[1] O documento trata de um habeas corpus preventivo impetrado por Felipe Neto contra investigação instaurada pela DRCI sobre suposta calúnia contra o Presidente Jair Bolsonaro ao chamá-lo de "genocida" em rede social; [2] A juíza concedeu liminar suspendendo a investigação por entender que a DRCI não tinha atribuição e que os fatos não configuravam crime; [3] Ao julgar o mérito, a juíza concedeu o habeas corpus confirmando a falta de atribuição da DRCI e a atipicidade da cond