Este documento descreve as diretrizes de um processo seletivo do Fundo Nacional da Cultura para apoiar projetos culturais em 2012-2013. Serão selecionados projetos nas categorias de criação/difusão cultural, fortalecimento de redes culturais, recuperação de espaços culturais, preservação do patrimônio e inovação audiovisual. Os proponentes devem se inscrever online entre agosto e setembro, e os projetos serão avaliados quanto à sua aderência às diretrizes do Fundo e disponibilidade orçament
Este documento descreve o edital do Fundo Municipal de Cultura de Santo Ângelo para 2014, que destina R$100.000 para projetos culturais nas áreas de artes cênicas, artes visuais, música, literatura, culturas populares, patrimônio cultural e audiovisual. Estabelece as regras para inscrição e análise dos projetos entre 22 de março e 30 de abril.
1. O documento anuncia a 1a edição do Prêmio Ibram Memórias Brasileiras, que selecionará e premiará 10 iniciativas de preservação da memória brasileira com ênfase nos movimentos sociais.
2. Serão distribuídos 10 prêmios no valor de R$30.000 cada, totalizando R$300.000 oriundos do Fundo Nacional da Cultura.
3. Poderão participar pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos com atuação cultural, observando-se as condições e
Este documento estabelece as diretrizes para o Chamamento Público para seleção de projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União para a implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e Lazer do Programa Esporte e Lazer da Cidade. O documento define os objetivos, elegibilidade, características e recursos financeiros dos projetos, além do cronograma do chamamento público.
O documento anuncia a abertura de um concurso público para professores da Universidade de Pernambuco, com 108 vagas para as categorias de professor auxiliar, assistente e adjunto. É criada uma comissão responsável pela coordenação do concurso e definem-se as regras e cronograma do processo seletivo.
Este decreto estabelece medidas para enfrentamento e convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 29 de março de 2022, incluindo a exigência de comprovante de vacinação em atividades sociais, econômicas e esportivas e o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Além disso, autoriza eventos culturais e esportivos sem restrições e operações de cruzeiros, observando protocolos de saúde.
Sem fazer concurso público, vida nova lança edital para contratação temporári...José Ripardo
Este edital anuncia a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado na Secretaria de Assistência Social de Crateús-CE para contratação temporária de diversos cargos de nível médio e superior. O processo seletivo consistirá em análise curricular e entrevista. O edital detalha os requisitos de inscrição, cronograma do processo seletivo, critérios de classificação e aprovação dos candidatos.
Este documento é um edital de concurso público municipal que:
1) Anuncia vagas para os cargos de cuidador, professor de educação básica e professor de primeira infância;
2) Estabelece os requisitos mínimos, salários e jornadas de trabalho para cada cargo;
3) Informa sobre o período de inscrição, taxa de inscrição em alimentos e documentos necessários.
Edital para o concurso do Ministério da Cultura realizado em 2009.
Estude com as vídeo-aulas do Concurso Virtual!
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Assista nossas aulas demonstrativas: http://www.youtube.com/user/concursovirtual
Este documento descreve o edital do Fundo Municipal de Cultura de Santo Ângelo para 2014, que destina R$100.000 para projetos culturais nas áreas de artes cênicas, artes visuais, música, literatura, culturas populares, patrimônio cultural e audiovisual. Estabelece as regras para inscrição e análise dos projetos entre 22 de março e 30 de abril.
1. O documento anuncia a 1a edição do Prêmio Ibram Memórias Brasileiras, que selecionará e premiará 10 iniciativas de preservação da memória brasileira com ênfase nos movimentos sociais.
2. Serão distribuídos 10 prêmios no valor de R$30.000 cada, totalizando R$300.000 oriundos do Fundo Nacional da Cultura.
3. Poderão participar pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos com atuação cultural, observando-se as condições e
Este documento estabelece as diretrizes para o Chamamento Público para seleção de projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União para a implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e Lazer do Programa Esporte e Lazer da Cidade. O documento define os objetivos, elegibilidade, características e recursos financeiros dos projetos, além do cronograma do chamamento público.
O documento anuncia a abertura de um concurso público para professores da Universidade de Pernambuco, com 108 vagas para as categorias de professor auxiliar, assistente e adjunto. É criada uma comissão responsável pela coordenação do concurso e definem-se as regras e cronograma do processo seletivo.
Este decreto estabelece medidas para enfrentamento e convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 29 de março de 2022, incluindo a exigência de comprovante de vacinação em atividades sociais, econômicas e esportivas e o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Além disso, autoriza eventos culturais e esportivos sem restrições e operações de cruzeiros, observando protocolos de saúde.
Sem fazer concurso público, vida nova lança edital para contratação temporári...José Ripardo
Este edital anuncia a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado na Secretaria de Assistência Social de Crateús-CE para contratação temporária de diversos cargos de nível médio e superior. O processo seletivo consistirá em análise curricular e entrevista. O edital detalha os requisitos de inscrição, cronograma do processo seletivo, critérios de classificação e aprovação dos candidatos.
Este documento é um edital de concurso público municipal que:
1) Anuncia vagas para os cargos de cuidador, professor de educação básica e professor de primeira infância;
2) Estabelece os requisitos mínimos, salários e jornadas de trabalho para cada cargo;
3) Informa sobre o período de inscrição, taxa de inscrição em alimentos e documentos necessários.
Edital para o concurso do Ministério da Cultura realizado em 2009.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez uma recomendação ao Município de Canelinha para garantir o funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o disposto na lei e demonstrar o máximo de transparência pública na seleção de projetos a serem realizados com o uso de recursos públicos.
Veja a lista de aprovados para receber o Auxílio Emergencial de Carnaval do R...Jornal do Commercio
De acordo com a administração municipal, mais de 90% das atrações e agremiações previstas nos critérios da Lei fizeram inscrições, que se encerraram na terça-feira (16)
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – MicroprojetosLuiz Carlos Dumont
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio de Modernização de Museus 2012 – Microprojetos do Instituto Brasileiro de Museus. Serão premiadas 50 iniciativas voltadas à preservação do patrimônio museológico com valores entre R$10.000 e R$50.000. Podem participar instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos. As inscrições devem ser realizadas online entre 22 de novembro de 2012 e 24 de janeiro de 2013.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) publicou o edital para seu concurso. São 73 vagas.
Estude com o Concurso Virtual
http://www.concursovirtual.com.br/
O documento descreve as normas para o preenchimento de vagas de professores temporários em Santa Catarina em 2021, incluindo a realização de cadastro online, a proibição de candidatos de grupo de risco e a assinatura de termo de compromisso com protocolos de segurança contra a Covid-19.
Este edital credencia pessoas físicas para o aluguel de cadeiras e guarda-sóis em pontos fixos nas praias de Florianópolis durante a temporada de verão 2015/2016. Estabelece as regras e critérios para inscrição no processo de credenciamento, que ocorrerá entre 2 a 11 de dezembro, e lista a documentação obrigatória para participação.
MS autoriza nos leitos para 22 Estados. Ribeirão Pires continua de fora da re...Luís Carlos Nunes
A portaria autoriza novos leitos de UTI exclusivos para pacientes com COVID-19 em hospitais de diversos estados, define o valor de R$ 61,44 milhões em recursos financeiros para custeio no primeiro trimestre de 2021, e especifica 354 novos leitos de UTI no estado da Bahia, 279 no Maranhão e 179 no Piauí.
Este documento anuncia um processo seletivo para contratação temporária de profissionais de saúde pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Serão oferecidas 66 vagas para técnicos de nível médio e superior, incluindo médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos em enfermagem. As inscrições poderão ser realizadas online entre 31 de agosto e 18 de setembro, e o processo seletivo será composto de provas e análise de currículo.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Assistente Técnico-
Administrativo do Ministério da Fazenda, com 1.026 vagas distribuídas entre as unidades da federação. O concurso
consistirá em duas provas objetivas, uma de conhecimentos básicos e outra de conhecimentos específicos. A taxa de
inscrição é de R$ 62,00, exceto para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
O documento descreve (1) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina devido à condução inadequada da pandemia, (2) o avanço alarmante dos casos e mortes por Covid-19 no estado, e (3) o colapso dos sistemas de saúde público e privado.
1. O documento anuncia um concurso público para os cargos de Agente de Polícia Substituto e Escrivão de Polícia Substituto na Polícia Civil do Estado de Goiás, com 280 e 220 vagas respectivamente.
2. As etapas do concurso incluem provas objetivas e discursivas, avaliação médica, avaliação física, exame psicotécnico, prova de digitação e investigação social.
3. Os candidatos devem ter nível superior e outros requisitos como Carteira Nacional de Habilitação para
O documento convoca agricultores familiares e empreendedores familiares rurais para participar de uma chamada pública visando adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ele especifica os requisitos de participação, documentos necessários, critérios de julgamento, condições de pagamento e entrega, além de estabelecer normas sobre sanções e eventuais fatos supervenientes.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Assistente TécnicoAdministrativo do Ministério da Fazenda, com 960 vagas de ampla concorrência e 66 vagas para pessoas com deficiência. O documento define os requisitos para participação, como ensino médio completo, taxa de inscrição de R$62 e prazo para inscrição de 3 a 16 de fevereiro de 2014. Também estabelece as etapas do concurso e os requisitos para investidura no cargo.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preencher 24 vagas de Auxiliar de Promotoria I no Ministério Público de São Paulo. O concurso será realizado pela Fundação VUNESP e consistirá em uma prova objetiva. O documento detalha os requisitos para o cargo, as atribuições, a remuneração e os benefícios.
Foi lançado nesta quarta-feira (16/09/15), um novo edital da Fundação de Cultura de Blumenau, destinado à projetos culturais. O valor da verba é bem interessante: R$ 950 mil. O dinheiro será repassado integralmente ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura pelo Poder Executivo.
1) O documento contém vários editais e resultados de processos seletivos e licitações de diferentes campi e institutos federais.
2) Inclui editais para contratação de professores substitutos, realização do Enem 2017, resultados de pregões e convênios para utilização dos resultados do Enem.
3) Também traz avisos de licitações para aquisição de materiais e equipamentos para manutenção de campi.
Este edital convoca produtores culturais de Pernambuco a apresentarem projetos culturais para receberem incentivo do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA). Serão selecionados projetos nas áreas de dança, circo, teatro, música, artes plásticas e outras, com um montante mínimo de R$22 milhões disponíveis. Os projetos devem ser protocolados entre 10 de fevereiro e 17 de março de 2014 e serão julgados por uma comissão deliberativa.
Proposición conjunta sobre la declaración institucional en el Día contra la L...UPyD Getafe
Proposición conjunta de los cuatro grupos municipales del Ayuntamiento de Getafe sobre la aprobación de una declaración institucional con motivo del Día Internacional contra la LGBTIFobia
El documento describe los componentes y características básicas de los discos duros. Un disco duro contiene uno o más platos giratorios sobre los que se graba información magnéticamente usando cabezales de lectura/escritura. Los discos duros se conectan a las computadoras a través de interfaces como IDE, SCSI, SATA o USB y son fabricados por compañías como Western Digital, Seagate y Samsung.
Relatório da iv conferência do meio ambienteedgregbezerra
Este relatório descreve um projeto realizado por alunos da 6a série da Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra em 17 de setembro de 2011 sobre conscientização e preservação da água. Os alunos leram textos sobre o uso da água, discutiram o tema em grupos e criaram um "Livro da Água". Na conferência, eles apresentaram seus livros e foram avaliados em sua participação e compromisso com o projeto. O objetivo era ensiná-los a valorizar a água e entender que sua preservação é
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez uma recomendação ao Município de Canelinha para garantir o funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o disposto na lei e demonstrar o máximo de transparência pública na seleção de projetos a serem realizados com o uso de recursos públicos.
Veja a lista de aprovados para receber o Auxílio Emergencial de Carnaval do R...Jornal do Commercio
De acordo com a administração municipal, mais de 90% das atrações e agremiações previstas nos critérios da Lei fizeram inscrições, que se encerraram na terça-feira (16)
Edital Prêmio de Modernização de Museus 2012 – MicroprojetosLuiz Carlos Dumont
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio de Modernização de Museus 2012 – Microprojetos do Instituto Brasileiro de Museus. Serão premiadas 50 iniciativas voltadas à preservação do patrimônio museológico com valores entre R$10.000 e R$50.000. Podem participar instituições museológicas públicas e privadas sem fins lucrativos. As inscrições devem ser realizadas online entre 22 de novembro de 2012 e 24 de janeiro de 2013.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) publicou o edital para seu concurso. São 73 vagas.
Estude com o Concurso Virtual
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O documento descreve as normas para o preenchimento de vagas de professores temporários em Santa Catarina em 2021, incluindo a realização de cadastro online, a proibição de candidatos de grupo de risco e a assinatura de termo de compromisso com protocolos de segurança contra a Covid-19.
Este edital credencia pessoas físicas para o aluguel de cadeiras e guarda-sóis em pontos fixos nas praias de Florianópolis durante a temporada de verão 2015/2016. Estabelece as regras e critérios para inscrição no processo de credenciamento, que ocorrerá entre 2 a 11 de dezembro, e lista a documentação obrigatória para participação.
MS autoriza nos leitos para 22 Estados. Ribeirão Pires continua de fora da re...Luís Carlos Nunes
A portaria autoriza novos leitos de UTI exclusivos para pacientes com COVID-19 em hospitais de diversos estados, define o valor de R$ 61,44 milhões em recursos financeiros para custeio no primeiro trimestre de 2021, e especifica 354 novos leitos de UTI no estado da Bahia, 279 no Maranhão e 179 no Piauí.
Este documento anuncia um processo seletivo para contratação temporária de profissionais de saúde pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Serão oferecidas 66 vagas para técnicos de nível médio e superior, incluindo médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos em enfermagem. As inscrições poderão ser realizadas online entre 31 de agosto e 18 de setembro, e o processo seletivo será composto de provas e análise de currículo.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Assistente Técnico-
Administrativo do Ministério da Fazenda, com 1.026 vagas distribuídas entre as unidades da federação. O concurso
consistirá em duas provas objetivas, uma de conhecimentos básicos e outra de conhecimentos específicos. A taxa de
inscrição é de R$ 62,00, exceto para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
O documento descreve (1) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina devido à condução inadequada da pandemia, (2) o avanço alarmante dos casos e mortes por Covid-19 no estado, e (3) o colapso dos sistemas de saúde público e privado.
1. O documento anuncia um concurso público para os cargos de Agente de Polícia Substituto e Escrivão de Polícia Substituto na Polícia Civil do Estado de Goiás, com 280 e 220 vagas respectivamente.
2. As etapas do concurso incluem provas objetivas e discursivas, avaliação médica, avaliação física, exame psicotécnico, prova de digitação e investigação social.
3. Os candidatos devem ter nível superior e outros requisitos como Carteira Nacional de Habilitação para
O documento convoca agricultores familiares e empreendedores familiares rurais para participar de uma chamada pública visando adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ele especifica os requisitos de participação, documentos necessários, critérios de julgamento, condições de pagamento e entrega, além de estabelecer normas sobre sanções e eventuais fatos supervenientes.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Assistente TécnicoAdministrativo do Ministério da Fazenda, com 960 vagas de ampla concorrência e 66 vagas para pessoas com deficiência. O documento define os requisitos para participação, como ensino médio completo, taxa de inscrição de R$62 e prazo para inscrição de 3 a 16 de fevereiro de 2014. Também estabelece as etapas do concurso e os requisitos para investidura no cargo.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preencher 24 vagas de Auxiliar de Promotoria I no Ministério Público de São Paulo. O concurso será realizado pela Fundação VUNESP e consistirá em uma prova objetiva. O documento detalha os requisitos para o cargo, as atribuições, a remuneração e os benefícios.
Foi lançado nesta quarta-feira (16/09/15), um novo edital da Fundação de Cultura de Blumenau, destinado à projetos culturais. O valor da verba é bem interessante: R$ 950 mil. O dinheiro será repassado integralmente ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura pelo Poder Executivo.
1) O documento contém vários editais e resultados de processos seletivos e licitações de diferentes campi e institutos federais.
2) Inclui editais para contratação de professores substitutos, realização do Enem 2017, resultados de pregões e convênios para utilização dos resultados do Enem.
3) Também traz avisos de licitações para aquisição de materiais e equipamentos para manutenção de campi.
Este edital convoca produtores culturais de Pernambuco a apresentarem projetos culturais para receberem incentivo do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA). Serão selecionados projetos nas áreas de dança, circo, teatro, música, artes plásticas e outras, com um montante mínimo de R$22 milhões disponíveis. Os projetos devem ser protocolados entre 10 de fevereiro e 17 de março de 2014 e serão julgados por uma comissão deliberativa.
Proposición conjunta sobre la declaración institucional en el Día contra la L...UPyD Getafe
Proposición conjunta de los cuatro grupos municipales del Ayuntamiento de Getafe sobre la aprobación de una declaración institucional con motivo del Día Internacional contra la LGBTIFobia
El documento describe los componentes y características básicas de los discos duros. Un disco duro contiene uno o más platos giratorios sobre los que se graba información magnéticamente usando cabezales de lectura/escritura. Los discos duros se conectan a las computadoras a través de interfaces como IDE, SCSI, SATA o USB y son fabricados por compañías como Western Digital, Seagate y Samsung.
Relatório da iv conferência do meio ambienteedgregbezerra
Este relatório descreve um projeto realizado por alunos da 6a série da Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra em 17 de setembro de 2011 sobre conscientização e preservação da água. Os alunos leram textos sobre o uso da água, discutiram o tema em grupos e criaram um "Livro da Água". Na conferência, eles apresentaram seus livros e foram avaliados em sua participação e compromisso com o projeto. O objetivo era ensiná-los a valorizar a água e entender que sua preservação é
Este documento proporciona una guía para crear y administrar un blog usando Blogger Beta. Explica qué es un blog, su estructura básica incluyendo títulos, menús laterales, entradas y comentarios. También describe cómo crear una cuenta de Google, elegir un nombre y dirección URL para el blog, elegir una plantilla, escribir entradas con imágenes y enlaces, y configurar opciones como formato, publicación, comentarios, permisos y plantillas.
This document provides an overview of the Ruby programming language. Some key points:
- Ruby was created by Yukihiro Matsumoto and first released publicly in 2005.
- Everything in Ruby is an object, allowing for powerful iteration capabilities. Common iteration methods include each, upto, and times.
- Ruby uses case/when for conditional logic similar to switch statements in other languages. Regular expressions and ranges can be used in when clauses.
- Arrays are a fundamental data structure in Ruby. Common array methods demonstrated include at, <<, unshift, compact, and indexing with negative numbers. Multidimensional arrays are possible by nesting arrays.
O documento resume os resultados financeiros e operacionais da BRProperties no 2o trimestre de 2010, destacando que a empresa atingiu 60% da meta de aquisição proposta para o ano, totalizando R$872 milhões em aquisições. A receita bruta cresceu 39% em relação ao ano anterior e a empresa estima um crescimento ainda maior quando consideradas as aquisições de forma proforma. Adicionalmente, o documento fornece detalhes sobre as aquisições realizadas no trimestre, como os edifícios RB 115, DP Louveira 8 &
Un formador virtual debe:
1) Usar herramientas sincrónicas y asincrónicas para fomentar la colaboración, y mostrar creatividad en el diseño de actividades de aprendizaje usando técnicas didácticas activas.
2) Crear materiales de forma creativa y implementar estrategias de seguimiento y retroalimentación.
3) Ser un moderador dinámico que administre los procesos y responda de forma oportuna.
Problemas generados gracias a los conocimientos e innovacionessaramtz5amc
El documento discute los beneficios y problemas asociados con el conocimiento del calor. Explora cómo la terapia infrarroja puede ayudar con la artritis al calentar el cuerpo de forma positiva, pero también reconoce cómo el mal uso del calor, como las armas nucleares y el uso excesivo de calentadores, han generado problemas y daños graves debido a la ignorancia de su poder.
O documento descreve as diretrizes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC EM) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, definindo os requisitos e procedimentos de inscrição para orientadores, estudantes, escolas e projetos de pesquisa participantes.
Este documento presenta la estructura de la carrera de Técnico en Informática. Describe la carrera, su justificación y los módulos que la integran. También incluye el plan de estudios, los perfiles de ingreso y egreso, y la relación de los módulos con las normas de competencia y los sitios de inserción laboral.
Este é o Powerpoint do Grupo Sinal Amigo da Escola Secundária de Santo André, Barreiro , feito pelos alunos do 12ºano da turma F : Ana Maia, Filipe Catapirra , João Brito e Rita Pinto.
Neste Powerpoint estão os nossos objectivos e tema de trabalho para todo o ano lectivo 2010/2011.
El documento proporciona una descripción general de los sistemas operativos, las redes de telefonía celular y la tecnología inalámbrica. Explica cómo funcionan los sistemas operativos y clasifica los diferentes tipos. Luego describe las diferentes topologías de red, tipos de redes como WAN, MAN y LAN, y tecnologías inalámbricas como 2G, 3G y 4G. Finalmente, analiza los protocolos y estándares utilizados en las redes celulares.
A empresa de tecnologia anunciou um novo sistema operacional para computadores pessoais. O novo sistema é mais rápido e seguro que o anterior, com melhorias significativas no desempenho geral e na proteção contra ameaças cibernéticas. A nova versão estará disponível para download gratuito a partir do final do ano.
O documento apresenta a BR Properties S.A., maior companhia de investimentos em imóveis comerciais do Brasil. A BR Properties possui um portfólio diversificado de 62 imóveis, totalizando mais de 1 milhão de m2. A companhia tem experiência em aquisições, desenvolvimento e administração de imóveis comerciais de alta qualidade.
El documento habla sobre los videojuegos y sus efectos. Menciona que los videojuegos ya no solo entretienen, sino que también incitan a la violencia y el uso de armas. Además, pasar mucho tiempo frente a la pantalla puede afectar negativamente la vista de los niños. Propone que los niños sustituyan parte de ese tiempo jugando videojuegos con actividades más productivas como hacer tareas, deporte o pasar tiempo en familia. También brinda detalles sobre los orígenes de los primeros videojuegos comerciales como Pong y Computer
El documento describe el proceso metodológico para desarrollar competencias básicas en estudiantes de tecnología a través de actividades en el aula, laboratorio, proyectos extracurriculares y trabajo en grupo enfocados en el desarrollo de habilidades como resolución de problemas, pensamiento crítico, comunicación y comprensión del contexto social.
Este documento descreve os termos de uma seleção pública promovida pela Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro para apoiar projetos de produção de eventos culturais. Serão disponibilizados até R$ 1,2 milhão em recursos não reembolsáveis para projetos enquadrados em 4 módulos financeiros. O documento detalha os objetivos, critérios de participação, inscrição, triagem, seleção e habilitação dos projetos candidatos ao apoio financeiro.
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-finalcpmeco
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio Ibram de Roteiros Audiovisuais 2011, que selecionará e premiará roteiros para obras audiovisuais e mídias digitais com temática museológica. Serão premiados 18 roteiros audiovisuais e 20 produções de mídias digitais com valores entre R$5.000 e R$100.000. O prazo para inscrição é de 13 de outubro a 26 de novembro de 2011 através do sistema SalicWeb.
Este edital visa selecionar 10 projetos de arte visual realizados por mulheres em todo o Brasil, oferecendo prêmios de R$70.000 para cada projeto selecionado. O objetivo é promover a expressão artística feminina e ampliar o mercado de arte visual produzido por mulheres.
Este edital anuncia a quarta edição do Prêmio Mário Pedrosa, que premiará 3 trabalhos jornalísticos sobre o tema "Mulheres, Museus e Memórias". Serão concedidos prêmios de R$10 mil, R$7 mil e R$5 mil aos 3 melhores trabalhos selecionados por uma comissão. O prazo para inscrições é de 13 de outubro a 26 de novembro de 2011.
Este documento descreve o regulamento de um programa municipal de fomento ao trabalho continuado em artes cênicas na cidade de Porto Alegre. O programa selecionará projetos de grupos de teatro, dança e circo para receberem até R$100.000 em financiamento. O documento detalha o cronograma do processo de inscrição e seleção, requisitos de elegibilidade, composição da comissão julgadora e critérios de avaliação.
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicapontodecultura
1) A Articulação Juruaense de Mulheres está promovendo um concurso para selecionar profissionais para atuarem em um projeto de resgate da sabedoria popular e cultural através da cura por ervas.
2) O concurso selecionará oficineiros e auxiliares para atuarem em oficinas de fitoterapia, informática e auxílio às oficinas.
3) Os profissionais selecionados receberão uma contrapartida financeira de R$14,00 por hora para oficineiros e R$1.350 por m
Edital de seleção dos oficineiros ajm juridicapontodecultura
1) A Articulação Juruaense de Mulheres está credenciando profissionais para atuarem em oficinas culturais como parte do projeto "Resgate da Sabedoria Popular e Cultural dos Nossos Antepassados Através da Cura pelas Ervas".
2) Os profissionais interessados devem se inscrever entre 24 de agosto e 17 de setembro, e serão avaliados entre 20 de setembro e 7 de outubro.
3) Os selecionados serão contratados por até 150 dias para ministrarem oficinas de fitoter
Este edital selecionará e premiará 60 iniciativas de memória e museologia social no Brasil e no exterior, com o objetivo de reconhecer, incentivar e fomentar a continuidade e sustentabilidade do Programa Pontos de Memória. Serão distribuídos prêmios no valor total de R$2 milhões para 50 iniciativas no Brasil e 10 no exterior, a serem utilizados em atividades relacionadas à memória social dentro de 7 meses. O prazo de inscrição é de 22 de novembro de 2012 a 14 de fevereiro de 2013
O documento anuncia um edital de concurso para selecionar profissionais para atuarem em oficinas culturais como parte de um projeto de preservação da cultura popular. Ele descreve os objetivos do projeto, as áreas de atuação procuradas, o processo de inscrição e seleção, e os termos da contratação dos selecionados.
Este documento descreve o edital para apresentação de projetos culturais para a Lei de Incentivo à Cultura 01/2011 no Estado do Rio de Janeiro, definindo os requisitos para proponentes e projetos elegíveis, o processo de inscrição online, e as etapas de análise e aprovação dos projetos pela Comissão de Aprovação de Projetos.
1. O Consórcio Intermunicipal Culturando abre edital para selecionar 40 projetos culturais a serem desenvolvidos em 18 municípios de São Paulo.
2. Os projetos devem se enquadrar em uma das áreas culturais listadas e terão até R$7,2 milhões em recursos disponíveis.
3. Instituições culturais sem fins lucrativos atuantes há pelo menos 2 anos podem se inscrever entre 6 de novembro e 20 de dezembro de 2012.
O documento descreve as diretrizes de um edital para apoio a grupos e coletivos culturais no Estado da Bahia em 2016, incluindo prazos para envio de propostas, critérios de elegibilidade, instruções para preenchimento e envio da proposta, processo de análise e seleção.
Este edital da Fundação Cultural da Bahia selecionará propostas artísticas e culturais para receberem prêmios de até R$13.000. Serão selecionadas pelo menos 49 propostas de diversas áreas artísticas nos 7 macroterritórios do estado, com prioridade para propostas de regiões com menos acesso cultural.
Edital-de-intercâmbio-1 2013-versão-final-conjur-revisão-cgaa-consolidado-...Luiz Carlos Dumont
Este edital do Ministério da Cultura tem como objetivo promover a difusão cultural por meio do intercâmbio em diversas áreas culturais, concedendo recursos financeiros para a participação em eventos no Brasil e no exterior. O edital define as condições de elegibilidade, os eixos temáticos, o cronograma e o processo de inscrição online para artistas, técnicos, agentes culturais e estudiosos se candidatarem aos auxílios.
Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais financiados pelo PRÓ-CULTURA no Rio Grande do Sul, definindo regras sobre proponentes, projetos, análise, avaliação e aprovação.
AULA 2 | Funcionamento da Lei | Camila Alves | O funcionamento da Lei, suas formas de apoio, possibilidades de enquadramento e uso dentro do texto legal.
(decreto 54.275)
Edital prêmio ibram memória do esporte olímpico 2012Luiz Carlos Dumont
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio Ibram Memória do Esporte Olímpico, que visa premiar 12 iniciativas de preservação da memória do esporte olímpico com R$35.000 cada. Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos até 24 de fevereiro de 2013. As propostas serão avaliadas quanto à admissibilidade e os selecionados terão os recursos para divulgação e preservação de seus acervos entre julho de 2013 e j
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa FísicaEduardo Carneiro
Este documento estabelece as diretrizes para o Edital 2011 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura no Acre. O edital irá selecionar projetos culturais nas áreas de artes cênicas, audiovisual, artes visuais, patrimônio histórico e cultural, humanidades, música e artes integradas desenvolvidos por pessoas físicas e entidades representativas de classe. Serão disponibilizados R$1.000.000,00 em recursos para projetos com limite de R$15.000,00 para
Minuta de Edital da Lei de Incentivo à Cultura 2011 - Pessoa JurídicaEduardo Carneiro
Este documento descreve as diretrizes para o Edital 2011 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Acre. Ele especifica os requisitos para submissão de projetos culturais, incluindo prazos, áreas elegíveis, limites de financiamento e documentação necessária. O edital destina R$600.000 para projetos de produção, circulação, formação, memória e eventos culturais.
O documento convoca entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou queiram desenvolver ações de exibição de obras audiovisuais e formação de público a apresentarem propostas para parcerias no âmbito do Programa Mais Cultura. Serão selecionadas até 100 iniciativas que receberão equipamentos audiovisuais digitais, filmes da Programadora Brasil e capacitação para realizarem sessões semanais fixas e gratuitas, priorizando municípios e periferias indicados pelo programa.
Este edital tem o objetivo de cadastrar novos programas e projetos de extensão da Universidade Federal do Rio de Janeiro que não estejam cadastrados no sistema SIGProj. Os programas e projetos devem seguir as diretrizes de extensão universitária e atender aos requisitos de proposta, equipe, cronograma e avaliação definidos no edital. As propostas serão analisadas e julgadas pela Superintendência Acadêmica de Extensão da PR-5 com a ajuda de consultores ad hoc.
Este edital da UFRJ apoiará eventos estudantis em 2013 com até R$300.000 divididos em dois períodos. Propostas devem ser submetidas por estudantes e aprovadas por diretores, descrevendo o evento, cronograma e orçamento. Uma comissão analisará as propostas de acordo com critérios de edital e recursos disponíveis. Recursos serão repassados às unidades para gestão e prestação de contas dos eventos apoiados.
Este edital da Universidade Federal do Rio de Janeiro convoca a comunidade universitária a apresentar propostas de programas e projetos nas áreas da cultura e do esporte para receberem apoio financeiro. Serão disponibilizados R$1 milhão em recursos, incluindo bolsas para estudantes, com o objetivo de consolidar atividades de extensão e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas nessas áreas.
O evento "Welcome" apresentará palestras sobre intercâmbios acadêmicos na UFRJ e na Universidade de Augsburg na Alemanha, além de uma estudante de intercâmbio falar sobre sua experiência em Berlim. Pesquisadores do LATEC/UFRJ também darão boas-vindas aos estrangeiros e apresentarão projetos de pesquisa e parcerias internacionais. O evento ocorrerá no dia 19 de outubro, das 14h às 16h30, no Auditório da CPM na Escola de Comunicação do Campus da Praia
A Central de Produção Multimídia realizará um ciclo de oficinas de criação cinematográfica entre outubro e dezembro com quatro oficinas e a produção de três curtas-metragens sob a orientação do cineasta Allan Ribeiro.
O evento apresenta o filme "Santiago" de João Moreira Salles, seguido de uma palestra com o professor Luis Antonio Baptista sobre a ética do anônimo. O filme destaca a tensão da produção da diferença e os desafios de falar sobre o outro. O evento ocorrerá no dia 6 de outubro às 16 horas na Rua Lauro Müller em Botafogo.
O evento apresenta o filme "Santiago" de João Moreira Salles, seguido de uma palestra com o professor Luis Antonio Baptista sobre a ética do anônimo. O filme destaca a tensão da produção da diferença e os desafios de falar sobre o outro. O evento ocorrerá no dia 6 de outubro às 16 horas na Rua Lauro Müller em Botafogo.
Este documento descreve o edital do Prêmio Vivaleitura 2012, que tem como objetivo premiar projetos que promovam a leitura no Brasil. O prêmio é dividido em três categorias: bibliotecas, escolas e projetos da sociedade civil. Os projetos inscritos serão avaliados segundo critérios como resultados alcançados, adequação à faixa etária do público e potencial de replicação. Serão selecionados até 54 projetos finalistas, 18 em cada categoria.
Este projeto visa criar um banco de imagens estáticas e em movimento para auxiliar os alunos da Escola de Comunicação da UFRJ em suas produções audiovisuais. Os alunos serão treinados no uso de câmeras e gravarão imagens internas e externas à universidade para compor o banco, que poderá ser usado por outras unidades da UFRJ.
Cartaz palestra intercambio eco abril 2012 v2cpmeco
A mesa redonda discutiu intercâmbios acadêmicos e parcerias de pesquisa no exterior, com palestras sobre o projeto Passarela e experiências em pesquisas no exterior. O evento ocorreu no Auditório da CPM na Praia Vermelha em 27 de abril das 13h às 14h.
Este edital anuncia a XXXIV Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC-2012) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que ocorrerá de 1 a 5 de outubro. Ele define as regras para inscrição e apresentação de trabalhos na Jornada, incluindo prazos, critérios de avaliação e premiação.
A palestra discutirá a integração entre ensino, pesquisa e extensão e apresentará a proposta metodológica do Laboratório de Pesquisa em Tecnologias da Informação e da Comunicação da UFRJ (LATEC/UFRJ), ministrada por Cristina Haguenauer no auditório da Escola de Comunicação no Campus da Praia Vermelha em 30 de março das 13h às 15h.
Este documento descreve os objetivos, critérios e procedimentos de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Financiadora de Estudos e Projetos para apoiar financeiramente a realização de eventos científicos e tecnológicos no Brasil entre 2012-2014. Os proponentes devem submeter propostas online até a data limite, que serão avaliadas quanto à elegibilidade e mérito por comitês, e
Este edital divulga o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e o Programa de Bolsas em Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro para 2012-2013, definindo as regras para a solicitação, julgamento e concessão de bolsas.
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a apresentar propostas de programas e projetos nas áreas da cultura e do esporte visando a promoção da extensão universitária. Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$820.000,00 para financiamento de propostas e bolsas de extensão. As propostas devem estar alinhadas com os objetivos de fortalecimento das atividades de extensão, apoio a programas e projetos nessas áreas, e contribuição para a formação dos estudantes.
Este edital convoca a comunidade universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão de 2012, oferecendo 870 bolsas de R$360 por mês para apoiar programas e projetos de extensão nas áreas de ensino, pesquisa e interação com a sociedade. Os objetivos são promover a interação entre a universidade e a sociedade, contribuir para a formação profissional de estudantes e fortalecer as atividades de extensão na UFRJ.
1. O documento descreve as diretrizes do Programa de Extensão Universitária PROEXT 2013-MEC/SESu, que tem como objetivo apoiar programas e projetos de extensão universitária visando a inclusão social.
2. São elegíveis projetos de universidades públicas federais, estaduais e municipais e institutos federais, desde que atendam às políticas públicas e envolvam estudantes de graduação.
3. As propostas devem descrever programas ou projetos de extensão que atendam às diretrizes acadê
1. MINISTÉRIO DA CULTURA
PROCESSO SELETIVO DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA
A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria
de Fomento e Incentivo à Cultura, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao
disposto no art. 1º incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX nos termos da Lei 8.313/1991, torna
público o Processo Seletivo de Apoio a projetos do Fundo Nacional da Cultura ao
Orçamento-Geral da União de 2012. Destina-se a entes federados municipais e
estaduais e a instituições privadas de natureza cultural sem fins lucrativos, nas
condições e exigências estabelecidas neste Edital, em conformidade com o disposto na
Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria
Interministerial nº 507/2011-MP/MF/CGU, na Portaria 29/2009, na Portaria n º 130/2011
e do art. 20º, inciso XIII da Lei nº 12.465/2011 – LDO/2012, na Lei nº 4.320/1964, na Lei
nº 8.666/1993 e eventuais modificações legais, e na Lei 9.504/1997.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste chamamento público a seleção de projetos culturais com
vistas a celebração de convênio ou termo de cooperação com o Ministério da Cultura
que guardem consonância com as diretrizes e com os critérios constantes do Plano de
Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura, constante da Portaria nº130/2011,
publicada em 22 de dezembro de 2011, na seção 1 do Diário Oficial da União, desde
que não previstos em objetos de outros editais em vigência no Ministério da Cultura -
MinC e suas Instituições Vinculadas.
1.2 O presente processo seletivo tem como objetivo fomentar e incentivar ações da
cultura brasileira que atendam aos art. 4º Lei 8.313/1991 e 2º do Decreto 5.761/2006.
1.3 O resultado esperado desta seleção pública é apoiar projetos relevantes que estejam
em consonância com as diretrizes e critérios do Fundo Nacional da Cultura e que não
são regularmente contemplados em outras ações do Ministério da Cultura.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / PÚBLICO ALVO
2.1 Podem participar deste edital pessoas jurídicas de direito público da Administra-
ção Direta (Municípios, Governos Estaduais e Distrito Federal), pessoas jurídicas de di-
reito público de natureza cultural da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e
Universidades) e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza
cultural, com pelo menos 3 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto da par-
ceria.
2.2 Os proponentes cujo apoio ocorrerá mediante celebração de convênio devem
estar cadastrados no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br), conforme
estabelecido no Decreto 7.641/2011 e no art. 22 da Portaria Interministerial nº 507/2011.
1
2. 2.3 Os proponentes cujo apoio dar-se-á mediante termo de cooperação devem
cumprir os requisitos estipulados pela Portaria MinC nº 110/2011.
2.4 Os proponentes devem atentar-se às exigências estabelecidas ao disposto na Lei
nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria
Interministerial nº 507/2011-MP/MF/CGU, do art. 20º, inciso XIII da Lei nº 12.465/2011 –
LDO/2012, art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/1964 e a Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais
modificações.
2.5 Apenas serão aceitos projetos com execução a iniciar entre dezembro de 2012 e
dezembro de 2013.
2.6 Os projetos inscritos neste edital devem estar em consonância com a Lei de
Acessibilidade (Lei no 10.098/00) e prever medidas que facilitem a fruição do produto
cultural por parte de pessoas com deficiência, sob pena de desclassificação.
2.7 Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) projeto por categoria neste
Edital, sob pena de desclassificação de ambos os requerimentos.
2.8 Todas as propostas inscritas deverão apresentar contrapartida de, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, em observância
ao art. 12 do Decreto nº 5.761/2006, sob pena de desclassificação.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento dos projetos de que trata este
edital serão advindos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, nas seguintes ações: 20QK -
Instalação e Modernização de Equipamentos e Espaços Culturais, 4796 - Fomento e
Promoção a Projetos em Arte e Cultura, 4795 - Estímulo e Fomento ao Desenvolvimento
e Inovação de Atividades Audiovisuais, 20K9 - Fortalecimento de Espaços e Pontos de
Cultura e Desenvolvimento e Estímulo a Redes e Circuitos Culturais e 20IJ -
Preservação do Patrimônio Cultural.
3.2 Os valores destinados a este certame serão de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e
quinhentos mil reais), sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira do Ministério da Cultura, caracterizando a seleção como expectativa de direito
do candidato.
3.3 A distribuição dos recursos financeiros está condicionada ao estabelecido no item
6 deste edital.
3.4 Os recursos repassados deverão ser integralmente utilizados na realização dos
projetos selecionados.
3.5 Não há previsão de custos administrativos para a execução do processo seletivo
deste edital, em conformidade com o art. 6º do anexo da Portaria MinC n. 29/2009.
2
3. 3.6 Os recursos, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, somente serão
aplicados em projetos culturais que cumprirem todos os requisitos legais, com pareceres
dos órgãos técnicos e jurídicos competentes.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 A validade desta seleção pública será de 2 anos, contados a partir da data de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sistema SALICWEB,
disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.gov.br.
5.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a uma das seguintes categorias, sob
pena de desclassificação:
5.2.1 Categoria 1: Projetos que fomentem ou desenvolvam atividades voltadas para o
processo de criação, formação, promoção, difusão, produção, divulgação e circulação,
fruição de bens, serviços e expressões artísticas e culturais brasileiras.
5.2.2 Categoria 2: Projetos que fortaleçam espaços, redes e circuitos culturais, conside-
rando os seguintes eixos: a) Cultura e Diversidade; b) Cultura e Cidadania; c) Comunica-
ção e Cidadania; d) Gestão de Redes; e) Redes Criativas e Colaborativas; e f) Redes de
Cooperação e Sistemas Locais de Inovação.
5.2.3 Categoria 3: Projetos que visam implantar, ampliar, modernizar e recuperar espa-
ços culturais de acesso público, por meio de construção, reforma, aquisição de equipa-
mentos e material permanente.
5.2.4 Categoria 4: Projetos que visam preservar, identificar, proteger, valorizar e promo-
ver o patrimônio cultural brasileiro, fortalecendo identidades e criando condições para
sua sustentabilidade.
5.2.5 Categoria 5: Projetos voltados ao fomento de atividades, difusão de conteúdos e
estímulo à inovação audiovisual.
5.3 A candidatura só será efetivada após o envio da proposta por meio eletrônico
(SALICWEB), com emissão pelo referido sistema do protocolo da inscrição, não estando
caracterizada a habilitação do participante que é fase posterior.
5.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. Quaisquer ônus, incluídas as despe-
sas com cópias, correio e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade
do proponente.
5.5 O período para o envio das inscrições será de 10 de agosto a 24 de setembro de
2012.
3
4. 5.6 Até às 23h59 do prazo estipulado no subitem 5.5, no horário de Brasília, o
cadastro da candidatura deverá ser efetivado no sítio eletrônico
http://www.cultura.gov.br.
5.7 O presente edital refere-se à seleção de propostas cujo início de vigência deverá
ocorrer entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013, observando os prazos de análise
e formalização de instrumento de convênio ou termo de cooperação deste Ministério,
para propostas que tenham cumprido todas as etapas necessárias previstas na
legislação vigente.
5.8 Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio dos
arquivos eletrônicos e demais documentos.
5.9 O Ministério da Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de
ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas
decorrentes do equipamento do candidato.
5.10 As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser
alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizados os procedimentos para
inscrição.
5.11 Informações e orientações poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento ao
Proponente por meio do número telefônico: (61) 2024-2082, bem como por meio do
canal “Fale com a Cultura” disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.gov.br.
5.12 Qualquer dúvida de ordem técnico/operacional do sistema do Portal SICONV
deverá ser dirimida por meio dos contatos do Ministério do Planejamento, gestor do
referido Portal através dos e-mails convênios@planejamento.gov.br e convênios-
normas@planejamento.gov.br e pelo fone 0800 978 2340.
5.13 A vigência do projeto não poderá ultrapassar o exercício financeiro 2014.
5.14 A proposta poderá possuir parte do projeto complementada com recursos
advindos de leis de incentivo fiscal e outros programas ou apoios federais, estaduais e
municipais, desde que a complementação não seja utilizada para custear as mesmas
atividades a serem apoiadas com os recursos deste certame.
5.15 Caso a proposta esteja enquadrada no subitem 5.14, o proponente deverá
informar e encaminhar anexos comprobatórios, no ato da inscrição, indicando qual será
o outro mecanismo de apoio, bem como quais serão as atividades que serão custeadas
com recursos distintos daqueles provenientes deste certame.
6. DO VALOR DO APOIO E CATEGORIAS
6.1 Os recursos financeiros serão distribuídos de acordo com as seguintes categorias:
4
5. Categoria Descrição Valor total dis- Valor mínimo Valor máximo
ponível de repasse de repasse
Projetos que fomentem ou desenvolvam ativi-
dades voltadas para o processo de criação,
Categoria 1 formação, promoção, difusão, produção, di-
vulgação e circulação, fruição de bens, servi- R$ 4 milhões R$ 100 mil R$ 500 mil
ços e expressões artísticas e culturais brasi-
leiras.
Projetos que fortaleçam espaços, redes e cir-
cuitos culturais, considerando os seguintes ei-
xos: a) Cultura e Diversidade; b) Cultura e Ci-
Categoria 2 dadania; c) Comunicação e Cidadania; d)
R$ 100 mil
Gestão de Redes; e) Redes Criativas e Cola-R$ 2 milhões R$ 250 mil
borativas; e f) Redes de Cooperação e Siste-
mas Locais de Inovação.
Projetos que visam implantar, ampliar, moder-
nizar e recuperar espaços culturais de acesso
Categoria 3 público, por meio de construção, reforma, R$ 3 milhões R$ 250 mil R$ 500 mil
aquisição de equipamentos e material perma-
nente.
Projetos que visam preservar, identificar, pro-
teger, valorizar e promover o patrimônio cultu-
Categoria 4 ral brasileiro, fortalecendo identidades e crian- R$ 500 mil R$ 100 mil R$ 250 mil
do condições para sua sustentabilidade.
Projetos voltados ao fomento de atividades,
Categoria 5 difusão de conteúdos e estímulo à inovação
R$ 100 mil
audiovisual. R$ 1 milhão R$ 250 mil
6.2 O apoio financeiro do MinC refere-se ao valor de repasse, não ao valor total do
projeto.
6.3 O Comitê Avaliador poderá alterar os valores contidos nas planilhas
orçamentárias dos projetos.
6.4 Apenas a categoria 3 poderá contemplar projetos que visem a execução de obras
e serviços de engenharia.
6.5 O valor de repasse de recursos referente às categorias 1, 2, 4 e 5 são destinados
exclusivamente para despesas de custeio.
6.6 O valor de repasse de recursos referente à categoria 3 é destinado
exclusivamente a despesas de capital.
6.7 Entidades privadas não poderão pleitear recursos para projetos enquadrados na
categoria 3.
6.8 Para efeito deste edital, são consideradas despesas de custeio aquelas que não
contribuem diretamente para formação ou aquisição de um bem permanente, a saber:
gastos com pessoal, material de consumo, contratação de serviços de terceiros,
passagens, transporte, hospedagens, oficinas, festivais, etc.
5
6. 6.9 Para efeito deste edital, entende-se por despesas de capital: despesas que
contribuem diretamente para formação ou aquisição de bem de capital, por exemplo:
aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, construção, reforma, etc.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1 A proposta deverá assegurar contrapartida de, no mínimo, 20%
(vinte por cento) do valor total do projeto, em observância ao art. 12 do
Decreto nº 5.761/2006, sob pena de desclassificação.
7.2 No caso de Entes Federados, a oferta de contrapartida deverá ocorrer sob forma
de recursos financeiros, relacionada à execução do projeto, contendo a indicação do
montante correspondente em conformidade com os valores de mercado.
7.3 Os Entes Federados deverão comprovar, no ato da inscrição, a existência de
previsão orçamentária legal que assegure o cumprimento da contrapartida proposta.
7.4 As instituições privadas sem fins lucrativos de natureza cultural poderão apresen-
tar contrapartida sob forma de recursos financeiros ou em bens e serviços, desde que
esta seja economicamente mensurável e que a sua utilização esteja relacionada à exe-
cução do projeto, contendo a indicação do montante correspondente em conformidade
com os valores praticados no mercado.
7.5 As instituições que optarem por contrapartida em bens e serviços deverão
apresentar informações relativas à forma de aferição correspondente.
8. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Compete à SEFIC proceder ao exame de habilitação das inscrições
apresentadas, a ser realizado por servidores do Ministério da Cultura.
8.2 Para a habilitação da proposta será necessário o preenchimento, o envio do
formulário de inscrição e do ANEXO I deste edital, devidamente preenchido, por meio do
sistema SALICWEB, bem como a adequação da candidatura às regras e condições
estabelecidas neste edital.
8.2.1 A fase de habilitação corresponde a verificação da adequação do projeto às regras e
condições estabelecidas neste edital, a saber:
I. Cadastro da instituição proponente no Portal SICONV;
II. Preenchimento do formulário de inscrição (SALICWEB);
III. Envio do ANEXO I no formulário de inscrição, devidamente preenchido;
8.3 Serão inabilitadas as inscrições que não cumprirem qualquer um dos requisitos
exigidos nos subitens 8.2 e 8.2.1.
8.4 Em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições será divulgado o
resultado preliminar da fase de habilitação, contendo o nome do projeto e do
6
7. proponente, o município e a Unidade Federativa do proponente, e a razão do
indeferimento, se for o caso, bem como o formulário próprio para recurso (ANEXO II).
8.5 A divulgação dar-se-á por meio de publicação no sítio eletrônico do Ministério da
Cultura (www.cultura.gov.br).
8.6 Caberá pedido de reconsideração da inabilitação, a ser enviado no prazo de 2
(dois) dias úteis, por meio de formulário próprio (ANEXO II), a contar do dia subsequente
da data de divulgação do resultado, para o seguinte endereço de correio eletrônico:
editalfnc@cultura.gov.br
8.7 O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do endereço de
correio eletrônico cadastrado na candidatura, não sendo aceito pedido apresentado por
e-mail distinto.
8.8 Os pedidos de reconsideração encaminhados em desacordo com o estabelecido
nos subitens 8.6 e 8.7 serão desconsiderados.
8.9 Os recursos interpostos nesta fase serão analisados pela SEFIC, cabendo ao
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura a decisão conclusiva.
8.10 O resultado final da fase de habilitação será divulgado por meio de publicação no
sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
9. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1 Os projetos habilitados serão analisados e avaliados por Comitê Avaliador, constituído de
representantes de diversas unidades do MinC.
9.2 Caberá ao Comitê Avaliador, além de realizar ajustes nas planilhas orçamentárias dos
projetos, se for o caso, emitir parecer técnico quanto ao mérito do projeto, atribuindo pontuação de
acordo com os seguintes critérios:
Critério Pontuação
A) Relevância: importância do projeto para o público a que se 0a3
destina.
B) Desdobramento: capacidade de o projeto gerar outras ações a 0a3
partir de seus resultados.
C) Impacto territorial: efeitos do projeto no território onde ocorre sob 0a3
o ponto de vista cultural, ambiental, social e econômico.
D) Transversalidade: capacidade de o projeto abranger diferentes 0a3
linguagens, setores, áreas ou segmentos culturais.
E) Acesso: previsão de medidas que visam ampliar o acesso à
fruição de bens e serviços culturais. 0a3
7
8. F) Estímulo à criação: capacidade de o projeto facilitar aos
criadores o acesso às condições e aos meios de criação e de 0a3
produção cultural.
G) Promoção do conhecimento: produção e difusão de informação e
conhecimento no campo da Cultura. 0a3
H) Gestão: contribuição do projeto para o aprimoramento da gestão 0a3
cultural, pública ou privada.
TOTAL 24
9.3 Além da pontuação obtida na análise dos critérios identificados no subitem 9.2, as
propostas receberão bonificação de acordo com as seguintes condições:
9.3.1 No intuito de estimular a difusão cultural, serão bonificados projetos com
execução a ocorrer em distintos municípios, conforme a seguinte determinação:
Abrangência do projeto Bonificação
Estadual (execução em mais de um município no mesmo estado) 1
Regional (execução em mais de um estado na mesma região) 1
Nacional (execução em mais de um estado em regiões distintas) 1,5
Internacional (execução no Brasil e no exterior) 1,5
9.3.2 A fim de minimizar desigualdades e promover a descentralização das ações
culturais em território nacional, as propostas receberão bonificação em sua pontuação,
de acordo com o município de origem, ou de destino, da execução do projeto, com base
no Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, conforme estabelecido a seguir:
Índice de Desenvolvimento Humano - IDH Bonificação
Baixo (municípios com IDH até 0,55) 2
Médio (municípios com IDH entre 0,56 e 0,70) 1,5
Alto (municípios com IDH entre 0,71 e 0,8) 1
Muito alto (municípios com IDH a partir de 0,5
0,81)
9.3.3 No intuito de fortalecer, promover e difundir ações culturais no interior do país,
receberão bonificação adicional de 1,5 (um e meio) ponto propostas não originárias das
capitais estaduais e do Distrito Federal, ou cujas ações ocorram fora das referidas
localidades.
9.3.4 Em consonância com as políticas públicas de cultura, serão bonificadas com 2
(dois) pontos propostas advindas de entes federados (Estados e Municípios) com
respectivos sistemas de cultura implementados.
9.3.4.1 No caso previsto no subitem 9.3.4, o proponente deverá anexar, em sua
inscrição eletrônica, a publicação da Lei de instituição do Sistema Estadual ou Municipal
de Cultura.
8
9. 9.3.5 Em consonância com as políticas públicas de cultura, serão bonificadas com 1
(um) ponto as propostas advindas de entes federados (Estados e Municípios) que
estejam em processo de constituição dos seus respectivos sistemas de cultura.
9.3.5.1 No caso previsto no subitem 9.3.5, o proponente deverá anexar, em sua
inscrição eletrônica, a publicação do extrato do acordo de Cooperação Federativa do
Sistema Nacional de Cultura.
9.4 A pontuação final mínima exigida para classificação será de 14 pontos, sendo
arquivadas as candidaturas com nota final inferior a este total.
9.5 O atendimento será realizado em ordem decrescente de pontuação para cada
categoria.
9.6 Caso não haja recursos suficientes para atendimento a todas propostas
selecionadas de determinada categoria, aquelas com pontuação inferior ficarão em lista
de espera.
9.7 Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e
documentais incidentes, serão convocados os requerimentos alocados em lista de
espera da mesma categoria, respeitados os critérios de desempate estabelecidos.
9.8 Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se a iniciativa que
obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, nessa
ordem.
9.8.1 Persistindo o empate, terá prioridade o projeto que receber a maior bonificação,
somados os pontos a que se referem os subitens 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3 e 9.3.4.
9.9 Haverá divulgação do resultado preliminar da fase de seleção por meio de
publicação no sítio eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br), contendo o
nome do projeto e do proponente, o município e a Unidade Federativa do proponente, a
pontuação obtida, o valor do repasse, e a razão do indeferimento, se for o caso, bem
como o formulário próprio para recurso (ANEXO II).
9.10 A divulgação dar-se-á por meio de publicação no sítio eletrônico do Ministério da
Cultura (www.cultura.gov.br), em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das
inscrições.
9.11 Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar da fase de seleção, a ser
enviado no prazo de 2 (dois) dias úteis, por meio de formulário próprio (ANEXO II), a
contar do dia subsequente da data de divulgação do resultado, para o seguinte endereço
de correio eletrônico: editalfnc@cultura.gov.br.
9.12 O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do endereço de
correio eletrônico cadastrado na candidatura, não sendo aceito pedido apresentado por
e-mail distinto.
9.13 Os pedidos de reconsideração encaminhados em desacordo com o estabelecido
nos subitens 9.11 e 9.12 serão desconsiderados.
9
10. 9.14 Os recursos interpostos nesta fase serão analisados pela Comissão do Fundo
Nacional da Cultura - CFNC, cabendo ao Secretário Executivo a decisão conclusiva.
9.15 Os projetos selecionados serão submetidos à Comissão do Fundo Nacional da
Cultura - CFNC, para aprovação.
9.16 Caberá à CFNC indicar qual Secretaria ou Instituição Vinculada gerenciará cada
projeto aprovado, cabendo a decisão à Ministra de Estado da Cultura.
9.17 O resultado final da fase de seleção será divulgado por meio de publicação no sítio
eletrônico do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e no Diário Oficial da União.
9.18 Os candidatos selecionados serão convocados pelas unidades responsáveis pelo
gerenciamento do projeto, conforme estabelecido no subitem 9.16, por meio de ofício e
por mensagem de correio eletrônico.
9.19 A relação dos projetos selecionados estará disponível no sítio eletrônico:
http://www.cultura.gov.br.
9.20 Caberá a unidade determinada pela CFNC, conforme previsto no subitem 9.16,
abrir programa no SICONV (https://www.convenios.gov.br/portal) para a inclusão de
cada projeto no referido sistema, bem como instruir processos referentes à celebração
dos Convênios ou Termos de Cooperação, em observância à Portaria Interministerial
CGU/MF/MP nº 507/2011 e Portaria MinC nº 110/2011.
9.21 Os candidatos selecionados terão 5 (cinco) dias úteis contados da data de
publicação do resultado final da fase de seleção, para realizar o cadastro do plano de
trabalho do projeto no SICONV, observado o art. 19 da Portaria Interministerial
CGU/MF/MP nº 507/2011, ou enviar formulário de Suporte Documental de
Descentralização de Crédito Externa, constante da Portaria MinC nº 110/2011 para a
celebração do Termo de Cooperação, sob pena de ser desclassificado, observado o
subitem 9.7.
9.22 No caso de projetos arquitetônicos, a documentação deverá ser enviada para o
seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º Andar, CEP 70 068 900,
sendo postada ou protocolada em até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do
resultado final da fase de seleção, sob pena de ser desconsiderada.
9.23 A seleção não constitui direito à celebração de convênio ou termo de cooperação, sendo
mera expectativa de direito.
9.24 Informações e orientações poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento ao
Proponente, por meio do número telefônico: (61) 2024-2082 bem como por meio do
canal “Fale com a Cultura” disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.gov.br.
9.25 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da CFNC,
cabendo ao Presidente a decisão conclusiva.
9.26 Os projetos alocados em lista de espera comporão cadastro de reserva e poderão
ser apoiados pelo Ministério da Cultura, desde que haja disponibilidade orçamentária,
podendo haver alteração da data prevista para o início da execução do projeto.
10
11. 10. DO COMITÊ AVALIADOR
10.1. O Comitê Avaliador deste edital será constituído por representantes designados
por unidades do Ministério da Cultura e nomeados pelo Secretário de Fomento e
Incentivo à Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
10.2. O Comitê Avaliador será composto por:
a) Representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC, que a
presidirá;
b) Representante da Secretaria Executiva - SE;
c) Representante da Secretaria de Articulação Institucional - SAI;
d) Representante da Secretaria de Políticas Culturais - SPC;
e) Representante da Secretaria da Economia Criativa - SEC;
f) Representante da Secretaria do Audiovisual - SAV;
g) Representante da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC;
h) Representante da Fundação Nacional de Artes - Funarte;
i) Representante da Fundação Cultural Palmares - FCP;
j) Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
k) Representante do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
l) Representante da Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
m) Representante da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB.
10.3 Os membros do comitê avaliador e respectivos suplentes ficam impedidos de
avaliar propostas nas quais:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do requerimento, ou tenham
participado da instituição/grupo proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações
tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu
respectivo cônjuge ou companheiro.
10.4 O representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, ou seu suplente,
presidirá o Comitê Avaliador e terá a prerrogativa do voto de qualidade.
10.5. A reunião do Comitê Avaliador será registrada em ata, será assinada por todos os
participantes presentes e encaminhada à CFNC.
10.6 A SEFIC divulgará por intermédio do endereço eletrônico http://www.cultura.gov.br
o calendário de reuniões do Comitê Avaliador.
11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DOS CONVÊNIOS
11.1 Para celebração e assinatura do convênio é imprescindível a observância aos
artigos 42 a 45 da Portaria Interministerial nº 507/2011, bem como dos seguintes itens:
11
12. 11.1.1 Parecer Técnico Favorável ou no caso de parecer com condicionante, o devido
atendimento das condicionantes elencadas.
11.1.2 Parecer Jurídico Favorável ou no caso de parecer com recomendações, o devido
atendimento das recomendações elencadas.
11.1.3 Disponibilidade orçamentária e financeira.
11.1.4 Cumprimento de todas as etapas deste edital.
11.1.5 Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à proposta de
convênio.
11.1.6 Plano de Trabalho e Termo de Referência aprovados pelo responsável
concedente.
11.1.7 Inexistência de pendências referentes à instituição no âmbito deste Ministério
(SALIC) e com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, com relação a
tributos ou inadimplência nas prestações de contas de outros convênios.
11.1.8 Apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação de contas rejeitada
e pendência de aprovação de no máximo duas prestações.
11.1.9 Compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, por meio da
internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao extrato do convênio ou outro
instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da
aplicação dos recursos.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedada a inscrição de propostas que se enquadrem em outro edital em vigência
no MinC e suas entidades vinculadas.
12.1.1 A relação dos editais em vigência que trata o subitem 12.1 constam da cartilha de
orientação deste edital, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br).
12.2 É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja
inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de
engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da
transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
12.3 Não poderão ser custeadas despesas de capital em projetos apresentados por
entidades privadas.
12.4 O convênio ou o termo de cooperação deverá ser executado em estrita observância
às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive às da Portaria Interministerial
nº 507/2011, sendo vedado:
12
13. I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - alterar o objeto do convênio ou do termo de cooperação, exceto no caso de
ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem
prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de
preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o
fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos
aplicados no mercado;
VIII - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
12.5 A execução do projeto deverá obedecer ao cronograma físico de metas e etapas
e o cronograma de desembolso, ressaltando que a execução só será iniciada a partir da
liberação do recurso da primeira ou única parcela.
12.6 Não receberão recursos os proponentes classificados que apresentarem débito
com a Fazenda Pública Federal, Estadual, INSS, FGTS e PIS/PASEP, ou que forem
declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública. No caso de Entes
Federados, a vedação de que trata este subitem refere-se exclusivamente a débito com
o INSS.
12.7 É vedada a inscrição de pessoas jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes
servidor público vinculado ao órgão ou instituição concedente, ou respectivo cônjuge,
companheiro, parentesco consanguíneo em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o
3º grau.
12.8 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado
do requerimento.
12.9 Não serão aceitas propostas sem indicação de medidas para facilitar o acesso
cultural a deficientes físicos, conforme disposto no subitem 2.6.
13
14. 12.10 É vedada a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos
que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto
quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
12.11 É vedada a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos
que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à
matéria objeto do convênio.
12.12 É vedada a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos
que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma
das seguintes condutas:
I. omissão no dever de prestar contas;
II. descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos
de repasse ou termos de parceria;
III. desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV. ocorrência de dano ao Erário; ou
V. prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria.
12.13 É vedada a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos
que faltem com a comprovação da regularidade do mandato de sua diretoria, além da
comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio da declaração de
funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive no CNPJ, emitida no exercício
de 2012 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da lei.
12.14 É vedada a transferência de recursos a entidades privadas, destinados à
realização de eventos. Tal vedação não se aplica às destinações para realização de
eventos culturais tradicionais de caráter público realizados há, no mínimo, cinco anos
ininterruptamente.
12.15 A instituição privada sem fins lucrativos inscrita e selecionada deverá ser a
executora do projeto, sendo vedada a execução integral do projeto por terceiros.
13. DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
13.1 O acompanhamento, a avaliação da execução e a prestação de contas do termo
de cooperação ou do convênio firmado devem guardar observância aos capítulos V e VI
Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 ou a Portaria MinC nº 110/2011.
13.2 Caberá a unidade gerenciadora do projeto, designada pela CFNC, o acompanha-
mento, a avaliação da execução e a aprovação da prestação de contas do convênio ou
do termo de cooperação.
13.3 Os proponentes beneficiários comprometem-se a cumprir o projeto na forma em
que foi aprovado, salvo alterações com anuência do órgão gestor desta seleção pública.
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15. 13.4 O proponente responsável pelo projeto conveniado deverá notificar o conselho
municipal, estadual ou distrital de cultura, caso exista, a respeito do objeto do convênio.
13.5 O proponente deverá observar, caso se aplique, a regulamentação constante da
Lei 9.610/1998, referente a Direitos Autorais.
13.6 As obrigações, deveres e direitos do proponente, o prazo para entrega do
produto, se for o caso, os procedimentos para alteração parcial do projeto aprovado e as
informações e documentos que deverão constar da prestação de contas constam
regulamentados na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/201.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, em relação às quais o interessado não poderá alegar
desconhecimento.
14.2 O apoio ao projeto selecionado está condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira do FNC, caracterizando a seleção como expectativa de direito
do candidato.
14.3 A concessão do apoio financeiro não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho com o Ministério da Cultura.
14.4 Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do
cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento
da produção cultural brasileira.
14.5 A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou a inobservância de
qualquer vedação deste edital ensejará a desclassificação do candidato, podendo
ocorrer em qualquer momento do certame.
14.6 O pedido de inscrição encaminhado em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas no presente edital será desclassificado.
14.7 O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
14.8 Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados, cabendo à
unidade gestora deste edital seu arquivamento ou destruição.
14.9 Quando houver peças promocionais da atividade produzida pelo beneficiado, é
obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura, conforme Manual de
Identidade Visual, disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.gov.br, em
observância à Portaria nº 34/2011.
14.10 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
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16. 14.11 Candidatura apresentada com ausência de informações, de modo a prejudicar a
análise, será desclassificada, seja na fase de habilitação, seja na fase de seleção.
14.12 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
14.13 Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em dia normal de
expediente no Ministério da Cultura, sendo prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente, caso vençam em fins de semana, feriados nacionais ou pontos
facultativos.
14.14 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e de
eventuais documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
14.15 O Ministério da Cultura não se responsabilizará pelo extravio de documentação
decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas de transporte e
entrega.
14.16 O Ministério da Cultura, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no
regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário Oficial da União
e divulgação no portal http://www.cultura.gov.br e, caso o ajuste venha a afetar, de
qualquer modo, a formulação das propostas, será reaberto o prazo das inscrições.
14.17 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do edital, que não possam ser
resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde já, o foro da Justiça Federal
competente, por força do artigo 109 da Constituição Federal.
14.18 Informações e orientações poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento ao
Proponente da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, por meio do número
telefônico: (61) 2024-2082, bem como por meio do canal “Fale com a Cultura” disponível
no sítio eletrônico http://www.cultura.gov.br.
14.19 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da Comissão do
Fundo Nacional da Cultura - CFNC, cabendo ao Secretário Executivo a decisão
terminativa.
14.20 A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura publicará no Diário Oficial da União
as portarias de que trata este edital.
14.21 É responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação de todas as fases
deste certame.
HENILTON PARENTE MENEZES
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Ministra de Estado da Cultura
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