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Contribuições sobre proposta de resolução que
regulamenta o Plano Trienal de Investimentos
das concessionárias e subconcessionárias que
exploram a infraestrutura e o serviço público de
transporte ferroviário de carga
(no âmbito da revisão da Resolução ANTT nº 3.761, de 20 de 2011
dezembro de 2011)
David Atencia, 15 de maio 2017
TEXTO PROPOSTA MINUTA RESOLUÇÃO
Art. 3º. Os projetos integrantes do DIP e do DIR deverão ser apresentados conforme o
disposto em ato administrativo a ser expedido pela superintendência de processos
organizacionais competente.
§ 1º Os projetos deverão ser individualizados, de forma que consistam de um conjunto
de ações temporárias com um objetivo específico, realizadas em local determinado,
que resultem em aquisição, construção ou alteração de um bem da concessão.
§ 2º Os projetos deverão conter descrição, objetivos, orçamento e cronograma.
§ 3º A concessionária deverá abordar eventual relação entre o investimento e as
metas de produção e segurança.
§ 4º O PTI deverá ser acompanhamento de documento firmado pelos representantes
legais da concessionária, indicando que as informações apresentadas são
verdadeiras, sob as penas da lei.
CONTRIBUIÇÃO:
Introduzir os seguintes pontos adicionais no Art. 3º:
§ 5º Os projetos com inicio previsto no Ano T0+1 (ver Tabela 1) deverão ser
apresentados com nível de detalhamento de projeto executivo.
Tabela 1. Períodos considerados no PTI para apresentação dos projetos
Período
Ano T0-1
(Investimentos
Executados)
Ano T0-1
Ano em curso
Ano T0+1 Ano T0+2
§ 6º Os investimentos dos projetos executivos deveram ser classificados/agrupados
segundo as seguintes naturezas (ver Tabela 2):
Tabela 2. Classificação dos investimentos dos projetos apresentados segundo natureza.
Natureza
1 Aeronaves
2
Benfeitorias em Equipamentos Rodantes Auxiliares, Esmerilhadora,
Máquinas e Equipamentos, Instalações - Operacional e Administrativo
3 Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
4 Benfeitorias em Infraestrutura
5 Benfeitorias em Locomotivas
6 Benfeitorias em Superestrutura
7
Benfeitorias em Vagões, Carros de Passageiros, Veículos de Apoio, Veículos
Administrativos, Equipamentos Eletrônicos de Dados e Containers
8 Containers
9 Custos Indiretos de Implantação
10 Desapropriação e Aquisição de Terras
11 Edificações e Instalações
12 Equipamentos Eletrônicos de Dados
13 Equipamentos Flutuantes
14 Infraestrutura Ferroviária
15 Instalações, Edificações e Dependências - Operacional e Administrativo
16 Locomotivas e Carros de Passageiros
17 Máquinas e Equipamentos
18 Meio Ambiente
19 Móveis e Utensílios
20 Projeto Executivo
21 Serviços Preliminares
22 Sistemas Ferroviários
23 Superestrutura Ferroviária
24 Terraplanagem
25 Vagões
26 Veículos - Apoio e Administrativo
§ 7º Deveram ser apresentados os valores previstos do REIDI para cada um dos
projetos e a sua alocação segundo as naturezas dos investimentos (ver Tabela 2).
§ 8º Os projetos executivos apresentados serão incluídos no processo de autorização
do projeto. No processo de autorização serão definidos os investimentos regulatórios e
os investimentos reversíveis.
§ 9º Para cada uma das naturezas consideradas para os investimentos dos projetos
executivos será associada uma vida útil conforme os valores apresentados na Tabela
3:
Tabela 3. Vida útil segundo classificação da natureza dos investimentos.
Natureza Período Vida Útil
Aeronaves Anos 10
Benfeitorias em Equipamentos Rodantes Auxiliares,
Esmerilhadora, Máquinas e Equipamentos, Instalações -
Operacional e Administrativo
Anos 10
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros Anos 25
Benfeitorias em Infraestrutura Anos 16
Benfeitorias em Locomotivas Anos 8
Benfeitorias em Superestrutura Anos 12
Benfeitorias em Vagões, Carros de Passageiros, Veículos de
Apoio, Veículos Administrativos, Equipamentos Eletrônicos
de Dados e Containers
Anos 5
Containers Anos 30
Custos Indiretos de Implantação Anos 35
Desapropriação e Aquisição de Terras Anos 35
Edificações e Instalações Anos 25
Equipamentos Eletrônicos de Dados Anos 5
Equipamentos Flutuantes Anos 30
Infraestrutura Ferroviária Anos 35
Instalações, Edificações e Dependências - Operacionais e
Administrativas
Anos 10
Locomotivas e Carros de Passageiros Anos 25
Máquinas e Equipamentos Anos 10
Meio Ambiente Anos 35
Móveis e Utensílios Anos 10
Projeto Executivo Anos 35
Serviços Preliminares Anos 35
Sistemas Ferroviários Anos 10
Superestrutura Ferroviária Anos 35
Terraplanagem Anos 35
Vagões Anos 30
Veículos - Apoio e Administrativo Anos 5
§ 10º No seguimento anual do PTI, para os investimentos realizados nos diferentes
projetos (investimentos executados Ano T0-1), será necessário definir se estes
investimentos entraram em operação (ativação do investimento na base de ativos da
concessão e inicio da depreciação) o permanecem como investimento em curso (ainda
não entraram em operação e os ativos não se depreciam). Os investimentos que
permaneçam em curso serão objetivo de seguimento nos subsequentes PTIs.
§ 11º Com base na classificação dos investimentos e as vidas úteis associadas, será
apresentado Plano de Depreciação dos investimentos a ser considerado quando os
investimentos entrem em operação (ativação do investimento como ativo na base de
ativos da concessão). Esse plano de depreciação estabelecerá o valor no tempo dos
investimentos regulatórios e bens reversíveis.
§ 12º Os projetos executivos serão apresentados no formato BIM (Building Information
Modeling).
JUSTIFICATIVA
A contribuição apresentada está baseada na ideia da incerteza e risco que gera para o
gestor privado e público não ter conhecimento dos ativos que possui no seu negócio.
Em particular, a partir do processo de desestatização da RFFSA nos anos 90, um dos
principais problemas que existe na gestão da atual malha ferroviária do Brasil é a
dificuldade para estabelecer a base de ativos que compõem os diferentes contratos de
concessão.
Porém, para analisar o problema, não pode desconsiderar-se o atual contexto
econômico e regulatório no que respeita os atuais contratos de concessão.
Atualmente, a ANTT tem apresentado proposta de processo de renovação dos
contratos de concessão para consolidar a segurança jurídica (direitos/deveres das
partes e alocação de riscos) e promover investimentos para aumentar a capacidade da
malha, a produtividade e a segurança das operações.
Com as anteriores considerações, foi considerada a seguinte metodologia para
estabelecer as soluções e justificativas que compõem a contribuição apresentada para
a minuta de resolução do Plano Trienal de Investimentos (ver Figura 1).
Figura 1. Metodologia desenvolvida para estabelecer a contribuição.
1. DESAFÍOS
O Plano Trienal de Investimentos foi inicialmente regulamentado pela Resolução
ANTT nº 44/2002, de 04 de julho de 2002, Titulo X, e no ano 2011 foi elaborada nova
disciplina sobre Planos Trienais de Investimentos consistente na Resolução ANTT nº
3761/2011, de 20 de dezembro de 2011. Os propósitos estabelecidos nessa resolução
foram os seguintes:
a) Subsidiar o processo para pactuar as metas contratuais com as
concessionárias;
b) Autorizar os projetos de investimentos no âmbito das concessões;
c) Subsidiar as ações de fiscalização;
d) Analisar eventuais impactos tarifários e na reversibilidade;
e) Subsidiar o planejamento público no setor ferroviário;
f) Prestar informações ao mercado.
Não obstante, após a vigência do normativo, foram detectadas dificuldades no
atendimento de determinados objetivos. Com base no anterior, foi formulada Análise
de Impacto Regulatório – AIR. Por meio de avaliação ex post foi verificada a
efetividade, eficiência e atualidade do instrumento regulatório existente. De forma
resumida, foram detectadas as seguintes inadequações para os diferentes propósitos
estabelecidos:
a) Subsidiar o processo para pactuar as metas contratuais com as
concessionárias
Foi verificada a dificuldade de estabelecer a relação entre as metas de produção e os
investimentos propostos, pois as metas de produção dependem dos usuários e
fatores externos com pouca previsibilidade que escapam dos objetivos regulatórios.
b) Autorizar os projetos de investimentos no âmbito das concessões
Considerando que o PTI foi concebido para estabelecer a base para autorizar os
projetos de investimentos no âmbito das concessões, afigurou-se que a intervenção
regulatória reduziu a dinamicidade para a realização de investimentos não
planejados pelas concessionárias no PTI.
c) Subsidiar as ações de fiscalização
Um dos principais objetivos do PTI seria servir de mecanismo de cotejo e confronto
de informações, para orientar tanto a fiscalização operacional e patrimonial e o
acompanhamento de obras. Porém, foi detectada uma grande dificuldade ou
impossibilidade no que se refere à fiscalização da relação entre os dispêndios
relacionados aos valores autorizados, os informados no SAFF e os valores
contábeis.
d) Analisar eventuais impactos tarifários e na reversibilidade
Um dos papeis do PTI seria o de acompanhar processos regulatórios de apoio à
revisão tarifária e reversibilidade. Os projetos reconhecidos como investimentos
regulatórios integrarão a base de remuneração de capital da concessionária para fins
de fixação de tarifas de transporte. Embora, a admissão de projetos como
investimentos regulatórios não implicará, por si só, a sua classificação como
reversíveis.
Porém, foi verificada a ausência de efetivo controle sobre os investimentos
realizados pelas concessionárias na malha concedida, gerando vulnerabilidade para
os usuários nos valores das tarifas calculadas e, ao término da concessão, a
apuração da indenização devida em conceito de bens reversíveis.
e) Subsidiar o planejamento público no setor ferroviário
Existem outras fontes de informações para o planejamento do setor ferroviário que
não se encontram na esfera de ingerência da ANTT.
f) Prestar informações ao mercado
Foi verificado que o PTI não se apresenta como a melhor ferramenta para divulgar
informações relevantes ao mercado nos termos expressados pelo Índice de
Avaliação de Desempenho – IAD.
Dessa forma, o PTI segundo a Resolução ANTT nº 3761/2011, de 20 de dezembro de
2011 apresenta diversas inadequações que devem ser abordadas considerando o
atual contexto regulatório para as concessões ferroviárias.
2. CONTEXTO REGULATÓRIO DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE
REGULAMENTA O PLANO TRIENAL DE INVESTIMENTOS
Para otimizar as soluções às inadequações levantadas para os diferentes propósitos
do PTI da Resolução ANTT nº 3761/2011, de 20 de dezembro de 2011 é necessário
contextualizar os principais desenvolvimentos acontecendo na esfera regulatória
respeito as concessões ferroviárias. Assim, o principal evento detectado que
apresenta potencial impacto com o PTI é a proposta do processo de renovação dos
atuais contratos de concessão. O principal objetivo é repactuar o contrato de
concessão, com a inclusão de dispositivos contratuais modernos, atualizando-o às
boas práticas regulatórias, com inclusão de investimentos obrigatórios a serem
realizados pela concessionária, e, consequentemente, a extensão do prazo da
concessão. As principais diretrizes estabelecidas para esse processo são:
a) adaptar tais contratos às boas práticas de regulação;
b) exigir a realização imediata de investimentos na infraestrutura ferroviária; e
c) desenvolver o compartilhamento da infraestrutura ferroviária entre os
operadores de transporte ferroviário.
Assim, pode observar-se que as duas primeiras diretrizes estabelecidas apresentam
potencial relação com os objetivos perseguidos no Plano Trienal de Investimentos.
Se analisamos a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão da América Latina
Logística Malha Paulista s/a. – ALLMP, de 30 de dezembro de 1998 da Audiência
Pública nº 010/2016, que tem como objetivo com o objetivo de tornar público e colher
contribuições sobre os estudos técnicos acerca da prorrogação do prazo de
vigência contratual da concessionária América Latina Logística Malha Paulista
S.A., detectamos que existem 6 itens com relação aos investimentos já realizados
ou futuros:
1. Bens da Concessão: bens que integram a Concessão e cuja posse, guarda,
manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da
Concessionária. Inclui: (i) todos os bens de propriedade da Concessionária,
adquiridos e construídos para a execução do Contrato; (ii) todos os bens da
Malha Paulista que foram arrendados pelo DNIT à Concessionária; (iii) todos
os bens adquiridos, arrendados e locados de terceiros pela Concessionária
para a execução do Contrato; e (iv) todos os bens decorrentes de
investimentos realizados por Usuários na malha, em razão do objeto da
Concessão.
2. Bens Reversíveis: são os bens da Concessão indispensáveis à continuidade
dos serviços da Concessão, conforme definidos pela ANTT, nos termos da
regulamentação específica, e que serão revertidos à União ao término do
Contrato.
3. Base de ativos: cada um dos ativos da Concessão e seu respectivo valor
contábil não depreciado, constante do Ativo Imobilizado da Concessionária,
referente às Demonstrações Financeiras Padronizadas, necessários à
execução do Contrato.
4. Inventário da malha: estudo das condições da Ferrovia, incluindo o estado de
funcionamento, conservação, segurança, manutenção e economicidade dos
trechos integrantes da malha, dos imóveis arrendados, dos passivos
ambientais e do nível de ocupação da faixa de domínio;
5. Plano de Investimentos: obras, serviços e aquisições referentes a cada
projeto necessários ao cumprimento integral das obrigações;
6. Investimentos adicionais: intervenções, obras, atividades e serviços não
previstos no Caderno de Obrigações, mas que venham a ser considerados
necessários para o atendimento do Plano de Investimentos, Plano de Metas,
Parâmetros de Desempenho, e Obrigações Complementares, nos termos do
Contrato, ou, de outro modo, solicitados ou autorizados pela ANTT;
Assim, um dos principais propósitos perseguido no processo de renovação é levantar
os ativos existentes que compõem os bens da concessão, estabelecer o valor
regulatório desses ativos e posteriormente verificar sua adequação ao conceito de
reversibilidade. Esses ativos declarados como reversíveis serão revertidos à União ao
término do Contrato. Por outro lado, os investimentos futuros são classificados no
plano de investimentos ou considerados como investimentos adicionais (investimentos
não considerados no caderno de obrigações do contrato).
É importante ressaltar a principal diferença entre a base de ativos existentes e os
investimentos futuros (sejam considerados como plano de investimentos ou
investimentos adicionais) em termos de valor. O processo de renovação está
considerando um novo prazo contratual para o termo aditivo de aproximadamente 42
anos e, para os ativos existentes, isso significa que o valor contábil residual desses
ativos será praticamente zero. Assim, próximo ao término do contrato da concessão, o
valor da base de ativos da concessão estará composta basicamente pelos novos
investimentos propostos no termo aditivo, assim como aquelas benfeitorias realizadas
para manter ou estender a vida útil dos ativos ao longo do contrato (ver Tabela 3). Que
um ativo da base de ativos tenha valor contábil zero não significa que, caso ser
declarado como reversível, não tenha que ser revertido para a União no término do
contrato (ex. uma edificação dedicada à manutenção poderá ter valor contábil zero,
porém estar perfeitamente em operação com as correspondentes benfeitorias
realizadas ao longo dos anos).
Contudo, fica evidente a necessidade de adaptar, principalmente para os
investimentos futuros que estão sendo considerados, o Plano Trienal de Investimentos
aos objetivos e diretrizes traçados na proposta de renovação dos contratos de
concessão e adaptar os propósitos às boas práticas de regulação.
Desde o ponto de vista de negócio, as concessionárias possuem as suas bases de
ativos gerencias com os valores estabelecidos segundo informações contábeis.
Porém, desde o ponto de vista regulatório, esse valores podem não necessariamente
ser iguais. Sendo assim, o gestor ferroviário precisa ter conhecimento primeiro de
quais ativos formam parte da concessão (e quais são considerados como reversíveis)
e, segundo, dos valores reconhecidos como investimento regulatório e sua evolução
ao longo do contrato. Essas informações resultam de vital importância para, por
exemplo, i) calcular indicadores financeiros de rendimento dos ativos; ii) pedidos de
financiamento com entidades bancarias; iii) fornecer informações fiáveis ao mercado;
iv) estabelecer a exposição ao risco da empresa no que atinge aos investimentos; v)
propor valores de contingência para fazer frente a potenciais imprevistos; e vi)
estabelecer a base de ativos a ser remunerada pelos usuários.
Assim, adaptar a proposta para o Plano de Investimentos segundo está sendo
realizado pela ANTT, resulta de vital importância tanto desde o ponto de vista do
âmbito regulatório como desde o ponto de vista de gestão do negocio.
3. OBJETIVOS
Cumpre ressaltar que o instituto do PTI tem por objetivo viabilizar o conhecimento de
informações relativas aos investimentos que as concessionárias ferroviárias
pretendem empreender, reduzindo a assimetria de informações, favorecer processos
de acompanhamento e monitoramento do setor regulado.
Considerando que a maioria dos propósitos inicialmente estabelecidos no PTI seguem
vigentes, porem precisam ser adaptados, e que o contexto regulatório e de negocio
visa adaptar o conhecimento dos investimentos às boas práticas de regulação e de
gestão, foram estabelecidos os seguintes objetivos a serem abrangidos pela proposta
de contribuições:
A. Simplificar as informações e processos, unificar os critérios e aumentar o
detalhamento dos investimentos;
B. Estabelecer o valor dos ativos da concessão ao longo da vida útil dos
contratos;
C. Ter uma plataforma comum para fazer o seguimento dos projetos e dos
ativos/bens da concessão.
4. SOLUÇÕES E PROPOSTA DE CONTRIBUIÇÕES
Finalmente, considerando os propósitos do Plano Trienal de Investimentos, o contexto
regulatório (e de negócio) e os objetivos estabelecidos foram desenvolvidas as
seguintes contribuições. A relação entre propósitos, objetivos e contribuições se
apresenta na Figura 2.
CONTRIBUIÇÃO 1: § 5º Os projetos com inicio previsto no Ano T0+1 deverão ser
apresentados com nível de detalhamento de projeto executivo.
Para minimizar os riscos atrelados aos projetos, simplificar posteriormente o processo
de autorização e maximizar o valor dos ativos é necessário definir os investimentos
com projetos em nível de detalhamento executivo. Cabe resaltar que esse critério
uniformiza o critério de detalhamento independentemente da natureza dos
investimentos o do valor desses, mantendo um patamar de qualidade uniforme entre
os diferentes ativos a serem incorporados à concessão e entre as mesmas
concessionárias. Além disso, evita apresentar investimentos com projetos conceituais
ou básicos que aportam pouco detalhamento dos investimentos a serem realizados e
destroem valor tanto para a União como para a concessionária.
Adicionalmente, foi considerado um prazo de análise dos projetos por parte da ANTT e
discussão com a concessionária de um ano antes do inicio da implantação. Esse valor
se considera adequado para as partes e está alinhado com as boas práticas de
gestão.
CONTRIBUIÇÃO 2: § 6º Os investimentos dos projetos executivos deveram ser
classificados/agrupados por naturezas
Os matérias e serviços definidos nos projetos podem abranger muitos elementos
diferentes e, na maioria dos casos, de difícil fiscalização ao longo da implantação dos
projetos e posteriormente com a entrada em operação dos ativos. Além disso, alguns
serviços são compartilhados entre diferentes frentes de obra ou atividades,
aumentando a dificuldade de fiscalização. Assim, resulta adequado pensar que
estabelecer uma classificação padrão por natureza uniforme a priori para quaisquer
investimentos e para todas as concessionárias simplifica consideravelmente o
tratamento regulatório dos investimentos (tanto na fase de autorização como na
fiscalização da operação), assim como o tratamento dos ativos desde o ponto de vista
de negócio.
CONTRIBUIÇÃO 3: § 7º Deveram ser apresentados os valores previstos do REIDI
para cada um dos projetos e a sua alocação segundo as naturezas dos
investimentos.
O REIDI é um beneficio que diminui o investimento a ser desembolsado pela
concessionária e que reduz o valor do ativo que se incorpora à concessão. Ao mesmo
tempo, o valor do investimento considerando o REIDI ajusta o valor do ativo a aquele
valor que será considerado para uma potencial revisão tarifária para os usuários ou
processo de reequilíbrio do contrato.
CONTRIBUIÇÃO 4: § 8º Os projetos executivos apresentados serão incluídos no
processo de autorização do projeto. No processo de autorização serão definidos
os investimentos regulatórios e os investimentos reversíveis.
Se os projetos apresentados no PTI com inicio previsto no período T0+1 tem um nível
de detalhamento executivo, esses mesmos projetos devem ser considerados dentro
do processo de autorização dos investimentos, assim como o estabelecimento dos
valores regulatórios e da idoneidade dos ativos para serem considerados como
reversíveis.
CONTRIBUIÇÃO 5: § 9º Para cada uma das naturezas consideradas para os
investimentos dos projetos executivos será associada uma vida útil.
Uma vez agrupados e classificados os investimentos dos projetos segundo naturezas
é necessário atrelar de forma padrão uma vida útil. Dessa forma, para um ativo,
considerando os anteriores pontos, teremos definido de forma unívoca a natureza,
valor e vida útil. Esse ponto é importante para posteriormente fiscalizar o valor do ativo
ao longo do prazo contratual.
CONTRIBUIÇÃO 6: § 10º No seguimento anual do PTI, para os investimentos
realizados nos diferentes projetos (investimentos executados Ano T0-1), será
necessário definir se estes investimentos entraram em operação (ativação do
investimento na base de ativos da concessão e inicio da depreciação) o
permanecem como investimento em curso (ainda não entraram em operação e
os ativos não se depreciam). Os investimentos que permaneçam em curso serão
objetivo de seguimento nos subsequentes PTIs.
Para um investimento que foi parcialmente executado, é necessário definir e
estabelecer a entrada em funcionamento (em operação) dos ativos atrelados. A
principal diferença entre um ativo em operação ou em curso é que, desde o ponto de
vista contábil, a depreciação só se inicia uma vez o ativo entra em funcionamento.
Figura 2. Esquema de soluções e proposta de contribuições
CONTRIBUIÇÃO 7: § 11º Com base na classificação dos investimentos e as
vidas úteis associadas, será apresentado Plano de Depreciação (PD) dos
investimentos a ser considerado quando os investimentos entrem em operação
(ativação do investimento como ativo na base de ativos da concessão). Esse
plano de depreciação estabelecerá o valor no tempo dos investimentos
regulatórios e bens reversíveis.
Até esse ponto, temos definido para os ativos uma natureza, um valor, uma vida útil e
um ponto no tempo da entrada em operação desse ativo. Como foi identificado na
Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma das principais inadequações dos
propósitos do Plano Trienal de Investimentos é identificar e fiscalizar os ativos e os
valores desses ao longo do tempo. Dadas as características regulatórias dos contratos
de concessão, estabelecer um Plano de Depreciação (PD) atrelado aos investimentos
propostos e autorizados simplifica em grande medida a dificuldade de fiscalização ao
longo do tempo dos ativos a partir de informações contábeis. Tendo estabelecido a
priori um Plano de Depreciação para os investimentos autorizados, após entrada em
operação dos ativos, será simples determinar o valor atual desse ativo considerando o
valor inicial, a vida útil (que estabelece o valor da depreciação anual do ativo) e o ano
em que se realiza a análise. Dessa forma, se evita a complexidade, e até a
impossibilidade, de fazer o seguimento e alocação dos ativos da concessão através
apenas dos relatórios contábeis.
CONTRIBUIÇÃO 8: § 12º Os projetos executivos serão apresentados no formato
BIM (Building Information Modeling).
BIM é uma metodologia de trabalho, suportada em diferentes softwares especializados
para a elaboração e gestão de projetos, que permite desenhar, projetar, organizar e
gerir a construção digital do projeto e posteriormente da obra. Integra toda a
informação em um modelo parametrizado, completo, único e centralizado que
compartilha todas as intervenções durante o ciclo de vida do projeto, desde a
concepção até a construção.
Figura 3. Exemplo de projetos BIM no Brasil realizadas pela engenharia IDP.
A tecnologia BIM permite trabalhar simultaneamente a vários profissionais sobre o
mesmo modelo de maneira independente (sistema OPEN BIM), existindo um
rastreamento de todas as modificações realizadas. Essa metodologia está sendo
utilizada já no Brasil em diferentes projetos como os projetos de obras em 9 rodovias
estaduais de Santa Catarina (Brasil) e a Autoestrada BR-262/MG Km 446,30 al km
476,20 (Brasil) (ver Figura 3).
Este modelo digital permite a integração de até 7 dimensões, as 3 físicas, o
planejamento temporário (4D), o custo-orçamento (5D), análise energética e de
sustentabilidade (6D) e integração com sistemas de Facility Management (7D),
agilizando a tomada de decisões e eliminado completamente os erros, baseado em
um conhecimento global do projeto através do modelo (ver Figura 4).
Com o BIM, é possível associar os dados previstos no planejamento e compartilhar
com as equipes envolvidas. Dessa forma, percebe-se como cada projeto interfere e se
alinha com o outro. O BIM não é apenas uma ótima ferramenta e um avanço no uso
da tecnologia em obras, é uma evolução na própria maneira de projetar e seus
processos. A modelagem de informações permite uma clareza de compreensão sobre
a construção que resulta em uma coordenação mais assertiva de todos os
componentes e num projeto seguro, com previsões realistas sobre desempenho e
custos da obra. No fim, a aplicação do BIM se traduz em uma sucessão de ganhos
para a obra.
Um dos principais benefícios do BIM é, sem dúvida, o desenvolvimento de projetos
completos e confiáveis, exigindo um aprofundamento ainda maior no planejamento, a
fim de garantir precisão em especificações e demais documentações.
As correções realizadas pelos profissionais são movimentadas em tempo real, isso faz
com que os dados dos demais projetos correlacionados sejam atualizados de forma
simultânea. Assim, evitam-se interferências ou conflitos na mudança. Ou seja, na
mesma hora, pode-se solucionar problemas e garantir a compatibilização antes da
construção.
Figura 4. Conceito e dimensões da metodologia BIM (http://buildipedia.com)
De forma geral, podemos elencar como os ganhos mais evidentes da utilização do
BIM: a adoção de um conceito consolidado e de referência em outros países;
diferencial competitivo para os profissionais envolvidos no planejamento e execução
da obra; integração plena dos projetos; precisão e previsibilidade de custos e
desempenho; possibilidade de realizar simulações para melhorias.
Também cabe destacar que um dos maiores retornos do BIM é percebido,
principalmente, após a construção, a partir do detalhamento e precisão das
informações oferecidas, como manuais e garantias de insumos, ao proprietário no
momento da entrega.

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Contribuições sobre proposta de resolução que regulamenta o Plano Trienal de Investimentos das concessionárias e subconcessionárias que exploram a infraestrutura e o serviço público de transporte ferroviário de carga

  • 1. Contribuições sobre proposta de resolução que regulamenta o Plano Trienal de Investimentos das concessionárias e subconcessionárias que exploram a infraestrutura e o serviço público de transporte ferroviário de carga (no âmbito da revisão da Resolução ANTT nº 3.761, de 20 de 2011 dezembro de 2011) David Atencia, 15 de maio 2017
  • 2. TEXTO PROPOSTA MINUTA RESOLUÇÃO Art. 3º. Os projetos integrantes do DIP e do DIR deverão ser apresentados conforme o disposto em ato administrativo a ser expedido pela superintendência de processos organizacionais competente. § 1º Os projetos deverão ser individualizados, de forma que consistam de um conjunto de ações temporárias com um objetivo específico, realizadas em local determinado, que resultem em aquisição, construção ou alteração de um bem da concessão. § 2º Os projetos deverão conter descrição, objetivos, orçamento e cronograma. § 3º A concessionária deverá abordar eventual relação entre o investimento e as metas de produção e segurança. § 4º O PTI deverá ser acompanhamento de documento firmado pelos representantes legais da concessionária, indicando que as informações apresentadas são verdadeiras, sob as penas da lei. CONTRIBUIÇÃO: Introduzir os seguintes pontos adicionais no Art. 3º: § 5º Os projetos com inicio previsto no Ano T0+1 (ver Tabela 1) deverão ser apresentados com nível de detalhamento de projeto executivo. Tabela 1. Períodos considerados no PTI para apresentação dos projetos Período Ano T0-1 (Investimentos Executados) Ano T0-1 Ano em curso Ano T0+1 Ano T0+2 § 6º Os investimentos dos projetos executivos deveram ser classificados/agrupados segundo as seguintes naturezas (ver Tabela 2): Tabela 2. Classificação dos investimentos dos projetos apresentados segundo natureza. Natureza 1 Aeronaves 2 Benfeitorias em Equipamentos Rodantes Auxiliares, Esmerilhadora, Máquinas e Equipamentos, Instalações - Operacional e Administrativo 3 Benfeitorias em Imóveis de Terceiros 4 Benfeitorias em Infraestrutura 5 Benfeitorias em Locomotivas 6 Benfeitorias em Superestrutura 7 Benfeitorias em Vagões, Carros de Passageiros, Veículos de Apoio, Veículos Administrativos, Equipamentos Eletrônicos de Dados e Containers 8 Containers 9 Custos Indiretos de Implantação 10 Desapropriação e Aquisição de Terras 11 Edificações e Instalações 12 Equipamentos Eletrônicos de Dados 13 Equipamentos Flutuantes
  • 3. 14 Infraestrutura Ferroviária 15 Instalações, Edificações e Dependências - Operacional e Administrativo 16 Locomotivas e Carros de Passageiros 17 Máquinas e Equipamentos 18 Meio Ambiente 19 Móveis e Utensílios 20 Projeto Executivo 21 Serviços Preliminares 22 Sistemas Ferroviários 23 Superestrutura Ferroviária 24 Terraplanagem 25 Vagões 26 Veículos - Apoio e Administrativo § 7º Deveram ser apresentados os valores previstos do REIDI para cada um dos projetos e a sua alocação segundo as naturezas dos investimentos (ver Tabela 2). § 8º Os projetos executivos apresentados serão incluídos no processo de autorização do projeto. No processo de autorização serão definidos os investimentos regulatórios e os investimentos reversíveis. § 9º Para cada uma das naturezas consideradas para os investimentos dos projetos executivos será associada uma vida útil conforme os valores apresentados na Tabela 3: Tabela 3. Vida útil segundo classificação da natureza dos investimentos. Natureza Período Vida Útil Aeronaves Anos 10 Benfeitorias em Equipamentos Rodantes Auxiliares, Esmerilhadora, Máquinas e Equipamentos, Instalações - Operacional e Administrativo Anos 10 Benfeitorias em Imóveis de Terceiros Anos 25 Benfeitorias em Infraestrutura Anos 16 Benfeitorias em Locomotivas Anos 8 Benfeitorias em Superestrutura Anos 12 Benfeitorias em Vagões, Carros de Passageiros, Veículos de Apoio, Veículos Administrativos, Equipamentos Eletrônicos de Dados e Containers Anos 5 Containers Anos 30 Custos Indiretos de Implantação Anos 35 Desapropriação e Aquisição de Terras Anos 35 Edificações e Instalações Anos 25 Equipamentos Eletrônicos de Dados Anos 5 Equipamentos Flutuantes Anos 30 Infraestrutura Ferroviária Anos 35 Instalações, Edificações e Dependências - Operacionais e Administrativas Anos 10
  • 4. Locomotivas e Carros de Passageiros Anos 25 Máquinas e Equipamentos Anos 10 Meio Ambiente Anos 35 Móveis e Utensílios Anos 10 Projeto Executivo Anos 35 Serviços Preliminares Anos 35 Sistemas Ferroviários Anos 10 Superestrutura Ferroviária Anos 35 Terraplanagem Anos 35 Vagões Anos 30 Veículos - Apoio e Administrativo Anos 5 § 10º No seguimento anual do PTI, para os investimentos realizados nos diferentes projetos (investimentos executados Ano T0-1), será necessário definir se estes investimentos entraram em operação (ativação do investimento na base de ativos da concessão e inicio da depreciação) o permanecem como investimento em curso (ainda não entraram em operação e os ativos não se depreciam). Os investimentos que permaneçam em curso serão objetivo de seguimento nos subsequentes PTIs. § 11º Com base na classificação dos investimentos e as vidas úteis associadas, será apresentado Plano de Depreciação dos investimentos a ser considerado quando os investimentos entrem em operação (ativação do investimento como ativo na base de ativos da concessão). Esse plano de depreciação estabelecerá o valor no tempo dos investimentos regulatórios e bens reversíveis. § 12º Os projetos executivos serão apresentados no formato BIM (Building Information Modeling). JUSTIFICATIVA A contribuição apresentada está baseada na ideia da incerteza e risco que gera para o gestor privado e público não ter conhecimento dos ativos que possui no seu negócio. Em particular, a partir do processo de desestatização da RFFSA nos anos 90, um dos principais problemas que existe na gestão da atual malha ferroviária do Brasil é a dificuldade para estabelecer a base de ativos que compõem os diferentes contratos de concessão. Porém, para analisar o problema, não pode desconsiderar-se o atual contexto econômico e regulatório no que respeita os atuais contratos de concessão. Atualmente, a ANTT tem apresentado proposta de processo de renovação dos contratos de concessão para consolidar a segurança jurídica (direitos/deveres das partes e alocação de riscos) e promover investimentos para aumentar a capacidade da malha, a produtividade e a segurança das operações. Com as anteriores considerações, foi considerada a seguinte metodologia para estabelecer as soluções e justificativas que compõem a contribuição apresentada para a minuta de resolução do Plano Trienal de Investimentos (ver Figura 1).
  • 5. Figura 1. Metodologia desenvolvida para estabelecer a contribuição. 1. DESAFÍOS O Plano Trienal de Investimentos foi inicialmente regulamentado pela Resolução ANTT nº 44/2002, de 04 de julho de 2002, Titulo X, e no ano 2011 foi elaborada nova disciplina sobre Planos Trienais de Investimentos consistente na Resolução ANTT nº 3761/2011, de 20 de dezembro de 2011. Os propósitos estabelecidos nessa resolução foram os seguintes: a) Subsidiar o processo para pactuar as metas contratuais com as concessionárias; b) Autorizar os projetos de investimentos no âmbito das concessões; c) Subsidiar as ações de fiscalização; d) Analisar eventuais impactos tarifários e na reversibilidade; e) Subsidiar o planejamento público no setor ferroviário; f) Prestar informações ao mercado. Não obstante, após a vigência do normativo, foram detectadas dificuldades no atendimento de determinados objetivos. Com base no anterior, foi formulada Análise de Impacto Regulatório – AIR. Por meio de avaliação ex post foi verificada a efetividade, eficiência e atualidade do instrumento regulatório existente. De forma
  • 6. resumida, foram detectadas as seguintes inadequações para os diferentes propósitos estabelecidos: a) Subsidiar o processo para pactuar as metas contratuais com as concessionárias Foi verificada a dificuldade de estabelecer a relação entre as metas de produção e os investimentos propostos, pois as metas de produção dependem dos usuários e fatores externos com pouca previsibilidade que escapam dos objetivos regulatórios. b) Autorizar os projetos de investimentos no âmbito das concessões Considerando que o PTI foi concebido para estabelecer a base para autorizar os projetos de investimentos no âmbito das concessões, afigurou-se que a intervenção regulatória reduziu a dinamicidade para a realização de investimentos não planejados pelas concessionárias no PTI. c) Subsidiar as ações de fiscalização Um dos principais objetivos do PTI seria servir de mecanismo de cotejo e confronto de informações, para orientar tanto a fiscalização operacional e patrimonial e o acompanhamento de obras. Porém, foi detectada uma grande dificuldade ou impossibilidade no que se refere à fiscalização da relação entre os dispêndios relacionados aos valores autorizados, os informados no SAFF e os valores contábeis. d) Analisar eventuais impactos tarifários e na reversibilidade Um dos papeis do PTI seria o de acompanhar processos regulatórios de apoio à revisão tarifária e reversibilidade. Os projetos reconhecidos como investimentos regulatórios integrarão a base de remuneração de capital da concessionária para fins de fixação de tarifas de transporte. Embora, a admissão de projetos como investimentos regulatórios não implicará, por si só, a sua classificação como reversíveis. Porém, foi verificada a ausência de efetivo controle sobre os investimentos realizados pelas concessionárias na malha concedida, gerando vulnerabilidade para os usuários nos valores das tarifas calculadas e, ao término da concessão, a apuração da indenização devida em conceito de bens reversíveis. e) Subsidiar o planejamento público no setor ferroviário Existem outras fontes de informações para o planejamento do setor ferroviário que não se encontram na esfera de ingerência da ANTT. f) Prestar informações ao mercado Foi verificado que o PTI não se apresenta como a melhor ferramenta para divulgar informações relevantes ao mercado nos termos expressados pelo Índice de Avaliação de Desempenho – IAD. Dessa forma, o PTI segundo a Resolução ANTT nº 3761/2011, de 20 de dezembro de 2011 apresenta diversas inadequações que devem ser abordadas considerando o atual contexto regulatório para as concessões ferroviárias.
  • 7. 2. CONTEXTO REGULATÓRIO DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PLANO TRIENAL DE INVESTIMENTOS Para otimizar as soluções às inadequações levantadas para os diferentes propósitos do PTI da Resolução ANTT nº 3761/2011, de 20 de dezembro de 2011 é necessário contextualizar os principais desenvolvimentos acontecendo na esfera regulatória respeito as concessões ferroviárias. Assim, o principal evento detectado que apresenta potencial impacto com o PTI é a proposta do processo de renovação dos atuais contratos de concessão. O principal objetivo é repactuar o contrato de concessão, com a inclusão de dispositivos contratuais modernos, atualizando-o às boas práticas regulatórias, com inclusão de investimentos obrigatórios a serem realizados pela concessionária, e, consequentemente, a extensão do prazo da concessão. As principais diretrizes estabelecidas para esse processo são: a) adaptar tais contratos às boas práticas de regulação; b) exigir a realização imediata de investimentos na infraestrutura ferroviária; e c) desenvolver o compartilhamento da infraestrutura ferroviária entre os operadores de transporte ferroviário. Assim, pode observar-se que as duas primeiras diretrizes estabelecidas apresentam potencial relação com os objetivos perseguidos no Plano Trienal de Investimentos. Se analisamos a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão da América Latina Logística Malha Paulista s/a. – ALLMP, de 30 de dezembro de 1998 da Audiência Pública nº 010/2016, que tem como objetivo com o objetivo de tornar público e colher contribuições sobre os estudos técnicos acerca da prorrogação do prazo de vigência contratual da concessionária América Latina Logística Malha Paulista S.A., detectamos que existem 6 itens com relação aos investimentos já realizados ou futuros: 1. Bens da Concessão: bens que integram a Concessão e cuja posse, guarda, manutenção, conservação e vigilância são de responsabilidade da Concessionária. Inclui: (i) todos os bens de propriedade da Concessionária, adquiridos e construídos para a execução do Contrato; (ii) todos os bens da Malha Paulista que foram arrendados pelo DNIT à Concessionária; (iii) todos os bens adquiridos, arrendados e locados de terceiros pela Concessionária para a execução do Contrato; e (iv) todos os bens decorrentes de investimentos realizados por Usuários na malha, em razão do objeto da Concessão. 2. Bens Reversíveis: são os bens da Concessão indispensáveis à continuidade dos serviços da Concessão, conforme definidos pela ANTT, nos termos da regulamentação específica, e que serão revertidos à União ao término do Contrato. 3. Base de ativos: cada um dos ativos da Concessão e seu respectivo valor contábil não depreciado, constante do Ativo Imobilizado da Concessionária, referente às Demonstrações Financeiras Padronizadas, necessários à execução do Contrato. 4. Inventário da malha: estudo das condições da Ferrovia, incluindo o estado de funcionamento, conservação, segurança, manutenção e economicidade dos trechos integrantes da malha, dos imóveis arrendados, dos passivos ambientais e do nível de ocupação da faixa de domínio;
  • 8. 5. Plano de Investimentos: obras, serviços e aquisições referentes a cada projeto necessários ao cumprimento integral das obrigações; 6. Investimentos adicionais: intervenções, obras, atividades e serviços não previstos no Caderno de Obrigações, mas que venham a ser considerados necessários para o atendimento do Plano de Investimentos, Plano de Metas, Parâmetros de Desempenho, e Obrigações Complementares, nos termos do Contrato, ou, de outro modo, solicitados ou autorizados pela ANTT; Assim, um dos principais propósitos perseguido no processo de renovação é levantar os ativos existentes que compõem os bens da concessão, estabelecer o valor regulatório desses ativos e posteriormente verificar sua adequação ao conceito de reversibilidade. Esses ativos declarados como reversíveis serão revertidos à União ao término do Contrato. Por outro lado, os investimentos futuros são classificados no plano de investimentos ou considerados como investimentos adicionais (investimentos não considerados no caderno de obrigações do contrato). É importante ressaltar a principal diferença entre a base de ativos existentes e os investimentos futuros (sejam considerados como plano de investimentos ou investimentos adicionais) em termos de valor. O processo de renovação está considerando um novo prazo contratual para o termo aditivo de aproximadamente 42 anos e, para os ativos existentes, isso significa que o valor contábil residual desses ativos será praticamente zero. Assim, próximo ao término do contrato da concessão, o valor da base de ativos da concessão estará composta basicamente pelos novos investimentos propostos no termo aditivo, assim como aquelas benfeitorias realizadas para manter ou estender a vida útil dos ativos ao longo do contrato (ver Tabela 3). Que um ativo da base de ativos tenha valor contábil zero não significa que, caso ser declarado como reversível, não tenha que ser revertido para a União no término do contrato (ex. uma edificação dedicada à manutenção poderá ter valor contábil zero, porém estar perfeitamente em operação com as correspondentes benfeitorias realizadas ao longo dos anos). Contudo, fica evidente a necessidade de adaptar, principalmente para os investimentos futuros que estão sendo considerados, o Plano Trienal de Investimentos aos objetivos e diretrizes traçados na proposta de renovação dos contratos de concessão e adaptar os propósitos às boas práticas de regulação. Desde o ponto de vista de negócio, as concessionárias possuem as suas bases de ativos gerencias com os valores estabelecidos segundo informações contábeis. Porém, desde o ponto de vista regulatório, esse valores podem não necessariamente ser iguais. Sendo assim, o gestor ferroviário precisa ter conhecimento primeiro de quais ativos formam parte da concessão (e quais são considerados como reversíveis) e, segundo, dos valores reconhecidos como investimento regulatório e sua evolução ao longo do contrato. Essas informações resultam de vital importância para, por exemplo, i) calcular indicadores financeiros de rendimento dos ativos; ii) pedidos de financiamento com entidades bancarias; iii) fornecer informações fiáveis ao mercado; iv) estabelecer a exposição ao risco da empresa no que atinge aos investimentos; v) propor valores de contingência para fazer frente a potenciais imprevistos; e vi) estabelecer a base de ativos a ser remunerada pelos usuários. Assim, adaptar a proposta para o Plano de Investimentos segundo está sendo realizado pela ANTT, resulta de vital importância tanto desde o ponto de vista do âmbito regulatório como desde o ponto de vista de gestão do negocio.
  • 9. 3. OBJETIVOS Cumpre ressaltar que o instituto do PTI tem por objetivo viabilizar o conhecimento de informações relativas aos investimentos que as concessionárias ferroviárias pretendem empreender, reduzindo a assimetria de informações, favorecer processos de acompanhamento e monitoramento do setor regulado. Considerando que a maioria dos propósitos inicialmente estabelecidos no PTI seguem vigentes, porem precisam ser adaptados, e que o contexto regulatório e de negocio visa adaptar o conhecimento dos investimentos às boas práticas de regulação e de gestão, foram estabelecidos os seguintes objetivos a serem abrangidos pela proposta de contribuições: A. Simplificar as informações e processos, unificar os critérios e aumentar o detalhamento dos investimentos; B. Estabelecer o valor dos ativos da concessão ao longo da vida útil dos contratos; C. Ter uma plataforma comum para fazer o seguimento dos projetos e dos ativos/bens da concessão. 4. SOLUÇÕES E PROPOSTA DE CONTRIBUIÇÕES Finalmente, considerando os propósitos do Plano Trienal de Investimentos, o contexto regulatório (e de negócio) e os objetivos estabelecidos foram desenvolvidas as seguintes contribuições. A relação entre propósitos, objetivos e contribuições se apresenta na Figura 2. CONTRIBUIÇÃO 1: § 5º Os projetos com inicio previsto no Ano T0+1 deverão ser apresentados com nível de detalhamento de projeto executivo. Para minimizar os riscos atrelados aos projetos, simplificar posteriormente o processo de autorização e maximizar o valor dos ativos é necessário definir os investimentos com projetos em nível de detalhamento executivo. Cabe resaltar que esse critério uniformiza o critério de detalhamento independentemente da natureza dos investimentos o do valor desses, mantendo um patamar de qualidade uniforme entre os diferentes ativos a serem incorporados à concessão e entre as mesmas concessionárias. Além disso, evita apresentar investimentos com projetos conceituais ou básicos que aportam pouco detalhamento dos investimentos a serem realizados e destroem valor tanto para a União como para a concessionária. Adicionalmente, foi considerado um prazo de análise dos projetos por parte da ANTT e discussão com a concessionária de um ano antes do inicio da implantação. Esse valor se considera adequado para as partes e está alinhado com as boas práticas de gestão. CONTRIBUIÇÃO 2: § 6º Os investimentos dos projetos executivos deveram ser classificados/agrupados por naturezas Os matérias e serviços definidos nos projetos podem abranger muitos elementos diferentes e, na maioria dos casos, de difícil fiscalização ao longo da implantação dos projetos e posteriormente com a entrada em operação dos ativos. Além disso, alguns serviços são compartilhados entre diferentes frentes de obra ou atividades,
  • 10. aumentando a dificuldade de fiscalização. Assim, resulta adequado pensar que estabelecer uma classificação padrão por natureza uniforme a priori para quaisquer investimentos e para todas as concessionárias simplifica consideravelmente o tratamento regulatório dos investimentos (tanto na fase de autorização como na fiscalização da operação), assim como o tratamento dos ativos desde o ponto de vista de negócio. CONTRIBUIÇÃO 3: § 7º Deveram ser apresentados os valores previstos do REIDI para cada um dos projetos e a sua alocação segundo as naturezas dos investimentos. O REIDI é um beneficio que diminui o investimento a ser desembolsado pela concessionária e que reduz o valor do ativo que se incorpora à concessão. Ao mesmo tempo, o valor do investimento considerando o REIDI ajusta o valor do ativo a aquele valor que será considerado para uma potencial revisão tarifária para os usuários ou processo de reequilíbrio do contrato. CONTRIBUIÇÃO 4: § 8º Os projetos executivos apresentados serão incluídos no processo de autorização do projeto. No processo de autorização serão definidos os investimentos regulatórios e os investimentos reversíveis. Se os projetos apresentados no PTI com inicio previsto no período T0+1 tem um nível de detalhamento executivo, esses mesmos projetos devem ser considerados dentro do processo de autorização dos investimentos, assim como o estabelecimento dos valores regulatórios e da idoneidade dos ativos para serem considerados como reversíveis. CONTRIBUIÇÃO 5: § 9º Para cada uma das naturezas consideradas para os investimentos dos projetos executivos será associada uma vida útil. Uma vez agrupados e classificados os investimentos dos projetos segundo naturezas é necessário atrelar de forma padrão uma vida útil. Dessa forma, para um ativo, considerando os anteriores pontos, teremos definido de forma unívoca a natureza, valor e vida útil. Esse ponto é importante para posteriormente fiscalizar o valor do ativo ao longo do prazo contratual. CONTRIBUIÇÃO 6: § 10º No seguimento anual do PTI, para os investimentos realizados nos diferentes projetos (investimentos executados Ano T0-1), será necessário definir se estes investimentos entraram em operação (ativação do investimento na base de ativos da concessão e inicio da depreciação) o permanecem como investimento em curso (ainda não entraram em operação e os ativos não se depreciam). Os investimentos que permaneçam em curso serão objetivo de seguimento nos subsequentes PTIs. Para um investimento que foi parcialmente executado, é necessário definir e estabelecer a entrada em funcionamento (em operação) dos ativos atrelados. A principal diferença entre um ativo em operação ou em curso é que, desde o ponto de vista contábil, a depreciação só se inicia uma vez o ativo entra em funcionamento.
  • 11. Figura 2. Esquema de soluções e proposta de contribuições
  • 12. CONTRIBUIÇÃO 7: § 11º Com base na classificação dos investimentos e as vidas úteis associadas, será apresentado Plano de Depreciação (PD) dos investimentos a ser considerado quando os investimentos entrem em operação (ativação do investimento como ativo na base de ativos da concessão). Esse plano de depreciação estabelecerá o valor no tempo dos investimentos regulatórios e bens reversíveis. Até esse ponto, temos definido para os ativos uma natureza, um valor, uma vida útil e um ponto no tempo da entrada em operação desse ativo. Como foi identificado na Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma das principais inadequações dos propósitos do Plano Trienal de Investimentos é identificar e fiscalizar os ativos e os valores desses ao longo do tempo. Dadas as características regulatórias dos contratos de concessão, estabelecer um Plano de Depreciação (PD) atrelado aos investimentos propostos e autorizados simplifica em grande medida a dificuldade de fiscalização ao longo do tempo dos ativos a partir de informações contábeis. Tendo estabelecido a priori um Plano de Depreciação para os investimentos autorizados, após entrada em operação dos ativos, será simples determinar o valor atual desse ativo considerando o valor inicial, a vida útil (que estabelece o valor da depreciação anual do ativo) e o ano em que se realiza a análise. Dessa forma, se evita a complexidade, e até a impossibilidade, de fazer o seguimento e alocação dos ativos da concessão através apenas dos relatórios contábeis. CONTRIBUIÇÃO 8: § 12º Os projetos executivos serão apresentados no formato BIM (Building Information Modeling). BIM é uma metodologia de trabalho, suportada em diferentes softwares especializados para a elaboração e gestão de projetos, que permite desenhar, projetar, organizar e gerir a construção digital do projeto e posteriormente da obra. Integra toda a informação em um modelo parametrizado, completo, único e centralizado que compartilha todas as intervenções durante o ciclo de vida do projeto, desde a concepção até a construção. Figura 3. Exemplo de projetos BIM no Brasil realizadas pela engenharia IDP.
  • 13. A tecnologia BIM permite trabalhar simultaneamente a vários profissionais sobre o mesmo modelo de maneira independente (sistema OPEN BIM), existindo um rastreamento de todas as modificações realizadas. Essa metodologia está sendo utilizada já no Brasil em diferentes projetos como os projetos de obras em 9 rodovias estaduais de Santa Catarina (Brasil) e a Autoestrada BR-262/MG Km 446,30 al km 476,20 (Brasil) (ver Figura 3). Este modelo digital permite a integração de até 7 dimensões, as 3 físicas, o planejamento temporário (4D), o custo-orçamento (5D), análise energética e de sustentabilidade (6D) e integração com sistemas de Facility Management (7D), agilizando a tomada de decisões e eliminado completamente os erros, baseado em um conhecimento global do projeto através do modelo (ver Figura 4). Com o BIM, é possível associar os dados previstos no planejamento e compartilhar com as equipes envolvidas. Dessa forma, percebe-se como cada projeto interfere e se alinha com o outro. O BIM não é apenas uma ótima ferramenta e um avanço no uso da tecnologia em obras, é uma evolução na própria maneira de projetar e seus processos. A modelagem de informações permite uma clareza de compreensão sobre a construção que resulta em uma coordenação mais assertiva de todos os componentes e num projeto seguro, com previsões realistas sobre desempenho e custos da obra. No fim, a aplicação do BIM se traduz em uma sucessão de ganhos para a obra. Um dos principais benefícios do BIM é, sem dúvida, o desenvolvimento de projetos completos e confiáveis, exigindo um aprofundamento ainda maior no planejamento, a fim de garantir precisão em especificações e demais documentações. As correções realizadas pelos profissionais são movimentadas em tempo real, isso faz com que os dados dos demais projetos correlacionados sejam atualizados de forma simultânea. Assim, evitam-se interferências ou conflitos na mudança. Ou seja, na mesma hora, pode-se solucionar problemas e garantir a compatibilização antes da construção. Figura 4. Conceito e dimensões da metodologia BIM (http://buildipedia.com)
  • 14. De forma geral, podemos elencar como os ganhos mais evidentes da utilização do BIM: a adoção de um conceito consolidado e de referência em outros países; diferencial competitivo para os profissionais envolvidos no planejamento e execução da obra; integração plena dos projetos; precisão e previsibilidade de custos e desempenho; possibilidade de realizar simulações para melhorias. Também cabe destacar que um dos maiores retornos do BIM é percebido, principalmente, após a construção, a partir do detalhamento e precisão das informações oferecidas, como manuais e garantias de insumos, ao proprietário no momento da entrega.