Prof. Rafael Brandão
Administração


     Rudimentos...

   A necessidade de organizar os estabelecimentos
    nascidos com a revolução industrial levou os
    profissionais de outras áreas mais antigas e
    maduras a buscar soluções específicas para
    problemas que não existiam antes. Assim a
    pesquisa de métodos especiais para administrar
    estes    empreendimentos   deu     origem aos
    rudimentos da ciência da administração.


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     Ciência . . .

   Como     ciência, a administração é um ramo das
    ciências humanas*, ditas sociais, pois trata dos
    agrupamentos humanos. Do ponto de vista
    histórico,  ao    longo   do    tempo,  é   uma
    especialização do direito, como também da
    economia.



*As ciências humanas ou humanidades são as disciplinas que tratam
dos aspectos do homem como indivíduo e como ser social.
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     Objetivo Comum . . .
   Administração    ou gestão de empresas supõe a
    existência de uma instituição a ser administrada ou
    gerida, ou seja, um agrupamento de pessoas que
    se relacionem num determinado ambiente, físico
    ou não, orientadas para um objetivo comum que é
    a empresa.




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   Uma     empresa é um conjunto organizado de
    meios com vista a exercer uma atividade
    particular, pública, ou de economia mista, que
    produz e oferece bens e/ou serviços, com o
    objetivo de atender a alguma necessidade
    humana.




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 Em sua definição as empresas são
divididas e classificadas por diversos
             parâmetros:




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•Objetivos (comerciais, industriais, de prestação de
serviços).

•Tamanho (grande, média, pequena, micro).

•Estrutura: (privadas, públicas, mistas).

•Volume de Trabalho Interno (simples, complexas).

•Setor Econômico (primário, secundário, terciário).

•Número de Proprietários(empresário Individual, empresa
de responsabilidade limitada e sociedade anônima).

• Pelo Fim (fim lucrativo e fim não lucrativo).
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  Os Objetivos são também chamados de Ramos de
      atividade, toda empresa necessariamente
   enquadra-se em um ou mais ramo de atividade.

 Comércio : Ato de comprar mercadorias para as
 revender ou de fazer operações para este fim.*
 Industria: Setor da produção voltado para a
 transformação de matérias-primas em bens.*
 Prestação de Serviços: Um trabalho realizado a título
 de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual.**
*Dicionário Michaelis / ** Wikipédia.
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 A classificação das empresas quanto ao
seu tamanho/porte é feita principalmente
     pelo seu volume de faturamento.




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           Classificação                          Receita operacional
                                                  bruta anual
Microempresa                                      Menor ou igual a R$ 2,4 milhões


Pequena empresa                                   Maior que R$ 2.4 milhões e menor
                                                  ou igual a R$ 16 milhões

Média empresa                                     Maior que R$ 16 milhões e menor
                                                  ou igual a R$ 90 milhões

Média-grande empresa                              Maior que R$ 90 milhões e menor
                                                  ou igual a R$ 300 milhões

Grande empresa                                    Maior que R$ 300 milhões


Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/porte.html
acesso em 27/03/2012

                                                                           Prof. Rafael Brandão
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Entende-se por receita operacional bruta anual
a receita auferida no ano-calendário com:


O   produto da venda de bens e serviços
  nas operações de conta própria;
 O preço dos serviços prestados; e
 O resultado nas operações em conta
  alheia,   não    incluídas  as    vendas
  canceladas       e      os     descontos
  incondicionais concedidos.




                                    Prof. Rafael Brandão
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  Nota


É importante ressaltar que o SIMPLES, que é uma
 lei tributária, adota um critério diferente para
 enquadrar micro e pequena empresa.
Conforme Medida Provisória 275/05 e atualizados
pelo Projeto de Lei da Câmara 77/11
Administração

  Empresa     Pública:   Entidade      empresarial,    com
  personalidade jurídica de direito privado e participação
  única do Poder Público no seu capital e direção, na
  forma da lei, sendo de propriedade única do Estado.*
  Empresa Privada: Empresa privada é aquela que não é
  do poder do Estado, ou seja, seu dono/criador possui
  todos os direitos sobre ela.**
  Empresa Mista: é uma sociedade na qual há
  colaboração entre o Estado e particulares, ambos
  reunindo recursos para a realização de uma finalidade,
  sempre de objetivo econômico.**
*http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario, acesso em 10/02/2010
** Wikipédia
                                                            Prof. Rafael Brandão
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 Primário:   corresponde à agricultura;

 Secundário:    corresponde à indústria;

 Terciário   : corresponde à Prestação de Serviços.




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   Micro empreendedor Individual

   Empresário individual.

   Empresário individual de responsabilidade Ltda.

   Empresa de responsabilidade Ltda.

   Sociedade Anônima



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As empresas sem fins lucrativos são empresas
de natureza jurídica sem fins de acumulação
de capital para o lucro dos seus diretores. Todo
seu lucro deve ser reinvestido em estrutura ou
outras áreas da pessoa jurídica.

Já as empresas com fins lucrativos teem seu
capital acumulado para lucro de seus
proprietários



                                        Prof. Rafael Brandão
Rafael Brandão

  Técnico em Gestão e Negócios,
gestor    de    Recursos   Humanos
especialista      em     Pedagogia
Empresarial. Atuo na Educação
Profissional desde 2008, atualmente
docente no Centro de Educação
Profissional de Anápolis, CEPA e
Instrutor autônomo no SENAC
Anápolis, além de consultor em
Educação Corporativa.

 rs.brandao@hotmail.com

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Introd. Básica a Administração

  • 1.
  • 2.
    Administração Rudimentos...  A necessidade de organizar os estabelecimentos nascidos com a revolução industrial levou os profissionais de outras áreas mais antigas e maduras a buscar soluções específicas para problemas que não existiam antes. Assim a pesquisa de métodos especiais para administrar estes empreendimentos deu origem aos rudimentos da ciência da administração. Prof. Rafael Brandão
  • 3.
    Administração Ciência . . .  Como ciência, a administração é um ramo das ciências humanas*, ditas sociais, pois trata dos agrupamentos humanos. Do ponto de vista histórico, ao longo do tempo, é uma especialização do direito, como também da economia. *As ciências humanas ou humanidades são as disciplinas que tratam dos aspectos do homem como indivíduo e como ser social. Prof. Rafael Brandão
  • 4.
    Administração Objetivo Comum . . .  Administração ou gestão de empresas supõe a existência de uma instituição a ser administrada ou gerida, ou seja, um agrupamento de pessoas que se relacionem num determinado ambiente, físico ou não, orientadas para um objetivo comum que é a empresa. Prof. Rafael Brandão
  • 5.
    Administração  Uma empresa é um conjunto organizado de meios com vista a exercer uma atividade particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. Prof. Rafael Brandão
  • 6.
    Administração Em suadefinição as empresas são divididas e classificadas por diversos parâmetros: Prof. Rafael Brandão
  • 7.
    Administração •Objetivos (comerciais, industriais,de prestação de serviços). •Tamanho (grande, média, pequena, micro). •Estrutura: (privadas, públicas, mistas). •Volume de Trabalho Interno (simples, complexas). •Setor Econômico (primário, secundário, terciário). •Número de Proprietários(empresário Individual, empresa de responsabilidade limitada e sociedade anônima). • Pelo Fim (fim lucrativo e fim não lucrativo). Prof. Rafael Brandão
  • 8.
    Administração OsObjetivos são também chamados de Ramos de atividade, toda empresa necessariamente enquadra-se em um ou mais ramo de atividade. Comércio : Ato de comprar mercadorias para as revender ou de fazer operações para este fim.* Industria: Setor da produção voltado para a transformação de matérias-primas em bens.* Prestação de Serviços: Um trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual.** *Dicionário Michaelis / ** Wikipédia. Prof. Rafael Brandão
  • 9.
    Administração A classificaçãodas empresas quanto ao seu tamanho/porte é feita principalmente pelo seu volume de faturamento. Prof. Rafael Brandão
  • 10.
    Administração Classificação Receita operacional bruta anual Microempresa Menor ou igual a R$ 2,4 milhões Pequena empresa Maior que R$ 2.4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões Média empresa Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões Média-grande empresa Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões Grande empresa Maior que R$ 300 milhões Fonte: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/porte.html acesso em 27/03/2012 Prof. Rafael Brandão
  • 11.
    Administração Entende-se por receitaoperacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com: O produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;  O preço dos serviços prestados; e  O resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Prof. Rafael Brandão
  • 12.
    Administração Nota Éimportante ressaltar que o SIMPLES, que é uma lei tributária, adota um critério diferente para enquadrar micro e pequena empresa. Conforme Medida Provisória 275/05 e atualizados pelo Projeto de Lei da Câmara 77/11
  • 13.
    Administração Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado.* Empresa Privada: Empresa privada é aquela que não é do poder do Estado, ou seja, seu dono/criador possui todos os direitos sobre ela.** Empresa Mista: é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.** *http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario, acesso em 10/02/2010 ** Wikipédia Prof. Rafael Brandão
  • 14.
    Administração  Primário: corresponde à agricultura;  Secundário: corresponde à indústria;  Terciário : corresponde à Prestação de Serviços. Prof. Rafael Brandão
  • 15.
    Administração  Micro empreendedor Individual  Empresário individual.  Empresário individual de responsabilidade Ltda.  Empresa de responsabilidade Ltda.  Sociedade Anônima Prof. Rafael Brandão
  • 16.
    Administração As empresas semfins lucrativos são empresas de natureza jurídica sem fins de acumulação de capital para o lucro dos seus diretores. Todo seu lucro deve ser reinvestido em estrutura ou outras áreas da pessoa jurídica. Já as empresas com fins lucrativos teem seu capital acumulado para lucro de seus proprietários Prof. Rafael Brandão
  • 17.
    Rafael Brandão Técnico em Gestão e Negócios, gestor de Recursos Humanos especialista em Pedagogia Empresarial. Atuo na Educação Profissional desde 2008, atualmente docente no Centro de Educação Profissional de Anápolis, CEPA e Instrutor autônomo no SENAC Anápolis, além de consultor em Educação Corporativa. rs.brandao@hotmail.com Acesse e conheça meu perfil nas redes sociais