2. O Engenheiro de segurança do trabalho
•É o profissional responsável por coordenar e
efetuar análise de projetos a serem implantados,
em conjunto com as áreas técnicas,
recomendando alterações, visando reduzir ou
eliminar os riscos de acidentes e doenças
ocupacionais.
3. O Engenheiro de segurança do trabalho
• A consciência sobre a importância da saúde e da segurança do
trabalho, vem crescendo no Brasil na mesma velocidade que as
inovações tecnológicas e as novas descobertas sobre a
importância do bem-estar, da ergonomia e outras questões
que influenciam na produtividade e nas relações entre as
pessoas.
• É cada vez maior a disseminação de dados sobre os acidentes e
as doenças decorrentes do trabalho, o que torna esse mercado
mais aberto à valorização da qualidade de vida no ambiente
laboral.
10. ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
ENGENHARIA
• A engenharia de Segurança deve ter como responsabilidade primária a
prevenção de doenças ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no
trabalho. O pessoal médico complementa a ação preventiva e de controle,
nessas áreas específicas.
• É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho,
reconhecendo, avaliando e controlando os riscos que possam afetar a
saúde dos trabalhadores.
• a responsabilidade pela vida e saúde dos trabalhadores está ligada ao
trinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos sobre a saúde se
manifestam nesses três componentes.
11. ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
ENGENHARIA
• ASPECTO SOCIAL: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade,
um exemplo é dado a seguir.
• Supondo que um homem viva até os 60 anos, trabalhando dos 15 aos 50 anos (35 anos
de trabalho). Quando criança ou aposentado sua produtividade é negativa, enquanto
sua produção é de 10 unidades produtivas / ano no período em que trabalha. O
consumo durante toda sua vida é de 5 unidades produtivas / ano. Verificando-se o
saldo de sua produção em toda sua vida tem-se:
S = 35 x 10 - 60 x 5 = + 50 unidades produtivas / ano
12. ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
ENGENHARIA
• ASPECTO SOCIAL: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade,
um exemplo é dado a seguir.
• Supondo que este indivíduo sofresse um acidente de trabalho aos 30 anos diminuindo
sua produção para 5 unidades produtivas / ano, o saldo final seria:
S = (30 - 15) x 10 + (50 - 30) x 5 - 60 x 5 = - 50 unidades produtivas / ano
13. ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
ENGENHARIA
• ASPECTO HUMANO: Para avaliar os danos causados ao ser humano devido aos
acidentes de trabalho faz-se a seguinte pergunta:
Quanto vale a vida de um ser humano?
• “o ser humano é a maior riqueza de uma nação".
14. ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
ENGENHARIA
• ASPECTO ECONÔMICO: O acidente de trabalho reduz significativamente a produção de
uma empresa, além de representar uma fonte de gastos como: remédios, transporte,
médico, etc.
• O prejuízo econômico da paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a
impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele
tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais
trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma
grande queda da produção.
16. PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS
PROFISSIONAIS
• O estudo das doenças ocupacionais, suas causas e efeitos, levam a desenvolver
técnicas de prevenção que junto podem produzir um maior bem-estar do
trabalhador, e daí, um aumento da produção.
• O controle das doenças ocupacionais compete primariamente ao pessoal de
engenharia que, ao determinar a magnitude dos riscos, conhecer a toxicologia das
substâncias químicas e os efeitos sobre a saúde dos demais fatores que
acondicionam o ambiente de trabalho
• A prevenção de acidentes é o propósito primário de um programa de segurança,
permitindo a continuidade das operações e a redução dos custos de produção.
17. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
• Está amplamente demonstrado, que os acidentes na indústria têm uma
causa e podem ser prevenidos. As causas gerais dos acidentes são:
18. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
• Está amplamente demonstrado, que os acidentes na indústria têm uma
causa e podem ser prevenidos. As causas gerais dos acidentes são:
19. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
• As formas universais de sua prevenção, uma vez conhecidas as causas
mediante a análise e investigação dos acidentes são:
20. SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS
OCUPACIONAIS E ACIDENTES NO TRABALHO
Os danos e custos que produzem os acidentes e doenças ocupacionais
na indústria brasileira são de tal magnitude que as próprias indústrias
devem compreender a necessidade de preveni-los.
22. Segurança do trabalho
• é a função que tem por objetivo o estudo e a
implementação de medidas que visam eliminar ou
controlar os riscos existentes na execução do trabalho,
sejam eles relativos ao ambiente ou decorrentes de
atitudes humanas, propiciando, dessa forma a
eliminação dos acidentes ou, pelo menos, a redução de
sua frequência e gravidade e consequentemente a
manutenção e o aumento da “condição produtiva”.
31. ACIDENTES DE TRABALHO
• EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
• Não há notícias sobre a ocorrência de acidentes do trabalho na
época em que o trabalho era meramente artesanal.
• O mesmo não acontece no sistema industrial, onde predomina a
máquina e ferramentas de maior porte, onde os acidentes
avolumam-se de maneira a preocupar trabalhadores, sindicatos e
autoridades ligados ao setor trabalhista e previdenciário, e vários
segmentos da sociedade.
32. ACIDENTES DE TRABALHO
• EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
• Com o crescimento industrial, a proliferação de
estabelecimentos empregatícios trouxe o consequente
aumento dos acidentes. Nos EUA, em 1953, a previsão de
acidentes de trabalho por dia (média de 18 dias), assim se
apresentava:
33. ACIDENTE DO TRABALHO
•Acidente do Trabalho: é toda lesão corporal ou
perturbação funcional que, no exercício ou por
motivo de trabalho, resultar de causa externa,
súbita, imprevista ou fortuita, determinando a
morte do empregado ou a sua incapacidade
para o trabalho, total ou parcial, permanente ou
temporária.
37. A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO
ACIDENTADO
• A atual Consolidação das Leis da Previdência Social, instituída pelo
Decreto 89312 de 23 de janeiro de 1984, que a reeditou, a partir do
artigo 160 estabelece os benefícios ao acidentado.
• AÇÃO REGRESSIVA: Cobrança é prevista na lei 8213 de 1991. Ela
determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes de
trabalho os benefícios pagos a acidentados.
40. LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
• CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:
• A legislação básica preventiva em matéria de Segurança e
Medicina do Trabalho é a própria CLT, que em seu capítulo V, com
redação que lhe deu a lei 6514/77.
41.
42. LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
• B) NORMAS REGULAMENTADORAS:
• O artigo 200 estabelece algumas normas sobre a segurança em
geral, mas seu capítulo determina a regulamentação de toda a
matéria, o que foi feito pela Portaria 3214.
• https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-
do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-
regulamentadoras-nrs