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PORTARIA IPREV Nº 01//2022
Ficam regulamentados os níveis de atendimento para a
prestação de serviços pelo IPREV aos beneficiários,
segurados e setoriais de recursos humanos e a Relação
de Serviços ofertados pelo IPREV com os respectivos
códigos no SGP-e para o Portal de Serviços SC, e a
utilização da intranet, para fins de procedimentos internos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – IPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas, termos do
art. 62, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, do § 3º, do art. 11, da Lei
Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008 e do §3º, do art. 18, do Decreto Estadual
n° 3.337, de 23 de junho de 2010, RESOLVE editar a seguinte PORTARIA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídos os níveis de atendimento no âmbito do IPREV e
a relação de serviços prestados aos segurados com os respectivos códigos no Sistema
de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e) e para o Portal de Serviços Digitais do
Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Resolução IPREV 002/2022 e
especificações constantes na presente Portaria, voltadas ao pessoal interno do IPREV
com orientações e instruções de cunho operacional e procedimental, que deverão ser
observados para a realização e execução das tarefas, atividades, trabalhos e serviços
prestados por esta Autarquia Previdenciária.
Parágrafo único. A presente Portaria tem por finalidade a normatização e
regulamentação dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPREV/SC, devendo cada gerência, setores, servidores e
colaboradores, realizar as tarefas e atividades descritas em seu texto, observando ainda
os Procedimentos, Manuais, o Regimento Interno e o Código de Ética, a fim de realizar
a prestação de serviços de forma padronizada, dentro das normativas, com qualidade,
celeridade e resolubilidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Órgão.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA E ABERTURA DE PROCESSOS NO SGP-e
Art. 2º A abertura e instrução de processos poderão ser realizados pelos
Segurados e Interessados a partir dos meios disponibilizados e regulamentados nas
Resoluções 001/2022 e 002/2022, cabendo ao(s) setor(es) responsável do IPREV
conferir a regular solicitação/requerimento quando ingressar formalmente, verificando o
atendimento às normativas, em especial a juntada de documentos, o preenchimento
adequado de formulários e requerimentos e os respectivos códigos do SGP-e gerados
ou a gerar pela abertura e instrução de processos ou documentos recebidos por e-mail
ou presencial.
§1ª Os códigos de serviços listados no SGP-e, encontram-se disponíveis
no ANEXO I desta Portaria, sendo que no presente documento estão contemplados
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todos os códigos do menu de serviços do IPREV, diferente do disposto na Resolução
002/2022, que restringe o menu de serviços aos usuários externos.
§2º Os códigos listados para cada assunto selecionado estão atrelados
às gerências e setores competentes para onde deverão ser tramitados os processos
após a abertura.
Art. 3º Cada gerência deverá no âmbito de sua estrutura, designar
servidor responsável, que deverá realizar a triagem, tramitação e organização da fila de
processos no SGP-e, nos sistemas periféricos de controle e se for o caso a análise
prévia e diligências cabíveis.
Art. 4º Antes da abertura de qualquer processo no SGP-e ou do
recebimento oriundo de envio externo, deverá o setor responsável verificar se há outros
processos vinculados ao requerente que sejam afetos ao assunto pleiteado.
Parágrafo Único. Primando pelos princípios da eficiência e segurança
jurídica, com o objetivo de se evitar morosidade, retrabalho e decisões conflitantes,
deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - Tratando-se de complementação de matéria relacionada a processo
existente, deverão ser inseridos os documentos junto ao processo
existente, arquivando-se o novo processo com as devidas observações
de procedimento;
II - Tratando-se de idêntico pedido dever-se-á arquivar o novo processo,
com as devidas observações de procedimento, juntando somente a
petição e novos documentos, caso sejam apresentados;
III - Tratando-se de assuntos correlatos dever-se-á cadastrar novo
processo, apensando ao processo antigo, com as devidas observações
em ambos os processos, para fins de conhecimento; e
IV - Nos casos de arquivamento deverá o requerente ser informado pela
gerência responsável, sobre o procedimento realizado e o número do
processo para acompanhamento.
Art. 5º A abertura de processos ou requerimentos de serviços solicitados
pelos usuários ao IPREV estão normatizados pela Resolução nº. 002/2022, e poderão
ingressar por meios de acesso distintos, conforme ANEXO I da presente Portaria.
Parágrafo Único. Os procedimentos para cada caso devem ser
observados a fim de preservar a integridade das informações, a correta instrução
processual e documental, bem como prestar esclarecimentos assertivos e protegidos
em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Art. 6º Os serviços solicitados pelo Protocolo Digital do Portal de Serviços
do Estado de Santa Catarina ou pelo SIGRH devem ser verificados, de modo a confirmar
se a tramitação e solicitação foi realizada pelo meio correto e no formulário eletrônico
correspondente.
§ 1º Os requerimentos e acessos para os serviços possuem formulários
eletrônicos com características próprias ao serviço pretendido e estão disponíveis nos
seguintes links:
I - Pensão por morte https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-pensao-por-morte;
II - Revisão de valores
de pensão
https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-revisao-dos-
valores-da-pensao;
III - Diversos https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital.
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§ 2º Os requerimentos de Pensão por Morte e Revisão de Pensão, que
não observaram o link adequado, não serão analisados, devendo ser orientado o
requerente a proceder de forma correta, pelo e-mail informado.
Art. 7º Para os requerimentos de pensão, consulta contracheque,
comprovante de rendimentos, senhas de acesso ao portal do servidor, deverá o servidor
ou colaborador designado para proceder ao atendimento do serviço observar as
diretrizes da Resolução nº 001/2022, que regulamenta os procedimentos e dispõe
sobre os prazos.
Art. 8º Ao final de cada mês as gerências e setores deverão emitir
relatório gerencial de produtividade e controle da movimentação processual do SGP-e,
sistemas periféricos de controle, contendo no mínimo as informações e dados listados
no ANEXO IV, VI, VII e VIII, desta Portaria.
Art. 9º. As diretorias e gerências devem implementar calendário anual de
reuniões gerenciais internas, com periodicidade mensal, para fins de planejamento,
acompanhamento e monitoramento das ações, atividades e tarefas inerentes a cada
setor.
§ 1º Para fins de padronização das informações e registro das ações
propostas, bem como o acompanhamento e avaliação, devem ser utilizados os modelos
de ferramentas de gestão conforme ANEXO VII e VIII.
§ 2º Os planos de ação devem estar alinhados com o planejamento
estratégico do IPREV (2021-2030)
§ 3º O cronograma de reuniões e as avaliações devem ser remetidas ao
gabinete da presidência para conhecimento e inserção na intranet.
CAPÍTULO II
DA CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO
Art. 10 A conduta do agente público do IPREV deverá observar sua
competência adstrita, para que não forneça informações, sejam verbais ou
documentais, por meios eletrônicos ou impressos, sem a devida autorização do gerente
da área, que deverá também observar a competência expressa no Regimento Interno,
Código de Ética e demais orientações quanto à Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 11. O acompanhamento processual, que inclui a visualização de
todas as peças processuais inseridas e liberadas no sistema, poderá ser realizado pelo
requerente ou seu representante legal, desde que esteja cadastrado como “interessado”
no processo, via SGPe, através do endereço eletrônico
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/login.
§ 1º Nos casos onde o requerente titular ou procurador devidamente
constituído solicitar documentos e informações de processo, o agente público deverá
orientar que o interessado o faça pelo Portal Externo do SIGRH -
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/login.
§ 2º É proibida a transmissão, envio, fornecimento de cópia de processo,
dados e informações processuais, cadastrais e pessoais de qualquer pessoa, física ou
jurídica que possua processo ou mesmo cadastro junto ao IPREV, a qualquer
interessado, mesmo que seja o requerente titular, excetuando o previsto no §3, art. 7º,
da RESOLUÇÃO 01/2022.
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§ 3º Dados não sensíveis como a tramitação de processos, de domínio
público ou de orientação de procedimentos para solicitação de serviços e ou correção
de instrução processual poderão ser fornecidos.
CAPÍTULO III
DOS ATENDIMENTOS E AGENDAMENTOS
Art. 12. A Central de Atendimento do IPREV, será operada e gerenciada
pela Gerência de Atendimento (GERAT), que disporá de ferramenta multicanal de
atendimento.
Parágrafo Único. Os serviços prestados pela Central de Atendimento
encontram-se em 03 (três) níveis de atendimento, dispostos em função da complexidade
dos serviços, da disponibilidade de pessoal e de acordo com a necessidade técnica dos
requerimentos, solicitações e esclarecimentos por parte dos requerentes dos serviços
do IPREV/SC.
SEÇÃO I
ATENDIMENTO NÍVEL 01 – ENTRADA DAS DEMANDAS
Art. 13. Os serviços de atendimento neste nível são realizados pela
GERAT, onde por intermédio do pessoal de apoio administrativo, utilizando as
ferramentas do Multicanal de Atendimento, realizarão os serviços descritos no quadro
01.
Quadro 01 – Competências e Atividades Atendimento Nível 01
ATIVIDADES
✔ Prestar informações básicas e registrar
as demandas no sistema de
atendimento;
✔ Registrar os atendimentos no sistema
informatizado;
✔ Realizar atendimento presencial ou
remoto;
✔ Contatar segurados e beneficiários
sempre que solicitado para fins de
atender diligências relativas a benefícios
previdenciários;
✔ Operar os sistemas disponíveis com
acesso a informação e fornecê-las
somente ao interessado devidamente
qualificado e habilitado;
✔ Informar ao superior hierárquico
eventuais condutas suspeitas com
intenção de dolo ou fraude.
✔ Orientar sobre as normativas e
procedimentos para a solicitação de
serviços e ou benefícios;
✔ Informar cronograma de pagamentos;
✔ Emissão de contracheque e comprovante
de IR (somente para o próprio beneficiário
e ou procurador legalmente constituído);
✔ Realizar agendamento para atendimento
níveis II e III;
✔ Realizar abertura de processos no SGPe;
✔ Informar sobre a tramitação de processos
(SGPE);
✔ Esclarecer dúvidas sobre processos
(Despachos, encaminhamentos,
diligências, prazos, etc);
✔ Orientação sobre a autuação de
processos;
✔ Outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo superior hierárquico.
§ 1º Para a realização do atendimento o agente público deverá observar
e realizar procedimentos de checagem e validação de informações, a fim de preservar
o sigilo, os dados pessoais e ainda registrar as demandas, providências e
encaminhamentos necessários visando resposta ao interessado de forma mais célere e
assertiva.
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I- Os procedimentos preliminares constituem em:
i. Verificar no Sistema Multicanal o histórico de contatos
anteriores, lançando e atualizando as chamadas;
ii. Avaliar o contato, o assunto desejado e verificar se possui
condições de atender de imediato e após realizado o
atendimento encerrar o chamado ou providenciar os
encaminhamentos;
iii. Antes de prestar qualquer esclarecimento, verificar se o
requerente possui legitimidade, se é o próprio interessado,
aquele que solicita serviço para si, ou se é procurador
devidamente constituído, por procuração pública específica
para a para representar o interessado em assuntos
previdenciários no IPREV, se advogado por procuração
especifica.
iv. Verificar no sistema Multicanal se há agendamento prévio e
histórico de contatos, devendo acrescentar qualquer
informação nova ou alteração relevante, como comentários,
falas, documentos, etc.;
v. Verificar sobre qual ASSUNTO o requerente deseja
atendimento e enquadrar no MENU de serviços do IPREV;
§ 2º O registro do atendimento deverá ser realizado na ferramenta
informatizada do multicanal sempre preenchendo todos os campos de identificação e
cadastro do requerente, assunto e providências indicadas.
§ 3º Ao final de cada mês deverá o gerente da GERAT elaborar relatório
detalhado dos atendimentos, bem como promover avaliação da equipe de atendimento
e dos assuntos requeridos.
§ 4º Compete à GERAT realizar e gerir o agendamento de serviços para
o NIVEL 02, sempre em conformidade com os campos de preenchimento do formulário
de agendamento, conforme ANEXO III desta Portaria.
Art. 14. A Central de Atendimento realizará os agendamentos para o
Nível II preenchendo o formulário de Solicitação de Agendamento, onde constam as
informações básicas sobre o assunto que se deseja esclarecimentos/atendimento,
conforme ANEXO III.
§ 1º O formulário de atendimento devidamente preenchido deverá ser
encaminhado para as gerências de acordo com os assuntos e competências
respectivas, conforme Quadro 02.
Quadro - 02 – Gerências responsáveis pelo atendimento aos agendamentos
ASSUNTO GERÊNCIA EMAIL RAMAL
Jurídico - Processos judiciais GECOJ gecoj@iprev.sc.gov.br 59958
Jurídico - Processos administrativos GECAD gecad@iprev.sc.gov.br 59954
Pensões GEPEN gepen@iprev.sc.gov.br 59935
Aposentadoria, CTC, Averbações GERIN gerin@iprev.sc.gov.br 59918
Dúvidas folha de pagamento GFPAG gfpag@iprev.sc.gov.br 54605
Notificações de cobrança CORAFI corafi@iprev.sc.gov.br 54574
Recursos Humanos do IPREV GEPES gepes@iprev.sc.gov.br 59883
Diligências TCE/SC GEDIL gedil@iprev.sc.gov.br 59885
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§ 2º Deverá ser observada a lista de serviços ofertada pelo IPREV, junto
ao SGP-e, para que seja devidamente instruído o agendamento.
§ 3º Na ocorrência de dúvidas por parte do atendente, este deverá
consultar a chefia imediata para orientação e esclarecimentos.
§ 4º O atendente deverá verificar se os assuntos solicitados pelos
requerentes podem ser esclarecidos por meio de consulta ao Site do IPREV, vídeos
explicativos e outras fontes de consulta disponíveis.
§ 5º A função agendamento é somente para os casos em que a GERAT
não dispõe de meios, informações ou conhecimento da matéria para o atendimento
imediato.
SEÇÃO II
ATENDIMENTO NÍVEL 02 – ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS
Art. 15. Os serviços no Nível 02, estabelecidos conforme Quadro 03,
serão executados exclusivamente por servidores designados pela gerência, e nas
competências estabelecidas, sendo o atendimento por hora marcada de forma remota
ou presencial, conforme agendamento realizado pelo multicanal da Central de
Atendimento.
Quadro 03 – Competências e Atividades Atendimento Nível 02
Atividades
✔ Atendimento aos segurados e beneficiários
sobre demandas relativas a processos
(divergências e dúvidas de ordem técnica –
legal, posicionamentos e divergências de
análise);
✔ Reinstruir processos, juntar documentos e
diligenciar providências;
✔ Atendimento presencial, telefônico por hora
marcada;
✔ Registro dos atendimentos no sistema
informatizado;
✔ Exarar manifestação nos processos em
que realizou atendimento, sempre que
pertinente e necessário;
✔ Promover os encaminhamentos
necessários após o atendimento;
✔ Informações técnicas e regras sobre:
aposentadoria, averbação, CTC, pensão,
vida funcional, cumprimento de decisão
judicial;
✔ Acessar os sistemas informatizados para
consultas.
✔ Outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo superior hierárquico;
§ 1º O atendimento dar-se-á na central de atendimento quando presencial
ou a distância, em sala própria na GERAT.
§ 2º. Nos casos de atendimentos remotos poderá o servidor realizar o
atendimento em sua estação de trabalho regular, desde que não interfira ou prejudique
os demais servidores da gerência/setor.
§ 3º A GERAT é responsável pelo agendamento e controle dos horários
de atendimento e preparação da sala de atendimento.
§ 4º. O quadro semanal de horários e dias para agendamento de
atendimento ao público externo e setoriais de RH, fica definido para cada gerência de
acordo como o quadro 04, podendo sofrer alterações em função da demanda e da
logística.
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Quadro 04– Grade de Horário Atendimento
Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Setoriais RH
13:00 às
14:00h
GERIN GERIN GERIN GERIN GERIN
Atendimento
Público Externo
13:30 ------x------
GEPEN
GECAD/
GECOJ
------x------
GEPEN
14:00 ------x------ ------x------
14:30
GERIN GERIN
15:00
15:30
16:00
16:30
17:00
17:30
§ 5º Cabe a diretoria colegiada do IPREV a revisão, manutenção, ajustes
e divulgação das alterações da grade de horários de atendimento.
§ 6º A grade de horários de atendimento poderá sofrer modificações e
ajustes, sempre que necessários, sendo justificados, e visando o aperfeiçoamento,
qualidade e celeridade no atendimento, onde serão disponibilizados e amplamente
divulgados os novos horários.
§ 7º A agenda de marcação de atendimentos ficará disponível online para
consultas e reagendamentos, quando necessário.
§ 8º Cada servidor designado deverá acessar a agenda e se preparar
para a realização do atendimento, consultando o processo ou assunto o qual foi
demandado pelo requerente.
§ 9º O servidor que atender ao agendamento deverá lançar as
informações relativas ao atendimento junto ao sistema multicanal, e se for o caso juntar
informação ao processo digital no SGPe.
Art. 16. Para a realização do atendimento deverá o atendente designado
observar a Resolução 02/2022, em especial os artigos 9º ao art. 18 para que providencie
as condições e procedimentos, de forma tempestiva, para a prestação dos serviços e
encaminhamentos que se fizerem necessários.
Art. 17. A qualquer momento durante o atendimento o atendente poderá
encerrar a chamada/reunião/atendimento nos casos em que ocorram as seguintes
situações:
I. Suspeita de falsidade ideológica em relação a pessoa do usuário;
II. Não comprovação como parte legítima;
III. Atitude grosseira e desrespeitosa com servidores e colaboradores
do IPREV;
IV. Outros assuntos que não o agendado.
SEÇÃO III
ATENDIMENTO NÍVEL 03 – ATENDIMENTO AOS SETORIAIS DE RH
Art. 18. Os serviços no Nível 03, conforme descrito no Quadro 05, serão
executados exclusivamente por servidores designados pelas gerências, e nas
competências estabelecidas, sendo o atendimento por hora marcada de forma
presencial ou a distância.
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Quadro 05 – Competências e Atividades Atendimento Nível 03
Atividades
✔ Atendimento aos setoriais de Recursos
Humanos;
✔ Acessar os sistemas informatizados para
consultas;
✔ Atendimento presencial, telefônico ou
videochamada por hora marcada;
✔ Registro dos atendimentos no sistema
informatizado;
✔ Exarar manifestação nos processos em
que realizou atendimento, sempre que
pertinente e necessário;
✔ Promover os encaminhamentos
necessários após o atendimento;
✔ Informações técnicas e regras sobre:
aposentadoria, averbação, CTC, pensão, vida
funcional, cumprimento de decisão judicial
✔ Informações sobre: instrução de processos,
regras e legislação previdenciária, alcance de
requisitos à benefícios previdenciários;
✔ Orientação sobre normativas e
procedimentos;
✔ Orientação em casos concretos em processos
de concessão de benefícios e afins;
✔ Outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo superior hierárquico.
Art. 19. O atendimento de que trata o caput do art. 18 poderá ser
realizado via telefone, diariamente, das 13:00 às 14:00 horas, sem a necessidade de
agendamento, bastando o usuário se identificar junto a Central de Atendimento do
IPREV, fornecendo a matrícula, órgão de origem e assunto, que será direcionado ao
setor ou aguardará a disponibilidade de atendente.
Art. 20. Os agendamentos ou a transferência das ligações telefônicas ao
setor competente nos horários disponíveis serão realizados pela GERAT.
Art. 21. O NÍVEL 03 de atendimento, pela sua característica em atender
aos Setoriais de Recursos Humanos deverá promover orientações com vistas a evitar
retrabalho, diligências excessivas e início de processos inconsistentes que afrontam a
legislação e entendimentos pacificados do TCE/SC.
Parágrafo único. Sempre que necessário e oportuno o servidor designado
deverá informar e oferecer os manuais de instrução processual para cada tipo de
demanda, se disponível.
Art. 22. Deverá o servidor designado para o atendimento realizar o
registro da demanda junto ao formulário de solicitação de agendamento, descrevendo
o problema/dúvida e a solução e ou encaminhamento proposto, constando ainda se o
chamado foi finalizado ou ainda deverá receber tratamento, identificando o próximo
setor ou responsável pela sequência do atendimento.
§1º - Para a realização do atendimento, deverá o servidor designado
buscar informações e amparo necessário para o atendimento da demanda.
§2º - O servidor designado deverá informar ao superior hierárquico sobre
demandas complexas que venham a ser abordadas nos atendimentos, que ofereçam
riscos judiciais, de fraudes, risco de imagem e outros que eventualmente possam
prejudicar o IPREV e o RPPS.
§3º - Reportar ao superior hierárquico situações atípicas sobre matérias,
comportamentos, irregularidades ou tentativas de fraude ou vantagem pessoal, que
venham a levantar suspeitas ou que de fato sejam comprovadas, durante os
atendimentos.
§4º - O gerente responsável ao receber informações e relatos que
venham ao encontro dos parágrafos 2º e 3º, deverão elaborar relatório pormenorizado
e encaminhar ao diretor da área.
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CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DA INTRANET
Art. 23. Passa a INTRANET do IPREV a ser o veículo de comunicação
interna oficial da instituição e de repositório de conteúdo orientativo e procedimental
para uniformização de entendimentos e arquivo histórico.
§ 1º Todos os pareceres jurídicos orientativos e de repercussão geral
devem estar disponíveis, atualizados e identificados para consulta.
§ 2º O repositório centralizado deverá servir de referência para consultas
e pesquisas sobre matérias e temas já pacificados e de entendimento do IPREV, bem
como acesso aos modelos de documentos padronizados e papéis de trabalho.
§ 3º Os servidores do IPREV, durante sua jornada de trabalho, deverão
acessar diariamente a página da INTRANET, com vistas a manterem-se informados
sobre os comunicados e orientações do Órgão.
§ 4º Fica a assessoria de comunicação responsável em atualizar a
INTRANET e receber das gerências e setores, materiais e documentos para inserção e
disponibilização.
Art. 24. A partir da instalação da ferramenta WhatsApp Business que será
disponibilizada para cada ramal interno do IPREV, todas as solicitações internas de
materiais e de serviços deverão ser realizadas por intermédio da ferramenta.
§ 1º Os serviços e materiais estão atrelados às respectivas gerências
conforme Quadro 06:
Quadro 06 – Materiais e Serviços
Solicitação de serviços e materiais Setor
Materiais de expediente, de escritório, de consumo, insumos, veículos,
movimentação de patrimônio, materiais de higiene e limpeza,
manutenções, diárias, limpeza de ambientes, vidros, retirada de materiais
e transporte, utilização das salas de reuniões
GEAPO
Chamados de helpdesk (informática) GETIG
Serviços de Protocolo GERAT
Inclusão e atualização de notícias, divulgação, material informativo e
promocional, avisos e notificações ao público interno e externo
GABPR
§ 2º Poderão os usuários internos utilizarem a ferramenta WhatsApp
Business para se comunicarem diretamente entre si para assuntos relacionados às
atividades diárias e troca de informações, estas últimas respeitando a LGPD.
§ 3º Deverão permanecer logados todos os usuários, seus ramais e
computadores ao WhatsApp Business durante o expediente, sendo a ferramenta o
veículo oficial de chat, seja entre pessoas ou no grupo do IPREV.
CAPÍTULO V
PRAZOS E METAS
Art. 25. Ficam estabelecidos prazos internos de referência para
recebimento e análise prévia ou triagem, e análise técnica de processos devidamente
cadastrados e numerados pelo Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e),
relativos aos requerimentos de benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão e
demais serviços listados no ANEXO II desta Portaria.
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§ 1º Os prazos de referência consistem em metas a serem perseguidas
pelas gerências, a fim de imprimir celeridade em aderência ao Planejamento Estratégico
(2021 - 2030) servindo ainda como métrica na composição da avaliação dos critérios
para eventual trabalho remoto.
§ 2º Convenciona-se a análise prévia ou triagem como sendo a
verificação formal e documental de instrução de processos e análise técnica como
sendo a análise do mérito do objeto que tratam os processos.
Art. 26. Fica instituída a ferramenta denominada de Sistema Atividades
Setoriais (SAS) para alimentação de dados e de atividades realizadas em cada gerência
e setor.
§ 1º O uso do sistema de controle SAS será gradual e o uso obrigatório
em cada gerência, sendo o prazo final de instalação e uso efetivo da ferramenta em até
30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Para cada atividade realizada nas gerências e setores deverá ser
lançado no sistema as informações e dados pertinentes à produção individual e do setor,
para fins de estabelecimento e acompanhamento de metas e acesso a eventual trabalho
remoto quando instituído.
§ 3º A alimentação do SAS deverá ser realizada pelo
servidor/colaborador responsável ou designado pela gerência, seja para lançamento
individual ou setorial das atividades pertinentes.
§ 4º As informações lançadas no SAS estarão integradas em painel de
BI com transmissão simultânea, para fins de acompanhamento gerencial, planejamento
e avaliação setorial.
Art. 27. Os processos em tramitação na Gerência de Inativos (GERIN)
devem observar a LCE nº 470/09 e IN SEA/CGE/IPREV nº 06/2020 e perseguir os
seguintes prazos, após o ingresso do processo na gerência pelo SGP-e:
I - 10 (dez) dias para realizar a análise prévia dos requerimentos de
aposentadoria, a fim de instrução e diligência ao RH de origem para fins
de saneamento de divergências documentais, se for o caso;
II - 20 (vinte) dias para exação de parecer técnico pelo deferimento ou
diligência técnica ao setorial de RH para sanar inconsistências, quando
do recebimento do processo após análise prévia;
III - 30 (trinta) dias após o saneamento das divergências e atendimento
cabal pelos setoriais de RH, para conclusão do processo pelo
deferimento ou indeferimento.
Art. 28. Constatada inconsistência em processo de requerimento de
aposentadoria a gerência deverá abrir diligência tempestiva e controlar o prazo de
solução, conforme LCE nº 470/09 e IN SEA/CGE/IPREV nº 06/2020.
§ 1º Após o transcurso do prazo, sem atendimento da diligência, de forma
injustificada, o processo administrativo de requerimento será arquivado sem análise do
mérito.
§ 2° Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data do arquivamento
o processo será extinto.
§ 3° No caso de extinção de que trata o §2º deste artigo, o requerente
deverá ingressar com outro pedido de benefício, sendo instaurado novo processo
administrativo.
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§ 4º Caberá ao setor de análise fundamentar e indicar as medidas
possíveis de saneamento das eventuais inconsistências, ao setorial de RH, em
conformidade com o entendimento do IPREV, recomendações e pareceres da PGE e
determinações do TCE/SC.
§ 5º O setor responsável pela análise da concessão de aposentadoria
deverá observar nos processos e requerimentos de benefícios, o enquadramento de
matérias que constituem inconformidades de acordo com apontamentos e
entendimentos da Corte de Contas, a fim de promover de plano a diligência ao setorial
de RH para que promova as medidas que julgar necessárias.
Art. 29. Os processos em tramitação na Gerência de Pensões (GEPEN)
devem observar os dispositivos das RESOLUÇÕES IPREV nºs 001/2022 e 002/2022 e
ainda perseguir os seguintes prazos:
I- 15 (quinze) dias para realizar a análise prévia dos requerimentos
de pensão, a fim de instrução e diligência ao requerente, quando
necessário, para fins de saneamento de divergências e ou
inconsistências documentais;
II- 45 (quarenta e cinco) dias para análise técnica, estando o
processo devidamente instruído e apto, restando o deferimento ou
indeferimento no prazo estabelecido.
Art. 30. Para fins de controle de prazos, quantidades de processos em
análise, finalizados, novos processos, processos em estoque e em diligência, fica
estabelecido o uso de ferramenta informatizada para o lançamento e acompanhamento
dos processos que ingressarem pelo SGPe, nas gerências e setores.
§ 1º A ferramenta informatizada de controle de tramitação interna de
processos, utilizada por algumas gerências, deverá ser alimentada concomitantemente
a movimentação do SGP-e.
§ 2º Os campos de inserção da ferramenta de controle interno serão
customizados para cada gerência, revisados e aprimorados de acordo com a
necessidade.
§ 3º A ferramenta de controle interno e o SGPe estarão integradas com
o programa de Business Intelligence (BI) onde os dados serão tratados e transformados
em indicadores a serem disponibilizados na intranet e internet.
§ 4º A GECAD, a GERAC e a GECOJ deverão realizar os controles via
ferramenta própria contratada destinada ao setor jurídico, denominada E-SAJ
procuradorias.
Art. 31. Em matérias pacificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina e havendo determinação de audiência, fixar prazo e decisão pela
anulação ou correção de ato, deverá a GEDIL tomar as providências para fins de
cumprimento dos respectivos prazos, e quando for o caso:
I. Solicitar informações do setor técnico ou jurídico, quando
necessário;
II. Notificar a parte interessada para que se manifeste em prazo
determinado, garantindo o direito ao contraditório, encaminhando
as defesas apresentadas ao TCE/SC;
III. Informar ao Setorial de RH para que promova a retificação dos
atos, se assim necessário;
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IV. Informar ao TCE/SC das providências tomadas e dos reflexos nos
prazos para cumprimento da decisão;
V. Remeter e informar ao TCE/SC do cumprimento da determinação.
Art. 32. Os prazos para atendimento às demandas Judiciais e diligências
do Tribunal de Contas do Estado devem ter prioridade sobre os demais processos em
tramitação no âmbito do IPREV.
§ 1º As gerências demandadas para o atendimento das diligências
dispostas no caput devem providenciar a juntada imediata das informações e
documentos necessários e despachar ao demandante, dentro do prazo estabelecido ou
executar e cumprir a decisão, se for o caso.
§ 2º Nos casos em que a demanda dependa de outros poderes e órgãos
da administração pública, deverá a gerência demandada informar ao demandante das
providências realizadas e da possível alteração dos prazos, bem como fazer referência
na diligência ao disposto no § 10, art.44 da LC 412/2008.
§ 3º A gerência demandante ao ser informada da necessidade de
eventual dilação de prazo, e havendo tal possibilidade, deverá tomar as providências
necessárias para requerer prorrogação do prazo anteriormente assinalado, informando
ao poder ou órgão competente a intercorrência que fundamenta o referido pedido.
Art. 33. A instrução e análise de processos ficam condicionadas aos
manuais próprios para cada tipo de serviço, observando ainda a legislação pertinente,
instruções normativas, resoluções e portarias para cada caso.
Art. 34. A instrução processual obedecerá rigorosamente o checklist
documental para cada tipo de serviço solicitado, devendo o responsável na análise
prévia diligenciar de plano ao requerente a ausência de documentos, rasurados e ou
ilegíveis.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. O horário de funcionamento da Central de Atendimento, operada
pela GERAT, será de segunda à sexta-feira, em dois turnos, sendo os horários distintos
para o atendimento ao público externo e do expediente interno, conforme quadro 07 de
horário.
Quadro 07 – Horário de Trabalho
Horário de Trabalho
Atendimento Externo Expediente Interno
Pessoal Matutino 7:30h às 13:00h 7:00h às 13:00h
Pessoal Vespertino 13:00h às 17:30h 13:00h às 19:00h
Parágrafo Único. O expediente interno de trabalho da GERAT
acompanha o horário de funcionamento do IPREV, porém, para o atendimento ao
público externo, a GERAT deve iniciar 30 (trinta) minutos mais tarde e encerrar 1:30h
(uma hora e trinta minutos) antes do final do expediente, para que seja reservado tempo
suficiente para a tramitação, instrução processual, responder demandas e registros que
se fizerem necessários
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Art. 36. Fica proibido o uso de telefone particular para recebimento e ou
envio de informações, dados e esclarecimentos sobre processos e serviços do IPREV,
sendo os veículos de comunicação, os meios oficiais e institucionais, tais como e-mail,
WhatsApp e telefones corporativos com a devida identificação institucional.
Art. 37. Os despachos promovidos nos processos administrativos, sejam
em peças juntadas ou na própria tramitação pelo SGPe, exarados por responsável,
devem observar e conter no mínimo:
§ 1º Breve resumo do assunto/conteúdo, indicando, se for o caso, ao
setor/pessoa de destino as providências a serem adotadas.
§ 2º A indicação de providências deve conter de forma objetiva qual o
procedimento a ser adotado, se definido, ou questionamento sobre matéria e ou mesmo
os procedimentos a serem adotados à corrente demanda.
§ 3º Nos casos de cumprimento de decisão judicial, as informações para
cumprimento devem conter em uma forma clara e didática a decisão a cumprir, quais
procedimentos, prazos e informações a prestar, esclarecer e ou implantar.
§ 4º Ocorrendo dúvidas quanto ao procedimento e ou entendimento da
decisão judicial e ou do despacho administrativo de cumprimento, deverá o servidor
responsável contatar o advogado vinculado, o gerente ou diretor da área para que preste
esclarecimentos adicionais, tudo de forma tempestiva, ao correto cumprimento da
decisão judicial.
§ 5º Os despachos deverão ser elaborados por inclusão de peça junto ao
processo diretamente no SGPe.
I – Observar o conteúdo do despacho em relação ao sigilo do
processo, para que informações desnecessárias ou que venham a
comprometer, prejudicar e ou expor antecipadamente deliberações,
não sejam encartadas nos autos de imediato devendo ser lançadas
no SGPe como “em elaboração”, principalmente processos de
pensão que dependem de acolhimento do presidente do IPREV.
II – Na dúvida realizar contato com o gerente do setor que irá receber o
processo para alinhamento e compreensão da demanda.
Art. 38. Os códigos e assuntos listados no SGP-e não poderão ser
alterados e ou criados novos, no âmbito do IPREV, sem a autorização expressa da
diretoria, que deliberará sobre a conveniência e necessidade, uma vez que afeta outras
resoluções vigentes.
Art. 39. A consulta e observação das restrições e permissões da LGPD
deverão ser verificadas na Portaria IPREV nº XXXX/2022 que orienta em regras gerais
os procedimentos e comportamentos do agente público.
Art. 40. Ocorrendo demandas que os procedimentos não estejam
previstos neste regulamento deverá o servidor/colaborador procurar orientação
junto a gerência ou diretoria competente.
Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se dispositivos em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 2022
MARCELO PANOSSO MENDONÇA
Presidente Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
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ANEXO I
MEIOS DE ACESSO AO INGRESSO DE DEMANDAS PARA O IPREV
PROTOCOLO
DIGITAL SC
EMAIL PRESENCIAL
I
n
t
e
r
e
s
s
a
d
o
O interessado solicita
serviços pelo portal de
serviços do Estado ou
Protocolo eletrônico.
Observar o Art.6º.
Interessado envia e-mail solicitando:
1.Esclarecimentos e dúvidas;
2.Andamento processo;
3.Agendamento
Interessado solicita
presencialmente:
1.Serviços;
2.Esclarecimentos gerais;
3.Andamento processo;
4.Agendamento
P
r
o
c
e
d
i
m
e
n
t
o
Conferir:
1.o assunto e código;
2.tramitação correta;
3.documentação
exigida;
4.resolução e nitidez
documentação;
5.competência do
requerente;
6.formulário eletrônico
preenchido
integralmente e
corretamente
<Atenção>
Existe resposta automática para o primeiro
email recebido, com orientações gerais e links
de serviços. O segundo email do mesmo
usuário poderá ser de continuidade de
atendimento – Ficar Alerta -
<Respostas pelo Email>
1.Verificar se pode ser esclarecida a demanda
pelo NÍVEL I; (Requer cuidado e autorização
superior para envio de respostas- LGPD)
Observar:
1. a necessidade de documentação e
competência do requerente;
2.resolução e nitidez documentação;
3. que para agendar horário NÍVEL 02 se faz
necessário documentos e preenchimento de
requisição/solicitação
1.competência do requerente;
2.Identificação do requerente (RG
e CPF X cadastro SIGRH);
3.Identificar o ASSUNTO e
verificar qual o NÍVEL DE
ATENDIMENTO;
4.Se gerar processo INSTRUIR
DE FORMA CORRETA,
observando os requisitos
necessários para cada tipo de
serviço.
5. Agendar horário NÍVEL 02,
para demandas relacionadas a
este.
S
e
t
o
r
i
a
l
d
e
R
H
Setorial autua
Processos somente
pelo SGP-e;
Terá acesso a área
restrita no site do
IPREV para consultas
aos manuais e
informações;
Direto ao setor de interesse Por AGENDAMENTO
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P
r
o
c
e
d
i
m
e
n
t
o
1.Observar a
documentação exigida
para cada tipo de
serviço
1.A troca de email com os setoriais somente
pelo email corporativo, vedado email
particulares;
2.Observar se assunto requer abertura de
processo ou pode ser esclarecido pelos
manuais.
1.Realizar o atendimento
previamente agendado nas salas
de atendimento da central ou
salas de reuniões;
2.Estar munido das informações
necessárias para a realização do
atendimento.
ANEXO II
LISTA DE SERVIÇOS E CÓDIGOS NO SGP-E e PORTAL DE SERVIÇOS SC
SERVIÇ
OS /
CÓDIGO
(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
Categoria de
USUÁRIO TRAMITAÇÃO
INICIAL
PENSÃO
1772
Alteração de conta
bancária
Solicita alteração de conta bancária
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
984
Revisão do Benefício
de Pensão
Revisão em função de eventual diferença
de valor na concessão (pontual). Apontar
erro na fórmula de concessão.
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1070
Troca de recebedor de
pensão previdenciária
Solicita alteração de recebedor de pensão
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1775
Valores Pendentes de
Pensão Previdenciária
Resíduo a herdeiros
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1777 Recálculo de Pensão
Solicita revisão do valor do benefício
(defasado em relação aos ativos) Casos
de Paridade.
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1783 DENÚNCIA
Denúncia sobre o recebimento indevido de
benefício previdenciário.
Qualquer
Indivíduo
IPREV/CORAFI
1900
Requerimento de
Pensão
Pensão inicial
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
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SERVIÇ
OS /
CÓDIGO
(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
Categoria de
USUÁRIO TRAMITAÇÃO
INICIAL
1901 Reajuste de Pensão
Solicita reajuste dentro do prazo de 12
meses – Reajuste anual (INPC)
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
APOSENTADORIA
70
Aposentadoria
Compulsória
Instrução de processo para aposentadoria
compulsória.
RH SETORIAL IPREV/GERIN
1793
Averbação de Tempo
de Contribuição
Contagem de tempo de serviço e
contribuição na matricula do servidor
RH SETORIAL IPREV/GERIN
982 Revisão de proventos
Casos de paridade onde não ocorreu o
reajuste automático ou divergências na
folha
RH SETORIAL IPREV/GERIN
1795
Certidão de Tempo de
Contribuição
Certidão a ser utilizada em outro regime
de previdência para a contagem de tempo
de contribuição.
RH SETORIAL IPREV/GERIN
1798
Reversão de
Aposentadoria
Por reavaliação médica RH SETORIAL IPREV/GERIN
1794 Desaverbação
Excluir a contribuição ao IPREV em
período determinado.
RH SETORIAL IPREV/GERIN
1845
Retificação de Certidão
de Tempo de
Contribuição
Retificação da CTC RH SETORIAL IPREV/GERIN
1903
Aposentadoria por
Deficiência
Requerimento para benefício especial RH SETORIAL IPREV/GERIN
1904
Requerimento de
Aposentadoria
Requerimento aposentadoria GERAL RH SETORIAL IPREV/GERIN
OUTROS SERVIÇOS
968
Restituição de Valores
Cobrança Indevida
Requer a devolução de débitos ocorridos
na folha de pagamento.
RH setorial
encaminha ou
Servidor
IPREV/GFPAG
1020
Solicitação de
Documento
a) Certidão Negativa de recebimento de
benefício previdenciário;
b) Certidão de Dependente habilitado;
c) Certidão de Inexistência de Dependente
habilitado;
d) Relatório Salário de Contribuição
Servidor ou
Procurador
solicitam
IPREV/PROTO
1780
Recadastramento -
Desbloqueio de
Valores
Solicita o pagamento de Valores
retroativos bloqueados por ausência de
recadastramento.
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GFPAG
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SERVIÇ
OS /
CÓDIGO
(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
Categoria de
USUÁRIO TRAMITAÇÃO
INICIAL
1797
Isenção de
Contribuição
Previdenciária
Requer isenção em função de doença
listada na legislação
RH setorial
encaminha ou
Servidor
IPREV/PROTO
1844
Devolução de
Contribuição
Previdenciária
Indevida.
Devolução de pagamento a maior RH SETORIAL IPREV/GERIN
1776 Recadastramento
a) Prova de Vida
b) Atualização Cadastral e Endereço
Inativo e
Pensionista ou
Procurador
IPREV/GFPAG
ANEXO III
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO
SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO Data:
Servidor/Pensionista/Usuário:
Nome: Matricula: CPF:
Órgão: Telefone: Email:
Procurador
Nome: CPF: Email:
Telefone:
Assunto: Selecionar entre os
assuntos pré-definidos (SGPe),
podendo complementar o conteúdo
Nº Processo: Observações
Agendamento para: Dia: Hora:
( ) presencial
( ) videochamada
Setor agendado: Sala Presencial
( ) casarão ( ) sala jurerê
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ANEXO IV – CONTEÚDO RELATÓRIOS GERENCIAIS
GERÊNCIA / SETOR
QUANTITATIVOS
NOVOS DILIGÊNCIA
FINALIZADO
S
ESTOQUE
GERIN
Por setor;
Por assunto /
código.
Até 30 dias;
De 31 a 60 dias;
De 61 a 90 dias;
Superior a 90 dias.
Indeferidos
Deferidos
Até 30 dias;
De 31 a 60
dias;
De 61 a 90
dias;
Superior a 90
dias.
Requerimento de
Aposentadoria
Aposentadoria por
Incapacidade Permanente
Aposentadoria por Deficiência
Revisão de proventos
Diligência TCE Aposentadoria
Reversão de Aposentadoria
Certidão de Tempo de
Contribuição
Retificação de Certidão de
Tempo de Contribuição
Averbação de Tempo de
Contribuição
Desaverbação
Isenção de Contribuição
Previdenciária
Elaboração Atos
Aposentadoria Averbação
Publicação de Atos Qte
Prazo total
Qte
Prazo total
GEPEN QUANTITATIVOS
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NOVOS DILIGÊNCIA FINALIZADOS ESTOQUE
Requerimento de Pensão
Reajuste de Pensão
Recálculo de Pensão
Valores Pendentes de Pensão
Previdenciária
Revisão do Benefício de
Pensão
Troca de recebedor de pensão
previdenciária
Recadastramento -
Desbloqueio de Valores
DENÚNCIA
Diligência TCE
Cassação de Pensão
Reavaliação de dependente
inválido
Elaboração Atos
Aposentadoria Averbação
Publicação de Atos Qte
Prazo total
Qte
Prazo total
GEDIL
Diligências Envio TCE
Estoque (90,120,150,
180 dias)
Pastinhas
Recebidas,
Respondidas
Aposentadorias,
Pensões
Diligências,
Aposentadoria,
Pensão
Preparadas
GFPAG
Quantidade Benefícios Pensão Recadastramento Valores
Óbitos
Implantados
Cancelados
Suspensos
Realizados
Pendentes
Implantados
Cancelados
Folha total
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GCOMP
Qte Processos Analisados RI e RO (Qte Processos) Valores
Novos (TCE) e
Enviados
Habilitados,
Sem compensação;
Rejeitados;
Aprovados;
Em análise.
Acréscimo
Fluxo Mensal
Estoque
Pagamento
RO
GERAT
Atendimentos – Qte. Ocorrências Avaliação
Telefone
Chat
WhatsApp
E-mail
Presencial
Agendamentos
Assuntos
Processos
Relatar as principais
ocorrências
Equipe,
Horas
trabalhadas,
Material de
apoio
GEPES
Quantidades Afastamentos Ocorrências Valores
Servidores,
Dias Úteis,
Capacidade total de
horas
LSV,
Atestado,
Faltas,
Relatar as principais
ocorrências
Folha Mês,
Horas
Trabalhadas,
Descontos em
Folha
GEAPO
Quantidades
Programa
Manutenção
Ocorrências Valores
Terceirizados,
Dias Úteis,
Capacidade total de
horas
Qte e custo dos
produtos:
Limpeza Elevadores,
Veículos, Diárias,
Consumo:água, luz,
telefone, papel,
Obras e projetos
Relatar as principais
ocorrências
Pagamentos a
fornecedores
GETIG
Quantidades
Projetos em
andamento
Ocorrências Valores
PC,
Impressoras,
Capacidade
Armazenamento,
Velocidade Internet,
Sistemas em
Operação,
Atendimentos help
desk
Qual
Quanto
Prazo
Pra quem
Onde
Benefícios
Relatar as principais
ocorrências
Pagamentos a
fornecedores
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UCI
Processos Diligências Inconformidades Apontamentos
Quantidades Quantidades Quantidades Quantidades
CORAFI
Notificações Inconsistências Achados Valores
Contribuição,
Contraditório,
Dívida Ativa
Concessão Benefício
de Pensão;
Valor Benefício de
Pensão
Pgto Indevido
Recebimento Indevido
A resgatar,
A pagar;
Perdidos
GECAD
SESO
Pareceres Manifestações Estoque
Solicitados,
Exarados
Processos
Consultas
Processos,
Pareceres
GECOJ
Processos
Manifestações
Judiciais
Cumprimento de
Sentenças
Impugnações
Quantidade e
Matéria
Quantidade e
Matéria
Quantidade e
Matéria
Quantidade e
Matéria
GERAC
Novos processos Estoque de
Processos
Impugnações Valores
Quantidades Quantidades Quantidades Impugnados
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ANEXO V
DOCUMENTOS PARA CADA TIPO DE SERVIÇO
SERVIÇ
OS /
CÓDIGO
(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
USUÁRIO
(Quem pode
solicitar)
TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
1772
Alteração de
conta bancária
Solicita alteração de
conta bancária
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. Preencher o requerimento geral do IPREV.
2. Juntar os documentos solicitados.
Encaminhar a documentação e o requerimento
via PROTOCOLO DIGITAL.
https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist
as/alteracao-da-conta-corrente-e-ou-
domicilio-bancario/
984
Revisão do
Benefício de
Pensão
Revisão em função de
eventual diferença de
valor na concessão
(pontual). Apontar erro
na fórmula de
concessão.
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. Verificar qual serviço solicitar: revisão,
recalculo ou reajuste.
2. Realizar o cadastro no aplicativo gov.br com
conta prata ou ouro.
Acessar o webservice deste serviço, preencher
o requerimento online e anexar toda a
documentação solicitada.
https://www.iprev.sc.gov.br/reajuste-
revisao-recalculo-de-pensao/
1070
Troca de
recebedor de
pensão
previdenciária
Solicita alteração de
recebedor de pensão
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. Preencher o requerimento geral do IPREV.
2. Juntar os documentos solicitados.
Encaminhar a documentação e o requerimento
via PROTOCOLO DIGITAL.
1775
Valores
Pendentes de
Pensão
Previdenciária
Resíduo à herdeiros
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. Verificar se o requerente é herdeiro ou
pensionista.
2. Juntar os documentos conforme seu grau
de parentesco observado no item
supracitado. Caso o requerente seja
https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist
as/declaracao-de-valores-pendentes-
baixa-por-obito/
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SERVIÇ
OS /
CÓDIGO
(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
USUÁRIO
(Quem pode
solicitar)
TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
herdeiro, preencher o requerimento geral do
IPREV.
Encaminhar a documentação via
PROTOCOLO DIGITAL, com toda a
documentação necessária, em especial a
escritura pública de inventário e partilha.
1777
Recálculo de
Pensão
Solicita revisão do
valor do benefício
(defasado em relação
aos ativos) Casos de
Paridade.
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. Verificar qual serviço solicitar: revisão,
recalculo ou reajuste.
2. Realizar o cadastro no aplicativo gov.br com
conta prata ou ouro.
Acessar o webservice deste serviço, preencher
o requerimento online e anexar toda a
documentação solicitada.
https://www.iprev.sc.gov.br/reajuste-
revisao-recalculo-de-pensao/
1783 DENÚNCIA
Denúncia sobre o
recebimento indevido
de benefício
previdenciário.
Qualquer
Indivíduo
IPREV/CORAFI
1. Descrever a denúncia;
Encaminhar para a Ouvidoria Geral do Estado
de Santa Catarina
https://www.iprev.sc.gov.br/denuncias
/
1784
Cassação de
Pensão
Abertura de processo
de cassação de
pensão:
a) Irregularidade;
b) Comunicação
do óbito;
IPREV IPREV/GEPEN Procedimento Interno da GEPEN -------XXXX--------
1785 Reavaliação
de
Reavaliação periódica
do dependente
IPREV IPREV/GEPEN Procedimento Interno da GEPEN -------XXXX--------
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SERVIÇ
OS /
CÓDIGO
(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
USUÁRIO
(Quem pode
solicitar)
TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
dependente
inválido
inválido, ou, ainda em
razão de denúncia
1900
Requerimento
de Pensão
Pensão Inicial
Para cada tipo de
dependente existe um
requerimento e
documentos
específicos
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. Verificar a documentação necessária
conforme o grau de parentesco.
2. Realizar cadastro no aplicativo GOV.Br
com conta prata ou ouro.
Preencher o requerimento online via aplicativo
de pensão, anexando a documentação
necessária.
https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist
as/requerimento-de-pensao/
1901
Reajuste de
Pensão
Solicita reajuste dentro
do prazo de 12 meses
– Reajuste anual
(INPC)
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. Verificar qual serviço solicitar: revisão,
recalculo ou reajuste.
2. Realizar o cadastro no aplicativo gov.br com
conta prata ou ouro.
Acessar o webservice deste serviço, preencher
o requerimento online e anexar toda a
documentação solicitada.
https://www.iprev.sc.gov.br/reajuste-
revisao-recalculo-de-pensao/
1902
Diligência
TCE
Diligência sobre
benefício de pensão -
Inconformidade
IPREV IPREV/GEPEN Procedimento Interno da DIPR -------XXXX--------
APOSENTADORIA
70
Aposentadoria
Compulsória
Instrução de processo
para aposentadoria
compulsória.
RH setorial
Instrui e
encaminha
IPREV/GERIN
Instrução do Processo no RH setorial de
origem do servidor
https://www.iprev.sc.gov.br/noticias/v
eja-aqui-como-funciona-o-processo-
de-aposentadoria/
78 Aposentadoria
por
Requerimento
aposentadoria por
Perícia Médica
confirma
IPREV/GERIN
Instrução do Processo no RH setorial de
origem do servidor
RH
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(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
USUÁRIO
(Quem pode
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TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
Incapacidade
Permanente
incapacidade
permanente para o
trabalho
1793
Averbação de
Tempo de
Contribuição
Contagem de tempo de
serviço e contribuição
na matricula do
servidor
RH setorial
Instrui e
encaminha
IPREV/GERIN
1. Preenchimento do MLR 065. Juntar ao MLR
as certidões de tempo de contribuição.
2. Solicitação do processo de averbação junto
ao RH de origem.
RH preenche os MLR 166 e 167, autuam o
processo e encaminham ao IPREV.
https://www.iprev.sc.gov.br/pareceres
-orientativos/averbacao-de-tempo-de-
contribuicao/
381
Diligência
TCE
Aposentadoria
TCE solicita
esclarecimentos,
aponta inconsistências
IPREV: Abre
processo,
quando
necessário.
IPREV/GERIN Procedimento Interno da DIPR -------XXXX--------
982
Revisão de
proventos
Casos de paridade
onde não ocorreu o
reajuste automático ou
revisão de benefícios e
modalidades de
aposentadoria ou
divergências na folha
RH setorial
Instrui e
encaminha
IPREV/GERIN
1. Preenchimento do requerimento geral do
IPREV, com a devida justificativa e a
documentação comprobatória.
2. Solicitação junto ao RH de origem, com
toda a documentação devidamente
preenchida.
RH autua o processo e encaminha para o
IPREV para análise.
1795
Certidão de
Tempo de
Contribuição
Certidão a ser utilizada
em outro regime de
previdência para a
contagem de tempo de
contribuição.
Solicitação RH
ou Ex-servidor
ex-servidor
atraves do
setorial
IPREV/GERIN
1. O ex servidor deverá preencher o MLR 066
e juntar toda a documentação necessária.
2. A solicitação será realizada junto ao RH de
origem.
https://www.iprev.sc.gov.br/ex-
servidor/
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(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
USUÁRIO
(Quem pode
solicitar)
TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
O Rh autua o processo e encaminha para o
IPREV analisar.
1798
Reversão de
Aposentadoria
Processo denegado a
pedido ou após
reavaliação pericial
RH setorial
Instrui e
encaminha
IPREV/GERIN Procedimento Interno da DIPR -------XXXX--------
1794 Desaverbação
Excluir período da ficha
funcional do servidor
RH setorial
Instrui e
encaminha
IPREV/GERIN
Instrução do Processo no RH setorial de
origem do servidor
1845
Retificação de
Certidão de
Tempo de
Contribuição
Retificação da CTC Solicitação RH IPREV/GERIN
1. O ex servidor deverá preencher o MLR 066
e juntar toda a documentação necessária,
além de documentos comprobatórios para a
retificação.
2. A solicitação será realizada junto ao RH de
origem.
O Rh autua o processo e encaminha para o
IPREV analisar.
1903
Aposentadoria
por
Deficiência
Requerimento para
benefício especial
RH setorial
Instrui e
encaminha para
avaliação da
perícia
IPREV/GERIN
1. O servidor deverá solicitar a contagem de
tempo junto ao RH do órgão de origem.
2. Caso os requisitos mínimos de
aposentadoria estejam completos, o RH
autuará
3. o processo com todos os dados do servidor
requerente, juntando toda a documentação
necessária
O Rh encaminhará o processo ao IPREV.
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SERVIÇ
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(SGPE)
ASSUNTO DESCRIÇÃO
USUÁRIO
(Quem pode
solicitar)
TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
1904
Requerimento
de
Aposentadoria
Requerimento de
aposentadoria
RH setorial
Instrui e
encaminha
IPREV/GERIN
1. O servidor deverá solicitar a contagem de
tempo junto ao RH do órgão de origem.
2. Caso os requisitos mínimos de
aposentadoria estejam completos, o RH
autuará
3. o processo com todos os dados do servidor
requerente, juntando toda a documentação
necessária
O Rh encaminhará o processo ao IPREV.
https://www.iprev.sc.gov.br/noticias/v
eja-aqui-como-funciona-o-processo-
de-aposentadoria/
OUTROS SERVIÇOS
968
Restituição de
Valores
Cobrança
Indevida
Requer a devolução de
débitos ocorridos na
folha de pagamento.
RH setorial
encaminha ou
Servidor
IPREV/GFPAG
1020
Solicitação de
Documento
a) Comprovante de
Rendimentos;
b) Alteração de Senha
acesso contracheque;
b) Certidão Negativa
de recebimento de
benefício
previdenciário;
c) Certidão de
Dependente habilitado;
Servidor ou
Procurador
solicitam
IPREV/PROTO
Acessar protocolo digital de serviços e
descrever o assunto, informar o código e
documento desejado
https://www.sc.gov.br/servicos/
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USUÁRIO
(Quem pode
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TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
d) Certidão de
Inexistência de
Dependente habilitado;
e) Cópia de processo;
f) Solicitação de salário
de contribuiição
1780
Recadastrame
nto -
Desbloqueio
de Valores
Valores bloqueados
por ausência de
recadastramento.
Próprio
Interessado ou
Procurador
IPREV/GEPEN
1. O segurado deverá realizar
recadastramento para que os valores
mensais voltem a ser pagos mensalmente.
2. Os valores pendentes, referente aos meses
em que o segurado não realizou o
recadastramento serão pagos conforme a
programação elaborada pelo IPREV.
https://www.iprev.sc.gov.br/recadastr
amento-desbloqueio-de-valores-
aposentadoria/
1797
Isenção de
Contribuição
Previdenciária
Requer isenção em
função de doença
listada na legislação
(Aposentado ou
Pensionista)
RH setorial
encaminha ou
Servidor
IPREV/PROTO
1. Verificar se a isenção é para aposentados
ou pensionistas.
2. No caso de pensionista, preencher o
requerimento de IR, além de documentos
médicos que comprovem a patologia, junto
com a portaria de pensão e o contracheque.
3. A documentação deverá ser encaminhada
via protocolo digital com o código: 1797.
Obs: Para o caso de aposentados, a
documentação comprobatória da patologia é
substituída por termo de inspeção médica
oficial do estado.
Pensionistas:
https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist
as/reducao-de-contribuicao-
previdenciaria-pensionistas/
Aposentados:
https://www.iprev.sc.gov.br/aposenta
dos/isencao-do-imposto-de-renda-e-
da-contribuicao-para-aposentados/
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TRAMITAÇÃO
INICIAL
(Para onde o
processo de ir)
PROCEDIMENTOS
Link acesso Instruções e
procedimentos
1844
Restituição de
Contribuição
Previdenciária
Indevida
Em Casos De
Isenção Prevista No
Art.61 Da Lc
412/08. Gfpag?
Atualmente É Feito
Na Gerin
RH setorial
Instrui e
encaminha
IPREV/GERIN
Acessar protocolo digital de serviços e
descrever o assunto, informar o código e
anexar documentos comprobatórios
https://www.sc.gov.br/servicos/
1776
Recadastrame
nto
a) Prova de Vida
b) Atualização
Cadastral e Endereço
Inativo e
Pensionista ou
Procurador
IPREV/GFPAG
https://www.iprev.sc.gov.br/recadastr
amento-desbloqueio-de-valores-
aposentadoria/
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ANEXO VI
MODELO BÁSICO DE RELATÓRIO
O presente documento tem como objetivo apresentar alguns princípios e
orientações na qual o servidor deve se basear para elaborar os relatórios do setor, em
decorrência da solicitação de atualização do diagnóstico das gerências descritas no
planejamento estratégico. De maneira geral o relatório deve contar os seguintes tópicos:
1. Introdução
2. Descrição da produção do setor no mês e nos últimos 5 anos
3. Discussão dos resultados apresentados
4. Conclusão
1. Introdução
A introdução deve conter a descrição das atividades e competências da
gerência/setor, além de apresentar as principais ferramentas (sistemas) utilizadas pelos
gestores nessa gerência. É nesta seção que o leitor deverá conhecer, resumidamente,
as principais atribuições de cada setor do IPREV. (descrição mais operacional – evitar
colacionar as competências do Regimento Interno)
Exemplo:
“A Gerência de Avaliação e Cálculo – GERAC é o antigo Setor de Cálculos que
fazia parte da Gerência do Contencioso Judicial – GECOJ. Tem como objetivo principal
apoiar o trabalho das outras duas gerências da Diretoria Jurídica, em especial da
GECOJ, no que diz respeito à conferência de cálculos e valores a serem pagos pelo
IPREV via ação judicial e alguns tipos de processos administrativos. Também presta
auxílio na conferência de valores em favor do Instituto, que precisam ser cobrados
judicialmente.”
Neste exemplo específico, poderia ter sido citado os principais índices de
atualização utilizados para o cálculo judicial, bem como, uma pequena média dos
últimos 5 anos dos valores reaviados via cálculo judicial.
2. Apresentação da produção do setor nos últimos anos
A descrição da produção deve conter um diagnóstico quantitativo de todas as
atividades exercidas pela gerência nos últimos 2 anos. A análise deverá apresentar:
1. Tabelas e/ou gráficos que demonstrem a evolução mensal dos processos
desenvolvidos na gerência:
a. Analisados;
b. Novos;
c. Estoque.
2. Tabelas e/ou gráficos que demonstrem a comparação entre os resultados no
ano de 2020 e 2021 (e ou últimos 5 anos se houver histórico)
3. Informações referentes ao número de funcionários (estagiários, terceirizados e
servidores) atuando no setor em 2020 e 2021. (e ou últimos 5 anos se houver
histórico)
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4. Métricas de produção:
a. Produção por funcionário.
b. Índice de finalização das demandas no mês (Total de processo
analisado/Total de processo recebido).
c. Taxa de crescimento do estoque.
d. Outros.
Exemplo:
Tabela 01 Processos Aposentadoria enviados ao TCEl
Mês 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 52 322 111 56
Fevereiro 112 637 84 101
Março 7 119 619 51 61
Abril 28 286 635 130 175
Maio 98 486 628 199 167
Junho 105 481 140 242 146
Julho 146 809 78 306 121
Agosto 117 725 127 136 252
Setembro 78 752 233 117 209
Outubro 100 1139 138 157 283
Novembro 83 667 54 85 259
Dezembro 101 626 50 61 271
Total 863 6254 3661 1679 2101
O envio dos processo de aposentadoria em pensão ao TCE até meados do ano de 2019
era realizado pela GEPEN, após fora criada a GEDIL para realizar estes serviços e
também responder as diligências do TCE.
No gráfico a representação histórica da produção de envio de processos de
aposentadoria ao TCE
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“Em 2018 a alta produção ocorreu pelo mutirão realizado empregando pessoal
da Educação que vieram a disposição para o trabalho específico. Em 2019 a partir de
junho ocorreu a criação da GEDIL, sem que houvesse servidores o suficiente para o
envio e a preparação dos arquivos. Além do mais toda a dinâmica e rotinas forma
implementadas praticamente do zero.
Em julho de 2021 foram realizados ajustes na linha de produção e de mão de
obra que resultou em um crescimento ascendente da produção.”
Neste exemplo específico, além do histórico de processos analisados por
competência, deve-se adicionar a análise: o número de processos recebido, estoques,
informações de funcionários atuantes no setor e métricas de produção.
Exemplo Final (valores ilustrativos):
Tabela 02: Diagnóstico Gedil: 2021
Competência Analisados Novos processos Estoque
jan/21 56 100 3000
fev/21 101 150 3049
mar/21 61 70 3058
abr/21 175 60 2943
mai/21 167 80 2856
jun/21 146 70 2780
jul/21 121 93 2752
ago/21 252 65 2565
set/21 209 47 2403
out/21 283 59 2179
nov/21 259 75 1995
dez/21 271 31 1755
TOTAL 2101 900 1755
Gráfico 01: Comparativo Gedil – 2021 x 2020
“A gerência de diligência possui uma equipe com 5 estagiários, 4 terceirizados e
duas servidoras no ano de 2021. No ano de 2020, a equipe era composta por 3
estagiários, 2 terceirizados e 1 servidor. O aumento de aproximadamente 50% na mão
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de obra possibilitou a queda no estoque de processos durante o ano de 2021. Para cada
processe novo que entrava, aproximadamente 3 processos eram concluídos pela
gerência no último ano (Processos analisados/Processos Novos). Entretanto, verifica-
se que o número de processos analisados por servidor diminuiu. No ano de 2020, cada
funcionário analisava aproximadamente 23 processos por mês, em contrapartida, o
número de processos analisados por servidor diminui para 16 processos por
servidor/mês no ano de 2021.”
“Observa-se o aumento considerável de processos analisados a partir de agosto
de 202, que acarretou uma redução significativa dos estoques de aposentadoria....”
Neste exemplo final, todos os fatores estão apresentados ao leitor: número de
processos analisados, novos e estoque em 2021, comparativo entre 2020 e 2021 e um
pequeno texto descrevendo o número de servidores e alguns benchmarks de mercado.
3. Discussão dos resultados apresentados
A discussão é a parte mais importante do relatório. É neste item que o gestor
descreve a realidade de sua gerência, com o objetivo de contextualizar os valores
descritos na seção anterior. Sem esta explicação, apenas números sem sentido serão
apresentados ao leitor. Algumas perguntas deverão ser respondidas nesta seção:
1. Por quê existe um (ou mais meses) que a produção total tem uma queda
acentuada?
2. Por quê existe um (ou mais meses) que a produção total aumenta de
maneira acentuada?
3. O que levou ao número de funcionários aumentar/diminuir?
4. Por quê o número de novos processos desta gerência aumentou/diminuiu
no IPREV em comparação ao ano anterior?
5. Quais as mudanças operacionais realizadas pelo setor?
6. Quais as novas práticas adotadas pelo setor?
7. Quais os novos sistemas/projetos desenvolvidos durante o ano de 2021
no setor?
Em geral, é nesta seção que serão descritos todos os aspectos e fatores que
levaram a gerência a aumentar ou diminuir sua produção entre os anos de 2020 e 2021,
além de trazer algumas informações sobre a reestruturação dos setores. É importante
destacar que essa descrição deve ser realizada fidedignamente a realidade do setor,
uma vez que, servirá para os futuros funcionários observarem as práticas que
elevam/diminuem a produção dentro do IPREV. Esta seção é o legado da atual gerência
para os futuros servidores/terceirizados/estagiários do RPPS/SC. Algumas dicas para
elaborar uma discussão produtiva:
1. Conter somente as informações necessárias;
2. Ser o mais sucinto e direto possível. Imagine que o leitor não tenha
conhecimento algum sobre o assunto;
3. Leitura agradável;
4. Inclua todos os projetos e reestruturações que não deram certos. Não
omita nenhum tipo de informação que pode afetar a descrição fidedigna
das atividades da gerência.
Para finalizar a discussão, o gestor deverá apresentar uma análise das principais
melhorias, dificuldades, os desafios e as possíveis soluções para o setor conforme
matriz:
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Tabela 03 – Análise do setor
Aperfeiçoamentos no setor Dificuldades do setor
Desafios no setor Soluções para o setor
4. Conclusão
A conclusão deverá conter uma concatenação de todas as ideias apresentadas
no relatório, além de descrever os resultados esperados para 2022: principais projetos
para o ano, produção esperada e outros fatores que a gerência julgar necessário.
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ANEXO VII
Plano de Ação
(Alinhar com a matriz BSC do Mapa Estratégico – quadro 22 do P.E.)
PLANO DE AÇÃO
PERSPECTIVAS
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Ação O que Por que Onde Quando Quem Como Quanto
RESULTADOS
PARA RPPS,
GOVERNO,
ESTADO E
SOCIEDADE
PROCESSOS
INTERNOS
APRENDIZADO E
CRESCIMENTO
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
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ANEXO VIII
Matriz PDCA / DMAIC / A3 / 8D
PDCA DMAIC A3 8D
Planejar
Definir Esclarecer o problema Criar equipe e coletar informações
Medir
Quebrar o problema Descrever o problema
Definir um alvo Definir ações de contenção
Analisar
Analisar a causa raiz Analisar a causa raiz
Desenvolver contramedidas Definir possíveis ações corretivas
Fazer Melhorar Aplicar contramedidas Implantar ações corretivas
Checar
Controlar
Avaliar resultados e processos Definir ações para evitar recorrência
Agir Padronizar o sucesso Parabenizar a equipe

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Resolução 01 - IPREVResolução 01 - IPREV
Resolução 01 - IPREV
ASSESSORDAPRESIDENCI
 
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
Portaria cronograma n.138 04.04.13 diário[1]
Luciana Nascimento
 
Portaria 40/2007 - e-mec
Portaria 40/2007 - e-mecPortaria 40/2007 - e-mec
Portaria 40/2007 - e-mec
Mary Langdon
 
D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 09/12/2014
servidoresmesquita
 
Edital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivosEdital de licitação de materiais esportivos
Edital de licitação de materiais esportivos
Giovanni Sandes
 
Edital idaron 2017
Edital idaron 2017Edital idaron 2017
Edital idaron 2017
guilherme dias g. neto
 
Edital concurso Oficial Administrativo Polícia Civil de São Paulo 2013
Edital concurso Oficial Administrativo Polícia Civil de São Paulo 2013Edital concurso Oficial Administrativo Polícia Civil de São Paulo 2013
Edital concurso Oficial Administrativo Polícia Civil de São Paulo 2013
Concurso Virtual
 
Apeca encerramento contas 2014
Apeca  encerramento contas 2014Apeca  encerramento contas 2014
Apeca encerramento contas 2014
Luísa Bessa
 
Apeca encerramento contas 2014
Apeca  encerramento contas 2014Apeca  encerramento contas 2014
Apeca encerramento contas 2014
Paula Soares
 
Edital INSS completo; concurso INSS
Edital INSS completo; concurso INSSEdital INSS completo; concurso INSS
Edital INSS completo; concurso INSS
Portal NE10
 
Protocolos minuta consulta publica
Protocolos   minuta consulta publicaProtocolos   minuta consulta publica
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2022_07_07 PORTARIA 001_2022_ Níveis de Atendimento e Procedimentos Internos Publicada.pdf

  • 1. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br PORTARIA IPREV Nº 01//2022 Ficam regulamentados os níveis de atendimento para a prestação de serviços pelo IPREV aos beneficiários, segurados e setoriais de recursos humanos e a Relação de Serviços ofertados pelo IPREV com os respectivos códigos no SGP-e para o Portal de Serviços SC, e a utilização da intranet, para fins de procedimentos internos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas, termos do art. 62, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, do § 3º, do art. 11, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008 e do §3º, do art. 18, do Decreto Estadual n° 3.337, de 23 de junho de 2010, RESOLVE editar a seguinte PORTARIA: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam instituídos os níveis de atendimento no âmbito do IPREV e a relação de serviços prestados aos segurados com os respectivos códigos no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e) e para o Portal de Serviços Digitais do Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Resolução IPREV 002/2022 e especificações constantes na presente Portaria, voltadas ao pessoal interno do IPREV com orientações e instruções de cunho operacional e procedimental, que deverão ser observados para a realização e execução das tarefas, atividades, trabalhos e serviços prestados por esta Autarquia Previdenciária. Parágrafo único. A presente Portaria tem por finalidade a normatização e regulamentação dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV/SC, devendo cada gerência, setores, servidores e colaboradores, realizar as tarefas e atividades descritas em seu texto, observando ainda os Procedimentos, Manuais, o Regimento Interno e o Código de Ética, a fim de realizar a prestação de serviços de forma padronizada, dentro das normativas, com qualidade, celeridade e resolubilidade, em consonância com o Planejamento Estratégico do Órgão. TÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DA CONFERÊNCIA E ABERTURA DE PROCESSOS NO SGP-e Art. 2º A abertura e instrução de processos poderão ser realizados pelos Segurados e Interessados a partir dos meios disponibilizados e regulamentados nas Resoluções 001/2022 e 002/2022, cabendo ao(s) setor(es) responsável do IPREV conferir a regular solicitação/requerimento quando ingressar formalmente, verificando o atendimento às normativas, em especial a juntada de documentos, o preenchimento adequado de formulários e requerimentos e os respectivos códigos do SGP-e gerados ou a gerar pela abertura e instrução de processos ou documentos recebidos por e-mail ou presencial. §1ª Os códigos de serviços listados no SGP-e, encontram-se disponíveis no ANEXO I desta Portaria, sendo que no presente documento estão contemplados
  • 2. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br todos os códigos do menu de serviços do IPREV, diferente do disposto na Resolução 002/2022, que restringe o menu de serviços aos usuários externos. §2º Os códigos listados para cada assunto selecionado estão atrelados às gerências e setores competentes para onde deverão ser tramitados os processos após a abertura. Art. 3º Cada gerência deverá no âmbito de sua estrutura, designar servidor responsável, que deverá realizar a triagem, tramitação e organização da fila de processos no SGP-e, nos sistemas periféricos de controle e se for o caso a análise prévia e diligências cabíveis. Art. 4º Antes da abertura de qualquer processo no SGP-e ou do recebimento oriundo de envio externo, deverá o setor responsável verificar se há outros processos vinculados ao requerente que sejam afetos ao assunto pleiteado. Parágrafo Único. Primando pelos princípios da eficiência e segurança jurídica, com o objetivo de se evitar morosidade, retrabalho e decisões conflitantes, deverão ser adotadas as seguintes medidas: I - Tratando-se de complementação de matéria relacionada a processo existente, deverão ser inseridos os documentos junto ao processo existente, arquivando-se o novo processo com as devidas observações de procedimento; II - Tratando-se de idêntico pedido dever-se-á arquivar o novo processo, com as devidas observações de procedimento, juntando somente a petição e novos documentos, caso sejam apresentados; III - Tratando-se de assuntos correlatos dever-se-á cadastrar novo processo, apensando ao processo antigo, com as devidas observações em ambos os processos, para fins de conhecimento; e IV - Nos casos de arquivamento deverá o requerente ser informado pela gerência responsável, sobre o procedimento realizado e o número do processo para acompanhamento. Art. 5º A abertura de processos ou requerimentos de serviços solicitados pelos usuários ao IPREV estão normatizados pela Resolução nº. 002/2022, e poderão ingressar por meios de acesso distintos, conforme ANEXO I da presente Portaria. Parágrafo Único. Os procedimentos para cada caso devem ser observados a fim de preservar a integridade das informações, a correta instrução processual e documental, bem como prestar esclarecimentos assertivos e protegidos em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Art. 6º Os serviços solicitados pelo Protocolo Digital do Portal de Serviços do Estado de Santa Catarina ou pelo SIGRH devem ser verificados, de modo a confirmar se a tramitação e solicitação foi realizada pelo meio correto e no formulário eletrônico correspondente. § 1º Os requerimentos e acessos para os serviços possuem formulários eletrônicos com características próprias ao serviço pretendido e estão disponíveis nos seguintes links: I - Pensão por morte https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-pensao-por-morte; II - Revisão de valores de pensão https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/solicitar-revisao-dos- valores-da-pensao; III - Diversos https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital.
  • 3. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br § 2º Os requerimentos de Pensão por Morte e Revisão de Pensão, que não observaram o link adequado, não serão analisados, devendo ser orientado o requerente a proceder de forma correta, pelo e-mail informado. Art. 7º Para os requerimentos de pensão, consulta contracheque, comprovante de rendimentos, senhas de acesso ao portal do servidor, deverá o servidor ou colaborador designado para proceder ao atendimento do serviço observar as diretrizes da Resolução nº 001/2022, que regulamenta os procedimentos e dispõe sobre os prazos. Art. 8º Ao final de cada mês as gerências e setores deverão emitir relatório gerencial de produtividade e controle da movimentação processual do SGP-e, sistemas periféricos de controle, contendo no mínimo as informações e dados listados no ANEXO IV, VI, VII e VIII, desta Portaria. Art. 9º. As diretorias e gerências devem implementar calendário anual de reuniões gerenciais internas, com periodicidade mensal, para fins de planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações, atividades e tarefas inerentes a cada setor. § 1º Para fins de padronização das informações e registro das ações propostas, bem como o acompanhamento e avaliação, devem ser utilizados os modelos de ferramentas de gestão conforme ANEXO VII e VIII. § 2º Os planos de ação devem estar alinhados com o planejamento estratégico do IPREV (2021-2030) § 3º O cronograma de reuniões e as avaliações devem ser remetidas ao gabinete da presidência para conhecimento e inserção na intranet. CAPÍTULO II DA CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO Art. 10 A conduta do agente público do IPREV deverá observar sua competência adstrita, para que não forneça informações, sejam verbais ou documentais, por meios eletrônicos ou impressos, sem a devida autorização do gerente da área, que deverá também observar a competência expressa no Regimento Interno, Código de Ética e demais orientações quanto à Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 11. O acompanhamento processual, que inclui a visualização de todas as peças processuais inseridas e liberadas no sistema, poderá ser realizado pelo requerente ou seu representante legal, desde que esteja cadastrado como “interessado” no processo, via SGPe, através do endereço eletrônico https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/login. § 1º Nos casos onde o requerente titular ou procurador devidamente constituído solicitar documentos e informações de processo, o agente público deverá orientar que o interessado o faça pelo Portal Externo do SIGRH - https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/login. § 2º É proibida a transmissão, envio, fornecimento de cópia de processo, dados e informações processuais, cadastrais e pessoais de qualquer pessoa, física ou jurídica que possua processo ou mesmo cadastro junto ao IPREV, a qualquer interessado, mesmo que seja o requerente titular, excetuando o previsto no §3, art. 7º, da RESOLUÇÃO 01/2022.
  • 4. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br § 3º Dados não sensíveis como a tramitação de processos, de domínio público ou de orientação de procedimentos para solicitação de serviços e ou correção de instrução processual poderão ser fornecidos. CAPÍTULO III DOS ATENDIMENTOS E AGENDAMENTOS Art. 12. A Central de Atendimento do IPREV, será operada e gerenciada pela Gerência de Atendimento (GERAT), que disporá de ferramenta multicanal de atendimento. Parágrafo Único. Os serviços prestados pela Central de Atendimento encontram-se em 03 (três) níveis de atendimento, dispostos em função da complexidade dos serviços, da disponibilidade de pessoal e de acordo com a necessidade técnica dos requerimentos, solicitações e esclarecimentos por parte dos requerentes dos serviços do IPREV/SC. SEÇÃO I ATENDIMENTO NÍVEL 01 – ENTRADA DAS DEMANDAS Art. 13. Os serviços de atendimento neste nível são realizados pela GERAT, onde por intermédio do pessoal de apoio administrativo, utilizando as ferramentas do Multicanal de Atendimento, realizarão os serviços descritos no quadro 01. Quadro 01 – Competências e Atividades Atendimento Nível 01 ATIVIDADES ✔ Prestar informações básicas e registrar as demandas no sistema de atendimento; ✔ Registrar os atendimentos no sistema informatizado; ✔ Realizar atendimento presencial ou remoto; ✔ Contatar segurados e beneficiários sempre que solicitado para fins de atender diligências relativas a benefícios previdenciários; ✔ Operar os sistemas disponíveis com acesso a informação e fornecê-las somente ao interessado devidamente qualificado e habilitado; ✔ Informar ao superior hierárquico eventuais condutas suspeitas com intenção de dolo ou fraude. ✔ Orientar sobre as normativas e procedimentos para a solicitação de serviços e ou benefícios; ✔ Informar cronograma de pagamentos; ✔ Emissão de contracheque e comprovante de IR (somente para o próprio beneficiário e ou procurador legalmente constituído); ✔ Realizar agendamento para atendimento níveis II e III; ✔ Realizar abertura de processos no SGPe; ✔ Informar sobre a tramitação de processos (SGPE); ✔ Esclarecer dúvidas sobre processos (Despachos, encaminhamentos, diligências, prazos, etc); ✔ Orientação sobre a autuação de processos; ✔ Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. § 1º Para a realização do atendimento o agente público deverá observar e realizar procedimentos de checagem e validação de informações, a fim de preservar o sigilo, os dados pessoais e ainda registrar as demandas, providências e encaminhamentos necessários visando resposta ao interessado de forma mais célere e assertiva.
  • 5. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br I- Os procedimentos preliminares constituem em: i. Verificar no Sistema Multicanal o histórico de contatos anteriores, lançando e atualizando as chamadas; ii. Avaliar o contato, o assunto desejado e verificar se possui condições de atender de imediato e após realizado o atendimento encerrar o chamado ou providenciar os encaminhamentos; iii. Antes de prestar qualquer esclarecimento, verificar se o requerente possui legitimidade, se é o próprio interessado, aquele que solicita serviço para si, ou se é procurador devidamente constituído, por procuração pública específica para a para representar o interessado em assuntos previdenciários no IPREV, se advogado por procuração especifica. iv. Verificar no sistema Multicanal se há agendamento prévio e histórico de contatos, devendo acrescentar qualquer informação nova ou alteração relevante, como comentários, falas, documentos, etc.; v. Verificar sobre qual ASSUNTO o requerente deseja atendimento e enquadrar no MENU de serviços do IPREV; § 2º O registro do atendimento deverá ser realizado na ferramenta informatizada do multicanal sempre preenchendo todos os campos de identificação e cadastro do requerente, assunto e providências indicadas. § 3º Ao final de cada mês deverá o gerente da GERAT elaborar relatório detalhado dos atendimentos, bem como promover avaliação da equipe de atendimento e dos assuntos requeridos. § 4º Compete à GERAT realizar e gerir o agendamento de serviços para o NIVEL 02, sempre em conformidade com os campos de preenchimento do formulário de agendamento, conforme ANEXO III desta Portaria. Art. 14. A Central de Atendimento realizará os agendamentos para o Nível II preenchendo o formulário de Solicitação de Agendamento, onde constam as informações básicas sobre o assunto que se deseja esclarecimentos/atendimento, conforme ANEXO III. § 1º O formulário de atendimento devidamente preenchido deverá ser encaminhado para as gerências de acordo com os assuntos e competências respectivas, conforme Quadro 02. Quadro - 02 – Gerências responsáveis pelo atendimento aos agendamentos ASSUNTO GERÊNCIA EMAIL RAMAL Jurídico - Processos judiciais GECOJ gecoj@iprev.sc.gov.br 59958 Jurídico - Processos administrativos GECAD gecad@iprev.sc.gov.br 59954 Pensões GEPEN gepen@iprev.sc.gov.br 59935 Aposentadoria, CTC, Averbações GERIN gerin@iprev.sc.gov.br 59918 Dúvidas folha de pagamento GFPAG gfpag@iprev.sc.gov.br 54605 Notificações de cobrança CORAFI corafi@iprev.sc.gov.br 54574 Recursos Humanos do IPREV GEPES gepes@iprev.sc.gov.br 59883 Diligências TCE/SC GEDIL gedil@iprev.sc.gov.br 59885
  • 6. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br § 2º Deverá ser observada a lista de serviços ofertada pelo IPREV, junto ao SGP-e, para que seja devidamente instruído o agendamento. § 3º Na ocorrência de dúvidas por parte do atendente, este deverá consultar a chefia imediata para orientação e esclarecimentos. § 4º O atendente deverá verificar se os assuntos solicitados pelos requerentes podem ser esclarecidos por meio de consulta ao Site do IPREV, vídeos explicativos e outras fontes de consulta disponíveis. § 5º A função agendamento é somente para os casos em que a GERAT não dispõe de meios, informações ou conhecimento da matéria para o atendimento imediato. SEÇÃO II ATENDIMENTO NÍVEL 02 – ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS Art. 15. Os serviços no Nível 02, estabelecidos conforme Quadro 03, serão executados exclusivamente por servidores designados pela gerência, e nas competências estabelecidas, sendo o atendimento por hora marcada de forma remota ou presencial, conforme agendamento realizado pelo multicanal da Central de Atendimento. Quadro 03 – Competências e Atividades Atendimento Nível 02 Atividades ✔ Atendimento aos segurados e beneficiários sobre demandas relativas a processos (divergências e dúvidas de ordem técnica – legal, posicionamentos e divergências de análise); ✔ Reinstruir processos, juntar documentos e diligenciar providências; ✔ Atendimento presencial, telefônico por hora marcada; ✔ Registro dos atendimentos no sistema informatizado; ✔ Exarar manifestação nos processos em que realizou atendimento, sempre que pertinente e necessário; ✔ Promover os encaminhamentos necessários após o atendimento; ✔ Informações técnicas e regras sobre: aposentadoria, averbação, CTC, pensão, vida funcional, cumprimento de decisão judicial; ✔ Acessar os sistemas informatizados para consultas. ✔ Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico; § 1º O atendimento dar-se-á na central de atendimento quando presencial ou a distância, em sala própria na GERAT. § 2º. Nos casos de atendimentos remotos poderá o servidor realizar o atendimento em sua estação de trabalho regular, desde que não interfira ou prejudique os demais servidores da gerência/setor. § 3º A GERAT é responsável pelo agendamento e controle dos horários de atendimento e preparação da sala de atendimento. § 4º. O quadro semanal de horários e dias para agendamento de atendimento ao público externo e setoriais de RH, fica definido para cada gerência de acordo como o quadro 04, podendo sofrer alterações em função da demanda e da logística.
  • 7. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br Quadro 04– Grade de Horário Atendimento Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Setoriais RH 13:00 às 14:00h GERIN GERIN GERIN GERIN GERIN Atendimento Público Externo 13:30 ------x------ GEPEN GECAD/ GECOJ ------x------ GEPEN 14:00 ------x------ ------x------ 14:30 GERIN GERIN 15:00 15:30 16:00 16:30 17:00 17:30 § 5º Cabe a diretoria colegiada do IPREV a revisão, manutenção, ajustes e divulgação das alterações da grade de horários de atendimento. § 6º A grade de horários de atendimento poderá sofrer modificações e ajustes, sempre que necessários, sendo justificados, e visando o aperfeiçoamento, qualidade e celeridade no atendimento, onde serão disponibilizados e amplamente divulgados os novos horários. § 7º A agenda de marcação de atendimentos ficará disponível online para consultas e reagendamentos, quando necessário. § 8º Cada servidor designado deverá acessar a agenda e se preparar para a realização do atendimento, consultando o processo ou assunto o qual foi demandado pelo requerente. § 9º O servidor que atender ao agendamento deverá lançar as informações relativas ao atendimento junto ao sistema multicanal, e se for o caso juntar informação ao processo digital no SGPe. Art. 16. Para a realização do atendimento deverá o atendente designado observar a Resolução 02/2022, em especial os artigos 9º ao art. 18 para que providencie as condições e procedimentos, de forma tempestiva, para a prestação dos serviços e encaminhamentos que se fizerem necessários. Art. 17. A qualquer momento durante o atendimento o atendente poderá encerrar a chamada/reunião/atendimento nos casos em que ocorram as seguintes situações: I. Suspeita de falsidade ideológica em relação a pessoa do usuário; II. Não comprovação como parte legítima; III. Atitude grosseira e desrespeitosa com servidores e colaboradores do IPREV; IV. Outros assuntos que não o agendado. SEÇÃO III ATENDIMENTO NÍVEL 03 – ATENDIMENTO AOS SETORIAIS DE RH Art. 18. Os serviços no Nível 03, conforme descrito no Quadro 05, serão executados exclusivamente por servidores designados pelas gerências, e nas competências estabelecidas, sendo o atendimento por hora marcada de forma presencial ou a distância.
  • 8. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br Quadro 05 – Competências e Atividades Atendimento Nível 03 Atividades ✔ Atendimento aos setoriais de Recursos Humanos; ✔ Acessar os sistemas informatizados para consultas; ✔ Atendimento presencial, telefônico ou videochamada por hora marcada; ✔ Registro dos atendimentos no sistema informatizado; ✔ Exarar manifestação nos processos em que realizou atendimento, sempre que pertinente e necessário; ✔ Promover os encaminhamentos necessários após o atendimento; ✔ Informações técnicas e regras sobre: aposentadoria, averbação, CTC, pensão, vida funcional, cumprimento de decisão judicial ✔ Informações sobre: instrução de processos, regras e legislação previdenciária, alcance de requisitos à benefícios previdenciários; ✔ Orientação sobre normativas e procedimentos; ✔ Orientação em casos concretos em processos de concessão de benefícios e afins; ✔ Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. Art. 19. O atendimento de que trata o caput do art. 18 poderá ser realizado via telefone, diariamente, das 13:00 às 14:00 horas, sem a necessidade de agendamento, bastando o usuário se identificar junto a Central de Atendimento do IPREV, fornecendo a matrícula, órgão de origem e assunto, que será direcionado ao setor ou aguardará a disponibilidade de atendente. Art. 20. Os agendamentos ou a transferência das ligações telefônicas ao setor competente nos horários disponíveis serão realizados pela GERAT. Art. 21. O NÍVEL 03 de atendimento, pela sua característica em atender aos Setoriais de Recursos Humanos deverá promover orientações com vistas a evitar retrabalho, diligências excessivas e início de processos inconsistentes que afrontam a legislação e entendimentos pacificados do TCE/SC. Parágrafo único. Sempre que necessário e oportuno o servidor designado deverá informar e oferecer os manuais de instrução processual para cada tipo de demanda, se disponível. Art. 22. Deverá o servidor designado para o atendimento realizar o registro da demanda junto ao formulário de solicitação de agendamento, descrevendo o problema/dúvida e a solução e ou encaminhamento proposto, constando ainda se o chamado foi finalizado ou ainda deverá receber tratamento, identificando o próximo setor ou responsável pela sequência do atendimento. §1º - Para a realização do atendimento, deverá o servidor designado buscar informações e amparo necessário para o atendimento da demanda. §2º - O servidor designado deverá informar ao superior hierárquico sobre demandas complexas que venham a ser abordadas nos atendimentos, que ofereçam riscos judiciais, de fraudes, risco de imagem e outros que eventualmente possam prejudicar o IPREV e o RPPS. §3º - Reportar ao superior hierárquico situações atípicas sobre matérias, comportamentos, irregularidades ou tentativas de fraude ou vantagem pessoal, que venham a levantar suspeitas ou que de fato sejam comprovadas, durante os atendimentos. §4º - O gerente responsável ao receber informações e relatos que venham ao encontro dos parágrafos 2º e 3º, deverão elaborar relatório pormenorizado e encaminhar ao diretor da área.
  • 9. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br CAPÍTULO IV UTILIZAÇÃO DA INTRANET Art. 23. Passa a INTRANET do IPREV a ser o veículo de comunicação interna oficial da instituição e de repositório de conteúdo orientativo e procedimental para uniformização de entendimentos e arquivo histórico. § 1º Todos os pareceres jurídicos orientativos e de repercussão geral devem estar disponíveis, atualizados e identificados para consulta. § 2º O repositório centralizado deverá servir de referência para consultas e pesquisas sobre matérias e temas já pacificados e de entendimento do IPREV, bem como acesso aos modelos de documentos padronizados e papéis de trabalho. § 3º Os servidores do IPREV, durante sua jornada de trabalho, deverão acessar diariamente a página da INTRANET, com vistas a manterem-se informados sobre os comunicados e orientações do Órgão. § 4º Fica a assessoria de comunicação responsável em atualizar a INTRANET e receber das gerências e setores, materiais e documentos para inserção e disponibilização. Art. 24. A partir da instalação da ferramenta WhatsApp Business que será disponibilizada para cada ramal interno do IPREV, todas as solicitações internas de materiais e de serviços deverão ser realizadas por intermédio da ferramenta. § 1º Os serviços e materiais estão atrelados às respectivas gerências conforme Quadro 06: Quadro 06 – Materiais e Serviços Solicitação de serviços e materiais Setor Materiais de expediente, de escritório, de consumo, insumos, veículos, movimentação de patrimônio, materiais de higiene e limpeza, manutenções, diárias, limpeza de ambientes, vidros, retirada de materiais e transporte, utilização das salas de reuniões GEAPO Chamados de helpdesk (informática) GETIG Serviços de Protocolo GERAT Inclusão e atualização de notícias, divulgação, material informativo e promocional, avisos e notificações ao público interno e externo GABPR § 2º Poderão os usuários internos utilizarem a ferramenta WhatsApp Business para se comunicarem diretamente entre si para assuntos relacionados às atividades diárias e troca de informações, estas últimas respeitando a LGPD. § 3º Deverão permanecer logados todos os usuários, seus ramais e computadores ao WhatsApp Business durante o expediente, sendo a ferramenta o veículo oficial de chat, seja entre pessoas ou no grupo do IPREV. CAPÍTULO V PRAZOS E METAS Art. 25. Ficam estabelecidos prazos internos de referência para recebimento e análise prévia ou triagem, e análise técnica de processos devidamente cadastrados e numerados pelo Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e), relativos aos requerimentos de benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão e demais serviços listados no ANEXO II desta Portaria.
  • 10. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br § 1º Os prazos de referência consistem em metas a serem perseguidas pelas gerências, a fim de imprimir celeridade em aderência ao Planejamento Estratégico (2021 - 2030) servindo ainda como métrica na composição da avaliação dos critérios para eventual trabalho remoto. § 2º Convenciona-se a análise prévia ou triagem como sendo a verificação formal e documental de instrução de processos e análise técnica como sendo a análise do mérito do objeto que tratam os processos. Art. 26. Fica instituída a ferramenta denominada de Sistema Atividades Setoriais (SAS) para alimentação de dados e de atividades realizadas em cada gerência e setor. § 1º O uso do sistema de controle SAS será gradual e o uso obrigatório em cada gerência, sendo o prazo final de instalação e uso efetivo da ferramenta em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria. § 2º Para cada atividade realizada nas gerências e setores deverá ser lançado no sistema as informações e dados pertinentes à produção individual e do setor, para fins de estabelecimento e acompanhamento de metas e acesso a eventual trabalho remoto quando instituído. § 3º A alimentação do SAS deverá ser realizada pelo servidor/colaborador responsável ou designado pela gerência, seja para lançamento individual ou setorial das atividades pertinentes. § 4º As informações lançadas no SAS estarão integradas em painel de BI com transmissão simultânea, para fins de acompanhamento gerencial, planejamento e avaliação setorial. Art. 27. Os processos em tramitação na Gerência de Inativos (GERIN) devem observar a LCE nº 470/09 e IN SEA/CGE/IPREV nº 06/2020 e perseguir os seguintes prazos, após o ingresso do processo na gerência pelo SGP-e: I - 10 (dez) dias para realizar a análise prévia dos requerimentos de aposentadoria, a fim de instrução e diligência ao RH de origem para fins de saneamento de divergências documentais, se for o caso; II - 20 (vinte) dias para exação de parecer técnico pelo deferimento ou diligência técnica ao setorial de RH para sanar inconsistências, quando do recebimento do processo após análise prévia; III - 30 (trinta) dias após o saneamento das divergências e atendimento cabal pelos setoriais de RH, para conclusão do processo pelo deferimento ou indeferimento. Art. 28. Constatada inconsistência em processo de requerimento de aposentadoria a gerência deverá abrir diligência tempestiva e controlar o prazo de solução, conforme LCE nº 470/09 e IN SEA/CGE/IPREV nº 06/2020. § 1º Após o transcurso do prazo, sem atendimento da diligência, de forma injustificada, o processo administrativo de requerimento será arquivado sem análise do mérito. § 2° Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data do arquivamento o processo será extinto. § 3° No caso de extinção de que trata o §2º deste artigo, o requerente deverá ingressar com outro pedido de benefício, sendo instaurado novo processo administrativo.
  • 11. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br § 4º Caberá ao setor de análise fundamentar e indicar as medidas possíveis de saneamento das eventuais inconsistências, ao setorial de RH, em conformidade com o entendimento do IPREV, recomendações e pareceres da PGE e determinações do TCE/SC. § 5º O setor responsável pela análise da concessão de aposentadoria deverá observar nos processos e requerimentos de benefícios, o enquadramento de matérias que constituem inconformidades de acordo com apontamentos e entendimentos da Corte de Contas, a fim de promover de plano a diligência ao setorial de RH para que promova as medidas que julgar necessárias. Art. 29. Os processos em tramitação na Gerência de Pensões (GEPEN) devem observar os dispositivos das RESOLUÇÕES IPREV nºs 001/2022 e 002/2022 e ainda perseguir os seguintes prazos: I- 15 (quinze) dias para realizar a análise prévia dos requerimentos de pensão, a fim de instrução e diligência ao requerente, quando necessário, para fins de saneamento de divergências e ou inconsistências documentais; II- 45 (quarenta e cinco) dias para análise técnica, estando o processo devidamente instruído e apto, restando o deferimento ou indeferimento no prazo estabelecido. Art. 30. Para fins de controle de prazos, quantidades de processos em análise, finalizados, novos processos, processos em estoque e em diligência, fica estabelecido o uso de ferramenta informatizada para o lançamento e acompanhamento dos processos que ingressarem pelo SGPe, nas gerências e setores. § 1º A ferramenta informatizada de controle de tramitação interna de processos, utilizada por algumas gerências, deverá ser alimentada concomitantemente a movimentação do SGP-e. § 2º Os campos de inserção da ferramenta de controle interno serão customizados para cada gerência, revisados e aprimorados de acordo com a necessidade. § 3º A ferramenta de controle interno e o SGPe estarão integradas com o programa de Business Intelligence (BI) onde os dados serão tratados e transformados em indicadores a serem disponibilizados na intranet e internet. § 4º A GECAD, a GERAC e a GECOJ deverão realizar os controles via ferramenta própria contratada destinada ao setor jurídico, denominada E-SAJ procuradorias. Art. 31. Em matérias pacificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e havendo determinação de audiência, fixar prazo e decisão pela anulação ou correção de ato, deverá a GEDIL tomar as providências para fins de cumprimento dos respectivos prazos, e quando for o caso: I. Solicitar informações do setor técnico ou jurídico, quando necessário; II. Notificar a parte interessada para que se manifeste em prazo determinado, garantindo o direito ao contraditório, encaminhando as defesas apresentadas ao TCE/SC; III. Informar ao Setorial de RH para que promova a retificação dos atos, se assim necessário;
  • 12. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br IV. Informar ao TCE/SC das providências tomadas e dos reflexos nos prazos para cumprimento da decisão; V. Remeter e informar ao TCE/SC do cumprimento da determinação. Art. 32. Os prazos para atendimento às demandas Judiciais e diligências do Tribunal de Contas do Estado devem ter prioridade sobre os demais processos em tramitação no âmbito do IPREV. § 1º As gerências demandadas para o atendimento das diligências dispostas no caput devem providenciar a juntada imediata das informações e documentos necessários e despachar ao demandante, dentro do prazo estabelecido ou executar e cumprir a decisão, se for o caso. § 2º Nos casos em que a demanda dependa de outros poderes e órgãos da administração pública, deverá a gerência demandada informar ao demandante das providências realizadas e da possível alteração dos prazos, bem como fazer referência na diligência ao disposto no § 10, art.44 da LC 412/2008. § 3º A gerência demandante ao ser informada da necessidade de eventual dilação de prazo, e havendo tal possibilidade, deverá tomar as providências necessárias para requerer prorrogação do prazo anteriormente assinalado, informando ao poder ou órgão competente a intercorrência que fundamenta o referido pedido. Art. 33. A instrução e análise de processos ficam condicionadas aos manuais próprios para cada tipo de serviço, observando ainda a legislação pertinente, instruções normativas, resoluções e portarias para cada caso. Art. 34. A instrução processual obedecerá rigorosamente o checklist documental para cada tipo de serviço solicitado, devendo o responsável na análise prévia diligenciar de plano ao requerente a ausência de documentos, rasurados e ou ilegíveis. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. O horário de funcionamento da Central de Atendimento, operada pela GERAT, será de segunda à sexta-feira, em dois turnos, sendo os horários distintos para o atendimento ao público externo e do expediente interno, conforme quadro 07 de horário. Quadro 07 – Horário de Trabalho Horário de Trabalho Atendimento Externo Expediente Interno Pessoal Matutino 7:30h às 13:00h 7:00h às 13:00h Pessoal Vespertino 13:00h às 17:30h 13:00h às 19:00h Parágrafo Único. O expediente interno de trabalho da GERAT acompanha o horário de funcionamento do IPREV, porém, para o atendimento ao público externo, a GERAT deve iniciar 30 (trinta) minutos mais tarde e encerrar 1:30h (uma hora e trinta minutos) antes do final do expediente, para que seja reservado tempo suficiente para a tramitação, instrução processual, responder demandas e registros que se fizerem necessários
  • 13. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br Art. 36. Fica proibido o uso de telefone particular para recebimento e ou envio de informações, dados e esclarecimentos sobre processos e serviços do IPREV, sendo os veículos de comunicação, os meios oficiais e institucionais, tais como e-mail, WhatsApp e telefones corporativos com a devida identificação institucional. Art. 37. Os despachos promovidos nos processos administrativos, sejam em peças juntadas ou na própria tramitação pelo SGPe, exarados por responsável, devem observar e conter no mínimo: § 1º Breve resumo do assunto/conteúdo, indicando, se for o caso, ao setor/pessoa de destino as providências a serem adotadas. § 2º A indicação de providências deve conter de forma objetiva qual o procedimento a ser adotado, se definido, ou questionamento sobre matéria e ou mesmo os procedimentos a serem adotados à corrente demanda. § 3º Nos casos de cumprimento de decisão judicial, as informações para cumprimento devem conter em uma forma clara e didática a decisão a cumprir, quais procedimentos, prazos e informações a prestar, esclarecer e ou implantar. § 4º Ocorrendo dúvidas quanto ao procedimento e ou entendimento da decisão judicial e ou do despacho administrativo de cumprimento, deverá o servidor responsável contatar o advogado vinculado, o gerente ou diretor da área para que preste esclarecimentos adicionais, tudo de forma tempestiva, ao correto cumprimento da decisão judicial. § 5º Os despachos deverão ser elaborados por inclusão de peça junto ao processo diretamente no SGPe. I – Observar o conteúdo do despacho em relação ao sigilo do processo, para que informações desnecessárias ou que venham a comprometer, prejudicar e ou expor antecipadamente deliberações, não sejam encartadas nos autos de imediato devendo ser lançadas no SGPe como “em elaboração”, principalmente processos de pensão que dependem de acolhimento do presidente do IPREV. II – Na dúvida realizar contato com o gerente do setor que irá receber o processo para alinhamento e compreensão da demanda. Art. 38. Os códigos e assuntos listados no SGP-e não poderão ser alterados e ou criados novos, no âmbito do IPREV, sem a autorização expressa da diretoria, que deliberará sobre a conveniência e necessidade, uma vez que afeta outras resoluções vigentes. Art. 39. A consulta e observação das restrições e permissões da LGPD deverão ser verificadas na Portaria IPREV nº XXXX/2022 que orienta em regras gerais os procedimentos e comportamentos do agente público. Art. 40. Ocorrendo demandas que os procedimentos não estejam previstos neste regulamento deverá o servidor/colaborador procurar orientação junto a gerência ou diretoria competente. Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário. Florianópolis, 30 de junho de 2022 MARCELO PANOSSO MENDONÇA Presidente Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
  • 14. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br ANEXO I MEIOS DE ACESSO AO INGRESSO DE DEMANDAS PARA O IPREV PROTOCOLO DIGITAL SC EMAIL PRESENCIAL I n t e r e s s a d o O interessado solicita serviços pelo portal de serviços do Estado ou Protocolo eletrônico. Observar o Art.6º. Interessado envia e-mail solicitando: 1.Esclarecimentos e dúvidas; 2.Andamento processo; 3.Agendamento Interessado solicita presencialmente: 1.Serviços; 2.Esclarecimentos gerais; 3.Andamento processo; 4.Agendamento P r o c e d i m e n t o Conferir: 1.o assunto e código; 2.tramitação correta; 3.documentação exigida; 4.resolução e nitidez documentação; 5.competência do requerente; 6.formulário eletrônico preenchido integralmente e corretamente <Atenção> Existe resposta automática para o primeiro email recebido, com orientações gerais e links de serviços. O segundo email do mesmo usuário poderá ser de continuidade de atendimento – Ficar Alerta - <Respostas pelo Email> 1.Verificar se pode ser esclarecida a demanda pelo NÍVEL I; (Requer cuidado e autorização superior para envio de respostas- LGPD) Observar: 1. a necessidade de documentação e competência do requerente; 2.resolução e nitidez documentação; 3. que para agendar horário NÍVEL 02 se faz necessário documentos e preenchimento de requisição/solicitação 1.competência do requerente; 2.Identificação do requerente (RG e CPF X cadastro SIGRH); 3.Identificar o ASSUNTO e verificar qual o NÍVEL DE ATENDIMENTO; 4.Se gerar processo INSTRUIR DE FORMA CORRETA, observando os requisitos necessários para cada tipo de serviço. 5. Agendar horário NÍVEL 02, para demandas relacionadas a este. S e t o r i a l d e R H Setorial autua Processos somente pelo SGP-e; Terá acesso a área restrita no site do IPREV para consultas aos manuais e informações; Direto ao setor de interesse Por AGENDAMENTO
  • 15. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br P r o c e d i m e n t o 1.Observar a documentação exigida para cada tipo de serviço 1.A troca de email com os setoriais somente pelo email corporativo, vedado email particulares; 2.Observar se assunto requer abertura de processo ou pode ser esclarecido pelos manuais. 1.Realizar o atendimento previamente agendado nas salas de atendimento da central ou salas de reuniões; 2.Estar munido das informações necessárias para a realização do atendimento. ANEXO II LISTA DE SERVIÇOS E CÓDIGOS NO SGP-E e PORTAL DE SERVIÇOS SC SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO Categoria de USUÁRIO TRAMITAÇÃO INICIAL PENSÃO 1772 Alteração de conta bancária Solicita alteração de conta bancária Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 984 Revisão do Benefício de Pensão Revisão em função de eventual diferença de valor na concessão (pontual). Apontar erro na fórmula de concessão. Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1070 Troca de recebedor de pensão previdenciária Solicita alteração de recebedor de pensão Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1775 Valores Pendentes de Pensão Previdenciária Resíduo a herdeiros Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1777 Recálculo de Pensão Solicita revisão do valor do benefício (defasado em relação aos ativos) Casos de Paridade. Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1783 DENÚNCIA Denúncia sobre o recebimento indevido de benefício previdenciário. Qualquer Indivíduo IPREV/CORAFI 1900 Requerimento de Pensão Pensão inicial Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN
  • 16. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO Categoria de USUÁRIO TRAMITAÇÃO INICIAL 1901 Reajuste de Pensão Solicita reajuste dentro do prazo de 12 meses – Reajuste anual (INPC) Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN APOSENTADORIA 70 Aposentadoria Compulsória Instrução de processo para aposentadoria compulsória. RH SETORIAL IPREV/GERIN 1793 Averbação de Tempo de Contribuição Contagem de tempo de serviço e contribuição na matricula do servidor RH SETORIAL IPREV/GERIN 982 Revisão de proventos Casos de paridade onde não ocorreu o reajuste automático ou divergências na folha RH SETORIAL IPREV/GERIN 1795 Certidão de Tempo de Contribuição Certidão a ser utilizada em outro regime de previdência para a contagem de tempo de contribuição. RH SETORIAL IPREV/GERIN 1798 Reversão de Aposentadoria Por reavaliação médica RH SETORIAL IPREV/GERIN 1794 Desaverbação Excluir a contribuição ao IPREV em período determinado. RH SETORIAL IPREV/GERIN 1845 Retificação de Certidão de Tempo de Contribuição Retificação da CTC RH SETORIAL IPREV/GERIN 1903 Aposentadoria por Deficiência Requerimento para benefício especial RH SETORIAL IPREV/GERIN 1904 Requerimento de Aposentadoria Requerimento aposentadoria GERAL RH SETORIAL IPREV/GERIN OUTROS SERVIÇOS 968 Restituição de Valores Cobrança Indevida Requer a devolução de débitos ocorridos na folha de pagamento. RH setorial encaminha ou Servidor IPREV/GFPAG 1020 Solicitação de Documento a) Certidão Negativa de recebimento de benefício previdenciário; b) Certidão de Dependente habilitado; c) Certidão de Inexistência de Dependente habilitado; d) Relatório Salário de Contribuição Servidor ou Procurador solicitam IPREV/PROTO 1780 Recadastramento - Desbloqueio de Valores Solicita o pagamento de Valores retroativos bloqueados por ausência de recadastramento. Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GFPAG
  • 17. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO Categoria de USUÁRIO TRAMITAÇÃO INICIAL 1797 Isenção de Contribuição Previdenciária Requer isenção em função de doença listada na legislação RH setorial encaminha ou Servidor IPREV/PROTO 1844 Devolução de Contribuição Previdenciária Indevida. Devolução de pagamento a maior RH SETORIAL IPREV/GERIN 1776 Recadastramento a) Prova de Vida b) Atualização Cadastral e Endereço Inativo e Pensionista ou Procurador IPREV/GFPAG ANEXO III FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO Data: Servidor/Pensionista/Usuário: Nome: Matricula: CPF: Órgão: Telefone: Email: Procurador Nome: CPF: Email: Telefone: Assunto: Selecionar entre os assuntos pré-definidos (SGPe), podendo complementar o conteúdo Nº Processo: Observações Agendamento para: Dia: Hora: ( ) presencial ( ) videochamada Setor agendado: Sala Presencial ( ) casarão ( ) sala jurerê
  • 18. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br ANEXO IV – CONTEÚDO RELATÓRIOS GERENCIAIS GERÊNCIA / SETOR QUANTITATIVOS NOVOS DILIGÊNCIA FINALIZADO S ESTOQUE GERIN Por setor; Por assunto / código. Até 30 dias; De 31 a 60 dias; De 61 a 90 dias; Superior a 90 dias. Indeferidos Deferidos Até 30 dias; De 31 a 60 dias; De 61 a 90 dias; Superior a 90 dias. Requerimento de Aposentadoria Aposentadoria por Incapacidade Permanente Aposentadoria por Deficiência Revisão de proventos Diligência TCE Aposentadoria Reversão de Aposentadoria Certidão de Tempo de Contribuição Retificação de Certidão de Tempo de Contribuição Averbação de Tempo de Contribuição Desaverbação Isenção de Contribuição Previdenciária Elaboração Atos Aposentadoria Averbação Publicação de Atos Qte Prazo total Qte Prazo total GEPEN QUANTITATIVOS
  • 19. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br NOVOS DILIGÊNCIA FINALIZADOS ESTOQUE Requerimento de Pensão Reajuste de Pensão Recálculo de Pensão Valores Pendentes de Pensão Previdenciária Revisão do Benefício de Pensão Troca de recebedor de pensão previdenciária Recadastramento - Desbloqueio de Valores DENÚNCIA Diligência TCE Cassação de Pensão Reavaliação de dependente inválido Elaboração Atos Aposentadoria Averbação Publicação de Atos Qte Prazo total Qte Prazo total GEDIL Diligências Envio TCE Estoque (90,120,150, 180 dias) Pastinhas Recebidas, Respondidas Aposentadorias, Pensões Diligências, Aposentadoria, Pensão Preparadas GFPAG Quantidade Benefícios Pensão Recadastramento Valores Óbitos Implantados Cancelados Suspensos Realizados Pendentes Implantados Cancelados Folha total
  • 20. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br GCOMP Qte Processos Analisados RI e RO (Qte Processos) Valores Novos (TCE) e Enviados Habilitados, Sem compensação; Rejeitados; Aprovados; Em análise. Acréscimo Fluxo Mensal Estoque Pagamento RO GERAT Atendimentos – Qte. Ocorrências Avaliação Telefone Chat WhatsApp E-mail Presencial Agendamentos Assuntos Processos Relatar as principais ocorrências Equipe, Horas trabalhadas, Material de apoio GEPES Quantidades Afastamentos Ocorrências Valores Servidores, Dias Úteis, Capacidade total de horas LSV, Atestado, Faltas, Relatar as principais ocorrências Folha Mês, Horas Trabalhadas, Descontos em Folha GEAPO Quantidades Programa Manutenção Ocorrências Valores Terceirizados, Dias Úteis, Capacidade total de horas Qte e custo dos produtos: Limpeza Elevadores, Veículos, Diárias, Consumo:água, luz, telefone, papel, Obras e projetos Relatar as principais ocorrências Pagamentos a fornecedores GETIG Quantidades Projetos em andamento Ocorrências Valores PC, Impressoras, Capacidade Armazenamento, Velocidade Internet, Sistemas em Operação, Atendimentos help desk Qual Quanto Prazo Pra quem Onde Benefícios Relatar as principais ocorrências Pagamentos a fornecedores
  • 21. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br UCI Processos Diligências Inconformidades Apontamentos Quantidades Quantidades Quantidades Quantidades CORAFI Notificações Inconsistências Achados Valores Contribuição, Contraditório, Dívida Ativa Concessão Benefício de Pensão; Valor Benefício de Pensão Pgto Indevido Recebimento Indevido A resgatar, A pagar; Perdidos GECAD SESO Pareceres Manifestações Estoque Solicitados, Exarados Processos Consultas Processos, Pareceres GECOJ Processos Manifestações Judiciais Cumprimento de Sentenças Impugnações Quantidade e Matéria Quantidade e Matéria Quantidade e Matéria Quantidade e Matéria GERAC Novos processos Estoque de Processos Impugnações Valores Quantidades Quantidades Quantidades Impugnados
  • 22. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br ANEXO V DOCUMENTOS PARA CADA TIPO DE SERVIÇO SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos 1772 Alteração de conta bancária Solicita alteração de conta bancária Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. Preencher o requerimento geral do IPREV. 2. Juntar os documentos solicitados. Encaminhar a documentação e o requerimento via PROTOCOLO DIGITAL. https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist as/alteracao-da-conta-corrente-e-ou- domicilio-bancario/ 984 Revisão do Benefício de Pensão Revisão em função de eventual diferença de valor na concessão (pontual). Apontar erro na fórmula de concessão. Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. Verificar qual serviço solicitar: revisão, recalculo ou reajuste. 2. Realizar o cadastro no aplicativo gov.br com conta prata ou ouro. Acessar o webservice deste serviço, preencher o requerimento online e anexar toda a documentação solicitada. https://www.iprev.sc.gov.br/reajuste- revisao-recalculo-de-pensao/ 1070 Troca de recebedor de pensão previdenciária Solicita alteração de recebedor de pensão Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. Preencher o requerimento geral do IPREV. 2. Juntar os documentos solicitados. Encaminhar a documentação e o requerimento via PROTOCOLO DIGITAL. 1775 Valores Pendentes de Pensão Previdenciária Resíduo à herdeiros Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. Verificar se o requerente é herdeiro ou pensionista. 2. Juntar os documentos conforme seu grau de parentesco observado no item supracitado. Caso o requerente seja https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist as/declaracao-de-valores-pendentes- baixa-por-obito/
  • 23. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos herdeiro, preencher o requerimento geral do IPREV. Encaminhar a documentação via PROTOCOLO DIGITAL, com toda a documentação necessária, em especial a escritura pública de inventário e partilha. 1777 Recálculo de Pensão Solicita revisão do valor do benefício (defasado em relação aos ativos) Casos de Paridade. Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. Verificar qual serviço solicitar: revisão, recalculo ou reajuste. 2. Realizar o cadastro no aplicativo gov.br com conta prata ou ouro. Acessar o webservice deste serviço, preencher o requerimento online e anexar toda a documentação solicitada. https://www.iprev.sc.gov.br/reajuste- revisao-recalculo-de-pensao/ 1783 DENÚNCIA Denúncia sobre o recebimento indevido de benefício previdenciário. Qualquer Indivíduo IPREV/CORAFI 1. Descrever a denúncia; Encaminhar para a Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina https://www.iprev.sc.gov.br/denuncias / 1784 Cassação de Pensão Abertura de processo de cassação de pensão: a) Irregularidade; b) Comunicação do óbito; IPREV IPREV/GEPEN Procedimento Interno da GEPEN -------XXXX-------- 1785 Reavaliação de Reavaliação periódica do dependente IPREV IPREV/GEPEN Procedimento Interno da GEPEN -------XXXX--------
  • 24. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos dependente inválido inválido, ou, ainda em razão de denúncia 1900 Requerimento de Pensão Pensão Inicial Para cada tipo de dependente existe um requerimento e documentos específicos Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. Verificar a documentação necessária conforme o grau de parentesco. 2. Realizar cadastro no aplicativo GOV.Br com conta prata ou ouro. Preencher o requerimento online via aplicativo de pensão, anexando a documentação necessária. https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist as/requerimento-de-pensao/ 1901 Reajuste de Pensão Solicita reajuste dentro do prazo de 12 meses – Reajuste anual (INPC) Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. Verificar qual serviço solicitar: revisão, recalculo ou reajuste. 2. Realizar o cadastro no aplicativo gov.br com conta prata ou ouro. Acessar o webservice deste serviço, preencher o requerimento online e anexar toda a documentação solicitada. https://www.iprev.sc.gov.br/reajuste- revisao-recalculo-de-pensao/ 1902 Diligência TCE Diligência sobre benefício de pensão - Inconformidade IPREV IPREV/GEPEN Procedimento Interno da DIPR -------XXXX-------- APOSENTADORIA 70 Aposentadoria Compulsória Instrução de processo para aposentadoria compulsória. RH setorial Instrui e encaminha IPREV/GERIN Instrução do Processo no RH setorial de origem do servidor https://www.iprev.sc.gov.br/noticias/v eja-aqui-como-funciona-o-processo- de-aposentadoria/ 78 Aposentadoria por Requerimento aposentadoria por Perícia Médica confirma IPREV/GERIN Instrução do Processo no RH setorial de origem do servidor RH
  • 25. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos Incapacidade Permanente incapacidade permanente para o trabalho 1793 Averbação de Tempo de Contribuição Contagem de tempo de serviço e contribuição na matricula do servidor RH setorial Instrui e encaminha IPREV/GERIN 1. Preenchimento do MLR 065. Juntar ao MLR as certidões de tempo de contribuição. 2. Solicitação do processo de averbação junto ao RH de origem. RH preenche os MLR 166 e 167, autuam o processo e encaminham ao IPREV. https://www.iprev.sc.gov.br/pareceres -orientativos/averbacao-de-tempo-de- contribuicao/ 381 Diligência TCE Aposentadoria TCE solicita esclarecimentos, aponta inconsistências IPREV: Abre processo, quando necessário. IPREV/GERIN Procedimento Interno da DIPR -------XXXX-------- 982 Revisão de proventos Casos de paridade onde não ocorreu o reajuste automático ou revisão de benefícios e modalidades de aposentadoria ou divergências na folha RH setorial Instrui e encaminha IPREV/GERIN 1. Preenchimento do requerimento geral do IPREV, com a devida justificativa e a documentação comprobatória. 2. Solicitação junto ao RH de origem, com toda a documentação devidamente preenchida. RH autua o processo e encaminha para o IPREV para análise. 1795 Certidão de Tempo de Contribuição Certidão a ser utilizada em outro regime de previdência para a contagem de tempo de contribuição. Solicitação RH ou Ex-servidor ex-servidor atraves do setorial IPREV/GERIN 1. O ex servidor deverá preencher o MLR 066 e juntar toda a documentação necessária. 2. A solicitação será realizada junto ao RH de origem. https://www.iprev.sc.gov.br/ex- servidor/
  • 26. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos O Rh autua o processo e encaminha para o IPREV analisar. 1798 Reversão de Aposentadoria Processo denegado a pedido ou após reavaliação pericial RH setorial Instrui e encaminha IPREV/GERIN Procedimento Interno da DIPR -------XXXX-------- 1794 Desaverbação Excluir período da ficha funcional do servidor RH setorial Instrui e encaminha IPREV/GERIN Instrução do Processo no RH setorial de origem do servidor 1845 Retificação de Certidão de Tempo de Contribuição Retificação da CTC Solicitação RH IPREV/GERIN 1. O ex servidor deverá preencher o MLR 066 e juntar toda a documentação necessária, além de documentos comprobatórios para a retificação. 2. A solicitação será realizada junto ao RH de origem. O Rh autua o processo e encaminha para o IPREV analisar. 1903 Aposentadoria por Deficiência Requerimento para benefício especial RH setorial Instrui e encaminha para avaliação da perícia IPREV/GERIN 1. O servidor deverá solicitar a contagem de tempo junto ao RH do órgão de origem. 2. Caso os requisitos mínimos de aposentadoria estejam completos, o RH autuará 3. o processo com todos os dados do servidor requerente, juntando toda a documentação necessária O Rh encaminhará o processo ao IPREV.
  • 27. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos 1904 Requerimento de Aposentadoria Requerimento de aposentadoria RH setorial Instrui e encaminha IPREV/GERIN 1. O servidor deverá solicitar a contagem de tempo junto ao RH do órgão de origem. 2. Caso os requisitos mínimos de aposentadoria estejam completos, o RH autuará 3. o processo com todos os dados do servidor requerente, juntando toda a documentação necessária O Rh encaminhará o processo ao IPREV. https://www.iprev.sc.gov.br/noticias/v eja-aqui-como-funciona-o-processo- de-aposentadoria/ OUTROS SERVIÇOS 968 Restituição de Valores Cobrança Indevida Requer a devolução de débitos ocorridos na folha de pagamento. RH setorial encaminha ou Servidor IPREV/GFPAG 1020 Solicitação de Documento a) Comprovante de Rendimentos; b) Alteração de Senha acesso contracheque; b) Certidão Negativa de recebimento de benefício previdenciário; c) Certidão de Dependente habilitado; Servidor ou Procurador solicitam IPREV/PROTO Acessar protocolo digital de serviços e descrever o assunto, informar o código e documento desejado https://www.sc.gov.br/servicos/
  • 28. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos d) Certidão de Inexistência de Dependente habilitado; e) Cópia de processo; f) Solicitação de salário de contribuiição 1780 Recadastrame nto - Desbloqueio de Valores Valores bloqueados por ausência de recadastramento. Próprio Interessado ou Procurador IPREV/GEPEN 1. O segurado deverá realizar recadastramento para que os valores mensais voltem a ser pagos mensalmente. 2. Os valores pendentes, referente aos meses em que o segurado não realizou o recadastramento serão pagos conforme a programação elaborada pelo IPREV. https://www.iprev.sc.gov.br/recadastr amento-desbloqueio-de-valores- aposentadoria/ 1797 Isenção de Contribuição Previdenciária Requer isenção em função de doença listada na legislação (Aposentado ou Pensionista) RH setorial encaminha ou Servidor IPREV/PROTO 1. Verificar se a isenção é para aposentados ou pensionistas. 2. No caso de pensionista, preencher o requerimento de IR, além de documentos médicos que comprovem a patologia, junto com a portaria de pensão e o contracheque. 3. A documentação deverá ser encaminhada via protocolo digital com o código: 1797. Obs: Para o caso de aposentados, a documentação comprobatória da patologia é substituída por termo de inspeção médica oficial do estado. Pensionistas: https://www.iprev.sc.gov.br/pensionist as/reducao-de-contribuicao- previdenciaria-pensionistas/ Aposentados: https://www.iprev.sc.gov.br/aposenta dos/isencao-do-imposto-de-renda-e- da-contribuicao-para-aposentados/
  • 29. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br SERVIÇ OS / CÓDIGO (SGPE) ASSUNTO DESCRIÇÃO USUÁRIO (Quem pode solicitar) TRAMITAÇÃO INICIAL (Para onde o processo de ir) PROCEDIMENTOS Link acesso Instruções e procedimentos 1844 Restituição de Contribuição Previdenciária Indevida Em Casos De Isenção Prevista No Art.61 Da Lc 412/08. Gfpag? Atualmente É Feito Na Gerin RH setorial Instrui e encaminha IPREV/GERIN Acessar protocolo digital de serviços e descrever o assunto, informar o código e anexar documentos comprobatórios https://www.sc.gov.br/servicos/ 1776 Recadastrame nto a) Prova de Vida b) Atualização Cadastral e Endereço Inativo e Pensionista ou Procurador IPREV/GFPAG https://www.iprev.sc.gov.br/recadastr amento-desbloqueio-de-valores- aposentadoria/
  • 30. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br ANEXO VI MODELO BÁSICO DE RELATÓRIO O presente documento tem como objetivo apresentar alguns princípios e orientações na qual o servidor deve se basear para elaborar os relatórios do setor, em decorrência da solicitação de atualização do diagnóstico das gerências descritas no planejamento estratégico. De maneira geral o relatório deve contar os seguintes tópicos: 1. Introdução 2. Descrição da produção do setor no mês e nos últimos 5 anos 3. Discussão dos resultados apresentados 4. Conclusão 1. Introdução A introdução deve conter a descrição das atividades e competências da gerência/setor, além de apresentar as principais ferramentas (sistemas) utilizadas pelos gestores nessa gerência. É nesta seção que o leitor deverá conhecer, resumidamente, as principais atribuições de cada setor do IPREV. (descrição mais operacional – evitar colacionar as competências do Regimento Interno) Exemplo: “A Gerência de Avaliação e Cálculo – GERAC é o antigo Setor de Cálculos que fazia parte da Gerência do Contencioso Judicial – GECOJ. Tem como objetivo principal apoiar o trabalho das outras duas gerências da Diretoria Jurídica, em especial da GECOJ, no que diz respeito à conferência de cálculos e valores a serem pagos pelo IPREV via ação judicial e alguns tipos de processos administrativos. Também presta auxílio na conferência de valores em favor do Instituto, que precisam ser cobrados judicialmente.” Neste exemplo específico, poderia ter sido citado os principais índices de atualização utilizados para o cálculo judicial, bem como, uma pequena média dos últimos 5 anos dos valores reaviados via cálculo judicial. 2. Apresentação da produção do setor nos últimos anos A descrição da produção deve conter um diagnóstico quantitativo de todas as atividades exercidas pela gerência nos últimos 2 anos. A análise deverá apresentar: 1. Tabelas e/ou gráficos que demonstrem a evolução mensal dos processos desenvolvidos na gerência: a. Analisados; b. Novos; c. Estoque. 2. Tabelas e/ou gráficos que demonstrem a comparação entre os resultados no ano de 2020 e 2021 (e ou últimos 5 anos se houver histórico) 3. Informações referentes ao número de funcionários (estagiários, terceirizados e servidores) atuando no setor em 2020 e 2021. (e ou últimos 5 anos se houver histórico)
  • 31. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br 4. Métricas de produção: a. Produção por funcionário. b. Índice de finalização das demandas no mês (Total de processo analisado/Total de processo recebido). c. Taxa de crescimento do estoque. d. Outros. Exemplo: Tabela 01 Processos Aposentadoria enviados ao TCEl Mês 2017 2018 2019 2020 2021 Janeiro 52 322 111 56 Fevereiro 112 637 84 101 Março 7 119 619 51 61 Abril 28 286 635 130 175 Maio 98 486 628 199 167 Junho 105 481 140 242 146 Julho 146 809 78 306 121 Agosto 117 725 127 136 252 Setembro 78 752 233 117 209 Outubro 100 1139 138 157 283 Novembro 83 667 54 85 259 Dezembro 101 626 50 61 271 Total 863 6254 3661 1679 2101 O envio dos processo de aposentadoria em pensão ao TCE até meados do ano de 2019 era realizado pela GEPEN, após fora criada a GEDIL para realizar estes serviços e também responder as diligências do TCE. No gráfico a representação histórica da produção de envio de processos de aposentadoria ao TCE
  • 32. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br “Em 2018 a alta produção ocorreu pelo mutirão realizado empregando pessoal da Educação que vieram a disposição para o trabalho específico. Em 2019 a partir de junho ocorreu a criação da GEDIL, sem que houvesse servidores o suficiente para o envio e a preparação dos arquivos. Além do mais toda a dinâmica e rotinas forma implementadas praticamente do zero. Em julho de 2021 foram realizados ajustes na linha de produção e de mão de obra que resultou em um crescimento ascendente da produção.” Neste exemplo específico, além do histórico de processos analisados por competência, deve-se adicionar a análise: o número de processos recebido, estoques, informações de funcionários atuantes no setor e métricas de produção. Exemplo Final (valores ilustrativos): Tabela 02: Diagnóstico Gedil: 2021 Competência Analisados Novos processos Estoque jan/21 56 100 3000 fev/21 101 150 3049 mar/21 61 70 3058 abr/21 175 60 2943 mai/21 167 80 2856 jun/21 146 70 2780 jul/21 121 93 2752 ago/21 252 65 2565 set/21 209 47 2403 out/21 283 59 2179 nov/21 259 75 1995 dez/21 271 31 1755 TOTAL 2101 900 1755 Gráfico 01: Comparativo Gedil – 2021 x 2020 “A gerência de diligência possui uma equipe com 5 estagiários, 4 terceirizados e duas servidoras no ano de 2021. No ano de 2020, a equipe era composta por 3 estagiários, 2 terceirizados e 1 servidor. O aumento de aproximadamente 50% na mão
  • 33. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br de obra possibilitou a queda no estoque de processos durante o ano de 2021. Para cada processe novo que entrava, aproximadamente 3 processos eram concluídos pela gerência no último ano (Processos analisados/Processos Novos). Entretanto, verifica- se que o número de processos analisados por servidor diminuiu. No ano de 2020, cada funcionário analisava aproximadamente 23 processos por mês, em contrapartida, o número de processos analisados por servidor diminui para 16 processos por servidor/mês no ano de 2021.” “Observa-se o aumento considerável de processos analisados a partir de agosto de 202, que acarretou uma redução significativa dos estoques de aposentadoria....” Neste exemplo final, todos os fatores estão apresentados ao leitor: número de processos analisados, novos e estoque em 2021, comparativo entre 2020 e 2021 e um pequeno texto descrevendo o número de servidores e alguns benchmarks de mercado. 3. Discussão dos resultados apresentados A discussão é a parte mais importante do relatório. É neste item que o gestor descreve a realidade de sua gerência, com o objetivo de contextualizar os valores descritos na seção anterior. Sem esta explicação, apenas números sem sentido serão apresentados ao leitor. Algumas perguntas deverão ser respondidas nesta seção: 1. Por quê existe um (ou mais meses) que a produção total tem uma queda acentuada? 2. Por quê existe um (ou mais meses) que a produção total aumenta de maneira acentuada? 3. O que levou ao número de funcionários aumentar/diminuir? 4. Por quê o número de novos processos desta gerência aumentou/diminuiu no IPREV em comparação ao ano anterior? 5. Quais as mudanças operacionais realizadas pelo setor? 6. Quais as novas práticas adotadas pelo setor? 7. Quais os novos sistemas/projetos desenvolvidos durante o ano de 2021 no setor? Em geral, é nesta seção que serão descritos todos os aspectos e fatores que levaram a gerência a aumentar ou diminuir sua produção entre os anos de 2020 e 2021, além de trazer algumas informações sobre a reestruturação dos setores. É importante destacar que essa descrição deve ser realizada fidedignamente a realidade do setor, uma vez que, servirá para os futuros funcionários observarem as práticas que elevam/diminuem a produção dentro do IPREV. Esta seção é o legado da atual gerência para os futuros servidores/terceirizados/estagiários do RPPS/SC. Algumas dicas para elaborar uma discussão produtiva: 1. Conter somente as informações necessárias; 2. Ser o mais sucinto e direto possível. Imagine que o leitor não tenha conhecimento algum sobre o assunto; 3. Leitura agradável; 4. Inclua todos os projetos e reestruturações que não deram certos. Não omita nenhum tipo de informação que pode afetar a descrição fidedigna das atividades da gerência. Para finalizar a discussão, o gestor deverá apresentar uma análise das principais melhorias, dificuldades, os desafios e as possíveis soluções para o setor conforme matriz:
  • 34. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br Tabela 03 – Análise do setor Aperfeiçoamentos no setor Dificuldades do setor Desafios no setor Soluções para o setor 4. Conclusão A conclusão deverá conter uma concatenação de todas as ideias apresentadas no relatório, além de descrever os resultados esperados para 2022: principais projetos para o ano, produção esperada e outros fatores que a gerência julgar necessário.
  • 35. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br ANEXO VII Plano de Ação (Alinhar com a matriz BSC do Mapa Estratégico – quadro 22 do P.E.) PLANO DE AÇÃO PERSPECTIVAS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Ação O que Por que Onde Quando Quem Como Quanto RESULTADOS PARA RPPS, GOVERNO, ESTADO E SOCIEDADE PROCESSOS INTERNOS APRENDIZADO E CRESCIMENTO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
  • 36. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br ANEXO VIII Matriz PDCA / DMAIC / A3 / 8D PDCA DMAIC A3 8D Planejar Definir Esclarecer o problema Criar equipe e coletar informações Medir Quebrar o problema Descrever o problema Definir um alvo Definir ações de contenção Analisar Analisar a causa raiz Analisar a causa raiz Desenvolver contramedidas Definir possíveis ações corretivas Fazer Melhorar Aplicar contramedidas Implantar ações corretivas Checar Controlar Avaliar resultados e processos Definir ações para evitar recorrência Agir Padronizar o sucesso Parabenizar a equipe