Este documento apresenta a Lei no 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. A lei define Radiodifusão Comunitária como serviço operado em baixa potência e cobertura restrita por fundações e associações sem fins lucrativos. A lei também estabelece diretrizes para outorga de autorizações, composição do conselho comunitário, programação, patrocínio e infrações do serviço.