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DERH-2 – SETEMBRO/2013
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2
CURSO DE INTEGRAÇÃO
PARA
SERVIDORES INGRESSANTES NA
PMSP
FOLHA DE PAGAMENTO
Maria Helena Rocha
DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DIRETORA
msoares@prefeitura.sp.gov.br
1
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Decreto 53.494/2012 - Atribuições Gestão de Folha de Pagamento
I - gerenciar e monitorar a folha de pagamento de pessoal;
II - propor normas e gerenciar as ações relacionadas ao credenciamento de entidades para consignação em folha
de pagamento;
III - propor normas, capacitar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais quanto aos direitos e vantagens dos
servidores públicos municipais e demais matérias pertinentes à sua área de atuação;
IV - gerir os cadastros inerentes às atividades de sua área de atuação no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e
Competências;
V - realizar estudos visando a atualização e o aperfeiçoamento da legislação de pessoal na sua área de atuação;
VI - realizar estudos com vistas à consolidação de normas e diretrizes gerais para o registro de informações nos
sistemas informatizados da área de gestão de pessoas, relativamente aos eventos e matérias pertinentes à sua
área de atuação;
VII - promover estudos, criar indicadores e analisar as variações mensais da folha de pagamento de pessoal,
elaborando relatórios gerenciais;
VIII - adotar medidas pertinentes ao ressarcimento do erário público, bem como as decorrentes da inclusão, em
folha de pagamento, de descontos obrigatórios e facultativos, bem como os decorrentes de cumprimento de
decisões judiciais e os relativos a pensões alimentícias;
IX - fornecer dados relativos a aposentadorias e às pensões regidas pelo Decreto Lei nº 289, de 1945, ao Instituto
de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, até a conclusão das medidas previstas na Lei nº 13.973, de 12 de
maio de 2.005, e alterações posteriores;
X - adotar ações necessárias à manutenção, desenvolvimento, adequação, padronização e parametrização dos
eventos relacionados à sua área de atuação nos sistemas informatizados de gestão de pessoas.
2
3
Folha de
Pagamento
SIGPEC
Leis, Decretos,
Pareceres e as
Legislações
Federais e
Estaduais
CIA PRODAM
INTEGRAÇÕES
DOS
SISTEMAS DE
“FRONTEIRAS
”
URH e
SUGESP
CADASTROS FREQUÊNCIA
PRODUTOS
DE FOLHA
CONTABILIZÇÃO ,
FINANCEIRO DA
FOLHA DE
PAGAMENTO
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CONCEITOS BASICOS
 Remuneração: Compreendem todas as rubricas de pagamento de caráter
indenizatório incluindo os valores pagos em atrasos de qualquer natureza.
 Remuneração Bruta: Soma da remuneração do mês e das demais
rubricas que compõem a remuneração mensal.
 Remuneração do mês: Compreende todas as rubricas que compõem a
remuneração do servidor dentro do mês de competência, inclusive benefícios
(auxílio-refeição, auxílio-transporte e vale alimentação).
 Descontos Previstos em Lei: Imposto de Renda, RPPS/IPREM, RGPS,
Pensão Alimentícia, determinações Judiciais .
 Descontos Facultativos: Mediante autorização expressa do servidor, são
elas: as consignações de Entidades Sindicais e de Classes, companhias de
seguros/previdências, empréstimo pessoal e cooperativas de consumo.
4
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Benefícios
 ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
Corresponde a antecipação de 50% do 13º salário no mês de aniversário do servidor ativo, aposentado
ou pensionista. No mês de Junho poderá ser antecipado para os aniversariantes do segundo semestre.
 SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício concedido aos servidores municipais, ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda ou
sustento e que receba remuneração, iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse
benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
 SALÁRIO-ESPOSA
Benefício concedido ao servidor através de requerimento padronizado
 VALE ALIMENTAÇÃO
Benefício mensalmente aos servidores públicos, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor
equivalente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época de sua concessão.
 AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Auxílio pago em pecúnia, com a finalidade de custear a alimentação do servidor durante sua jornada de
trabalho.
 AUXÍLIO-TRANSPORTE
Benefício pecuniário mensal ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores
municipais, no deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa.
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RGPS
REGIME GERAL
INSS
RPPS
REGIMES PRÓPRIOS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regimes Previdenciários no Município
6
 Lei 13.973/05 - Para os servidores do RPPS a alíquota de desconto
corresponde a 11% da totalidade da remuneração ( cargo Efetivo, acrescidos
de vantagens pecuniárias , além dos adicionais de caráter individuais,
vantagens pessoais e permanentes ). Poderá integrar a base de contribuição,
gratificações de local de trabalho, por opção do servidor.
 Para os servidores vinculados ao RGPS – aplica-se a tabela vigente do INSS
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Gratificações Especificas – por carreira
 Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em
desenvolvimento Urbano – Lei 14.600 de 27/11/2007 - Rubrica Pagamento 185.
 Especialista em Meio Ambiente- Lei 14.873 de 05/01/2009 - Rubrica de Pagamento - 196
 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social- Lei 15.159, de 14/05/2011
Rubrica de Pagamento -201
 Nível Básico e Nível Médio - Gratificação de Atividade – Lei 15.364, de 25/03/2012-
Rubrica de Pagamento - 206
 Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Lei 15.389, de 01/07/2011
Rubrica de Pagamento 228
70% da referência inicial das respectivas carreiras, sendo:
até 15% = resultado da avaliação de desempenho individual
até 20% = resultado da avaliação de desempenho institucional
até 25% = alcance de metas e resultado por área de atuação
10% = títulos;
*Ingressantes – recebem o percentual de 50% , correspondente ao percentual estabelecido
na Legislação.
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VALORES
 .
8
Cargo Referencia Inicial Valor
ESP DESENVOLVIMENTO URBANO NÍVEL I S1 1857,26
Gratificação Desempenho de Atividade
Valor inicial da carreira
corresponde a 50% do
percentual estabelecido
na legislação. 650,04
Salário Esposa 3,39
Vale Alimentação 257,12
Auxílio Refeição 13,43
Salário Família
Faixas Salariais
de até valor devido
0,01 646,24 33,14
646,25 971,33 23,35
971,34 0
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Tabela dos valores vigentes a partir de Janeiro/2013 do Imposto de Renda
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DÉBITOS SERVIDORES MUNICIPAIS
LEGISLAÇÕES
 LEI 8989/79 – artigos 96 e 97
 DECRETO Nº 48.138, de 13/02/2007
 DECRETO Nº 50.052, de 02/10/2008
 DECRETO Nº 52.609, de 31/08/2011
 PORTARIA Nº 146/2011
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IMPOSTO DE RENDA, DIRF E RAIS
O Imposto de Renda é cobrado mensalmente em folha de pagamento e no ano
seguinte o contribuinte deverá preparar uma declaração de ajuste anual, conforme
instruções da Secretaria da Receita Federal. Base de cálculo é a somatória dos
vencimentos brutos, deduzindo benefícios, ajudas custo, RGPS, RPPS, Pensão
Alimentícia, dependentes, recebimentos indevidos, excesso sobre limite legal e
descontos de faltas, suspensões e quaisquer outros descontos que impliquem em não
recebimento efetivo de valores, aplicando -se então a tabela de I.R observando-se as
alíquotas de acordo com a faixa salarial menos a parcela a deduzir.
DIRF transmitida anualmente a Receita Federal de acordo com as Instruções
Normativa da SRF. As novas alterações propostas I.N’s da RFB n.º 1.127, 1145 e 1.170
de 2011, já estão adequadas na folha de Pagamento.
 RAIS - todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por
cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações
referentes a cada um de seus empregados
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Aposentadoria – Breve Resumo
Na Constituição Federal de 1988 (artigo 40) na sua redação original:
Aposentadorias Voluntarias com proventos integrais: 35 anos de serviço ( homem) e 30 anos
para a mulher.
REGRAS DE APOSENTADORIAS- Disposições contidas nas EMENDAS CONSTITUCIONAIS
As reformas da Previdência foram sendo implantadas através das Emendas Constitucionais, EC nº
20/1998 , EC nº 41/2003, EC nº 47 /2005 e a EC 70/12 .
Na PMSP temos as seguintes legislações das quais regulamentaram a forma de contribuição e o
cálculo nos proventos:
 Lei nº 13.973/2005 – Introduz o Regime Próprio de Previdência Social do Município
– RPPS;
 Decreto nº 46.860/2005 – Regulamenta a Lei nº 13.973/2005
 Decreto nº 46.861/2005 – Aposentadoria e Pensões
 Decreto nº 49.721/2008 - Introduz modificações no Decreto nº 46.860/2005 e no
Decreto nº 46.861/2005.
 Decreto nº 50.729/2009 - Dispõe sobre a opção pela inclusão ou exclusão das
parcelas remuneratórias na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS
 Portarias : 74/SMG.G/2009, 32/SEMPLA/2012 e 151/SEMPLA/2012
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Modelo Holerite
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1. Dados: Nome, Cargo, Registro Funcional, Lotação, Agência e Conta
2. Vencimentos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor
3. Descontos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor
4. Valor Liquido = resultado a ser creditado
5. Mensagens
5
DERH-2 – NOVEMBRO/2012
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www.prefeitura.sp.gov.br/beneficios
www.prefeitura.sp.gov.br/consignacoes
www.prefeitura.sp.gov.br/gratifica
www.prefeitura.sp.gov.br/holerite
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semplacogepresponde@prefeitura.sp.gov.br
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  • 1. DERH-2 – SETEMBRO/2013 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 CURSO DE INTEGRAÇÃO PARA SERVIDORES INGRESSANTES NA PMSP FOLHA DE PAGAMENTO Maria Helena Rocha DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DIRETORA msoares@prefeitura.sp.gov.br 1
  • 2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Decreto 53.494/2012 - Atribuições Gestão de Folha de Pagamento I - gerenciar e monitorar a folha de pagamento de pessoal; II - propor normas e gerenciar as ações relacionadas ao credenciamento de entidades para consignação em folha de pagamento; III - propor normas, capacitar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais quanto aos direitos e vantagens dos servidores públicos municipais e demais matérias pertinentes à sua área de atuação; IV - gerir os cadastros inerentes às atividades de sua área de atuação no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências; V - realizar estudos visando a atualização e o aperfeiçoamento da legislação de pessoal na sua área de atuação; VI - realizar estudos com vistas à consolidação de normas e diretrizes gerais para o registro de informações nos sistemas informatizados da área de gestão de pessoas, relativamente aos eventos e matérias pertinentes à sua área de atuação; VII - promover estudos, criar indicadores e analisar as variações mensais da folha de pagamento de pessoal, elaborando relatórios gerenciais; VIII - adotar medidas pertinentes ao ressarcimento do erário público, bem como as decorrentes da inclusão, em folha de pagamento, de descontos obrigatórios e facultativos, bem como os decorrentes de cumprimento de decisões judiciais e os relativos a pensões alimentícias; IX - fornecer dados relativos a aposentadorias e às pensões regidas pelo Decreto Lei nº 289, de 1945, ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, até a conclusão das medidas previstas na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e alterações posteriores; X - adotar ações necessárias à manutenção, desenvolvimento, adequação, padronização e parametrização dos eventos relacionados à sua área de atuação nos sistemas informatizados de gestão de pessoas. 2
  • 3. 3 Folha de Pagamento SIGPEC Leis, Decretos, Pareceres e as Legislações Federais e Estaduais CIA PRODAM INTEGRAÇÕES DOS SISTEMAS DE “FRONTEIRAS ” URH e SUGESP CADASTROS FREQUÊNCIA PRODUTOS DE FOLHA CONTABILIZÇÃO , FINANCEIRO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • 4. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 CONCEITOS BASICOS  Remuneração: Compreendem todas as rubricas de pagamento de caráter indenizatório incluindo os valores pagos em atrasos de qualquer natureza.  Remuneração Bruta: Soma da remuneração do mês e das demais rubricas que compõem a remuneração mensal.  Remuneração do mês: Compreende todas as rubricas que compõem a remuneração do servidor dentro do mês de competência, inclusive benefícios (auxílio-refeição, auxílio-transporte e vale alimentação).  Descontos Previstos em Lei: Imposto de Renda, RPPS/IPREM, RGPS, Pensão Alimentícia, determinações Judiciais .  Descontos Facultativos: Mediante autorização expressa do servidor, são elas: as consignações de Entidades Sindicais e de Classes, companhias de seguros/previdências, empréstimo pessoal e cooperativas de consumo. 4
  • 5. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 5 Benefícios  ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO Corresponde a antecipação de 50% do 13º salário no mês de aniversário do servidor ativo, aposentado ou pensionista. No mês de Junho poderá ser antecipado para os aniversariantes do segundo semestre.  SALÁRIO-FAMÍLIA Benefício concedido aos servidores municipais, ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda ou sustento e que receba remuneração, iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.  SALÁRIO-ESPOSA Benefício concedido ao servidor através de requerimento padronizado  VALE ALIMENTAÇÃO Benefício mensalmente aos servidores públicos, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época de sua concessão.  AUXÍLIO-REFEIÇÃO Auxílio pago em pecúnia, com a finalidade de custear a alimentação do servidor durante sua jornada de trabalho.  AUXÍLIO-TRANSPORTE Benefício pecuniário mensal ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores municipais, no deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa.
  • 6. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 RGPS REGIME GERAL INSS RPPS REGIMES PRÓPRIOS ESTADOS MUNICÍPIOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regimes Previdenciários no Município 6  Lei 13.973/05 - Para os servidores do RPPS a alíquota de desconto corresponde a 11% da totalidade da remuneração ( cargo Efetivo, acrescidos de vantagens pecuniárias , além dos adicionais de caráter individuais, vantagens pessoais e permanentes ). Poderá integrar a base de contribuição, gratificações de local de trabalho, por opção do servidor.  Para os servidores vinculados ao RGPS – aplica-se a tabela vigente do INSS
  • 7. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 7 Gratificações Especificas – por carreira  Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em desenvolvimento Urbano – Lei 14.600 de 27/11/2007 - Rubrica Pagamento 185.  Especialista em Meio Ambiente- Lei 14.873 de 05/01/2009 - Rubrica de Pagamento - 196  Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social- Lei 15.159, de 14/05/2011 Rubrica de Pagamento -201  Nível Básico e Nível Médio - Gratificação de Atividade – Lei 15.364, de 25/03/2012- Rubrica de Pagamento - 206  Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Lei 15.389, de 01/07/2011 Rubrica de Pagamento 228 70% da referência inicial das respectivas carreiras, sendo: até 15% = resultado da avaliação de desempenho individual até 20% = resultado da avaliação de desempenho institucional até 25% = alcance de metas e resultado por área de atuação 10% = títulos; *Ingressantes – recebem o percentual de 50% , correspondente ao percentual estabelecido na Legislação.
  • 8. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 VALORES  . 8 Cargo Referencia Inicial Valor ESP DESENVOLVIMENTO URBANO NÍVEL I S1 1857,26 Gratificação Desempenho de Atividade Valor inicial da carreira corresponde a 50% do percentual estabelecido na legislação. 650,04 Salário Esposa 3,39 Vale Alimentação 257,12 Auxílio Refeição 13,43 Salário Família Faixas Salariais de até valor devido 0,01 646,24 33,14 646,25 971,33 23,35 971,34 0
  • 9. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 9 Tabela dos valores vigentes a partir de Janeiro/2013 do Imposto de Renda
  • 10. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 DÉBITOS SERVIDORES MUNICIPAIS LEGISLAÇÕES  LEI 8989/79 – artigos 96 e 97  DECRETO Nº 48.138, de 13/02/2007  DECRETO Nº 50.052, de 02/10/2008  DECRETO Nº 52.609, de 31/08/2011  PORTARIA Nº 146/2011 10
  • 11. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 IMPOSTO DE RENDA, DIRF E RAIS O Imposto de Renda é cobrado mensalmente em folha de pagamento e no ano seguinte o contribuinte deverá preparar uma declaração de ajuste anual, conforme instruções da Secretaria da Receita Federal. Base de cálculo é a somatória dos vencimentos brutos, deduzindo benefícios, ajudas custo, RGPS, RPPS, Pensão Alimentícia, dependentes, recebimentos indevidos, excesso sobre limite legal e descontos de faltas, suspensões e quaisquer outros descontos que impliquem em não recebimento efetivo de valores, aplicando -se então a tabela de I.R observando-se as alíquotas de acordo com a faixa salarial menos a parcela a deduzir. DIRF transmitida anualmente a Receita Federal de acordo com as Instruções Normativa da SRF. As novas alterações propostas I.N’s da RFB n.º 1.127, 1145 e 1.170 de 2011, já estão adequadas na folha de Pagamento.  RAIS - todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados 11
  • 12. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Aposentadoria – Breve Resumo Na Constituição Federal de 1988 (artigo 40) na sua redação original: Aposentadorias Voluntarias com proventos integrais: 35 anos de serviço ( homem) e 30 anos para a mulher. REGRAS DE APOSENTADORIAS- Disposições contidas nas EMENDAS CONSTITUCIONAIS As reformas da Previdência foram sendo implantadas através das Emendas Constitucionais, EC nº 20/1998 , EC nº 41/2003, EC nº 47 /2005 e a EC 70/12 . Na PMSP temos as seguintes legislações das quais regulamentaram a forma de contribuição e o cálculo nos proventos:  Lei nº 13.973/2005 – Introduz o Regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS;  Decreto nº 46.860/2005 – Regulamenta a Lei nº 13.973/2005  Decreto nº 46.861/2005 – Aposentadoria e Pensões  Decreto nº 49.721/2008 - Introduz modificações no Decreto nº 46.860/2005 e no Decreto nº 46.861/2005.  Decreto nº 50.729/2009 - Dispõe sobre a opção pela inclusão ou exclusão das parcelas remuneratórias na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS  Portarias : 74/SMG.G/2009, 32/SEMPLA/2012 e 151/SEMPLA/2012 12
  • 13. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 13 Modelo Holerite
  • 14. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 14 Modelo Holerite 2 1 3 4 1. Dados: Nome, Cargo, Registro Funcional, Lotação, Agência e Conta 2. Vencimentos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor 3. Descontos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor 4. Valor Liquido = resultado a ser creditado 5. Mensagens 5
  • 15. DERH-2 – NOVEMBRO/2012 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 www.prefeitura.sp.gov.br/beneficios www.prefeitura.sp.gov.br/consignacoes www.prefeitura.sp.gov.br/gratifica www.prefeitura.sp.gov.br/holerite msoares@prefeitura.sp.gov.br semplacogepderh2@prefeitura.sp.gov.br semplacogepresponde@prefeitura.sp.gov.br 15