Este documento constitui a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. Ele estabelece que a igreja é uma federação de igrejas locais governadas por concílios e oficiais, e que adota a Bíblia e a Confissão de Fé como sua regra de fé e prática. Também define a organização e governo das comunidades locais, os membros da igreja e seus direitos e deveres, e as categorias de oficiais da igreja.