Antes de tudo….
• Há quem diga que uma imagem
vale 1000 palavras, a nosso ver não
podiam estar mais correctos.
•Esta imagem representa muito bem
a mensagem que pretendemos
transmitir com este trabalho.
•Uma rápida análise desta gravura
permite-nos colocar questões como:
•O que foi o holocausto?
•Que papel teve a ONU depois
da dissipação do holocausto?
•Que mudanças ocorreram no
mundo depois da carnificina?
•O que provocou o
holocausto?............
Esperemos que depois da leitura do
nosso trabalho o leitor tenha
esclarecido algumas dúvidas que
tivesse.
Índice• Vídeo-reportagem
• Adolf Hitler - o homem:
 Vida:
 O outro lado do ditador
 Obra “Mein Kampf”
 Ascensão ao poder
 Regime nazista:
 Leis de Nurembrega
• A breve história do Holocausto:
 Parte histórica:
 Origem da palavra Holocausto
 Causas do holocausto
 Solução final
 27 de Janeiro
 Movie Maker (Campos ,vítimas e
símbolos):
 Suástica nazi
• Consequências/Mudanças na humanidade :
• Direitos Humanos (Vídeo youtube
+Powerpoint)
• Reflexão
• 1889 - 20 de Abril , nasce em Braunnau am Inn (Áustria) ,filho
de Alois Hitler e Klara Pölzl
• 1907 – Candidata-se à Academia de Belas Artes de Viena mas
não consegue entrar.
• 1913 - 24 de Maio Muda -se para Munique, Alemanha
• 1919 - Torna-se membro do Partido dos Trabalhadores
Alemães.
• 1920 - O Partido dos Trabalhadores Alemães recebe o nome de
Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, o
partido nazista.
• 1923 - Tenta realizar um golpe de Estado (Golpe da Cervejaria)
em Munique. O fracasso desse acontecimento leva-o à cadeia,
onde escreve o livro Mein Kampf .
• 1924 - 20 de Dezembro: Hitler sai da prisão.
• 1926 - 22 de Maio: Hitler é indicado para ser líder supremo do
Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães e
assume a responsabilidade pela ideologia e política partidárias.
• 1930 - O Partido Nacional-Socialista obtém grande votação nas
eleições nacionais, surgindo como o segundo maior partido do
país.
•1934 - Agosto: Hitler declara-se Führer* e associa a chancelaria
com a presidência.
•1939 - Adolf Hitler indicado para o Prémio Nobel da Paz
•1939 - A invasão da Polónia assinala o início da Segunda Guerra
Mundial.
•1941 - Forças alemãs invadem a União Soviética.
•1943 - Exército alemão rende-se em Estalinegrado.
•1944 - Aliados invadem a França ocupada pelos alemães.
•Dezembro: Fracasso da última grande ofensiva alemã na fronte
ocidental.
•1945 - 30 de Abril: Hitler suicida-se, enquanto o exército soviético
entra em Berlim.
•7 de Maio: Alemanha apresenta a sua rendição incondicional.
*Führer em alemão, o "condutor", "guia",
"líder" ou "chefe". Deriva do verbo führen
“para conduzir”.
O outro lado do ditador: Infância
• Adolf Hitler morava numa pequena localidade
perto de Linz, na província da Alta-Áustria,
próximo da fronteira alemã, que naquela época
era parte do Império Austro-Húngaro.
• Adolf era um rapaz inteligente, porém, mal-
humorado. Hitler era frequentemente
chicoteado pelo seu pai. O que lhe deixou
profundas marcas e desinteresse académico.
• Foi reprovado duas vezes no exame de admissão
à escola secundária de Linz. Ali, começou a
acalentar ideias pangermânicas, fortalecidas
pelas leituras que o seu professor, Leopold
Poetsch, um anti-semita bastante admirado pelo
jovem Hitler, lhe recomendou vivamente.
Viena
• Viena tinha uma larga comunidade judaica,
incluindo muitos judeus ortodoxos da Europa de
Leste.
• Hitler tomou aí contacto com os judeus
ortodoxos, que, ao contrário dos judeus de Linz,
distinguiam-se pelas suas vestes. Intrigado,
procurou informar-se sobre os judeus através da
leitura.
• Hitler em Viena tornou-se um activo anti-
semita.
• Influenciado por Jörg Lanz von Liebenfels ,
políticos como Karl Lueger, o presidente da
câmara de Viena e Georg Ritter von Schönerer,
fundador do partido Pan-Germânico.
• Deles, Hitler adquiriu a crença na superioridade
da "Raça Ariana" que formava a base das suas
visões políticas e na inimizade natural dos
judeus em relação aos "arianos",
responsabilizando-os pelos problemas
económicos alemães.
Mein Kampf (A minha luta)
• Autor: Adolf Hitler
• Conteúdo: ideias anti-semitas, racistas e socialistas.
• Constituído por dois volumes:
– 1º volume: escrito na prisão e editado em 1925.
– 2º: volume: escrito fora da prisão e foi editado em 1926.
• Conclusão: esta obra é considerada um guia ideológico
e de acção para os nazistas, e ainda hoje influência
os neonazistas, sendo chamado por alguns de "Bíblia
Nazista".
Ascensão ao poder
• A Alemanha com:
– O fim da I Guerra Mundial;
– Tratado de Versalhes em 1919;
– Grande Depressão em 1929.
• Parecia estar a cair num «poço sem
fundo», mesmo havendo uma
pequena evolução por parte do
governo da República de Weimar.
• A população queria um governo
forte, capaz de salvar a Alemanha da
crise, logo, Hitler é nomeado
Chanceler (1º Ministro) associa a
chancelaria com a presidência e
impõe o Nazismo na Alemanha.
Regime nazista
• Regime político
totalitário instaurado
em 1934 na Alemanha
por Adolfo Hitler e que
se inspirava no fascismo
italiano de Mussolini,
mas levado a um grau
mais extremo.
Principais características do Nazismo
• Totalitarismo – Estado forte e disciplinado
acima do tudo.
• Anti-semitismo – ódio aos judeus , ciganos ,
deficientes e homossexuais.
• Racismo - Era a diferença de raças, ou seja, a
raça dos arianos (povo indo-europeu), de
onde os Alemães se consideravam
descendentes, era a superior de todas as
outras.
Advogados Judeus
não podiam exercer
o direito.
Médicos Judeus
eram proibidos
de tratar não-Judeus
Judeus alemães
excluídos da
cidadania do Reich Proibia de ter
relações sexuais
com pessoas de
"sangue alemão
ou relacionado"
Estas leis privavam
os Judeus,
da maioria dos
seus direitos
políticos
Todos os
judeus do
Reich estavam
proibidos de
saírem de casa
durante a noite
Os judeus
perderam a
cidadania alemã,
assim não
puderam mais
exercer
cargos públicos
Definia
como judeu
qualquer
pessoa com
três ou quatro
avós judeus*
Leis de
Nurembreg
(1935)
*
Holocausto: Parte Histórica
• A palavra Holocausto é utilizada desde
1980 para designar o extermínio em
massa dos judeus pelos nazistas. O termo
tem a origem na palavra greco-
latina holocaustum que significa
"totalmente queimado" ou "vítima de um
incêndio".
• Esta palavra era originalmente aplicada
para designar um sacrifício que agrada a
Deus, no qual a vítima era queimada.
• Em Israel, ainda hoje é utilizado o termo
secular hebraico Shoah, que significa
"destruição" ou "catástrofe. O dia em
memória do Shoah é celebrado desde
1951.
• Na língua alemã não existe um termo fixo
para se referir ao massacre dos judeus.
Desde os processos criminais de Frankfurt
na década de 1960, "Auschwitz" tornou-se
sinónimo para o assassinato em massa
dos judeus ordenado pelo regime nazista.
• Já em 2005, políticos do partido
de extrema direita NPD (Partido
Nacional Democrático da
Alemanha) criaram uma polémica
mundial ao denominar os ataques
de bombas dos aliados a
Dresden, em 1945, de "holocausto
das bombas".
•Soldados norte-
americanos falavam em
holocausto ao se referir
ao lançamento das
duas bombas atómicas
sobre Hiroshima e
Nagasaki, com a
completa redução de
seus centros a cinzas,
em 1945.
Causas do holocausto
• Nazismo:
– Racismo (ponto fundamental);
– Alemães pertenciam a uma raça superior (à
ariana) que devia comandar o mundo sem se
misturar com outras;
– Judeus eram considerados os seus principais
inimigos (eram responsabilizados pelo caos em
que a Alemanha vivia e dos tratados de paz que
fizera);
– Semitas eram de uma raça inferior e deviam ser
eliminados.
“ Solução Final ”
• Solução final ou solução final da questão
judaica (do alemão Endlösung der Judenfrage)
refere-se ao plano nazista de remover a
população judia de todos os territórios
ocupados pela Alemanha, durante a Segunda
Guerra Mundial.
• Apesar de toda crítica à palavra, no dia 27 de Janeiro é celebrada a
Memória do Holocausto. A data foi escolhida por conta da libertação do
maior campo de concentração nazista – Auschwitz – por tropas russas, em
1945.
• Em novembro de 2005, durante a Assembleia Geral da Organização das
Nações Unidas (ONU), foi votada uma resolução que determinava o dia 27
de Janeiro em todo o mundo como dia em memória do extermínio de
milhões de pessoas – o Holocausto
Dia 27 de Janeiro
Suástica Nazi
O nazismo utilizou a
suástica como símbolo
máximo da identidade
ariana, alterando, a sua
posição normal, fazendo
com que uma das suas
pontas apontasse para
baixo.
• Segundo especialistas, tal atitude
correspondia a um desejo de
utilizar, em termos de magia negra,
o poder cósmico contido nesse
símbolo.
• Antes de ser adotada como logótipo do
partido nazista, a suástica era
considerada um símbolo da sorte, da
prosperidade e do sucesso.
•Nesse ínterim, vale lembrar
que do sânscrito, o termo
“suástica”significa felicidade,
sorte e prazer
Direitos Humanos
Síntese da historia dos direitos
humanos
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi
aprovada em 1948, na Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas (ONU). O documento
é a base da luta universal contra a opressão e a
discriminação, defende a igualdade e a dignidade das
pessoas e reconhece que os direitos humanos e as
liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada
cidadão do planeta.
O que são?
• Os Direitos Humanos são um conjunto de leis,
vantagens e prerrogativas que devem ser
reconhecidas, pelo indivíduo, como essências.
• Deste modo é-lhe proporcionada uma vida digna,
que não seja inferior ou superior aos outros por ser
de um sexo diferente, por pertencer a uma etnia
diferente, ou religião, ou até mesmo por pertencer a
um determinado grupo social.
Qual a sua importância?
• São importantes para que se
tenha uma convivência em paz,
sendo um conjunto de regras
que não só o estado deve
seguir e respeitar, como
também todos os cidadãos a
ele pertencentes.
Para que servem?
• Os direitos humanos servem para proteger os
Homens (Crianças,Mulheres ,Idoso)
Quantos são e quais são os direitos
humanos?
• Existem artigos 30 na Declaração dos direitos
humanos.
Preâmbulo
• Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis
constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
• Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do
homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos
sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi
proclamado como a mais alta inspiração do homem;
• Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através
de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em
supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
• Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações
amistosas entre as nações;
• Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de
novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no
valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das
mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a
instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais
ampla;
• Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover,
em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito
universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades
fundamentais;
• Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é
da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
Direitos Humanos
• Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com
os outros em espírito de fraternidade.
• Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as
liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma,
nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião
política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento
ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma
distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou
do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território
independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de
soberania.
• Artigo 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.
• Artigo 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a
escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
• Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos
cruéis, desumanos ou degradantes.
• Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os
lugares da sua personalidade jurídica.
• Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual
protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação.
• Artigo 8.º Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições
nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais
reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
• Artigo 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
• Artigo 10.º Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja
equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que
decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em
matéria penal que contra ela seja deduzida.
• Artigo 11.º
– 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua
culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que
todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
– 2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática,
não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo
modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em
que o acto delituoso foi cometido.
• Artigo 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua
família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e
reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a
protecção da lei.
• Artigo 13.º
– 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua
residência no interior de um Estado.
– 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra,
incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
• Artigo 14.º
– 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de
beneficiar de asilo em outros países.
– 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo
realmente existente por crime de direito comum ou por actividades
contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
• Artigo 15.º
– 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
– 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade
nem do direito de mudar de nacionalidade.
• Artigo 16.º
– 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de
constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião.
Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
– 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento
dos futuros esposos.
– 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à
protecção desta e do Estado.
• Artigo 17.º
– 1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
– 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
• Artigo 18.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e
de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção,
assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em
comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e
pelos ritos.
• Artigo 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o
que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar,
receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por
qualquer meio de expressão.
• Artigo 20.º
– 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
– 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
• Artigo 21.º
– 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios
públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de
representantes livremente escolhidos.
– 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções
públicas do seu país.
– 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e
deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por
sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente
que salvaguarde a liberdade de voto.
• Artigo 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança
social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e
culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional,
de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
• Artigo 23.º
– 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a
condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra
o desemprego.
– 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por
trabalho igual.
– 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e
satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme
com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os
outros meios de protecção social.
– 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas
sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
• Artigo 24.º Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e,
especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias
periódicas pagas.
• Artigo 25.º
– 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e
o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica
e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na
doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por
circunstâncias independentes da sua vontade.
– 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas
dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
• Artigo 26.º
– 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente
ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional
deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena
igualdade, em função do seu mérito.
– 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do
homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das
actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
– 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos
• Artigo 27.º
– 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida
cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso
científico e nos benefícios que deste resultam.
– 2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais
ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua
autoria.
• Artigo 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no
plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os
direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração
• Artigo 29.º
– 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é
possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
– 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito
senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a
promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros
e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-
estar numa sociedade democrática.
– 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos
contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
• Artigo 30.º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser
interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento
ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar
algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados
Será que os direitos humanos são
respeitados?
Em muitos países esses direitos não são
respeitados, como o demonstram os muitos
exemplos de trabalho infantil, a fome e
subnutrição, o analfabetismo, o desemprego,
a pena de morte e outros mais.
Conclusão
• A proclamação dos Direitos do Homem foi um
passo muito importante, mas o desafio
proposto a todos os países para que haja paz e
igualdade de OPORTUNIDADES em todo o
mundo está inacabado. E dificilmente será
concluído!
Reflexão
• Esperamos que este cruel episódio que envergonha a
humanidade, jamais se repita e que os valores fundamentais
desconsiderados nos campos de concentração e toda a dor
deixada nas paredes de Auschwitz, ecoe no sentido maior de
não emudecer as acções que impeça tais desmandos sociais e
que o desvalor a vida, ao cidadão, ao ser vivente jamais possa
se repetir.
• Portanto, a humanidade deve estar ciente de toda atrocidade
e malefícios causados nos campos de concentração e
cientificados de todo tratamento desumano e hostil praticado
contra o povo judeu para que tais condutas e valores
assumidos de magnitude nunca antes vista na história da
humanidade, jamais retornem e passem a compor mais uma
vez uma página em nossas vidas.

Holocausto + Direitos Humanos

  • 2.
    Antes de tudo…. •Há quem diga que uma imagem vale 1000 palavras, a nosso ver não podiam estar mais correctos. •Esta imagem representa muito bem a mensagem que pretendemos transmitir com este trabalho. •Uma rápida análise desta gravura permite-nos colocar questões como: •O que foi o holocausto? •Que papel teve a ONU depois da dissipação do holocausto? •Que mudanças ocorreram no mundo depois da carnificina? •O que provocou o holocausto?............ Esperemos que depois da leitura do nosso trabalho o leitor tenha esclarecido algumas dúvidas que tivesse.
  • 3.
    Índice• Vídeo-reportagem • AdolfHitler - o homem:  Vida:  O outro lado do ditador  Obra “Mein Kampf”  Ascensão ao poder  Regime nazista:  Leis de Nurembrega • A breve história do Holocausto:  Parte histórica:  Origem da palavra Holocausto  Causas do holocausto  Solução final  27 de Janeiro  Movie Maker (Campos ,vítimas e símbolos):  Suástica nazi • Consequências/Mudanças na humanidade : • Direitos Humanos (Vídeo youtube +Powerpoint) • Reflexão
  • 4.
    • 1889 -20 de Abril , nasce em Braunnau am Inn (Áustria) ,filho de Alois Hitler e Klara Pölzl • 1907 – Candidata-se à Academia de Belas Artes de Viena mas não consegue entrar. • 1913 - 24 de Maio Muda -se para Munique, Alemanha • 1919 - Torna-se membro do Partido dos Trabalhadores Alemães. • 1920 - O Partido dos Trabalhadores Alemães recebe o nome de Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, o partido nazista. • 1923 - Tenta realizar um golpe de Estado (Golpe da Cervejaria) em Munique. O fracasso desse acontecimento leva-o à cadeia, onde escreve o livro Mein Kampf . • 1924 - 20 de Dezembro: Hitler sai da prisão. • 1926 - 22 de Maio: Hitler é indicado para ser líder supremo do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães e assume a responsabilidade pela ideologia e política partidárias. • 1930 - O Partido Nacional-Socialista obtém grande votação nas eleições nacionais, surgindo como o segundo maior partido do país.
  • 5.
    •1934 - Agosto:Hitler declara-se Führer* e associa a chancelaria com a presidência. •1939 - Adolf Hitler indicado para o Prémio Nobel da Paz •1939 - A invasão da Polónia assinala o início da Segunda Guerra Mundial. •1941 - Forças alemãs invadem a União Soviética. •1943 - Exército alemão rende-se em Estalinegrado. •1944 - Aliados invadem a França ocupada pelos alemães. •Dezembro: Fracasso da última grande ofensiva alemã na fronte ocidental. •1945 - 30 de Abril: Hitler suicida-se, enquanto o exército soviético entra em Berlim. •7 de Maio: Alemanha apresenta a sua rendição incondicional. *Führer em alemão, o "condutor", "guia", "líder" ou "chefe". Deriva do verbo führen “para conduzir”.
  • 6.
    O outro ladodo ditador: Infância • Adolf Hitler morava numa pequena localidade perto de Linz, na província da Alta-Áustria, próximo da fronteira alemã, que naquela época era parte do Império Austro-Húngaro. • Adolf era um rapaz inteligente, porém, mal- humorado. Hitler era frequentemente chicoteado pelo seu pai. O que lhe deixou profundas marcas e desinteresse académico. • Foi reprovado duas vezes no exame de admissão à escola secundária de Linz. Ali, começou a acalentar ideias pangermânicas, fortalecidas pelas leituras que o seu professor, Leopold Poetsch, um anti-semita bastante admirado pelo jovem Hitler, lhe recomendou vivamente.
  • 7.
    Viena • Viena tinhauma larga comunidade judaica, incluindo muitos judeus ortodoxos da Europa de Leste. • Hitler tomou aí contacto com os judeus ortodoxos, que, ao contrário dos judeus de Linz, distinguiam-se pelas suas vestes. Intrigado, procurou informar-se sobre os judeus através da leitura. • Hitler em Viena tornou-se um activo anti- semita. • Influenciado por Jörg Lanz von Liebenfels , políticos como Karl Lueger, o presidente da câmara de Viena e Georg Ritter von Schönerer, fundador do partido Pan-Germânico. • Deles, Hitler adquiriu a crença na superioridade da "Raça Ariana" que formava a base das suas visões políticas e na inimizade natural dos judeus em relação aos "arianos", responsabilizando-os pelos problemas económicos alemães.
  • 8.
    Mein Kampf (Aminha luta) • Autor: Adolf Hitler • Conteúdo: ideias anti-semitas, racistas e socialistas. • Constituído por dois volumes: – 1º volume: escrito na prisão e editado em 1925. – 2º: volume: escrito fora da prisão e foi editado em 1926. • Conclusão: esta obra é considerada um guia ideológico e de acção para os nazistas, e ainda hoje influência os neonazistas, sendo chamado por alguns de "Bíblia Nazista".
  • 9.
    Ascensão ao poder •A Alemanha com: – O fim da I Guerra Mundial; – Tratado de Versalhes em 1919; – Grande Depressão em 1929. • Parecia estar a cair num «poço sem fundo», mesmo havendo uma pequena evolução por parte do governo da República de Weimar. • A população queria um governo forte, capaz de salvar a Alemanha da crise, logo, Hitler é nomeado Chanceler (1º Ministro) associa a chancelaria com a presidência e impõe o Nazismo na Alemanha.
  • 10.
    Regime nazista • Regimepolítico totalitário instaurado em 1934 na Alemanha por Adolfo Hitler e que se inspirava no fascismo italiano de Mussolini, mas levado a um grau mais extremo.
  • 11.
    Principais características doNazismo • Totalitarismo – Estado forte e disciplinado acima do tudo. • Anti-semitismo – ódio aos judeus , ciganos , deficientes e homossexuais. • Racismo - Era a diferença de raças, ou seja, a raça dos arianos (povo indo-europeu), de onde os Alemães se consideravam descendentes, era a superior de todas as outras.
  • 12.
    Advogados Judeus não podiamexercer o direito. Médicos Judeus eram proibidos de tratar não-Judeus Judeus alemães excluídos da cidadania do Reich Proibia de ter relações sexuais com pessoas de "sangue alemão ou relacionado" Estas leis privavam os Judeus, da maioria dos seus direitos políticos Todos os judeus do Reich estavam proibidos de saírem de casa durante a noite Os judeus perderam a cidadania alemã, assim não puderam mais exercer cargos públicos Definia como judeu qualquer pessoa com três ou quatro avós judeus* Leis de Nurembreg (1935)
  • 13.
  • 14.
    Holocausto: Parte Histórica •A palavra Holocausto é utilizada desde 1980 para designar o extermínio em massa dos judeus pelos nazistas. O termo tem a origem na palavra greco- latina holocaustum que significa "totalmente queimado" ou "vítima de um incêndio". • Esta palavra era originalmente aplicada para designar um sacrifício que agrada a Deus, no qual a vítima era queimada. • Em Israel, ainda hoje é utilizado o termo secular hebraico Shoah, que significa "destruição" ou "catástrofe. O dia em memória do Shoah é celebrado desde 1951. • Na língua alemã não existe um termo fixo para se referir ao massacre dos judeus. Desde os processos criminais de Frankfurt na década de 1960, "Auschwitz" tornou-se sinónimo para o assassinato em massa dos judeus ordenado pelo regime nazista.
  • 15.
    • Já em2005, políticos do partido de extrema direita NPD (Partido Nacional Democrático da Alemanha) criaram uma polémica mundial ao denominar os ataques de bombas dos aliados a Dresden, em 1945, de "holocausto das bombas". •Soldados norte- americanos falavam em holocausto ao se referir ao lançamento das duas bombas atómicas sobre Hiroshima e Nagasaki, com a completa redução de seus centros a cinzas, em 1945.
  • 16.
    Causas do holocausto •Nazismo: – Racismo (ponto fundamental); – Alemães pertenciam a uma raça superior (à ariana) que devia comandar o mundo sem se misturar com outras;
  • 17.
    – Judeus eramconsiderados os seus principais inimigos (eram responsabilizados pelo caos em que a Alemanha vivia e dos tratados de paz que fizera); – Semitas eram de uma raça inferior e deviam ser eliminados.
  • 18.
    “ Solução Final” • Solução final ou solução final da questão judaica (do alemão Endlösung der Judenfrage) refere-se ao plano nazista de remover a população judia de todos os territórios ocupados pela Alemanha, durante a Segunda Guerra Mundial.
  • 19.
    • Apesar detoda crítica à palavra, no dia 27 de Janeiro é celebrada a Memória do Holocausto. A data foi escolhida por conta da libertação do maior campo de concentração nazista – Auschwitz – por tropas russas, em 1945. • Em novembro de 2005, durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), foi votada uma resolução que determinava o dia 27 de Janeiro em todo o mundo como dia em memória do extermínio de milhões de pessoas – o Holocausto Dia 27 de Janeiro
  • 20.
    Suástica Nazi O nazismoutilizou a suástica como símbolo máximo da identidade ariana, alterando, a sua posição normal, fazendo com que uma das suas pontas apontasse para baixo. • Segundo especialistas, tal atitude correspondia a um desejo de utilizar, em termos de magia negra, o poder cósmico contido nesse símbolo.
  • 21.
    • Antes deser adotada como logótipo do partido nazista, a suástica era considerada um símbolo da sorte, da prosperidade e do sucesso. •Nesse ínterim, vale lembrar que do sânscrito, o termo “suástica”significa felicidade, sorte e prazer
  • 23.
  • 24.
    Síntese da historiados direitos humanos • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 1948, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
  • 27.
    O que são? •Os Direitos Humanos são um conjunto de leis, vantagens e prerrogativas que devem ser reconhecidas, pelo indivíduo, como essências. • Deste modo é-lhe proporcionada uma vida digna, que não seja inferior ou superior aos outros por ser de um sexo diferente, por pertencer a uma etnia diferente, ou religião, ou até mesmo por pertencer a um determinado grupo social.
  • 28.
    Qual a suaimportância? • São importantes para que se tenha uma convivência em paz, sendo um conjunto de regras que não só o estado deve seguir e respeitar, como também todos os cidadãos a ele pertencentes.
  • 29.
    Para que servem? •Os direitos humanos servem para proteger os Homens (Crianças,Mulheres ,Idoso)
  • 30.
    Quantos são equais são os direitos humanos? • Existem artigos 30 na Declaração dos direitos humanos.
  • 31.
    Preâmbulo • Considerando queo reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; • Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem; • Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; • Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
  • 32.
    • Considerando que,na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; • Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais; • Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
  • 33.
    Direitos Humanos • Artigo1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. • Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
  • 34.
    • Artigo 3.ºTodo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. • Artigo 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. • Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. • Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
  • 35.
    • Artigo 7.ºTodos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. • Artigo 8.º Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. • Artigo 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  • 36.
    • Artigo 10.ºToda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. • Artigo 11.º – 1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. – 2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
  • 37.
    • Artigo 12.ºNinguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. • Artigo 13.º – 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. – 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
  • 38.
    • Artigo 14.º –1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. – 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. • Artigo 15.º – 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. – 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
  • 39.
    • Artigo 16.º –1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. – 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. – 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado. • Artigo 17.º – 1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. – 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
  • 40.
    • Artigo 18.ºToda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. • Artigo 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. • Artigo 20.º – 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. – 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  • 41.
    • Artigo 21.º –1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. – 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. – 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. • Artigo 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
  • 42.
    • Artigo 23.º –1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. – 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. – 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. – 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. • Artigo 24.º Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
  • 43.
    • Artigo 25.º –1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. – 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social. • Artigo 26.º – 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. – 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. – 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos
  • 44.
    • Artigo 27.º –1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. – 2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. • Artigo 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração
  • 45.
    • Artigo 29.º –1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. – 2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem- estar numa sociedade democrática. – 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas. • Artigo 30.º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados
  • 46.
    Será que osdireitos humanos são respeitados? Em muitos países esses direitos não são respeitados, como o demonstram os muitos exemplos de trabalho infantil, a fome e subnutrição, o analfabetismo, o desemprego, a pena de morte e outros mais.
  • 47.
    Conclusão • A proclamaçãodos Direitos do Homem foi um passo muito importante, mas o desafio proposto a todos os países para que haja paz e igualdade de OPORTUNIDADES em todo o mundo está inacabado. E dificilmente será concluído!
  • 48.
    Reflexão • Esperamos queeste cruel episódio que envergonha a humanidade, jamais se repita e que os valores fundamentais desconsiderados nos campos de concentração e toda a dor deixada nas paredes de Auschwitz, ecoe no sentido maior de não emudecer as acções que impeça tais desmandos sociais e que o desvalor a vida, ao cidadão, ao ser vivente jamais possa se repetir. • Portanto, a humanidade deve estar ciente de toda atrocidade e malefícios causados nos campos de concentração e cientificados de todo tratamento desumano e hostil praticado contra o povo judeu para que tais condutas e valores assumidos de magnitude nunca antes vista na história da humanidade, jamais retornem e passem a compor mais uma vez uma página em nossas vidas.