O documento discute a judicialização da educação infantil no Brasil. Ele resume a evolução histórica do direito à educação, desde o reconhecimento da criança como sujeito de direitos na Constituição de 1988. Apesar dos avanços, o acesso à educação infantil ainda é deficiente em muitas regiões. Projetos como o do Ministério Público, Tribunal de Contas e FAMURS buscam garantir vagas em creches e pré-escolas para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação.
3. 3
Em 1854, os meninos
que padecessem de
moléstias contagiosas; os
que não tivessem sido
vacinados e os escravos não
podiam frequentar a escola.
Brasil. Decreto nº 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854,
artigo 69
10. 10
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1988
ARTIGO 227
É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
16. 16
Embora reconhecida como
direito fundamental e dever do
Estado na CF/88, na
Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos da Criança e
no ECA...
EDUCAÇÃ
O
17. 1717
MUNDO
Em 2007, 77 milhões de
crianças estavam fora
da escola no mundo.
Fonte: Relatório do Monitoramento Global Educação para Todos 2007 (Unesco),
ANDI, 27/4/07
18. 18
BRASIL
Em 2010, 3,5 milhões de
crianças entre 4 e 17 anos
estavam fora da escola.
Fonte: www.andi.org.br - Data: 30/03/10
Secretária da Educação Básica do MEC – Maria Pilar Lacerda
23. 23
A garantia da educação,
como direito social e público
subjetivo, decorre de ações e
medidas na esfera política e
administrativa
Cury e Ferreira. A judicialização da educação
24. 24
“Havendo demanda ou procura
do serviço essencial da educação
infantil (pelos pais ou
responsáveis), nasce o dever do
Estado em disponibilizar o referido
serviço”
Wilson Donizeti Liberati
25. 25
“O impedimento do acesso da
criança à educação infantil em
instituições públicas faz gerar a
responsabilidade do administrador
público, obrigado a proporcionar a
concretização da educação infantil
em sua área de competência”
Wilson Donizeti Liberati
26. 26
O respeito aos direitos
subjetivos dos cidadãos
legitima o Poder
Judiciário a impor
comandos a todos que
vierem a molestá-lo,
incluindo o Estado
27. 27
A partir da CF/88, o Poder
Judiciário inaugura nova relação
com a educação
AÇÕES
JUDICIAIS
GARANTIR O
DIREITO À
EDUCAÇÃO
29. 29
“(...) o atendimento de qualquer
criança em estabelecimento de
educação infantil é uma das mais
sábias estratégias de desenvolvimento
humano, de formação da inteligência e
da personalidade, com reflexos
positivos sobre todo o processo de
aprendizagem posterior”
Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001:
Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2001-2010
30. 30
Estudos vindos de diversas
áreas do conhecimento mostram
que a educação infantil é de
grande importância para o
desenvolvimento do ser humano,
com reflexos nas diferentes
etapas da vida da criança
31. 31
A chance de uma criança
concluir o ensino médio aumenta
em 32% se ela tiver acesso à
educação infantil
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
32. 32
O melhor investimento
governamental e que apresenta o
maior retorno social e econômico é a
aplicação de recursos públicos na
educação infantil, pelos seus
benefícios imediatos e futuros
34. 34
Ao investir R$ 1,00 em
educação pública, o PIB
aumentará em R$ 1,85, pelo
simples processo de
multiplicação de renda que esta
atividade proporciona
Fonte: Estudo do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
36. 36
EDUCAÇÃO INFANTIL
Recente estudo da
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
mostrou que a qualidade da
educação infantil no Brasil é
muito baixa
Fonte: Fundação Carlos Chagas - http://www.fcc.org.br/institucional/2010/08/21/educacao-
infantil-no-brasil/
37. 37
CRIANÇA NA CADEIA CUSTA MAIS CARO
DO QUE NA ESCOLA
A Inglaterra manda as pessoas para a cadeia
muito cedo. A partir dos 10 anos, uma criança já pode
ser julgada feito gente grande e ir parar atrás das
grades. O sistema de punição dos menores, no entanto,
não tem se mostrado eficaz. Em fevereiro de 2013, o
governo divulgou um dado nada animador. Gasta-se
cinco vezes mais para manter uma criança atrás das
grades do que mandá-la para uma escola particular. E
mais: a cada 10 menores presos, sete cometem outro
crime em menos de um ano depois de serem soltos.
FONTE: conjur.com.br – Data: 19/02/2013
39. 39
RELATÓRIO ANUAL DA ORGANIZAÇÃO
PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
BRASIL – 2013
2005 e 2011 Taxa de matrícula
CRECHE passou de
21% para 36%
2005 e 2011 Taxa de matrícula
PRÉ-ESCOLA passou de
37,2% para 56,7%
Fonte: INEP – Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/investimentos-na-educacao-infantil-crescem-24-4.>
Acesso em: 22 jul. 2013.
41. 41
MUNICÍPIOS ONDE MAIORIA
DEPENDE DE BOLSA FAMÍLIA
NÃO TÊM CRECHES
Dos 100 municípios brasileiros onde
mais de 70% das famílias dependem do Bolsa
Família, 56 não têm creche pública para
atender crianças com idade entre zero e três
anos.
www.andi.org.br. Data: 16/08/13
42. 42
TAXA DE ATENDIMENTO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
RGS
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do RS. Dados Preliminares 2011.
PNE
2001-2010
2011
NOVO PLANO
NACIONAL
PL Nº 8.035/10
2011-2020
CRECHE
Primeiros 5 anos do
PNE: 30%
Últimos 5 anos do
PNE: 50%
CRECHE
23,01%
CRECHE
50% da população
até 2020
PRÉ-ESCOLA
Primeiros 5 anos do
PNE: 60%
Últimos 5 anos do
PNE: 80%
PRÉ-ESCOLA
63,39%
PRÉ-ESCOLA
100% da população até
2016
43. 43
A JUDICIALIZAÇÃO
Decorre do reconhecimento legal
da educação como direito
fundamental e da busca da
comunidade pelo seu
cumprimento
45. 45
DECISÃO JUDICIAL SOBRE VAGAS EM
CRECHES É INATINGÍVEL
FONTE: http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/arquivos/diariosp-040511.pdf.
Acesso em 27 ago. 2013.
49. 49
1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA 4ª ETAPA 5ª ETAPA 6ª ETAPA
Relatório do
Tribunal de
Contas referente
ao atendimento
na creche e pré-
escola.
Dr. Hilário Royer,
Auditor do TC/RS
AGOSTO
2012
OK
1. Municípios que
não possuíam
creche e não
ofertavam vagas
para 60% das
crianças de 4 e 5
anos.
2. Entrega dos
Relatórios aos
Promotores de
Justiça com atuação
nos municípios
integrantes do
Projeto.
DEZEMBRO
2012
OK
Apresentação, do
Projeto e entrega
dos Relatórios aos
Gestores Municipais
envolvidos no
Projeto.
MARÇO/ABRIL
2013
OK
Os Promotores de Justiça
e os gestores Municipais
promoverão reuniões com
a comunidade local para
afirmar a importância da
educação infantil para o
desenvolvimento da
criança.
Paralelamente o
Promotor de Justiça local
e/ou Promotor Regional
da Educação
desenvolverá tratativas
com o Poder Público
Municipal para a
elaboração de
cronograma, para a
criação escalonada de
vagas na creche e pré-
escola.
MAIO A JULHO
2013
OK
As Promotorias de
Justiça enviarão ao
CAO o cronograma
estabelecido com o
Gestor Municipal
para fins de
mapeamento das
metas e prazos
acordados para a
criação de vagas em
creches e na pré-
escola.
AGOSTO
2013
O CAOIJEFAM
elaborará relatório
sobre a situação da
educação infantil nos
Municípios
contemplados com o
Projeto a ser
disponibilizado ao
Senhor Procurador-
Geral de Justiça, ao
Presidente do
Tribunal de Contas
do Estado e ao
Presidente da
FAMURS
OUTUBRO
2013
50. 50
O QUE SE ESPERA É
CONTRIBUIR PARA
ACELERAR O
ATENDIMENTO DA
CRIANÇA NA
CRECHE E
PRÉ-ESCOLA