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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022
(Processo Administrativo n°. 23007.020101/2022-50)
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa específica de arquitetura e engenharia para
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REFORMA DO PAVILHÃO DE AULAS DOIS
DE JULHO (3.ª ETAPA), CONTEMPLANDO O 2.º PAVIMENTO, SUBSOLO,
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO DE AGUA,
CLIMATIZAÇÃO, ELETRICA, ACVB, PATOLOGIAS E FACHADAS, na cidade de
São Felix/Ba, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
Unidade de
Medida
Quantidade Valor de Referência
1
PROJETOS DE REFORMA DO
PAVILHÃO DE AULAS DOIS DE JULHO
(3.ª ETAPA), CONTEMPLANDO O 2.º
PAVIMENTO, SUBSOLO,
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO
RESERVATÓRIO DE AGUA,
CLIMATIZAÇÃO, ELETRICA, ACVB,
PATOLOGIAS E FACHADAS
UN 1 R$ 60.980,36
TOTAL R$ 60.980,36
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada
por Preço Unitário.
1.4 O contrato terá vigência pelo período de 300 (trezentos) dias corridos,
cotados a partir da assinatura.
1.5 O prazo de execução é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos,
contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço – OS, ou documento
equivalente.
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2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de
mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em
sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do
Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em
quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução
indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os
empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação
entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação, encontra-se pormenorizada em Tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
Referência.
5.2 Alem dos pontos indicados no Estudo Técnico Preliminar, o adjudicatário
deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições
necessárias para a prestação do serviço como requisito para a celebração do
contrato.
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6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, uma vez
que trata-se apenas de contratação de projetos em formato digital.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa
poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços,
acompanhado por servidor designado para esse fim, em dia e horário a ser
agendado por meio do e-mail secad.cimam@proplan.ufrb.edu.br.
7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do
Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da
sessão pública.
7.3 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar
posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços,
devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4 A licitante deverá declarar, em sua proposta, que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto
no cronograma físico-financeiro, a Contratada apresentará a medição
prévia dos serviços executados no período, através de planilha e
memória de cálculo detalhada.
8.1.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro,
estiverem executados em sua totalidade.
8.1.3 A Contratada também apresentará, a cada medição, os
documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e
subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual,
quando for o caso.
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8.2 O recebimento provisório será realizado pela Comissão de Recebimento,
após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes,
acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a
finalidade de verificar a adequação dos serviços que se fizerem
necessários.
8.2.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as
eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
8.2.3 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não
a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica
aceitação definitiva dos serviços executados.
8.2.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições
legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
8.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na
proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar
todas as peças gráficas compatíveis com o programa REVIT/BIM.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 Todas as informações relevantes para o dimensionamento da proposta
encontram-se pormenorizados no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste
Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou
comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
11.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições,
falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços,
fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções
propostas por ela sejam as mais adequadas;
11.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme
cronograma físico-financeiro;
11.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de
serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN
SEGES/MP nº 5/2017;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais
como:
11.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada,
devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela
indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento
direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas
empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da
Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas
daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função
específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores
eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação,
especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato;
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11.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela
Contratada;
11.10 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se
beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e
instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das
normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência
e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais
e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a
descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.3.1 A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a
reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade
federal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir
imediatamente a Administração em sua integralidade;
12.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, em conformidade com as normas e
determinações em vigor;
12.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203,
de 2010;
12.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de
Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao
setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte
ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio do
contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
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Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do
Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em
Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das
categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.7.1 A Administração Pública não se vincula às disposições contidas
em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de
pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive
equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das
normas de saúde, segurança e bem estar no trabalho;
12.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou
por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos
trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
12.11 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não
esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo
a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e
especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo
sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina.
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12.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e
aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações deste Termo de Referencia.
12.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
12.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
12.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
12.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua deste proposta, inclusive quanto aos custos variáveis
decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o
quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual
ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações
aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.21 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no
subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5,
de 25/05/2017:
12.21.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos,
inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a
ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma
permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os
mesmos sem limitações;
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12.21.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas
especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e
de todos os demais produtos gerados na execução do contrato,
inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando
proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da
Contratante, sob penade multa, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
12.22 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de
crachá;
12.23 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
12.24 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho,
conforme a categoria profissional;
12.25 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos
empregados alocados,no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos
em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução
do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.26 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas
Internas da Contratante;
12.27 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem
desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas
pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.28 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros
de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades
pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e
12.378/2010);
12.29 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças
necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da
legislação aplicável;
12.30 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com
o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus
anexos;
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12.31 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços,
por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos
resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da
Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via
pública junto ao serviço de engenharia.
12.32 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada
integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a
concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos
anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a
dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do
Decreto n.7.983/2013.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos
os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade
do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço,
deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a
adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se
os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º doartigo 65 da
Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na
execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da
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Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de
uso.
15.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar
em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666,
de 1993.
15.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser
realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas
por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no
exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e,
em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as
ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução
do objeto.
15.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar
constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua
degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das
faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a
avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho
e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA
materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizada.
15.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do
serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal
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técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante
exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da
prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta
ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos
fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo
com as regras previstas neste termo de referência.
15.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal,
desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso,
aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no
Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que
for pertinente à contratação.
15.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
16. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO
OBJETO
16.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução
prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento
provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
16.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto
no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição
prévia dos serviços executados no período, através de planilha e
memória de cálculo detalhada.
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16.1.2.Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro,
estiverem executados em sua totalidade.
16.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou
pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da
seguinte forma:
16.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços
executados, por meio de profissionais técnicos competentes,
acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a
finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar
os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada
período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o
resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso,
a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que
poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos
à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao
gestor do contrato.
16.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ousubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando
cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega
dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.2.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela
Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades
contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
16.2.2 No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento
dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de
fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância
com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
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16.2.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único
servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do
contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e
demais documentos que julgar necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento
provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em
havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.2.2.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo
anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como
realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do
esgotamento do prazo.
16.3 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório
dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento
definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo
as seguintes diretrizes:
16.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação
apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam
a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas
correções;
16.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento
definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e
16.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura,
com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
16.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a
responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais
em vigor.
16.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
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17. DO PAGAMENTO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo
do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá
comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato
dimensionado.
17.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de
1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line
ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do
fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas
no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota
Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais
do documento, tais como:
17.5.1 o prazo de validade;
17.5.2 a data da emissão;
17.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
17.5.4 o período de prestação dos serviços;
17.5.5 o valor a pagar; e
17.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância
que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
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17.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
17.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado umavez, por igual período, a
critério da contratante.
17.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a
Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
17.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada
não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente
justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.
5/2017, quando couber.
17.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à
empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa
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do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente.
17.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser
acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de
seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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19. DO REAJUSTE
19.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de
um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da
contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de
um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de
1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços
correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano
será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será,
obrigatoriamente, o definitivo.
19.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o
que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes
elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de
quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração
pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer
das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas
aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço
contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por
cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso
de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total
da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o
valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por
período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
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(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento)
sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da
obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato,
conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
(5) 0,7% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de
prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso
superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração
CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão
consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da
União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até
cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
21.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv”
também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração
administrativa neste Termo de Referência.
21.4 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas
à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos
a serem efetuados.
21.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de
acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
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3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
TABELA 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;
5
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
4
3
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços
contratados, por empregado e por dia;
3
4
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço
e por dia;
2
Para os itens a seguir, deixar de:
5
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência;
2
6
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;
1
7
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta
tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência;
3
8
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos
no edital/contrato;
1
21.6 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
21.6.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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21.6.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da
garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União
e cobrados judicialmente.
21.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos
causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor
remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
21.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios
de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
21.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não
consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira
nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal
na unidade administrativa.
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21.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos
processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e
prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido
por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista
são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo
fornecedor estão previstos no edital.
22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor
serão:
22.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no
edital, em plena validade;
22.3.2 Quanto a capacidade técnico-operacional: apresentação de um
ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do
licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia,
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação.
22.3.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo
CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da
equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância
técnica e valor significativo da contratação.
22.3.4 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa
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licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se
como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por
intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o
diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito
firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de
vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta
licitação.
22.3.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar
atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
22.3.5.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por
declaração emitida pelo licitante em que conste,
alternativamente, ou que conhece as condições locais para
execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho,
assumindo total responsabilidade por este fato e que não
utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que
ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1 Valor Global: R$ 60.980,36 (sessenta mil novecentos e oitenta
reais e trinta e seis centavos).
22.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços
anexa ao edital.
22.5 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou
empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos
quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o
correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se
o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro não
superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
22.6 O critério de julgamento da proposta é o maior desconto por item.
22.7 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Pró Reitoria de Planejamento
Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM
Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000
Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br
23.1 O valor máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do
maior desconto, será de R$ R$ 60.980,36 (sessenta mil novecentos e oitenta
reais e trinta e seis centavos).
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação
abaixo discriminada:
Ação: 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
Plano de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0029;
PTRES: 170676
Fonte: 8100
Natureza de Despesa: 339039
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte
documento:
Apêndice I – Estudo Técnico Preliminar 101/2021
Cruz das Almas, Bahia, 08 de agosto de 2022.
Responsável pela elaboração do presente termo:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Pró Reitoria de Planejamento
Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM
Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000
Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br
CLAUDIA TELLES GODOY
Chefe da SECAD/CIMAM
JOEL SOUZA DOS SANTOS
Coordenador da CIMAM
Aprovo o Termo de
Referência, elaborado pela
equipe demandante.
EMERSON FRANCO SANTA BARBARA
Pró-Reitor de Administração
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
____________________________________________________________________
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – Coordenadoria de Licitação e Compras
Rua Rui Barbosa, 710, Bloco I, Campus Universitário, Bairro Centro, Cruz das Almas – BA Cep: 44.380-000
Tel : (75) 3621.6466 | E-mail:ccl@proad.ufrb.edu.br
APENDICE DO TERMO DE REFRÊNCIA
UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021
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Estudo Técnico Preliminar - 101/2021
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. REFORMA DA 3ª ETAPA 2º PAV. SUBSOLO
1 — INTRODUÇÃO
1.1 — Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o
atendimento da demanda que consta no processo identificado acima, bem como demonstrar a
viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias
para subsidiar o respectivo processo de contratação
2. REFORMA E ADEQUAÇÃO DA 3.ª ETAPA, 2.º PAV. SUBSOLO, RECUPERAÇÃO
ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO DE AGUA, CLIMATIZAÇÃO, ELETRICA, ACVB,
PATOLOGIAS E FACHADAS DO PAVILHÃO DE AULAS DOIS DE JULHO.
2.1 — A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresas específicas de engenharias
para elaboração de projetos para Reforma, adequações da 3.ª etapa, 2.º pavimento, pavimento
térreo, subsolo, cobertura , reservatório do prédio Pavilhão Dois de julho, bem como toda as
fachadas externas do campus da UFRB/CAHL, em São Felix, Ba., com recursos de fonte
orçamentaria da UFRB, observando os critérios de qualidade técnica que atendam às
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como todas as
determinações do presente Estudos Técnicos Preliminares e seus anexos.
3. Descrição da necessidade
3.1 — Contratação de empresa específica de engenharias para elaboração de Projetos básicos e
executivos para reforma e adequação das instalações do 2º pavimento, cobertura, reservatórios,
pavimento térreo, subsolo, fachadas externas do prédio do Pavilhão Dois de julho, ‘campus’ CAHL
/UFRB, em São Felix, Ba.
3.2 — A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB, necessita assegurar as reformas
e recuperação das etapas finais das instalações do Prédio Pavilhão Dois de julho no Campus
Universitário da UFRB em São Felix-Ba., compreendendo o espaço físico do 2º pavimento,
coberturas, sobre loja, reservatórios superior e inferiores, patologias da edificação, bem como toda
as fachadas internas e externas,, todos os serviços suficiente para finalização das obras de
reforma, por se tratar de um imóvel antigo sem manutenções preventivas, com diversas patologias
existentes; inúmeras infiltrações, fissuras e dilatações estruturais; decidiu-se através da Pro Reitoria
de Planejamento, conjuntamente com a Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a
contratação de empresa para executar o Projeto Básico e de Engenharias para reforma e
recuperação das instalações da edificação, proporcionando após a reforma e adequações,
condições satisfatórias para o uso, das atividades da comunidade acadêmica, técnicos
administrativos;
3.3 — A contratação é imprescindível em função da necessidade de intervenções emergencial,
devido ao longo tempo sem prévia manutenção. As adequações da atual estrutura do prédio ao
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novo conjunto de intervenções necessárias para a reforma, serão direcionadas ao espaço físico ao
qual o mesmo será submetido, através das intervenções das instalações necessárias para as
adequações e reformas:
3.4 — Não contempla adequações com mudança de layout especificamente a intervenções, já
definida pela equipe de Arquitetura da UFRB, descritos na Especificação Técnica, Caderno de
Encargos e nas quantidades estabelecidas na Planilha Orçamentarias de custos, seguindo as
normais técnicas vigentes, considerando que todas as peças gráficas e documentos terá a
obrigatoriedade de estar contempladas ao REVIT/BIM;
3.5 - Diante disso, surge a necessidade de melhorar as áreas, com segurança e adaptação
necessárias para acessibilidade, visando uma melhoria para toda a estrutura do prédio do Pavilhão
Dois de Julho, campus CAHL/ UFRB em São Felix Ba.
3.6 - A adoção pela contratação de empresas para a elaboração de projetos de engenharia torna-se
indispensável, pelo quadro técnico na área de engenharia civil, não possuir um quantitativo de
pessoal suficiente para atendimento as demandas, bem como capacitação para projetos
específicos de engenharia, justificando assim a referida necessidade de contratação.
3.7 — CONCEPÇÃO DO PROJETO — São necessidades identificadas pela área requisitante para
elaboração de projetos Básicos e executivos de engenharias, para reforma das de pendencias do
2º andar do Pavilhão Dois de Julho. Para o projeto deste pavimento delimitou-se a área do Hall de
acesso, onde ficam a escada e o elevador (inserido na etapa de reforma anterior), e a partir daí
temos na área de fundos: 02 auditórios, sala de videoconferência e de reunião, Sanitários
masculino e feminino, Sanitários para pessoas com deficiência – PCD masculino e feminino, e
copa. Na parte frontal (considerando a rua da entrada principal do imóvel) temos uma Coordenação
e Secretaria unificadas, 07 salas de aula (sendo uma de informática com sala de apoio), uma sala
de pesquisas (também informatizada), e um sanitário unissex.
3.8 Para a adequada utilização do espaço foram inseridas paredes, divisórias de vidro, e portas,
isolando os espaços de circulação, para que o setor de aulas e o setor de auditórios possam ser
utilizados de forma independente. Também foi necessário prever a instalação de corrimãos
adequados a NBR 9050/2020 em todas as escadas, realizar o fechamento das laterais da escada
do pátio, bem como inserir uma porta de enrolar isolando a escada de acesso a casa de máquinas
na cobertura.
3.4 - A ESSENCIALIDADE, O INTERESSE PÚBLICO DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
PARA A DEFINIÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS PARA A CONTRATAÇÃO.
3.4.1 - Declaramos, para os fins do previsto no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, que o objeto da
presente licitação é de suma importância para a manutenção dos atendimentos da comunidade
universitária através do Pavilhão Dois de Julho Pedro CAHL- UFRB, para o desenvolvimento do
ensino (graduação e pós-graduação), da pesquisa e extensão das unidades acadêmicas da área de
Ciências, aplicadas da UFRB.
3.4.2 - A UFRB é uma instituição em que o Planejamento Anual de Contratações (PAC) ocorre de
forma ainda centralizada. A Pro Reitoria de Planejamento que a compõe realiza o seu planejamento
interno, a partir de histórico de consumo e de novas demandas, e registra através do Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), as requisições de planejamento de
materiais (consumo e permanente) e de serviços que são consolidadas em um único relatório pela
Coordenação de Infraestrutura e Meio Ambiente - CIMAM, presente neste processo eletrônico. A
Pro Reitoria de Planejamento / Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente - PROPLAN /
CIMAM / UFRB, fica responsável pela totalização do planejamento das Unidades /Órgãos da
UFRB, pela racionalização e análise das demandas, pela complementação (se necessário),
pesquisa de preços e a formalização do processo licitatório para atender a demanda planejada por
toda a Universidade.
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4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
DIREÇÃO DO CAHL PROFA. DRA .DAYANE BRITO REIS SANTOS
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
5 - Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1 Licitação Pública na modalidade de Pregão ELETRÔNICO, para contratação de empresa de
engenharia e arquitetura com experiência na execução de projetos de reforma de edificações
5.2 A empresa a ser contratada para execução das obras/ serviços deverá comprovar, através de
atestados de capacitação técnico operacionais e técnico- profissionais as experiências mínimas
requeridas nos critérios de habilitação que poderão ser melhores definidos posteriormente
5.3 A CONTRATADA deve possuir Responsável Técnico junto ao CREA e/ ou CAU e possuir
equipe técnica multidisciplinar com profissionais habilitados e experientes nas suas áreas de
atuação
5.4 A CONTRATADA não poderá estar inadimplente junto a Órgãos Federais em razão de
procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível mínimo de formação e experiência
exigidos pelo CREA/CAU.
5.5 Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as
ARTs/ RRTs de execução de obras / serviços.
5.6 A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA da CONTRATADA deverá conter os profissionais habilitados e
qualificados de acordo com as exigências abaixo:
5.6.1 RESPONSÁVEL TÉCNICO: Arquiteto / Engenheiro com experiência em execução de
Projetos de reforma com características e complexidade similares a da presente contratação, com
formatação no REVIT/BIM.
5.6.2 Serão consideradas edificações de características e complexidade similares a da presente
contratação: conforme estabelece o Memorial descritivo NUARQ/CIMAM.
5.7 O empreendimento deverá ser executado de forma a utilizar e respeitar as orientações e
diretrizes das políticas públicas de preservação e proteção dos bens culturais brasileiros, processos
construtivos, e das características espaciais e ambientais envolventes.
5.8 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o
cumprimento do contrato.
5.9 As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas no Termo de Referência.
5.10 A elaboração de projetos envolve estudos, análise dos dados, proposição de soluções
específicas a cada obra e o detalhamento das mesmas. A contratação se faz necessária pela
limitação existente na Autarquia de seus meios de produção: equipamentos e pessoal.
5.11A adoção pelo PREGÃO ELETRÔNICO, visa ampliar a eficiência na contratação, possibilitando
maior competitividade entre os licitantes, assegurando tratamento isonômico, buscando maior
simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos
públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
5.12 Os estudos, anteprojetos e especificações será elaborados contemplando em observância da
NBR-9050/2020, do Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 e do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015).
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5.13 Todas e demais especificidades, não apresentadas neste Estudo Preliminar, deverá
esta contidas no documento Projeto Básico (Têrmo de Referência).
6. Levantamento de Mercado
6.1 — A Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
no Art. 24, Inc. VI, define a necessidade de realização de pesquisa de preços nos estudos
preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nos processos licitatórios
ea Instrução Normativa n°73, de 5 de agosto de 2020 que dispõe sobre o procedimento
administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de
serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
6.2 — Para o processo Licitatório admite a prévia elaboração de orçamento por parte da
administração para avaliação da exequibilidade das propostas;
6.2.1 — Esta etapa do ciclo de orçamentação pode ser racionalizada mediante a utilização de
tabelas referenciais de custos contendo composições de custo unitário padronizadas. Além disso,
ouso de sistemas referenciais de custos traz segurança jurídica para orçamentistas e gestores
públicos, representando um parâmetro de avaliação objetivo para os órgãos de controle;
6.3 — Critérios de aceitabilidade de preços no âmbito do Pregão Eletrônico, em relação aos
previstos na Lei8.666/93;
6.3.1 — O Decreto 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de
referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos
orçamentos da União. Dispõe o normativo que o custo de referência de obras e serviços de
engenharia, exceto os serviços de obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir
decomposições de custos unitários menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos
custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil —Sinápi;
6.4 — Em muitas circunstâncias, os serviços a serem orçados não estarão contemplados nas
referidas tabelas de custos. Assim, o Decreto 7.983 prevê que, no caso de inviabilidade da
definição dos custos pelo Sinápi (ou Sicro) poderão ser utilizados dados contidos em tabela de
referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em
publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa
de mercado. As diversas tabelas de custos mantidas por órgãos e entidades da esfera estadual
podem ser consideradas “sistemas específicos instituídos para o setor”, pacífica sua aceitação
como fonte referencial de preços;
Nesse sentido, o Acórdão TCU 3.272/2011-Plenário assim dispôs:
6.4.1. [...], adotar, nesta ordem, os seguintes critérios para avaliação dos preços referenciais
máximos permitidos:5.4.2. Mediana dos preços do Sinápi, localidade Salvador — Bahia;
6.4.3 Subsidiariamente, preços do Sicro2, localidade Salvador — Bahia;
6.4.4. Subsidiariamente, preços de outros sistemas aprovados pela Administração Pública, na
hipótese de não serem encontradas referências nos sistemas anteriores, ou em caso de
incompatibilidade técnica das composições desses paradigmas frente às peculiaridades do serviço,
desde que demonstrada documentalmente mediante justificativa técnica;
6.5 — O orçamento base da licitação Pregão eletrônico é sigiloso até a homologação da licitação;
6.6 — No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa,
os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos
unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as
condições já estabelecidas
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6.7 — O TCU entende que “os preços medianos constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil — SINÁPI são indicativos dos valores praticados no mercado,
portanto, há sobre preço quando o preço global está injustificadamente acima do total previsto no
SINÁPI” (Acórdão 618/2006 — Plenário).
6.8 — O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINÁPI), por força
de seguidas Leis de Diretrizes Orçamentárias, assim como do Decreto 7.983/2013, é o sistema de
referência de custos oficial para a orçamentação de obras com recursos federais. Assim, o SINÁP
Ié utilizado por diversos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como pelas
demais esferas de governo que empregam recursos oriundos da AGU, para obter preços
confiáveis para os orçamentos de obras públicas e serviços de
engenharia, que balizarão os orçamentos de referência nas licitações e serão utilizados como
critérios de aceitabilidade dos preços, quando apresentadas as propostas por licitantes;6. Descrição
da solução como um todo
6.9 — Contratação de empresa elaboração de projetos Básicos e Executivos através de Licitação
Pregão Eletrônico, assim garantindo o cumprimento das metas estabelecidas na Implantação ao 2º
andar, ultimo pavimento útil do edifício, coube adequar necessidades de espaços de auditórios,
salas de aula para pós-graduação, espaços de coordenações, e novos espaços de apoio, como
copa e sanitários. O projeto atendeu no que foi possível as necessidades solicitadas tendo em vista
as características do imóvel, com muitos espaços compartimentados, pilares em locais que
dificultavam o uso, entre outros aspectos. Para tanto, foi necessária a reorganização dos espaços,
eliminando diversas barreiras (sejam paredes ou esquadrias) e redefinindo os fluxos. Desta forma
trata-se de Reforma do 2º andar do Pavilhão 02 de Julho da Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia, antiga sedo do INSS, em são Felix no estado da Bahia, conforme condições, quantidade,
exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, com objetivo ao funcionamento do
referido setor. No mercado existe a solução proposta e viável, além de ser fornecida por um número
de fornecedores que garante a participação de empresas e consequentemente, a concorrência;
7. Descrição da solução como um todo
7.1 Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração, desenvolvimento e
detalhamento do projeto básico, executivos, contemplando Anteprojeto, que suscitarem no
decorrer da eleboração dos projetos de engenharia, paisagismo, instalações elétricas, instalações
hidrossanitárias, estrutural, diagnósticos de patologias, instalações de rede lógica e telefonia,
Prevenção e Combate a Incêndio, Climatização, CFTV, luminotécnico e elaboração de Cadernos
de especificações para todos os serviços, Planilha Básica orçamentaria, contemplando a
disponibilização da composição de custos Unitários e disponibilização de Cronograma Físico-
Financeiro da execução da obra a ser contratada, Elaboração de Memorial descritivo contendo
materiais e seus quantitativos, planilha orçamentária da obra, baseado no Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI; e Assessoramento técnico aos
agentes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB, para condução do
procedimento licitatório para contratação de empresa para execução e elaboração de projetos de
arquitetura e de engenharias, pertinentes à reforma do prédio do Pavilhão Dois de julho, antigo
INSS, em São Felix, Ba., da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB/
CAHL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento,
considerando todas as peças gráficas e documentos em REVIT/ BIM;
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7.1.1 O Projeto Básico que irá instruir o processo licitatório deverá conter as seguintes peças
técnicas:
Anteprojeto;
Projeto de Arquitetura já elaborado pela equipe técnica de arquitetura da UFRB.
Projeto de paisagismo;
Projeto de Instalações elétricas (normal, estabilizada, entrada de energia e SPDA);
Projeto de Instalações hidrossanitárias;
Projeto Estrutural (adequações e reforço);
Projeto de Instalações de rede lógica e telefonia;
Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio;
Projeto de Climatização;
Projeto de CFTV;
Projeto luminotécnico;
7.1.2 Cadernos de especificações para todos os serviços;
7.1.2.1 Planilha Básica orçamentária, contemplando a disponibilização da composição de custos
Unitários e disponibilização de Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra a ser
contratada, bem como a elaboração de Memorial descritivo contendo materiais e seus quantitativos,
além de planilha orçamentária da obra, baseado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil – SINÁPI, elaborado pela Caixa Econômica Federal; As soluções
técnicas a serem propostas em Projeto deverão ser as mais vantajosas para a UFRB de modo a
atender às necessidades da administração ao menor custo do somatório de investimento e
manutenção durante o período de vida útil, além de conter, no que couber, aspectos relacionados à
sustentabilidade tais como aproveitamento da energia solar, correntes de vento, reuso de água, etc.
7.2 As intervenções necessárias para a realização do objeto, conforme as necessidades da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB são:
7.2.1 Projeto de Arquitetura: Unificação visual e operacional da edificação, inclusive com
implantação da identidade visual padronizada, com manutenção das características arquitetônica
externas atuais.
7.2.1.1 Acessibilidade, inclusive a adaptação de banheiros;
7.2.1.2 Reforma e Ampliação da atual área de 995,70 m².
7.2.1.3 Reforma dos espaços destinados ao auditório, plenária, salas de reuniões, copas/cafés,
lounges, escritórios e pátios externos.
7.2.1.4 Recuperação da Estrutura, caso necessária a aplicação de reforço estrutural,
especificamente reservatório superior, porém deverá ser apresentado laudo de diagnóstico das
estruturas e patologias.
7..2.1.5 Reforma das instalações elétricas (quadro de distribuição, iluminação e SPDA)
7.2.1.6 Reforma das instalações de dados e controle de acesso.
7.1.2.7 Reforma das instalações hidráulicas (água fria, esgoto e drenagem pluvial)
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7.1.2.8 Reforma do sistema de climatização.
7.1.2.9 Reforma do sistema de impermeabilização
7.1.2.10 Reforma das instalações de prevenção e combate ao incêndio.
7.1.2.11 Reforma de fachada com reformas e substituição de ESQUADRIAS;
7.2.2.12 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço unitário;
7.2 - Prazo de execução: máximo de 240 (Duzentos e quarenta ) dias corridos a contar da data
inicial fixada na ordem de serviços;
7.3 - Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da licitação, a qual deverá ser
preliminarmente agendada, com A declaração do licitante de que conhece as condições locais para
a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica;
7.4 A contratada deverá prover pessoal capacitado, mão de obra especializada, pessoal técnico,
operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas,
observando as normas vigentes e os padrões de qualidade exigidos e ainda atender ao Projeto
Básico.
7.5 Trata-se de contratação de serviços técnicos de engenharia, para elaboração de projetos, na
modalidade PREGÃO eletrônico, com prazo de execução da obra de 240 (duzentos e quarenta)
dias uteis. O prazo de vigência do contrato será de 300(trezentos) dias;
7.6 O regime de execução será o de menor preço Global.
7.9 Foram tomadas como solução a contratação pelo regime de PREGÃO ELETRÔNICO,
contratação externa, diante do quadro técnico encontrar-se com outras demandas indispensáveis a
sua concretização, bem como possuir um quantitativo de pessoal pequeno para atender passivos
em projetos, que se mantém por tempos;
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
8.1 Os serviços compreendem os seguintes itens:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 Elaboração de Projetos de engenharias Serviços 01
Os quantitativos estimados para a contratação são resultantes do levantamento de necessidades
de serviços, material e equipamentos, com detalhamentos constantes deste instrumento e seus
anexos.
9. Estimativa do Valor da Contratação
9.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
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9.1.1 Orçamento estimado: R$ 60.157,86(SESSENTA MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS
E OITENTA E SEIS CENTAVOS). pelo NUORCE - Núcleo de Gestão de Orçamento da CIMAM
/UFRB, conforme anexo;
9.2 Tal valor foi obtido a partir da elaboração de composições de preços unitários extraídos
DA REFERÊNCIAS DE PREÇOS UNITÁRIOS, PARA AS COMPOSIÇÕES FORAM TOMADAS
DAS TABELAS DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DO
SENGE-BA E DIEESE: MERCADO DE TRABALHO DOS ENGENHEIROS (AS) NA BAHIA E NO
BRASIL. DIEESE/SENGE-BA. EDIÇÃO:2018. DISPONIBILIZADA PELA COORDENAÇÃO DA
CIMAM, considerando a especificidade dos projetos não estarem inseridos nas tabelas SINAPI -
SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
desenvolvido pela CEF -Caixa Econômica federal – Base Dezembro / 2018
9.3 Para os insumos não constantes no SINAPI foram utilizados outros referenciais:
9.3.2 Cotações de preços de mercado.
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
10.1 Entendemos que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são
correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia implicar
uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que os serviços
deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, ingerência entre as diversas
empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes.
10.2 A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, por meio de
preço global, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o
ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem
restringir a competitividade.
10.3 Dessa forma, os itens foram agrupados em lote único por terem grande similaridade nas
características e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de preço,
comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores diferentes.
10.4 A contratação foi agrupada para permitir maior adesão e competitividade ao certame pelo
mercado fornecedor, em razão da quantidade de serviço em cada item, ampliando o interesse do
mercado, evitando-se assim a necessidade de iniciar nova licitação para o atendimento da
demanda em questão.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
11.1 A aquisição objeto deste documento não requer outras contratações para sua execução do
mesmo;
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
12.1 . A contratação do objeto deste processo faz parte das ações do planejamento estabelecido
pela Pro Reitoria de Planejamento, constantes do Calendário de Contratações e PAC (Plano Anual
de Contratações) 2022 UFRB.
12.2 . Como objetivo Estratégico em Priorizar, nas construções e reformas da UFRB, a
acessibilidade, funcionalidade e a sustentabilidade dos projetos arquitetônicos., para promover a
consolidação dos cursos de graduação e pós graduação.
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12.3 Verifica-se alinhamento entre a Contratação e o planejamento, por ter sido previsto a inclusão
no Plano Anual de Contratação desta demanda.
13. Resultados Pretendidos
13.1 O que se pretende com a contratação do objeto em questão é a reforma completa do edifício
Pavilhão dois de Julho, que visa atender as necessidades de espaços de aulas para o Centro de
Artes Humanidades e Letras - CAHL, além de possibilitar futuramente a migração de algumas
atividades já desenvolvidas, só que concentrando-se em um único edifício.
13.2 PARA EXIGÊNCIA DO EMPREGO DE TECNOLOGIA “BIM” NOS PROJETOS
ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES Será obrigatória a utilização de tecnologia de
modelagem de informação da construção – BIM (Building Information Modeling) – nos projetos
contratados, com objetivo de conferir maior previsibilidade e memória técnica das unidades
projetadas (existentes ou não). Esta previsão justifica-se por ser boa prática já adotada em outros
órgãos da Administração, conduzindo a projetos com maior possibilidade de compatibilização
prévia e, portanto, menos suscetíveis a alterações de campo, que gerariam imprevisibilidade e
retrabalhos. Com emprego de BIM, podem ser antevistas as interferências entre as disciplinas de
projeto e propostas soluções adequadas previamente à execução, ainda na etapa de projetos.
Trata-se de tecnologia já difundida e para a qual há muitas empresas e profissionais capacitados
neste tipo de serviço no mercado, não havendo que se cogitar eventual prejuízo aos princípios
orientadores das contratações públicas, uma vez que esta previsão se alinha com alguns
posicionamentos recentes da corte de contas da União, por pautar-se no zelo pela coisa pública:
produzir projetos melhores e mais eficientes, com menor possibilidade de gastos com retrabalhos.
13.3 Os resultados pretendidos são as melhorias quanto a atual situação do espaço utilizado, com
as melhorias sugeridas , o ambiente deixará de ser, atualmente, um espaço precário
e sem condições ideais de uso, falta de acessibilidade e outros;
14. Providências a serem Adotadas
14.1 A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato:
A - Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual;
B - Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação;
C - Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual;
D - Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização
das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
15. Possíveis Impactos Ambientais
15.1 Critérios de sustentabilidade:
15.1.1 Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes
requisitos:
A - Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis;
B - Utilização de andaimes preferencialmente metálicos, ou de material que permita a
reutilização;
UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021
10 de 11
c - Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios
de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos
resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental;
D - Utilização de revestimentos impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil
limpeza, e que favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações;
15.1.2 - No projeto de instalações hidrossanitárias deverão ser contemplados os seguintes
requisitos:
A - -Utilização de equipamentos economizadores de água, com baixa pressão, tais como
torneiras com arejadores, de fechamento automático, sanitários com válvulas de descarga com
duplo acionamento ou a vácuo;
15.1.3 - Nos projetos elétricos e de iluminação adotar-se-ão as seguintes soluções:
A - Setorização adequada de comandos de iluminação (interruptores) com vistas ao
aproveitamento da luz natural e utilização de sensores de presença, onde se aplicar;
B - Uso de lâmpadas de LED de alta eficiência energética, qualidade e durabilidade, e
luminárias eficientes;
C - Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e
policloreto de vinila – PVC;
D - Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara esta contratação.
viável
16.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de
planejamento declara se a contratação é viável.
UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021
11 de 11
17. Responsáveis
JOEL SOUZA DOS SANTOS
COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GILDASIO GOMES DE OLIVEIRA
ARQUITETO URBANISTA
DISNEY ONOFRE DE ASSIS SANTOS
ENGENHEIRO CIVIL
UASG 158092 Matriz de Gerenciamento de Riscos 101/2021
Lista de Anexos
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diretamente a este documento.
Anexo I - ORC-PROJETOS_PAV-2-JULHO_CAHL2andar_15fev22_ETP101-2021 (1).pdf (13.27 KB)
UASG 158092 Matriz de Gerenciamento de Riscos 101/2021
Anexo I - ORC-PROJETOS_PAV-2-
JULHO_CAHL2andar_15fev22_ETP101-2021 (1).pdf
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO R$
PREÇO
TOTAL R$
FONTE
15/02/2022
DATA :
BDI : 29,07%
85,04%
L.S. Hora:
L.S. Mês: 47,38%
OBRA: ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O PAVILHÃO DOIS DE JULHO, 2º ANDAR,
DO CENTRO DE ARTES HUMANIDADES E LETRAS-CAHL - 3ª ETAPA | R01
(ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DIGITAL - ETP 101/2021)
DESCRIÇÃO: Projetos do Pavilhão 2 de Julho, 2º andar, 3ª etapa. As referências dos preços
unitários para as composições foram tomadas das Tabelas de Honorários
Profissionais de Serviços de Engenharia, do SENGE-BA e DIEESE: Mercado de
Trabalho dos Engenheiros(as) na Bahia e no Brasil. DIEESE/SENGE-BA. Edição:
2018 (orientações da Coordenação da CIMAM); Para a obtenção do custo global: 1.
O BDI máximo para composição do valor final da referida Planilha Orçamentária
atendeu a orientação do MEC/SeSu, em ofício circular n. 118/2008, de 18 de
novembro de 2009, assinado pela cgpo/difes/sesu/MEC; 2. Apresenta composição
detalhada da taxa de bonificação e das despesas indiretas (BDI), atendendo à
observância do Acórdão nº 325/2007 do Tribunal de Contas da União, com especial
atenção aos itens permitidos na sua composição; 3. O Custo Global de referência
para a obra em questão foi calculado com base no Art. 8º da Lei Nº 12.462/2011
(Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC), Parágrafos § 3º e § 4º;
assim como, foram estabelecidas regras e critérios para elaboração do orçamento
de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com
recursos dos Orçamentos da União, conforme Decreto 7.983/2013 (Regras e
critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia); 4. Em atendimento à Lei nº 12.708/2012, obedeceu-se ao Art. 102,
Parágrafo § 2º; 5. E em atendimento à Lei nº. 12.844/2013 apresenta os seus
custos nos encargos sociais Desonerados.
LOCAL: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CACHOEIRA/SÃO FÉLIX
CLIENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
ORÇAMENTISTA: GABRIEL SILVA FERREIRA (SIAPE Nº 2164076)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
FONTE VERSÃO REF.
EMOP 2021/12 01/2022
SINAPI 2021/12 COM DESONERAÇÃO 01/2022
COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS
RELAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 38.224,92
1
1.1 995,70
M2
COMP-
53767829
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÕES
HIDROSSANITÁRIAS E PLUVIAIS EM ESCOLAS E COLÉGIOS -
REF SENGE/BA 2018.
9,46 9.419,32
PRÓPRIA
1.2 995,70
M2
COMP-
62146193
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÕES DE
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS EM ESCOLAS E
COLÉGIOS - REF SENGE/BA 2018
3,33 3.315,68
PRÓPRIA
1.3 995,70
M2
COMP-
10394150
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
ESCOLAS E COLÉGIOS - REF. SENGE/BA 2018
3,62 3.604,43
PRÓPRIA
1.4 995,70
M2
COMP-
13199858
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO DE AR-
CONDICIONADO. CLIMATIZAÇÃO EM ESCOLAS E COLÉGIOS -
REF. SENGE/BA 2018
18,09 18.012,21
PRÓPRIA
1.5 995,70
M2
COMP-
22721157
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REDE LÓGICA EM ESCOLAS E
COLÉGIOS - REF. SENGE/BA 2018
2,08 2.071,06
PRÓPRIA
1.6 995,70
M2
COMP-
90090215
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE TELEFONIA EM ESCOLAS E
COLÉGIOS - REF. SENGE/BA 2018
1,81 1.802,22
PRÓPRIA
ESTUDO TÉCNICO 8.383,79
2
2.1 995,70
M2
01.050.0325-A
SERVICOS DE ELABORACAO DE VISTORIAS,LAUDOS
TECNICOS,ANTEPROJETOS DE INTERVENCOES
LOCALIZADAS,QUANTITATIVOS E RELATORIO FOTOGRAFICO
PARA EXECUCAO DE RECUPERACAO ESTRUTURAL DE
PREDIOS PUBLICOS,COM AREAS DE PROJECAO
HORIZONTAL ATE 1000M2
8,42 8.383,79
EMOP
VALOR BDI TOTAL: 13.549,15
VALOR ORÇAMENTO: 46.608,71
VALOR TOTAL: 60.157,86
Página: 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - CNPJ: 07.777.800/0001-62
RUA RUY BARBOSA - CENTRO - CEP: 44380000 - CRUZ DAS ALMAS/BA - FONE: (75) 3621-2120
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - CIMAM
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Elaboração de projetos

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 (Processo Administrativo n°. 23007.020101/2022-50) 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa específica de arquitetura e engenharia para ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REFORMA DO PAVILHÃO DE AULAS DOIS DE JULHO (3.ª ETAPA), CONTEMPLANDO O 2.º PAVIMENTO, SUBSOLO, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO DE AGUA, CLIMATIZAÇÃO, ELETRICA, ACVB, PATOLOGIAS E FACHADAS, na cidade de São Felix/Ba, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade Valor de Referência 1 PROJETOS DE REFORMA DO PAVILHÃO DE AULAS DOIS DE JULHO (3.ª ETAPA), CONTEMPLANDO O 2.º PAVIMENTO, SUBSOLO, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO DE AGUA, CLIMATIZAÇÃO, ELETRICA, ACVB, PATOLOGIAS E FACHADAS UN 1 R$ 60.980,36 TOTAL R$ 60.980,36 1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia. 1.3 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário. 1.4 O contrato terá vigência pelo período de 300 (trezentos) dias corridos, cotados a partir da assinatura. 1.5 O prazo de execução é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço – OS, ou documento equivalente.
  • 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1 Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1 Os requisitos da contratação, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 5.2 Alem dos pontos indicados no Estudo Técnico Preliminar, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para a celebração do contrato.
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  • 4. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 8.2 O recebimento provisório será realizado pela Comissão de Recebimento, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 8.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços que se fizerem necessários. 8.2.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas. 8.2.3 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 8.2.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 8.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referencia e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todas as peças gráficas compatíveis com o programa REVIT/BIM. 10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1 Todas as informações relevantes para o dimensionamento da proposta encontram-se pormenorizados no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
  • 5. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 11.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções propostas por ela sejam as mais adequadas; 11.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro; 11.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017; 11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 11.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 11.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 11.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
  • 6. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 11.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 11.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 11.10 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.11 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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  • 8. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 12.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 12.7.1 A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 12.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 12.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem estar no trabalho; 12.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 12.11 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 12.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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  • 12. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 15.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 15.6 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto. 15.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 15.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 15.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal
  • 13. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 15.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência. 15.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 15.13 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 15.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo: 16.1.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
  • 14. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 16.1.2.Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 16.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 16.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 16.2.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 16.2.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ousubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 16.2.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 16.2.1.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 16.2.2 No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
  • 15. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 16.2.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 16.2.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 16.2.2.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 16.3 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 16.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 16.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 16.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 16.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 16.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
  • 16. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 17. DO PAGAMENTO 17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. 17.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 17.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 17.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 17.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 17.5.1 o prazo de validade; 17.5.2 a data da emissão; 17.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 17.5.4 o período de prestação dos serviços; 17.5.5 o valor a pagar; e 17.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 17.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
  • 17. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 17.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 17.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado umavez, por igual período, a critério da contratante. 17.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018. 17.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 17.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 17.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 17.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 17.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. 17.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa
  • 18. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 17.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 I = (TX) I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
  • 19. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 19. DO REAJUSTE 19.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 19.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 19.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 19.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 19.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 19.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 19.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 19.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
  • 20. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; ou e) cometer fraude fiscal. 21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; ii) Multa de: (1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; (2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
  • 21. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br (3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; (4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; (5) 0,7% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; (6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 21.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência. 21.4 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 21.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
  • 22. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato TABELA 2 INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 5 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 4 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 3 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 2 Para os itens a seguir, deixar de: 5 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 2 6 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 1 7 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 3 8 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 1 21.6 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 21.6.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 21.6.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  • 23. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 21.6.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 21.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 21.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 21.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 21.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 21.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 21.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • 24. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 21.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 21.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 22.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 22.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no edital, em plena validade; 22.3.2 Quanto a capacidade técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. 22.3.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 22.3.4 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa
  • 25. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 22.3.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. 22.3.5.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 22.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.4.1 Valor Global: R$ 60.980,36 (sessenta mil novecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). 22.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. 22.5 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos. 22.6 O critério de julgamento da proposta é o maior desconto por item. 22.7 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
  • 26. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br 23.1 O valor máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto, será de R$ R$ 60.980,36 (sessenta mil novecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). 24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Ação: 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior Plano de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0029; PTRES: 170676 Fonte: 8100 Natureza de Despesa: 339039 Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte documento: Apêndice I – Estudo Técnico Preliminar 101/2021 Cruz das Almas, Bahia, 08 de agosto de 2022. Responsável pela elaboração do presente termo:
  • 27. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA Pró Reitoria de Planejamento Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente – CIMAM Rua Rui Barbosa, 710. Campus Universitário, Cruz das Almas/BA. CEP 44380-000 Telefone: (75) 3673-0520 E-mail: cimam@proplan.ufrb.edu.br CLAUDIA TELLES GODOY Chefe da SECAD/CIMAM JOEL SOUZA DOS SANTOS Coordenador da CIMAM Aprovo o Termo de Referência, elaborado pela equipe demandante. EMERSON FRANCO SANTA BARBARA Pró-Reitor de Administração
  • 28. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS ____________________________________________________________________ Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – Coordenadoria de Licitação e Compras Rua Rui Barbosa, 710, Bloco I, Campus Universitário, Bairro Centro, Cruz das Almas – BA Cep: 44.380-000 Tel : (75) 3621.6466 | E-mail:ccl@proad.ufrb.edu.br APENDICE DO TERMO DE REFRÊNCIA
  • 29. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 1 de 11 Estudo Técnico Preliminar - 101/2021 1. Informações Básicas Número do processo: 2. REFORMA DA 3ª ETAPA 2º PAV. SUBSOLO 1 — INTRODUÇÃO 1.1 — Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no processo identificado acima, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação 2. REFORMA E ADEQUAÇÃO DA 3.ª ETAPA, 2.º PAV. SUBSOLO, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO DE AGUA, CLIMATIZAÇÃO, ELETRICA, ACVB, PATOLOGIAS E FACHADAS DO PAVILHÃO DE AULAS DOIS DE JULHO. 2.1 — A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresas específicas de engenharias para elaboração de projetos para Reforma, adequações da 3.ª etapa, 2.º pavimento, pavimento térreo, subsolo, cobertura , reservatório do prédio Pavilhão Dois de julho, bem como toda as fachadas externas do campus da UFRB/CAHL, em São Felix, Ba., com recursos de fonte orçamentaria da UFRB, observando os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como todas as determinações do presente Estudos Técnicos Preliminares e seus anexos. 3. Descrição da necessidade 3.1 — Contratação de empresa específica de engenharias para elaboração de Projetos básicos e executivos para reforma e adequação das instalações do 2º pavimento, cobertura, reservatórios, pavimento térreo, subsolo, fachadas externas do prédio do Pavilhão Dois de julho, ‘campus’ CAHL /UFRB, em São Felix, Ba. 3.2 — A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB, necessita assegurar as reformas e recuperação das etapas finais das instalações do Prédio Pavilhão Dois de julho no Campus Universitário da UFRB em São Felix-Ba., compreendendo o espaço físico do 2º pavimento, coberturas, sobre loja, reservatórios superior e inferiores, patologias da edificação, bem como toda as fachadas internas e externas,, todos os serviços suficiente para finalização das obras de reforma, por se tratar de um imóvel antigo sem manutenções preventivas, com diversas patologias existentes; inúmeras infiltrações, fissuras e dilatações estruturais; decidiu-se através da Pro Reitoria de Planejamento, conjuntamente com a Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a contratação de empresa para executar o Projeto Básico e de Engenharias para reforma e recuperação das instalações da edificação, proporcionando após a reforma e adequações, condições satisfatórias para o uso, das atividades da comunidade acadêmica, técnicos administrativos; 3.3 — A contratação é imprescindível em função da necessidade de intervenções emergencial, devido ao longo tempo sem prévia manutenção. As adequações da atual estrutura do prédio ao
  • 30. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 2 de 11 novo conjunto de intervenções necessárias para a reforma, serão direcionadas ao espaço físico ao qual o mesmo será submetido, através das intervenções das instalações necessárias para as adequações e reformas: 3.4 — Não contempla adequações com mudança de layout especificamente a intervenções, já definida pela equipe de Arquitetura da UFRB, descritos na Especificação Técnica, Caderno de Encargos e nas quantidades estabelecidas na Planilha Orçamentarias de custos, seguindo as normais técnicas vigentes, considerando que todas as peças gráficas e documentos terá a obrigatoriedade de estar contempladas ao REVIT/BIM; 3.5 - Diante disso, surge a necessidade de melhorar as áreas, com segurança e adaptação necessárias para acessibilidade, visando uma melhoria para toda a estrutura do prédio do Pavilhão Dois de Julho, campus CAHL/ UFRB em São Felix Ba. 3.6 - A adoção pela contratação de empresas para a elaboração de projetos de engenharia torna-se indispensável, pelo quadro técnico na área de engenharia civil, não possuir um quantitativo de pessoal suficiente para atendimento as demandas, bem como capacitação para projetos específicos de engenharia, justificando assim a referida necessidade de contratação. 3.7 — CONCEPÇÃO DO PROJETO — São necessidades identificadas pela área requisitante para elaboração de projetos Básicos e executivos de engenharias, para reforma das de pendencias do 2º andar do Pavilhão Dois de Julho. Para o projeto deste pavimento delimitou-se a área do Hall de acesso, onde ficam a escada e o elevador (inserido na etapa de reforma anterior), e a partir daí temos na área de fundos: 02 auditórios, sala de videoconferência e de reunião, Sanitários masculino e feminino, Sanitários para pessoas com deficiência – PCD masculino e feminino, e copa. Na parte frontal (considerando a rua da entrada principal do imóvel) temos uma Coordenação e Secretaria unificadas, 07 salas de aula (sendo uma de informática com sala de apoio), uma sala de pesquisas (também informatizada), e um sanitário unissex. 3.8 Para a adequada utilização do espaço foram inseridas paredes, divisórias de vidro, e portas, isolando os espaços de circulação, para que o setor de aulas e o setor de auditórios possam ser utilizados de forma independente. Também foi necessário prever a instalação de corrimãos adequados a NBR 9050/2020 em todas as escadas, realizar o fechamento das laterais da escada do pátio, bem como inserir uma porta de enrolar isolando a escada de acesso a casa de máquinas na cobertura. 3.4 - A ESSENCIALIDADE, O INTERESSE PÚBLICO DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA A DEFINIÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS PARA A CONTRATAÇÃO. 3.4.1 - Declaramos, para os fins do previsto no art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, que o objeto da presente licitação é de suma importância para a manutenção dos atendimentos da comunidade universitária através do Pavilhão Dois de Julho Pedro CAHL- UFRB, para o desenvolvimento do ensino (graduação e pós-graduação), da pesquisa e extensão das unidades acadêmicas da área de Ciências, aplicadas da UFRB. 3.4.2 - A UFRB é uma instituição em que o Planejamento Anual de Contratações (PAC) ocorre de forma ainda centralizada. A Pro Reitoria de Planejamento que a compõe realiza o seu planejamento interno, a partir de histórico de consumo e de novas demandas, e registra através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), as requisições de planejamento de materiais (consumo e permanente) e de serviços que são consolidadas em um único relatório pela Coordenação de Infraestrutura e Meio Ambiente - CIMAM, presente neste processo eletrônico. A Pro Reitoria de Planejamento / Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente - PROPLAN / CIMAM / UFRB, fica responsável pela totalização do planejamento das Unidades /Órgãos da UFRB, pela racionalização e análise das demandas, pela complementação (se necessário), pesquisa de preços e a formalização do processo licitatório para atender a demanda planejada por toda a Universidade.
  • 31. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 3 de 11 4. Área requisitante Área Requisitante Responsável DIREÇÃO DO CAHL PROFA. DRA .DAYANE BRITO REIS SANTOS 5. Descrição dos Requisitos da Contratação 5 - Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.1 Licitação Pública na modalidade de Pregão ELETRÔNICO, para contratação de empresa de engenharia e arquitetura com experiência na execução de projetos de reforma de edificações 5.2 A empresa a ser contratada para execução das obras/ serviços deverá comprovar, através de atestados de capacitação técnico operacionais e técnico- profissionais as experiências mínimas requeridas nos critérios de habilitação que poderão ser melhores definidos posteriormente 5.3 A CONTRATADA deve possuir Responsável Técnico junto ao CREA e/ ou CAU e possuir equipe técnica multidisciplinar com profissionais habilitados e experientes nas suas áreas de atuação 5.4 A CONTRATADA não poderá estar inadimplente junto a Órgãos Federais em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível mínimo de formação e experiência exigidos pelo CREA/CAU. 5.5 Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs/ RRTs de execução de obras / serviços. 5.6 A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA da CONTRATADA deverá conter os profissionais habilitados e qualificados de acordo com as exigências abaixo: 5.6.1 RESPONSÁVEL TÉCNICO: Arquiteto / Engenheiro com experiência em execução de Projetos de reforma com características e complexidade similares a da presente contratação, com formatação no REVIT/BIM. 5.6.2 Serão consideradas edificações de características e complexidade similares a da presente contratação: conforme estabelece o Memorial descritivo NUARQ/CIMAM. 5.7 O empreendimento deverá ser executado de forma a utilizar e respeitar as orientações e diretrizes das políticas públicas de preservação e proteção dos bens culturais brasileiros, processos construtivos, e das características espaciais e ambientais envolventes. 5.8 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato. 5.9 As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas no Termo de Referência. 5.10 A elaboração de projetos envolve estudos, análise dos dados, proposição de soluções específicas a cada obra e o detalhamento das mesmas. A contratação se faz necessária pela limitação existente na Autarquia de seus meios de produção: equipamentos e pessoal. 5.11A adoção pelo PREGÃO ELETRÔNICO, visa ampliar a eficiência na contratação, possibilitando maior competitividade entre os licitantes, assegurando tratamento isonômico, buscando maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. 5.12 Os estudos, anteprojetos e especificações será elaborados contemplando em observância da NBR-9050/2020, do Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015).
  • 32. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 4 de 11 5.13 Todas e demais especificidades, não apresentadas neste Estudo Preliminar, deverá esta contidas no documento Projeto Básico (Têrmo de Referência). 6. Levantamento de Mercado 6.1 — A Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Art. 24, Inc. VI, define a necessidade de realização de pesquisa de preços nos estudos preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nos processos licitatórios ea Instrução Normativa n°73, de 5 de agosto de 2020 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 6.2 — Para o processo Licitatório admite a prévia elaboração de orçamento por parte da administração para avaliação da exequibilidade das propostas; 6.2.1 — Esta etapa do ciclo de orçamentação pode ser racionalizada mediante a utilização de tabelas referenciais de custos contendo composições de custo unitário padronizadas. Além disso, ouso de sistemas referenciais de custos traz segurança jurídica para orçamentistas e gestores públicos, representando um parâmetro de avaliação objetivo para os órgãos de controle; 6.3 — Critérios de aceitabilidade de preços no âmbito do Pregão Eletrônico, em relação aos previstos na Lei8.666/93; 6.3.1 — O Decreto 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Dispõe o normativo que o custo de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir decomposições de custos unitários menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil —Sinápi; 6.4 — Em muitas circunstâncias, os serviços a serem orçados não estarão contemplados nas referidas tabelas de custos. Assim, o Decreto 7.983 prevê que, no caso de inviabilidade da definição dos custos pelo Sinápi (ou Sicro) poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. As diversas tabelas de custos mantidas por órgãos e entidades da esfera estadual podem ser consideradas “sistemas específicos instituídos para o setor”, pacífica sua aceitação como fonte referencial de preços; Nesse sentido, o Acórdão TCU 3.272/2011-Plenário assim dispôs: 6.4.1. [...], adotar, nesta ordem, os seguintes critérios para avaliação dos preços referenciais máximos permitidos:5.4.2. Mediana dos preços do Sinápi, localidade Salvador — Bahia; 6.4.3 Subsidiariamente, preços do Sicro2, localidade Salvador — Bahia; 6.4.4. Subsidiariamente, preços de outros sistemas aprovados pela Administração Pública, na hipótese de não serem encontradas referências nos sistemas anteriores, ou em caso de incompatibilidade técnica das composições desses paradigmas frente às peculiaridades do serviço, desde que demonstrada documentalmente mediante justificativa técnica; 6.5 — O orçamento base da licitação Pregão eletrônico é sigiloso até a homologação da licitação; 6.6 — No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as condições já estabelecidas
  • 33. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 5 de 11 6.7 — O TCU entende que “os preços medianos constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINÁPI são indicativos dos valores praticados no mercado, portanto, há sobre preço quando o preço global está injustificadamente acima do total previsto no SINÁPI” (Acórdão 618/2006 — Plenário). 6.8 — O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINÁPI), por força de seguidas Leis de Diretrizes Orçamentárias, assim como do Decreto 7.983/2013, é o sistema de referência de custos oficial para a orçamentação de obras com recursos federais. Assim, o SINÁP Ié utilizado por diversos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como pelas demais esferas de governo que empregam recursos oriundos da AGU, para obter preços confiáveis para os orçamentos de obras públicas e serviços de engenharia, que balizarão os orçamentos de referência nas licitações e serão utilizados como critérios de aceitabilidade dos preços, quando apresentadas as propostas por licitantes;6. Descrição da solução como um todo 6.9 — Contratação de empresa elaboração de projetos Básicos e Executivos através de Licitação Pregão Eletrônico, assim garantindo o cumprimento das metas estabelecidas na Implantação ao 2º andar, ultimo pavimento útil do edifício, coube adequar necessidades de espaços de auditórios, salas de aula para pós-graduação, espaços de coordenações, e novos espaços de apoio, como copa e sanitários. O projeto atendeu no que foi possível as necessidades solicitadas tendo em vista as características do imóvel, com muitos espaços compartimentados, pilares em locais que dificultavam o uso, entre outros aspectos. Para tanto, foi necessária a reorganização dos espaços, eliminando diversas barreiras (sejam paredes ou esquadrias) e redefinindo os fluxos. Desta forma trata-se de Reforma do 2º andar do Pavilhão 02 de Julho da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, antiga sedo do INSS, em são Felix no estado da Bahia, conforme condições, quantidade, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, com objetivo ao funcionamento do referido setor. No mercado existe a solução proposta e viável, além de ser fornecida por um número de fornecedores que garante a participação de empresas e consequentemente, a concorrência; 7. Descrição da solução como um todo 7.1 Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração, desenvolvimento e detalhamento do projeto básico, executivos, contemplando Anteprojeto, que suscitarem no decorrer da eleboração dos projetos de engenharia, paisagismo, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, estrutural, diagnósticos de patologias, instalações de rede lógica e telefonia, Prevenção e Combate a Incêndio, Climatização, CFTV, luminotécnico e elaboração de Cadernos de especificações para todos os serviços, Planilha Básica orçamentaria, contemplando a disponibilização da composição de custos Unitários e disponibilização de Cronograma Físico- Financeiro da execução da obra a ser contratada, Elaboração de Memorial descritivo contendo materiais e seus quantitativos, planilha orçamentária da obra, baseado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI; e Assessoramento técnico aos agentes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB, para condução do procedimento licitatório para contratação de empresa para execução e elaboração de projetos de arquitetura e de engenharias, pertinentes à reforma do prédio do Pavilhão Dois de julho, antigo INSS, em São Felix, Ba., da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB/ CAHL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento, considerando todas as peças gráficas e documentos em REVIT/ BIM;
  • 34. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 6 de 11 7.1.1 O Projeto Básico que irá instruir o processo licitatório deverá conter as seguintes peças técnicas: Anteprojeto; Projeto de Arquitetura já elaborado pela equipe técnica de arquitetura da UFRB. Projeto de paisagismo; Projeto de Instalações elétricas (normal, estabilizada, entrada de energia e SPDA); Projeto de Instalações hidrossanitárias; Projeto Estrutural (adequações e reforço); Projeto de Instalações de rede lógica e telefonia; Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio; Projeto de Climatização; Projeto de CFTV; Projeto luminotécnico; 7.1.2 Cadernos de especificações para todos os serviços; 7.1.2.1 Planilha Básica orçamentária, contemplando a disponibilização da composição de custos Unitários e disponibilização de Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra a ser contratada, bem como a elaboração de Memorial descritivo contendo materiais e seus quantitativos, além de planilha orçamentária da obra, baseado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINÁPI, elaborado pela Caixa Econômica Federal; As soluções técnicas a serem propostas em Projeto deverão ser as mais vantajosas para a UFRB de modo a atender às necessidades da administração ao menor custo do somatório de investimento e manutenção durante o período de vida útil, além de conter, no que couber, aspectos relacionados à sustentabilidade tais como aproveitamento da energia solar, correntes de vento, reuso de água, etc. 7.2 As intervenções necessárias para a realização do objeto, conforme as necessidades da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia — UFRB são: 7.2.1 Projeto de Arquitetura: Unificação visual e operacional da edificação, inclusive com implantação da identidade visual padronizada, com manutenção das características arquitetônica externas atuais. 7.2.1.1 Acessibilidade, inclusive a adaptação de banheiros; 7.2.1.2 Reforma e Ampliação da atual área de 995,70 m². 7.2.1.3 Reforma dos espaços destinados ao auditório, plenária, salas de reuniões, copas/cafés, lounges, escritórios e pátios externos. 7.2.1.4 Recuperação da Estrutura, caso necessária a aplicação de reforço estrutural, especificamente reservatório superior, porém deverá ser apresentado laudo de diagnóstico das estruturas e patologias. 7..2.1.5 Reforma das instalações elétricas (quadro de distribuição, iluminação e SPDA) 7.2.1.6 Reforma das instalações de dados e controle de acesso. 7.1.2.7 Reforma das instalações hidráulicas (água fria, esgoto e drenagem pluvial)
  • 35. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 7 de 11 7.1.2.8 Reforma do sistema de climatização. 7.1.2.9 Reforma do sistema de impermeabilização 7.1.2.10 Reforma das instalações de prevenção e combate ao incêndio. 7.1.2.11 Reforma de fachada com reformas e substituição de ESQUADRIAS; 7.2.2.12 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço unitário; 7.2 - Prazo de execução: máximo de 240 (Duzentos e quarenta ) dias corridos a contar da data inicial fixada na ordem de serviços; 7.3 - Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da licitação, a qual deverá ser preliminarmente agendada, com A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica; 7.4 A contratada deverá prover pessoal capacitado, mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observando as normas vigentes e os padrões de qualidade exigidos e ainda atender ao Projeto Básico. 7.5 Trata-se de contratação de serviços técnicos de engenharia, para elaboração de projetos, na modalidade PREGÃO eletrônico, com prazo de execução da obra de 240 (duzentos e quarenta) dias uteis. O prazo de vigência do contrato será de 300(trezentos) dias; 7.6 O regime de execução será o de menor preço Global. 7.9 Foram tomadas como solução a contratação pelo regime de PREGÃO ELETRÔNICO, contratação externa, diante do quadro técnico encontrar-se com outras demandas indispensáveis a sua concretização, bem como possuir um quantitativo de pessoal pequeno para atender passivos em projetos, que se mantém por tempos; 8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas 8.1 Os serviços compreendem os seguintes itens: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Elaboração de Projetos de engenharias Serviços 01 Os quantitativos estimados para a contratação são resultantes do levantamento de necessidades de serviços, material e equipamentos, com detalhamentos constantes deste instrumento e seus anexos. 9. Estimativa do Valor da Contratação 9.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
  • 36. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 8 de 11 9.1.1 Orçamento estimado: R$ 60.157,86(SESSENTA MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). pelo NUORCE - Núcleo de Gestão de Orçamento da CIMAM /UFRB, conforme anexo; 9.2 Tal valor foi obtido a partir da elaboração de composições de preços unitários extraídos DA REFERÊNCIAS DE PREÇOS UNITÁRIOS, PARA AS COMPOSIÇÕES FORAM TOMADAS DAS TABELAS DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DO SENGE-BA E DIEESE: MERCADO DE TRABALHO DOS ENGENHEIROS (AS) NA BAHIA E NO BRASIL. DIEESE/SENGE-BA. EDIÇÃO:2018. DISPONIBILIZADA PELA COORDENAÇÃO DA CIMAM, considerando a especificidade dos projetos não estarem inseridos nas tabelas SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, desenvolvido pela CEF -Caixa Econômica federal – Base Dezembro / 2018 9.3 Para os insumos não constantes no SINAPI foram utilizados outros referenciais: 9.3.2 Cotações de preços de mercado. 10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução 10.1 Entendemos que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia implicar uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que os serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, ingerência entre as diversas empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes. 10.2 A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, por meio de preço global, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade. 10.3 Dessa forma, os itens foram agrupados em lote único por terem grande similaridade nas características e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores diferentes. 10.4 A contratação foi agrupada para permitir maior adesão e competitividade ao certame pelo mercado fornecedor, em razão da quantidade de serviço em cada item, ampliando o interesse do mercado, evitando-se assim a necessidade de iniciar nova licitação para o atendimento da demanda em questão. 11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 11.1 A aquisição objeto deste documento não requer outras contratações para sua execução do mesmo; 12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 12.1 . A contratação do objeto deste processo faz parte das ações do planejamento estabelecido pela Pro Reitoria de Planejamento, constantes do Calendário de Contratações e PAC (Plano Anual de Contratações) 2022 UFRB. 12.2 . Como objetivo Estratégico em Priorizar, nas construções e reformas da UFRB, a acessibilidade, funcionalidade e a sustentabilidade dos projetos arquitetônicos., para promover a consolidação dos cursos de graduação e pós graduação.
  • 37. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 9 de 11 12.3 Verifica-se alinhamento entre a Contratação e o planejamento, por ter sido previsto a inclusão no Plano Anual de Contratação desta demanda. 13. Resultados Pretendidos 13.1 O que se pretende com a contratação do objeto em questão é a reforma completa do edifício Pavilhão dois de Julho, que visa atender as necessidades de espaços de aulas para o Centro de Artes Humanidades e Letras - CAHL, além de possibilitar futuramente a migração de algumas atividades já desenvolvidas, só que concentrando-se em um único edifício. 13.2 PARA EXIGÊNCIA DO EMPREGO DE TECNOLOGIA “BIM” NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES Será obrigatória a utilização de tecnologia de modelagem de informação da construção – BIM (Building Information Modeling) – nos projetos contratados, com objetivo de conferir maior previsibilidade e memória técnica das unidades projetadas (existentes ou não). Esta previsão justifica-se por ser boa prática já adotada em outros órgãos da Administração, conduzindo a projetos com maior possibilidade de compatibilização prévia e, portanto, menos suscetíveis a alterações de campo, que gerariam imprevisibilidade e retrabalhos. Com emprego de BIM, podem ser antevistas as interferências entre as disciplinas de projeto e propostas soluções adequadas previamente à execução, ainda na etapa de projetos. Trata-se de tecnologia já difundida e para a qual há muitas empresas e profissionais capacitados neste tipo de serviço no mercado, não havendo que se cogitar eventual prejuízo aos princípios orientadores das contratações públicas, uma vez que esta previsão se alinha com alguns posicionamentos recentes da corte de contas da União, por pautar-se no zelo pela coisa pública: produzir projetos melhores e mais eficientes, com menor possibilidade de gastos com retrabalhos. 13.3 Os resultados pretendidos são as melhorias quanto a atual situação do espaço utilizado, com as melhorias sugeridas , o ambiente deixará de ser, atualmente, um espaço precário e sem condições ideais de uso, falta de acessibilidade e outros; 14. Providências a serem Adotadas 14.1 A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato: A - Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual; B - Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação; C - Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual; D - Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado. 15. Possíveis Impactos Ambientais 15.1 Critérios de sustentabilidade: 15.1.1 Na concepção dos projetos e especificações em geral foram considerados os seguintes requisitos: A - Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis; B - Utilização de andaimes preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização;
  • 38. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 10 de 11 c - Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas edificações devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental; D - Utilização de revestimentos impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil limpeza, e que favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações; 15.1.2 - No projeto de instalações hidrossanitárias deverão ser contemplados os seguintes requisitos: A - -Utilização de equipamentos economizadores de água, com baixa pressão, tais como torneiras com arejadores, de fechamento automático, sanitários com válvulas de descarga com duplo acionamento ou a vácuo; 15.1.3 - Nos projetos elétricos e de iluminação adotar-se-ão as seguintes soluções: A - Setorização adequada de comandos de iluminação (interruptores) com vistas ao aproveitamento da luz natural e utilização de sensores de presença, onde se aplicar; B - Uso de lâmpadas de LED de alta eficiência energética, qualidade e durabilidade, e luminárias eficientes; C - Uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila – PVC; D - Utilização da Norma ABNT NBR 15920 como referência 16. Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara esta contratação. viável 16.1. Justificativa da Viabilidade Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento declara se a contratação é viável.
  • 39. UASG 158092 Estudo Técnico Preliminar 101/2021 11 de 11 17. Responsáveis JOEL SOUZA DOS SANTOS COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE GILDASIO GOMES DE OLIVEIRA ARQUITETO URBANISTA DISNEY ONOFRE DE ASSIS SANTOS ENGENHEIRO CIVIL
  • 40. UASG 158092 Matriz de Gerenciamento de Riscos 101/2021 Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ORC-PROJETOS_PAV-2-JULHO_CAHL2andar_15fev22_ETP101-2021 (1).pdf (13.27 KB)
  • 41. UASG 158092 Matriz de Gerenciamento de Riscos 101/2021 Anexo I - ORC-PROJETOS_PAV-2- JULHO_CAHL2andar_15fev22_ETP101-2021 (1).pdf
  • 42. ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ FONTE 15/02/2022 DATA : BDI : 29,07% 85,04% L.S. Hora: L.S. Mês: 47,38% OBRA: ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA O PAVILHÃO DOIS DE JULHO, 2º ANDAR, DO CENTRO DE ARTES HUMANIDADES E LETRAS-CAHL - 3ª ETAPA | R01 (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DIGITAL - ETP 101/2021) DESCRIÇÃO: Projetos do Pavilhão 2 de Julho, 2º andar, 3ª etapa. As referências dos preços unitários para as composições foram tomadas das Tabelas de Honorários Profissionais de Serviços de Engenharia, do SENGE-BA e DIEESE: Mercado de Trabalho dos Engenheiros(as) na Bahia e no Brasil. DIEESE/SENGE-BA. Edição: 2018 (orientações da Coordenação da CIMAM); Para a obtenção do custo global: 1. O BDI máximo para composição do valor final da referida Planilha Orçamentária atendeu a orientação do MEC/SeSu, em ofício circular n. 118/2008, de 18 de novembro de 2009, assinado pela cgpo/difes/sesu/MEC; 2. Apresenta composição detalhada da taxa de bonificação e das despesas indiretas (BDI), atendendo à observância do Acórdão nº 325/2007 do Tribunal de Contas da União, com especial atenção aos itens permitidos na sua composição; 3. O Custo Global de referência para a obra em questão foi calculado com base no Art. 8º da Lei Nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC), Parágrafos § 3º e § 4º; assim como, foram estabelecidas regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos Orçamentos da União, conforme Decreto 7.983/2013 (Regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia); 4. Em atendimento à Lei nº 12.708/2012, obedeceu-se ao Art. 102, Parágrafo § 2º; 5. E em atendimento à Lei nº. 12.844/2013 apresenta os seus custos nos encargos sociais Desonerados. LOCAL: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CACHOEIRA/SÃO FÉLIX CLIENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA ORÇAMENTISTA: GABRIEL SILVA FERREIRA (SIAPE Nº 2164076) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FONTE VERSÃO REF. EMOP 2021/12 01/2022 SINAPI 2021/12 COM DESONERAÇÃO 01/2022 COMPOSIÇÕES PRÓPRIAS RELAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA 38.224,92 1 1.1 995,70 M2 COMP- 53767829 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E PLUVIAIS EM ESCOLAS E COLÉGIOS - REF SENGE/BA 2018. 9,46 9.419,32 PRÓPRIA 1.2 995,70 M2 COMP- 62146193 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS EM ESCOLAS E COLÉGIOS - REF SENGE/BA 2018 3,33 3.315,68 PRÓPRIA 1.3 995,70 M2 COMP- 10394150 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM ESCOLAS E COLÉGIOS - REF. SENGE/BA 2018 3,62 3.604,43 PRÓPRIA 1.4 995,70 M2 COMP- 13199858 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INSTALAÇÃO DE AR- CONDICIONADO. CLIMATIZAÇÃO EM ESCOLAS E COLÉGIOS - REF. SENGE/BA 2018 18,09 18.012,21 PRÓPRIA 1.5 995,70 M2 COMP- 22721157 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REDE LÓGICA EM ESCOLAS E COLÉGIOS - REF. SENGE/BA 2018 2,08 2.071,06 PRÓPRIA 1.6 995,70 M2 COMP- 90090215 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE TELEFONIA EM ESCOLAS E COLÉGIOS - REF. SENGE/BA 2018 1,81 1.802,22 PRÓPRIA ESTUDO TÉCNICO 8.383,79 2 2.1 995,70 M2 01.050.0325-A SERVICOS DE ELABORACAO DE VISTORIAS,LAUDOS TECNICOS,ANTEPROJETOS DE INTERVENCOES LOCALIZADAS,QUANTITATIVOS E RELATORIO FOTOGRAFICO PARA EXECUCAO DE RECUPERACAO ESTRUTURAL DE PREDIOS PUBLICOS,COM AREAS DE PROJECAO HORIZONTAL ATE 1000M2 8,42 8.383,79 EMOP VALOR BDI TOTAL: 13.549,15 VALOR ORÇAMENTO: 46.608,71 VALOR TOTAL: 60.157,86 Página: 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - CNPJ: 07.777.800/0001-62 RUA RUY BARBOSA - CENTRO - CEP: 44380000 - CRUZ DAS ALMAS/BA - FONE: (75) 3621-2120 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - CIMAM NÚCLEO DE GESTÃO DE ORÇAMENTOS DE OBRAS - NUORCE