O documento descreve:
1) Uma decisão judicial censurando a publicação de uma reportagem da Folha sobre uma tentativa de extorsão sofrida por Marcela Temer foi considerada inadmissível e descabida.
2) A reportagem se baseava em fatos de domínio público sobre o caso já julgado e documentos disponíveis, portanto não violava a privacidade.
3) A censura prévia atenta contra princípios democráticos de liberdade de imprensa e direito à informação.