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Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 37ISSN 1677-7069
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2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência
(PPD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
CLASSE C(1)
Código do
Cargo
Cargo Carga Horária
Semanal
Vagas Ampla Concor-
rência
Vagas PPD Remuneração Inicial Bruta Taxa de Inscrição Período de realização da
prova
201 ASSISTENTE DE ALUNOS 40 H 19 02 R$ 1.547,23 R$ 40,00 TARDE
202 AUXILIAR DE BIBLIOTE-
CA
40 H 04 - R$ 1.547,23 R$ 40,00 TARDE
203 AUXILIAR EM ADMINIS-
TRAÇÃO
40 H 02 - R$ 1.547,23 R$ 40,00 TARDE
CLASSE D(1)
301 ASSISTENTE EM ADMI-
NISTRAÇÃO
40 H 05 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 MANHÃ
302 TÉCNICO DE LABORATÓ-
RIO
40 H 15 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE
303 TÉCNICO DE TECNOLO-
GIA DA INFORMAÇÃO
40 H 09 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE
304 TÉCNICO EM ARQUIVO 40 H 02 - R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE
305 TÉCNICO EM ENFERMA-
GEM
40 H 07 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE
306 TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
40 H 02 - R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE
CLASSE E(1)
401 ADMINISTRADOR 40 H 04 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
402 ANALISTA DE TECNOLO-
GIA DA INFORMAÇÃO
40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 MANHÃ
403 ARQUITETO E URBANIS-
TA
40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
404 ASSISTENTE SOCIAL 40 H 03 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
405 AUDITOR 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
406 BIBLIOTECÁRIO 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
407 CONTADOR 40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
408 ENFERMEIRO DO TRABA-
LHO
40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
409 ENGENHEIRO DE SEGU-
RANÇA DO TRABALHO
40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
410 ENGENHEIRO/ÁREA - CI-
VIL
40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
411 JORNALISTA 40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
412 MÉDICO - ÁREA / CLÍNICA
MÉDICA
20 H 03 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
413 NUTRICIONISTA 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
414 PEDAGOGO 40 H 13 01 R$ 3.138,70 R$ 55,00 MANHÃ
415 PROGRAMADOR VISUAL 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
416 PSICÓLOGO 40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
417 TÉCNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS
40 H 04 01 R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE
5.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de
Inscrição, portador de deficiência ou não, que necessitar de aten-
dimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do
pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Re-
querimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos es-
peciais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada,
deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em
envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem
8.3 deste Edital.
5.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção
da Taxa de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e
exoneração do cargo.
5.6 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do Ca-
dÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
5.7 não será concedida isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos
no subitem 5.3 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
5.8 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será di-
vulgada até o dia 24/09/2013 no endereço eletrônico www.institu-
toaocp.org.br e será publicado no Diário Oficial da União.
5.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa
de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia
25/09/2013 às 23h59min do dia 26/09/2013 através do link - Recurso
contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Ins-
crição.
5.11 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de
indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá
acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até às
23h59min do dia 08/10/2013, realizar uma nova inscrição, gerar a
Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento até o seu vencimento
para participar do certame.
5.11.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isen-
ção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no
prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do
certame.
5.11.2 os candidatos que tiverem as solicitações de isenção
deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Pú-
blico e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço
eletrônico do Instituto AOCP a partir do dia 15/10/2013.
COLÉGIO PEDRO II
EDITAL Nº 6, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
A Reitora Pro Tempore do Colégio Pedro II, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº
454, de 29 de maio de 2013, Portaria Interministerial nº 25, de 05 de
fevereiro de 2013 e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO a
realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de
116 (cento e dezesseis) vagas efetivas de Técnico-Administrativos em
Educação, de acordo com a Lei no 11.091/2005 e suas alterações, no
Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II - RJ.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será
executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão
Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candida-
to@institutoaocp.org.br.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime
estatutário, no quadro de Pessoal do Colégio Pedro II de acordo com
a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 1 (um) ano, a
contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado
por igual período a critério do Colégio Pedro II.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital com-
preenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante
aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório,
de acordo com as tabelas do item 10 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1
deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência
do Colégio Pedro II, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão
relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encon-
tram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informa-
ções a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e
demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as for-
mas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I
deste Edital.
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1 Conforme a Lei nº 8.112/90, todos os cargos possuem os
seguintes benefícios:
3.1.1 Auxílio alimentação: R$ 373,00 mensais;
3.1.2 Auxílio Transporte: opcional, com valor variável em
relação ao local de moradia;
3.1.3 Auxílio Creche: R$ 89,00 por dependente até 5 anos de
idade;
3.1.4 Assistência à saúde per capita: reembolso parcial do
Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa etária
do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.
4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 São requisitos básicos para investidura no quadro de
pessoal do Colégio Pedro II:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado apto em exame de saúde;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o
exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, em-
prego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do
acúmulo de cargos.
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo
público.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INS-
CRIÇÃO
5.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição,
exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da
inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
5.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o
Concurso Público do Colégio Pedro II será realizada somente via
internet.
5.3 Da Isenção - CadÚnico:
5.3.1 o interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) solicitar no período das 8h do dia 09/09/2013 às
23h59min do dia 16/09/2013, observado o horário oficial de Brasília
- DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa
de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institu-
toaocp.org.br.
b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de
Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201338 ISSN 1677-7069
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
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6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições es-
tabelecidas neste Edital.
6.2 As inscrições para o Concurso Público do Colégio Pedro
II serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições
efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
6.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um
cargo do Concurso Público do Colégio Pedro II, desde que a prova
objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de
aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1
deste Edital.
6.4 O período para a realização das inscrições será a partir
das 08h do dia 09/09/2013 às 23h59min do dia 08/10/2013, ob-
servado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço ele-
trônico www.institutoaocp.org.br.
6.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
6.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição
declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no car-
go e submetendo-se às normas expressas neste Edital.
6.5.2 imprimir a Guia de Recolhimento e efetuar o paga-
mento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste
Edital.
6.5.3 o Instituto AOCP e o Colégio Pedro II não se res-
ponsabilizam por emissão de Guia de Recolhimento em endereços
eletrônicos diferentes do www.institutoaocp.org.br.
6.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o
recebimento, pelo Instituto AOCP, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição.
6.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição para o
mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição
realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em
que os pagamentos tenham sido efetuados.
6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão
dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
6.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de
declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação au-
tomática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato,
o mesmo será exonerado do cargo pelo Colégio Pedro II.
6.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até a data de seu
vencimento.
6.10 Caso o candidato não efetue o pagamento da sua Guia
de Recolhimento até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar
o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda
via da Guia de Recolhimento e realizar o pagamento até o dia 09 de
outubro de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta
data não serão acatadas.
6.11 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no
subitem 6.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por
anulação plena deste concurso.
6.12 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que ve-
nha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito
ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de
pagamento que não sejam efetivadas.
6.13 O Colégio Pedro II e o Instituto AOCP não se res-
ponsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem co-
mo outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometi-
mento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tri-
plegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-
formidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e
as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada
pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual
é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das con-
dições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual signi-
ficativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito
anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada
pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais de-
ficiências.
7.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o
candidato deverá:
7.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição,
conforme o subitem 6.5.1 deste Edital, declarar que pretende par-
ticipar do Concurso como portador de deficiência e especificar no
campo indicado o tipo de deficiência que possui;
7.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no
subitem 7.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3
deste Edital.
7.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia au-
tenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com
expressa referência ao código correspondente de Classificação In-
ternacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos
médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da
realização da inscrição.
7.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto ori-
ginal quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do
mesmo.
7.5 O candidato portador de deficiência que não proceder
conforme as orientações deste item será considerado como não-por-
tador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando
à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor
recurso em favor de sua situação.
7.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da
Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste
item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla con-
corrência.
7.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se ins-
creverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data pro-
vável de 15/10/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida
poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.
7.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Defi-
ciência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado
na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados
específica para portadores de deficiência.
7.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada
aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita ob-
servância da ordem de classificação geral.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA
A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LAC-
TANTE
8.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização
da Prova Objetiva
8.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial du-
rante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não,
poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal
nº 3.298/99.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da
prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de
até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os can-
didatos portadores de deficiência). O candidato portador de defi-
ciência que necessitar de tempo adicional para realização da prova
deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no
subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário
de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada,
conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3.2.1o laudo médico deverá ser original ou cópia au-
tenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com
expressa referência ao código correspondente de Classificação In-
ternacional de Doença - CID, justificando a condição especial so-
licitado.
8.2 Da Candidata Lactante
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar du-
rante a realização da prova deverá:
8.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no For-
mulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia sim-
ples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta
necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda
levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova
na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do
lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a
amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no lo-
cal.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quais-
quer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital
durante a realização do certame.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acom-
panhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a
candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante
o período de realização da prova.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens
5.4, 7.4.2, 8.1.2, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enca-
minhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia
09/10/2013 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com
as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá- PR
CEP 87.001 - 970
Concurso Público do Colégio Pedro II
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX
XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a
condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Ins-
tituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de via-
bilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo
definido no subitem 8.3 ou por outra via diferente da estabelecida
neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição es-
pecial.
8.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento
entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nasci-
mento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quais-
quer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mes-
mos.
8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao
seu destino.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial es-
tará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institu-
toaocp.org.br a partir da data provável de 15/10/2013. O candidato
que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá
impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de
15/10/2013.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a lis-
tagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas
para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de con-
dições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de
recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste
Edital.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os
recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre
o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital
disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA (PPD)
7.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cin-
co porcento) do número total de vagas providas durante a validade do
presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam com-
patíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Por-
tadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº
7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto n°
5.296/2004.
7.1.1 A compatibilidade da pessoa portadora de deficiência
com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica
especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja con-
siderado inapto para o exercício do cargo.
7.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Con-
curso Público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas
mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
7.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo
com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos
termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir;
e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tri-
bunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos
deficientes":
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 39ISSN 1677-7069
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
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10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
CLASSE C
CARGO FASE TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL FUNDA-
MENTAL
Única Objetiva Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Eliminatório e Classifica-
tório
Raciocínio Lógico e Quantitativo 5 2,00 10,00
Informática 10 2,00 20,00
Legislação 5 2,00 10,00
Conhecimentos Específicos 20 2,00 40,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 --------------- 100,00 ---------------
TABELA 10.2
CLASSE D
CARGO FASE TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO
Única Objetiva Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Eliminatório e Classifica-
tório
Raciocínio Lógico e Quantitativo 5 2,00 10,00
Informática 10 2,00 20,00
Legislação 5 2,00 10,00
Conhecimentos Específicos 20 2,00 40,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 --------------- 100,00 ---------------
TABELA 10.3
CLASSE E
CARGO FASE TIPO DE
PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR TOTAL
(PONTOS)
CARÁTER
TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL SUPE-
RIOR
Única Objetiva Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Eliminatório e Classifica-
tório
Raciocínio Lógico e Quantitativo 5 2,00 10,00
Informática 10 2,00 20,00
Legislação 5 2,00 10,00
Conhecimentos Específicos 20 2,00 40,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 --------------- 100,00 ---------------
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será aplicada nas cidades do Rio de
Janeiro-RJ, Niterói-RJ e Duque de Caxias-RJ, podendo ser aplicada
também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a
capacidade de alocação do município.
11.1.1 O candidato deverá selecionar no Formulário de So-
licitação de Inscrição a cidade que deseja realizar a prova objetiva.
11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 10
de novembro de 2013, em horário e local a ser informado através de
edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institu-
toaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDA-
TO.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO
com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br a partir de 23 de outubro de 2013.
11.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mí-
nima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o
fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova,
munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta,
seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de In-
formação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
11.4.1 São considerados documentos de identidade as car-
teiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Se-
gurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens
e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de
identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº
9.503 art. 159, de 23/9/97.
11.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de iden-
tificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à
identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva,
ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Con-
curso Público.
11.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente po-
derá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova,
acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o
candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) mi-
nutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado
de um Fiscal.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou lei-
tura.
11.7.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que
realizadas em diferentes locais.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um docu-
mento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto,
filiação e assinatura;
11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja pre-
viamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do
portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-
determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a rea-
lização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos
objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste
Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos,
estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de
guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o
previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as ba-
terias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido,
inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda
de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipa-
mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos neles causados.
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de
prova portando armas. O candidato que estiver armado será enca-
minhado à Coordenação.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de
pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a
realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste
Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar im-
pressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de
metais.
11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devi-
damente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
11.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e
deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva so-
mente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu
início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
11.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala
após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de
fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de
Respostas da sala.
11.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Ques-
tões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido
no subitem 11.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver
ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada.
11.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classi-
ficatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10
deste Edital.
11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) al-
ternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa
correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de
uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou
preenchidas a lápis.
11.21 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou
mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público.
11.22 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas,
incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá,
por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização
da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova
objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova
objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões
divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamen-
tado, nos termos do item 15 deste Edital.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente
do total de pontos.
13.2 Para TODOS OS CARGOS, a Nota Final dos can-
didatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.
13.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Informática;
e) obtiver a maior nota em Raciocínio lógico e Quanti-
tativo;
f) obtiver a maior nota em Legislação;
g) tiver maior idade.
13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado
por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os can-
didatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de defi-
ciência em ordem de classificação;
b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classi-
ficação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador
de deficiência em ordem de classificação;
14. DA ELIMINAÇÃO
14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da
prova no horário determinado para o seu início;
14.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em
comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não au-
torizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter
aprovação própria ou de terceiros;
V14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova,
utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orien-
tações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras,
MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho si-
milar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos
e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos
ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, apa-
relhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir
ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guar-
da de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a
realização da prova.
14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a
execução da prova;
14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer mem-
bro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou
com os demais candidatos;
14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas res-
postas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acom-
panhamento de fiscal;
14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a
Folha de Respostas;
14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de
questões e na Folha de Respostas;
14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for
o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se
negar a entregar a arma à Coordenação;
14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
14.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término
do tempo destinado para a sua realização;
14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no su-
bitem 11.21 deste Edital;
14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio,
ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada
e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente funda-
mentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da
publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições:
pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como por-
tador de deficiência;
15.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa
de inscrição;
15.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito
preliminar;
15.1.4 contra o resultado da prova objetiva;
15.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acom-
panhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no en-
dereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do
prazo recursal.
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201340 ISSN 1677-7069
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
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15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento
próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fun-
damentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3 estes
deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.
15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especifi-
camente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo esta-
belecido neste Edital não serão apreciados.
15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada
candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo
aceitos recursos coletivos.
15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por
força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão
recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de ques-
tão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da
mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova ob-
jetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os can-
didatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação ini-
cial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior,
ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não
obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não
será considerado.
15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e
comum a todos os candidatos.
15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo,
exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio ele-
trônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divul-
gadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas indivi-
duais aos candidatos.
15.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa
responsável pela organização do certame, constitui última instância
administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos
todos os recursos interpostos, será homologado pela Reitora Pro Tem-
pore do Colégio Pedro II e publicado em Diário Oficial da União, e
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em
ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a clas-
sificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos por-
tadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos can-
didatos portadores de deficiência.
16.2 Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto
Federal nº 6.944/2009, a Instituição homologará o número deter-
minado de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas
oferecidas no Edital.
16.2.1 Os candidatos que obtiverem classificação acima das
previstas no subitem anterior, observadas as vagas oferecidas, serão
considerados desclassificados.
17. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
17.1 O candidato habilitado em todas as fases do Concurso
Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis
somente poderá será nomeado após exame de saúde realizada na
Supervisão de Saúde do Colégio Pedro II, se julgado apto física e
mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do
cumprimento dos requisitos previstos no item 4 do Edital, além dos
seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do PIS-PASEP;
c) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;
d) cópia da Certidão de Casamento (se for casado);
e) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de
21 anos e, se estudantes, até 24 anos;
f) certidão de antecedentes criminais;
g) duas fotografias 3x4 recentes;
h) título de eleitor e comprovante de votação da ultima
eleição;
i) cópia de Comprovante de residência;
j) declaração de Bens e Fonte de Renda;
k) declaração de seguro desemprego;
l) declaração de acumulação.
17.1.1 Para o exame de saúde, deverão ser apresentados:
17.1.1.1atestado de avaliação mental;
17.1.1.2deverão ser apresentados os resultados dos exames
relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato:
a) exame de sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e
creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides;
b) sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH;
c) exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos
(EAS);
d) exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP);
e) raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo;
17.2 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de
candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documen-
tação comprobatória da formação exigida no Anexo I deste Edital.
17.3 Os documentos comprobatórios das condições acima
especificadas deverão ser entregues para nomeação, em cópias acom-
panhadas dos respectivos originais.
18. DA POSSE
18.1 A posse ocorrerá conforme o disposto na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação do ato de nomeação.
18.2 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse
não ocorrer no prazo estabelecido.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alte-
rações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a pro-
vidência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente di-
vulgado pelo Colégio Pedro II no endereço eletrônico www.insti-
tutoaocp.org.br.
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas
informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido
divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido
aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
19.3 O Instituto AOCP e o Colégio Pedro II não se res-
ponsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este
Concurso Público.
19.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou
endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada
pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando docu-
mentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao
Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da
homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Colégio Pedro
II, situado à Rua Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão - Rio
de Janeiro - RJ CEP: 20921-903, ou enviar a documentação via
SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Seção de
Acompanhamento Funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas.
19.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, infor-
mações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas
e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as
formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
19.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo
de 10 (dez) dias corridos a contar da data de sua publicação.
19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Es-
pecial do Concurso Público ouvido o Instituto AOCP.
19.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ANEXO I
DOS CARGOS
201 - ASSISTENTE DE ALUNOS
Requisito: Ensino médio completo. Experiência de 6 meses
no cargo.
Atribuições: Assistir e orientar os alunos no aspecto de dis-
ciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das
dependências escolares; Assistir o corpo docente nas unidades di-
dático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas
atividades; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organi-
zacional.
202 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Requisito: Ensino Fundamental Completo e experiência de
12 meses.
Atribuições: Atuar no tratamento, recuperação e dissemi-
nação da informação e executar atividades especializadas e admi-
nistrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de docu-
mentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na
administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados.
Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar
manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de
atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organi-
zacional.
203 - AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
Requisito: Ensino Fundamental Completo e experiência de
12 meses no cargo.
Atribuições: Executar, sob avaliação e supervisão, serviços
de apoio à administração (de recursos humanos, administração, fi-
nanças e etc.). Atender a usuários, fornecendo e recebendo infor-
mações; Tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo to-
dos os seus procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas.
Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
301 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Requisito: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio
Completo.
Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, for-
necendo e recebendo informações; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Tratar do-
cumentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar e distribuir
documentos; conferir dados e datas; verificar documentos conforme
normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar
irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres
para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios
pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. Pre-
encher documentos: digitar textos e planilhas; preencher formulários;
Preparar relatórios formulários e planilhas: coletar dados; elaborar
planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cro-
nogramas, efetuar cálculos, elaborar correspondência, Dar apoio ope-
racional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos
administrativos: verificar prazos estabelecidos, localizar processos,
encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro, convalidar publi-
cação de atos, expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no
local ou à distância: fornecer informações; identificar natureza das
solicitações dos usuários; atender fornecedores. Executar rotinas de
apoio na área de recursos humanos: executar procedimentos de re-
crutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treina-
mento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e de-
veres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na
elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição
de benefícios; atualizar dados dos servidores. Executar rotinas de
apoio na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material
de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar ma-
teriais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; pro-
videnciar devolução de material fora de especificação; distribuir ma-
terial de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos;
controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilân-
cia); pesquisar preços. Executar rotinas de apoio na área orçamentária
e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas
de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e
editais nos processos de compras e serviços. Participar da elaboração
de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição. Coletar
dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas,
fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de
planos e projetos. Secretariar reuniões e outros eventos: Redigir atas,
memorandos, portarias, ofícios e outros documentos utilizando re-
dação oficial. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
302 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Requisito: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio com-
pleto + Curso Técnico.
Atribuições: Executar trabalhos de técnico de laboratório re-
lacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta,
análise e registros de material e substâncias através de métodos es-
pecíficos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experi-
mentos. Proceder à montagem de experimentos, reunindo equipa-
mentos e material de consumo em geral para serem utilizados em
aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e
dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma
pesquisa. Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos
físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar
qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, uti-
lizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de
instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao
controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Res-
ponsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos se-
tores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente
com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. Observação - As atividades
serão realizadas nas áreas de: Química, Física, Biologia.
303 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisito: Nível Médio Profissionalizante completo na área
ou nível médio completo + curso Técnico com ênfase em Sistemas
Computacionais.
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinan-
do interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem
da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar,
implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar
recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvi-
mento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Definir e criar algorítimos lógicos, codificar, compilar, preparar do-
cumentação, acompanhar e analisar o processamento de programas,
desenvolver sistemas e aplicações, com interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação e provendo acessibilidade nas tecnologias
e linguagens utilizadas instituição; Operação de Banco de Dados;
Criação, implantação, manutenção e provimento de suporte a portais
de conteúdo; Desenvolvimento de conteúdo gráfico necessário à con-
fecção de sítios, portais e outros materiais, tais como folders e ban-
ners; Digitalização e tratamento de imagens; Gerar relatórios; De-
senvolver casos e cenários para teste de programa/componente a par-
tir de documentação existentes; Treinamento a usuários; Acompanhar
o funcionamento, desempenho e manter a rede e seus equipamentos;
Rotina de Backup; Prover manutenção da estrutura e funcionalidade
da Rede TCP/IP; Manter logs e eventos/ performance / sistemas
/segurança; Manter ambientes computacionais heterogêneos (Win-
dows / Linux); Manter contas de usuário; Manter serviços de DNS;
Manter Proxy e Firewall; Executar Backups e Restores; Prestar aten-
dimento centralizado de suporte aos usuários por telefone, e-mail ou
diretamente; Prover suporte inicial aos incidentes reportados, utili-
zando-se de todos os meios disponíveis para a resolução de incidentes
conhecidos neste nível de atendimento; Tratar as solicitações de ser-
viços sabendo a que Seção, área ou responsáveis encaminhar; Ve-
rificar e corrigir problemas relacionados tanto a hardware quanto a
software básicos utilizados na rede; Instalar, configurar e monitorar os
equipamentos da rede (roteadores, switches, pontos de acesso) do
Colégio Pedro II conforme padrões e procedimentos estabelecidos
pela Instituição; Executar rotinas básicas de segurança, tais como:
remoção de vírus, atualização de sistemas operacionais (Windows ou
Linux) e seus aplicativos; Instalar, configurar, aplicar patches e atua-
lizar versões dos produtos integrantes do parque de softwares da
Instituição; Manter instalações padronizadas dos Sistemas Operacio-
nais e aplicações diversas dos aplicativos da Instituição; Acionar
fornecedores de suporte e assistência técnica, quando autorizado pela
Instituição para prestação de serviços.
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 41ISSN 1677-7069
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA
IMPRENSA
NACIONAL
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pelo código 00032013083000041
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
304 - TÉCNICO EM ARQUIVO
Requisito: Ensino Médio profissionalizante ou Médio Com-
pleto + Curso Técnico e registro profissional do órgão competente.
Atribuições: Auxiliar especialistas das diversas áreas, nos
trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de do-
cumentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico e literário
ou de outra natureza. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Orientar usuários: Entrevistar o usuário; atender pesquisa
do usuário; esclarecer dúvidas do usuário; indicar fontes similares;
emprestar material para outros setores da instituição; emprestar ma-
teriais para outras instituições; pedir emprestado materiais de outras
instituições; emprestar materiais para uso domiciliar; reservar material
para o usuário; antecipar devolução; receber devolução de materiais
do acervo; controlar a utilização dos materiais; aplicar penalidades
por atraso; Recuperar dados e informações: Pesquisar dados; 1pre-
parar dados; rastrear normas técnicas; elaborar lista de classificação;
enumerar itens para classificação; codificar itens do questionário;
consistir dados; Disponibilizar fonte de dados para usuários: Alfabetar
fichas; montar sumários correntes; elaborar instrumentos de pesquisa;
expor novas aquisições; realizar exposições temporárias e perma-
nentes do acervo; guardar material nas estantes; ler estantes; des-
magnetizar material bibliográfico; repor fichas nos livros; Disponi-
bilizar documentos em formato digital; Providenciar aquisição do
material para o acervo: Propor aquisição do material; levantar preço
do material; solicitar fatura; acessar sistema de aquisição de material;
solicitar doações; permutar material com outras instituições; listar
material bibliográfico em duplicata; Incorporar material ao acervo:
Registrar a entrada do material; conferir material adquirido; controlar
a qualidade do material; fazer o preparo físico do material; preparar
material para digitação; auxiliar a catalogação do material; colocar
número de chamada no material; colocar códigos de barras; mag-
netizar material; Organizar o acervo: Organizar fisicamente o acervo;
classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos; mon-
tar arquivos nas formas: eletrônica e papel; arquivar fichas e do-
cumentos nas formas: eletrônica e papel; organizar sites de entidades
normativas; inventariar o acervo; Preservar acervo: Higienizar ma-
terial; desinfetar material; controlar embalagem e armazenamento de
material; controlar parâmetros ambientais para preservação; orientar o
usuário sobre a utilização do material; revisar o estado físico dos
materiais devolvidos; encadernar material; reproduzir documentos e
materiais; Prestar serviço de comutação: Receber pedidos de material;
pesquisar em catálogo coletivo nacional; pesquisar acervos de outras
instituições; encaminhar pedidos; emitir pedidos a bibliotecas base;
verificar solicitações de comutação; comunicar chegada de material
ao usuário; reclamar falhas no processo de comutação; cobrar do
usuário pelos serviços prestados; Alimentar base de dados: Atualizar
base de dados do acervo; introduzir novas informações em banco de
dados; Digitalizar acervo; cadastrar usuários e usuários; atualizar ca-
dastro de usuários e usuários; Elaborar estatísticas: Coletar dados;
revisar coleta de dados; acrescentar dados à planilha pré-existente;
organizar dados estatísticos; elaborar relatórios; fornecer resultados
para análise do acervo; Utilizar recursos de informática; Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
305 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requisito: Ensino Médio profissionalizante ou Médio Com-
pleto + Curso Técnico e registro profissional do órgão competente
(COREN).
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enferma-
gem nos gabinetes de saúde; prestar assistência aos pacientes; or-
ganizar o ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; tra-
balhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança; assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Exe-
cutar as atividades auxiliares de nível médio atribuído à equipe de
Enfermagem;Preparar o paciente para consultas, exames e curativos;
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua
qualificação; Colaborar na manutenção ordem dos ambientes do ga-
binete da saúde; Executar tratamento de acordo com a orientação do
médico e/ou do enfermeiro; Participar de atividades de Educação e
Saúde; Administrar medicamentos prescritos e executar curativos;
Registrar as atividades diárias relativas ao Servidor; Zelar pela con-
servação, asseio e boa ordem das dependências do Serviço de Saúde,
bem como de todo material nele distribuído; Participar à Enfermagem
as alterações que ocorrem no setor; Utilizar recursos de informática;
Participar em campanhas de saúde pública; Manipular equipamentos;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
avaliação; Gerenciar aplicabilidade da política de SASS; Estabelecer
programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar e acom-
panhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas,
projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos téc-
nicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem
de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde. Realizar
auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SASS: Avaliar o
ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia
dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e efi-
cácia; avaliar as atividades da organização versus os programas ofi-
ciais de SASS e outros; adequar a política de SASS às disposições
legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; ve-
rificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar
implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desem-
penho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção. Identificar
variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar ins-
peção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de
laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços
físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de
atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental;
registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos téc-
nicos; emitir parecer técnico. Desenvolver ações educativas na área
de SASS: Identificar as necessidades educativas em SST; promover
ações educativas em SASS; elaborar cronograma de ações educativas
de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais di-
dáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com
equipes multidisciplinares; disponibilizar material e recursos didá-
ticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos
de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e
técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e
saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de
trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento
de emergências ambientais; participar de ações emergenciais. Par-
ticipar de perícias e fiscalizações: Elaborar laudos periciais; atuar
como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e
soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias. In-
tegrar processos de negociação: orientar as partes em SASS; utilizar
o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o
cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SASS; assessorar
nas negociações; elaborar cláusulas de SASS para acordos e ne-
gociações coletivas. Participar da adoção de tecnologias e processos
de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da
adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar
implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados;
emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. Gerenciar
documentação de SASS: Elaborar manual do sistema de gestão de
SASS; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos;
produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; do-
cumentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar
atualização de documentos, normas e legislação; revisar documen-
tação de SASS; atualizar registros; organizar banco de dados; ali-
mentar rede de informações. Investigar acidentes: Selecionar me-
todologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes;
determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do aci-
dente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomen-
dações técnicas; verificar eficácia das recomendações. Utilizar re-
cursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
401 - ADMINISTRADOR
Requisito: Curso Superior em Administração e registro pro-
fissional do órgão competente.
Atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar as or-
ganizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementar pro-
gramas e projetos; Elaborar planejamento organizacional; Promover
estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas; Asses-
sorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Administrar or-
ganizações: Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, in-
formações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tec-
nológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos;
arbitrar em decisões administrativas e organizacionais; Elaborar pla-
nejamento organizacional: Participar na definição da visão e missão
da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno;
identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar
proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e es-
pecíficas; Implementar programas e projetos: Avaliar viabilidade de
projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de
programas e projetos; traçar estratégias de implementação; reestru-
turar atividades administrativas; coordenar programas, planos e pro-
jetos; monitorar programas e projetos; Promover estudos de racio-
nalização: Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o
estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e proces-
sos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de
serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de
trabalho; revisar normas e procedimentos; Realizar controle do de-
sempenho organizacional: Estabelecer metodologia de avaliação; de-
finir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; pre-
parar relatórios; reavaliar indicadores; Prestar consultoria: Elaborar
diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; fa-
cilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa;
atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias; Utilizar recursos de
Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
402 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO
Requisito: Curso superior na área.
Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatiza-
dos dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especi-
ficando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos. Administrar am-
bientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o trei-
namento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, co-
ordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e
pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. Desenvolver sistemas informatizados:
Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de
sistema; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistema; fazer
levantamento de dados; prever taxa de crescimento do sistema; definir
alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura do sis-
tema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; es-
pecificar programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sis-
tema; testar sistema; definir infraestrutura de hardware, software e
rede; aprovar infraestrutura de hardware, software e rede; implantar
sistemas; Administrar ambiente informatizado: Monitorar performan-
ce do sistema; administrar recursos de rede ambiente operacional, e
banco de dados; executar procedimentos para melhoria de perfor-
mance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no
sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de
acesso às informações; realizar auditoria de sistema; Prestar suporte
técnico ao usuário: Orientar áreas de apoio; consultar documentação
técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular pro-
blema em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar
e configurar software e hardware; Treinar usuário: Consultar refe-
rências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material di-
dático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar re-
cursos áudio visuais, hardware e software; configurar ambiente de
treinamento; ministrar treinamento; Elaborar documentação para am-
biente informatizado: Descrever processos; desenhar diagrama de flu-
xos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema
e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar software e
hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capa-
cidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação;
Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação
técnica; Estabelecer padrões para ambiente informatizado: Estabelecer
padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir
requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padro-
nizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; di-
vulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem
adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente
operacional; Coordenar projetos em ambiente informatizado: Admi-
nistrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto;
realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; va-
lidar produtos junto a usuários em cada etapa; Oferecer soluções para
ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções;
prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar
proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuá-
rio; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com for-
necedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos
métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão; Pesquisar tec-
nologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas
disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demons-
trações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas
técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do
produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos pa-
ra qualificação profissional; Utilizar recursos de Informática; Exe-
cutar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
403 - ARQUITETO E URBANISTA
Requisito: Curso Superior em Arquitetura e registro pro-
fissional do órgão competente.
Atribuições: Elaborar planos e projetos associados à arqui-
tetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos,
técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e
executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade finan-
ceiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e as-
sessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar planos, pro-
gramas e projetos: identificar necessidades do usuário; coletar in-
formações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnós-
tico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda;
definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares
e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compa-
tibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; ela-
borar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e
orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos
competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar ma-
nual do usuário. Fiscalizar obras e serviços: assegurar fidelidade
quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento
físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de
qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos.
Prestar serviços de consultoria e assessoria: avaliar métodos e so-
luções técnicas; promover integração entre comunidade e planos e
entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar lau-
dos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação;
coordenar equipes de planos, programas e projetos. Gerenciar exe-
cução de obras e serviços: preparar cronograma físico e financeiro;
elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia
dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; se-
lecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acom-
panhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sis-
temas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado;
aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar
reparos e serviços de garantia da obra. Desenvolver estudos de via-
306 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisito: Ensino Médio profissionalizante ou Médio Com-
pleto + Curso Técnico e registro profissional do órgão competente.
Atribuições: Elaborar, participar da elaboração e implemen-
tar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria,
acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle
de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desen-
volver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
participar de perícias e fiscalizações e integram processos de ne-
gociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e re-
comendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar e participar da elaboração da
política de SASS: Planejar a política de saúde e segurança do tra-
balho; Identificar a política administrativa da instituição; Diagnosticar
condições gerais da área de SASS; Analisar tecnicamente as con-
dições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a le-
gislação; Avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser
implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da política;
desenvolver sistema de gestão de SASS; Negociar a aplicabilidade da
política; Participar de reforma e elaboração de normas regulamen-
tadoras. Implantar a política de SASS: Divulgar a política na ins-
tituição ou empresa; Administrar dificuldades de implantação; Co-
ordenar equipes multidisciplinares; Acompanhar a implantação da
política de SASS; Acompanhar as equipes multidisciplinares para
Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201342 ISSN 1677-7069
COMERCIALIZAÇÃO
PROIBIDA
POR TERCEIROS
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pelo código 00032013083000042
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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bilidade: analisar documentação do empreendimento proposto; ve-
rificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e
institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; Iden-
tificar alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborar
relatórios conclusivos de viabilidade. Estabelecer políticas de gestão:
assessorar formulação de políticas públicas; estabelecer diretrizes para
legislação Urbanística; estabelecer diretrizes para legislação ambien-
tal, preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar im-
plementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas
de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; ca-
pacitar a sociedade para participação nas políticas públicas. Ordenar
uso e ocupação do território: analisar e sistematizar legislação exis-
tente; legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do
espaço; monitorar a implementação da legislação urbanística. Utilizar
recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
404 - ASSISTENTE SOCIAL
Requisito: Curso Superior em Assistente Social e registro
profissional do órgão competente.
Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos,
famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas,
códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, edu-
cação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas
administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Asses-
sorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Orientar in-
divíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dú-
vidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos,
rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais,
normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e
técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e fa-
cilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; or-
ganizar cursos, palestras, reuniões; Planejar políticas sociais: Elaborar
planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; de-
finir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propos-
tas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar
atividades; Pesquisar a realidade social: Realizar estudo socioeco-
nômico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; ca-
racterísticas da área de atuação; informações in loco; entidades e
instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar
viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular
e difundir dados; Executar procedimentos técnicos: Registrar aten-
dimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e va-
gas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres
técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários,
questionários, etc); Monitorar as ações em desenvolvimento: Acom-
panhar e acompanhar resultados da execução de programas, projetos
e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar aten-
dimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e
indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar
cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos;
avaliar satisfação dos usuários; Articular recursos disponíveis: Iden-
tificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos finan-
ceiros disponíveis; negociar com entidades e instituições; formar uma
rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para
colocação; realocar recursos disponíveis; participar de comissões téc-
nicas; Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos
de trabalho; recrutar selecionar e pessoal; participar do planejamento
de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos
humanos da instituição; Desempenhar tarefas administrativas: Pro-
videnciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e re-
cursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos finan-
ceiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; Utilizar recursos
de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
405 - AUDITOR
Requisito: Superior em Economia, Direito ou Ciências Con-
tábeis.
Atribuições: Realizar auditagem, acompanhar as execuções
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres
e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria
previamente elaborada para identificar irregularidades; Acompanhar
as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais; Observar o
cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e
custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição; Iden-
tificar os problemas existentes no cumprimento das normas de con-
trole interno relativos às administrações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e de pessoal; Elaborar relatórios parciais e globais de
auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas pa-
ra fornecer subsídios necessários a tomada de decisões; Emitir parecer
sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de
pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando
processos para subsidiar decisão superior; Utilizar recursos de In-
formática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
406 - BIBLIOTECÁRIO
Requisito: Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da
Informação e registro profissional no Conselho Regional de Biblio-
teconomia.
Atribuições: Disponibilizar informação em qualquer suporte;
gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, cen-
tros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de in-
formação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração
do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão
cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. Disponibilizar informação em qualquer
suporte: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento per-
sonalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar
informações e documentos; controlar circulação de recursos infor-
macionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar tra-
balhos técnico-científicos; Gerenciar unidades, redes e sistemas de
informação: Elaborar programas e projetos de ação; implementar ati-
vidades cooperativas entre instituições; administrar o compartilha-
mento de recursos informacionais; Desenvolver políticas de infor-
mação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automa-
tizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade ge-
rencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar po-
líticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação;
controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de in-
formação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e
sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes
e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de
informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos;
analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar con-
sórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar uni-
dades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente recursos
informacionais: Registrar, classificar e catalogar recursos informa-
cionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; de-
senvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados;
gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes
de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver me-
todologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos. De-
senvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de desenvol-
vimento de recursos informacionais, selecionar recursos informacio-
nais, adquirir recursos informacionais; armazenar e descartar recursos
informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos;
desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bi-
bliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva. Dis-
seminar informação: Disseminar seletivamente a informação; com-
pilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de infor-
mações, alerta e boletim bibliográfico. Desenvolver estudos e pes-
quisas: Coletar informações para memória institucional; elaborar dos-
siês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico
e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes
em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos
e infométricos; analisar Coletar dados estatísticos; desenvolver cri-
térios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação;
analisar fluxos de informações. Realizar difusão cultural: Promover
ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e
atividades para usuários especiais; divulgar informações através de
meios de comunicação formais e informais; organizar bibliotecas iti-
nerantes. Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
407 - CONTADOR
Requisito: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro
profissional no Conselho competente.
Atribuições: Administrar os tributos; registrar atos e fatos
contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar
obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco,
órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros
nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar
consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e ex-
terna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Administrar
os tributos da instituição: Apurar os impostos devidos; apontar as
possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para
preenchimento das guias; levantar informações para recuperação de
impostos; solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fis-
cais, municipais, estaduais e federais; identificar possibilidade de re-
dução de impostos; Registrar atos e fatos contábeis: Identificar as
necessidades de informações da Instituição; estruturar plano de con-
tas; definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de
contas; parametrizar aplicativos contábeis/ fiscais e de suporte; ad-
ministrar fluxo de documentos; classificar os documentos; escriturar
livros fiscais e contábeis; conciliar saldo de contas; gerar diário/razão;
Controlar o ativo permanente: Classificar o bem na contabilidade e no
sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na aqui-
sição de ativo fixo; definir a taxa de amortização, depreciação e
exaustão; registrar a movimentação dos ativos; realizar o controle
físico com o contábil; Gerenciar custos: Definir sistema de custo e
rateios; estruturar centros de custo; orientar as áreas da Instituição
sobre custos; apurar e analisar custos; confrontar as informações con-
tábeis com custos; Preparar obrigações acessórias: Administrar o re-
gistro dos livros nos órgãos apropriados: disponibilizar informações
cadastrais aos bancos e fornecedores: preparar declarações acessórias
ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; atender a auditoria ex-
terna; Elaborar demonstrações contábeis: Emitir balancetes; montar
balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstra-
ções contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações con-
tábeis; Prestar consultoria e informações gerenciais: Analisar balan-
cete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acom-
panhar a execução do orçamento; analisar os relatórios; assessorar a
gestão Institucional; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:
Preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar docu-
mentos com controle; acompanhar os trabalhos de fiscalização; jus-
tificar os procedimentos adotados; providenciar defesa; Comunicar-
se: Prestar informações sobre balanços; Utilizar recursos de Infor-
mática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de com-
plexidade associadas ao ambiente organizacional.
408 - ENFERMEIRO DO TRABALHO
Requisito: Curso Superior em Enfermagem, com especia-
lização em enfermagem ou em Saúde do Trabalhador e registro pro-
fissional do órgão competente.
Atribuições: Estuda e observa condições de higiene, peri-
culosidade e segurança no ambiente de trabalho, além de planejar e
executar ações de prevenção de riscos e acidentes com os servidores.
Coleta de dados de doenças ocupacionais, realização de inquéritos
sanitários. Executa e avalia programas de prevenções de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo
análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das
condições de trabalho, para propiciar a preservação de integridade
física e mental do trabalhador. Atua também na prevenção de doenças
do trabalho em harmonia, complementabilidade e concordância com
os outros profissionais de saúde do trabalho e segurança do trabalho.
Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina
e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar
a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Estudar as con-
dições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando obser-
vações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para iden-
tificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do
trabalho; Elaborar e executar planos e programas de promoção e
proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que rea-
lizem inquéritos sanitários, estudem as causas de absenteísmo, fazem
levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, pro-
cedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de mor-
bidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis rela-
ções com as atividades funcionais, para obter a continuidade ope-
racional e o aumento da produtividade; Executar e avaliar programas
de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não pro-
fissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos
riscos e das condições de trabalho, para propiciar a preservação da
integridade física e mental do trabalhador; Prestar primeiros socorros
no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo cu-
rativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e
tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico ade-
quado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto
aos servidores da Instituição; Elaborar, executar e avaliar as ati-
vidades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcio-
nando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, contro-
lando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, ina-
lações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações
e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; As-
sessorar o setor de Atenção à Saúde do Servidor, prevendo recursos
humanos e materiais necessários, treinando e supervisionando téc-
nicos de enfermagem às necessidades de saúde do trabalhador; Trei-
nar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e materiais
adequados ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando co-
nhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para pre-
venir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do
trabalhador; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças pro-
fissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes
para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em
problemas de prevenção de doenças profissionais; Padronizar normas
e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;
Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos
de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saú-
de para situações e grupos específicos; Participar, conforme a política
interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, con-
vênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Utilizar recursos
de Informática; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade; executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
409 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABA-
LHO
Requisito: Curso Superior em Engenharia e especialização
em Segurança do Trabalho e registro profissional do órgão com-
petente.
Atribuições: Controlar perdas potenciais e reais de processos,
produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de
perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Ge-
rencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e
coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e
divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e con-
tratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Con-
trolar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços:
Identificar, determinar e analisar causas de perdas; estabelecer plano
de ações preventivas e corretivas; medir parâmetros de processos,
produtos e serviços; ajustar processos, produtos e serviços para eli-
minação ou redução de perdas; avaliar eficácia de ajustes; inspecionar
funcionamento de processos, produtos e serviços; padronizar sistemas
e operações; auditar processos, produtos e serviços. Supervisionar
sistemas, processos e métodos industriais: Analisar projetos indus-
triais; coletar dados de processo; criar banco de dados de processos e
projetos; processar e interpretar dados e resultados; comparar pro-
cessos para sua otimização bem como de produtos e serviços; atua-
lizar dados de registros; implantar ferramentas de controle de qua-
lidade; monitorar desempenho de processos. Gerenciar segurança do
trabalho e do meio ambiente: Inspecionar instalações; classificar ex-
posição a riscos potenciais; quantificar concentração, intensidade e
distribuição de agentes agressivos; montar programas de prevenção
ambiental; providenciar sinalizações de segurança; dimensionar sis-
temas de prevenção e combate a incêndios; solicitar autorização para
aquisição de produtos controlados; determinar procedimentos de se-
gurança para áreas confinadas; determinar procedimentos de segu-
rança para trabalho com eletricidade; determinar procedimentos de
segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos quí-
micos; determinar procedimentos de segurança para redução ou eli-
minação de ruídos industriais; providenciar avaliação ergonômica de
postos de trabalho; determinar tipos de equipamentos de proteção
individual e coletiva conforme riscos; verificar procedimentos de des-
carte de rejeitos industriais; controlar emissão de efluentes líquidos,
gasosos e sólidos; Emitir documentação técnica: Emitir relatórios,
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  • 1. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 37ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000037 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 CLASSE C(1) Código do Cargo Cargo Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concor- rência Vagas PPD Remuneração Inicial Bruta Taxa de Inscrição Período de realização da prova 201 ASSISTENTE DE ALUNOS 40 H 19 02 R$ 1.547,23 R$ 40,00 TARDE 202 AUXILIAR DE BIBLIOTE- CA 40 H 04 - R$ 1.547,23 R$ 40,00 TARDE 203 AUXILIAR EM ADMINIS- TRAÇÃO 40 H 02 - R$ 1.547,23 R$ 40,00 TARDE CLASSE D(1) 301 ASSISTENTE EM ADMI- NISTRAÇÃO 40 H 05 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 MANHÃ 302 TÉCNICO DE LABORATÓ- RIO 40 H 15 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE 303 TÉCNICO DE TECNOLO- GIA DA INFORMAÇÃO 40 H 09 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE 304 TÉCNICO EM ARQUIVO 40 H 02 - R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE 305 TÉCNICO EM ENFERMA- GEM 40 H 07 01 R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE 306 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 H 02 - R$ 1.912,99 R$ 40,00 TARDE CLASSE E(1) 401 ADMINISTRADOR 40 H 04 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 402 ANALISTA DE TECNOLO- GIA DA INFORMAÇÃO 40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 MANHÃ 403 ARQUITETO E URBANIS- TA 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 404 ASSISTENTE SOCIAL 40 H 03 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 405 AUDITOR 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 406 BIBLIOTECÁRIO 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 407 CONTADOR 40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 408 ENFERMEIRO DO TRABA- LHO 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 409 ENGENHEIRO DE SEGU- RANÇA DO TRABALHO 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 410 ENGENHEIRO/ÁREA - CI- VIL 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 411 JORNALISTA 40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 412 MÉDICO - ÁREA / CLÍNICA MÉDICA 20 H 03 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 413 NUTRICIONISTA 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 414 PEDAGOGO 40 H 13 01 R$ 3.138,70 R$ 55,00 MANHÃ 415 PROGRAMADOR VISUAL 40 H 01 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 416 PSICÓLOGO 40 H 02 - R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 417 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 40 H 04 01 R$ 3.138,70 R$ 55,00 TARDE 5.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, portador de deficiência ou não, que necessitar de aten- dimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Re- querimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos es- peciais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 8.3 deste Edital. 5.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo. 5.6 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do Ca- dÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.7 não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.3 deste Edital; d) não apresentar todos os documentos solicitados. 5.8 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será di- vulgada até o dia 24/09/2013 no endereço eletrônico www.institu- toaocp.org.br e será publicado no Diário Oficial da União. 5.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 25/09/2013 às 23h59min do dia 26/09/2013 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Ins- crição. 5.11 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até às 23h59min do dia 08/10/2013, realizar uma nova inscrição, gerar a Guia de Recolhimento e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. 5.11.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isen- ção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame. 5.11.2 os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Pú- blico e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP a partir do dia 15/10/2013. COLÉGIO PEDRO II EDITAL Nº 6, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 A Reitora Pro Tempore do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 454, de 29 de maio de 2013, Portaria Interministerial nº 25, de 05 de fevereiro de 2013 e demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 116 (cento e dezesseis) vagas efetivas de Técnico-Administrativos em Educação, de acordo com a Lei no 11.091/2005 e suas alterações, no Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II - RJ. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candida- to@institutoaocp.org.br. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de Pessoal do Colégio Pedro II de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Colégio Pedro II. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital com- preenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com as tabelas do item 10 deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Colégio Pedro II, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encon- tram-se no Anexo II deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informa- ções a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as for- mas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. (1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital. 3. DOS BENEFÍCIOS 3.1 Conforme a Lei nº 8.112/90, todos os cargos possuem os seguintes benefícios: 3.1.1 Auxílio alimentação: R$ 373,00 mensais; 3.1.2 Auxílio Transporte: opcional, com valor variável em relação ao local de moradia; 3.1.3 Auxílio Creche: R$ 89,00 por dependente até 5 anos de idade; 3.1.4 Assistência à saúde per capita: reembolso parcial do Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes. 4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 São requisitos básicos para investidura no quadro de pessoal do Colégio Pedro II: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado apto em exame de saúde; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, em- prego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos. g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público. 5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INS- CRIÇÃO 5.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público do Colégio Pedro II será realizada somente via internet. 5.3 Da Isenção - CadÚnico: 5.3.1 o interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) solicitar no período das 8h do dia 09/09/2013 às 23h59min do dia 16/09/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institu- toaocp.org.br. b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
  • 2. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201338 ISSN 1677-7069 COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000038 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições es- tabelecidas neste Edital. 6.2 As inscrições para o Concurso Público do Colégio Pedro II serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 6.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público do Colégio Pedro II, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital. 6.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 09/09/2013 às 23h59min do dia 08/10/2013, ob- servado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço ele- trônico www.institutoaocp.org.br. 6.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: 6.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no car- go e submetendo-se às normas expressas neste Edital. 6.5.2 imprimir a Guia de Recolhimento e efetuar o paga- mento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital. 6.5.3 o Instituto AOCP e o Colégio Pedro II não se res- ponsabilizam por emissão de Guia de Recolhimento em endereços eletrônicos diferentes do www.institutoaocp.org.br. 6.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 6.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados. 6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 6.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação au- tomática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Colégio Pedro II. 6.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até a data de seu vencimento. 6.10 Caso o candidato não efetue o pagamento da sua Guia de Recolhimento até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da Guia de Recolhimento e realizar o pagamento até o dia 09 de outubro de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 6.11 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 6.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 6.12 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que ve- nha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 6.13 O Colégio Pedro II e o Instituto AOCP não se res- ponsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comu- nicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem co- mo outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometi- mento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tri- plegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de- formidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das con- dições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental - funcionamento intelectual signi- ficativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais de- ficiências. 7.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá: 7.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 6.5.1 deste Edital, declarar que pretende par- ticipar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 7.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 7.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital. 7.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia au- tenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação In- ternacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 7.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto ori- ginal quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo. 7.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-por- tador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 7.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla con- corrência. 7.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se ins- creverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data pro- vável de 15/10/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital. 7.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Defi- ciência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência. 7.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita ob- servância da ordem de classificação geral. 8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LAC- TANTE 8.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva 8.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial du- rante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os can- didatos portadores de deficiência). O candidato portador de defi- ciência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital. 8.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá: 8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários. 8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital. 8.1.3.2.1o laudo médico deverá ser original ou cópia au- tenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação In- ternacional de Doença - CID, justificando a condição especial so- licitado. 8.2 Da Candidata Lactante 8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar du- rante a realização da prova deverá: 8.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no For- mulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante; 8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia sim- ples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital. 8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no lo- cal. 8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quais- quer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame. 8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acom- panhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4, 7.4.2, 8.1.2, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enca- minhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 09/10/2013 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo: DESTINATÁRIO: Instituto AOCP Caixa Postal 132 Maringá- PR CEP 87.001 - 970 Concurso Público do Colégio Pedro II (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Ins- tituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de via- bilidade e razoabilidade. 8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição es- pecial. 8.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nasci- mento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quais- quer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mes- mos. 8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 8.8 O deferimento das solicitações de condição especial es- tará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institu- toaocp.org.br a partir da data provável de 15/10/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital. 9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 15/10/2013. 9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a lis- tagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de con- dições especiais para a realização da prova. 9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital. 9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD) 7.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cin- co porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam com- patíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Por- tadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004. 7.1.1 A compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja con- siderado inapto para o exercício do cargo. 7.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Con- curso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 7.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tri- bunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
  • 3. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 39ISSN 1677-7069 EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000039 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 10. DAS FASES DO CONCURSO 10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 10.1 CLASSE C CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDA- MENTAL Única Objetiva Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Eliminatório e Classifica- tório Raciocínio Lógico e Quantitativo 5 2,00 10,00 Informática 10 2,00 20,00 Legislação 5 2,00 10,00 Conhecimentos Específicos 20 2,00 40,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 --------------- 100,00 --------------- TABELA 10.2 CLASSE D CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Única Objetiva Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Eliminatório e Classifica- tório Raciocínio Lógico e Quantitativo 5 2,00 10,00 Informática 10 2,00 20,00 Legislação 5 2,00 10,00 Conhecimentos Específicos 20 2,00 40,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 --------------- 100,00 --------------- TABELA 10.3 CLASSE E CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPE- RIOR Única Objetiva Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Eliminatório e Classifica- tório Raciocínio Lógico e Quantitativo 5 2,00 10,00 Informática 10 2,00 20,00 Legislação 5 2,00 10,00 Conhecimentos Específicos 20 2,00 40,00 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 --------------- 100,00 --------------- 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 11.1 A prova objetiva será aplicada nas cidades do Rio de Janeiro-RJ, Niterói-RJ e Duque de Caxias-RJ, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 11.1.1 O candidato deverá selecionar no Formulário de So- licitação de Inscrição a cidade que deseja realizar a prova objetiva. 11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de novembro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institu- toaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDA- TO. 11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 23 de outubro de 2013. 11.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mí- nima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de In- formação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 11.4.1 São considerados documentos de identidade as car- teiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Se- gurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. 11.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de iden- tificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 11.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Con- curso Público. 11.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente po- derá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) mi- nutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal. 11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou lei- tura. 11.7.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um docu- mento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja pre- viamente confirmada; 11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré- determinados; 11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a rea- lização da prova; 11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital. 11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as ba- terias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipa- mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será enca- minhado à Coordenação. 11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital. 11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar im- pressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais. 11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devi- damente preenchida e assinada. 11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva so- mente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 11.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 11.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Ques- tões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 11.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classi- ficatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital. 11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) al- ternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 11.21 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público. 11.22 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamen- tado, nos termos do item 15 deste Edital. 13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 13.2 Para TODOS OS CARGOS, a Nota Final dos can- didatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva. 13.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Informática; e) obtiver a maior nota em Raciocínio lógico e Quanti- tativo; f) obtiver a maior nota em Legislação; g) tiver maior idade. 13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os can- didatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de defi- ciência em ordem de classificação; b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classi- ficação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação; 14. DA ELIMINAÇÃO 14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 14.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não au- torizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; V14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orien- tações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho si- milar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, apa- relhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guar- da de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova. 14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer mem- bro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas res- postas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acom- panhamento de fiscal; 14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 14.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no su- bitem 11.21 deste Edital; 14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 15. DOS RECURSOS 15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente funda- mentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como por- tador de deficiência; 15.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição; 15.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 15.1.4 contra o resultado da prova objetiva; 15.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos. 15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acom- panhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no en- dereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
  • 4. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201340 ISSN 1677-7069 COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000040 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fun- damentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia. 15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especifi- camente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo esta- belecido neste Edital não serão apreciados. 15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital. 15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de ques- tão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova ob- jetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os can- didatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação ini- cial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio ele- trônico ou, ainda, fora do prazo. 15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divul- gadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas indivi- duais aos candidatos. 15.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Reitora Pro Tem- pore do Colégio Pedro II e publicado em Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a clas- sificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos por- tadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos can- didatos portadores de deficiência. 16.2 Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal nº 6.944/2009, a Instituição homologará o número deter- minado de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital. 16.2.1 Os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no subitem anterior, observadas as vagas oferecidas, serão considerados desclassificados. 17. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO 17.1 O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá será nomeado após exame de saúde realizada na Supervisão de Saúde do Colégio Pedro II, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 4 do Edital, além dos seguintes documentos: a) cópia da Carteira de Identidade; b) cópia do PIS-PASEP; c) cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido; d) cópia da Certidão de Casamento (se for casado); e) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos e, se estudantes, até 24 anos; f) certidão de antecedentes criminais; g) duas fotografias 3x4 recentes; h) título de eleitor e comprovante de votação da ultima eleição; i) cópia de Comprovante de residência; j) declaração de Bens e Fonte de Renda; k) declaração de seguro desemprego; l) declaração de acumulação. 17.1.1 Para o exame de saúde, deverão ser apresentados: 17.1.1.1atestado de avaliação mental; 17.1.1.2deverão ser apresentados os resultados dos exames relacionados abaixo, realizados sob responsabilidade do candidato: a) exame de sangue: Hemograma completo, glicemia, uréia e creatinina, ácido úrico, colesterol total e triglicérides; b) sorologia para Lues, grupo sanguíneo, fator RH; c) exame de Urina: Elementos anormais e sedimentos (EAS); d) exame de Fezes: Parasitológico de Fezes (POP); e) raios-X do tórax: PA e Perfil com laudo; 17.2 Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documen- tação comprobatória da formação exigida no Anexo I deste Edital. 17.3 Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues para nomeação, em cópias acom- panhadas dos respectivos originais. 18. DA POSSE 18.1 A posse ocorrerá conforme o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação. 18.2 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alte- rações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a pro- vidência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente di- vulgado pelo Colégio Pedro II no endereço eletrônico www.insti- tutoaocp.org.br. 19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 19.3 O Instituto AOCP e o Colégio Pedro II não se res- ponsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 19.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando docu- mentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Colégio Pedro II, situado à Rua Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20921-903, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Seção de Acompanhamento Funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas. 19.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, infor- mações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 19.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de sua publicação. 19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Es- pecial do Concurso Público ouvido o Instituto AOCP. 19.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. VERA MARIA FERREIRA RODRIGUES ANEXO I DOS CARGOS 201 - ASSISTENTE DE ALUNOS Requisito: Ensino médio completo. Experiência de 6 meses no cargo. Atribuições: Assistir e orientar os alunos no aspecto de dis- ciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; Assistir o corpo docente nas unidades di- dático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organi- zacional. 202 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA Requisito: Ensino Fundamental Completo e experiência de 12 meses. Atribuições: Atuar no tratamento, recuperação e dissemi- nação da informação e executar atividades especializadas e admi- nistrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de docu- mentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organi- zacional. 203 - AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO Requisito: Ensino Fundamental Completo e experiência de 12 meses no cargo. Atribuições: Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração (de recursos humanos, administração, fi- nanças e etc.). Atender a usuários, fornecendo e recebendo infor- mações; Tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo to- dos os seus procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 301 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Requisito: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, for- necendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Tratar do- cumentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar e distribuir documentos; conferir dados e datas; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. Pre- encher documentos: digitar textos e planilhas; preencher formulários; Preparar relatórios formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cro- nogramas, efetuar cálculos, elaborar correspondência, Dar apoio ope- racional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos, localizar processos, encaminhar protocolos internos, atualizar cadastro, convalidar publi- cação de atos, expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no local ou à distância: fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos: executar procedimentos de re- crutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treina- mento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e de- veres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. Executar rotinas de apoio na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar ma- teriais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; pro- videnciar devolução de material fora de especificação; distribuir ma- terial de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilân- cia); pesquisar preços. Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição. Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. Secretariar reuniões e outros eventos: Redigir atas, memorandos, portarias, ofícios e outros documentos utilizando re- dação oficial. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 302 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO Requisito: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio com- pleto + Curso Técnico. Atribuições: Executar trabalhos de técnico de laboratório re- lacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos es- pecíficos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experi- mentos. Proceder à montagem de experimentos, reunindo equipa- mentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa. Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa. Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, uti- lizando metodologia prescrita. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Res- ponsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos se- tores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Observação - As atividades serão realizadas nas áreas de: Química, Física, Biologia. 303 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Requisito: Nível Médio Profissionalizante completo na área ou nível médio completo + curso Técnico com ênfase em Sistemas Computacionais. Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinan- do interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvi- mento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Definir e criar algorítimos lógicos, codificar, compilar, preparar do- cumentação, acompanhar e analisar o processamento de programas, desenvolver sistemas e aplicações, com interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação e provendo acessibilidade nas tecnologias e linguagens utilizadas instituição; Operação de Banco de Dados; Criação, implantação, manutenção e provimento de suporte a portais de conteúdo; Desenvolvimento de conteúdo gráfico necessário à con- fecção de sítios, portais e outros materiais, tais como folders e ban- ners; Digitalização e tratamento de imagens; Gerar relatórios; De- senvolver casos e cenários para teste de programa/componente a par- tir de documentação existentes; Treinamento a usuários; Acompanhar o funcionamento, desempenho e manter a rede e seus equipamentos; Rotina de Backup; Prover manutenção da estrutura e funcionalidade da Rede TCP/IP; Manter logs e eventos/ performance / sistemas /segurança; Manter ambientes computacionais heterogêneos (Win- dows / Linux); Manter contas de usuário; Manter serviços de DNS; Manter Proxy e Firewall; Executar Backups e Restores; Prestar aten- dimento centralizado de suporte aos usuários por telefone, e-mail ou diretamente; Prover suporte inicial aos incidentes reportados, utili- zando-se de todos os meios disponíveis para a resolução de incidentes conhecidos neste nível de atendimento; Tratar as solicitações de ser- viços sabendo a que Seção, área ou responsáveis encaminhar; Ve- rificar e corrigir problemas relacionados tanto a hardware quanto a software básicos utilizados na rede; Instalar, configurar e monitorar os equipamentos da rede (roteadores, switches, pontos de acesso) do Colégio Pedro II conforme padrões e procedimentos estabelecidos pela Instituição; Executar rotinas básicas de segurança, tais como: remoção de vírus, atualização de sistemas operacionais (Windows ou Linux) e seus aplicativos; Instalar, configurar, aplicar patches e atua- lizar versões dos produtos integrantes do parque de softwares da Instituição; Manter instalações padronizadas dos Sistemas Operacio- nais e aplicações diversas dos aplicativos da Instituição; Acionar fornecedores de suporte e assistência técnica, quando autorizado pela Instituição para prestação de serviços.
  • 5. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2013 41ISSN 1677-7069 EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000041 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 304 - TÉCNICO EM ARQUIVO Requisito: Ensino Médio profissionalizante ou Médio Com- pleto + Curso Técnico e registro profissional do órgão competente. Atribuições: Auxiliar especialistas das diversas áreas, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de do- cumentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico e literário ou de outra natureza. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Orientar usuários: Entrevistar o usuário; atender pesquisa do usuário; esclarecer dúvidas do usuário; indicar fontes similares; emprestar material para outros setores da instituição; emprestar ma- teriais para outras instituições; pedir emprestado materiais de outras instituições; emprestar materiais para uso domiciliar; reservar material para o usuário; antecipar devolução; receber devolução de materiais do acervo; controlar a utilização dos materiais; aplicar penalidades por atraso; Recuperar dados e informações: Pesquisar dados; 1pre- parar dados; rastrear normas técnicas; elaborar lista de classificação; enumerar itens para classificação; codificar itens do questionário; consistir dados; Disponibilizar fonte de dados para usuários: Alfabetar fichas; montar sumários correntes; elaborar instrumentos de pesquisa; expor novas aquisições; realizar exposições temporárias e perma- nentes do acervo; guardar material nas estantes; ler estantes; des- magnetizar material bibliográfico; repor fichas nos livros; Disponi- bilizar documentos em formato digital; Providenciar aquisição do material para o acervo: Propor aquisição do material; levantar preço do material; solicitar fatura; acessar sistema de aquisição de material; solicitar doações; permutar material com outras instituições; listar material bibliográfico em duplicata; Incorporar material ao acervo: Registrar a entrada do material; conferir material adquirido; controlar a qualidade do material; fazer o preparo físico do material; preparar material para digitação; auxiliar a catalogação do material; colocar número de chamada no material; colocar códigos de barras; mag- netizar material; Organizar o acervo: Organizar fisicamente o acervo; classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos; mon- tar arquivos nas formas: eletrônica e papel; arquivar fichas e do- cumentos nas formas: eletrônica e papel; organizar sites de entidades normativas; inventariar o acervo; Preservar acervo: Higienizar ma- terial; desinfetar material; controlar embalagem e armazenamento de material; controlar parâmetros ambientais para preservação; orientar o usuário sobre a utilização do material; revisar o estado físico dos materiais devolvidos; encadernar material; reproduzir documentos e materiais; Prestar serviço de comutação: Receber pedidos de material; pesquisar em catálogo coletivo nacional; pesquisar acervos de outras instituições; encaminhar pedidos; emitir pedidos a bibliotecas base; verificar solicitações de comutação; comunicar chegada de material ao usuário; reclamar falhas no processo de comutação; cobrar do usuário pelos serviços prestados; Alimentar base de dados: Atualizar base de dados do acervo; introduzir novas informações em banco de dados; Digitalizar acervo; cadastrar usuários e usuários; atualizar ca- dastro de usuários e usuários; Elaborar estatísticas: Coletar dados; revisar coleta de dados; acrescentar dados à planilha pré-existente; organizar dados estatísticos; elaborar relatórios; fornecer resultados para análise do acervo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 305 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM Requisito: Ensino Médio profissionalizante ou Médio Com- pleto + Curso Técnico e registro profissional do órgão competente (COREN). Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enferma- gem nos gabinetes de saúde; prestar assistência aos pacientes; or- ganizar o ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; tra- balhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Exe- cutar as atividades auxiliares de nível médio atribuído à equipe de Enfermagem;Preparar o paciente para consultas, exames e curativos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; Colaborar na manutenção ordem dos ambientes do ga- binete da saúde; Executar tratamento de acordo com a orientação do médico e/ou do enfermeiro; Participar de atividades de Educação e Saúde; Administrar medicamentos prescritos e executar curativos; Registrar as atividades diárias relativas ao Servidor; Zelar pela con- servação, asseio e boa ordem das dependências do Serviço de Saúde, bem como de todo material nele distribuído; Participar à Enfermagem as alterações que ocorrem no setor; Utilizar recursos de informática; Participar em campanhas de saúde pública; Manipular equipamentos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. avaliação; Gerenciar aplicabilidade da política de SASS; Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar e acom- panhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos téc- nicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde. Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SASS: Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e efi- cácia; avaliar as atividades da organização versus os programas ofi- ciais de SASS e outros; adequar a política de SASS às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; ve- rificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desem- penho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção. Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar ins- peção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos téc- nicos; emitir parecer técnico. Desenvolver ações educativas na área de SASS: Identificar as necessidades educativas em SST; promover ações educativas em SASS; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais di- dáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multidisciplinares; disponibilizar material e recursos didá- ticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais. Par- ticipar de perícias e fiscalizações: Elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias. In- tegrar processos de negociação: orientar as partes em SASS; utilizar o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SASS; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SASS para acordos e ne- gociações coletivas. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. Gerenciar documentação de SASS: Elaborar manual do sistema de gestão de SASS; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; do- cumentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documen- tação de SASS; atualizar registros; organizar banco de dados; ali- mentar rede de informações. Investigar acidentes: Selecionar me- todologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do aci- dente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomen- dações técnicas; verificar eficácia das recomendações. Utilizar re- cursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 401 - ADMINISTRADOR Requisito: Curso Superior em Administração e registro pro- fissional do órgão competente. Atribuições: Planejar, organizar, controlar e assessorar as or- ganizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementar pro- gramas e projetos; Elaborar planejamento organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas; Asses- sorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Administrar or- ganizações: Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, in- formações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tec- nológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e organizacionais; Elaborar pla- nejamento organizacional: Participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e es- pecíficas; Implementar programas e projetos: Avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de implementação; reestru- turar atividades administrativas; coordenar programas, planos e pro- jetos; monitorar programas e projetos; Promover estudos de racio- nalização: Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e proces- sos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos; Realizar controle do de- sempenho organizacional: Estabelecer metodologia de avaliação; de- finir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; pre- parar relatórios; reavaliar indicadores; Prestar consultoria: Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; fa- cilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 402 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO Requisito: Curso superior na área. Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatiza- dos dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especi- ficando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar am- bientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o trei- namento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, co- ordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Desenvolver sistemas informatizados: Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistema; fazer levantamento de dados; prever taxa de crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura do sis- tema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; es- pecificar programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sis- tema; testar sistema; definir infraestrutura de hardware, software e rede; aprovar infraestrutura de hardware, software e rede; implantar sistemas; Administrar ambiente informatizado: Monitorar performan- ce do sistema; administrar recursos de rede ambiente operacional, e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de perfor- mance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema; Prestar suporte técnico ao usuário: Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; simular pro- blema em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar e configurar software e hardware; Treinar usuário: Consultar refe- rências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material di- dático e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar re- cursos áudio visuais, hardware e software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento; Elaborar documentação para am- biente informatizado: Descrever processos; desenhar diagrama de flu- xos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capa- cidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica; Estabelecer padrões para ambiente informatizado: Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padro- nizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; di- vulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional; Coordenar projetos em ambiente informatizado: Admi- nistrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; va- lidar produtos junto a usuários em cada etapa; Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuá- rio; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com for- necedor; demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão; Pesquisar tec- nologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demons- trações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos pa- ra qualificação profissional; Utilizar recursos de Informática; Exe- cutar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 403 - ARQUITETO E URBANISTA Requisito: Curso Superior em Arquitetura e registro pro- fissional do órgão competente. Atribuições: Elaborar planos e projetos associados à arqui- tetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade finan- ceiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e as- sessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar planos, pro- gramas e projetos: identificar necessidades do usuário; coletar in- formações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnós- tico; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compa- tibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; ela- borar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar ma- nual do usuário. Fiscalizar obras e serviços: assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos. Prestar serviços de consultoria e assessoria: avaliar métodos e so- luções técnicas; promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar lau- dos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos. Gerenciar exe- cução de obras e serviços: preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; se- lecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acom- panhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sis- temas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra. Desenvolver estudos de via- 306 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Requisito: Ensino Médio profissionalizante ou Médio Com- pleto + Curso Técnico e registro profissional do órgão competente. Atribuições: Elaborar, participar da elaboração e implemen- tar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desen- volver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de ne- gociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e re- comendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar e participar da elaboração da política de SASS: Planejar a política de saúde e segurança do tra- balho; Identificar a política administrativa da instituição; Diagnosticar condições gerais da área de SASS; Analisar tecnicamente as con- dições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a le- gislação; Avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da política; desenvolver sistema de gestão de SASS; Negociar a aplicabilidade da política; Participar de reforma e elaboração de normas regulamen- tadoras. Implantar a política de SASS: Divulgar a política na ins- tituição ou empresa; Administrar dificuldades de implantação; Co- ordenar equipes multidisciplinares; Acompanhar a implantação da política de SASS; Acompanhar as equipes multidisciplinares para
  • 6. Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 201342 ISSN 1677-7069 COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013083000042 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 bilidade: analisar documentação do empreendimento proposto; ve- rificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; Iden- tificar alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade. Estabelecer políticas de gestão: assessorar formulação de políticas públicas; estabelecer diretrizes para legislação Urbanística; estabelecer diretrizes para legislação ambien- tal, preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar im- plementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; ca- pacitar a sociedade para participação nas políticas públicas. Ordenar uso e ocupação do território: analisar e sistematizar legislação exis- tente; legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar a implementação da legislação urbanística. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 404 - ASSISTENTE SOCIAL Requisito: Curso Superior em Assistente Social e registro profissional do órgão competente. Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, edu- cação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Asses- sorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Orientar in- divíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dú- vidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e fa- cilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; or- ganizar cursos, palestras, reuniões; Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; de- finir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propos- tas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; Pesquisar a realidade social: Realizar estudo socioeco- nômico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; ca- racterísticas da área de atuação; informações in loco; entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; Executar procedimentos técnicos: Registrar aten- dimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e va- gas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc); Monitorar as ações em desenvolvimento: Acom- panhar e acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar aten- dimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; Articular recursos disponíveis: Iden- tificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos finan- ceiros disponíveis; negociar com entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis; participar de comissões téc- nicas; Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar selecionar e pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição; Desempenhar tarefas administrativas: Pro- videnciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e re- cursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos finan- ceiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 405 - AUDITOR Requisito: Superior em Economia, Direito ou Ciências Con- tábeis. Atribuições: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades; Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais; Observar o cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição; Iden- tificar os problemas existentes no cumprimento das normas de con- trole interno relativos às administrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais e de pessoal; Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas pa- ra fornecer subsídios necessários a tomada de decisões; Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior; Utilizar recursos de In- formática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 406 - BIBLIOTECÁRIO Requisito: Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação e registro profissional no Conselho Regional de Biblio- teconomia. Atribuições: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, cen- tros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de in- formação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Disponibilizar informação em qualquer suporte: Localizar e recuperar informações; prestar atendimento per- sonalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos infor- macionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar tra- balhos técnico-científicos; Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar programas e projetos de ação; implementar ati- vidades cooperativas entre instituições; administrar o compartilha- mento de recursos informacionais; Desenvolver políticas de infor- mação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automa- tizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade ge- rencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar po- líticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de in- formação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar con- sórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar uni- dades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente recursos informacionais: Registrar, classificar e catalogar recursos informa- cionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; de- senvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver me- todologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos. De- senvolver recursos informacionais: Elaborar políticas de desenvol- vimento de recursos informacionais, selecionar recursos informacio- nais, adquirir recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bi- bliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva. Dis- seminar informação: Disseminar seletivamente a informação; com- pilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de infor- mações, alerta e boletim bibliográfico. Desenvolver estudos e pes- quisas: Coletar informações para memória institucional; elaborar dos- siês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; analisar Coletar dados estatísticos; desenvolver cri- térios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações. Realizar difusão cultural: Promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais; organizar bibliotecas iti- nerantes. Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 407 - CONTADOR Requisito: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro profissional no Conselho competente. Atribuições: Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e ex- terna; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Administrar os tributos da instituição: Apurar os impostos devidos; apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais; gerar os dados para preenchimento das guias; levantar informações para recuperação de impostos; solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fis- cais, municipais, estaduais e federais; identificar possibilidade de re- dução de impostos; Registrar atos e fatos contábeis: Identificar as necessidades de informações da Instituição; estruturar plano de con- tas; definir procedimentos contábeis; realizar manutenção do plano de contas; parametrizar aplicativos contábeis/ fiscais e de suporte; ad- ministrar fluxo de documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais e contábeis; conciliar saldo de contas; gerar diário/razão; Controlar o ativo permanente: Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar ficha de crédito de impostos na aqui- sição de ativo fixo; definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; registrar a movimentação dos ativos; realizar o controle físico com o contábil; Gerenciar custos: Definir sistema de custo e rateios; estruturar centros de custo; orientar as áreas da Instituição sobre custos; apurar e analisar custos; confrontar as informações con- tábeis com custos; Preparar obrigações acessórias: Administrar o re- gistro dos livros nos órgãos apropriados: disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores: preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; atender a auditoria ex- terna; Elaborar demonstrações contábeis: Emitir balancetes; montar balanços e demais demonstrativos contábeis; consolidar demonstra- ções contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações con- tábeis; Prestar consultoria e informações gerenciais: Analisar balan- cete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acom- panhar a execução do orçamento; analisar os relatórios; assessorar a gestão Institucional; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: Preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar docu- mentos com controle; acompanhar os trabalhos de fiscalização; jus- tificar os procedimentos adotados; providenciar defesa; Comunicar- se: Prestar informações sobre balanços; Utilizar recursos de Infor- mática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de com- plexidade associadas ao ambiente organizacional. 408 - ENFERMEIRO DO TRABALHO Requisito: Curso Superior em Enfermagem, com especia- lização em enfermagem ou em Saúde do Trabalhador e registro pro- fissional do órgão competente. Atribuições: Estuda e observa condições de higiene, peri- culosidade e segurança no ambiente de trabalho, além de planejar e executar ações de prevenção de riscos e acidentes com os servidores. Coleta de dados de doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários. Executa e avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador. Atua também na prevenção de doenças do trabalho em harmonia, complementabilidade e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e segurança do trabalho. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Estudar as con- dições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando obser- vações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para iden- tificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que rea- lizem inquéritos sanitários, estudem as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, pro- cedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de mor- bidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis rela- ções com as atividades funcionais, para obter a continuidade ope- racional e o aumento da produtividade; Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não pro- fissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo cu- rativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico ade- quado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto aos servidores da Instituição; Elaborar, executar e avaliar as ati- vidades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcio- nando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, contro- lando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, ina- lações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; As- sessorar o setor de Atenção à Saúde do Servidor, prevendo recursos humanos e materiais necessários, treinando e supervisionando téc- nicos de enfermagem às necessidades de saúde do trabalhador; Trei- nar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e materiais adequados ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando co- nhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para pre- venir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças pro- fissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saú- de para situações e grupos específicos; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, con- vênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Utilizar recursos de Informática; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 409 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABA- LHO Requisito: Curso Superior em Engenharia e especialização em Segurança do Trabalho e registro profissional do órgão com- petente. Atribuições: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Ge- rencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e con- tratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Con- trolar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços: Identificar, determinar e analisar causas de perdas; estabelecer plano de ações preventivas e corretivas; medir parâmetros de processos, produtos e serviços; ajustar processos, produtos e serviços para eli- minação ou redução de perdas; avaliar eficácia de ajustes; inspecionar funcionamento de processos, produtos e serviços; padronizar sistemas e operações; auditar processos, produtos e serviços. Supervisionar sistemas, processos e métodos industriais: Analisar projetos indus- triais; coletar dados de processo; criar banco de dados de processos e projetos; processar e interpretar dados e resultados; comparar pro- cessos para sua otimização bem como de produtos e serviços; atua- lizar dados de registros; implantar ferramentas de controle de qua- lidade; monitorar desempenho de processos. Gerenciar segurança do trabalho e do meio ambiente: Inspecionar instalações; classificar ex- posição a riscos potenciais; quantificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos; montar programas de prevenção ambiental; providenciar sinalizações de segurança; dimensionar sis- temas de prevenção e combate a incêndios; solicitar autorização para aquisição de produtos controlados; determinar procedimentos de se- gurança para áreas confinadas; determinar procedimentos de segu- rança para trabalho com eletricidade; determinar procedimentos de segurança em armazenagem, transporte e utilização de produtos quí- micos; determinar procedimentos de segurança para redução ou eli- minação de ruídos industriais; providenciar avaliação ergonômica de postos de trabalho; determinar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos; verificar procedimentos de des- carte de rejeitos industriais; controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos; Emitir documentação técnica: Emitir relatórios,