RESOLUÇÃO 14
Entidades de Assistência Social no SUAS
LOAS - Art. 3º Consideram-se entidades e
organizações de assistência social aquelas sem fins
econômicos que, isolada ou cumulativamente,
prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as
que atuam na defesa e garantia de direitos.
Entidade de Atendimento
Aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedem benefícios de proteção social básica
ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações
de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos
das normas vigentes.
• I - Serviços de Proteção Social Básica:
• a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
• b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência
e idosas.
• II - Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade:
• a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI);
• b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
• c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de
• Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
• d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência, Idosas e
suas Famílias;
• e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
• III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
• a) Serviço de Acolhimento Insti tucional, nas seguintes modalidades:
• - abrigo insti tucional;
• - Casa-Lar;
• - Casa de Passagem;
• - Residência Inclusiva.
• b) Serviço de Acolhimento em República;
• c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de
Emergências.
• Aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou
projetos voltados prioritariamente para a defesa e
efetivação dos direitos socioassistenciais, construção
de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais e articulação
com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao
público da política de assistência social, nos termos
das normas vigentes.
Defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais;
Construção de novos direitos;
Promoção da cidadania;
Enfrentamento das desigualdades sociais.
Entidades de Defesa e Garantia de Direito
Entidades de Assessoramento
Aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas
ou projetos voltados prioritariamente para o
fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação
de lideranças, dirigidos ao público da política de
assistência social, nos termos das normas vigentes.
• Movimento Sociais;
• Organizações de Usuários;
• Formação e capacitação de lideranças
RESOLUÇÃO 27 – ASSESSORAMENTO DEFESA
E GARANTIA DE DIREITOS
Art. 2º:
• II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam
programas ou projetos voltados prioritariamente para o
fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social, nos termos da Lei nº
8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
RESOLUÇÃO 27 – ASSESSORAMENTO DEFESA
E GARANTIA DE DIREITOS
• III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam serviços e
executam programas ou projetos voltados prioritariamente
para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da
política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de
1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
I. Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro.
Objetivos: Estimular, fortalecer, capacitar, prestar assessoramento e
realizar o
monitoramento e avaliação de organizações de usuários, OSCS
assistenciais e gestões
governamentais, observado o disposto na lei nº 13.019/2014.
Públicos: famílias de usuários, entidades assistenciais, prefeituras
municipais, produtores rurais e urbanos e movimentos sociais que
guardam relação com direitos Socioassistenciais. Principais
características: ações articuladas de assessoramento técnico, jurídico,
contábil e fiscal, articulação e representação aos órgãos de defesa de
direitos, orientação, formação e acompanhamento das atividades de
atendimento sócio assistencial, capacitação de lideranças das
comunidades tradicionais e de grupos sociais de defesa de direitos.
Principais características: ações articuladas de assessoramento técnico,
jurídico, contábil e fiscal, articulação e representação aos órgãos de
defesa de direitos, orientação, formação e acompanhamento das
atividades de atendimento sócio assistencial, capacitação de lideranças
das comunidades tradicionais e de grupos sociais de defesa de direitos.
II. Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã,
que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da
pobreza, a serem Incorporadas nas políticas públicas.
Objetivos: aprimorar o desempenho das OSCs no
atendimento aos usuários do SUAS,
propiciar a troca de informações sobre métodos e ações
entre as organizações, gestores e
conselhos.
Público: OSCS socioassistenciais, grupos de trabalhadores
e usuários do SUAS.
Principais características: Implantação de tecnologias e
métodos para o aprimoramento dos
serviços e atendimento ao público usuário, estudo e
disseminação de projetos inovadores
voltados para a melhoria de desempenho das OSCs
socioassistenciais, intercâmbio de
experiências sobre projetos e programas inovadores na área
de Assistência Social.
III. Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das
comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à
geração de renda.
Objetivos: Favorecer a inserção no mundo do trabalho,
por meio da identificação de
potencialidades do território; potencializar o
desenvolvimento do empreendedorismo e da
capacidade de autogestão; Prestar assessoramento na
área da assistência social. Mobilizar ,
engajar e assessorar organizações locais e moradores
de territórios com escassa infraestrutura
social em projetos de melhoria de vida.
Públicos: Famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais,
pequenos produtores, grupos e organizações de
usuários no meio urbano e rural.
Principais características: ações de planejamento,
estruturação, monitoramento e avaliação das ações de
inclusão produtiva em âmbito local; articulação com o sistema
público do trabalho, emprego e renda; mobilização e
capacitação de famílias e comunidades; desenvolvimento de
projetos, programas e ações com pequenos produtores rurais
e urbanos e suas famílias para a promoção da segurança
alimentar e nutricional nas comunidades; assistência social e
técnica voltada para inclusão produtiva; preparação para o
trabalho.
IV. Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem
o conhecimento da sociedade sobre a política de assistência
social e os direitos de cidadania.
Objetivos:. Produzir e disseminar na sociedade estudos sobre direitos sociais; produzir
conhecimentos para nortear programas e projetos de capacitação; desenvolver estudos e
pesquisas sobre povos tradicionais em situação de risco para subsidiar atuação junto a
essas
populações; disseminar informações sobre boas práticas das organizações
socioassistenciais.
Públicos: grupos usuários da A.S, gestores, trabalhadores do SUAS, organizações sociais,
instituições de ensino e entidades socioassistenciais.
Principais características: sistematização de conhecimentos sobre povos tradicionais;
produção
de estudos sobre segmentos usuários da assistência social; Organização de oficinas,
debates
e encontros para disseminação de informações sobre as garantias sociais referentes aos
subsídios governamentais e serviços socioassistenciais oferecidos.
V. Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de
distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no
contexto da sociedade
Objetivos: garantir direitos sociais já regulamentados,
fortalecer o protagonismo da sociedade
civil na defesa de direitos.
Públicos: usuários do SUAS e suas famílias,
Organizações sociais que atuam na defesa de
direitos.
Principais características: articulação e interlocução
com órgãos públicos e privados de defesa
de direitos; mobilização e participação de grupos,
famílias, OSCs em torno da defesa de
direitos estabelecidos.
VI. Reivindicação da construção de novos direitos fundada em
novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos
nacional e internacionalmente.
Objetivos: aperfeiçoar o sistema Socioassistencial para
atendimento de demandas sociais.
Públicos: Organizações de ADGD, grupos sociais, famílias e
usuários do SUAS e beneficiários
dos subsídios assistenciais.
Principais características: construção de parâmetros e
indicadores para avaliação do alcance
das ações de ADGD quanto a resultados a serem perseguidos
junto ao público usuário,
mediante comparações nacionais e internacionais.
Intercâmbio de experiências. Elaboração de
propostas em cooperação com a sociedade civil em torno do
tema.
VII. Formação político cidadã de grupos de
usuários da política de Assistência Social.
Objetivos: aprimorar o sistema de defesa de direitos
Socioassistenciais, capacitar integrantes
da rede SUAS/privada
Públicos: organizações de defesa de direitos, conselheiros
da A.S; trabalhadores do
SUAS/rede privada, associações de pessoas com
deficiência, dentre outros.
Principais características: utilização de parcerias para
capacitar a rede suas e o controle social;
programas de capacitação de conselheiros/sociedade civil
VIII. Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle social sobre o
alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações,
tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo
do poder público serviços, programas e projetos de assistência social.
Objetivos: estabelecer instrumentos de monitoramento sobre
violações de direitos; tornar
público informações sobre violações de direitos;;
Públicos: grupos sociais, famílias, organizações sociais de
ADGD.
Principais características: intercâmbio de informações com
órgãos que lidam com a temática
(Ministério Público, Corregedorias, Conselhos, dentre outros)
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO- RESOLUÇÃO
34
Define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus
requisitos.
Art.3º. Definir que habilitação e reabilitação no campo da assistência social caracteriza-
se por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos
Direitos.
§1º A Vigilância Socioassistencial se concretiza por meio da identificação das pessoas
com deficiência e seu contexto sociofamiliar, identificando violações de direitos,
barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas, arquitetônicas e tecnológicas) e
reconhecendo suas potencialidades.
Cabe também a vigilância socioassistencial o monitoramento do acesso e padrões de
qualidade dos
serviços e benefícios socioassistenciais;
§2º A Proteção Social deverá ser afiançada por meio da oferta de serviços, projetos,
programas e benefícios socioassistenciais organizados por níveis de proteção social
básica e especial de media e alta complexidade;
§3º A Defesa e Garantia de Direitos deve se concretizar em todos os serviços ofertados,
na execução de programas e projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento
dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de
lideranças, defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos;
INCLUSÃO NO MUNDO DO TRA ALHO –
RESOLUÇÃO 33
• Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no
campo da assistência social e estabelece seus requisitos.
• Art. 1º. Para efeito desta resolução fica estabelecido que a
promoção da integração ao mercado de trabalho no campo
da assistência social deve ser entendida como integração ao
“mundo do trabalho”, sendo este um conceito mais amplo e
adequado aos desafios da política de assistência social;
Inscrição Entidades de Assistência Social
Regulamentadas pela LOAS em seu artigo 3º e pela
Resolução CNAS 14/2014 que “Define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Social, bem’ como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social.''
Principais Requisitos para Análise do
Processo de Inscrição de Entidades
- Atuar em conformidade com as normativas do SUAS;
- Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
- Garantir gratuidade em todas as ofertas socioassistenciais e participação dos
usuários [as];
-Possuir profissionais contratados e responsáveis pela execução dos serviços
socioassistenciais de acordo com a NOB/RH/SUAS;
- Manter diálogo contínuo com os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), pois são a porta de entrada do SUAS e coordenam as ações
socioassistenciais nos territórios;
- Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída
- Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território
nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
Resolução 14
A definição de parâmetros nacionais presente nessa
Resolução regulamenta o art. 9º da LOAS, que diz, dentre
outras coisas, que o funcionamento das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
dependem de prévia inscrição no respectivo Conselho
Municipal de Assistência Social ou do DF.
Competência do Conselho – CMAS
Resolução CNAS 14/2014
Art. 11. Compete ao Conselho de Assistência Social:
I - Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de
inscrição...
a) requerimento da inscrição;
b) análise documental;
c) visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;
d) elaboração do parecer da Comissão;
e) pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;
f) publicação da decisão plenária;
g) emissão do comprovante;
h) notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício;
i) envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme
art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Documentação Inscrição de Entidade
Resolução CNAS 14/2014
Art. 8º As entidades ou organizações de Assistência
Social deverão apresentar os seguintes documentos
para obtenção da inscrição:
I - Requerimento, conforme anexo I;
II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos)
registrado em cartório;
III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria,
registrada em cartório;
IV - Plano de ação;
V - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Documentação Inscrição de Entidade
Resolução CNAS 14/2014
Demonstrações Contábeis
Artigo 3º § 1º Para fins de inscrição é vedado aos
Conselhos de Assistência Social fazer a análise das
Demonstrações Contábeis.
Atuação em mais de um município
Resolução CNAS 14/2014
Art. 9º As entidades ou organizações de Assistência
Social que atuam em mais de um Município deverão
inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
Inscrição de Programa
Resolução CNAS 14/2014
Art. 9º As entidades ou organizações de
Assistência Social que atuam em mais de um
Município deverão inscrever os serviços,
programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social, apresentando os
seguintes documentos:
I - Requerimento, conforme o
modelo anexo II;
II - Plano de ação;
III - comprovante de inscrição no Conselho
de sua sede ou onde desenvolva o maior
número de atividades, nos termos do §1º e
§2º do art. 5º e do art. 6º desta Resolução.
Preponderância
Resolução CNAS 14/2014
Art. 10. As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação
preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, deverão
inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de
demonstrar que cumprem os critérios do art. 5º e do art. 6º desta Resolução, mediante
apresentação de:
I - Requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - Plano de ação.
Inscrição Prazo Indeterminado
Resolução CNAS 14/2014
Art. 15. A inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais é por prazo indeterminado.
ATESTADO DE
REGULARIDADE
Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar
anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I – Plano de ação do corrente ano;
II - Relatório de atividades do ano anterior.
Cancelamento de Inscrição
Art. 4º - Compete aos Conselhos de Assistência Social a fiscalização das
entidades ou organizações de Assistência Social.
§ 1º - Entende-se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou organizações
de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais inscritos.
Art. 15. § 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de
descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao
contraditório.

RESOLUÇÃO 14.pptx Resolução do CNAS estabelece os critérios para a inscrição de entidades nos conselhos de assistência social

  • 1.
  • 3.
    Entidades de AssistênciaSocial no SUAS LOAS - Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins econômicos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
  • 4.
    Entidade de Atendimento Aquelasque, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.
  • 5.
    • I -Serviços de Proteção Social Básica: • a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); • b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. • II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: • a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); • b) Serviço Especializado em Abordagem Social; • c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de • Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); • d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência, Idosas e suas Famílias; • e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
  • 6.
    • III -Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: • a) Serviço de Acolhimento Insti tucional, nas seguintes modalidades: • - abrigo insti tucional; • - Casa-Lar; • - Casa de Passagem; • - Residência Inclusiva. • b) Serviço de Acolhimento em República; • c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; • d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
  • 7.
    • Aquelas que,de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. Defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais; Construção de novos direitos; Promoção da cidadania; Enfrentamento das desigualdades sociais. Entidades de Defesa e Garantia de Direito
  • 8.
    Entidades de Assessoramento Aquelasque, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. • Movimento Sociais; • Organizações de Usuários; • Formação e capacitação de lideranças
  • 9.
    RESOLUÇÃO 27 –ASSESSORAMENTO DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS Art. 2º: • II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
  • 10.
    RESOLUÇÃO 27 –ASSESSORAMENTO DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS • III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
  • 11.
    I. Assessoramento político,técnico, administrativo e financeiro. Objetivos: Estimular, fortalecer, capacitar, prestar assessoramento e realizar o monitoramento e avaliação de organizações de usuários, OSCS assistenciais e gestões governamentais, observado o disposto na lei nº 13.019/2014. Públicos: famílias de usuários, entidades assistenciais, prefeituras municipais, produtores rurais e urbanos e movimentos sociais que guardam relação com direitos Socioassistenciais. Principais características: ações articuladas de assessoramento técnico, jurídico, contábil e fiscal, articulação e representação aos órgãos de defesa de direitos, orientação, formação e acompanhamento das atividades de atendimento sócio assistencial, capacitação de lideranças das comunidades tradicionais e de grupos sociais de defesa de direitos. Principais características: ações articuladas de assessoramento técnico, jurídico, contábil e fiscal, articulação e representação aos órgãos de defesa de direitos, orientação, formação e acompanhamento das atividades de atendimento sócio assistencial, capacitação de lideranças das comunidades tradicionais e de grupos sociais de defesa de direitos.
  • 12.
    II. Sistematização edisseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem Incorporadas nas políticas públicas. Objetivos: aprimorar o desempenho das OSCs no atendimento aos usuários do SUAS, propiciar a troca de informações sobre métodos e ações entre as organizações, gestores e conselhos. Público: OSCS socioassistenciais, grupos de trabalhadores e usuários do SUAS. Principais características: Implantação de tecnologias e métodos para o aprimoramento dos serviços e atendimento ao público usuário, estudo e disseminação de projetos inovadores voltados para a melhoria de desempenho das OSCs socioassistenciais, intercâmbio de experiências sobre projetos e programas inovadores na área de Assistência Social.
  • 13.
    III. Estímulo aodesenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda. Objetivos: Favorecer a inserção no mundo do trabalho, por meio da identificação de potencialidades do território; potencializar o desenvolvimento do empreendedorismo e da capacidade de autogestão; Prestar assessoramento na área da assistência social. Mobilizar , engajar e assessorar organizações locais e moradores de territórios com escassa infraestrutura social em projetos de melhoria de vida. Públicos: Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, pequenos produtores, grupos e organizações de usuários no meio urbano e rural.
  • 14.
    Principais características: açõesde planejamento, estruturação, monitoramento e avaliação das ações de inclusão produtiva em âmbito local; articulação com o sistema público do trabalho, emprego e renda; mobilização e capacitação de famílias e comunidades; desenvolvimento de projetos, programas e ações com pequenos produtores rurais e urbanos e suas famílias para a promoção da segurança alimentar e nutricional nas comunidades; assistência social e técnica voltada para inclusão produtiva; preparação para o trabalho.
  • 15.
    IV. Produção esocialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre a política de assistência social e os direitos de cidadania. Objetivos:. Produzir e disseminar na sociedade estudos sobre direitos sociais; produzir conhecimentos para nortear programas e projetos de capacitação; desenvolver estudos e pesquisas sobre povos tradicionais em situação de risco para subsidiar atuação junto a essas populações; disseminar informações sobre boas práticas das organizações socioassistenciais. Públicos: grupos usuários da A.S, gestores, trabalhadores do SUAS, organizações sociais, instituições de ensino e entidades socioassistenciais. Principais características: sistematização de conhecimentos sobre povos tradicionais; produção de estudos sobre segmentos usuários da assistência social; Organização de oficinas, debates e encontros para disseminação de informações sobre as garantias sociais referentes aos subsídios governamentais e serviços socioassistenciais oferecidos.
  • 16.
    V. Promoção dadefesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade Objetivos: garantir direitos sociais já regulamentados, fortalecer o protagonismo da sociedade civil na defesa de direitos. Públicos: usuários do SUAS e suas famílias, Organizações sociais que atuam na defesa de direitos. Principais características: articulação e interlocução com órgãos públicos e privados de defesa de direitos; mobilização e participação de grupos, famílias, OSCs em torno da defesa de direitos estabelecidos.
  • 17.
    VI. Reivindicação daconstrução de novos direitos fundada em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente. Objetivos: aperfeiçoar o sistema Socioassistencial para atendimento de demandas sociais. Públicos: Organizações de ADGD, grupos sociais, famílias e usuários do SUAS e beneficiários dos subsídios assistenciais. Principais características: construção de parâmetros e indicadores para avaliação do alcance das ações de ADGD quanto a resultados a serem perseguidos junto ao público usuário, mediante comparações nacionais e internacionais. Intercâmbio de experiências. Elaboração de propostas em cooperação com a sociedade civil em torno do tema.
  • 18.
    VII. Formação políticocidadã de grupos de usuários da política de Assistência Social. Objetivos: aprimorar o sistema de defesa de direitos Socioassistenciais, capacitar integrantes da rede SUAS/privada Públicos: organizações de defesa de direitos, conselheiros da A.S; trabalhadores do SUAS/rede privada, associações de pessoas com deficiência, dentre outros. Principais características: utilização de parcerias para capacitar a rede suas e o controle social; programas de capacitação de conselheiros/sociedade civil
  • 19.
    VIII. Desenvolvimento deações de monitoramento e controle social sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social. Objetivos: estabelecer instrumentos de monitoramento sobre violações de direitos; tornar público informações sobre violações de direitos;; Públicos: grupos sociais, famílias, organizações sociais de ADGD. Principais características: intercâmbio de informações com órgãos que lidam com a temática (Ministério Público, Corregedorias, Conselhos, dentre outros)
  • 20.
    HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO-RESOLUÇÃO 34 Define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. Art.3º. Definir que habilitação e reabilitação no campo da assistência social caracteriza- se por meio da Vigilância Socioassistencial, Proteção Social, Defesa e Garantia dos Direitos. §1º A Vigilância Socioassistencial se concretiza por meio da identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar, identificando violações de direitos, barreiras (atitudinais, culturais, socioeconômicas, arquitetônicas e tecnológicas) e reconhecendo suas potencialidades. Cabe também a vigilância socioassistencial o monitoramento do acesso e padrões de qualidade dos serviços e benefícios socioassistenciais; §2º A Proteção Social deverá ser afiançada por meio da oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais organizados por níveis de proteção social básica e especial de media e alta complexidade; §3º A Defesa e Garantia de Direitos deve se concretizar em todos os serviços ofertados, na execução de programas e projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos;
  • 21.
    INCLUSÃO NO MUNDODO TRA ALHO – RESOLUÇÃO 33 • Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. • Art. 1º. Para efeito desta resolução fica estabelecido que a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, sendo este um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social;
  • 22.
    Inscrição Entidades deAssistência Social Regulamentadas pela LOAS em seu artigo 3º e pela Resolução CNAS 14/2014 que “Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem’ como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.''
  • 23.
    Principais Requisitos paraAnálise do Processo de Inscrição de Entidades - Atuar em conformidade com as normativas do SUAS; - Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; - Garantir gratuidade em todas as ofertas socioassistenciais e participação dos usuários [as]; -Possuir profissionais contratados e responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais de acordo com a NOB/RH/SUAS; - Manter diálogo contínuo com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), pois são a porta de entrada do SUAS e coordenam as ações socioassistenciais nos territórios; - Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída - Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
  • 24.
    Resolução 14 A definiçãode parâmetros nacionais presente nessa Resolução regulamenta o art. 9º da LOAS, que diz, dentre outras coisas, que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, dependem de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou do DF.
  • 25.
    Competência do Conselho– CMAS Resolução CNAS 14/2014 Art. 11. Compete ao Conselho de Assistência Social: I - Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição... a) requerimento da inscrição; b) análise documental; c) visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; d) elaboração do parecer da Comissão; e) pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; f) publicação da decisão plenária; g) emissão do comprovante; h) notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício; i) envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
  • 26.
    Documentação Inscrição deEntidade Resolução CNAS 14/2014 Art. 8º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição: I - Requerimento, conforme anexo I; II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - Plano de ação; V - Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
  • 27.
    Documentação Inscrição deEntidade Resolução CNAS 14/2014 Demonstrações Contábeis Artigo 3º § 1º Para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social fazer a análise das Demonstrações Contábeis.
  • 28.
    Atuação em maisde um município Resolução CNAS 14/2014 Art. 9º As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
  • 29.
    Inscrição de Programa ResoluçãoCNAS 14/2014 Art. 9º As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos: I - Requerimento, conforme o modelo anexo II; II - Plano de ação; III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 5º e do art. 6º desta Resolução.
  • 30.
    Preponderância Resolução CNAS 14/2014 Art.10. As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 5º e do art. 6º desta Resolução, mediante apresentação de: I - Requerimento, na forma do modelo anexo III; II - Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - Plano de ação.
  • 31.
    Inscrição Prazo Indeterminado ResoluçãoCNAS 14/2014 Art. 15. A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.
  • 32.
    ATESTADO DE REGULARIDADE Art. 13.As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social: I – Plano de ação do corrente ano; II - Relatório de atividades do ano anterior.
  • 33.
    Cancelamento de Inscrição Art.4º - Compete aos Conselhos de Assistência Social a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social. § 1º - Entende-se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 15. § 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.