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Certificações – PQEC
Documentação
Cruzamento de dados
Declaração Simplificada
Declaração Completa
Dependentes
Despesas Médicas
Despesas com Educação
Mídias Sociais
Contato
Este guia de Imposto de Renda para Pessoa Física foi
criado pela HS Contábil.
A HS Contábil conta com a experiência profissional de 43
(quarenta e três anos) de seu Diretor, Humberto Batella,
atendendo micros, pequenos e médios empresários nas
suas necessidades quanto a Assessoria Contábil, Fiscal,
Trabalhista, Tributária e Administrativa.
A HS participa da RNC – Rede Nacional de Contabilidade,
privilégio para pouco mais de 30 escritórios em todo o Brasil.
Somos detentores da certificação ISO 9001/2008, o que
nos confere qualidade na organização e execução dos
nossos processos.
E pelo 8° ano consecutivo recebemos o “PQEC” Programa de Qualidade de Empresas Contábeis.
Essa é a HS Contábil, uma empresa qualificada!
O principal objetivo da certificação ISO 9001/2008 é ter a
qualidade com foco para gerenciar as necessidades e
expectativas do cliente garantindo a sua máxima
satisfação.
O processo de implementação da ISO 9001/2008 auxiliou
a HS Contábil na melhoria contínua de todo os seus
processos, desde as
rotinas internas, passando pela
execução dos serviços e chegando ao fim do processo com
um atendimento de qualidade ao cliente.
E a obtenção deste certificado é a garantia de qualidade
dos
nossos
processos
internos,
organização
e
comprometimento com o resultado do cliente.

Essa é a HS Contábil, uma empresa certificada!
O Programa de Qualidade de Empresas Contábeis –
PQEC - é a garantia de que uma empresa contábil busca
a capacitação do capital humano e o aprimoramento dos
processos!
Tão importante quanto receber o certificado é mantê-lo!
E a HS Contábil recebe pelo 8° ano consecutivo esta
certificação!
Este certificado diz muito sobre os princípios que norteiam
nosso trabalho, pois confere qualidade aos nossos
processos, ressalta o nosso comprometimento e a busca
constante pela excelência!
Essa é a HS Contábil, uma empresa comprometida!
Reunir a documentação requer atenção durante o
ano
inteiro,
pois
uma
informação
sem
comprovação é malha fina com certeza!
Por isso reunimos aqui os principais documentos a serem
apresentados a HS Contábil, veja:
 Declaração entregue em 2013;
 Mesmo tendo a declaração impressa, mantenha a guarda
do arquivo enviado;
 Informes de rendimentos (Salários, aposentadoria, prólabore, distribuição de lucros, etc.);
 Comprovantes de Despesas Médicas e Odontológicas;
 Comprovantes de despesas com educação;
 Despesas com dependentes;
 Rendimentos dos dependentes;
 Para profissionais liberais o livro caixa, carnê leão.
FIQUE ATENTO! O LEÃO SABE DE QUASE TUDO!

Muitas das informações que inserimos na Declaração de
Imposto de Renda das Pessoas Físicas, já são de
conhecimento da Receita Federal, que as utiliza para o
cruzamento de informações?
São exemplos, dentre outros:
As despesas médicas pagas a hospitais, clínicas e outras
entidades ligadas à saúde, inclusive os planos de saúde,
identificados por titular e dependentes;
A aquisição ou venda de imóveis, inclusive os adquiridos
em fase de construção;
O pagamento ou recebimento de aluguéis;
Os rendimentos recebidos das fontes pagadoras e o IR
deduzido na Fonte;
Os rendimentos de aplicações financeiras, que são
informados pelos Bancos.
O desconto sobre o valor a ser pago de imposto é
de 20% sobre o total, limitado ao teto estipulado
pela Receita Federal.
 Todos os contribuintes podem optar pelo desconto
simplificado, exceto aqueles que desejem compensar
resultado positivo da atividade rural com prejuízo,
compensar imposto pago no exterior ou utilizar o
incentivo fiscal da dedução do imposto.
 O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas
que não tenham dependentes e gastos com educação,
por exemplo. Caso contrário, é possível que o
contribuinte calcule o abatimento, que pode ser superior
aos 20% do modelo simplificado.
 Mesmo com o desconto fixo de 20%, o contribuinte deve
se preocupar em declarar e ter organizado todos os
gastos.
É mais vantajosa para quem tem gastos
dedutíveis legais com educação (ensinos Infantil,
Fundamental, Médio, Superior, Pós-Graduação e
Técnico), por exemplo. É importante observar
sempre o valor limite para abatimento informado
pela Receita Federal.
 Já para quem possui dependentes, além de ficar
atento aos limites, é necessário comprovar a
dependência: com certidão de casamento, no caso do
cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e termo de
guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e
outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são
permitidas deduções desde que haja acordo judicial
entre os pais com reconhecimento pelo cartório.
 Em relação às despesas médicas, todos os gastos
devem ser comprovados por documentação original,
com nome, endereço e número do CPF da pessoa que
recebeu os pagamentos. Também é necessário que o
paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus
dependentes relacionados na declaração.
É possível pagar menos Imposto de Renda ou
ganhar uma restituição maior se forem incluídos
dependentes na declaração.

 Porém, é preciso verificar se o parente ou companheiro
pode ser incluído nessa situação.
 Também é necessário avaliar se sua inclusão não vai
piorar a dívida com o Leão, caso ele tenha tido renda mais
elevada.
Quem pode ser dependente?
 cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte
tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para
relações homoafetivas;
 filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de
qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
 filho(a) ou enteado(a)de até 24 anos que cursam
ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o
fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia)
 irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais,
de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até
21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho.
CPF e Rendimentos
 Informe o CPF de seus dependentes maiores de 18 anos
e de todos os alimentandos;
 Você deve declarar também os rendimentos de seus
dependentes.

Dica da HS Contábil: ao declarar um dependente você é
obrigado a declarar não só as despesas dele, mas também os
rendimentos.
As despesas médicas estão entre aquelas que
podem ser deduzidas integralmente da base de
cálculo do Imposto de Renda.
 Isso quer dizer que o contribuinte pode incluir todos os
gastos com saúde previstos em lei, ao contrário das
despesas com educação, dependentes ou pagamento
de empregado doméstico, que são limitadas a um teto
máximo.
Dica da HS Contábil: Essa regra vale somente para os
que optaram pelo modelo completo de declaração, já que o
simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que
substitui todas as deduções permitidas.
Fique atento:
 De acordo com a Receita Federal, são deduzidos os
pagamentos efetuados a médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. O benefício
se estende até a cirurgia plástica, mesmo que tenha
finalidade estética.
 Também podem ser incluídos os gastos com plano de
saúde e hospitais, com exames de laboratório e
serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e
próteses dentárias.
Dica da HS Contábil: Por outro lado, ficam de fora os
gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles
constem de conta emitida pelo hospital.
 Em relação às despesas médicas, todos os gastos
devem ser comprovados por documentação original, com
nome, endereço e número do CPF da pessoa que
recebeu os pagamentos. Também é necessário que o
paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus
dependentes relacionados na declaração.
São dedutíveis os pagamentos de despesas com
instrução do contribuinte e de seus dependentes
relacionados na declaração,
Aplicando-se inclusive a alimentandos, em razão de decisão
judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura
pública, efetuados a estabelecimentos de ensino,
relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as préescolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de
graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico
e o tecnológico.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II,
"b"; com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de
2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011,
art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81;
Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001,
art. 39)
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Este material conta com informações básicas, mas que
muitas vezes remetem a dúvidas e erros que levam o
contribuinte a “cair” na malha fina, gerando transtornos,
preocupações e tendo que prestar esclarecimentos a
Receita Federal.
Evite estes transtornos e não fique em dúvida!
Acompanhe nossas dicas e conte com a HS Contábil!
E-mail: hs@hscontabil.com.br
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Guia do Imposto de Renda 2014

  • 1. SAIBA MAIS SOBRE: DESENVOLVIDO POR: DESPESAS MÉDICAS DEPENDENTES EDUCAÇÃO DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DECLARAÇÃO COMPLETA www.hscontabil.com.br
  • 2. Índice Conheça a HS Contábil Certificações – ISO 9001 Certificações – PQEC Documentação Cruzamento de dados Declaração Simplificada Declaração Completa Dependentes Despesas Médicas Despesas com Educação Mídias Sociais Contato
  • 3. Este guia de Imposto de Renda para Pessoa Física foi criado pela HS Contábil. A HS Contábil conta com a experiência profissional de 43 (quarenta e três anos) de seu Diretor, Humberto Batella, atendendo micros, pequenos e médios empresários nas suas necessidades quanto a Assessoria Contábil, Fiscal, Trabalhista, Tributária e Administrativa. A HS participa da RNC – Rede Nacional de Contabilidade, privilégio para pouco mais de 30 escritórios em todo o Brasil. Somos detentores da certificação ISO 9001/2008, o que nos confere qualidade na organização e execução dos nossos processos. E pelo 8° ano consecutivo recebemos o “PQEC” Programa de Qualidade de Empresas Contábeis. Essa é a HS Contábil, uma empresa qualificada!
  • 4. O principal objetivo da certificação ISO 9001/2008 é ter a qualidade com foco para gerenciar as necessidades e expectativas do cliente garantindo a sua máxima satisfação. O processo de implementação da ISO 9001/2008 auxiliou a HS Contábil na melhoria contínua de todo os seus processos, desde as rotinas internas, passando pela execução dos serviços e chegando ao fim do processo com um atendimento de qualidade ao cliente. E a obtenção deste certificado é a garantia de qualidade dos nossos processos internos, organização e comprometimento com o resultado do cliente. Essa é a HS Contábil, uma empresa certificada!
  • 5. O Programa de Qualidade de Empresas Contábeis – PQEC - é a garantia de que uma empresa contábil busca a capacitação do capital humano e o aprimoramento dos processos! Tão importante quanto receber o certificado é mantê-lo! E a HS Contábil recebe pelo 8° ano consecutivo esta certificação! Este certificado diz muito sobre os princípios que norteiam nosso trabalho, pois confere qualidade aos nossos processos, ressalta o nosso comprometimento e a busca constante pela excelência! Essa é a HS Contábil, uma empresa comprometida!
  • 6. Reunir a documentação requer atenção durante o ano inteiro, pois uma informação sem comprovação é malha fina com certeza! Por isso reunimos aqui os principais documentos a serem apresentados a HS Contábil, veja:  Declaração entregue em 2013;  Mesmo tendo a declaração impressa, mantenha a guarda do arquivo enviado;  Informes de rendimentos (Salários, aposentadoria, prólabore, distribuição de lucros, etc.);  Comprovantes de Despesas Médicas e Odontológicas;  Comprovantes de despesas com educação;  Despesas com dependentes;  Rendimentos dos dependentes;  Para profissionais liberais o livro caixa, carnê leão.
  • 7. FIQUE ATENTO! O LEÃO SABE DE QUASE TUDO! Muitas das informações que inserimos na Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, já são de conhecimento da Receita Federal, que as utiliza para o cruzamento de informações? São exemplos, dentre outros: As despesas médicas pagas a hospitais, clínicas e outras entidades ligadas à saúde, inclusive os planos de saúde, identificados por titular e dependentes; A aquisição ou venda de imóveis, inclusive os adquiridos em fase de construção;
  • 8. O pagamento ou recebimento de aluguéis; Os rendimentos recebidos das fontes pagadoras e o IR deduzido na Fonte; Os rendimentos de aplicações financeiras, que são informados pelos Bancos.
  • 9. O desconto sobre o valor a ser pago de imposto é de 20% sobre o total, limitado ao teto estipulado pela Receita Federal.  Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.  O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas que não tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Caso contrário, é possível que o contribuinte calcule o abatimento, que pode ser superior aos 20% do modelo simplificado.
  • 10.  Mesmo com o desconto fixo de 20%, o contribuinte deve se preocupar em declarar e ter organizado todos os gastos.
  • 11. É mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Superior, Pós-Graduação e Técnico), por exemplo. É importante observar sempre o valor limite para abatimento informado pela Receita Federal.  Já para quem possui dependentes, além de ficar atento aos limites, é necessário comprovar a dependência: com certidão de casamento, no caso do cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e termo de guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com reconhecimento pelo cartório.
  • 12.  Em relação às despesas médicas, todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.
  • 13. É possível pagar menos Imposto de Renda ou ganhar uma restituição maior se forem incluídos dependentes na declaração.  Porém, é preciso verificar se o parente ou companheiro pode ser incluído nessa situação.  Também é necessário avaliar se sua inclusão não vai piorar a dívida com o Leão, caso ele tenha tido renda mais elevada.
  • 14. Quem pode ser dependente?  cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas;  filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;  filho(a) ou enteado(a)de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia)  irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • 15. CPF e Rendimentos  Informe o CPF de seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos;  Você deve declarar também os rendimentos de seus dependentes. Dica da HS Contábil: ao declarar um dependente você é obrigado a declarar não só as despesas dele, mas também os rendimentos.
  • 16. As despesas médicas estão entre aquelas que podem ser deduzidas integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda.  Isso quer dizer que o contribuinte pode incluir todos os gastos com saúde previstos em lei, ao contrário das despesas com educação, dependentes ou pagamento de empregado doméstico, que são limitadas a um teto máximo. Dica da HS Contábil: Essa regra vale somente para os que optaram pelo modelo completo de declaração, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, que substitui todas as deduções permitidas.
  • 17. Fique atento:  De acordo com a Receita Federal, são deduzidos os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. O benefício se estende até a cirurgia plástica, mesmo que tenha finalidade estética.  Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Dica da HS Contábil: Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital.
  • 18.  Em relação às despesas médicas, todos os gastos devem ser comprovados por documentação original, com nome, endereço e número do CPF da pessoa que recebeu os pagamentos. Também é necessário que o paciente seja o próprio contribuinte ou um de seus dependentes relacionados na declaração.
  • 19. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, Aplicando-se inclusive a alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches e as préescolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio;
  • 20. 4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)
  • 22. Este material conta com informações básicas, mas que muitas vezes remetem a dúvidas e erros que levam o contribuinte a “cair” na malha fina, gerando transtornos, preocupações e tendo que prestar esclarecimentos a Receita Federal. Evite estes transtornos e não fique em dúvida! Acompanhe nossas dicas e conte com a HS Contábil! E-mail: hs@hscontabil.com.br Telefone: (11) 4479-6500 – Fax: (11) 4479-2304 www.hscontabil.com.br