Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº43/2020
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Processo nº: 175236
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/07/2020, às 15h30.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão
o horário de Brasília-DF
LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens
de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços,
utilizadas pelo Banco Central, em Brasília.
VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada no período de 01/07 a
15/07/2020 com o(a) Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf, pelo
telefone (61) 3414-5092 ou e-mail pregão.pix@bcb.gov.br, e realizada no
período de 08/07/2020 a 22/07/2020, em dia útil, no horário de 9h às 18h.
EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes, ou no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na
forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones
(61) 3553-1990, 3553-4960, 3553-2444 e nos sítios
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes e
www.comprasgovernamentais.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3414-4960
E-mail: cpl.df@bcb.gov.br
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 43/2020
Item .........................................................................................................................................................................................................Página
PREÂMBULO................................................................................................................................................................................. 4
1. CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................................................................. 4
2. OBJETO........................................................................................................................................................................ 4
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 5
4. CREDENCIAMENTO.................................................................................................................................................. 5
5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................................................................5
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................................................................. 7
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................ 8
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES..................................................................................................................................8
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS ....................................... 10
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................................................ 11
11. HABILITAÇÃO.......................................................................................................................................................... 14
12. RECURSOS ................................................................................................................................................................ 14
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO.............................................................................................................................. 15
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO.................................................................................................................. 15
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..................................................................................................................... 15
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ........................................................................................... 16
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES ............................................................................. 17
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN......................................................................................... 18
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................. 18
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ...................................................................................... 19
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO .................................................................................................... 19
22. VISTORIA .................................................................................................................................................................. 20
23. DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................................................................................................................. 20
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS ................................................................................................................................. 23
ANEXO 1A - DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO
DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS .................................................................................................................... 86
ANEXO 1B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) PERFIL PROFISSIONAL,
QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS .............................................. 99
ANEXO 1C - DA VISTORIA TÉCNICA ................................................................................................................................... 106
ANEXO 1D - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO ................................. 108
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 118
ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA .................................... 124
ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO..................................................................................................................................... 127
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ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
SIGILO...................................................................................................................................................................... 144
ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.............................................................................. 145
ANEXO 7 - MODELOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES............................................................................................... 159
ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS.......................................................... 161
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.................................................................... 162
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do
Decreto nº 10.024, de 20.9.2019, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº
8.538, de 6.10.2015, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e
nº 03, de 26 de abril de 2018, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações,
e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna
público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, do tipo menor preço, cujo
contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 5º, Caput, do Dec. nº 10.024/2019).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º,
§ 1º, do Dec. nº 10.024/2019).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério da Economia, representado pela Secretaria de Gestão, que
atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de
Serviços Gerais – SISG – Portal de Compras (art. 12 do Dec. nº 10.024/2019).
1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando a
Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone: 0800
978-9001 ou http://portaldeservicos.planejamento.gov.br).
1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do Portal de Compras
e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede
do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS),
Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do Demap/Dilic.
1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Portal de Compras
com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerá o disposto no
instrumento convocatório.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de
serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas
pelo Banco Central do Brasil, em Brasília.
2.2. A licitação será organizada em item único.
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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº
107.041, de 26.2.2020, e nº 107.533, de 15.05.2020, que conduzirá os trabalhos em
sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br;
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 26, Caput e §
1º, do Dec. nº 10.024/2019);
3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 28.07.2020, às 15h30.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe
de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 9º, Caput e § 1º, do Dec. nº 10.024/2019).
4.2. O credenciamento do licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (art. 10 do Dec.
nº 10.024/2019).
4.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital
conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 5º da IN
Seges/MPDG nº 3/2018).
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19, inciso V, do Dec. nº
10.024/2019).
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).
5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso
I do art. 21 da IN Seges/MPDG nº 3/2018 e no item 4 acima.
5.2. Ficam impedidas de participar da licitação os interessados:
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5.2.1. não credenciados na forma do item 4;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil,
impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau) entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia;
5.2.4. que utilizem, na execução dos serviços contratados, empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta
Autarquia;
5.2.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam:
5.2.5.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
5.2.5.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
5.2.5.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
5.2.5.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no
inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V
do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
5.2.5.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de
1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.2.5.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar
de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal;
5.2.5.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações
realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da
União (TCU);
5.2.6. sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
5.2.7. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
5.2.8. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos
termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
5.2.9. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso
II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
5.2.10. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução
Normativa/SEGES nº 05/2017).
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5.2.10.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º
a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre
as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a
organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação
do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas de preço serão remetidas, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos em edital, no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente
pelo Portal de Compras (art. 19, inciso II do Dec. nº 10.024/2019), devendo
contemplar:
6.1.1. descrição do objeto;
6.1.2. quantidade;
6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços);
6.1.4. valor unitário;
6.1.5. valor total.
6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 26, § 6º do Dec. nº 10.024/2019).
6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus
termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição (item 7.5 do Anexo VII da IN MPDG
nº 5/2017).
6.4. Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Portal de Compras:
6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo
13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido
previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de
pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor
familiar ou sociedade cooperativa de consumo;
6.4.2. Declaração de conformidade de proposta com as exigências do Edital e seus Anexos
e do cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 26, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019),
ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte,
no que concerne à regularidade fiscal;
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6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo
Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG;
6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.7. Declaração de que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 27, caput, do Dec. nº 10.024/2019), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 30, § 5º, do Dec. nº 10.024/2019.
7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, caput e parágrafo
único do Dec. nº 10.024/2019).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
29, parágrafo único do Dec. nº 10.024/2019).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Portal de Compras, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL a
ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta
(art. 30, caput e § 5º do Dec. nº 10.024/2019).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 30, § 2º
Dec. nº 10.024/2019).
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8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (art. 30, § 3º do Dec. nº 10.024/2019).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ((art. 30, § 4º
Dec. nº 10.024/2019).
8.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos serviços:
8.7.1.1. prestados por empresas brasileiras;
8.7.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País.
8.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas ou os lances empatados.
8.9. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 30, § 5º do Dec. nº 10.024/2019).
8.10. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 34 do Dec. nº 10.024/2019).
8.11. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes (art. 35 do Dec. nº 10.024/2019).
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto
e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance
final e fechado.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o
qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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8.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo
de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso
até o encerramento deste prazo.
8.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
8.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens
anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o
reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado
atender às exigências de habilitação.
8.19. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da
Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE -
PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao
menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº
8.538/2015).
9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:
9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do
Decreto nº 8.538/2015);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.
5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados
de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº
8.538/2015);
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9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte
melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,
§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei
Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2. Após o encerramento da etapa de lances e negociação com o licitante melhor
classificado, serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. contenham vícios insanáveis ou ilegalidades (item 9.1, “a”, do Anexo VII da IN
MPDG nº 5/2017);
10.2.2. não estejam de acordo as especificações técnicas exigidas pelo Anexo 1 deste Edital
(item 9.1, “b”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);
10.2.3. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis (item 9.1, “d”, do Anexo
VII da IN MPDG nº 5/2017); e
10.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço (item
9.1, “e”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:
10.3.1. comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida (item 9.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);
10.3.2. apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração (art. 44, §3º da Lei nº 8.666/1993);
10.3.3. apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles
fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
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exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos: (item
9.4 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.4.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.4.2. verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
10.4.3. levantamento de informações junto ao Ministério da Economia;
10.4.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.4.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.4.6. pesquisa para levantamento dos salários médios dos perfis profissionais exigidos
na contratação, conforme item 26 do Anexo 1;
10.4.7. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou
com a iniciativa privada;
10.4.8. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas,
lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.4.9. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.4.10. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de
pesquisa;
10.4.11. estudos setoriais;
10.4.12. consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
10.4.13. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis
que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
10.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados
para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela
análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e
exequibilidade da proposta. (item 9.6 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição
de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde
que não contrariem exigências legais (item 9.3 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.7. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na
forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá
encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço e a
Planilha de Composição de Custos (Anexo 6) adequada ao último lance, em arquivo
único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo
Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras.
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10.7.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá
contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª
página deste edital.
10.7.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser
estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.7.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão
contida no Portal de Compras do Governo Federal.
10.7.4. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade
de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação (item 7.9 do Anexo VII da IN MPDG nº
5/2017).
10.8. Finda a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes
das previstas no edital (art. 38 do Dec. nº 10.024/2019). Encerrada essa etapa,
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e
à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no
edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26. Será
verificada ainda, a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado
o disposto no Capítulo X do Dec. nº 10.0124/2019).
10.8.1. Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar
manifestação escrita do setor requisitante do serviço e/ou área especializada quanto ao
cumprimento das especificações do objeto (item 7.2 do Anexo VII da IN MPDG nº
5/2017).
10.8.2. A contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a
negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, Caput e § 1º do Dec. nº
10.024/2019).
10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
procedendo na forma do item 10.8, na ordem de classificação, sucessivamente,
levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.10. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado
do julgamento das propostas comerciais.
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11. HABILITAÇÃO
11.1. Concomitante à proposta, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do
sistema, documentos de habilitação exigidos em edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá
contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª
página deste edital.
11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser
estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita
no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.9 (art. 43, § 4º do Dec.
nº 10.024/2019 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação observado o disposto na Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (art. 47 do Dec. nº 10.024/2019).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão
pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 44, Caput e §§ 1º e 2º do Dec. nº 10.024/2019).
12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para
exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação – Deinf.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará
a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos que não puderem ser aproveitados
(art. 44, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019).
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12.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do disposto no item 12.1, importará na decadência desse direito,
e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor
(art. 44, § 3º, do Dec. nº 10.024/2019).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída
da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação
porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 8º, inc. XII, e § 2º, do Dec. nº
10.024/2019).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto
no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações registradas na ata original.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação
de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a
divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não interposto recurso e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de
constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e
os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 45 do Dec. nº 10.024/2019), depois
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de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos
participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os
seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos
apresentados para habilitação:
16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;
16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social;
16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista mediante consultas ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho
ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais,
para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos
da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das
condições de habilitação.
16.6. Atendendo à Cláusula Oitava do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do
Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para
execução desse instrumento, correspondente a garantia (cinco por cento) do valor
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global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida
pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente
de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios
do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda;
16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das
multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86
e 87 da referida lei;
16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a
ser celebrado com o Bacen;
16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da
Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de
qualquer natureza.
16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no(a):
16.8.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin),
conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto,
por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do
licitante vencedor;
16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela
Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar
ao Bacen a Declaração para fins de contratação (Anexo 9).
16.9.1. Sempre que as informações contidas na Declaração mencionada no item 16.9 forem
alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar
ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 9.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
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17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 19, incs. III e IV, do Dec. nº
10.024/2019);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o
Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste pregão.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa o licitante que incorrer em uma ou mais das
irregularidades descritas a seguir:
19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
falsa;
19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7. fizer declaração falsa;
19.1.8. cometer fraude fiscal.
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19.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, às sanções previstas
na Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, garantido os direitos de citação prévia e ampla
defesa do interessado.
19.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
instrumento contratual.
19.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o licitante ou a contratada que
incorrer em atos lesivos à administração pública tipificados na Lei nº 12.846/2013
poderá ser responsabilizado objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital,
observando-se que:
20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, por intermédio Protocolo Digital do BC
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), na forma eletrônica
(art. 24, caput do Dec. nº 10.024/2019);
20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis (art. 24, §1º do Dec. nº
10.024/2019);
20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 23, caput do Dec. nº
10.024/2019), por intermédio do Protocolo Digital do BC
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital).
20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas
pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Portal de Compras.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente
licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de
terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 50 do Dec. nº
10.024/2019).
21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do
Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
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22. VISTORIA
22.1. A vistoria, facultativa, deverá ser realizada no Departamento de Tecnologia da
Informação – Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou pelo e-mail
pregao.pix@bcb.gov.br, no período de 01.07.2020 a 15.07.2020, e realizada no
período de 08.07.2020 a 22.07.2020, em dia útil, no horário das 9h às 18h, devendo o
licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso
em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.
22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado através de carta de
credenciamento, deverá comparecer ao Banco Central ou participar de reunião virtual,
com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em
que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante
do Anexo 5.
22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade
para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições
necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento
destes.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo,
para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios
da isonomia e do interesse público.
23.7. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
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PE 175236
21
23.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
23.9. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (art. 2º, §2º, do Dec. nº
10.024/2019).
23.10. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.11. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à
Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e-
mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes
meios:
23.11.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
23.11.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento
dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante.
23.12. A vista do processo na forma descrita no item 23.11.2 será realizada nas dependências
do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
23.12.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1A. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO
DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS
INSTANTÂNEOS;
1B. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
(PI), PERFIL PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E
FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS;
1C. DA VISTORIA OBRIGATÓRIA;
1D. AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
INSTANTÂNEO.
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
4. MINUTA DE CONTRATO;
5. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
6. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
7. MODELO DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES;
8. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (TCMS);
9. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.
Brasília (DF), 26 de junho de 2020.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236
22
(assinado eletronicamente)
Saulo Gabriel Pinto e Silva
Pregoeiro
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PE 175236 Anexo 1
23
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua
infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas
pelo Banco Central, em Brasília.
1.2. Os serviços técnicos especializados compreendem as atividades de evolução, manutenção, melhorias, atualizações,
implantação, operação e execução continuada dos sistemas que compõem o Arranjo PI e de toda sua infraestrutura, pagos
mensalmente mediante apuração dos indicadores, pelos resultados recebidos e homologados, aderentes às especificações
técnicas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, pelo prazo de 24 meses, renováveis por períodos de 12 (doze) meses até o
limite de 60 (sessenta) meses.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Arranjo de Pagamentos Instantâneos: No sentido amplo, indica o arranjo aberto de Pagamentos Instantâneos instituído pelo
Banco Central, mas na presente documentação, é a infraestrutura tecnológica e sistemas providos pelo BC para
processamento de transações do referido arranjo.
2.2. BC: Banco Central, formato reduzido para se referir ao Banco Central do Brasil.
2.3. Chave de Endereçamento: apelido de uma conta transacional para simplificar sua identificação, o que facilita o processo de
iniciação do pagamento para o usuário pagador.
2.4. Conta PI: Conta Pagamentos Instantâneos, conta mantida no BC, de titularidade de um participante direto, utilizada para fins
de liquidação de pagamentos instantâneos.
2.5. Conta Transacional, conta de depósitos à vista, ou de depósitos de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga mantida
por um usuário final em um prestador de serviços de pagamento (PSP) e utilizada para fins de pagamento ou de recebimento
de um pagamento instantâneo.
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PE 175236 Anexo 1
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2.6. DC: Data Center, local onde estão concentrados os softwares, sistemas computacionais e de telecomunicações, servidores,
equipamentos de processamento e armazenamento de dados.
2.7. DICT: Diretório de Identificação de Contas Transacionais, componente único e centralizado que armazenará as informações
das chaves ou apelidos que servem para identificar as contas transacionais dos usuários recebedores de maneira intuitiva e
simplificada.
2.8. Ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, ambiente formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos
prestadores de serviços de pagamento participantes do arranjo, pelos sistemas informacionais providos pelo Banco Central
para funcionamento do arranjo, tais como: DICT, SPI, ICOM, Monitoramento e pelas infraestruturas que os suportam.
2.9. ICOM: Interface de Comunicação, responsável pelo tráfego de mensagens ISO 20022 entre um prestador de serviços de
pagamentos (PSP) e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) operado pelo Banco Central do Brasil.
2.10. ICTI: Índice de Custos de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018 do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverá incidir no
reajuste dos preços dos contratos de soluções de TIC.
2.11. IMR: Instrumento de Medição de Resultado, que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis,
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas
adequações de pagamento.
2.12. Incidente: Corresponde a uma interrupção não planejada de um serviço de TIC, redução da qualidade de um serviço de TIC
ou falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TIC.
2.13. Liquidante no SPI: Participante direto que presta serviço de liquidação a um participante indireto, e pode atuar como
participante direto recebedor ou como participante direto pagador, conforme o caso.
2.14. LPI: Liquidez do Arranjo de Pagamentos Instantâneos: Mecanismos de manutenção de liquidez integrante do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB) e responsável pelo aporte e retirada de recursos nas contas PI.
2.15. Monitoramento do PI: Conjunto de ferramentas de monitoramento do Ecossistema de Pagamentos Instantâneos.
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PE 175236 Anexo 1
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2.16. Mudança: Atividades que fazem parte das mudanças no ambiente de TIC, geralmente associadas a adição, modificação ou
remoção de um determinado serviço ou componente de TIC.
2.17. Núcleo: Elemento de software do SPI responsável pelo processamento das ordens de pagamentos instantâneos e pelo controle
do saldo corrente dos PSPs.
2.18. Pagamento Instantâneo: Transferência eletrônica na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos
para o usuário recebedor ocorre em tempo real.
2.19. Participante Direto: Instituição autorizada a funcionar pelo BC que oferta uma conta transacional para um usuário final e
que, para fins de liquidação de pagamentos instantâneos, é titular de conta PI.
2.20. Participante Indireto: Instituição que oferta uma conta transacional para um usuário final, mas que não é titular de conta PI
no BC, nem possui conexão direta com o SPI. Utiliza os serviços de um liquidante no SPI para fins de liquidação de
pagamentos instantâneos.
2.21. PI: Arranjo de Pagamentos Instantâneos, neste contexto serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos
Instantâneos toda a infraestrutura tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações.
2.22. PIX: Representação simbólica de: Arranjo de pagamentos instantâneos - PI. Nesse contexto, tem o mesmo significado do
termo PI.
2.23. Prazo de Atendimento: corresponde ao prazo para a completa resolução dos Tickets de serviço.
2.24. PSP: Prestador de Serviços de Pagamento, Instituição ou Empresa que provê serviços de pagamento para um usuário final,
cuja conta transacional desse será debitada ou creditada em decorrência de um pagamento instantâneo.
2.25. PSTI: Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, entidade autorizada pelo Comitê Gestor a prestar serviços de
processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, a instituições financeiras e a demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central, por meio de centros de serviços de informática compartilhados.
2.26. QR Code: Código de barras bidimensional gerado por um usuário final.
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PE 175236 Anexo 1
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2.27. QR Code Dinâmico: gerado pelo usuário recebedor ou pagador para ser utilizado uma única vez, em um único pagamento
instantâneo.
2.28. QR Code Estático: gerado pelo usuário recebedor, que permite o recebimento de mais de um pagamento instantâneo.
2.29. Remuneração: é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal) com outras vantagens percebidas na vigência do
contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre
outras.
2.30. Requisição: Uma requisição formal de um usuário para algo a ser fornecido. Serão originadas normalmente via Central de
Serviços de TIC, telefone ou diretamente por outras áreas do Banco Central.
2.31. RSFN: Rede do Sistema Financeiro Nacional, estrutura de comunicação de dados que tem por finalidade amparar o tráfego
de informações no âmbito do SFN para serviços autorizados pelo Banco Central do Brasil.
2.32. Salário: é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
2.33. SEL – Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Módulo do STR responsável pela interação com o Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (Selic) para fins de provimento de liquidez baseada em títulos públicos federais.
2.34. SME - Sistema de pagamentos relacionado a Moeda Eletrônica - Módulo do STR responsável pelo provimento de liquidez
a partir de uma Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME).
2.35. SPI: Sistema Pagamentos Instantâneos, infraestrutura centralizada e única de liquidação bruta e em tempo real do ecossistema
de pagamentos instantâneos brasileiro.
2.36. STR: Sistema de Transferência de Reservas, sistema de liquidação bruta em tempo real de transferência de fundos entre seus
participantes, gerido e operado pelo Banco Central do Brasil.
2.37. Tempo de Deslocamento: corresponde ao acréscimo de 1h no prazo de atendimento dos incidentes ocorridos fora da janela
de serviço.
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2.38. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação, conjunto de recursos tecnológicos e computacionais para tratar a informação
e auxiliar na comunicação.
2.39. Ticket de Serviço: instrumento formal para solicitar a execução de serviço, existente nas modalidades de Requisição,
Mudança e Incidente.
2.40. Timeout: Extrapolação do limite de tempo, determinado pelo gestor do sistema, que causa a rejeição de uma transação de
pagamento instantâneo.
2.41. UBCS: Unidade Banco Central de Serviços, que é a unidade básica para mensuração de serviços, sendo equivalente à
prestação de serviços de um profissional do menor perfil no período de uma hora (1 homem-hora).
2.42. Usuário Final: Pessoa natural ou jurídica que utiliza um serviço de pagamento instantâneo, como pagador ou como
recebedor.
2.43. ARQ – Serviço de tratamento de arquivos – Módulo do PI responsável pela disponibilização/recepção de arquivos na
comunicação entre o BACEN e os PSPs no contexto do PI, bem como para realização de outros tratamentos relacionados
aos referidos arquivos.
3. DESCRIÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS
3.1. Pagamentos instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a
disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por
dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano. As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para
a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores.
3.2. O BC está liderando o processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que está sendo
construído de forma participativa, envolvendo a interlocução com diversos agentes do mercado. O principal objetivo do BC
com essa ação é aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de pagamentos de varejo no Brasil, por meio da
criação de um novo meio de pagamento que ajudará no processo de eletronização do mercado brasileiro.
3.3. O ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro será formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos prestadores
de serviços de pagamento participantes do arranjo, pela Interface de Comunicação (ICOM), pelo Diretório de Identificação
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PE 175236 Anexo 1
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de Contas Transacionais (DICT), pelo Monitoramento e pelo Sistema Pagamentos Instantâneos (SPI), que fará a liquidação
das transações realizadas entre diferentes instituições participantes do arranjo de forma bruta e em tempo real, sem gerar
exposição financeira entre os participantes.
3.4. ICOM, DICT, Monitoramento e SPI formam a infraestrutura centralizada e única de operação do ecossistema de pagamentos
instantâneos brasileiro, que será desenvolvida, operada e gerida pelo BC e que funcionará 24 horas por dia, sete dias por
semana e em todos os dias do ano, conforme arquitetura básica ilustrada no diagrama a seguir:
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PE 175236 Anexo 1
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3.5. A arquitetura do PIX foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de transferência de
recursos por segundo e para um armazenamento de 62.000.000 (sessenta e dois milhões) de operações por dia, assegurando,
nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12.
3.6. A arquitetura do DICT foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de leitura de chave
de endereçamento por segundo e para um armazenamento total de 200.000.000 (duzentos milhões) de chaves, assegurando,
nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12.
3.7. As arquiteturas dos serviços integrantes do PIX são escaláveis, permitindo ampliação de capacidade em face a aumentos de
demanda detectados na análise da evolução histórica das operações.
3.8. O diagrama adicional a seguir traz mais detalhes sobre o processo de comunicação entre os componentes que formam o
ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
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PE 175236 Anexo 1
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3.9. Para esta contratação serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos toda a infraestrutura
tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações, incluindo-se, mas não limitado a:
3.9.1. Consultas e atualizações de chaves de endereçamento no Diretório de Identificação de Contas Transacionais (DICT);
3.9.2. Recebimento de mensagens e processamento de respostas pela Interface de Comunicação (ICOM);
3.9.3. Operação e monitoramento do arranjo por meio de telas específicas que permitam o cadastro e visualização de dados
necessários ao funcionamento do arranjo;
3.9.4. Validação de operações recebidas e liquidação de transações em tempo real pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
3.9.5. Comunicação do SPI com o LPI;
3.9.6. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs;
3.9.7. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ).
3.10. Os serviços de TIC que compõem o Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI estão sujeitos a Acordos de Nível de Serviço
e métricas de disponibilidade específicos, conforme item 15 deste anexo. De forma simplificada, pode-se agrupar estes
serviços nas seguintes categorias:
3.10.1. Categoria A – Serviços críticos ininterruptos: aqueles para os quais não se admite interrupção de nenhuma natureza;
3.10.2. Categoria B – Serviços críticos sujeitos a interrupções programadas: itens para os quais são admitidas interrupções mediante
agendamento e aprovação;
3.10.3. Categoria C – Serviços críticos com janela de operação: para estes serão definidos horários de funcionamento durante os
quais os serviços devem estar disponíveis;
3.10.4. Categoria D – Serviços não críticos: esses serviços possuem requisitos de disponibilidade mais flexíveis.
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3.11. São considerados serviços críticos ininterruptos (Categoria A):
3.11.1. Liquidação de pagamentos instantâneos pelo SPI;
3.11.2. Consultas ao DICT;
3.11.3. Marcação de operações em disputa no DICT;
3.11.4. Interfaces de comunicação com participantes (ICOM);
3.11.5. Armazenamento de logs das operações.
3.12. São considerados serviços críticos sujeitos a interrupções programadas (Categoria B):
3.12.1. Operações de manutenção da conta Pagamentos Instantâneos (inclusive consulta a saldo e extrato);
3.12.2. Processos de replicação das transações e saldos para a base de dados relacional do SPI;
3.12.3. Monitoramento de mensagens e das operações;
3.12.4. Monitoramento da saúde dos elementos do PI;
3.12.5. Cadastro de participantes do ecossistema, incluindo o processamento das mensagens associadas;
3.12.6. Atualizações de dados do DICT;
3.12.7. Processos de sincronização de bases do DICT;
3.12.8. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs;
3.12.9. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ).
3.13. São considerados serviços críticos com janela de operação (Categoria C):
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3.13.1. Comunicação do SPI com o LPI;
3.13.2. Abastecimento de Liquidez do SPI.
3.14. São considerados serviços não críticos (Categoria D):
3.14.1. Ambiente de homologação.
3.15. A Infraestrutura do Sistema escopo desta contratação é descrita no Anexo 1D – “Ambiente Computacional Arquitetura Alto
Nível” e, de forma mais detalhada, no documento “Ambiente Computacional Arquitetura Detalhada, que só será entregue às
licitantes que participarem da fase de vistoria desta licitação, mediante assinatura de Termo de Sigilo.
3.16. As definições sobre o sistema e sua arquitetura serão constantemente atualizadas na página
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos e em suas subpáginas referentes ao Fórum e ao
Grupo de Trabalho do Sistema.
3.17. O Anexo 1D deste edital fornece uma visão alto nível do ambiente computacional utilizado pelo PI.
4. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. Os serviços detalhados adiante deverão ser executados de acordo com as normas, procedimentos e técnicas adotados pelo
Banco Central do Brasil.
4.1.2. A execução dos serviços será acompanhada por servidores do Banco Central do Brasil, que verificarão a quantidade,
qualidade e aderência dos serviços prestados a este edital.
4.1.3. Qualquer alteração no planejamento do fornecimento e execução dos serviços deverá ser avaliada e autorizada pelo Banco
Central do Brasil.
4.2. Locais e endereços de execução dos serviços
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4.2.1. Os serviços serão executados nos endereços das dependências da Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília-DF,
constantes na Tabela 1.
4.2.2. Um terceiro Data Center ou o uso de infraestrutura em nuvem pública poderão vir a ser utilizados futuramente pela
CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA também responsável pela sustentação desses recursos de forma não
presencial.
Tabela 1 – Endereços de Execução dos Serviços
SERVIÇO LOCALIDADES ENDEREÇOS
Sustentação do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos
Ed. Sede (Brasília-DF) SBS – Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede Brasília-DF– CEP: 70.074-900
UniBC (Brasília-DF) SCES – Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1ª/1B Brasília-DF – CEP: 70.200-002
4.2.3. O acesso remoto, realizado a partir de fora das dependências da CONTRATANTE, para a execução dos serviços será
permitido apenas para os casos de atendimento imediato a incidentes e na execução de mudanças programadas no ambiente
computacional, quando autorizado pelo Banco Central do Brasil.
4.2.4. Independentemente do local de prestação dos serviços, em nenhuma hipótese haverá diferenciação no preço a ser pago para
a sua execução.
4.2.5. Todos os deslocamentos necessários para o atendimento nas dependências e respectivas localidades de prestação do serviço
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. Estrutura e organização dos serviços
4.3.1. Os serviços a serem realizados, por exigirem conhecimento específico da infraestrutura de TIC do Banco Central do Brasil,
em virtude da diversidade de temas abordados e das atividades altamente especializadas que serão executadas, adotará um
modelo estruturado em Times, com características e perfis profissionais singulares e específicos, coordenados por um
Gerente de Operações;
4.3.2. É desejável que os profissionais dos times adquiram conhecimentos multidisciplinares nas diversas áreas de atuação da
equipe, de forma que se tenha uma visão holística do sistema.
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4.3.3. Para implantação e operacionalização das atividades a serem executadas, deverão ser utilizados 03 (três) “Times”,
denominados: “Sustentação de infraestrutura Nível Master” (Time 1), “Sustentação de infraestrutura Nível Pleno” (Time 2)”,
e “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Nível Master” (Time 3), de acordo com os perfis e especialidades a seguir:
4.3.3.1. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master:
4.3.3.1.1. Perfil 2 – Banco de Dados;
4.3.3.1.2. Perfil 3 – Sistemas Operacionais e Monitoração;
4.3.3.1.3. Perfil 4 – DevOps;
4.3.3.1.4. Perfil 5 – Redes e Segurança.
4.3.3.2. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno:
4.3.3.2.1. Perfil 6 – Banco de Dados
4.3.3.2.2. Perfil 7 – Sistemas Operacionais e Monitoração
4.3.3.2.3. Perfil 8 – DevOps
4.3.3.2.4. Perfil 9 – Redes e Segurança
4.3.3.2.5. Perfil 10 – Suporte e Atendimento
4.3.3.3. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master:
4.3.3.3.1. Perfil 11 – Suporte e Evolução de Sistemas
4.3.4. Não será permitido o acúmulo de diferentes perfis previstos neste edital por um profissional.
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4.3.5. As equipes de profissionais que prestarão os serviços contarão com um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação
(Perfil 1), cujas atividades encontram-se detalhadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades.
4.3.6. O modelo de estrutura adotado poderá ser ajustado durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério do Banco
Central do Brasil, desde que essa nova estrutura seja informada à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias corridos, sem a necessidade de aditivo contratual.
4.4. Canais de Acesso aos Serviços
4.4.1. O Atendimento às dúvidas e demandas dos Participantes Diretos, que são as Instituições Financeiras ou de pagamento que
ofertam uma conta transacional para o usuário, do Sistema de Pagamentos Instantâneos, poderá ser realizado pelos seguintes
Canais de Comunicação:
4.4.1.1. meio telefônico: por meio de números a serem disponibilizados pelo Banco Central do Brasil;
4.4.1.2. sistema informatizado: por meio de sistema ou ferramenta fornecida e disponibilizados pelo Banco Central do Brasil aos
usuários dos serviços;
4.4.1.3. chat ou outros meios que venham a ser disponibilizados pelo Banco Central do Brasil.
4.4.2. Para registro, acompanhamento e controle das chamadas e dos tickets de atendimento serão utilizadas ferramentas
disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil.
4.5. Infraestrutura para execução dos serviços
4.5.1. Para os serviços executados nas dependências do Banco Central do Brasil, fica a cargo deste providenciar os recursos
necessários ao bom desempenho do serviço, tais como: local de trabalho, mobiliário, ramais telefônicos, telão para
monitoramento e recursos computacionais (computadores, conexão à rede local e licenças de softwares).
4.5.2. Os recursos contemplados no item anterior serão fornecidos com o padrão disponível no Banco Central do Brasil e, portanto,
o atendimento a eventuais necessidades especiais do(s) funcionário(s) utilizado(s) na prestação do serviço será obrigação da
CONTRATADA.
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4.5.3. Para os serviços executados fora das dependências do Banco Central do Brasil, os recursos de hardware e software, assim
como quaisquer outros necessários, são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo telefones celulares para
atendimento de acionamentos e a interconexão, via internet, com a rede de informática do Banco Central, assim como demais
custos associados.
4.5.4. No caso de acesso remoto, o Banco Central do Brasil será responsável por fornecer à CONTRATADA somente os tokens
com certificados digitais necessários para o acesso remoto via internet, de forma segura, à sua rede. Não serão fornecidos
notebooks, estações de trabalho, telefones celulares, modems e links de acesso à Internet para utilização nos acessos remotos.
4.5.4.1. Em caso de extravio de alguns dos tokens fornecidos à CONTRATADA, o Banco Central deverá ser notificado
imediatamente para que proceda a revogação do Certificado Digital em questão.
5. SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS (pi)
5.1. Disposições gerais
5.1.1. O serviço de sustentação do PI abrange as atividades técnicas necessárias ao suporte, manutenção, atualização,
desenvolvimento, implantação, operação e execução contínua do ambiente tecnológico do Arranjo do Sistema de Pagamentos
Instantâneos.
5.1.2. Os serviços serão solicitados à CONTRATADA mediante Ordens de Serviço dimensionadas em UBCS, limitadas a 480.000
(quatrocentos e oitenta mil) UBCS em 24 (vinte e quatro) meses, com estimativa de consumo inicial de 159.405 (cento e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinco) UBCS anuais, na forma de serviços continuados, pagos pelo resultado obtido e
aderentes às especificações das Ordens de Serviço.
5.1.3. Esta contratação não prevê garantia de consumo mínimo de UBCS.
5.1.4. Os serviços deverão ser executados pelo Gerente de Operações e pelos Times previstos no item 4.3.3
5.1.5. A infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI utiliza ambiente computacional composto por itens de
configuração com diferentes objetivos e exigências de disponibilidade, a saber:
5.1.5.1. Ambiente de Produção
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5.1.5.1.1. Infraestrutura de processamento efetivo de operações de pagamentos instantâneos, incluindo consultas ao DICT, envio e
recebimento de mensagens à ICOM, Monitoramento do Arranjo e liquidação de transações financeiras (SPI);
5.1.5.1.2. Deverá permanecer disponível 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) e possuirá Indicadores de Medição de
Resultados próprios, conforme Item 15 deste anexo.
5.1.5.2. Ambiente de Homologação
5.1.5.2.1. Infraestrutura com funcionalidades idênticas às do ambiente de produção, permitindo que usuários internos e os participantes
externos do ecossistema simulem todas as operações disponíveis e possam testar sistemas e integrações entre sistemas sem
realizar transações com implicações financeiras.
5.1.5.2.2. Deverá ter sua disponibilidade garantida em dias úteis, entre 9:00 e 18:00 horas, aferida conforme Indicadores de Medição
de Resultados próprios, conforme item 15 deste anexo. Em outros horários, o ambiente deverá estar em funcionamento, mas
eventuais indisponibilidades não serão causa para penalização contratual.
5.1.5.2.3. A janela definida anteriormente poderá ser alterada a critério do Banco Central, conforme necessidade dos participantes do
ecossistema.
5.1.5.3. Ambiente de Testes
5.1.5.3.1. Ambiente para uso interno pela CONTRATADA e pelo Banco Central para realização de testes, validação de mudanças no
ambiente e quaisquer outras ações que requeiram maior cautela antes de serem inseridas nos ambientes de homologação e
produção.
5.1.5.3.2. Não haverá medições relacionadas à disponibilidade deste ambiente, mas a sua indisponibilidade por período prolongado
pode afetar o cumprimento dos indicadores previstos para os demais ambientes.
5.1.6. As alterações na infraestrutura e no código do sistema deverão ser testadas e homologadas em seus devidos ambientes antes
de serem inseridas no ambiente de Produção.
5.1.7. Casos emergenciais que requeiram maior celeridade e precisem avançar alguma das etapas previstas no item anterior poderão
ser tratadas como exceção mediante aprovação do Banco Central.
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PE 175236 Anexo 1
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5.1.8. Os ambientes descritos nos itens 5.1.5.2 e 5.1.5.3 deverão ser mantidos com versões equivalentes ou próximas do sistema,
dos softwares que o compõem e da sua arquitetura como um todo, de forma a permitir que os testes e homologações reflitam
fidedignamente o comportamento esperado em produção.
5.2. Horário de execução dos serviços
5.2.1. O Serviço de Sustentação do PI deverá ser prestado de 0h às 24h, de modo ininterrupto, todos os dias do ano.
5.2.2. O Gerente de Operações de TIC atuará presencialmente em dias úteis, em horário, dentro da janela de 9:00 às 19:00hs.
5.2.3. A equipe de profissionais será organizada por Times, que deverão respeitar uma das seguintes janelas de atendimento:
5.2.3.1. em regime de 24 x 7, de 0h às 24h, de modo ininterrupto, durante todos os dias do ano;
5.2.3.2. em regime presencial, compreendido no período entre 09h e 19h, todos os dias úteis do mês;
5.2.3.3. em regime presencial com possibilidade de período de sobreaviso, compreendido em todo o período não coberto pela janela
presencial.
6. ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS - PI
6.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta por um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação e 3
(três) times de profissionais, conforme descrição sumarizada a seguir e detalhamentos existentes nos anexos 1A – Tarefas e
Atividades e 1B – Qualificação Profissional.
6.1.1. Gerente de Operações de Tecnologia da Informação:
6.1.1.1. Profissional com a função de planejar coordenar e acompanhar as atividades de Sustentação do Arranjo de Pagamentos
Instantâneos, sendo responsável por manter o Acordo de Níveis de Serviços contratados, prestar suporte técnico à equipe e
realizar a interface técnica entre Banco Central e CONTRATADA.
6.1.1.2. Deverá atuar presencialmente em dias úteis, em horário acertado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, dentro da
janela de 9:00 às 19:00hs.
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PE 175236 Anexo 1
40
6.1.1.3. Deverá estar disponível para comunicação quando a prestação do serviço apresentar problemas que representem riscos ao
funcionamento adequado do sistema.
6.1.2. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master
6.1.2.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.1.
6.1.2.2. Responsável por atividades de maior complexidade e como segundo nível de suporte ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
6.1.2.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela
compreendida entre 9:00 e 19:00hs.
6.1.3. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno
6.1.3.1. Equipe formada por profissionais de nível Pleno nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.2.
6.1.3.2. Responsável direto pelo recebimento de demandas por meio dos canais de atendimento e primeiro nível de suporte ao Arranjo
de Pagamentos Instantâneos.
6.1.3.3. Deverá atuar presencialmente nas dependências da CONTRATANTE em regime 24x7 (24 horas, 7 dias da semana).
6.1.4. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master
6.1.4.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.3.
6.1.4.2. Responsável por realizar manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas nos ativos de software do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos e demais atividades específicas do time descritas no Anexo 1A.
6.1.4.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela
compreendida entre 9:00 e 19:00hs, e em regime de sobreaviso para resolução de incidentes nos períodos não contemplados
por esta janela, inclusive finais de semana e feriados.
6.2. Composição da equipe e janela de Atendimento
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6.2.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta e distribuída conforme figura a seguir:
Figura 1 – Distribuição das Equipes de Trabalho
6.2.2. A CONTRATADA deverá observar as Janelas de Serviços de cada time e do Gerente de Operações conforme ilustrado na
Figura 1 e descrito nos subitens do item 5.2.3.
6.2.3. Para efeito desta contratação entende-se como janela de serviço Presencial e Presencial com Regime de Sobreaviso a
prestação de serviços dentro das janelas de atendimento do item 5.2.3.
6.2.4. Para a janela de serviço no regime 24x7, ficará a critério da CONTRATADA definir o turno e a escala de trabalho da equipe,
respeitando os quantitativos iniciais previstos no Anexo 1B dentro de cada turno.
6.2.5. As janelas de atendimento presencial dos Times e do Gerente, bem como a necessidade ou não do atendimento em regime
de sobreaviso para cada um deles poderão sofrer ajustes durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério da
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CONTRATANTE, mediante comunicação prévia à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
corridos.
6.2.6. Caso a nova janela de atendimento atinja horários compreendidos entre o período legal de Adicional Noturno (22hs às 6hs
da manhã do dia seguinte), será utilizado para a remuneração dessas horas o Fator de Remuneração Noturna (FRN), conforme
descrito no item 6.3.1.
6.2.7. Quaisquer profissionais alocados nos Times e na Gerência Operacional poderão atuar fora de sua janela de serviço, em caráter
excepcional, para a devida prestação do serviço.
6.2.8. As tarefas que demandarem manutenção em softwares ou equipamentos críticos, deverão ser executadas em janelas de
manutenção definidas e autorizadas previamente pela CONTRATANTE, podendo ocorrer inclusive fora do horário
comercial convencional e em dias não úteis.
6.2.9. A critério do Banco Central, manutenções de menor impacto ou emergenciais poderão ser realizadas em horário comercial.
6.3. Regime de execução de atividades em horário noturno
6.3.1. Os serviços presenciais realizados em horário noturno, compreendido entre 22:00 e 6:00hs farão jus ao Fator de Remuneração
Noturna (FRN), que corresponde a um acréscimo de 22,86% no total de UBCS consumidas no referido período. (Exemplo:
para um caso em que 1 (uma) hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em horário
noturno, equivalerá a 1,2286 UBCS).
6.4. Regime especial de execução de atividades - sobreaviso
6.4.1. O Banco Central solicitará serviços à CONTRATADA a serem executados em regime de sobreaviso, nos horários
compreendidos fora das janelas de serviços definidas para os Times, incluindo feriados e finais de semana.
6.4.2. A CONTRATANTE solicitará a execução de serviços em regime de sobreaviso para o TIME 1 e TIME 3, no entanto,
inicialmente, somente o último será demandado, e quando surgir a necessidade de sobreaviso para o TIME 1 a
CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 30 dias corridos.
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6.4.3. A quantidade estimada de horas de sobreaviso que poderá ser demandada para o TIME 3 é de aproximadamente 6.250 (seis
mil, duzentos e cinquenta) horas anuais.
6.4.4. Caberá à CONTRATADA realizar e registrar os acionamentos necessários à devida prestação do serviço.
6.4.5. A CONTRATADA deverá manter a escala de sobreaviso e os contatos dos plantonistas atualizados junto à CONTRATANTE
6.4.6. Na quantificação do serviço em UBCS de cada uma das atividades que forem executadas em regime de sobreaviso, a
CONTRATADA deverá considerar 40% (quarenta por cento) do total de horas demandadas para cálculo do esforço em
UBCS, haja vista que sua remuneração será de 40% da hora normal para cada hora de sobreaviso. Exemplificando: Para um
caso em que 1 hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em regime de sobreaviso,
equivalerá a 0,40 UBCS.
6.4.7. Não haverá remuneração adicional à CONTRATADA nos casos em que seus profissionais em regime de sobreaviso forem
acionados e precisarem atuar na prestação do serviço, uma vez que eventuais acionamentos decorrerão da não resolução dos
incidentes pela equipe presencial em regime 24x7 da própria CONTRATADA.
6.4.8. O Fator de Remuneração Noturna citado no item 6.3.1 não se aplica ao serviço realizado em regime de sobreaviso.
6.5. Serviços Extras
6.5.1. Os serviços extras são atividades realizadas fora da janela definida para os Times, devido a atividades excepcionais tais como
manutenções programadas.
6.5.2. Os serviços extras, realizados em decorrência de atividades programadas não sofrerão diferenciação em sua remuneração,
salvo em caso de trabalho noturno, conforme item 6.2.6.
6.5.3. Os serviços extras decorrentes de acionamento de plantonistas da CONTRATADA não acarretarão remuneração adicional à
prevista no item 6.5.2.
6.5.4. Para as atividades programadas, estima-se que serão demandadas aproximadamente 300 horas anuais de serviços extras –
distribuídas entre o Gerente de Operações e os Times 1 e 3, para a execução de serviços agendados após às 19hs ou nos finais
de semana e feriados, nos seguintes casos:
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6.5.4.1. Nas manutenções programadas, solicitadas por meio de tickets de mudança;
6.5.4.2. Nas situações em que os procedimentos adotados possam trazer algum risco de impacto para os serviços de Sustentação do
Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI).
6.5.4.3. Em casos excepcionais não previstos acima, mediante autorização da CONTRATANTE.
7. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES
7.1. A relação de “Tarefas” e “Atividades” a serem executadas, alocadas por especialização, encontra-se descrita no Anexo 1A –
Tarefas e Atividades e será considerada como aceita pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato.
7.2. O Banco Central poderá atualizar a relação de “Tarefas” e “Atividades” para adequação às necessidades e demandas de
serviço, desde que informadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem a necessidade
de aditivo contratual, desde que dentro do limite máximo de consumo.
7.3. O Banco Central exigirá que as tarefas relacionadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades sejam executadas por perfis
profissionais que detenham as qualificações técnicas estabelecidas no Anexo 1B – Qualificação Profissional.
7.4. Os serviços serão prestados de acordo com os padrões e processos do banco, como o Processo de Desenvolvimento de
Software - PDS-BC Ágil; os processos de Gerenciamento de Serviços de TIC (Incidentes, Mudanças, Problemas,
Requisições, Eventos, Configuração, Continuidade e Nível de Serviço); e os Procedimentos Operacionais de Segurança em
TI - POS-TI.
7.5. Os padrões e processos citados poderão ser solicitados pelas empresas licitantes durante a fase de vistoria desta licitação.
8. RELATÓRIOS GERENCIAIS
8.1. O Banco Central do Brasil disponibilizará as informações contidas no sistema de registro, controle e acompanhamento dos
tickets, que servirão para a geração dos relatórios estatísticos e gerenciais, ficando a CONTRATADA responsável pela
formatação dos relatórios e gráficos de maneira a possibilitar a identificação dos índices exigidos para respectiva apuração.
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8.2. Adicionalmente, o próprio sistema conterá estatísticas referentes ao seu funcionamento para serem usadas na apuração de
indicadores e elaboração de relatórios.
8.3. Para fins de faturamento mensal, controles estatísticos e apuração dos índices, a CONTRATADA deverá elaborar e
apresentar, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, os relatórios gerenciais dos serviços
executados contendo os indicadores e a metas alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o
próximo período e demais informações gerenciais complementares.
8.4. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios gerenciais ou técnicos não previstos em edital. Nestes casos, o prazo de
entrega deverá ser acordado entre as partes a cada solicitação.
9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
9.1. O atendimento aos requisitos obrigatórios de qualificação profissional mínima para a execução dos serviços, para cada perfil,
descritos no Anexo 1B – Qualificação Profissional do presente edital, deverá ser comprovado em até 60 (sessenta) dias
corridos após a assinatura do contrato ou até o início efetivo da prestação do serviço, mediante apresentação de diplomas,
certificados ou certificações de empresas de treinamento autorizadas e credenciadas, registros em carteira de trabalho,
contratos de trabalho ou outro meio equivalente e idôneo e, somente no momento em que a CONTRATADA entregar todos
os comprovantes previstos de qualificação profissional, este item será considerado atendido em sua totalidade para o início
dos serviços.
9.2. A critério do Banco Central do Brasil, poderão ser aceitas comprovações alternativas de experiência ou composições de
certificações em substituição às indicadas no Anexo 1B – Qualificação Profissional, desde que apresentadas pela
CONTRATADA de forma fundamentada e justificada.
9.3. Quando ocorrer a substituição ou acréscimo de profissionais durante a vigência do contrato, a comprovação dos requisitos
obrigatórios de qualificação deverá ser efetuada previamente à alocação do novo profissional.
9.4. Nos casos em que a CONTRATADA apresentar certificado ou certificação equivalente, o Banco Central poderá solicitar
comprovações de que as disciplinas ou tecnologias atestadas são similares às originalmente previstas.
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9.5. Os profissionais alocados na prestação dos serviços deverão ser parte integrante do quadro de funcionários da
CONTRATADA, sendo vedada a subcontratação.
10. CAPACITAÇÃO CONTINUADA
10.1. Com vistas à manutenção da excelência dos serviços prestados por este Banco Central do Brasil, a CONTRATADA, sem
custos adicionais para a CONTRATANTE, deverá promover continuamente o desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus
profissionais com foco em aspectos técnicos, comportamentais, motivacionais e de relacionamento com os usuários.
10.2. A CONTRATADA deverá elaborar anualmente o “Plano de Capacitação” de seus profissionais às suas expensas, nas áreas
de interesse dos serviços, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho, e de acordo com
as orientações do Banco Central.
10.3. O plano de capacitação deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início
efetivo dos serviços, devendo contemplar no mínimo:
10.3.1. Número de horas propostas, sendo obrigatório o mínimo global de 280 (duzentos e oitenta) horas anuais.
10.3.2. A quantidade de horas de treinamento anual deve englobar ao menos 140 (cento e quarenta) horas em treinamentos oficiais
dos fabricantes de software ou hardware utilizados na solução e cujo suporte esteja incluso no âmbito desta contratação.
10.4. Caso algum profissional alocado no contrato obtenha alguma das certificações existentes no Anexo 1B ou de interesse do
Banco Central, para fins de apuração, será computado como executado um treinamento oficial do fabricante com número de
horas igual ao preparatório da certificação.
10.5. As certificações de que trata o item anterior deverão constar no Plano de Capacitação previamente apresentado pela
CONTRATADA e aprovado pelo Banco Central.
10.6. Visando a multidisciplinaridade das equipes, a disseminação de conhecimento entre os perfis de cada time deverá ser
priorizada na definição dos cursos e treinamentos.
10.7. Após aprovação pelo Banco Central, a CONTRATADA ficará responsável pela execução integral do plano, que deverá ser
distribuído ao longo da vigência do contrato e não poderá prejudicar ou impactar o andamento dos serviços contratados.
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10.8. A CONTRATADA deverá solicitar aprovação do Banco Central sempre que houver modificação no plano de treinamento.
10.9. A cada 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, o Banco Central avaliará a execução do plano de capacitação e o
considerará não executado caso o número de horas previstas, treinamentos ministrados ou as certificações efetivas sejam
inferiores a 90% (noventa por cento) do planejado. Neste caso, o “Valor Mensal do Serviço” (VMS) do mês da validação
sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento) pelo não cumprimento do plano anual de Capacitação.
11. DEMANDA DA CONTRATAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Mensuração do Serviço
11.1.1. Métrica para mensuração do serviço - Unidade Banco Central de Serviços (UBCS) é a unidade básica para mensuração de
serviços, sendo equivalente à prestação de serviços de um profissional do perfil 10 no período de uma hora, conforme Anexo
1B.
11.1.2. Serão utilizadas UBCS com diversos fatores de ponderação, conforme previsto no Anexo 1B, de acordo com o perfil
profissional exigido.
11.2. Demanda da contratação
11.2.1. O volume da contratação está limitado a 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) UBCS, no período de 24 (vinte e quatro) meses.
Durante o período inicial de execução contratual e no caso da plenitude de execução, adequadas as Metas estabelecidas no
presente documento, há a expectativa de execução de Unidades Banco Central de Serviços (UBCS), sem garantia de consumo
mínimo (item 5.1.3), não vinculante para este Banco Central, conforme tabela 2 a seguir:
Tabela 2 – Estimativa de demanda
Objeto de Contratação Equipe PI
Quantidade mensal inicial
estimada (UBCS)
Quantidade máxima
estimada p/ 24 meses
(UBCS)
Time 1 2.075 74.964
Time 2 7.161 258.784
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Serviços de Sustentação do
Arranjo de Pagamentos
Instantâneos
Time 3 3.390 122.483
Gerente de
Operações
658 23.769
TOTAL 13.284 480.000
11.2.1.1. A demanda mensal inicial e máxima estimadas de contratação da Tabela 2 para as UBCS foi baseada nas seguintes premissas:
11.2.1.1.1. a alocação, necessariamente presencial, nos horários descritos no item 5.2, de perfis profissionais, atendendo as qualificações
e quantitativos exigidos para desempenho das atribuições previstas, conforme tabulado no Anexo 1B;
11.2.1.1.2. não há previsão de distribuição da demanda ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA
dimensionar adequada e tempestivamente sua capacidade de atendimento para fazer face à demanda de serviços do Banco
Central;
11.2.1.1.3. as estimativas aqui citadas incluem o serviço prestado em todas as situações previstas neste edital: presencial, presencial
noturno e em regime de sobreaviso.
11.2.1.2. as quantidades informadas são estimadas, não havendo compromisso deste Banco Central em contratá-las em sua totalidade
ou com a distribuição prevista.
11.3. Por se tratar da fase inicial da operação de um novo sistema, responsável por uma nova modalidade de pagamento, que deverá
estar amplamente disponível à sociedade, será exigido à CONTRATADA manter durante os 04 (quatro) primeiros meses
(período inicial de execução contratual) equipe presencial com os quantitativos descritos no Anexo 1B – Qualificação
Profissional, Coluna – QUANTIDADE ESTIMADA INICIAL DE PROFISSIONAIS, se demandado pelo Banco Central.
Após esta fase inicial de operação e amadurecimento do sistema e da equipe da CONTRATADA, o dimensionamento da
equipe poderá ser reavaliado mediante justificativa em razão de variações no volume de demandas relacionadas ao serviço.
12. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Forma de execução dos serviços
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12.1.1. Os serviços serão demandados pelo Banco Central por meio de Ordens de Serviço à CONTRATADA e deverão estar
previstos no Detalhamento das Tarefas constante no Anexo 1A.
12.1.2. As Ordens de Serviço serão emitidas e controladas por meio de sistema informatizado do Banco Central, que conterá as
informações de controle, de acompanhamento da execução e do recebimento do serviço.
12.1.3. Ordem de Serviço (OS) - é o instrumento formal pelo qual o Banco Central encaminha a solicitação de serviço à
CONTRATADA.
12.1.4. Toda Ordem de Serviço, antes de ser aprovada, deverá conter:
12.1.4.1. um número de identificação e descrição;
12.1.4.2. a quantidade e tipos de perfis utilizados, considerando o volume e complexidade da demanda;
12.1.4.3. a quantificação do serviço em UBCS;
12.1.4.4. os prazos de início e término da execução do serviço;
12.1.4.5. os responsáveis por parte da CONTRATADA e do Banco Central (requisitante, fiscal do contrato, Gerente de Operações e
representante administrativo).
12.1.5. Além dos itens anteriores, o Banco Central poderá, mediante informação prévia à CONTRATADA, atualizar os itens que
compõem a Ordem de Serviço, em razão de redefinição ou implantação de novos processos e tarefas correspondentes.
12.2. Fluxo da Execução das Ordens de Serviço
12.2.1. Envio e Recebimento das Ordens de Serviço
12.2.1.1. O envio das Ordens de Serviço para a CONTRATADA será realizado de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo
disponibilizado pelo Banco Central.
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12.2.1.2. As Ordens de Serviço serão enviadas pelos Requisitantes do Serviço, que são os servidores do Banco Central autorizados a
solicitá-las à CONTRATADA.
12.2.1.3. O recebimento das Ordens de Serviço pela CONTRATADA também será realizado por intermédio do aplicativo
disponibilizado pelo Banco Central, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do horário da solicitação.
12.2.1.4. Após o envio de uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá efetivar o seu recebimento e realizar a estimativa de
custo do serviço em UBCS, não sendo admitida a recusa injustificada na realização de qualquer dessas obrigações.
12.2.1.5. Caso a descrição dos serviços solicitados esteja incompatível com o prazo de execução ou com a complexidade dos serviços,
a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica para a revisão das condições e termos da Ordem de Serviço.
12.2.1.6. Se a CONTRATADA não apresentar, dentro de 2 (dois) dias úteis, seu pedido de revisão, aceitará tacitamente as condições
e termos da Ordem de Serviço.
12.2.2. Orçamentação das Ordens de Serviço
12.2.2.1. Quando do recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do seu
recebimento, apresentar proposta para sua execução, informando a quantidade de horas de cada perfil utilizado e o custo em
UBCS para realização dos serviços relacionados.
12.2.2.2. O esforço despendido pela CONTRATADA para as atividades de orçamento da Ordem de Serviço não será, sob nenhum
fundamento, objeto de remuneração.
12.2.2.3. No caso de a CONTRATADA avaliar que não conseguirá executar a Ordem de Serviço de acordo com as condições e os
prazos demandados, deverá comunicar a questão imediatamente ao Requisitante do serviço, por escrito, justificando os fatos
e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao Banco Central acatar ou não a justificativa.
12.2.2.4. Após o orçamento, a Ordem de Serviço deverá ser devolvida ao Banco Central para que ela seja avaliada.
12.2.2.5. O Banco Central analisará o orçamento apresentado e aprovará, ou não, a sua execução.
12.2.2.6. Se aprovada, a Ordem de Serviço será encaminhada à CONTRATADA para execução do serviço.
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12.2.2.7. No caso de haver discordância em relação ao proposto, o Banco Central solicitará à CONTRATADA a apresentação das
suas justificativas. Caso as justificativas não sejam aceitas, a Ordem de Serviço será devolvida à CONTRATADA para que
seja feito um novo orçamento, sendo mantido o prazo original estabelecido para o orçamento.
12.2.2.8. No caso de acréscimo na quantidade ou qualidade dos perfis utilizados, com consequente aumento na quantidade de UBCS
consumidas, o mesmo deve ser justificado tecnicamente em razão de: aumento no volume, complexidade do serviço ou novos
projetos que impactem significativamente na melhoria dos serviços. Caso as justificativas não sejam aceitas, a Ordem de
Serviço será devolvida à CONTRATADA para que seja feito um novo orçamento.
12.2.3. Execução das Ordens de Serviço
12.2.3.1. Todos os serviços demandados deverão ser executados pela CONTRATADA somente após a autorização do Banco Central
e em conformidade com as condições estabelecidas na Ordem de Serviço.
12.2.3.2. A CONTRATADA deverá concluir a Ordem de Serviço somente após a execução completa de todas as atividades requeridas,
dentro dos prazos nela estabelecidos.
12.2.3.3. Concluída a execução, a CONTRATADA deverá encaminhar a Ordem de Serviço ao Banco Central para a validação do
serviço executado.
12.2.4. Validação e Encerramento das Ordens de Serviço
12.2.4.1. Ao receber a Ordem de Serviço da CONTRATADA, o Banco Central deverá, em até 5 (cinco) dias úteis, realizar a sua
validação.
12.2.4.2. Esta validação compreende a análise dos produtos ou resultados gerados pelos serviços executados e a verificação do
atendimento aos Indicadores de Medição de Resultado estabelecidos. Redutores decorrentes do não atendimento aos
indicadores e às metas deverão constar na Ordem de Serviço.
12.2.4.3. A validação da Ordem de Serviço poderá gerar os seguintes resultados:
12.2.4.3.1. OS Validada: quando não for necessário nenhum ajuste nos produtos e nos resultados da Ordem de Serviço. Esta será
considerada concluída na data em que a CONTRATADA a disponibilizou para validação pelo Banco Central.
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12.2.4.3.2. OS Devolvida para Ajustes: quando for identificada alguma ocorrência em um ou mais produtos ou resultados, mas que
permitam a validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central, demandando, portanto, ajustes pela CONTRATADA.
12.2.4.3.2.1. A validação com ajustes deverá ser expressa e fundamentada na própria Ordem de Serviço.
12.2.4.3.2.2. A OS Devolvida para Ajustes será encaminhada à CONTRATADA para as adequações necessárias, sendo mantidos os
prazos originais.
12.2.4.3.2.3. Após as devidas adequações na OS Devolvida para Ajustes a CONTRATADA novamente a entregará ao Banco Central para
validação.
12.2.4.3.2.4. Sendo validada, a OS Devolvida para Ajustes será considerada concluída, sendo a sua data de entrega a data do registro da
última entrega pela CONTRATADA.
12.2.4.3.2.5. Caso a OS Devolvida para Ajustes ainda contenha alguma incorreção, o Banco Central a rejeitará, enquadrando-a no caso
de rejeição descrito a seguir.
12.2.4.3.3. OS Rejeitada: quando for identificado resultados que impeçam a validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central,
demandando correção pela CONTRATADA.
12.2.4.3.3.1. A rejeição deverá ser expressa e fundamentada na própria Ordem de Serviço.
12.2.4.3.3.2. A OS Rejeitada será devolvida à CONTRATADA para correção, sendo mantidos os prazos originais.
12.2.4.3.3.3. Após as correções na OS Rejeitada, a CONTRATADA novamente a entregará ao Banco Central para validação. Sendo
validada, a data de efetiva de entrega da Ordem de Serviço corresponderá à data do registro da última entrega pela
CONTRATADA.
12.2.4.3.3.4. A reincidência de rejeições para uma mesma Ordem de Serviço poderá ensejar o seu cancelamento por parte do Banco
Central, se assim julgar necessário. Neste caso, não caberá qualquer ônus ao Banco Central sobre a Ordem Serviço cancelada.
12.2.4.4. Em todos os casos, a data solicitada para a entrega da Ordem de Serviço será comparada com a última data de entrega do
serviço, para fins de verificação do cumprimento dos indicadores e metas.
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PE 175236 Anexo 1
53
12.2.4.5. As correções realizadas pela CONTRATADA nas Ordens de Serviço validadas com restrições ou rejeitadas não geram ônus
adicionais para o Banco Central e deverão ocorrer dentro dos prazos estabelecidos.
12.2.4.6. A validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção dos
erros identificados dentro do prazo de garantia do serviço definido no 22 deste Anexo.
12.2.4.7. Recebido e validado o serviço, a Ordem de Serviço será encerrada pelo Requisitante.
12.2.5. Fluxograma simplificado da execução das Ordens de Serviço
12.2.5.1. A forma de prestação do serviço é ilustrada de maneira simplificada no fluxograma a seguir, sendo os tipos de processos de
controle existentes durante a prestação de serviço (Requisições, Incidentes e Mudanças) detalhados no item 15 deste Anexo.
Figura 1 – Fluxograma Ordens de Serviço
13. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
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13.1. Requisitante dos Serviços
13.1.1. O Requisitante dos serviços é o servidor do Banco Central responsável pela solicitação dos serviços à CONTRATADA, com
as seguintes atribuições:
13.1.1.1. Emitir as Ordens de Serviço contendo todos os perfis profissionais e informações necessárias à realização do serviço.
13.1.1.2. Avaliar e aprovar, ou não, a estimativa do custo do serviço apresentada pela CONTRATADA para as Ordens de Serviço
demandadas.
13.1.1.3. Supervisionar a execução e implantação dos produtos e dos resultados gerados para os serviços requeridos.
13.1.1.4. Proceder a validação dos serviços executados e o encerramento das Ordens de Serviço, conforme descrito no item 12.2.4.
13.2. Fiscal do Contrato
13.2.1. Além das atribuições regulamentares previstas para o exercício da função, o(s) Fiscal(is) do Contrato será(ão), também,
responsável(is) por, mensalmente, com base nas informações enviadas pelos Requisitantes e nos relatórios elaborados pela
CONTRATADA, consolidar e emitir o Relatório Mensal de Serviços.
13.3. Gerente de Operações de TIC
13.3.1. O Gerente de Operações de TIC será o profissional designado pela CONTRATADA para coordenar tecnicamente os serviços
e o andamento das atividades, projetos e demandas desta contratação. Suas atribuições estão detalhadas no Anexo 1A.
14. CONSOLIDAÇÃO MENSAL DOS RESULTADOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os serviços serão pagos, mediante apuração dos indicadores, pelos resultados recebidos e homologados, como aderente às
especificações técnicas.
14.2. Após a validação da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá elaborar o Relatório de Gestão e encaminhar ao Fiscal do
Contrato para conferência. Este relatório deverá conter:
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55
14.2.1. O número da Ordem de Serviço que foi encerrada ao final do mês;
14.2.2. Apuração do afastamento dos indicadores de Medição de Resultado estabelecidos no item 15, conforme minudenciado no
item 14.5;
14.2.3. Outras informações relevantes à prestação do serviço a critério das partes envolvidas.
14.3. O Fiscal do Contrato será responsável por validar as informações apresentadas no Relatório de Gestão e autorizar o
faturamento referente ao período.
14.4. A critério da CONTRATANTE, Ordens de Serviço para períodos inferiores a 1 (um) mês poderão ser solicitadas. Nesses
casos, a apuração dos indicadores, homologação dos resultados e posterior pagamento dos serviços poderá ser realizada para
cada OS ou para o somatório das OS compreendidas no mês, devendo a forma de medição ser previamente acordada entre
as partes.
14.5. Medição dos Serviços e Composição das Fórmulas
14.5.1. Na medição dos serviços, será apurado o afastamento dos indicadores de Medição de Resultado em relação às metas
estabelecidas na Tabela 5 do item 15.18.7 deste anexo. Nos casos em que o afastamento ensejar o desempenho abaixo da
meta exigida, o valor do afastamento será utilizado para abater valores financeiros dos preços fixados na Ordem de Serviço.
14.5.2. A superação de uma das metas não é acumulativa, sendo assim não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento
de outras metas no mesmo período e o não atendimento da mesma meta em outro período.
14.5.3. Abatimentos decorrentes de descumprimento das metas descritas no item 15 não impedem a aplicação de outras sanções
administrativas pela CONTRATANTE, conforme previsto no item 28.
14.6. Denominação dos Índices e dos Fatores e Composição das Fórmulas
14.6.1. O valor da Ordem de Serviço (VOS) validada pelo Banco Central, será calculado de acordo com o valor unitário da UBCS
multiplicado pelas horas e fatores de ponderação de cada perfil profissional alocado na Equipe do SPI para a prestação do
serviço.
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56
14.6.2. O valor da Ordem de Serviço (VOS), referido no item anterior, será igual ao somatório dos valores correspondentes aos
serviços demandados em cada Time e do valor dos serviços demandados ao Gerente de Operações, conforme fórmula:
𝑽𝑶𝑺 = (𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟏) + 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟐) + 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟑) + 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑮𝒆𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 𝑶𝒑.))
14.6.3. O valor da Ordem de Serviço (VOS) corresponde ao valor máximo a ser faturado na hipótese de a CONTRATADA atingir
a meta exigida em todos os indicadores na execução dos serviços. Não há previsão de pagamentos adicionais para superação
de metas previstas.
14.6.4. O “Valor Mensal do Serviço” (VMS) prestado pela CONTRATADA deverá estar de acordo com os serviços demandados
pelo Banco Central do Brasil e executados pela CONTRATADA, constantes na Ordem de Serviço.
14.6.5. Normalmente o VMS será o valor da Ordem de Serviço, mas, no caso do Banco Central do Brasil demandar mais de uma
Ordem de Serviço, o VMS será o somatório do valor das Ordens de Serviços validadas, de acordo com a seguinte fórmula:
𝑽𝑴𝑺 = (𝑽𝑶𝑺(𝟏) + 𝑽𝑶𝑺(𝟐))
14.6.6. O valor a ser pago mensalmente à empresa contratada pela prestação dos serviços do SPI é denominado de “Fatura de
Pagamento Mensal” (FPM).
14.6.7. O valor mensal a ser pago será ponderado em função do seu desempenho mensal alcançado. Caso a CONTRATADA cumpra
todas as metas e exigências estabelecidas na Tabela 5 do item 15.18.7 deste anexo, receberá o valor integral do serviço
prestado a cada mês. Neste caso e somente neste caso, a “Fatura de Pagamento Mensal” será igual ao “Valor Mensal do
Serviço”, de acordo com a fórmula a seguir:
𝑭𝑷𝑴 = (𝑽𝑴𝑺)
14.6.8. Caso a CONTRATADA, na execução dos serviços, não atinja todas as metas de maneira integral, deverá ser calculado
individualmente o “Fator de Abatimento por Desempenho” (FAD) de cada item da Tabela 5 deste anexo, com base nas metas
alcançadas nos indicadores de Medição de Resultado de acordo com a fórmula a seguir:
𝐅𝐀𝐃 = 𝑽𝑴𝑺 𝐱 𝐏𝐞𝐬𝐨 𝐱 (
|𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) − 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝑨𝒍𝒄𝒂𝒏ç𝒂𝒅𝒂(𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)|
𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)
)
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14.6.9. No cálculo do FAD está previsto um “Peso” para cada indicador de Medição de Resultado, com o objetivo de adequar o
pagamento do resultado atingido ao grau de importância daquele indicador no contexto do serviço.
14.6.10. O “Peso” será utilizado nas situações em que a meta exigida para o indicador não for efetivamente atingida. No caso da meta
exigida ser atingida ou superada não haverá abatimento e o FAD será considerado 0 (zero).
14.6.11. O “Peso” só não será utilizado para os indicadores de medição de resultado dos sequenciais 6 e 12 da tabela 5, sendo, nestes
casos, o Fator de Abatimento de Desempenho calculado conforme as fórmulas a seguir:
𝐅𝐀𝐃(𝑺𝒆𝒒. : 𝟔) = 𝐕𝐌𝐒(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟑) 𝐱 (
|𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) − 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝑨𝒍𝒄𝒂𝒏ç𝒂𝒅𝒂(𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)|
𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)
)
𝐅𝐀𝐃(𝑺𝒆𝒒.: 𝟏𝟐) = (
𝑽𝑴𝑺 𝑿 𝟎,𝟓
𝟏𝟎𝟎
) X quantidade de agregado de indisponibilidade
14.6.12. O cálculo do FAD do sequencial 6, referido no item anterior, além de não considerar o “Peso”, levará em conta apenas o
total de UBCS referentes ao serviço prestado pelo Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Nível Master.
14.6.13. Além do “Peso”, mencionado nos itens anteriores, o valor do FAD dos sequenciais 7, 8 e 11 da Tabela 5, será acrescido de
um Valor Fixo por Violação (VFV), para cada descumprimento desses indicadores, conforme fórmula abaixo:
𝐅𝐀𝐃(𝑺𝒆𝒒.: 𝟕,𝟖 𝒆 𝟏𝟏) = 𝑽𝑴𝑺 𝐱 𝐏𝐞𝐬𝐨 𝐱 (
|𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) − 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝑨𝒍𝒄𝒂𝒏ç𝒂𝒅𝒂(𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)|
𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)
) + 𝑽𝑭𝑽
14.6.14. Os percentuais do Valor Fixo por Violação, descritos na Tabela 5, serão calculados baseados no Valor Mensal do Serviço
(VMS).
14.6.15. Para calcular o valor do abatimento total se faz necessário realizar o somatório de todos os fatores, este cálculo é denominado
de “Fator de Abatimento Geral” do serviço SPI. A fórmula a seguir exemplifica o cálculo a ser realizado:
𝐅𝐀𝐆(𝑺𝑷𝑰) = (𝐅𝐀𝐃 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟏) + 𝑭𝑨𝑫 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟐) + 𝑭𝑨𝑫 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟑) + 𝑭𝑨𝑫 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟒)…)
14.6.16. Para fins de faturamento, o “Fator de Abatimento Geral” resultará no “Valor de Abatimento Geral dos Serviços” (VAGS),
de acordo com a fórmula a seguir:
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𝑽𝑨𝑮𝑺 = (𝑭𝑨𝑮(𝐒𝐏𝐈))
14.6.17. O valor mensal da fatura de pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA será calculado, de acordo com a
seguinte fórmula:
𝑭𝑷𝑴 = (𝑽𝑴𝑺 − 𝑽𝑨𝑮𝑺)
15. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
15.1. Dentro do escopo das Ordens de Serviço e seguindo as melhores práticas definidas no framework ITIL, o Banco Central
utilizará ferramenta informatizada específica, de sua propriedade, para medir os resultados alcançados pela CONTRATADA.
15.2. Os serviços contratados terão sua qualidade aferida por meio de critérios objetivos e mensuráveis. Para mensurar esses fatores
serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, observando os Ambientes
Operacionais, a Categoria do Sistema, as métricas, as metas e os indicadores descritos neste anexo, para os quais são
estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
15.3. A apuração dos IMRs não considerará os períodos de indisponibilidade justificados que se enquadrem nas seguintes
hipóteses:
15.3.1. períodos de interrupção previamente acordados com o Banco Central;
15.3.2. interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução dos serviços (exemplo: suprimento de energia elétrica);
15.3.3. indisponibilidade de acesso ao ambiente e/ou aos sistemas da rede, motivada por razões incontroláveis (exemplo: desastres
naturais);
15.3.4. falhas da infraestrutura que não aquela sob a responsabilidade da CONTRATADA;
15.3.5. falhas em serviços ou ativos de TIC que tenham sido causadas pela ação de servidores ou colaboradores do Banco Central
não relacionados à contratada;
15.3.6. motivos de força maior (Exemplos: enchentes, terremotos ou calamidade pública); e,
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PE 175236 Anexo 1
59
15.3.7. todos os demais casos não listados aqui, para os quais será dada à CONTRATADA a oportunidade de apresentar justificativa
aos descumprimentos, devidamente fundamentada, por meio de ferramenta própria do Banco Central ou outro meio indicado
pela CONTRATANTE, cuja decisão em aceita-la será a critério desta Autarquia;
15.3.8. Para desconsideração dos descumprimentos de indicadores decorrentes dos motivos listados nos itens 15.3.2 a 15.3.7, o
problema em questão deve ter afetado todos os sites que hospedam o Sistema simultaneamente, haja vista que cada site
possuirá capacidade de executar o PI em sua plena capacidade e caberá à contratada a manutenção dos mecanismos de
redundância do Sistema.
15.4. Os serviços serão medidos com base em indicadores e metas, vinculados a fórmulas de cálculo específicas, de cumprimento
obrigatório pela CONTRATADA, em conformidade com a Tabela 5, constante do item 15.18.7 deste Anexo.
15.5. Para apuração e comprovação da prestação do serviço e de acordo com o item 14 deste Anexo, a CONTRATADA deverá
entregar, junto com a Medição de Resultados, os relatórios detalhados, nos casos exigidos, contemplando todas as ocorrências
de não atendimento das métricas previstas.
15.6. Em periodicidade definida pelo Banco Central, será realizada, entre o Banco Central do Brasil e a CONTRATADA, reunião
de acompanhamento para verificação dos relatórios apresentados, análise dos resultados e dos planos de ação para correção
de falhas, ficando a critério desta autarquia a definição das datas e horários.
15.7. A CONTRATADA terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis após a violação do IMR para apresentar as justificativas, tendo o
Banco Central até a reunião de acompanhamento, tratada no item 15.6 para avaliar as referidas justificativas.
15.8. A execução dos serviços prestados será assistida por servidores designados por esta autarquia com a finalidade de verificar
e orientar em detalhes os procedimentos adotados.
15.9. As métricas e os indicadores de desempenho a serem utilizados estão descritos a seguir:
15.9.1. Indicador de Normalidade do Sistema
15.9.1.1. A CONTRATADA será responsável pelo correto processamento de consultas ao DICT e ordens de pagamento no Arranjo
de Pagamentos Instantâneos. Esta responsabilidade, no âmbito deste contrato, será aferida pelo Indicador de Normalidade do
Sistema, cujas metas e fórmula de cálculo por descumprimento estão definidas na Tabela 5.
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15.9.1.2. Para o cálculo deste indicador, serão considerados:
15.9.1.2.1. A formula de cálculo a seguir:
(transações normalmente processadas)
(total de tentativas de transmissão)
15.9.1.2.2. Transações normalmente processadas: consultas ao DICT respondidas corretamente + transações oriundas de mensagens
ISO 20022 processadas corretamente.
15.9.1.2.3. Mensagens ISO 20022 respondidas com erro serão consideradas normalmente processadas desde que o erro tenha sido
ocasionado pelo participante que a enviou.
15.9.1.3. Serão excluídas do numerador da fórmula anterior, gerando penalização à contratada:
15.9.1.3.1. Mensagens sem resposta;
15.9.1.3.2. Mensagens respondidas com erro resultante de indisponibilidade, processamento incorreto ou anomalias na infraestrutura;
15.9.1.3.3. Rejeição de mensagem por timeout no processamento no PI;
15.9.1.3.4. Outras situações em que o participante que enviou a mensagem não receba a resposta esperada conforme manual de
comunicação do Arranjo.
15.9.1.4. Total de tentativas de transmissão: consultas ao DICT e mensagens ISO 20022 enviadas ao arranjo de Pagamentos
Instantâneos, incluídas requisições HTTP corretamente destinadas às URLs divulgadas nos manuais de comunicação do
sistema.
15.9.2. Indicadores de DISPONIBILIDADE dos Serviços
15.9.2.1. Os serviços que compõem o Arranjo de Pagamentos Instantâneos foram agrupados em categorias, conforme item 3.10, sendo
assim a aferição da disponibilidade seguirá essa mesma lógica, conforme descrito a seguir:
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61
15.9.2.1.1. Índice de Disponibilidade do Serviço (IDS): será calculado com base no percentual de tempo que um dado serviço ficou
disponível dentro de sua janela de funcionamento, conforme fórmula a seguir:
𝐈𝐃𝐒 = [1 − (
𝑻𝒆𝒎𝒑𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐
𝑻𝒆𝒎𝒑𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒂 𝒋𝒂𝒏𝒆𝒍𝒂 𝒅𝒆 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂çã𝒐 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐
)] ∗ 100
15.9.2.1.2. O Índice de Disponibilidade do Serviço será utilizado no cálculo do Índice de Disponibilidade Média da Categoria (IDMC),
descrito a seguir.
15.9.2.1.2.1. Índice de Disponibilidade Média da Categoria (IDMC): será utilizado para aferir a disponibilidade dos serviços das
Categorias B, C e D, tendo como base a média aritmética simples dos Índices de Disponibilidade dos Serviços pertencentes
a uma mesma categoria, conforme fórmula definida na Tabela 05.
15.9.2.1.2.2. Índice de Disponibilidade Agregada da Categoria: será utilizado para aferir a disponibilidade dos serviços da Categoria A,
sendo calculado com base em agregados de indisponibilidade, observando a superposição de tempo de eventos de
indisponibilidade de todos os serviços de uma mesma categoria.
15.9.2.1.2.3. Quando houver superposição de tempo, o agregado de indisponibilidade terá como início o horário do evento que começou
primeiro e como término o horário do evento concluído por último. Quando não houver superposição, o agregado de
indisponibilidade considerará o período integral de indisponibilidade do evento. A figura a seguir ilustra a obtenção dos
agregados de indisponibilidade e a fórmula de cálculo do índice está definida na Tabela 05.
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15.9.2.1.2.4. Eventos de indisponibilidade expressamente autorizados pela CONTRATANTE ou que se enquadrem nas situações previstas
no item 15.3 não serão considerados nos cálculos de disponibilidade.
15.10. Métricas para o Tempo de Recuperação do Sistema (RTO)
15.10.1. A Meta de Tempo de Recuperação (Recovery Time Objective - RTO) refere-se ao tempo máximo estabelecido para o retorno
de um serviço à operação, em caso de indisponibilidade.
15.10.2. Este indicador se aplica apenas à Categoria A, cujo RTO é de 15 (quinze) minutos, e terá penalidade calculada em 0,5% do
valor mensal do serviço (VMS) para cada agregado de indisponibilidade que descumprir a meta.
15.11. Métricas para o Ponto de Recuperação do Sistema (RPO)
15.11.1. A Meta de Ponto de Recuperação (Recovery Point Objective – RPO): trata-se da quantidade máxima de dados que se tolera
perder após um incidente.
15.11.2. A meta para esta métrica é zero (RPO=0), isto é, não pode haver perda de dados para as informações consideradas críticas
para o sistema e listadas no item 24.18.
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15.11.3. A penalização para descumprimentos a este indicador será aplicada conforme sanções previstas no sequencial V da tabela 8
do item 28.2 deste anexo.
15.12. Indicadores do DESEMPENHO do Sistema
15.12.1. Em complemento ao Indicador de Normalidade do Sistema, item 15.9.1, que visa o correto processamento das ordens de
pagamento e consultas ao DICT, o indicador de Desempenho do sistema tem o objetivo de aferir o tempo máximo desse
processamento, conforme as metas descritas a seguir:
15.12.1.1. Tempo máximo de processamento menor ou igual a 5 segundos para 99% das ordens de pagamento normalmente processadas
no SPI;
15.12.1.2. Tempo máximo de processamento menor ou igual a 3 segundos para 50% das ordens de pagamento normalmente processadas
no SPI;
15.12.1.3. Tempo máximo de resposta menor ou igual a 1 segundo para 99% das consultas DICT normalmente respondidas;
15.12.1.4. Para fins de definição do tempo de processamento no SPI, considera-se a soma dos tempos transcorridos no processamento
realizados nos elementos do PI, de acordo com a seguinte fórmula:
𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐓𝐨𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐨𝐫𝐝𝐞𝐦(𝑷𝑰) = Tempo de Bloqueio + Tempo de Finalização
15.12.2. O Tempo de Bloqueio reflete o tempo dispendido no processo de bloqueio de valores na conta PI do pagador, sendo contado
a partir do momento no qual o PSP Pagador envia à ICOM a mensagem de iniciação da ordem de pagamento e terminando
quando a ICOM disponibiliza a mensagem de iniciação ao PSP Recebedor.
15.12.3. O Tempo de Finalização reflete o tempo dispendido no processo de transferência efetiva e irrevogável (finality) de valores
entre as conta PI do pagador e do recebedor, sendo contado a partir do momento no qual o PSP Recebedor envia à ICOM a
mensagem de confirmação das possibilidade de realização da operação e terminando quando a ICOM houver disponibilizado
a mensagem de confirmação aos dois PSPs envolvidos.
15.12.4. O Tempo de resposta de consulta de chave no DICT é iniciado no recebimento da requisição HTTP correspondente e
finalizado no momento do envio da resposta ao PSP.
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15.13. Indicadores para o processo de atendimento a INCIDENTES
15.13.1. A métrica utilizada será o prazo de atendimento de cada INCIDENTE.
15.13.2. Os INCIDENTES serão classificados em 04 (quatro) prioridades diferentes. A meta para o prazo de atendimento irá variar
de acordo com esta prioridade, conforme tabela a seguir:
Tabela 3
INCIDENTES
PRIORIDADE
PRAZO DE
ATENDIMENTO
1 - Muito Alta 1h
2 – Alta 2hs
3 – Média 8hs
4 – Baixa 24hs
15.13.3. Com base em critérios definidos pelo Banco Central, os prazos de atendimento dos INCIDENTES podem ser contabilizados
em horas corridas ou horas úteis.
15.13.4. As informações sobre a classificação e o prazo de atendimento dos INCIDENTES, bem como a equipe responsável pelo seu
atendimento inicial constarão nos tickets.
15.13.5. A designação do Time ou grupo responsável pelo atendimento será realizada de forma automática pela ferramenta de
monitoração da CONTRATANTE, baseado no Item de Configuração afetado, ou pela própria CONTRATADA quando
registrado de forma manual
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15.13.6. Incidentes contabilizados em horas corridas
15.13.6.1. Os prazos de atendimento dos Incidentes serão contabilizados em horas corridas, a partir do seu registro na ferramenta da
CONTRATANTE.
15.13.6.2. Caberá ao Time 2 (24x7) o atendimento dos INCIDENTES referentes às especialidades comuns aos Times 1 e 2, quando
abertos durante ou fora da janela de serviço do Time 1, haja vista não haver previsão inicial de regime de sobreaviso para
este último.
15.13.6.3. O atendimento dos INCIDENTES de responsabilidade do Time 3, quando abertos no período em que este time se encontrar
em regime de sobreaviso terão seus prazos de atendimentos acrescidos em 1 (uma) hora.
15.13.6.4. Caberá ao Time 2 (24x7) da CONTRATADA o acionamento dos plantonistas necessários ao tratamento dos INCIDENTES
e registro das ações de acionamento tomadas na ferramenta da CONTRATANTE.
15.13.6.5. Em casos de menor urgência, quando um INCIDENTE não estiver trazendo prejuízos à disponibilidade ou desempenho do
sistema, e sua correção traga risco à disponibilidade do ambiente, pode ser necessário que a CONTRATADA planeje uma
MUDANÇA para implantação da correção num momento mais adequado. Nesses casos, o prazo de atendimento poderá ser
suspenso pela CONTRATADA, desde a definição da solução, até a data planejada de conclusão da MUDANÇA.
15.13.7. Incidentes contabilizados em horas úteis
15.13.7.1. Os prazos de atendimento dos Incidentes serão contabilizados em horas úteis, a partir do seu registro na ferramenta da
CONTRATANTE, e serão contabilizados apenas durante a janela de atendimento presencial do Time responsável por seu
atendimento.
15.13.7.2. Este tipo de situação não se aplica ao Time 24x7.
15.13.7.3. Entende-se como horas úteis as horas compreendidas no período de prestação do serviço definido nas Janelas de Serviço de
cada especialidade, definidas no item 5.2.3 deste anexo.
15.13.7.4. Os INCIDENTES contabilizados em horas úteis não ensejarão o acionamento de plantonistas para sua resolução, haja vista
que o prazo é suspenso fora da janela de serviço do Time responsável por seu atendimento.
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15.14. Indicadores para o processo de Execução de MUDANÇAS no ambiente:
15.14.1. A métrica utilizada será a data e horário de execução da MUDANÇA;
15.14.2. As datas e horários de início e término das MUDANÇAS deverão ser aprovados pelo Banco Central. Este período poderá
ser planejado para execução fora do horário das Janelas de Serviço definidas no item 5.2.3, incluindo finais de semana e
feriados;
15.14.3. A meta será executar a MUDANÇA dentro do período planejado e aprovado;
15.14.4. O Banco Central verificará, após a entrega do serviço, o cumprimento pela CONTRATADA das metas estabelecidas,
aplicando os redutores correspondentes (glosas), onde couber.
15.14.5. O planejamento e execução das mudanças deverá levar em consideração a alta disponibilidade do serviço e a redundância de
Data Centers de forma a não interromper o funcionamento do PI durante sua execução.
15.14.6. O planejamento das mudanças deverá levar em consideração a avaliação de riscos e do impacto da atividade, a grade de
funcionamento do ambiente e a Categoria do(s) serviço(s) afetados para agendamento das atividades.
15.14.7. Salvo em casos emergenciais, mudanças com risco relevante à disponibilidade do serviço deverão ser realizadas fora da sua
grade de funcionamento, de acordo com sua categoria.
15.14.8. Mudanças com impacto em serviços enquadrados na categoria A não possuirão janela de manutenções definidas, cabendo à
CONTRATADA observar o disposto no item 6.4 para execução das atividades sem indisponibilizar o PI.
15.14.9. Caso as soluções de alta disponibilidade e salvaguardas não sejam suficientes para permitir a execução de uma manutenção
sem indisponibilizar serviços enquadrados na Categoria A, a CONTRATANTE poderá definir uma janela de manutenção
específica para a atividade mediante solicitação e justificativa da CONTRATADA.
15.15. Indicadores para o processo de atendimento a REQUISIÇÕES
15.15.1. A métrica utilizada será o prazo de atendimento de cada REQUISIÇÃO. Por REQUISIÇÃO entende-se todos os registros
que não são incidentes e que tem sua meta de atendimento definida pela sua prioridade.
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PE 175236 Anexo 1
67
15.15.2. As requisições serão classificadas em 04 (quatro) níveis de prioridade. A meta para o prazo de atendimento irá variar de
acordo com esta prioridade, conforme tabela 4 a seguir:
Tabela 4
REQUISIÇÕES
Prioridade Prazo de atendimento
1 – Muito Alta 4hs
2 – Alta 12hs
3 – Média 36hs
4 – Baixa Sem Prazo Definido
15.15.3. Os prazos de atendimento às REQUISIÇÕES serão contabilizados em horas úteis, a partir do seu registro na ferramenta do
Banco Central.
15.15.4. Entende-se como horas úteis as horas compreendidas no período de prestação de serviço definido nas Janelas de Serviço do
Time responsável pelo seu atendimento, conforme indicado no item 5.2 deste edital.
15.15.5. Nas REQUISIÇÕES referentes às especialidades comuns aos times 1 e 2, caberá ao time 24x7 o atendimento nos horários
compreendidos fora da janela presencial do time 1.
15.15.6. Caso o solicitante da demanda esteja indisponível e sua participação seja necessária para o atendimento da REQUISIÇÃO o
prazo de atendimento poderá ser suspenso pela CONTRATADA até a data/horário previsto para sua disponibilidade.
15.15.7. Para as REQUISIÇÕES sem prazo de atendimento definido, o Banco Central poderá, a seu critério, estipular prazos
específicos de acordo com o tipo de demanda, sendo que estes prazos sempre serão maiores que 36 (trinta e seis) horas.
15.15.8. Os níveis de prioridade serão atribuídos automaticamente a cada Requisição registrada, pela ferramenta utilizada no Banco
Central, de forma que a CONTRATADA possa executar seu atendimento dentro do prazo acordado.
15.16. Indicadores para o processo de atendimento aos usuários
15.16.1. Os indicadores utilizados para aferição do serviço de atendimento aos usuários serão:
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68
15.16.1.1. Prazo máximo de 2 (dois) minutos para atendimento das chamadas telefônicas;
15.16.1.2. Índice de satisfação dos usuários com o atendimento prestado, conforme metas estabelecidas no sequencial 5 da tabela 5 -
Metas para os indicadores de Medição de Resultado.
15.16.1.2.1. Haverá pesquisa eletrônica para aferição do índice de satisfação do atendimento recebido.
15.17. Indicador para o atingimento do objetivo dos serviços de desenvolvimento e manutenção - AOS
15.17.1. Na apuração do indicador Índice de atingimento do objetivo dos serviços de desenvolvimento e manutenção - AOS
(sequencial 6 da tabela 5) deverá ser observado que:
15.17.1.1. Uma “Não Entrega” refere-se uma situação do serviço que apresenta pelo menos uma das seguintes ocorrências, após a
data/hora acordada para a entrega ou o serviço ser disponibilizado pela Contratada para verificação pelo Banco:
15.17.1.1.1. Um ou mais produtos e/ou serviços solicitados não finalizados;
15.17.1.1.2. Descumprimento de um ou mais critérios de aceitação estabelecidos no momento da abertura da demanda ou definidos ao
longo da execução do serviço;
15.17.1.1.3. Um ou mais produtos e/ou serviços fora dos padrões de qualidade do Banco Central;
15.17.1.1.4. Identificação de erro, durante a validação de algum dos produtos e/ou serviços;
15.17.1.1.5. Deixar de comparecer, mesmo que parcialmente, em reuniões planejadas nos horários acordados pelo Banco, para execução
de tarefa prevista.
15.17.1.2. No caso do indicador resultar em número menor do que 0 (zero), considera-se o indicador igual a 0 (zero);
15.17.1.3. O indicador incide somente sobre a parcela a ser paga para os serviços prestados pelo Time 3 - “Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas Nível Master”.
15.18. Metas para os Indicadores de Medição de resultados
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PE 175236 Anexo 1
69
15.18.1. Após o efetivo início da prestação dos serviços, serão estabelecidas “metas iniciais” a serem cumpridas, de forma a permitir
ajustes específicos e estabilização da prestação do serviço.
15.18.2. A “meta inicial” será vigente somente para os primeiros 120 (cento e vinte) dias após o efetivo início da prestação do serviço.
Após esse período, a CONTRATADA deverá cumprir a “meta definitiva”, conforme estabelecido na Tabela 5.
15.18.3. O prazo da meta inicial poderá ser maior que 120 (cento e vinte) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do
mês, para que ocorram 4 (quatro) ciclos mensais completos de aferição da Medição de Resultados.
15.18.4. Finalizado o período inicial, passarão a valer as metas definitivas.
15.18.5. A frequência de aferição dos Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre
o primeiro e o último dia de cada mês.
15.18.6. Nos casos excepcionais em que a Contratada demandar ordens de serviço para períodos inferiores a 1 mês, o disposto no
item 14.4 deverá ser observado.
15.18.7. As metas e os indicadores mínimos de resultado estabelecidos e que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA estão
relacionados na Tabela 5, a seguir:
Tabela 5 - Metas para os indicadores de Medição de Resultado
SEQUENCIAL
Indicadores de Medição de Resultado Fórmula de Cálculo Peso
Valor Fixo por
Violação *ver item
14.6.14
Meta
Inicial
Definitiva
Unidade de
Medida120 dias
1 Mensal - Índice de retenção dos profissionais
(Total de profissionais - Número de profissionais
substituídos no mês / Total profissionais) x 100
0,15 NA
>= 90,00 >= 93,30
%
2
2
Mensal - Índice de tickets atendidos dentro da Meta
acordada, exceto Incidentes das prioridades 1 e 2
(Total de tickets atendidos dentro da Meta acordada - Total
de Incidentes das prioridades 1 e 2 atendidos dentro da Meta
acordada) / (Total de tickets cuja meta é no período de
medição - Total de Incidentes das prioridades 1 e 2 cuja meta
é no período de medição) x 100
0,10
NA >= 90,00 >= 95,00 %
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PE 175236 Anexo 1
70
SEQUENCIAL
Indicadores de Medição de Resultado Fórmula de Cálculo Peso
Valor Fixo por
Violação *ver item
14.6.14
Meta
Inicial
Definitiva
Unidade de
Medida120 dias
3
Mensal - Índice de Incidentes das prioridades 1 e 2
atendidos dentro da Meta acordada.
(Total de Incidentes das prioridades 1 e 2 atendidos dentro
da Meta /Total de Incidentes das prioridades 1 e 2 cuja Meta
é no período de medição) x 100
0,20
NA >= 90,00 >= 95,00 %
4 Mensal - Índice de Chamadas Atendidas em menos
de 2 minutos
(Total de chamadas telefônicas atendidas no prazo/Total de
chamadas telefônicas no mês) x 100
0,05 NA >= 90,00 >= 95,00 %
5
Mensal - Índice de satisfação do usuário com o
atendimento prestado no Atendimento Remoto
(Total de respostas consideradas “bom” ou “ótimo” /Total de
Respostas da pesquisa de satisfação) x 100
0,10 NA >= 70,00 >= 85,00 %
6
Mensal - Índice de atingimento do objetivo dos
serviços de desenvolvimento e manutenção - AOS
1 - 0,10 x quantidade de sinalizações de “Não Entrega”
relativas aos serviços de desenvolvimento e manutenção no
mês de apuração.
NA NA =100,00 =100,00 %
7
Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria
A”
[1 – (Tempo total de agregados de indisponibilidade da
categoria/Tempo total da janela de operação da categoria)] *
100
8 1,5% do VMS >= 99,80 >= 99,90 %
8
Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria
B”
(Soma dos Índices de Disponibilidade dos Serviços da
Categoria/Quantidade de Serviços da Categoria)
5 1% do VMS >= 99,60 >= 99,80 %
9
Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria
C”
(Soma dos Índices de Disponibilidade dos Serviços da
Categoria/Quantidade de Serviços da Categoria)
2 NA >= 99,60 >= 99,80 %
10
Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria
D”
(Soma dos Índices de Disponibilidade dos Serviços da
Categoria/Quantidade de Serviços da Categoria)
1 NA >=96,00 >=98,00 %
11
Mensal – Índice de Normalidade do Sistema em
Produção
(Total de transações normalmente processadas/Total de
tentativas de transmissão) x 100
8 1% do VMS >= 99,980 >= 99,995 %
12
Mensal - Descumprimento de RTO da “Categoria
A”
0,5% do valor mensal do serviço (VMS), para cada agregado
de indisponibilidade observado na Categoria A, cuja duração
ultrapassar a Meta estipulada.
NA NA <=30 <=15
Minutos
13
Mensal – Índice de Desempenho do Sistema –
Tempo de processamento máximo <=5s
(Total de Ordens de Pagamento processadas no prazo
<=5s/Total de Ordens de Pagamento processadas no mês)
*100
0,5 NA >= 98,00 >= 99,00 %
14
Mensal – Índice de Desempenho do Sistema –
Tempo de processamento máximo <=3s
(Total de Ordens de Pagamento processadas no prazo
<=3s/Total de Ordens de Pagamento processadas no mês)
*100
0,5 NA >= 45,00 >= 50,00 %
15
Mensal - Índice de Desempenho do Sistema - DICT
– Tempo de resposta máximo <=1s
(Total de Consultas respondidas no prazo <=1s/ Total de
Consultas respondidas no mês) *100
0,5
NA
>= 98,00 >= 99,00
%
15.18.8. Informações complementares sobre a tabela anterior:
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71
15.18.8.1. Na apuração do indicador de tickets atendidos no prazo (sequenciais 2 e 3 da tabela 5 deverão ser observadas as regras
abaixo:
15.18.8.1.1. A quantidade de tickets de Requisição e Incidente atendidos fora do prazo será aumentada em 1 (uma) unidade a cada
acréscimo de 100% em seu tempo de fechamento em relação ao prazo previsto de seu atendimento;
15.18.8.1.2. A quantidade de tickets de Mudança atendidos fora do prazo será aumentada em 1 (uma) unidade a cada acréscimo de 24hs
corridas em seu tempo de fechamento em relação ao tempo previsto de seu atendimento;
15.18.8.1.3. O tempo de fechamento excedido em 100% ou 24h será contabilizado por ticket atendido fora do prazo.
15.18.8.2. Na apuração do indicador de Índice de Chamadas Atendidas no Prazo (sequencial 4 da tabela 5) será desconsiderado a
quantidade de desistências, por parte do usuário, inferiores ao prazo de atendimento, que é de 2 minutos.
16. REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO)
16.1. A CONTRATADA deverá designar, sem ônus para o Banco Central do Brasil, um Representante Administrativo e um
substituto para garantir a execução da prestação adequada dos serviços licitados.
16.2. A CONTRATANTE não exige que o representante administrativo preste serviço presencial, diariamente, em suas
dependências, nem tenha dedicação única e exclusiva a este contrato ou a quaisquer serviços desta contratação. Exige-se, no
entanto, que ele seja de fácil acesso, para contato presencial ou por telefone, nos dias úteis, no horário das 9h às 18h30 e
possa se apresentar prontamente, sempre que solicitado, na Sede do Banco Central do Brasil, na cidade de Brasília.
16.3. O representante administrativo será o responsável pela gestão administrativa da execução do contrato e prestação dos serviços
por parte da CONTRATADA. Dentre outras, é de sua responsabilidade:
16.3.1. executar e acompanhar os procedimentos administrativos referentes aos profissionais alocados para execução dos serviços
contratados (horários, férias, faltas, atrasos, conduta profissional e o ambiente de trabalho);
16.3.2. verificar as pendências e as principais ocorrências relativas aos serviços;
16.3.3. avaliar o desempenho dos profissionais alocados na prestação dos serviços;
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72
16.3.4. acompanhar e garantir a qualidade na execução dos serviços, de acordo com os padrões, prazos, prioridades e metas
estabelecidos pelo Banco Central do Brasil;
16.3.5. gerir e manter de forma contínua o plano de capacitação e dos profissionais envolvidos na prestação de serviço;
16.3.6. assegurar que as determinações do Banco Central do Brasil sejam disseminadas junto aos profissionais alocados na execução
dos serviços;
16.3.7. receber as correspondências e intimações do Banco Central do Brasil relativas ao objeto do contrato;
16.3.8. informar ao Banco Central do Brasil sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos
serviços e sempre que houver alteração na escala de serviços;
16.3.9. participar, sempre que solicitado, das reuniões, para avaliação e discussão de impactos e dos novos procedimentos a serem
adotados;
16.3.10. encaminhar ao(s) fiscal(is) e ao gestor do contrato, o relatório gerencial consolidado com os respectivos gráficos e ocorrências
e a respectiva nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados, conforme a previsão dos itens 9.38.3 e 20 deste Anexo;
16.3.11. informar imediatamente ao Banco Central o nome dos profissionais que não necessitarem mais acessar suas dependências e
devolver o respectivo crachá de acesso em até 3 (três) dias úteis;
16.3.12. responder por quaisquer danos ou extravios de equipamentos, mobiliários e demais bens de propriedade do Banco Central.
16.4. O Banco Central do Brasil poderá solicitar à CONTRATADA a substituição do representante administrativo, mediante
justificativa.
17. REPASSE DOS SERVIÇOS PARA A CONTRATADA (FASE DE TRANSIÇÃO)
17.1. A fase de repasse dos serviços se refere ao processo de absorção pela CONTRATADA dos conhecimentos e competências
necessárias à prestação do serviço licitado.
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73
17.2. A CONTRATANTE definirá, após a assinatura do contrato, a data estimada para início da fase de transição da sustentação
do Sistema para a CONTRATADA,
17.3. Previamente à elaboração do Plano de Transição/Repasse de serviços, a CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA
os serviços que lhe serão transferidos.
17.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após solicitado pela CONTRATANTE, o Plano de
Transição/Repasse de serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas por ela e pelo Banco
Central.
17.5. O Plano de Transição/Repasse deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
17.5.1. cronograma geral do repasse, identificando a especialidade: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e
término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável.
17.5.2. identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de recepção dos serviços, bem como os seus
papéis e as suas responsabilidades;
17.5.3. regras de relacionamento propostas pela CONTRATADA ao Banco Central;
17.5.4. estratégia de acompanhamento do repasse.
17.6. O Banco Central analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis o plano apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma
fundamentada.
17.7. Em caso de aprovação, a CONTRATANTE estipulará a data de início da fase de repasse e comunicará a CONTRATADA
para que se inicie o processo de repasse na data definida.
17.8. No caso de recusa, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o
recebimento do comunicado do Banco Central.
17.9. A equipe do Banco Central responsável pelo repasse dos serviços, em conjunto com a equipe de recepção da
CONTRATADA, definirá os detalhes sobre a forma de trabalho, tendo como base o Plano de Transição/Repasse aprovado.
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PE 175236 Anexo 1
74
17.10. De acordo com a estratégia definida entre o Banco Central e a CONTRATADA, o repasse dos serviços poderá ser realizado
por Time ou para o serviço como um todo.
17.11. Ao final de cada etapa definida para a transição, a CONTRATADA deverá comunicar o Banco Central. Dessa forma, após
aceitação por parte do Banco Central, a CONTRATADA estará apta a executar o serviço já repassado e ordens de serviço já
poderão ser abertas pela CONTRATANTE.
17.12. A execução da etapa de repasse dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data
definida pela CONTRATANTE no item anterior.
17.13. O repasse dos serviços será considerado finalizado quando todos os times tiverem o repasse concluído, o que pode ocorrer
antes do término do prazo definido para essa etapa.
17.14. No início da fase de repasse, o Banco Central fará à CONTRATADA apresentação geral dos serviços que lhe serão
transferidos.
17.15. A depender da data de efetivação desta contratação, o repasse dos serviços poderá ocorrer ainda durante a fase de
homologação do Sistema ou já com ele efetivamente em produção.
17.16. O profissional responsável pelo Gerenciamento Operacional dos Serviços deverá participar de toda a fase de transição.
17.17. Nenhum pagamento, sob fundamento algum, será realizado à CONTRATADA antes do início da prestação efetiva dos
serviços, que se dará após a conclusão completa ou de cada etapa da fase de transição, dependendo da estratégia adotada.
17.18. Caso algum serviço não seja demandado inicialmente, a CONTRATADA terá o prazo de 30 dias corridos para iniciar a
prestação deste serviço a partir da data de solicitação.
18. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A prestação do serviço deverá se iniciar em até 5 dias úteis após a conclusão da etapa de transição descrita no item 17.
18.2. Antes do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar ao Banco Central a relação nominal dos
profissionais que atuarão em suas dependências, informando o CPF, identidade e função.
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PE 175236 Anexo 1
75
18.3. Por se tratar de um sistema crítico a este órgão, ao Sistema Financeiro Nacional e à sociedade em geral, com o objetivo de
mitigar riscos inerentes à implantação de um novo sistema de elevada complexidade, a CONTRATADA deverá manter
durante os 04 (quatro) primeiros meses após o início efetivo da prestação dos serviços equipe presencial nas dependências
da CONTRATANTE com os quantitativos descritos no Anexo 1B, coluna – “quantidade estimada inicial de profissionais”.
18.4. A equipe inicial definida no Anexo 1B poderá ser alterada a critério da CONTRATANTE.
18.5. A contagem deste período de 04 (quatro) meses iniciar-se-á apenas após a conclusão da transição das atividades referentes a
todos os times definidos no Anexo 1A deste Edital e solicitados para o início da prestação do serviço.
18.6. A prestação do serviço poderá ser iniciada com o SPI ainda em fase de homologação ou já efetivamente em produção e em
uso pelo Sistema Financeiro Nacional.
18.7. Na situação em que a prestação do serviço seja iniciada ainda com o PI em fase de homologação:
18.7.1. Caberá à CONTRATADA participar de seus testes, alterações, desenvolvimento e demais atividades necessárias à conclusão
de sua homologação e implantação em produção;
18.7.2. Caberá à CONTRATADA prestar o atendimento e suporte aos Participantes Diretos do Ecossistema durante a fase de
homologação de suas soluções;
18.7.3. A CONTRATANTE poderá não solicitar ou solicitar parcialmente, em turno reduzido, o início da prestação do serviço;
18.7.4. Até que o Sistema esteja efetivamente em produção, para fins de medição dos resultados, seus serviços serão enquadrados
na Categoria D (item 3.10.4).
18.8. A CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, acerca
da data em que a equipe completa prevista no Anexo 1B passará a ser exigida.
19. ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. O encerramento se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços ao final do contrato.
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PE 175236 Anexo 1
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19.2. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Encerramento, no prazo de 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento
do contrato ou aditivo a ser firmado, se for o caso, para o repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e das competências
necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
19.3. A data de início de execução do Plano de Encerramento e sua duração, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos,
serão determinadas pelo Banco Central no momento oportuno.
19.4. O Plano de Encerramento dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
19.4.1. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de repasse, bem como os seus papéis e as suas
responsabilidades.
19.4.2. Cronograma geral do repasse, identificando: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os
produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá
ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pelo Banco Central.
19.4.3. Estratégia de acompanhamento do encerramento.
19.4.4. Descrição da forma de entrega ao Banco Central de todos os dados em poder da CONTRATADA.
19.4.5. Relatório detalhado da parte dos serviços executados na última ordem de serviço em andamento.
19.5. A Ordem de Serviço que estiver em andamento ao final do contrato terá sua execução interrompida automaticamente,
registrando-se como data de interrupção a data final do contrato.
19.6. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Encerramento.
19.7. A CONTRATADA não poderá reter qualquer informação ou dado solicitado pelo Banco Central, que venha a prejudicar o
andamento do repasse das especialidades, sob pena de incorrer em inexecução contratual, sujeitando-se às obrigações em
relação a todos os danos causados ao Banco.
20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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PE 175236 Anexo 1
77
20.1. Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços a CONTRATADA deve apresentar a Contratante
os relatórios de aferição e avaliação dos resultados relativos aos serviços executados, contemplando os relatórios gerenciais,
com os indicadores e metas alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e
demais informações relevantes.
20.2. O Banco Central do Brasil em até 7 (sete) dias úteis a partir do recebimento dos relatórios fará a avaliação dos serviços
executados, que estando em conformidade com o que foi contratado solicitará a CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal,
para encaminhamento ao setor responsável pelo pagamento.
21. DIREITO DE PROPRIEDADE
21.1. O Banco Central terá o direito de propriedade sobre todos os serviços e os resultados desenvolvidos pela CONTRATADA.
21.2. A CONTRATADA deverá entregar ao Banco Central toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de
serviços objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade
intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos. Entende-se por resultados quaisquer
estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes
dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou
mídia.
21.3. Não será permitido à CONTRATADA realizar qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de
aplicação das sanções cabíveis.
21.4. Não será permitido à CONTRATADA veicular e comercializar os produtos e as informações geradas, relativas ao objeto da
prestação dos serviços. Como também não poderá divulgar informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem
executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções
cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
22. GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1. A garantia para os serviços executados é o prazo de 03 (três) meses, contado a partir do encerramento das respectivas Ordens
de Serviço.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1
78
22.2. Dentro do período de garantia a CONTRATADA se obriga a efetuar qualquer manutenção de caráter corretivo, sem ônus
para o Banco Central.
22.3. O encerramento da Ordem de Serviço pelo Banco Central não elide a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de
todos os erros identificados dentro do prazo de garantia do serviço.
22.4. Após o encerramento da vigência contratual, se constatado algum problema em serviços prestados e estando ainda no período
de garantia, ainda assim a CONTRATADA deverá realizar a manutenção necessária para a correção do problema sem ônus
para o Banco Central.
23. SIGILO
23.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos-
fonte e artefatos fornecidos pelo Banco Central ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha
a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-
los ou utilizá-los.
23.2. Deverá ser firmado termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA, seus empregados e prestadores de serviços,
estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante
da prestação de serviços objeto da licitação.
23.3. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de
Segurança de TI do Banco Central, bem como declaração à CONTRATADA de estar ciente de que a estrutura computacional
do Banco Central não poderá ser utilizada para fins particulares.
23.4. O correio eletrônico e a navegação em sítios da Internet a partir dos equipamentos fornecidos pelo Banco Central poderão
ser objeto de auditoria, a seu exclusivo critério.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Encaminhar ao Banco Central do Brasil, antes da data de início da realização dos serviços e sempre que houver substituição
de funcionários, relação nominal completa dos profissionais que atuarão junto ao Banco Central do Brasil, indicando o RG,
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PE 175236 Anexo 1
79
CPF, a área de atuação e os documentos comprobatórios exigidos na qualificação profissional prevista no Anexo 1B deste
Edital;
24.2. Detalhar e repassar para o Banco Central, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o
conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;
24.3. Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante a vigência do contrato ou da
garantia;
24.4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Fiscal do Contrato, bem como refazer, sem ônus, qualquer serviço não
executado a contento;
24.5. Garantir a execução dos serviços, sem interrupção, substituindo, em caso de necessidade e sem ônus para o Banco Central,
quaisquer recursos que se façam necessários;
24.6. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do Banco Central
e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos;
24.7. Administrar, coordenar e avaliar os profissionais alocados aos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os
tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além de todas as taxas que gravem seu ramo de
atuação;
24.8. Responder por quaisquer prejuízos que profissionais alocados aos serviços desta contratação causarem ao Banco Central, ou
a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o
ônus e responsabilidade decorrente;
24.9. Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de
arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos do Banco Central;
24.10. Comprovar, sempre que exigido pelo Banco Central, a qualificação dos profissionais alocados, conforme item 9 deste Anexo;
24.11. Adequar e manter o nível de prestação dos serviços em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos
de trabalho, tão logo seja comunicada pelo Banco Central;
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PE 175236 Anexo 1
80
24.12. Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o
bom andamento das atividades do Banco Central;
24.13. Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em
andamento, bem como todas as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços;
24.14. Nomear profissional para ser o seu Representante Administrativo, bem como outro profissional para atuar como substituto
eventual;
24.15. Substituir ou repor, seja por necessidade da contratada ou por solicitação do Banco Central, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da data do afastamento, profissional que, por quaisquer motivos não satisfizer as condições
requeridas pela natureza dos serviços, conhecimentos técnicos, padrões de decoro ou normas de condutas vigentes no Banco
Central;
24.16. A partir do aumento de demanda de uma tarefa, que justifique o aumento do quadro de profissionais, a CONTRATADA terá
o prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetivar as contratações que forem necessárias;
24.17. Retirar do local de serviço, imediatamente, após o recebimento de notificação escrita do Banco Central do Brasil, através do
Departamento de Tecnologia da Informação, qualquer profissional que tenha demonstrado conduta inadequada,
comportamento fora dos padrões, falta de decoro ou tenha desrespeitado as normas de condutas vigentes no Banco Central;
24.18. Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados relativos ao sistema e às transações financeiras
realizadas, assegurando um RPO (Recovery Point Objective) igual a zero para as informações relativas às transações
realizadas, aos saldos dos participantes, aos dados cadastrais, às mensagens recebidas e enviadas, aos certificados em uso
pelos participantes, aos insumos de tarifação, às chaves de endereçamento dos clientes finais, ao histórico de atualização das
chaves e aos demais dados associados às chaves;
24.19. Responsabilizar-se por qualquer ação ou atitude indevida dos seus funcionários na prestação de serviços prevista neste
Anexo;
24.20. Responsabilizar-se pela adequada execução das atividades e obrigações previstas no Anexo 1A.
25. OBRIGAÇÕES DO BANCO CENTRAL
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PE 175236 Anexo 1
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25.1. Prover os recursos técnicos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações
acordadas, quando os serviços forem executados nas dependências do Banco Central, de acordo com o estabelecido no item
4.5 deste Anexo.
25.2. Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto
contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
25.3. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as
medidas necessárias.
25.4. Permitir o acesso dos profissionais previamente informados pela CONTRATADA às suas dependências, equipamentos,
softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços.
25.5. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota aos ambientes
tecnológicos do Banco Central.
25.6. Comunicar a CONTRATADA sobre alterações na plataforma de tecnologia da informação, nos processos de trabalho e nas
tarefas correspondentes.
25.7. Prover os ativos de hardware e software necessários ao funcionamento do Sistema, bem como os contratos de garantia,
atualização e licenciamento desses ativos junto aos seus fornecedores.
25.8. Informar à CONTRATADA os canais para acesso aos canais de suporte dos fornecedores das soluções que compõem o
Sistema.
25.9. Prover o upgrade ou substituição de ativos de hardware em razão de defeito, necessidade de aumento de capacidade ou
obsolescência dos mesmos.
25.10. Realizar a instalação física ou remover equipamentos desnecessários dos ambientes de Data Centers que hospedam o Sistema.
26. DA INEXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS
26.1. Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas que:
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PE 175236 Anexo 1
82
26.1.1. o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que
os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
26.1.2. indiquem salários dos profissionais a serem alocados na prestação de serviços menores que os referenciados por perfil na
Tabela 6, a seguir:
Tabela 6 - Valores salariais mínimos de referência
Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneo (PI)
Perfil Função Salário (1)
1 Gerente Operacional de TIC R$12.316,17
2 Banco de Dados - Nível Master R$11.219,98
3 Sistema Operacionais e Monitoração - Nível Master R$10.384,67
4 DevOps - Nível Master R$10.608,09
5 Redes e Segurança - Nível Master R$9.527,30
6 Banco de Dados - Nível Pleno R$7.188,98
7 Sistema Operacionais e Monitoração - Nível Pleno R$6.622,85
8 DevOps - Nível Pleno R$6.945,28
9 Redes e Segurança - Nível Pleno R$6.876,57
10 Suporte e Atendimento - Nível Pleno R$3.542,96
11 Suporte e Evolução de Sistemas - Nível Master R$10.963,06
(1) Dados obtidos através de pesquisas de mercado, contratos com perfis similares com outros órgãos da Administração
Pública Federal e sítios especializados.
26.2. Caso a proposta apresente valores de salário inferiores aos previstos na Tabela 6, a licitante deverá encaminhar, juntamente
à sua proposta, demonstração comprobatória de que tenha em seu quadro de funcionários ou tenha condições reais de
contratar, em Brasília, pelos valores propostos, profissionais com qualificação igual ou superior à exigida no Anexo 1B deste
Edital.
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PE 175236 Anexo 1
83
26.3. Para fins da demonstração comprobatória exigida, caso a licitante se enquadre na situação descrita no item anterior, deverão
ser apresentadas cópias de carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou instrumento similar, de profissionais que
já prestem serviços equivalentes para a licitante mediante remuneração igual ou inferior à de sua proposta; ou, ainda,
declarações de profissionais que se comprometam a prestar os serviços objeto deste Pregão, mediante a remuneração
constante da proposta da licitante.
26.4. Ressaltamos que não serão aceitas informações obtidas em sites especializados de emprego para comprovação das exigências
do item anterior.
26.5. Em caso de exigência de comprovação de exequibilidade, a licitante deverá, na demonstração de custos, adicionalmente:
26.5.1. Identificar o salário estimado a ser pago a cada perfil previsto na Tabela 6, dos profissionais que prestarão os serviços,
considerando a qualificação profissional e tempo de experiência exigidos no Anexo 1B deste Edital;
26.5.1.1. Para fins de comprovação da qualificação profissional, deverão ser observados os requisitos mínimos individuais, por
profissional descritos na Tabela 1 do Anexo 1B.
26.5.2. Demonstrar, seja por acordo sindical, desde que no acordo o salário seja identificado por perfil, ou qualquer outro meio
documental legalmente válido, que o salário proposto está dentro da faixa salarial do mercado para profissionais com a
mesma qualificação exigida;
26.5.3. Demonstrar que considerou todos os encargos sociais e trabalhistas inerentes à prestação dos serviços;
26.5.4. Demonstrar que considerou os demais benefícios decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
26.6. Verificada a inexequibilidade da proposta, o Pregoeiro concederá o direito de contraditório, solicitando que a licitante
demonstre a viabilidade de execução dos serviços ora sendo contratados e a regularidade de sua proposta, sob pena de
desclassificação.
27. DO REAJUSTE CONTRATUAL
27.1. Poderá ser concedido reajuste dos preços dos serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze)
meses, nos termos do Art. 40, inciso “XI”, da Lei Federal n° 8.666/1993, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, contado da data limite para a apresentação da proposta.
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PE 175236 Anexo 1
84
27.2. O reajuste dos preços será realizado pela aplicação do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) ou por índice
que vier a substitui-lo.
27.3. Não está previsto o instrumento de “repactuação” para o presente CONTRATO, uma vez que o presente CONTRATO é
puramente de prestação de serviços.
28. SANÇÕES E MULTAS
28.1. O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa compensatória. As multas podem ser aplicadas
cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade, conforme Minuta de Contrato.
28.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, em especial aos itens a
seguir discriminados:
Tabela 7 - Multa moratória
Item Descrição Penalidade
I
Deixar de cumprir os prazos previstos no
Anexo 1 do Edital, para apresentação de
qualquer documentação exigida pelo Banco
Central.
Multa de 0,50% (cinco décimos por
cento) por dia de atraso, para cada não
entrega, limitada a 10% (dez por cento),
calculada sobre o valor mensal do
contrato.
II
Não finalizar o “Plano de Transição/Repasse”
em até 60 (sessenta) dias corridos da data de
assinatura deste contrato, conforme previsto no
item 17.12 do Anexo 1 do Edital.
Multa de 0,20% (dois décimos por
cento) por dia de atraso, limitada a 5%
(cinco por cento), calculada sobre o
valor mensal do contrato.
III
Deixar de retirar do local de serviço
imediatamente, qualquer profissional que tenha
demonstrado conduta inadequada, conforme
previsto no item 24.17 do Anexo 1 do Edital.
Multa de 0,50% (cinco décimos por
cento) por dia de atraso, limitada a 10%
(dez por cento), calculada sobre o valor
mensal do contrato.
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PE 175236 Anexo 1
85
IV
Não finalizar a execução do “Plano de
Encerramento” até o término do contrato.
Multa de 0,20% (dois décimos por
cento) por dia de atraso, limitada a 5%
(cinco por cento), calculada sobre o
valor mensal do contrato.
Tabela 8 - Multa por Inexecução Contratual
Item Descrição Penalidade
I
Inexecução parcial ou execução
insatisfatória do contrato.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento)
calculada sobre o valor total do contrato.
II
Inexecução total do contrato. Multa de 10% (dez por cento) calculada
sobre o valor total do contrato.
III
Interrupção da execução do contrato,
sem prévia autorização do BACEN.
Multa de 10% (dez por cento) calculada
sobre o valor total do contrato.
IV
Manipular, fraudar ou descaracterizar
resultados de indicadores e metas nos
relatórios mensais apresentados ao
Banco Central do Brasil.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato.
V
Não garantir a confidencialidade,
integridade e disponibilidade dos
dados armazenados pelo sistema,
conforme previsto no item 24.18 do
Anexo 1 do Edital.
Multa de 10% (dez por cento) do valor
mensal do contrato em caso de perda ou
vazamento de informações sensíveis ao
sistema ou ao sigilo de transações realizadas
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86
ANEXO 1A - DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO
DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
1. Atividades Gerais, Obrigações e Responsabilidades da Contratada
1.1 Obrigações e responsabilidades da contratada
1.1.1 Fornecer informações solicitadas pela CONTRATANTE.
1.1.2 Adaptar-se a eventuais mudanças nas tecnologias que compõe o Sistema.
1.1.3 Seguir melhores práticas de segurança da informação em suas atividades.
1.1.4 Implementar e acompanhar política de atualizações de todos os componentes do Sistema.
1.1.5 Acompanhar junto aos fabricantes a divulgação de vulnerabilidades dos componentes do Sistema e aplicar as correções
necessárias.
1.1.6 Seguir os processos de TIC estabelecidos no CONTRATANTE para a realização de suas atividades.
1.1.7 Manter todas as informações dos ativos sob sua gestão atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração
de TIC) do CONTRATANTE, bem como os relacionamentos de dependência entre eles.
1.1.8 Elaborar e manter a documentação do Sistema, incluindo topologias lógicas, físicas e outros diagramas que auxiliem no seu
entendimento.
1.1.9 Elaborar, executar e manter os procedimentos operacionais relacionados ao SPI.
1.1.10 Documentar os resultados e/ou ocorrências que interfiram nos acessos ou desempenho do SPI e executar o plano de comunicação
da CONTRATADA.
1.1.11 Assegurar que os processos operacionais tenham melhoria contínua e atendam aos Indicadores e metas acordadas em contrato.
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PE 175236 Anexo 1A
87
1.1.12 Realizar simulações e exercícios de contingência nos diversos componentes da solução e no site como um todo de acordo com
a política de recuperação de desastres e plano de continuidade de TIC da CONTRATANTE.
1.1.13 Elaborar e disponibilizar relatórios técnicos solicitados pela CONTRATANTE ou exigidos em edital.
1.1.14 Propor melhorias em processos que afetem diretamente a manutenção do Sistema.
1.1.15 Propor melhorias na arquitetura do Sistema e em seus componentes.
1.1.16 Atuar em provas de conceito quando demandado pelo CONTRATANTE.
1.1.17 O CONTRATANTE possui ferramentas de monitoramento de seu parque de TIC, e entregará à CONTRATADA a monitoração
básica do Sistema em funcionamento. A partir de então, caberá à CONTRATADA manter o Sistema sob permanente vigilância
e evoluir o monitoramento utilizado conforme necessidade.
1.1.18 O monitoramento do Sistema deve abranger desde a camada da aplicação até a sua infraestrutura e ser realizado através de testes
de conectividades, SNMP, acompanhamento sua performance, agentes ou qualquer outra forma necessária.
1.1.19 O gerenciamento das ferramentas de monitoramento é responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA a
definição dos parâmetros de monitoração específicos para o SPI nestas ferramentas e a configuração de novas formas de
monitoramento no ambiente de acordo com suas necessidades.
1.1.20 A não detecção de problemas pelo monitoramento não poderá ser utilizada como justificativa para eventuais descumprimentos
de indicadores ou indisponibilidades do Sistema.
1.1.21 Fornecer evidências comprobatórias da execução de suas atividades sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
1.1.22 Fornecer evidências relativas a informações do Sistema durante processos de auditoria.
1.2 Atividades Gerais dos times
1.2.1 Atuar na configuração de agente de backup nos componentes da solução.
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PE 175236 Anexo 1A
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1.2.2 Configurar o envio de backups para a solução corporativa do Banco Central, na periodicidade definida pelo CONTRATANTE
ou pela própria CONTRATADA para cada componente.
1.2.3 Manter controle das versões dos softwares, correções (patches) e Sistemas Operacionais instalados nos equipamentos e solicitar
a inclusão de dados relevantes na política de backup.
1.2.4 Recuperar backups usando as ferramentas disponíveis ou solicitar sua recuperação à CONTRATANTE quando este não estiver
em sua posse.
1.2.5 Configurar autenticação centralizada para administração dos equipamentos.
1.2.6 Manter os registros (logs) de auditoria configurados em todos os equipamentos da solução.
1.2.7 Atuar na concepção, manutenção de triggers e automação de tarefas e rotinas usando powershell, shell script, ansible, puppet e
outras ferramentas adequadas à necessidade.
1.2.8 Gerenciar usuários e permissões da infraestrutura e componentes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
1.2.9 Atender os tickets de mudanças, incidentes, problemas e requisições sob sua responsabilidade dentro do prazo estipulado.
1.2.10 Registrar as ocorrências consideradas incidentes na ferramenta de suporte à Central de Serviços quando as mesmas não forem
geradas automaticamente.
1.2.11 Possuir processo de passagem de turno com documentação de todas as ocorrências do ambiente de forma a manter as
informações niveladas entre os diversos turnos de trabalho da equipe.
1.2.12 Atuar na resolução de incidentes, analisando, registrando sua causa raiz e aplicando correções para as falhas, erros e alertas.
1.2.13 Documentar procedimentos, preferencialmente automatizados, para tratamento de incidentes recorrentes no ambiente.
1.2.14 Acionar plantonistas da CONTRATANTE sempre que a resolução técnica de um problema extrapolar a infraestrutura do SPI.
1.2.15 Atuar, quando necessário, junto a outras equipes da CONTRATANTE na investigação de problemas que afetem a
disponibilidade do Arranjo de Pagamento Instantâneo.
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PE 175236 Anexo 1A
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1.2.16 Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no
Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
1.2.17 Documentar soluções aplicadas em ferramentas ou formulário apropriados.
1.2.18 Mapear as necessidades técnicas, desenvolvendo manuais sobre ferramentas e sistemas utilizados pela área.
1.2.19 Realizar a configuração de novos equipamentos que forem incorporados à infraestrutura.
1.2.20 Suportar o Sistema e todo seu parque computacional, conforme descrito no Anexo 1D.
1.3 Atividades Gerais de Monitoramento do Sistema
1.3.1 Monitorar de forma presencial e ininterrupta o Arranjo de Pagamentos por meio de visualizações, testes de comunicação e
controles automatizados com ferramentas especializadas, análise de logs e outras ferramentas que se fizerem necessárias para a
execução da atividade.
1.3.2 Verificar e analisar de forma proativa e reativa os eventos, logs e monitores disponíveis nos equipamentos e ferramentas,
reportando e atuando na correção de desvios e problemas.
1.3.3 Analisar, implementar e manter mecanismos e painéis com informações sobre a infraestrutura e, se necessário, negócio.
1.3.4 Adequar e complementar indicadores de saúde do Sistema e seus relacionamentos para acompanhamento pela monitoração e
gestão dos itens de configuração que componham a aplicação.
1.3.5 Atuar de forma preventiva na detecção de falhas e solucionar ocorrências em tempo de produção, visando a disponibilidade
permanente do Sistema.
1.3.6 Analisar a capacidade dos componentes da infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos, propondo adequações
necessárias.
1.3.7 Diagnosticar problemas na rede local e nos demais componentes do Sistema através de análise do tráfego ou debug das soluções.
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PE 175236 Anexo 1A
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1.3.8 Executar tarefas rotineiras de testes e verificação do Sistema, bem como procedimentos definidos pela CONTRATANTE.
1.3.9 Evoluir os mecanismos de monitoramento para ampliação de sua cobertura, ajustes de parâmetros ou adequação a novas
funcionalidades.
1.3.10 Instalar e manter ferramentas ou scripts de monitoramento complementares às do CONTRATANTE se assim julgar necessário.
1.3.11 Levantar a MIB (Management Information Base) dos equipamentos quando necessário para a configuração do monitoramento.
1.3.12 Configurar o envio de traps SNMP para as ferramentas do CONTATANTE de forma a possibilitar a abertura automatizada de
incidentes.
1.3.13 Informar ao Banco Central do Brasil quando a solução do problema demandar o acionamento de empresas responsáveis pela
assistência técnica dos equipamentos ou softwares de TIC.
1.3.14 Acionar as equipes técnicas de outros participantes do Ecossistema de Pagamentos Instantâneos quando os processos de
monitoramento indicarem comportamento anômalo do participante.
2. Atividades específicas dos Times e profissionais
2.1 Atividades do Representante administrativo (Preposto).
2.1.1 Realizar a gestão administrativa da execução do contrato e prestação dos serviços por parte da contratada.
2.1.2 Executar e acompanhar os procedimentos administrativos referentes aos profissionais alocados para execução dos serviços
contratados (horários, férias, faltas, atrasos, conduta profissional e o ambiente de trabalho).
2.1.3 Verificar as pendências e as principais ocorrências relativas aos serviços.
2.1.4 Avaliar o desempenho dos profissionais alocados na prestação dos serviços.
2.1.5 Acompanhar e garantir a qualidade na execução dos serviços, de acordo com os padrões, prazos, prioridades e níveis de serviços
estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
2.1.6 Elaborar, gerir e manter o plano de capacitação e a reciclagem contínua dos profissionais envolvidos na prestação de serviço.
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2.1.7 Assegurar que as determinações do Banco Central do Brasil sejam disseminadas junto aos profissionais alocados na execução
dos serviços.
2.1.8 Receber as correspondências e intimações do Banco Central do Brasil relativas ao objeto do contrato.
2.1.9 Informar ao Banco Central do Brasil sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos
serviços e sempre que houver alteração na escala de serviços.
2.1.10 Participar, sempre que solicitado, das reuniões, para avaliação e discussão de impactos e dos novos procedimentos a serem
adotados.
2.1.11 Encaminhar ao fiscal e gestor do contrato, o relatório gerencial consolidado com os respectivos gráficos e ocorrências e a
respectiva nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados.
2.1.12 Responder por quaisquer danos ou extravios de equipamentos, mobiliários e demais bens de propriedade do Banco Central do
Brasil.
2.1.13 Elaborar e controlar a escala de trabalho da equipe, frequência e pontualidade.
2.1.14 Participar da seleção da equipe.
2.1.15 Gerir o cumprimento de metas e indicadores.
2.1.15.1 Elaborar relatórios de acompanhamento dos indicadores de serviço, assim como propostas de melhorias da execução do serviço
e de sua medição.
2.1.15.2 Acompanhar o bom desempenho da equipe e os ANS acordados em contrato.
2.1.16 Elaborar e fornecer à CONTRATANTE relatórios gerenciais/técnicos solicitados.
2.2 Atividades do Gerente de Operações de Tecnologia da Informação
2.2.1 Coordenar tecnicamente os serviços e o andamento das atividades, projetos e demandas desta contratação.
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2.2.2 Supervisionar os colaboradores das equipes envolvidas nos serviços, delegar responsabilidades e serviços às equipes e
acompanhar seu desempenho.
2.2.3 Participar da seleção da equipe.
2.2.4 Elaborar e controlar a escala de trabalho da equipe, frequência e pontualidade.
2.2.5 Gerir o cumprimento de metas e indicadores.
2.2.5.1 Elaborar relatórios de acompanhamento dos indicadores de serviço, assim como propostas de melhorias da execução do serviço
e de sua medição.
2.2.5.2 Garantir o bom desempenho da equipe e os ANS acordados em contrato.
2.2.6 Ser o responsável técnico por realizar a interface entre a equipe técnica do Banco Central e a equipe da Contratada.
2.2.7 Treinar e orientar a equipe da CONTRATADA.
2.2.8 Atender acionamentos, fora do horário de atendimento presencial, para tratamento de casos urgentes relacionados ao bom
andamento da prestação do serviço ou que representem riscos à disponibilidade do SPI.
2.2.9 Realizar auditorias dos atendimentos telefônicos dos profissionais de atendimento, com o objetivo de avaliar e aferir a
observância aos padrões, procedimentos e qualidade do serviço prestado, bem como o cumprimento dos scripts, padrões de
cordialidade e empatia exigidos.
2.2.10 Apresentar relatório de acompanhamento de indicadores de uso de recursos, atendimento, desempenho e utilização do serviço,
explicitando as respectivas tendências do ponto de vista técnico.
2.3 Atividades específicas dos Times 1 e 2 – Sustentação de Infraestrutura
2.3.1 Banco de Dados
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2.3.1.1 Analisar desempenho e otimizar planos de execução, sob demanda e também de forma proativa, apontando deficiências e
sugerindo melhorias.
2.3.1.2 Criar e manter objetos armazenados em bancos de dados, tais como tabelas, views, índices, stored procedures, funções,
constraints, triggers, de forma avulsa ou como parte da implementação de modelos de dados.
2.3.1.3 Configurar replicação de bases de dados.
2.3.1.4 Criar, configurar, acompanhar e manter infraestrutura de cluster própria a SGBDs configurados em modo de operação de alta
disponibilidade.
2.3.1.5 Elaborar, acompanhar, evoluir e manter política de backup das bases de dados, verificando sua correta execução e validando
periodicamente os backups realizados.
2.3.1.6 Realizar testes, de acordo com o Plano de Continuidade de TIC da CONTRATANTE, com o objetivo de assegurar a resistência
do ambiente de banco de dados a possíveis eventos de falha previamente determinados.
2.3.1.7 Auxiliar usuários no processo de desenvolvimento, no tocante a questões específicas do SGBD.
2.3.1.8 Fornecer informações diversas sobre os SGBDs e os dados armazenados, quando solicitadas.
2.3.1.9 Identificar eventuais deficiências em quaisquer dos mecanismos enumerados acima, sob demanda ou de forma proativa,
propondo melhorias.
2.3.2 Rede de Comunicação de Dados e Segurança da informação
2.3.2.1 Realizar instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado das soluções de redes de
comunicação e segurança da informação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos do Banco Central, tais como: soluções de
firewalls, switches, balanceadores de carga/aplicação, balanceadores de site, web application firewall, HSM, DNS, rede definida
por software (SDN), recursos de rede das plataformas VMWARE e Kubernetes, independente da distribuição utilizada.
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94
2.3.2.2 Realizar todas as configurações necessárias de roteamento avançado nos equipamentos, incluindo, mas não se limitando a
protocolos de roteamento dinâmico, policy based routing e VPN.
2.3.2.3 Manter e suportar todos os recursos da rede virtualizada NSX-T, tais como balanceadores, firewalls e roteadores que compõem
a solução.
2.3.2.4 Realizar todas as configurações avançadas de segurança, incluindo as ativações de novas proteções, nas soluções sob sua gestão,
tais como IPS (intrusion prevention system) e WAF (web application firewall).
2.3.2.5 Manter a base de endereçamentos DNS utilizados pelo Sistema atualizada, bem como o serviço de DNS em pleno
funcionamento.
2.3.2.6 Garantir a plena interoperabilidade e integração de todos os componentes da rede local.
2.3.2.7 Configurar o balanceamento de carga local e global (entre sites) da aplicação, realizando o redirecionamento de tráfego de forma
a impedir interrupções no serviço durante manutenções.
2.3.2.8 Criar, instalar e atualizar certificados digitais para servidores, aplicações e demais equipamentos.
2.3.2.9 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado de plataforma de processamento e
busca de logs baseada em Splunk.
2.3.3 Virtualização e Sistemas Operacionais
2.3.3.1 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado dos ambientes Linux, Windows e
VMware do ambiente do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.3.3.2 Configurar serviços no sistema operacional e hypervisor.
2.3.3.3 Configurar monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento.
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PE 175236 Anexo 1A
95
2.3.3.4 Atuar na configuração, na administração e no suporte avançado às soluções baseadas em servidores Linux, tais como: Red Hat
Satellite, Gluster e quaisquer outros produtos que venham a ser instalados neste ambiente.
2.3.3.5 Atuar na configuração, na administração e no suporte avançado às soluções baseadas em servidores Windows, tais como: Active
Directory, Cluster, WSUS, Servidores de Arquivos, DNS, ADFS e quaisquer outros produtos que venham a ser instalados neste
ambiente.
2.3.3.6 Atuar na implantação, configuração, administração e suporte avançado de funcionalidades de virtualização, tais como live
migration, DRS, Storage DRS, virtual switching e NSX e quaisquer outras que venham a ser implementadas no ambiente.
2.3.3.7 Reconhecer e configurar discos entregues aos servidores da solução via SAN.
2.3.4 Plataformas
2.3.4.1 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado da plataforma de contêineres
(docker, kubernetes ou equivalente) utilizada no Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.3.4.2 Atuar na administração das aplicações baseadas em contêineres e automação de processos e atividades administrativas
relacionadas.
2.3.4.3 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado da plataforma de processamento de
streaming de dados (Apache Kafka) usada no Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.3.4.4 Suportar as soluções de repositório de código utilizadas no ambiente.
2.3.4.5 Suportar as soluções de repositório de binários e imagens utilizadas no ambiente.
2.3.5 Atendimento
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1A
96
2.3.5.1 Realizar, em regime 24x7, atendimento telefônico, web, e-mails, ou outro meio de comunicação fornecido pelo Banco Central
do Brasil, de demandas referentes ao SPI.
2.3.5.2 Atender e registrar todas as chamadas dos participantes, analisando a solicitação com vistas ao tratamento para resolução do
pedido ou do problema apresentado.
2.3.5.3 Orientar e auxiliar os usuários internos e externos do Sistema seguindo normas, regras, scripts, templates, protocolos, técnicas
e procedimento estabelecidos quando houver dúvidas técnicas, procedimentais ou do ambiente.
2.3.5.4 Registrar as reclamações recebidas, em sistema próprio do Banco Central do Brasil, relatando claramente o problema
apresentado pelo Usuário, atuar na resolução ou encaminhá-lo a equipe responsável pelo tratamento do problema.
2.3.5.5 Realizar o acionamento de equipes ou plantonistas necessários à resolução de incidentes no ambiente.
2.3.5.6 Retornar ligação ao usuário, quando exigido ou necessário, para informar sobre resolução do problema, conforme procedimentos
a serem definidos pelo Banco Central do Brasil.
2.3.5.7 Efetuar o encerramento da demanda após documentar as informações solicitadas, e registrar a informação fornecida.
2.3.5.8 Reportar qualquer ocorrência fora do comum ou recorrência de problemas semelhantes ao Gerente de Operações, a fim de que
sejam tomadas as medidas cabíveis.
2.3.5.9 Pesquisar e buscar, continuamente, inovações tecnológicas, ferramentas ou novos procedimentos visando a melhoria contínua
dos processos de Atendimento.
2.4 Atividades específicas do Time 3 – Desenvolvimento
2.4.1 Desenvolver novas funcionalidades para os ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.4.2 Desenvolver novos ativos de software relacionados ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1A
97
2.4.3 Realizar manutenção evolutiva, corretiva, adaptativa e perfectiva dos ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos,
de acordo com backlog do produto estabelecido e priorizado com o Banco Central do Brasil.
2.4.4 Desenvolver testes para os ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.4.5 Realizar testes nas novas versões do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.4.6 Realizar testes regressivos nas novas versões do Arranjo de Pagamentos Instantâneos em funções de evoluções de infraestrutura
e/ou de software.
2.4.7 Desenvolver e evoluir mecanismos de monitoramento para os ativos de software e de infraestrutura do Arranjo de Pagamentos
Instantâneos.
2.4.8 Investigar erros e comportamentos atípicos nos ambientes operacionais do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.4.9 Interagir com os responsáveis de infraestrutura para solução de erros e comportamentos atípicos.
2.4.10 Realizar implantação de novas versões de ativos de software nos ambientes operacionais do Arranjo de Pagamentos
Instantâneos.
2.4.11 Automatizar processos do ciclo de vida de desenvolvimento de software nos ambientes operacionais do Arranjo de Pagamentos
Instantâneos (deployment, build, análise estática de código, teste de carga, etc.).
2.4.12 Realizar avaliações de desempenho dos ativos de software e de infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.4.13 Prospectar tecnologias para uso dos ativos de software e de infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
2.4.14 Analisar arquivos de core gerados pela JVM (heapdump, javacore e traces).
2.4.15 Analisar descritores e encapsulamento de aplicações Java.
2.4.16 Analisar comportamento do Garbage Collector.
2.4.17 Efetuar debug de aplicações Java, analisando seu impacto no sistema operacional.
2.4.18 Administrar aplicações Java.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1A
98
2.4.19 Administrar e afinar parâmetros de servidor Web.
2.4.20 As atividades dos subitens acima deverão ser realizadas segundo as especificações, padrões técnicos de qualidade, desempenho,
arquiteturais, processos e plataforma tecnológica estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1B
99
ANEXO 1B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) PERFIL PROFISSIONAL,
QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS
TIME PERFIL
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA POR
PROFISSIONAL
JANELA DE
ATENDIMENTO
CERTIFICAÇÕES
QUANTIDADE
ESTIMADA
INICIAL DE
PROFISSIONAIS1
FATOR DE
PONDERAÇÃO
NA
PERFIL 1
Gerente de
Operação
10 anos de experiência em TIC sendo no
mínimo 2 anos como desenvolvedor de
sistemas ou administrador de infraestrutura de
TIC e 2 anos como gerente de equipe, em
empresa de grande porte2
e ambiente de alta
disponibilidade. Deve também possuir
experiência no gerenciamento de equipe.
Conhecimento de inglês avançado.
Nível superior ou Especialização (360 horas)
completos na área de Tecnologia da
Informação.
No mínimo 2 certificações oficiais de
tecnologias distintas constantes na Tabela
01 deste Anexo.
Presencial
(9h as 19h)
Esse profissional deve possuir
no mínimo 2 certificações de
tecnologias distintas constantes
na Tabela 01 desse Anexo.
1 3,90
TIME 1
Sustentação de
Infraestrutura
Nível Master
PERFIL 2
Banco de
Dados
8 anos de experiência em administração e
operação de SQL Server, em empresa de
grande porte2
e ambiente de alta
disponibilidade.
Conhecimento de inglês avançado.
Nível superior ou Especialização (360 horas)
completos na área de Tecnologia da
Informação.
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
Presencial
(9h as 19h)
O Time 1 de profissionais deve
possuir um total de 8
certificações, contemplando
tecnologias distintas, dentre as
relacionadas nos grupos A, B, C
e D da Tabela 01 desse Anexo,
sendo obrigatória no mínimo
uma certificação por profissional
dos perfis 2 a 5. O time deve
possuir ao menos 1 profissional
com certificação do grupo B,
tecnologia Kafka.
1 3,20
PERFIL 3
Sistemas
Operacionais e
Monitoração
8 anos de experiência em administração e
operação de Sistemas Operacionais
Unix/Linux e Windows Server, em empresa
de grande porte2
e ambiente de alta
1 2,90
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1B
100
disponibilidade.
Conhecimento de inglês avançado.
Nível superior ou Especialização (360 horas)
completos na área de Tecnologia da
Informação.
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
PERFIL 4
DevOps
8 anos de experiência em administração e
operação de plataformas de aplicação,
sendo no mínimo 1 ano trabalhando com
plataforma de contêineres, em empresa de
grande porte2
e ambiente de alta
disponibilidade.
Conhecimento de inglês avançado.
Nível superior ou Especialização (360 horas)
completos na área de Tecnologia da
Informação.
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
1 3,30
PERFIL 5
Redes e
Segurança
8 (oito) anos de experiência como analista de
suporte de Redes e Segurança da Informação
em empresa de grande porte2
e ambiente de
alta disponibilidade.
Experiência demonstrada em implantação,
administração ou manutenção de soluções de
rede virtualizada e redes definidas por software
(SDN).
Conhecimento de inglês avançado.
Nível superior completo na área de Tecnologia
da Informação ou Especialização (360 horas)
completos na área de Tecnologia da
Informação.
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
1 2,90
TIME 2
Sustentação de
Infraestrutura
Nível Pleno
PERFIL 6
Banco de
Dados
6 anos de experiência em administração e
operação de SQL Server, em empresa de
grande porte2
e ambiente de alta
disponibilidade.
Regime 24 x 7
O Time 2 de profissionais deve
possuir um total de 6
certificações/cursos por Turno
de Trabalho3
, contemplando
14 2,00
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1B
101
Conhecimento de inglês intermediário.
Nível superior completo ou Especialização (360
horas) completos na área de Tecnologia da
Informação.
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
tecnologias distintas, sendo 2 do
grupo E, 1 do grupo F, 1 do grupo
G, 1 do grupo H e 1 do grupo I da
Tabela 01 desse Anexo, sendo
obrigatória no mínimo uma
certificação por profissional dos
perfis 6 a 9. Para o perfil 10 não
há exigência de certificações.
PERFIL 7
Sistemas
Operacionais e
Monitoração
6 anos de experiência em administração e
operação de Sistemas Operacionais
Unix/Linux e Windows Server, em empresa
de grande porte2
e ambiente de alta
disponibilidade.
Conhecimento de inglês intermediário.
Nível superior completo ou Especialização (360
horas) completos na área de Tecnologia da
Informação.
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
14 1,90
PERFIL 8
DevOps
6 anos de experiência em administração e
operação plataformas de aplicação, sendo
no mínimo 6 meses trabalhando com
plataforma de contêineres, em empresa de
grande porte2
e ambiente de alta
disponibilidade.
Conhecimento de inglês intermediário.
Nível superior completo ou Especialização (360
horas) completos na área de Tecnologia da
Informação.
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
14 2,20
PERFIL 9
Redes e
Segurança
6 (seis) anos de experiência como analista de
suporte de Redes e Segurança da Informação
em empresa de grande porte2
e ambiente de
alta disponibilidade.
Conhecimento de inglês intermediário.
Nível superior completo na área de Tecnologia
da Informação ou Especialização (360 horas)
completos na área de Tecnologia da
Informação.
14 2,00
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1B
102
Certificação oficial de fabricante na área de
atuação.
PERFIL 10
Suporte e
Atendimento
4 (quatro) anos de experiência como analista
de suporte e atendimento de TIC em empresa
de grande porte2 e ambiente de alta
disponibilidade.
Conhecimento de inglês intermediário.
Nível superior completo.
Possuir treinamento em Fundamentos ITIL
Versão 3 (Itil foundation V3) ou treinamento HDI
Support Center Analyst (SCA).
14 1,00
TIME 3
Desenvolvimento
e Manutenção
de Sistema Nível
Master
PERFIL 11
Suporte e
Evolução de
Sistemas
Requisitos obrigatórios:
• 10 anos de experiência em desenvolvimento
de sistemas, em empresa de grande porte2 e
ambiente de alta disponibilidade.
• Graduação em Computação, Tecnologia da
Informação ou área correlata;
• Experiência profissional de 7 anos no
desenvolvimento de software corporativo;
• Experiência profissional de 3 anos como
arquiteto ou líder técnico de projetos;
• Experiência profissional de 3 anos em
linguagem Java;
• Experiência profissional de 3 anos em análise
orientada a objetos;
Além dos requisitos obrigatórios, o profissional
deve atender ao menos cinco dos requisitos
adicionais listados a seguir:
• Experiência profissional de 2 anos em
desenvolvimento de sistemas distribuídos (Ex.:
web services SOAP/REST, JMS, etc);
• Experiência profissional de 2 anos no uso de
práticas ágeis previstas em metodologias de
desenvolvimento (XP, Scrum, etc);
Presencial
(9h as 19h) +
Sobreaviso
Cada um dos profissionais do
Time 3 deve possuir um total de
3 (três) certificações de grupos
distintos dentre as relacionadas
nos grupos J, K, L, M, N e O da
Tabela 01 deste Anexo, ou ter
Pós-graduação em Tecnologia
da Informação e uma certificação
dentre as relacionadas na
mesma Tabela. O time deve
possuir ao menos 1 profissional
com certificação do grupo N.
3 3,30
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1B
103
• Experiência profissional de 1 ano em
desenvolvimento de sistemas utilizando TDD –
Test Driven Development;
• Experiência profissional de 1 ano em
desenvolvimento de sistemas utilizando ATDD
– Acceptance Test Driven Development;
• Experiência profissional de 1 ano em
JavaScript, utilizando bibliotecas open source
(Ex.: JQuery, AngularJS, EmberJS, etc);
• Conhecimento e prática nos frameworks
Spring e Hibernate;
• Conhecimento dos conceitos e ferramentas de
análise de qualidade de código;
• Conhecimento básico para administração de
sistemas operacionais Linux;
• Conhecimento em containers Docker;
• Conhecimentos em frameworks de
orquestração de containers (Ex: Kubernetes,
OpenShift, ICP, etc.);
• Conhecimentos em desenvolvimento com
brokers de mensagem (Ex.: Kafka) e na
administração dos mesmos.
• Conhecimento de inglês avançado.
TIME GRUPO
TABELA 01 - GRUPO DE CERTIFICAÇÕES X TIME DE PROFISSIONAIS
TECNOLOGIA CERTIFICAÇÕES VÁLIDAS
1 A
Linux
Linux Professional Institute Certification 2 (LPIC-2) ou
Red Hat Certified System Administrator (RHCSA) ou
Red hat certified engineer (RHCE) ou
Puppet Professional
VMware
VMware Certified Advanced Professional - Data Center Virtualization Design (VCAP6.5
– DCV Design) ou
VMware Certified Advanced Professional - Data Center Virtualization Deploy (VCAP6.5
– DCV Deploy)
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1B
104
Windows Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA): Windows Server 2016
B
Kubernetes
Certified Kubernetes Administrator ou
AWS Architect Professional
Aplicação
Docker Certified Associate ou
Certified Kubernetes Application Developer ou
Microsoft Certified: Azure DevOps Engineer Expert ou
Certified Kubernetes Developer ou
JFrog Artifactory Certified DevOps Engineer
Kafka
Certified Operator for Apache Kafka (CCOAK) ou
Certificação equivalente em operação de Apache Kafka
C Banco
Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA): SQL 2016 Database Administration ou
Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Data Management and Analytics ou
Microsoft Certified: Azure Database Administrator Associate
D Rede
VMware Certified Advanced Professional - Network Virtualization (VCAP-NV Deploy ou
Design)
2
E
Linux
Linux Professional Institute Certification 1 (LPIC-1) ou
Red Hat Certified System Administrator (RHCSA)
VMware VMware Certified Professional - Data Center Virtualization (VCAP6.5 – DCV)
Windows MCSA Windows Server
F
Kubernetes Curso de 35 horas de preparação para CKA
Aplicação Curso de 35 horas de preparação para CKAD
Kafka Curso de 24 horas de preparação para CCOAK
G Banco
Microsoft Technology Associate (MTA) ou
Microsoft Technology Associate (MTA) Database fundamentals
H
Segurança
Check Point Certified Administrator (CCSA) ou
CompTIA Security+ ou Certified Ethical Hacker (CEH) ou
Certified Information Systems Security Professional (CISSP)
Rede
Cisco Certified Network Associate (CCNA) ou
CompTIA Network+ ou
VMware Certified Professional - Network Virtualization (VCAP-NV Deploy ou Design)
I Balanceador
F5 Certified Administrator BIG-IP ou
F5 Certified Technical Specialist BIG-IP DNS
3
J Java
Java EE 7 Application Developer ou
Java EE 6 Enterprise Architect Certified Master
K Projetos
PMP (Project Management Professional) – PMI ou
SAFe® Advanced Scrum Master – Scaled Agile
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1B
105
L Linux
RHCSA (Red Hat Certified System Administrator) ou
LFCS (Linux Foundation Certified System Administrator) ou
SUSE Certified Administrator ou
CompTIA Linux+
M Banco de Dados
Microsoft SQL Server ou
MongoDB Certified Developer ou
Oracle MySQL Developer
N Kafka
Certified Developer for Apache Kafka (CCDAK) ou
Certificação equivalente em desenvolvimento com Apache Kafka
O Nuvem
Microsoft Azure Fundamentals ou
AWS Certified Cloud Practitioner ou
Google Professional Cloud Developer
NOTAS:
1. Compreende-se a “Quantidade Estimada Inicial de Profissionais” o total de profissionais de
cada perfil que poderá ser alocado inicialmente no contrato, para a execução de todas as tarefas
relacionadas no Anexo 1A do Edital;
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1C
106
ANEXO 1C - DA VISTORIA TÉCNICA
1. VISTORIA
1.1 A vistoria técnica do ambiente computacional deverá ser previamente agendada com o Departamento de Tecnologia da Informação
– Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou pelo e-mail pregão.pix@bcb.gov.br no período de 01/07 a 15/07/2020, e realizada no período de
08/07/2020 a 22/07/2020, em dia útil, no horário das 9h às 18h. Nesta vistoria o licitante poderá obter acesso para consulta à documentação
protegida por propriedade intelectual, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em
decorrência da vistoria realizada, com a assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do ANEXO 5.
1.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do
Brasil, localizado no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, 2º andar, Deinf/Gabin, com vistas à realização da vistoria
agendada de acordo com o item 1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo 01 do
ANEXO 5.
1.2.1 Alternativamente, a critério do Banco Central, as vistorias poderão ser realizadas remotamente, sendo as licitantes informadas
oportunamente dos procedimentos e meios tecnológicos que serão utilizados para sua realização, além das formas de entrega e autenticação
da carta de credenciamento e demais documentações previstas em edital.
1.3 Nesta vistoria, o licitante deverá reconhecer, mediante assinatura no Comprovante de Vistoria, que fez a visita e teve ciência:
1.3.1 Dos locais onde deverão ser realizados os serviços contratados.
1.3.2 Dos equipamentos utilizados pelo Banco Central que são parte do escopo dos serviços contratados.
1.3.3 Dos softwares, aplicativos e ferramentas utilizados no Banco Central.
1.3.4 Dos processos de trabalhos e metodologias adotadas no Banco Central para execução dos serviços relativos à infraestrutura de TIC e
ao desenvolvimento de softwares.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1C
107
1.3.5 Do detalhamento da topologia e dos componentes do Sistema escopo da contratação.
1.4 Tudo isso para o devido conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
1.5 A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de prestação dos serviços, não
podendo alegar durante a execução contratual desconhecimento ou impossibilidade de execução dos serviços.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
108
ANEXO 1D - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO
1. INTRODUÇÃO
1.1. As descrições contidas neste ANEXO têm por objetivo apresentar as plataformas tecnológicas existentes e em uso na
instituição para o Arranjo de Pagamento Instantâneo (PI) e escopo do serviço de sustentação objeto deste edital. O Banco
Central do Brasil, todavia, se reserva o direito de poder alterar o ambiente aqui descrito em função de suas necessidades.
1.2. Neste anexo é apresentada uma visão geral sobre o ambiente computacional do Arranjo de Pagamento Instantâneo. As
informações detalhadas do ambiente constarão em outro documento, a ser entregue durante a vistoria técnica, mediante
assinatura de Termo de Sigilo.
1.3. O PI será composto pela Interface de Comunicação (ICOM), pelo Diretório de Identificação de Contas Transacionais (DICT),
pelo Monitoramento e pelo Sistema Pagamentos Instantâneos (SPI), pelas ferramentas de Monitoramento e por toda a
infraestrutura de TIC necessária ao seu funcionamento.
1.3.1. Uma descrição resumida das funcionalidades de cada um desses componentes pode ser encontrada no item 3 do anexo 1.
1.4. O funcionamento do PI é representado pelo diagrama a seguir:
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
109
1.5. Todos os elementos da solução tecnológica do PI estão dispostos de forma ativa em dois Data Centers, interconectados por
links redundantes de rede de alta capacidade e baixa latência, conforme topologia abaixo.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
110
1.6. Todos os componentes da infraestrutura do sistema possuem redundância interna em cada site e cada um dos sites sozinho
será capaz de atender a toda a carga do PI em caso de necessidade.
1.7. A conectividade dos participantes com o PI é provida por meio da RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional), que é
conectada aos Data Centers por meio de links dedicados e redundantes de duas operadoras distintas.
1.7.1. A administração da RSFN não é escopo desta contratação.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
111
1.8. Para fins de estabelecimento de consenso no cluster Kafka que suporta a solução, existirá um terceiro Data Center, fora das
dependências do Bacen, que conterá uma estrutura reduzida, sem armazenamento de dados de transação, interligado aos dois
Data Centers principais e manutenível de forma remota.
1.9. As requisições ao DICT e as mensagens enviadas e recebidas por meio da ICOM serão direcionadas para cada um dos sites
através de uma solução de balanceamento de carga baseada em resolução de nomes DNS (Domain Name System).
1.10. O Data Center principal da solução fica localizado no Edifício Sede do Banco Central e o alternativo no Ed. Unibc,
localidades citadas no item 4.2 do Anexo 1 do Edital.
2. AMBIENTES DO PI
2.1. O Ambiente de Infraestrutura consistirá no conjunto de hardware, software, redes, instalações, além de todo o equipamento
relacionado à Tecnologia da Informação e Comunicação, usados para testar, fornecer, monitorar, administrar, controlar ou
suportar o PI. Abaixo estão descritos os ambientes que compõem a infraestrutura:
2.1.1. Ambiente de Testes – consiste no ambiente que permite os testes necessários pelas equipes de TI da CONTRADA e,
eventualmente, da CONTRATANTE, antes da implantação das alterações em ambiente de homologação.
2.1.2. Ambiente de homologação – consiste no ambiente disponível para usuários internos e para os participantes externos do
ecossistema, onde serão realizadas simulações de operações análogas às realizadas em produção, de forma a permitir a
homologação de qualquer alteração da aplicação, dos produtos de software que a suportam ou da infraestrutura utilizada
na sua operação.
2.1.3. Ambiente de Produção – consiste no ambiente onde é realizado o efetivo processamento das operações de pagamentos
instantâneos no Banco Central do Brasil.
2.2. O Ciclo de Desenvolvimento do PI consiste na implementação das alterações e na sua progressão nos diferentes ambientes,
sendo o Ambiente de Testes destinado ao Testes do CONTRATADA e do CONTRATANTE e o Ambiente de Homologação
destinado aos testes dos Gestores dos Serviços e de todos os demais participantes do ecossistema.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
112
3. PLATAFORMAS DE INFRAESTRUTURA
3.1. A seguir estão listadas as principais tecnologias que comporão a plataforma de infraestrutura do PI e deverão ser mantidos
pela CONTRATADA.
3.1.1. Plataforma de Contêineres (IBM Cloud Private – ICP/Kubernetes/Docker).
3.1.2. Plataformas de Virtualização (NSX-T/ESXi/VCenter).
3.1.3. Switches (Cisco).
3.1.4. Hardware Security Modules - HSM (Dinamo).
3.1.5. Firewalls e Sistemas de Prevenção de Intrusão - IPS (Check Point).
3.1.6. Balanceadores de carga (modos global e local) e firewalls de aplicação web (F5 Networks).
3.1.7. Microsoft (DNS/AD/NTP).
3.1.8. Servidores Dell.
3.1.9. Sistema Operacional Windows Server 2016 ou superior.
3.1.10. Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou superior.
3.1.11. Software de backup IBM Spectrum Protect e Spectrum Protect Plus.
3.1.12. Bancos de dados SQL.
3.1.13. Plataforma de processamento de streams Apache Kafka.
3.1.14. Plataforma de armazenamento e análise de dados: Splunk.
3.1.15. Repositórios de binários e imagens JFrog Artifactory.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
113
3.1.16. Sistema de arquivos distribuído GlusterFS.
3.1.17. Serviço de DNS.
4. PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO
4.1. A seguir estão listadas, de forma não exaustiva, as principais tecnologias utilizadas na construção das aplicações que
constituem o PI.
4.1.1. Tecnologias comuns a todas as aplicações
4.1.1.1.Java 1.6 e superiores.
4.1.1.2.Apache Kafka.
4.1.1.3.Microsoft SQL Server.
4.1.1.4.ICP.
4.1.1.5.HTTPS.
4.1.1.6.Hibernate 2 e superiores.
4.1.2. SPI (Liquidação)
4.1.2.1.Spring Boot 1.2 e superiores.
4.1.2.2.OpenID.
4.1.3. DICT (Endereçamento)
4.1.3.1.Spring Boot 1.2 e superiores.
4.1.3.2.HSM (Dinamo).
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
114
4.1.4. Monitoramento
4.1.4.1.JavaScript: EcmaScript 5 e superiores
4.1.4.2.Typescript.
4.1.4.3.Spring Boot 1.2 e superiores.
4.1.4.4.AngularJS 1.3 e superiores.
4.1.4.5.OpenID.
4.1.4.6.Control-M.
4.1.4.7.Splunk.
4.1.5. ICOM (Comunicação)
4.1.5.1.Quarkus.
4.1.5.2.HSM (Dinamo).
4.1.6. ARQ (Serviço de tratamento de arquivos)
4.1.6.1.Quarkus.
4.1.6.2.HSM (Dinamo).
5. AMBIENTE CLIENTE
5.1. A seguir, são listados, de forma não exaustiva, os principais elementos de software do ambiente de cliente por meio do qual
a CONTRATADA desempenhará a suas funções.
5.1.1. Gerenciadores de Banco de Dados:
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
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115
5.1.1.1.MS SQL Server Client 2012 SP2, 2014 SP1, 2016;
5.1.2. Sistemas Operacionais:
5.1.2.1. Windows 7 e Windows 10 em estações de trabalho;
5.1.2.2. CentOS/RedHat 6 e superiores virtualizados em estações de trabalho.
6. FERRAMENTAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
6.1. A seguir, são listadas, de forma não exaustiva, as principais ferramentas utilizadas no processo de desenvolvimento de
software associado ao PI.
6.1.1. MS Visual Studio 2013 ou superior.
6.1.2. TFS – Team Foundation Server 2015 ou superior.
6.1.3. Eclipse 3.6 e superiores.
6.1.4. IntelliJ Community Edition 14 e superiores.
6.1.5. WebStorm 10 e superiores.
6.1.6. Visual Studio Code 1.7 e superiores.
6.1.7. Docker for Windows 1.10 e superiores.
6.1.8. Vagrant 1.6 e superiores.
6.1.9. VirtualBox/HyperV.
6.1.10. Ansible 1.8 e superiores.
6.1.11. Sybase Powerdesigner 16.5 e superiores.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
116
6.1.12. Git/GitLab.
6.1.13. PMD/Checkstyle/Findbugs.
6.1.14. Jenkins/Sonar/Nexus/Artifactory/JArchitect.
6.1.15. Spring 2.0 e superiores.
6.1.16. JUnit 3.x e superiores.
6.1.17. EasyMock 2.x e superiores.
6.1.18. Mockito.
6.1.19. PowerMock.
6.1.20. Concordion.
6.1.21. Concordion Plus.
6.1.22. HtmlUnit.
6.1.23. Apache CXF.
6.1.24. Axis 1 e superiores.
6.1.25. Jetty 6 e superiores.
6.1.26. Maven 2.x e superiores.
6.1.27. Ant.
6.1.28. JasperReports.
6.1.29. HSQLDB 1.8.x e superiores.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1D
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6.1.30. H2 1.4 e superiores.
6.1.31. Node.js.
6.1.32. Npm/Yeoman/Grunt/Bower.
6.1.33. Karma.
6.1.34. Protactor.
6.1.35. Jasmine.
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PE 175236 Anexo 2
118
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, na
fase de habilitação, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso.
1.1.1. Os documentos de que tratam os itens 2, 3 e 4 só deverão ser remetidos, na forma do
item 11.1 do Edital, nas seguintes hipóteses:
1.1.1.1. em caso de indisponibilidade do SICAF e/ou dos sítios eletrônicos oficiais;
1.1.1.2. quando o prazo de vencimento do(s) documento(s) constante(s) do SICAF esteja
expirado; ou
1.1.1.3. se o(s) documento(s) exigido(s) não for(em) contemplado(s) pelo SICAF e/ou sítios
eletrônicos oficiais.
1.1.1.4. se houver dúvida quanto à integridade do documento digital.
1.1.2. Será verificado ainda, previamente à fase de habilitação, eventual descumprimento
das condições impeditivas à participação previstas no item 5.2 do edital, mediante
consulta ao:
1.1.2.1. Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim
de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou
servidores do Banco Central do Brasil;
1.1.2.2. SICAF, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;
1.1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
1.1.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
1.1.2.5. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela
Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
1.1.3. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade
empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios majoritários,
conforme o caso.
1.1.4. A tentativa de burla pode ser verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
1.1.5. É necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua
desclassificação.
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta
providência conforme previsto nos arts. 5° a 8º da IN nº 3/2018 da SLTI/MPDG.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020
PE 175236 Anexo 2
119
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no SICAF quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 11.1 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas
ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual
período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou
parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015).
1.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 1.3.1 acima poderá ser concedida, a critério
do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).
1.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 1.3.1 implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da
Lei nº 8.666, de 1993 (art. 4º § 5º do Decreto nº 8.538/2015).
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País.
2.3. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social,
acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente
registrado no:
2.3.1. Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade
empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada. No caso de sociedade
por ações, o registro deve estar acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
2.3.2. Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples.
2.4. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta
Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
2.5. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com
o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do
Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no SICAF ou ainda no Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial
competente.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020
PE 175236 Anexo 2
120
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
3.3. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social.
3.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente
licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral -
LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, superiores a 1 (um) ano.
4.2.1. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
4.2.2. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão
ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta.
4.2.3. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão
ser substituídos pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade, caso a empresa tenha sido constituída no exercício
social vigente.
4.3. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de quaisquer
dos índices referidos no subitem 4.2 deverá promover a comprovação de capital
mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), a ser aferido na data da apresentação da proposta, por meio
dos documentos elencados no referido subitem.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020
PE 175236 Anexo 2
121
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. O licitante deve comprovar sua qualificação técnica para a prestação dos serviços
objeto deste Edital, por meio de:
5.1.1. Comprovação, por meio de atestados, firmados por entidades da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa
privada.
5.1.1.1. Para fins de comprovação das horas exigidas, será permitida a apresentação de mais
de um atestado que totalizados atendam aos valores mínimos de tempo de experiência.
5.1.1.2. O modelo dos atestados para a comprovação de qualificação técnica está disposto no
Anexo 7.
5.2. Para serviços de infraestrutura:
5.2.1. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na
administração de bancos de dados Microsoft SQL Server.
5.2.2. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na
administração e suporte de aplicações web baseadas em Java.
5.2.3. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano na
administração de plataformas de orquestração de containers baseada em Kubernetes
ou tecnologia equivalente.
5.2.4. Experiência mínima de 1.500 horas, em um período ininterrupto de um ano, na
prestação de serviços de Administração de Servidores, em ambiente de alta
disponibilidade, composto por servidores do tipo rack, em plataforma Intel, com
virtualizador VMware.
5.2.5. Experiência mínima de 1.500 horas, em um período ininterrupto de um ano, na
implementação de políticas de backup e restore.
5.2.6. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte
aos sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2016 ou superior e Red Hat
Enterprise Linux 7 ou superior.
5.2.7. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na
construção e suporte de rotinas de automação baseadas em powershell, shell script,
ansible ou puppet.
5.2.8. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na
prestação de serviços de administração de redes compostas por Switches L2 e L3 e/ou
Roteadores, com protocolo BGP implementado.
5.2.9. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na
administração de Firewalls, virtuais ou físicos, com alta disponibilidade configurada
e utilizando pelo menos dois clusters.
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PE 175236 Anexo 2
122
5.2.10. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte
aos Balanceadores de Carga.
5.2.11. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte
a servidores DNS.
5.2.12. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte
a firewalls de aplicação WEB.
5.3. Para serviços de desenvolvimento/sustentação/suporte de sistemas Java:
5.3.1. Capacidade técnica na prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de
sistemas, utilizando a plataforma Java Enterprise Edition – JEE, requisitados por meio
de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 270 (duzentos e setenta) Pontos de
Função ou 3.000 (três mil) horas, em um período ininterrupto de um ano.
5.3.2. Capacidade técnica na prestação, de serviços de suporte a arquitetura de sistemas,
utilizando a plataforma Java Enterprise Edition – JEE, requisitados por meio de
Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 3.000 (três mil) horas, em um período
ininterrupto de um ano.
5.3.3. Os serviços constantes dos itens 5.3.1 e 5.3.2 deverão ter sido prestados em sistemas
com as seguintes características:
5.3.3.1. Os sistemas possuem testes automatizados;
5.3.3.2. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões;
5.3.3.3. Os sistemas são disponibilizados em ambiente de integração contínua; e
5.3.3.4. Os sistemas são submetidos a análise automatizada de qualidade e devem ser aderentes
a padrões de qualidade estabelecidos nos processos corporativos da entidade que
concedeu o atestado.
5.3.3.5. Os serviços devem ter sido submetidos à análise de níveis mínimos de serviço,
estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e dos prazos
acordados.
5.3.4. Para o item 5.3.1, no caso de atestado em Pontos de Função, os serviços devem ter
sido mensurados pela Licitante, utilizando a técnica de Análise de Ponto de Função
(APF) do International Function Point Users’ Group (IFPUG) ou NESMA
(Netherlands Software Metrics Users Association), ou Roteiro de Métricas do SISP,
por intermédio de especialista certificado em ponto de função (Certified Function
Point Specialist – CPFS) pelo IFPUG, com certificação válida no período da
contagem.
5.4. Poderão ser aceitos atestados com unidade de volume diferente da solicitada nos itens
5.2 e 5.3 e seus subitens, desde que o licitante apresente, no momento da qualificação
técnica, cópia de documento(s) relativo(s) à contratação a que se refere o atestado
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PE 175236 Anexo 2
123
emitido que possibilite(m) identificar objetivamente a correlação entre a unidade
indicada no atestado e a unidade exigida por este edital.
5.5. No(s) atestado(s) devem estar explícitos a empresa que está fornecendo o atestado, o
responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, os números de telefones de
contato e a especificação dos serviços executados;
5.6. O Banco Central do Brasil, a seu critério, poderá diligenciar a pessoa jurídica indicada
no Atestado de Capacitação Técnica, visando obter informações sobre o serviço
prestado.
5.7. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia
do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em
que foram prestados os serviços.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado
de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido
expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que
trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste
Anexo.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 3
124
ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do Portal de Compras, no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo
Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras. A referida
proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter,
obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto e o preço total para a prestação do serviço objeto da presente
licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações
Básicas;
1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final.
2. Caso a proposta apresente valores de salários inferiores aos previstos na tabela
constante no item 26 do Anexo 1, a licitante deverá encaminhar, juntamente à
sua proposta, para fins de comprovação de exequibilidade, as documentações
comprobatórias solicitadas no referido item do Anexo 1.
3. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
3.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
da sua apresentação;
3.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes
de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
3.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (art.
63 e seu §1º da IN MPDG nº 5/2017);
3.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes
no Edital da presente licitação e seus anexos;
3.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço
unitário;
3.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor
por extenso.
4. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto
com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:
4.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 3
125
4.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo
simples, isenta de tributação, cooperativa);
4.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
4.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
4.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial,
ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se
for o caso, que lhe atribua poder de representação;
4.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão
relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço
eletrônico para troca de mensagens;
4.5. nome fantasia da empresa, se houver;
4.6. endereço completo e telefones da empresa.
5. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília (DF), .... de ............... de 20(...).
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos
(PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade
Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília.
PREÇO AJUSTADO
O preço da Unidade Banco Central de Serviços (UBCS) é de R$ ...................... (....por extenso...)
e o preço estimado para o período de 24 meses (480.000 UBCS) é de R$ ...................... (....por
extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custo e Formação
de Preço - anexa.
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 3
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Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade: CEP:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para
decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS
1. Anexo 6 – Modelo de Planilha Composição de Custos, ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
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PE 175236 Anexo 4
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ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE
PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) E DE SUA
INFRAESTRUTURA DE TIC, MEDIANTE
ORDENS DE SERVIÇO DIMENSIONADAS EM
UBCS – UNIDADE BANCO CENTRAL DE
SERVIÇOS, UTILIZADAS PELO BANCO
CENTRAL, EM BRASÍLIA, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ... [nome da
empresa], NA FORMA ABAIXO.
BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/ ... [citar o código da
praça], doravante denominado simplesmente BC, neste ato representado por... [informar o nome, função,
sigla da Unidade/componente, se for o caso], de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ... [citar o
número] do Regimento Interno [substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou
coordenador/ citar portaria de delegação de competência] e a ... [nome da empresa], com sede em ... [endereço], inscrita
no CNPJ nº..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ..., portador(a)
da carteira de identidade nº... [número e órgão emissor], e do CPF... [número], conforme autorização
constante do processo PE 175236, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 [se for
celebrado com ME/EPP] e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes,
firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, de 26 de junho de 2020;
II - Proposta da CONTRATADA e Planilha de Custos, de ... [data por extenso]; e
III - Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 9 do Edital de
Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020(Parecer Jurídico 242/2017-BCB/PGBC, de 27.4.2017).
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços
técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua
infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco
Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília.
Parágrafo Único - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III - VIGÊNCIA
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
128
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses,
compreendendo o período de ........ a ......... [informar o período colocando as datas de início e de término por
extenso], podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o total de
60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
IV - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global estimado do presente contrato é de
R$..... (.........), conforme proposta da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas
com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos deste contrato têm a seguinte identificação
orçamentária:
Código Orçamentário oito dígitos
Classificação Contábil oito dígitos
Classificação Funcional Programática dezessete dígitos
Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos
Natureza de Despesa seis dígitos
Nota de Empenho número e data
[após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções]
PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à
conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita
no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após
a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento
auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA
e obedece ao procedimento descrito a seguir:
I - O documento de cobrança, endereçado à ........ [unidade/subunidade gestora do contrato] e
entregue mediante recibo no Protocolo do BC, localizado no 2º subsolo do Edifício Sede, Setor
Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900 [preencher endereço do BC de
acordo com a praça] ou, quando em forma eletrônica, encaminhado para [e-mail institucional do componente
gestor do contrato /protocolo digital], deve ser emitido e apresentado após a execução dos serviços
contratados, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
a) conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
b) conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem
obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
c) discriminar cada parcela a ser paga, identificando os serviços compreendidos, se
for o caso;
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
129
d) discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BC,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto
dos serviços em razão dessas deduções;
e) discriminar o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a
expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
II - A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar:
a) regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BC, por consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou
comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança,
de prova de:
1. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
3. regularidade com a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4. regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
b) inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
consulta, pelo BC, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela
CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
III - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à
CONTRATADA.
IV - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BC no prazo de até 12
(doze) dias úteis [observar o MPA 2-4-9-28] após sua apresentação, independentemente de nele constar
outra data de vencimento.
V - Em caso de mora no pagamento, o BC pode pagar à CONTRATADA, a título
de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de
cobrança pendente, calculado pro rata die.
VI - É motivo de rejeição do documento de cobrança, impedindo o seu regular
pagamento, a existência dos seguintes vícios:
a) descumprimento de quaisquer das exigências do inciso I, desta Cláusula;
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
130
b) utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ
distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
c) inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
d) utilização de códigos na identificação dos serviços sem as correspondentes
discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
e) existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
VII - O documento de cobrança rejeitado pelo BC é devolvido à CONTRATADA
com a informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
VIII - No caso de devolução do documento de cobrança, é interrompida a contagem
do prazo para pagamento de que trata o inciso IV desta Cláusula, sendo iniciado novo prazo a
partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BC em mora
enquanto não for feita essa reapresentação.
IX - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do
pagamento pelo BC, na forma desta Cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA
suspenda a execução do objeto do contrato ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao
contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Dos pagamentos devidos pelo BC podem ser deduzidos
impostos e contribuições sujeitos à retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de
estipulações contratuais.
[Verificar a forma necessária, conforme a condição da empresa contratada]
[Para empresa não optante pelo Simples]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples
Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e
contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela
legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
OU
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
131
[Para empresa optante pelo Simples]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples
Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela
legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BC pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento
de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que
resulte na perda total do trabalho/etapa/objeto;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento de cobrança pode ser
deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BC avariados ou
extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a
responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os documentos comprobatórios da despesa, na forma
da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, também poderão ser emitidos pela(s)
filial(is) da CONTRATADA, inscritas no CNPJ sob os números:
- XX.XXX.XXX/XXXX-XX;
- XX.XXX.XXX/XXXX-XX
V - REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço consignado no contrato será corrigido
anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a
apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI,
mantida pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno
mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
VI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério do BC, contados da data da assinatura do
contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso],
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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PE 175236 Anexo 4
132
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida,
visa assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento integral do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BC, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do
contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BC à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação
da garantia acarreta à CONTRATADA a aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas
Vigésima Sétima e Trigésima Quarta deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade
seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo
Primeiro desta Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA NONA - A inobservância das condições de garantia sujeita a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O garantidor não é parte para figurar em processo
administrativo instaurado pelo BC com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A garantia somente será liberada ou
restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as
obrigações assumidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A garantia responde pelo fiel cumprimento
das disposições do contrato, ficando o BC autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização
a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas contratuais, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a
reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação
do BC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A alteração do valor do contrato, por
qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido
na Cláusula Décima Sexta deste instrumento, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la,
se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no
instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
133
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BC,
mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O BC executará a garantia na forma prevista
na legislação que rege a matéria.
VII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- O recebimento pelo BC dos serviços executados
pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das
disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos
servidores designados para a fiscalização do contrato.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com
as Especificações Básicas constantes no Anexo do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto
deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza,
exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BC, segundo a lei, o edital ou o
contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BC, lotado na cidade de
Brasília ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e
solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços,
telefones e e-mail para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o
cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório
pelo BC, nos termos do contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BC, relativamente à execução dos
serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BC quanto à execução dos serviços,
providenciando a imediata correção das deficiências apontadas, bem como, substituindo, em até
24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação escrita do BC, em caráter
definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
134
requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BC, observando que o substituto
deve ter qualificação idêntica ou superior à daquele que será substituído;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BC e decorrentes da execução deste
contrato à atenção do Departamento de Tecnologia da Informação (DEINF), citando o número do
contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, informando ao BC a superveniência de eventual ato ou fato
que modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos
fiscalizadores de suas atividades, bem como, suportar o ônus decorrente da repercussão dessas
penalidades sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais
e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua
condição de empregadora, referentes ao objeto do contrato, inclusive licença em repartições
públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente
os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BC;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a
relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e
empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações
informadas pelo BC, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na
internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por
ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco
Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 9 do Edital de Pregão Eletrônico
Demap nº 43/2020, devidamente atualizada;
XVI - assegurar ao BC o direito de propriedade intelectual dos produtos
desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas,
logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao BC distribuir,
alterar e utilizar estes sem limitações;
XVII - assegurar ao BC os direitos autorais da solução, do projeto, de suas
especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos
gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados,
ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do BC, sob pena de multa,
sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
135
XVIII - manter sigilo relativo ao objeto e à sua execução, de acordo com o Anexo
8 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020;
XIX - adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades sob
seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto;
XX - identificar as pessoas que podem ter acesso à informação classificada em
qualquer grau de sigilo e a áreas ou a material de acesso restrito, para fins de concessão de
credencial de segurança e assinatura do TCMS, o Anexo 8 do Edital de Pregão Eletrônico Demap
nº 43/2020;
XXI - receber inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção;
XXII - assumir a responsabilidade em relação aos procedimentos de segurança no
caso de subcontratação, no todo ou em parte;
XXIII – adotar práticas éticas na execução do contrato e observar a legislação
brasileira que coíbe a prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira,
especialmente no tocante à proibição, contida na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. De
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a
terceira pessoa a ele relacionada.
IX - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - São de responsabilidade da CONTRATADA
eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BC, em decorrência de culpa ou dolo, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução do fornecimento contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BC fica
autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à
CONTRATADA.
X - OBRIGAÇÕES DO BC
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - São obrigações do BC:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários aos
serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos
servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, na forma do Título XI (Gestão e fiscalização
do contrato);
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato;
XI - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - No curso da execução contratual, é obrigação do BC
acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
136
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ... [subunidade, por
extenso] do ... [unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ... [endereço], telefone ... , e-
mail ....
PARÁGRAFO SEGUNDO - A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas
por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BC não implica
corresponsabilidade sua ou do(s) servidor(es) designado(s) para a fiscalização do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de
culpa ou dolo, sejam causados ao BC ou a terceiros.
PAÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos
serviços, comunicadas por escrito pelo BC, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
XII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Este contrato pode ser alterado caso se
comprove a necessidade de:
I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica
aos seus objetivos;
II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do
contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV - substituição da garantia de execução do contrato;
V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a
correspondente contraprestação;
VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou
regulamentação federal.
VIII - inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Alterações ao presente instrumento
devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas,
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
137
observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples
apostilamento:
I - repactuação ou reajuste do contrato que não coincida com prorrogações
contratuais, ou quando não houver dúvida jurídica;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições
de pagamento previstas neste contrato;
III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido;
IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições
de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação
com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus
para o BC, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BC o direito de decidir se mantém ou
não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BC pode rescindir o contrato ou
continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,
melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a
ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BC, na pessoa do gestor do contrato, anexando
cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco)
dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e,
persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções
previstas em lei.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Podem ser aplicadas à CONTRATADA
as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BC, por prazo de até 2 (dois)
anos;
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
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IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf
pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido
processo administrativo, com a observância do direito de apresentação de defesa prévia e de
recurso pela CONTRATADA, na forma do previsto no Título XVI - Procedimento
Administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A aplicação das sanções administrativas
compete às seguintes autoridades públicas:
I - nos casos de advertência e de multa (inclusive moratória), pelo ... [mencionar a
autoridade competente];
II - nos casos de suspensão temporária e de impedimento de licitar e contratar, pelo
.... [mencionar a autoridade competente]
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão
Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado
Presidente do BC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A sanção de advertência pode ser aplicada
nos casos de infrações mais leves, por ter caráter meramente pedagógico, podendo ser aplicada
cumulativamente com a sanção de multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O BC pode aplicar à CONTRATADA
multa moratória e/ou multa compensatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora
em atendimento de prazo estipulado pelo gestor e fiscais.
I - na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte
e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor
do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
II - no caso de reincidência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio
por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de
cobrança correspondente à obrigação em atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação
da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor do
contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa compensatória pode ser aplicada nas
seguintes situações e percentuais:
I - 5% (cinco por cento), calculada sobre:
a) o valor do contrato, quando:
1. não apresentar a documentação exigida para sua assinatura;
2. não apresentada a garantia estipulada no instrumento convocatório.
b) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato,
sem prévia autorização do BC.
II - 10% (dez por cento), calculada sobre:
a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;
b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e
danos, os quais podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em
processo administrativo próprio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O recolhimento das multas pode ser feito
por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando
boleto bancário emitido pelo BC;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BC;
III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da
garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BC;
IV - cobrança judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As multas podem ser aplicadas
cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e
contratar ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos
serão consideradas independentes entre si.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BC pode ser aplicada se, em decorrência de culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a
execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BC pode ser
suspenso pelos seguintes prazos:
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
140
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos ao BC;
b) execute de forma insatisfatória o objeto deste contrato, se antes tiver sido
aplicada sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no
Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, não efetuando sua correção após
solicitação do BC;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BC,
ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar
com o BC, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666,
de 1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no
edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de
licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Na aplicação das sanções de que tratam
as Cláusulas Trigésima e Trigésima Primeira, o BC deve levar em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
141
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA- A declaração de inidoneidade pode ser
aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BC por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no
recolhimento de quaisquer tributos referentes a execução do objeto de que trata o presente
contrato;
V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BC, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BC, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar
ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - São causas de rescisão contratual, com
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no
8.666, de
1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII,
da Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de
habilitação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato não será unilateralmente rescindido sem o
devido processo administrativo, com a observância do direito de apresentação de defesa prévia e
de recurso pela CONTRATADA, na forma do previsto no Título XVI - Procedimento
Administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA reconhece expressamente os
direitos do BC em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
142
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Ocorrendo hipótese de aplicação de
sanções administrativas ou de rescisão contratual, é garantido à CONTRATADA o direito de
apresentar defesa prévia, recurso ou pedido de reconsideração, sempre por escrito, sendo o prazo
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da intimação, da comunicação
da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A intimação, de que trata o caput, deve conter a
indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia
e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na comunicação da decisão, devem ser informados o
nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir
sobre o recurso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BC.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação
de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das
sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BC ou com a
União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao
Ministro de Estado Presidente do BC, é de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O recurso ou pedido de reconsideração,
endereçado à autoridade competente para sobre eles decidir, deve ser entregue mediante recibo no
Protocolo do BC, localizado no Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário
Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074-900, Brasília – DF. [adaptar para cada praça], nos dias
úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel; ou encaminhado para ... [e-mail institucional do componente
gestor do contrato], quando em forma eletrônica.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira:
II - interromper a execução do contrato sob a alegação de inadimplemento por parte
do BC, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, este contrato.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 4
143
PARÁRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de
serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que
permitam-na executar diretamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Quaisquer comunicações referentes ao
contrato devem se dar por troca de correspondências escritas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Os casos omissos serão decididos pelo BC,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais
normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e
princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
Assim contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, ___ de __________ de 20(...).
______________________________
pelo BC
______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
pelo BC
Matrícula:
____________________________
pela CONTRATADA
Nome:
CPF:
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 5
144
ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a
empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
______________________________, participou da vistoria de que trata o referido item,
oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento(s) comprobatório de estar(em)
credenciado(s) pela empresa interessada.
Brasília (DF), ___ de __________ de 20(...).
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _______________, representante da empresa _________________________, declara que
participará da vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, do Banco Central do
Brasil, em Brasília (DF), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver
acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações,
detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Brasília (DF), ___ de __________ de 2020.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
145
ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 Os licitantes oferecerão o valor global para a execução dos serviços listados neste
Edital e seus anexos, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a
480.000 (quatrocentos e oitenta mil) Unidades Banco Central de Serviços - UBCS,
para a formulação de sua proposta e de seus lances, itens 6 e 8 do Edital.
1.1.1 A quantidade estimada de UBCS, para o referido período, foi obtida levando-se em
conta a diversidade de especialidades técnicas envolvidas nessa contratação, a alta
qualificação profissional necessária para o bom desempenho das atribuições
previstas, o volume e a complexidade da demanda, a disponibilidade do serviço -
24h por dia, todos os dias do ano, eventuais melhorias no sistema que impacte
significativamente na melhoria do serviço, e os Indicadores de Medição de
Resultado exigidos neste edital.
1.2 A quantidade mensal inicial estimada é de 13.284 (treze mil, duzentos e oitenta e
quatro) UBCS. Este valor foi obtido considerando o esforço descrito para a
quantidade estimada inicial de profissionais, com os devidos fatores de ponderação,
conforme anexo 1B.
1.3 Ressalta-se que, embora as licitantes devam considerar em suas propostas o valor
correspondente a 13.284 UBCS mensais (quadro do item 3), esta contratação não
prevê garantia de consumo mínimo, sendo a CONTRATADA inicialmente
remunerada pela quantidade de UBCS demandada, mediante os resultados
recebidos pelo Banco Central, excetuando-se ainda eventuais glosas que poderão
ser aplicadas sobre as faturas mensais.
1.4 O QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
definido no item 4 deste Anexo deve consignar o valor unitário ofertado pela
UBCS, bem como o valor global para o período de 24 meses, valor este a ser
considerado para efeito de julgamento das propostas.
1.4.1 O valor unitário ofertado pela UBCS deverá ser calculado a partir do
detalhamento dos valores mensais equivalentes a 13.284 UBCS (quadro do item 3),
referente ao esforço descrito para a quantidade estimada de profissionais, conforme
anexo 1B;
1.4.2 Para chegar ao Valor Global de sua proposta, a licitante deverá multiplicar o valor
unitário da UBCS (item 1.4.1) pela quantidade estimada máxima de UBCS,
referenciada no item 1.1 deste documento.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
146
1.5 As quantidades informadas são estimadas, não havendo compromisso deste Banco
Central em contratá-las em sua totalidade ou com a distribuição prevista.
1.6 É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA dimensionar adequada e
tempestivamente sua capacidade de atendimento para fazer face à demanda de
serviços do Banco Central.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo:
Licitação Nº: ___/______
Dia __/__/__ às __:__ horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano):
B Município/UF:
C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:
D Número de meses de execução contratual:
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PE 175236 Anexo 6
147
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar
(UBCS)
Serviços técnicos
especializados de
sustentação do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos
(PI) e de sua infraestrutura
de TIC
UBCS 480.000 (quatrocentos e
oitenta mil)
A planilha a seguir deverá ser preenchida para cada perfil profissional descrito no anexo 1B. A
planilha de custos é meramente exemplificativa, devendo as proponentes adequá-la aos
dispositivos legais, dissídios, acordos e convenções, inclusive os relativos ao período de
transição.
1. MÓDULOS
Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
1 Tipo de Serviço (Perfil profissional)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada Tipo de Serviço (Perfil Profissional).
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
148
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário-Base
B Adicional de Periculosidade
C Adicional de Insalubridade
D Adicional Noturno
E Adicional de Hora Noturna Reduzida
F Adicional de Hora Extra
G Adicional Sobreaviso
H Outros (especificar)
Total
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período
de 12 meses.
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do
intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração
utilizando a alínea “H”.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
149
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário eAdicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário
B Adicional de Férias
Total
C Incidência do submódulo 2.2 sobre o submódulo 2.1
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se
proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional
de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que
por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e outras contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00%
B Salário Educação 2,50%
C SAT
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
150
D SESC ou SESI 1,50%
E SENAI - SENAC 1,00%
F SEBRAE 0,60%
G INCRA 0,20%
H FGTS 8,00%
Total
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles
estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para
risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1 (Redação dada pela Instrução
Normativa nº 7, de 2018).
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio-Refeição/Alimentação
C Assistência Médica e Familiar
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
151
D Outros (especificar)
Total
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago
pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de
Trabalho.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições
2.3 Benefícios Mensais e Diários
Total
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso Prévio Indenizado
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
152
C Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
D Aviso Prévio Trabalhado
E
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio
Trabalhado
F Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado
Total
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo
repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais
(Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
Submódulo 4.1 - Substituto Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Substituto na cobertura de Férias
B Substituto na cobertura de Ausências Legais
C Substituto na cobertura de Licença-Paternidade
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
153
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de
trabalho
E Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade
F Outros (especificar)
Total
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto,
quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões
estabelecidas na legislação. (redação dada pela instrução normativa nº, de 2018) Nota: As alíneas
“A” a “F” referem-se somente ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o
empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas
na legislação. (redação dada pela instrução normativa nº7, de 2018).
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 Substituto na Intrajornada Valor (R$)
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou
alimentação
Total
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de
intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
154
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)
A Custos Indiretos
4.1 Substituto nas Ausências Legais
4.2 Substituto na Intrajornada
Total
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
155
B Lucro
C Tributos
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.2. Tributos Estaduais (especificar)
C.3. Tributos Municipais
(especificar)
Total
Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR PROFISSIONAL
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
profissional)
Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
156
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
E Módulo 5 - Insumos Diversos
Subtotal (A + B +C+ D+E)
F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor Total por Profissional
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A)
Valor Total Proposto
por Profissional (B)
Quantidade de
Profissionais (C)
Valor Total do Serviço (D) = (B x C)
1 Perfil 1: Gerente Operacional de TIC R$ R$
2 Perfil 2: Banco de Dados - Nível Master R$ R$
3
Perfil 3: Sistema Operacionais e
Monitoração – Nível Master
R$ R$
4 Perfil 4: DevOps – Nível Master R$ R$
5 Perfil 5: Redes e Segurança – Nível Master R$ R$
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
157
6 Perfil 6: Banco de Dados – Nível Pleno R$ R$
7
Perfil 7: Sistema Operacionais e
Monitoramento – Nível
Pleno
R$ R$
8 Perfil 8: DevOps – Nível Pleno R$ R$
9 Perfil 9: Redes e Segurança – Nível Pleno R$ R$
10
Perfil 10: Suporte e Atendimento – Nível
Pleno
R$ R$
11
Perfil 11: Suporte e Evolução de Sistemas
– Nível Master
R$ R$
Valor Mensal previsto dos Serviços (1D + 2D + 3D +...+ 11D) R$
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Fórmulas para preenhimento da tabela abaixo:
Valor unitário da UBCS = Valor Mensal previsto do Serviço / 13.284 UBCS
Valor Global da Proposta = Valor Unitário da UBCS x 480.000
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
A Valor proposto por unidade de UBCS
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 6
158
B
Valor global da proposta – 24 meses
480.000 (quatrocentos e oitenta mil) UBCS
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020
PE 175236 Anexo 7
159
ANEXO 7 - MODELOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 No conteúdo dos atestados deve constar expressamente o serviço que foi executado pelo
licitante, a sua “execução a contento” e o item específico a ser comprovado. Os atestados devem
ser emitidos:
1.1.1 Por empresas privadas brasileiras ou órgãos ou entidades da Administração Pública direta
ou indireta; e
1.1.2 Em papel timbrado do emitente do Atestado, contendo o nome, cargo ou função, dados de
identificação (CPF e identidade), telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) emissor(es), para
possibilitar o Banco Central do Brasil a realizar, a seu critério, diligência comprobatória do teor
declarado.
2. MODELO
2.1 O modelo tem por objetivo a padronização das informações, facilitando a análise e o
julgamento do Banco Central do Brasil. Como também há o intuito de evitar que os licitantes
possam ser inabilitados por conta de insuficiência nas informações requeridas no edital. Caso seja
apresentado documento diverso do proposto no modelo, há de contemplar o adequado conteúdo
necessário à comprovação das exigências de habilitação.
MODELO – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE [TECNOLOGIA
EXIGIDA ANEXO 2]
Ref.: Pregão Demap no 43/2020 – Eletrônico
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
_________[LICITANTE]_________, inscrita com o CNPJ nº ____[CNPJ]____, executou ou vem
executando serviços técnicos de _________[TECNOLOGIA EXIGIDA ANEXO 2]_________,
conforme item ___[Nº ITEM ANEXO 2]___, no período entre ___[DATA INICIAL]___ e
___[DATA FINAL]___, para nossa(o) empresa/órgão/autarquia, já tendo sido efetivamente
realizados serviços com esforço de ___[QUANTIDADE NUMÉRICA E POR EXTENSO]___
horas.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos
registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas
assumidas.
_____________________, ___ de __________ de 2020.
____________________________________________
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020
PE 175236 Anexo 7
160
Assinatura do Atestante
Nome: ............................................................... Cargo / Função: .........................................
CPF: ...............................Telefone:....................... E-mail: .....................................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): ....................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 8
161
ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
SIGILO - TCMS
[nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço],
perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento
de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade
ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso
restrito que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo
com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos
materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações
classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em
qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do
Banco Central, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao [documento ou material entregue ou exibido ao signatário],
e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020
PE 175236 Anexo 9
162
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE
CONTRATAÇÃO
Empresa: _____________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________
Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________
Declaramos(1)
sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2)
:
Nome CPF Cargo Data Início
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor
do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e
§3º)
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau)
de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de
confiança; (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010)
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por
infringir as regulamentações pertinentes; (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art.
22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V)
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos
lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o
Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, art. 12)
VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e
do Distrito Federal; (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II)
VIII. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no
Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa,
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de
2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020
PE 175236 Anexo 9
163
IX. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da
ativa ao qual é vedado pagamento por serviços prestados, conforme previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente nesta data.
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima:
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos
dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os
incisos II a IX do item 1.
Local e data Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
_______________________________________
Nome[s]
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em
relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.

Ec demap0432020 (1)

  • 1.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº43/2020 _____________________________________________________________________________________________ Processo nº: 175236 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/07/2020, às 15h30. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 179087 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília. VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada no período de 01/07 a 15/07/2020 com o(a) Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou e-mail pregão.pix@bcb.gov.br, e realizada no período de 08/07/2020 a 22/07/2020, em dia útil, no horário de 9h às 18h. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (61) 3553-1990, 3553-4960, 3553-2444 e nos sítios https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05 Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Brasília - DF - 70074-900 Telefone: (61) 3414-4960 E-mail: cpl.df@bcb.gov.br
  • 2.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 2 ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 43/2020 Item .........................................................................................................................................................................................................Página PREÂMBULO................................................................................................................................................................................. 4 1. CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................................................................. 4 2. OBJETO........................................................................................................................................................................ 4 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 5 4. CREDENCIAMENTO.................................................................................................................................................. 5 5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................................................................5 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................................................................. 7 7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................ 8 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES..................................................................................................................................8 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS ....................................... 10 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................................................ 11 11. HABILITAÇÃO.......................................................................................................................................................... 14 12. RECURSOS ................................................................................................................................................................ 14 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO.............................................................................................................................. 15 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO.................................................................................................................. 15 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..................................................................................................................... 15 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ........................................................................................... 16 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES ............................................................................. 17 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN......................................................................................... 18 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................. 18 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ...................................................................................... 19 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO .................................................................................................... 19 22. VISTORIA .................................................................................................................................................................. 20 23. DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................................................................................................................. 20 ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS ................................................................................................................................. 23 ANEXO 1A - DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS .................................................................................................................... 86 ANEXO 1B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) PERFIL PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS .............................................. 99 ANEXO 1C - DA VISTORIA TÉCNICA ................................................................................................................................... 106 ANEXO 1D - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO ................................. 108 ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 118 ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA .................................... 124 ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO..................................................................................................................................... 127
  • 3.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 3 ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO...................................................................................................................................................................... 144 ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.............................................................................. 145 ANEXO 7 - MODELOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES............................................................................................... 159 ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS.......................................................... 161 ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.................................................................... 162
  • 4.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 4 PREÂMBULO O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 10.024, de 20.9.2019, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 5º, Caput, do Dec. nº 10.024/2019). 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, § 1º, do Dec. nº 10.024/2019). 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério da Economia, representado pela Secretaria de Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Portal de Compras (art. 12 do Dec. nº 10.024/2019). 1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone: 0800 978-9001 ou http://portaldeservicos.planejamento.gov.br). 1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do Portal de Compras e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do Demap/Dilic. 1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Portal de Compras com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central do Brasil, em Brasília. 2.2. A licitação será organizada em item único.
  • 5.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 5 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº 107.041, de 26.2.2020, e nº 107.533, de 15.05.2020, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: 3.1.1. local (sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br; 3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 26, Caput e § 1º, do Dec. nº 10.024/2019); 3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 28.07.2020, às 15h30. 3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 9º, Caput e § 1º, do Dec. nº 10.024/2019). 4.2. O credenciamento do licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (art. 10 do Dec. nº 10.024/2019). 4.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 5º da IN Seges/MPDG nº 3/2018). 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19, inciso V, do Dec. nº 10.024/2019). 4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005). 5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 21 da IN Seges/MPDG nº 3/2018 e no item 4 acima. 5.2. Ficam impedidas de participar da licitação os interessados:
  • 6.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 6 5.2.1. não credenciados na forma do item 4; 5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia; 5.2.4. que utilizem, na execução dos serviços contratados, empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta Autarquia; 5.2.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam: 5.2.5.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos; 5.2.5.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 5.2.5.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União; 5.2.5.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008; 5.2.5.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 5.2.5.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 5.2.5.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 5.2.6. sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 5.2.7. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição; 5.2.8. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição; 5.2.9. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; 5.2.10. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 7 5.2.10.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas de preço serão remetidas, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos em edital, no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Portal de Compras (art. 19, inciso II do Dec. nº 10.024/2019), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade; 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 26, § 6º do Dec. nº 10.024/2019). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (item 7.5 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 6.4. Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Portal de Compras: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de conformidade de proposta com as exigências do Edital e seus Anexos e do cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 26, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
  • 8.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 8 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.7. Declaração de que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 27, caput, do Dec. nº 10.024/2019), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 30, § 5º, do Dec. nº 10.024/2019. 7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, caput e parágrafo único do Dec. nº 10.024/2019). 7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 29, parágrafo único do Dec. nº 10.024/2019). 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Portal de Compras, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 30, caput e § 5º do Dec. nº 10.024/2019). 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 30, § 2º Dec. nº 10.024/2019).
  • 9.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 9 8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 30, § 3º do Dec. nº 10.024/2019). 8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ((art. 30, § 4º Dec. nº 10.024/2019). 8.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 8.7.1.1. prestados por empresas brasileiras; 8.7.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.9. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 30, § 5º do Dec. nº 10.024/2019). 8.10. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 34 do Dec. nº 10.024/2019). 8.11. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 35 do Dec. nº 10.024/2019). 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
  • 10.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 10 8.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.19. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9. 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS 9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015). 9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº 8.538/2015). 9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma: 9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015); 9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015); 9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº 8.538/2015);
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 11 9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º, § 6º do Decreto nº 8.538/2015). 9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação. 9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL. 10.2. Após o encerramento da etapa de lances e negociação com o licitante melhor classificado, serão desclassificadas as propostas que: 10.2.1. contenham vícios insanáveis ou ilegalidades (item 9.1, “a”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); 10.2.2. não estejam de acordo as especificações técnicas exigidas pelo Anexo 1 deste Edital (item 9.1, “b”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); 10.2.3. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis (item 9.1, “d”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); e 10.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço (item 9.1, “e”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que: 10.3.1. comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida (item 9.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); 10.3.2. apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, §3º da Lei nº 8.666/1993); 10.3.3. apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 12 exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos: (item 9.4 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.4.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.4.2. verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho; 10.4.3. levantamento de informações junto ao Ministério da Economia; 10.4.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 10.4.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 10.4.6. pesquisa para levantamento dos salários médios dos perfis profissionais exigidos na contratação, conforme item 26 do Anexo 1; 10.4.7. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 10.4.8. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 10.4.9. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 10.4.10. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 10.4.11. estudos setoriais; 10.4.12. consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e 10.4.13. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços. 10.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (item 9.6 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais (item 9.3 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.7. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6) adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 13 10.7.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital. 10.7.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital. 10.7.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal. 10.7.4. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (item 7.9 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.8. Finda a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital (art. 38 do Dec. nº 10.024/2019). Encerrada essa etapa, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26. Será verificada ainda, a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Dec. nº 10.0124/2019). 10.8.1. Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar manifestação escrita do setor requisitante do serviço e/ou área especializada quanto ao cumprimento das especificações do objeto (item 7.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.8.2. A contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, Caput e § 1º do Dec. nº 10.024/2019). 10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.8, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.10. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 14 11. HABILITAÇÃO 11.1. Concomitante à proposta, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, documentos de habilitação exigidos em edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital. 11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital. 11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.9 (art. 43, § 4º do Dec. nº 10.024/2019 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015). 11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (art. 47 do Dec. nº 10.024/2019). 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44, Caput e §§ 1º e 2º do Dec. nº 10.024/2019). 12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá: 12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14; 12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento. 12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf. 12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos que não puderem ser aproveitados (art. 44, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019).
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 15 12.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 12.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do Dec. nº 10.024/2019). 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO 13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso: 13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão; 13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão. 13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 8º, inc. XII, e § 2º, do Dec. nº 10.024/2019). 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO 14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando: 14.1.1. houver provimento a recurso interposto; 14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. 14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema. 14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original. 14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Não interposto recurso e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 45 do Dec. nº 10.024/2019), depois
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 16 de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos. 15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação. 15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação: 16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista. 16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3. 16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 4. 16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 16.6. Atendendo à Cláusula Oitava do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a garantia (cinco por cento) do valor
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 17 global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que: 16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); 16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei; 16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen; 16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza. 16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a): 16.8.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor; 16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e 16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração para fins de contratação (Anexo 9). 16.9.1. Sempre que as informações contidas na Declaração mencionada no item 16.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 9. 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 17.1. O licitante é responsável:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 18 17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 19, incs. III e IV, do Dec. nº 10.024/2019); 17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação; 17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital; 17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; 17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN 18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a: 18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições; 18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Comete infração administrativa o licitante que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir: 19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3; 19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame; 19.1.4. não mantiver a proposta; 19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato; 19.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7. fizer declaração falsa; 19.1.8. cometer fraude fiscal.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 19 19.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado. 19.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.4. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no instrumento contratual. 19.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o licitante ou a contratada que incorrer em atos lesivos à administração pública tipificados na Lei nº 12.846/2013 poderá ser responsabilizado objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que: 20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por intermédio Protocolo Digital do BC (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), na forma eletrônica (art. 24, caput do Dec. nº 10.024/2019); 20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis (art. 24, §1º do Dec. nº 10.024/2019); 20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame; 20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 23, caput do Dec. nº 10.024/2019), por intermédio do Protocolo Digital do BC (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital). 20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Portal de Compras. 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 50 do Dec. nº 10.024/2019). 21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 20 22. VISTORIA 22.1. A vistoria, facultativa, deverá ser realizada no Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou pelo e-mail pregao.pix@bcb.gov.br, no período de 01.07.2020 a 15.07.2020, e realizada no período de 08.07.2020 a 22.07.2020, em dia útil, no horário das 9h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5. 22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado através de carta de credenciamento, deverá comparecer ao Banco Central ou participar de reunião virtual, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5. 22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase. 23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente. 23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 23.7. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 21 23.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação. 23.9. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (art. 2º, §2º, do Dec. nº 10.024/2019). 23.10. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento. 23.11. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e- mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios: 23.11.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico; 23.11.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante. 23.12. A vista do processo na forma descrita no item 23.11.2 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor. 23.12.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS; 1A. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS; 1B. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI), PERFIL PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS; 1C. DA VISTORIA OBRIGATÓRIA; 1D. AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO. 2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; 3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA; 4. MINUTA DE CONTRATO; 5. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO; 6. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; 7. MODELO DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES; 8. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (TCMS); 9. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO. Brasília (DF), 26 de junho de 2020.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 22 (assinado eletronicamente) Saulo Gabriel Pinto e Silva Pregoeiro
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 23 ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1. OBJETO 1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília. 1.2. Os serviços técnicos especializados compreendem as atividades de evolução, manutenção, melhorias, atualizações, implantação, operação e execução continuada dos sistemas que compõem o Arranjo PI e de toda sua infraestrutura, pagos mensalmente mediante apuração dos indicadores, pelos resultados recebidos e homologados, aderentes às especificações técnicas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, pelo prazo de 24 meses, renováveis por períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses. 2. DAS DEFINIÇÕES 2.1. Arranjo de Pagamentos Instantâneos: No sentido amplo, indica o arranjo aberto de Pagamentos Instantâneos instituído pelo Banco Central, mas na presente documentação, é a infraestrutura tecnológica e sistemas providos pelo BC para processamento de transações do referido arranjo. 2.2. BC: Banco Central, formato reduzido para se referir ao Banco Central do Brasil. 2.3. Chave de Endereçamento: apelido de uma conta transacional para simplificar sua identificação, o que facilita o processo de iniciação do pagamento para o usuário pagador. 2.4. Conta PI: Conta Pagamentos Instantâneos, conta mantida no BC, de titularidade de um participante direto, utilizada para fins de liquidação de pagamentos instantâneos. 2.5. Conta Transacional, conta de depósitos à vista, ou de depósitos de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga mantida por um usuário final em um prestador de serviços de pagamento (PSP) e utilizada para fins de pagamento ou de recebimento de um pagamento instantâneo.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 24 2.6. DC: Data Center, local onde estão concentrados os softwares, sistemas computacionais e de telecomunicações, servidores, equipamentos de processamento e armazenamento de dados. 2.7. DICT: Diretório de Identificação de Contas Transacionais, componente único e centralizado que armazenará as informações das chaves ou apelidos que servem para identificar as contas transacionais dos usuários recebedores de maneira intuitiva e simplificada. 2.8. Ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, ambiente formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos prestadores de serviços de pagamento participantes do arranjo, pelos sistemas informacionais providos pelo Banco Central para funcionamento do arranjo, tais como: DICT, SPI, ICOM, Monitoramento e pelas infraestruturas que os suportam. 2.9. ICOM: Interface de Comunicação, responsável pelo tráfego de mensagens ISO 20022 entre um prestador de serviços de pagamentos (PSP) e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) operado pelo Banco Central do Brasil. 2.10. ICTI: Índice de Custos de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverá incidir no reajuste dos preços dos contratos de soluções de TIC. 2.11. IMR: Instrumento de Medição de Resultado, que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas adequações de pagamento. 2.12. Incidente: Corresponde a uma interrupção não planejada de um serviço de TIC, redução da qualidade de um serviço de TIC ou falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TIC. 2.13. Liquidante no SPI: Participante direto que presta serviço de liquidação a um participante indireto, e pode atuar como participante direto recebedor ou como participante direto pagador, conforme o caso. 2.14. LPI: Liquidez do Arranjo de Pagamentos Instantâneos: Mecanismos de manutenção de liquidez integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e responsável pelo aporte e retirada de recursos nas contas PI. 2.15. Monitoramento do PI: Conjunto de ferramentas de monitoramento do Ecossistema de Pagamentos Instantâneos.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 25 2.16. Mudança: Atividades que fazem parte das mudanças no ambiente de TIC, geralmente associadas a adição, modificação ou remoção de um determinado serviço ou componente de TIC. 2.17. Núcleo: Elemento de software do SPI responsável pelo processamento das ordens de pagamentos instantâneos e pelo controle do saldo corrente dos PSPs. 2.18. Pagamento Instantâneo: Transferência eletrônica na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real. 2.19. Participante Direto: Instituição autorizada a funcionar pelo BC que oferta uma conta transacional para um usuário final e que, para fins de liquidação de pagamentos instantâneos, é titular de conta PI. 2.20. Participante Indireto: Instituição que oferta uma conta transacional para um usuário final, mas que não é titular de conta PI no BC, nem possui conexão direta com o SPI. Utiliza os serviços de um liquidante no SPI para fins de liquidação de pagamentos instantâneos. 2.21. PI: Arranjo de Pagamentos Instantâneos, neste contexto serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos toda a infraestrutura tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações. 2.22. PIX: Representação simbólica de: Arranjo de pagamentos instantâneos - PI. Nesse contexto, tem o mesmo significado do termo PI. 2.23. Prazo de Atendimento: corresponde ao prazo para a completa resolução dos Tickets de serviço. 2.24. PSP: Prestador de Serviços de Pagamento, Instituição ou Empresa que provê serviços de pagamento para um usuário final, cuja conta transacional desse será debitada ou creditada em decorrência de um pagamento instantâneo. 2.25. PSTI: Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, entidade autorizada pelo Comitê Gestor a prestar serviços de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, a instituições financeiras e a demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, por meio de centros de serviços de informática compartilhados. 2.26. QR Code: Código de barras bidimensional gerado por um usuário final.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 26 2.27. QR Code Dinâmico: gerado pelo usuário recebedor ou pagador para ser utilizado uma única vez, em um único pagamento instantâneo. 2.28. QR Code Estático: gerado pelo usuário recebedor, que permite o recebimento de mais de um pagamento instantâneo. 2.29. Remuneração: é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras. 2.30. Requisição: Uma requisição formal de um usuário para algo a ser fornecido. Serão originadas normalmente via Central de Serviços de TIC, telefone ou diretamente por outras áreas do Banco Central. 2.31. RSFN: Rede do Sistema Financeiro Nacional, estrutura de comunicação de dados que tem por finalidade amparar o tráfego de informações no âmbito do SFN para serviços autorizados pelo Banco Central do Brasil. 2.32. Salário: é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. 2.33. SEL – Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Módulo do STR responsável pela interação com o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para fins de provimento de liquidez baseada em títulos públicos federais. 2.34. SME - Sistema de pagamentos relacionado a Moeda Eletrônica - Módulo do STR responsável pelo provimento de liquidez a partir de uma Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME). 2.35. SPI: Sistema Pagamentos Instantâneos, infraestrutura centralizada e única de liquidação bruta e em tempo real do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. 2.36. STR: Sistema de Transferência de Reservas, sistema de liquidação bruta em tempo real de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo Banco Central do Brasil. 2.37. Tempo de Deslocamento: corresponde ao acréscimo de 1h no prazo de atendimento dos incidentes ocorridos fora da janela de serviço.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 27 2.38. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação, conjunto de recursos tecnológicos e computacionais para tratar a informação e auxiliar na comunicação. 2.39. Ticket de Serviço: instrumento formal para solicitar a execução de serviço, existente nas modalidades de Requisição, Mudança e Incidente. 2.40. Timeout: Extrapolação do limite de tempo, determinado pelo gestor do sistema, que causa a rejeição de uma transação de pagamento instantâneo. 2.41. UBCS: Unidade Banco Central de Serviços, que é a unidade básica para mensuração de serviços, sendo equivalente à prestação de serviços de um profissional do menor perfil no período de uma hora (1 homem-hora). 2.42. Usuário Final: Pessoa natural ou jurídica que utiliza um serviço de pagamento instantâneo, como pagador ou como recebedor. 2.43. ARQ – Serviço de tratamento de arquivos – Módulo do PI responsável pela disponibilização/recepção de arquivos na comunicação entre o BACEN e os PSPs no contexto do PI, bem como para realização de outros tratamentos relacionados aos referidos arquivos. 3. DESCRIÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS 3.1. Pagamentos instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano. As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores. 3.2. O BC está liderando o processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que está sendo construído de forma participativa, envolvendo a interlocução com diversos agentes do mercado. O principal objetivo do BC com essa ação é aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de pagamentos de varejo no Brasil, por meio da criação de um novo meio de pagamento que ajudará no processo de eletronização do mercado brasileiro. 3.3. O ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro será formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos prestadores de serviços de pagamento participantes do arranjo, pela Interface de Comunicação (ICOM), pelo Diretório de Identificação
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 28 de Contas Transacionais (DICT), pelo Monitoramento e pelo Sistema Pagamentos Instantâneos (SPI), que fará a liquidação das transações realizadas entre diferentes instituições participantes do arranjo de forma bruta e em tempo real, sem gerar exposição financeira entre os participantes. 3.4. ICOM, DICT, Monitoramento e SPI formam a infraestrutura centralizada e única de operação do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que será desenvolvida, operada e gerida pelo BC e que funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias do ano, conforme arquitetura básica ilustrada no diagrama a seguir:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 30 3.5. A arquitetura do PIX foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de transferência de recursos por segundo e para um armazenamento de 62.000.000 (sessenta e dois milhões) de operações por dia, assegurando, nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12. 3.6. A arquitetura do DICT foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de leitura de chave de endereçamento por segundo e para um armazenamento total de 200.000.000 (duzentos milhões) de chaves, assegurando, nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12. 3.7. As arquiteturas dos serviços integrantes do PIX são escaláveis, permitindo ampliação de capacidade em face a aumentos de demanda detectados na análise da evolução histórica das operações. 3.8. O diagrama adicional a seguir traz mais detalhes sobre o processo de comunicação entre os componentes que formam o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 31 3.9. Para esta contratação serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos toda a infraestrutura tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações, incluindo-se, mas não limitado a: 3.9.1. Consultas e atualizações de chaves de endereçamento no Diretório de Identificação de Contas Transacionais (DICT); 3.9.2. Recebimento de mensagens e processamento de respostas pela Interface de Comunicação (ICOM); 3.9.3. Operação e monitoramento do arranjo por meio de telas específicas que permitam o cadastro e visualização de dados necessários ao funcionamento do arranjo; 3.9.4. Validação de operações recebidas e liquidação de transações em tempo real pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI); 3.9.5. Comunicação do SPI com o LPI; 3.9.6. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs; 3.9.7. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ). 3.10. Os serviços de TIC que compõem o Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI estão sujeitos a Acordos de Nível de Serviço e métricas de disponibilidade específicos, conforme item 15 deste anexo. De forma simplificada, pode-se agrupar estes serviços nas seguintes categorias: 3.10.1. Categoria A – Serviços críticos ininterruptos: aqueles para os quais não se admite interrupção de nenhuma natureza; 3.10.2. Categoria B – Serviços críticos sujeitos a interrupções programadas: itens para os quais são admitidas interrupções mediante agendamento e aprovação; 3.10.3. Categoria C – Serviços críticos com janela de operação: para estes serão definidos horários de funcionamento durante os quais os serviços devem estar disponíveis; 3.10.4. Categoria D – Serviços não críticos: esses serviços possuem requisitos de disponibilidade mais flexíveis.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 32 3.11. São considerados serviços críticos ininterruptos (Categoria A): 3.11.1. Liquidação de pagamentos instantâneos pelo SPI; 3.11.2. Consultas ao DICT; 3.11.3. Marcação de operações em disputa no DICT; 3.11.4. Interfaces de comunicação com participantes (ICOM); 3.11.5. Armazenamento de logs das operações. 3.12. São considerados serviços críticos sujeitos a interrupções programadas (Categoria B): 3.12.1. Operações de manutenção da conta Pagamentos Instantâneos (inclusive consulta a saldo e extrato); 3.12.2. Processos de replicação das transações e saldos para a base de dados relacional do SPI; 3.12.3. Monitoramento de mensagens e das operações; 3.12.4. Monitoramento da saúde dos elementos do PI; 3.12.5. Cadastro de participantes do ecossistema, incluindo o processamento das mensagens associadas; 3.12.6. Atualizações de dados do DICT; 3.12.7. Processos de sincronização de bases do DICT; 3.12.8. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs; 3.12.9. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ). 3.13. São considerados serviços críticos com janela de operação (Categoria C):
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 33 3.13.1. Comunicação do SPI com o LPI; 3.13.2. Abastecimento de Liquidez do SPI. 3.14. São considerados serviços não críticos (Categoria D): 3.14.1. Ambiente de homologação. 3.15. A Infraestrutura do Sistema escopo desta contratação é descrita no Anexo 1D – “Ambiente Computacional Arquitetura Alto Nível” e, de forma mais detalhada, no documento “Ambiente Computacional Arquitetura Detalhada, que só será entregue às licitantes que participarem da fase de vistoria desta licitação, mediante assinatura de Termo de Sigilo. 3.16. As definições sobre o sistema e sua arquitetura serão constantemente atualizadas na página https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos e em suas subpáginas referentes ao Fórum e ao Grupo de Trabalho do Sistema. 3.17. O Anexo 1D deste edital fornece uma visão alto nível do ambiente computacional utilizado pelo PI. 4. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 4.1. Disposições Gerais 4.1.1. Os serviços detalhados adiante deverão ser executados de acordo com as normas, procedimentos e técnicas adotados pelo Banco Central do Brasil. 4.1.2. A execução dos serviços será acompanhada por servidores do Banco Central do Brasil, que verificarão a quantidade, qualidade e aderência dos serviços prestados a este edital. 4.1.3. Qualquer alteração no planejamento do fornecimento e execução dos serviços deverá ser avaliada e autorizada pelo Banco Central do Brasil. 4.2. Locais e endereços de execução dos serviços
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 34 4.2.1. Os serviços serão executados nos endereços das dependências da Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília-DF, constantes na Tabela 1. 4.2.2. Um terceiro Data Center ou o uso de infraestrutura em nuvem pública poderão vir a ser utilizados futuramente pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA também responsável pela sustentação desses recursos de forma não presencial. Tabela 1 – Endereços de Execução dos Serviços SERVIÇO LOCALIDADES ENDEREÇOS Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos Ed. Sede (Brasília-DF) SBS – Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede Brasília-DF– CEP: 70.074-900 UniBC (Brasília-DF) SCES – Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1ª/1B Brasília-DF – CEP: 70.200-002 4.2.3. O acesso remoto, realizado a partir de fora das dependências da CONTRATANTE, para a execução dos serviços será permitido apenas para os casos de atendimento imediato a incidentes e na execução de mudanças programadas no ambiente computacional, quando autorizado pelo Banco Central do Brasil. 4.2.4. Independentemente do local de prestação dos serviços, em nenhuma hipótese haverá diferenciação no preço a ser pago para a sua execução. 4.2.5. Todos os deslocamentos necessários para o atendimento nas dependências e respectivas localidades de prestação do serviço serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 4.3. Estrutura e organização dos serviços 4.3.1. Os serviços a serem realizados, por exigirem conhecimento específico da infraestrutura de TIC do Banco Central do Brasil, em virtude da diversidade de temas abordados e das atividades altamente especializadas que serão executadas, adotará um modelo estruturado em Times, com características e perfis profissionais singulares e específicos, coordenados por um Gerente de Operações; 4.3.2. É desejável que os profissionais dos times adquiram conhecimentos multidisciplinares nas diversas áreas de atuação da equipe, de forma que se tenha uma visão holística do sistema.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 35 4.3.3. Para implantação e operacionalização das atividades a serem executadas, deverão ser utilizados 03 (três) “Times”, denominados: “Sustentação de infraestrutura Nível Master” (Time 1), “Sustentação de infraestrutura Nível Pleno” (Time 2)”, e “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Nível Master” (Time 3), de acordo com os perfis e especialidades a seguir: 4.3.3.1. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master: 4.3.3.1.1. Perfil 2 – Banco de Dados; 4.3.3.1.2. Perfil 3 – Sistemas Operacionais e Monitoração; 4.3.3.1.3. Perfil 4 – DevOps; 4.3.3.1.4. Perfil 5 – Redes e Segurança. 4.3.3.2. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno: 4.3.3.2.1. Perfil 6 – Banco de Dados 4.3.3.2.2. Perfil 7 – Sistemas Operacionais e Monitoração 4.3.3.2.3. Perfil 8 – DevOps 4.3.3.2.4. Perfil 9 – Redes e Segurança 4.3.3.2.5. Perfil 10 – Suporte e Atendimento 4.3.3.3. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master: 4.3.3.3.1. Perfil 11 – Suporte e Evolução de Sistemas 4.3.4. Não será permitido o acúmulo de diferentes perfis previstos neste edital por um profissional.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 36 4.3.5. As equipes de profissionais que prestarão os serviços contarão com um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação (Perfil 1), cujas atividades encontram-se detalhadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades. 4.3.6. O modelo de estrutura adotado poderá ser ajustado durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério do Banco Central do Brasil, desde que essa nova estrutura seja informada à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sem a necessidade de aditivo contratual. 4.4. Canais de Acesso aos Serviços 4.4.1. O Atendimento às dúvidas e demandas dos Participantes Diretos, que são as Instituições Financeiras ou de pagamento que ofertam uma conta transacional para o usuário, do Sistema de Pagamentos Instantâneos, poderá ser realizado pelos seguintes Canais de Comunicação: 4.4.1.1. meio telefônico: por meio de números a serem disponibilizados pelo Banco Central do Brasil; 4.4.1.2. sistema informatizado: por meio de sistema ou ferramenta fornecida e disponibilizados pelo Banco Central do Brasil aos usuários dos serviços; 4.4.1.3. chat ou outros meios que venham a ser disponibilizados pelo Banco Central do Brasil. 4.4.2. Para registro, acompanhamento e controle das chamadas e dos tickets de atendimento serão utilizadas ferramentas disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil. 4.5. Infraestrutura para execução dos serviços 4.5.1. Para os serviços executados nas dependências do Banco Central do Brasil, fica a cargo deste providenciar os recursos necessários ao bom desempenho do serviço, tais como: local de trabalho, mobiliário, ramais telefônicos, telão para monitoramento e recursos computacionais (computadores, conexão à rede local e licenças de softwares). 4.5.2. Os recursos contemplados no item anterior serão fornecidos com o padrão disponível no Banco Central do Brasil e, portanto, o atendimento a eventuais necessidades especiais do(s) funcionário(s) utilizado(s) na prestação do serviço será obrigação da CONTRATADA.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 37 4.5.3. Para os serviços executados fora das dependências do Banco Central do Brasil, os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários, são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo telefones celulares para atendimento de acionamentos e a interconexão, via internet, com a rede de informática do Banco Central, assim como demais custos associados. 4.5.4. No caso de acesso remoto, o Banco Central do Brasil será responsável por fornecer à CONTRATADA somente os tokens com certificados digitais necessários para o acesso remoto via internet, de forma segura, à sua rede. Não serão fornecidos notebooks, estações de trabalho, telefones celulares, modems e links de acesso à Internet para utilização nos acessos remotos. 4.5.4.1. Em caso de extravio de alguns dos tokens fornecidos à CONTRATADA, o Banco Central deverá ser notificado imediatamente para que proceda a revogação do Certificado Digital em questão. 5. SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS (pi) 5.1. Disposições gerais 5.1.1. O serviço de sustentação do PI abrange as atividades técnicas necessárias ao suporte, manutenção, atualização, desenvolvimento, implantação, operação e execução contínua do ambiente tecnológico do Arranjo do Sistema de Pagamentos Instantâneos. 5.1.2. Os serviços serão solicitados à CONTRATADA mediante Ordens de Serviço dimensionadas em UBCS, limitadas a 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) UBCS em 24 (vinte e quatro) meses, com estimativa de consumo inicial de 159.405 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinco) UBCS anuais, na forma de serviços continuados, pagos pelo resultado obtido e aderentes às especificações das Ordens de Serviço. 5.1.3. Esta contratação não prevê garantia de consumo mínimo de UBCS. 5.1.4. Os serviços deverão ser executados pelo Gerente de Operações e pelos Times previstos no item 4.3.3 5.1.5. A infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI utiliza ambiente computacional composto por itens de configuração com diferentes objetivos e exigências de disponibilidade, a saber: 5.1.5.1. Ambiente de Produção
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 38 5.1.5.1.1. Infraestrutura de processamento efetivo de operações de pagamentos instantâneos, incluindo consultas ao DICT, envio e recebimento de mensagens à ICOM, Monitoramento do Arranjo e liquidação de transações financeiras (SPI); 5.1.5.1.2. Deverá permanecer disponível 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) e possuirá Indicadores de Medição de Resultados próprios, conforme Item 15 deste anexo. 5.1.5.2. Ambiente de Homologação 5.1.5.2.1. Infraestrutura com funcionalidades idênticas às do ambiente de produção, permitindo que usuários internos e os participantes externos do ecossistema simulem todas as operações disponíveis e possam testar sistemas e integrações entre sistemas sem realizar transações com implicações financeiras. 5.1.5.2.2. Deverá ter sua disponibilidade garantida em dias úteis, entre 9:00 e 18:00 horas, aferida conforme Indicadores de Medição de Resultados próprios, conforme item 15 deste anexo. Em outros horários, o ambiente deverá estar em funcionamento, mas eventuais indisponibilidades não serão causa para penalização contratual. 5.1.5.2.3. A janela definida anteriormente poderá ser alterada a critério do Banco Central, conforme necessidade dos participantes do ecossistema. 5.1.5.3. Ambiente de Testes 5.1.5.3.1. Ambiente para uso interno pela CONTRATADA e pelo Banco Central para realização de testes, validação de mudanças no ambiente e quaisquer outras ações que requeiram maior cautela antes de serem inseridas nos ambientes de homologação e produção. 5.1.5.3.2. Não haverá medições relacionadas à disponibilidade deste ambiente, mas a sua indisponibilidade por período prolongado pode afetar o cumprimento dos indicadores previstos para os demais ambientes. 5.1.6. As alterações na infraestrutura e no código do sistema deverão ser testadas e homologadas em seus devidos ambientes antes de serem inseridas no ambiente de Produção. 5.1.7. Casos emergenciais que requeiram maior celeridade e precisem avançar alguma das etapas previstas no item anterior poderão ser tratadas como exceção mediante aprovação do Banco Central.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 39 5.1.8. Os ambientes descritos nos itens 5.1.5.2 e 5.1.5.3 deverão ser mantidos com versões equivalentes ou próximas do sistema, dos softwares que o compõem e da sua arquitetura como um todo, de forma a permitir que os testes e homologações reflitam fidedignamente o comportamento esperado em produção. 5.2. Horário de execução dos serviços 5.2.1. O Serviço de Sustentação do PI deverá ser prestado de 0h às 24h, de modo ininterrupto, todos os dias do ano. 5.2.2. O Gerente de Operações de TIC atuará presencialmente em dias úteis, em horário, dentro da janela de 9:00 às 19:00hs. 5.2.3. A equipe de profissionais será organizada por Times, que deverão respeitar uma das seguintes janelas de atendimento: 5.2.3.1. em regime de 24 x 7, de 0h às 24h, de modo ininterrupto, durante todos os dias do ano; 5.2.3.2. em regime presencial, compreendido no período entre 09h e 19h, todos os dias úteis do mês; 5.2.3.3. em regime presencial com possibilidade de período de sobreaviso, compreendido em todo o período não coberto pela janela presencial. 6. ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS - PI 6.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta por um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação e 3 (três) times de profissionais, conforme descrição sumarizada a seguir e detalhamentos existentes nos anexos 1A – Tarefas e Atividades e 1B – Qualificação Profissional. 6.1.1. Gerente de Operações de Tecnologia da Informação: 6.1.1.1. Profissional com a função de planejar coordenar e acompanhar as atividades de Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos, sendo responsável por manter o Acordo de Níveis de Serviços contratados, prestar suporte técnico à equipe e realizar a interface técnica entre Banco Central e CONTRATADA. 6.1.1.2. Deverá atuar presencialmente em dias úteis, em horário acertado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, dentro da janela de 9:00 às 19:00hs.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 40 6.1.1.3. Deverá estar disponível para comunicação quando a prestação do serviço apresentar problemas que representem riscos ao funcionamento adequado do sistema. 6.1.2. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master 6.1.2.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.1. 6.1.2.2. Responsável por atividades de maior complexidade e como segundo nível de suporte ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 6.1.2.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela compreendida entre 9:00 e 19:00hs. 6.1.3. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno 6.1.3.1. Equipe formada por profissionais de nível Pleno nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.2. 6.1.3.2. Responsável direto pelo recebimento de demandas por meio dos canais de atendimento e primeiro nível de suporte ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 6.1.3.3. Deverá atuar presencialmente nas dependências da CONTRATANTE em regime 24x7 (24 horas, 7 dias da semana). 6.1.4. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master 6.1.4.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.3. 6.1.4.2. Responsável por realizar manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas nos ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos e demais atividades específicas do time descritas no Anexo 1A. 6.1.4.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela compreendida entre 9:00 e 19:00hs, e em regime de sobreaviso para resolução de incidentes nos períodos não contemplados por esta janela, inclusive finais de semana e feriados. 6.2. Composição da equipe e janela de Atendimento
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 41 6.2.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta e distribuída conforme figura a seguir: Figura 1 – Distribuição das Equipes de Trabalho 6.2.2. A CONTRATADA deverá observar as Janelas de Serviços de cada time e do Gerente de Operações conforme ilustrado na Figura 1 e descrito nos subitens do item 5.2.3. 6.2.3. Para efeito desta contratação entende-se como janela de serviço Presencial e Presencial com Regime de Sobreaviso a prestação de serviços dentro das janelas de atendimento do item 5.2.3. 6.2.4. Para a janela de serviço no regime 24x7, ficará a critério da CONTRATADA definir o turno e a escala de trabalho da equipe, respeitando os quantitativos iniciais previstos no Anexo 1B dentro de cada turno. 6.2.5. As janelas de atendimento presencial dos Times e do Gerente, bem como a necessidade ou não do atendimento em regime de sobreaviso para cada um deles poderão sofrer ajustes durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério da
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 42 CONTRATANTE, mediante comunicação prévia à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. 6.2.6. Caso a nova janela de atendimento atinja horários compreendidos entre o período legal de Adicional Noturno (22hs às 6hs da manhã do dia seguinte), será utilizado para a remuneração dessas horas o Fator de Remuneração Noturna (FRN), conforme descrito no item 6.3.1. 6.2.7. Quaisquer profissionais alocados nos Times e na Gerência Operacional poderão atuar fora de sua janela de serviço, em caráter excepcional, para a devida prestação do serviço. 6.2.8. As tarefas que demandarem manutenção em softwares ou equipamentos críticos, deverão ser executadas em janelas de manutenção definidas e autorizadas previamente pela CONTRATANTE, podendo ocorrer inclusive fora do horário comercial convencional e em dias não úteis. 6.2.9. A critério do Banco Central, manutenções de menor impacto ou emergenciais poderão ser realizadas em horário comercial. 6.3. Regime de execução de atividades em horário noturno 6.3.1. Os serviços presenciais realizados em horário noturno, compreendido entre 22:00 e 6:00hs farão jus ao Fator de Remuneração Noturna (FRN), que corresponde a um acréscimo de 22,86% no total de UBCS consumidas no referido período. (Exemplo: para um caso em que 1 (uma) hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em horário noturno, equivalerá a 1,2286 UBCS). 6.4. Regime especial de execução de atividades - sobreaviso 6.4.1. O Banco Central solicitará serviços à CONTRATADA a serem executados em regime de sobreaviso, nos horários compreendidos fora das janelas de serviços definidas para os Times, incluindo feriados e finais de semana. 6.4.2. A CONTRATANTE solicitará a execução de serviços em regime de sobreaviso para o TIME 1 e TIME 3, no entanto, inicialmente, somente o último será demandado, e quando surgir a necessidade de sobreaviso para o TIME 1 a CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 30 dias corridos.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 43 6.4.3. A quantidade estimada de horas de sobreaviso que poderá ser demandada para o TIME 3 é de aproximadamente 6.250 (seis mil, duzentos e cinquenta) horas anuais. 6.4.4. Caberá à CONTRATADA realizar e registrar os acionamentos necessários à devida prestação do serviço. 6.4.5. A CONTRATADA deverá manter a escala de sobreaviso e os contatos dos plantonistas atualizados junto à CONTRATANTE 6.4.6. Na quantificação do serviço em UBCS de cada uma das atividades que forem executadas em regime de sobreaviso, a CONTRATADA deverá considerar 40% (quarenta por cento) do total de horas demandadas para cálculo do esforço em UBCS, haja vista que sua remuneração será de 40% da hora normal para cada hora de sobreaviso. Exemplificando: Para um caso em que 1 hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em regime de sobreaviso, equivalerá a 0,40 UBCS. 6.4.7. Não haverá remuneração adicional à CONTRATADA nos casos em que seus profissionais em regime de sobreaviso forem acionados e precisarem atuar na prestação do serviço, uma vez que eventuais acionamentos decorrerão da não resolução dos incidentes pela equipe presencial em regime 24x7 da própria CONTRATADA. 6.4.8. O Fator de Remuneração Noturna citado no item 6.3.1 não se aplica ao serviço realizado em regime de sobreaviso. 6.5. Serviços Extras 6.5.1. Os serviços extras são atividades realizadas fora da janela definida para os Times, devido a atividades excepcionais tais como manutenções programadas. 6.5.2. Os serviços extras, realizados em decorrência de atividades programadas não sofrerão diferenciação em sua remuneração, salvo em caso de trabalho noturno, conforme item 6.2.6. 6.5.3. Os serviços extras decorrentes de acionamento de plantonistas da CONTRATADA não acarretarão remuneração adicional à prevista no item 6.5.2. 6.5.4. Para as atividades programadas, estima-se que serão demandadas aproximadamente 300 horas anuais de serviços extras – distribuídas entre o Gerente de Operações e os Times 1 e 3, para a execução de serviços agendados após às 19hs ou nos finais de semana e feriados, nos seguintes casos:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 44 6.5.4.1. Nas manutenções programadas, solicitadas por meio de tickets de mudança; 6.5.4.2. Nas situações em que os procedimentos adotados possam trazer algum risco de impacto para os serviços de Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI). 6.5.4.3. Em casos excepcionais não previstos acima, mediante autorização da CONTRATANTE. 7. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES 7.1. A relação de “Tarefas” e “Atividades” a serem executadas, alocadas por especialização, encontra-se descrita no Anexo 1A – Tarefas e Atividades e será considerada como aceita pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato. 7.2. O Banco Central poderá atualizar a relação de “Tarefas” e “Atividades” para adequação às necessidades e demandas de serviço, desde que informadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem a necessidade de aditivo contratual, desde que dentro do limite máximo de consumo. 7.3. O Banco Central exigirá que as tarefas relacionadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades sejam executadas por perfis profissionais que detenham as qualificações técnicas estabelecidas no Anexo 1B – Qualificação Profissional. 7.4. Os serviços serão prestados de acordo com os padrões e processos do banco, como o Processo de Desenvolvimento de Software - PDS-BC Ágil; os processos de Gerenciamento de Serviços de TIC (Incidentes, Mudanças, Problemas, Requisições, Eventos, Configuração, Continuidade e Nível de Serviço); e os Procedimentos Operacionais de Segurança em TI - POS-TI. 7.5. Os padrões e processos citados poderão ser solicitados pelas empresas licitantes durante a fase de vistoria desta licitação. 8. RELATÓRIOS GERENCIAIS 8.1. O Banco Central do Brasil disponibilizará as informações contidas no sistema de registro, controle e acompanhamento dos tickets, que servirão para a geração dos relatórios estatísticos e gerenciais, ficando a CONTRATADA responsável pela formatação dos relatórios e gráficos de maneira a possibilitar a identificação dos índices exigidos para respectiva apuração.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 45 8.2. Adicionalmente, o próprio sistema conterá estatísticas referentes ao seu funcionamento para serem usadas na apuração de indicadores e elaboração de relatórios. 8.3. Para fins de faturamento mensal, controles estatísticos e apuração dos índices, a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, os relatórios gerenciais dos serviços executados contendo os indicadores e a metas alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações gerenciais complementares. 8.4. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios gerenciais ou técnicos não previstos em edital. Nestes casos, o prazo de entrega deverá ser acordado entre as partes a cada solicitação. 9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 9.1. O atendimento aos requisitos obrigatórios de qualificação profissional mínima para a execução dos serviços, para cada perfil, descritos no Anexo 1B – Qualificação Profissional do presente edital, deverá ser comprovado em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato ou até o início efetivo da prestação do serviço, mediante apresentação de diplomas, certificados ou certificações de empresas de treinamento autorizadas e credenciadas, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outro meio equivalente e idôneo e, somente no momento em que a CONTRATADA entregar todos os comprovantes previstos de qualificação profissional, este item será considerado atendido em sua totalidade para o início dos serviços. 9.2. A critério do Banco Central do Brasil, poderão ser aceitas comprovações alternativas de experiência ou composições de certificações em substituição às indicadas no Anexo 1B – Qualificação Profissional, desde que apresentadas pela CONTRATADA de forma fundamentada e justificada. 9.3. Quando ocorrer a substituição ou acréscimo de profissionais durante a vigência do contrato, a comprovação dos requisitos obrigatórios de qualificação deverá ser efetuada previamente à alocação do novo profissional. 9.4. Nos casos em que a CONTRATADA apresentar certificado ou certificação equivalente, o Banco Central poderá solicitar comprovações de que as disciplinas ou tecnologias atestadas são similares às originalmente previstas.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 46 9.5. Os profissionais alocados na prestação dos serviços deverão ser parte integrante do quadro de funcionários da CONTRATADA, sendo vedada a subcontratação. 10. CAPACITAÇÃO CONTINUADA 10.1. Com vistas à manutenção da excelência dos serviços prestados por este Banco Central do Brasil, a CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, deverá promover continuamente o desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus profissionais com foco em aspectos técnicos, comportamentais, motivacionais e de relacionamento com os usuários. 10.2. A CONTRATADA deverá elaborar anualmente o “Plano de Capacitação” de seus profissionais às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços, considerando as mudanças de plataforma tecnológica ou processos de trabalho, e de acordo com as orientações do Banco Central. 10.3. O plano de capacitação deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início efetivo dos serviços, devendo contemplar no mínimo: 10.3.1. Número de horas propostas, sendo obrigatório o mínimo global de 280 (duzentos e oitenta) horas anuais. 10.3.2. A quantidade de horas de treinamento anual deve englobar ao menos 140 (cento e quarenta) horas em treinamentos oficiais dos fabricantes de software ou hardware utilizados na solução e cujo suporte esteja incluso no âmbito desta contratação. 10.4. Caso algum profissional alocado no contrato obtenha alguma das certificações existentes no Anexo 1B ou de interesse do Banco Central, para fins de apuração, será computado como executado um treinamento oficial do fabricante com número de horas igual ao preparatório da certificação. 10.5. As certificações de que trata o item anterior deverão constar no Plano de Capacitação previamente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo Banco Central. 10.6. Visando a multidisciplinaridade das equipes, a disseminação de conhecimento entre os perfis de cada time deverá ser priorizada na definição dos cursos e treinamentos. 10.7. Após aprovação pelo Banco Central, a CONTRATADA ficará responsável pela execução integral do plano, que deverá ser distribuído ao longo da vigência do contrato e não poderá prejudicar ou impactar o andamento dos serviços contratados.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 47 10.8. A CONTRATADA deverá solicitar aprovação do Banco Central sempre que houver modificação no plano de treinamento. 10.9. A cada 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, o Banco Central avaliará a execução do plano de capacitação e o considerará não executado caso o número de horas previstas, treinamentos ministrados ou as certificações efetivas sejam inferiores a 90% (noventa por cento) do planejado. Neste caso, o “Valor Mensal do Serviço” (VMS) do mês da validação sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento) pelo não cumprimento do plano anual de Capacitação. 11. DEMANDA DA CONTRATAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. Mensuração do Serviço 11.1.1. Métrica para mensuração do serviço - Unidade Banco Central de Serviços (UBCS) é a unidade básica para mensuração de serviços, sendo equivalente à prestação de serviços de um profissional do perfil 10 no período de uma hora, conforme Anexo 1B. 11.1.2. Serão utilizadas UBCS com diversos fatores de ponderação, conforme previsto no Anexo 1B, de acordo com o perfil profissional exigido. 11.2. Demanda da contratação 11.2.1. O volume da contratação está limitado a 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) UBCS, no período de 24 (vinte e quatro) meses. Durante o período inicial de execução contratual e no caso da plenitude de execução, adequadas as Metas estabelecidas no presente documento, há a expectativa de execução de Unidades Banco Central de Serviços (UBCS), sem garantia de consumo mínimo (item 5.1.3), não vinculante para este Banco Central, conforme tabela 2 a seguir: Tabela 2 – Estimativa de demanda Objeto de Contratação Equipe PI Quantidade mensal inicial estimada (UBCS) Quantidade máxima estimada p/ 24 meses (UBCS) Time 1 2.075 74.964 Time 2 7.161 258.784
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 48 Serviços de Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos Time 3 3.390 122.483 Gerente de Operações 658 23.769 TOTAL 13.284 480.000 11.2.1.1. A demanda mensal inicial e máxima estimadas de contratação da Tabela 2 para as UBCS foi baseada nas seguintes premissas: 11.2.1.1.1. a alocação, necessariamente presencial, nos horários descritos no item 5.2, de perfis profissionais, atendendo as qualificações e quantitativos exigidos para desempenho das atribuições previstas, conforme tabulado no Anexo 1B; 11.2.1.1.2. não há previsão de distribuição da demanda ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA dimensionar adequada e tempestivamente sua capacidade de atendimento para fazer face à demanda de serviços do Banco Central; 11.2.1.1.3. as estimativas aqui citadas incluem o serviço prestado em todas as situações previstas neste edital: presencial, presencial noturno e em regime de sobreaviso. 11.2.1.2. as quantidades informadas são estimadas, não havendo compromisso deste Banco Central em contratá-las em sua totalidade ou com a distribuição prevista. 11.3. Por se tratar da fase inicial da operação de um novo sistema, responsável por uma nova modalidade de pagamento, que deverá estar amplamente disponível à sociedade, será exigido à CONTRATADA manter durante os 04 (quatro) primeiros meses (período inicial de execução contratual) equipe presencial com os quantitativos descritos no Anexo 1B – Qualificação Profissional, Coluna – QUANTIDADE ESTIMADA INICIAL DE PROFISSIONAIS, se demandado pelo Banco Central. Após esta fase inicial de operação e amadurecimento do sistema e da equipe da CONTRATADA, o dimensionamento da equipe poderá ser reavaliado mediante justificativa em razão de variações no volume de demandas relacionadas ao serviço. 12. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. Forma de execução dos serviços
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 49 12.1.1. Os serviços serão demandados pelo Banco Central por meio de Ordens de Serviço à CONTRATADA e deverão estar previstos no Detalhamento das Tarefas constante no Anexo 1A. 12.1.2. As Ordens de Serviço serão emitidas e controladas por meio de sistema informatizado do Banco Central, que conterá as informações de controle, de acompanhamento da execução e do recebimento do serviço. 12.1.3. Ordem de Serviço (OS) - é o instrumento formal pelo qual o Banco Central encaminha a solicitação de serviço à CONTRATADA. 12.1.4. Toda Ordem de Serviço, antes de ser aprovada, deverá conter: 12.1.4.1. um número de identificação e descrição; 12.1.4.2. a quantidade e tipos de perfis utilizados, considerando o volume e complexidade da demanda; 12.1.4.3. a quantificação do serviço em UBCS; 12.1.4.4. os prazos de início e término da execução do serviço; 12.1.4.5. os responsáveis por parte da CONTRATADA e do Banco Central (requisitante, fiscal do contrato, Gerente de Operações e representante administrativo). 12.1.5. Além dos itens anteriores, o Banco Central poderá, mediante informação prévia à CONTRATADA, atualizar os itens que compõem a Ordem de Serviço, em razão de redefinição ou implantação de novos processos e tarefas correspondentes. 12.2. Fluxo da Execução das Ordens de Serviço 12.2.1. Envio e Recebimento das Ordens de Serviço 12.2.1.1. O envio das Ordens de Serviço para a CONTRATADA será realizado de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo disponibilizado pelo Banco Central.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 50 12.2.1.2. As Ordens de Serviço serão enviadas pelos Requisitantes do Serviço, que são os servidores do Banco Central autorizados a solicitá-las à CONTRATADA. 12.2.1.3. O recebimento das Ordens de Serviço pela CONTRATADA também será realizado por intermédio do aplicativo disponibilizado pelo Banco Central, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do horário da solicitação. 12.2.1.4. Após o envio de uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá efetivar o seu recebimento e realizar a estimativa de custo do serviço em UBCS, não sendo admitida a recusa injustificada na realização de qualquer dessas obrigações. 12.2.1.5. Caso a descrição dos serviços solicitados esteja incompatível com o prazo de execução ou com a complexidade dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica para a revisão das condições e termos da Ordem de Serviço. 12.2.1.6. Se a CONTRATADA não apresentar, dentro de 2 (dois) dias úteis, seu pedido de revisão, aceitará tacitamente as condições e termos da Ordem de Serviço. 12.2.2. Orçamentação das Ordens de Serviço 12.2.2.1. Quando do recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do seu recebimento, apresentar proposta para sua execução, informando a quantidade de horas de cada perfil utilizado e o custo em UBCS para realização dos serviços relacionados. 12.2.2.2. O esforço despendido pela CONTRATADA para as atividades de orçamento da Ordem de Serviço não será, sob nenhum fundamento, objeto de remuneração. 12.2.2.3. No caso de a CONTRATADA avaliar que não conseguirá executar a Ordem de Serviço de acordo com as condições e os prazos demandados, deverá comunicar a questão imediatamente ao Requisitante do serviço, por escrito, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao Banco Central acatar ou não a justificativa. 12.2.2.4. Após o orçamento, a Ordem de Serviço deverá ser devolvida ao Banco Central para que ela seja avaliada. 12.2.2.5. O Banco Central analisará o orçamento apresentado e aprovará, ou não, a sua execução. 12.2.2.6. Se aprovada, a Ordem de Serviço será encaminhada à CONTRATADA para execução do serviço.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 51 12.2.2.7. No caso de haver discordância em relação ao proposto, o Banco Central solicitará à CONTRATADA a apresentação das suas justificativas. Caso as justificativas não sejam aceitas, a Ordem de Serviço será devolvida à CONTRATADA para que seja feito um novo orçamento, sendo mantido o prazo original estabelecido para o orçamento. 12.2.2.8. No caso de acréscimo na quantidade ou qualidade dos perfis utilizados, com consequente aumento na quantidade de UBCS consumidas, o mesmo deve ser justificado tecnicamente em razão de: aumento no volume, complexidade do serviço ou novos projetos que impactem significativamente na melhoria dos serviços. Caso as justificativas não sejam aceitas, a Ordem de Serviço será devolvida à CONTRATADA para que seja feito um novo orçamento. 12.2.3. Execução das Ordens de Serviço 12.2.3.1. Todos os serviços demandados deverão ser executados pela CONTRATADA somente após a autorização do Banco Central e em conformidade com as condições estabelecidas na Ordem de Serviço. 12.2.3.2. A CONTRATADA deverá concluir a Ordem de Serviço somente após a execução completa de todas as atividades requeridas, dentro dos prazos nela estabelecidos. 12.2.3.3. Concluída a execução, a CONTRATADA deverá encaminhar a Ordem de Serviço ao Banco Central para a validação do serviço executado. 12.2.4. Validação e Encerramento das Ordens de Serviço 12.2.4.1. Ao receber a Ordem de Serviço da CONTRATADA, o Banco Central deverá, em até 5 (cinco) dias úteis, realizar a sua validação. 12.2.4.2. Esta validação compreende a análise dos produtos ou resultados gerados pelos serviços executados e a verificação do atendimento aos Indicadores de Medição de Resultado estabelecidos. Redutores decorrentes do não atendimento aos indicadores e às metas deverão constar na Ordem de Serviço. 12.2.4.3. A validação da Ordem de Serviço poderá gerar os seguintes resultados: 12.2.4.3.1. OS Validada: quando não for necessário nenhum ajuste nos produtos e nos resultados da Ordem de Serviço. Esta será considerada concluída na data em que a CONTRATADA a disponibilizou para validação pelo Banco Central.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 52 12.2.4.3.2. OS Devolvida para Ajustes: quando for identificada alguma ocorrência em um ou mais produtos ou resultados, mas que permitam a validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central, demandando, portanto, ajustes pela CONTRATADA. 12.2.4.3.2.1. A validação com ajustes deverá ser expressa e fundamentada na própria Ordem de Serviço. 12.2.4.3.2.2. A OS Devolvida para Ajustes será encaminhada à CONTRATADA para as adequações necessárias, sendo mantidos os prazos originais. 12.2.4.3.2.3. Após as devidas adequações na OS Devolvida para Ajustes a CONTRATADA novamente a entregará ao Banco Central para validação. 12.2.4.3.2.4. Sendo validada, a OS Devolvida para Ajustes será considerada concluída, sendo a sua data de entrega a data do registro da última entrega pela CONTRATADA. 12.2.4.3.2.5. Caso a OS Devolvida para Ajustes ainda contenha alguma incorreção, o Banco Central a rejeitará, enquadrando-a no caso de rejeição descrito a seguir. 12.2.4.3.3. OS Rejeitada: quando for identificado resultados que impeçam a validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central, demandando correção pela CONTRATADA. 12.2.4.3.3.1. A rejeição deverá ser expressa e fundamentada na própria Ordem de Serviço. 12.2.4.3.3.2. A OS Rejeitada será devolvida à CONTRATADA para correção, sendo mantidos os prazos originais. 12.2.4.3.3.3. Após as correções na OS Rejeitada, a CONTRATADA novamente a entregará ao Banco Central para validação. Sendo validada, a data de efetiva de entrega da Ordem de Serviço corresponderá à data do registro da última entrega pela CONTRATADA. 12.2.4.3.3.4. A reincidência de rejeições para uma mesma Ordem de Serviço poderá ensejar o seu cancelamento por parte do Banco Central, se assim julgar necessário. Neste caso, não caberá qualquer ônus ao Banco Central sobre a Ordem Serviço cancelada. 12.2.4.4. Em todos os casos, a data solicitada para a entrega da Ordem de Serviço será comparada com a última data de entrega do serviço, para fins de verificação do cumprimento dos indicadores e metas.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 53 12.2.4.5. As correções realizadas pela CONTRATADA nas Ordens de Serviço validadas com restrições ou rejeitadas não geram ônus adicionais para o Banco Central e deverão ocorrer dentro dos prazos estabelecidos. 12.2.4.6. A validação da Ordem de Serviço pelo Banco Central não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção dos erros identificados dentro do prazo de garantia do serviço definido no 22 deste Anexo. 12.2.4.7. Recebido e validado o serviço, a Ordem de Serviço será encerrada pelo Requisitante. 12.2.5. Fluxograma simplificado da execução das Ordens de Serviço 12.2.5.1. A forma de prestação do serviço é ilustrada de maneira simplificada no fluxograma a seguir, sendo os tipos de processos de controle existentes durante a prestação de serviço (Requisições, Incidentes e Mudanças) detalhados no item 15 deste Anexo. Figura 1 – Fluxograma Ordens de Serviço 13. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 54 13.1. Requisitante dos Serviços 13.1.1. O Requisitante dos serviços é o servidor do Banco Central responsável pela solicitação dos serviços à CONTRATADA, com as seguintes atribuições: 13.1.1.1. Emitir as Ordens de Serviço contendo todos os perfis profissionais e informações necessárias à realização do serviço. 13.1.1.2. Avaliar e aprovar, ou não, a estimativa do custo do serviço apresentada pela CONTRATADA para as Ordens de Serviço demandadas. 13.1.1.3. Supervisionar a execução e implantação dos produtos e dos resultados gerados para os serviços requeridos. 13.1.1.4. Proceder a validação dos serviços executados e o encerramento das Ordens de Serviço, conforme descrito no item 12.2.4. 13.2. Fiscal do Contrato 13.2.1. Além das atribuições regulamentares previstas para o exercício da função, o(s) Fiscal(is) do Contrato será(ão), também, responsável(is) por, mensalmente, com base nas informações enviadas pelos Requisitantes e nos relatórios elaborados pela CONTRATADA, consolidar e emitir o Relatório Mensal de Serviços. 13.3. Gerente de Operações de TIC 13.3.1. O Gerente de Operações de TIC será o profissional designado pela CONTRATADA para coordenar tecnicamente os serviços e o andamento das atividades, projetos e demandas desta contratação. Suas atribuições estão detalhadas no Anexo 1A. 14. CONSOLIDAÇÃO MENSAL DOS RESULTADOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Os serviços serão pagos, mediante apuração dos indicadores, pelos resultados recebidos e homologados, como aderente às especificações técnicas. 14.2. Após a validação da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá elaborar o Relatório de Gestão e encaminhar ao Fiscal do Contrato para conferência. Este relatório deverá conter:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 55 14.2.1. O número da Ordem de Serviço que foi encerrada ao final do mês; 14.2.2. Apuração do afastamento dos indicadores de Medição de Resultado estabelecidos no item 15, conforme minudenciado no item 14.5; 14.2.3. Outras informações relevantes à prestação do serviço a critério das partes envolvidas. 14.3. O Fiscal do Contrato será responsável por validar as informações apresentadas no Relatório de Gestão e autorizar o faturamento referente ao período. 14.4. A critério da CONTRATANTE, Ordens de Serviço para períodos inferiores a 1 (um) mês poderão ser solicitadas. Nesses casos, a apuração dos indicadores, homologação dos resultados e posterior pagamento dos serviços poderá ser realizada para cada OS ou para o somatório das OS compreendidas no mês, devendo a forma de medição ser previamente acordada entre as partes. 14.5. Medição dos Serviços e Composição das Fórmulas 14.5.1. Na medição dos serviços, será apurado o afastamento dos indicadores de Medição de Resultado em relação às metas estabelecidas na Tabela 5 do item 15.18.7 deste anexo. Nos casos em que o afastamento ensejar o desempenho abaixo da meta exigida, o valor do afastamento será utilizado para abater valores financeiros dos preços fixados na Ordem de Serviço. 14.5.2. A superação de uma das metas não é acumulativa, sendo assim não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período e o não atendimento da mesma meta em outro período. 14.5.3. Abatimentos decorrentes de descumprimento das metas descritas no item 15 não impedem a aplicação de outras sanções administrativas pela CONTRATANTE, conforme previsto no item 28. 14.6. Denominação dos Índices e dos Fatores e Composição das Fórmulas 14.6.1. O valor da Ordem de Serviço (VOS) validada pelo Banco Central, será calculado de acordo com o valor unitário da UBCS multiplicado pelas horas e fatores de ponderação de cada perfil profissional alocado na Equipe do SPI para a prestação do serviço.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 56 14.6.2. O valor da Ordem de Serviço (VOS), referido no item anterior, será igual ao somatório dos valores correspondentes aos serviços demandados em cada Time e do valor dos serviços demandados ao Gerente de Operações, conforme fórmula: 𝑽𝑶𝑺 = (𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟏) + 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟐) + 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟑) + 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓(𝑮𝒆𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 𝑶𝒑.)) 14.6.3. O valor da Ordem de Serviço (VOS) corresponde ao valor máximo a ser faturado na hipótese de a CONTRATADA atingir a meta exigida em todos os indicadores na execução dos serviços. Não há previsão de pagamentos adicionais para superação de metas previstas. 14.6.4. O “Valor Mensal do Serviço” (VMS) prestado pela CONTRATADA deverá estar de acordo com os serviços demandados pelo Banco Central do Brasil e executados pela CONTRATADA, constantes na Ordem de Serviço. 14.6.5. Normalmente o VMS será o valor da Ordem de Serviço, mas, no caso do Banco Central do Brasil demandar mais de uma Ordem de Serviço, o VMS será o somatório do valor das Ordens de Serviços validadas, de acordo com a seguinte fórmula: 𝑽𝑴𝑺 = (𝑽𝑶𝑺(𝟏) + 𝑽𝑶𝑺(𝟐)) 14.6.6. O valor a ser pago mensalmente à empresa contratada pela prestação dos serviços do SPI é denominado de “Fatura de Pagamento Mensal” (FPM). 14.6.7. O valor mensal a ser pago será ponderado em função do seu desempenho mensal alcançado. Caso a CONTRATADA cumpra todas as metas e exigências estabelecidas na Tabela 5 do item 15.18.7 deste anexo, receberá o valor integral do serviço prestado a cada mês. Neste caso e somente neste caso, a “Fatura de Pagamento Mensal” será igual ao “Valor Mensal do Serviço”, de acordo com a fórmula a seguir: 𝑭𝑷𝑴 = (𝑽𝑴𝑺) 14.6.8. Caso a CONTRATADA, na execução dos serviços, não atinja todas as metas de maneira integral, deverá ser calculado individualmente o “Fator de Abatimento por Desempenho” (FAD) de cada item da Tabela 5 deste anexo, com base nas metas alcançadas nos indicadores de Medição de Resultado de acordo com a fórmula a seguir: 𝐅𝐀𝐃 = 𝑽𝑴𝑺 𝐱 𝐏𝐞𝐬𝐨 𝐱 ( |𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) − 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝑨𝒍𝒄𝒂𝒏ç𝒂𝒅𝒂(𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)| 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) )
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 57 14.6.9. No cálculo do FAD está previsto um “Peso” para cada indicador de Medição de Resultado, com o objetivo de adequar o pagamento do resultado atingido ao grau de importância daquele indicador no contexto do serviço. 14.6.10. O “Peso” será utilizado nas situações em que a meta exigida para o indicador não for efetivamente atingida. No caso da meta exigida ser atingida ou superada não haverá abatimento e o FAD será considerado 0 (zero). 14.6.11. O “Peso” só não será utilizado para os indicadores de medição de resultado dos sequenciais 6 e 12 da tabela 5, sendo, nestes casos, o Fator de Abatimento de Desempenho calculado conforme as fórmulas a seguir: 𝐅𝐀𝐃(𝑺𝒆𝒒. : 𝟔) = 𝐕𝐌𝐒(𝑻𝒊𝒎𝒆 𝟑) 𝐱 ( |𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) − 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝑨𝒍𝒄𝒂𝒏ç𝒂𝒅𝒂(𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)| 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) ) 𝐅𝐀𝐃(𝑺𝒆𝒒.: 𝟏𝟐) = ( 𝑽𝑴𝑺 𝑿 𝟎,𝟓 𝟏𝟎𝟎 ) X quantidade de agregado de indisponibilidade 14.6.12. O cálculo do FAD do sequencial 6, referido no item anterior, além de não considerar o “Peso”, levará em conta apenas o total de UBCS referentes ao serviço prestado pelo Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Nível Master. 14.6.13. Além do “Peso”, mencionado nos itens anteriores, o valor do FAD dos sequenciais 7, 8 e 11 da Tabela 5, será acrescido de um Valor Fixo por Violação (VFV), para cada descumprimento desses indicadores, conforme fórmula abaixo: 𝐅𝐀𝐃(𝑺𝒆𝒒.: 𝟕,𝟖 𝒆 𝟏𝟏) = 𝑽𝑴𝑺 𝐱 𝐏𝐞𝐬𝐨 𝐱 ( |𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) − 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝑨𝒍𝒄𝒂𝒏ç𝒂𝒅𝒂(𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍)| 𝑴𝒆𝒕𝒂 𝒆𝒙𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂 (𝒔𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍) ) + 𝑽𝑭𝑽 14.6.14. Os percentuais do Valor Fixo por Violação, descritos na Tabela 5, serão calculados baseados no Valor Mensal do Serviço (VMS). 14.6.15. Para calcular o valor do abatimento total se faz necessário realizar o somatório de todos os fatores, este cálculo é denominado de “Fator de Abatimento Geral” do serviço SPI. A fórmula a seguir exemplifica o cálculo a ser realizado: 𝐅𝐀𝐆(𝑺𝑷𝑰) = (𝐅𝐀𝐃 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟏) + 𝑭𝑨𝑫 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟐) + 𝑭𝑨𝑫 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟑) + 𝑭𝑨𝑫 𝑺𝒆𝒒𝒖𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒍(𝟒)…) 14.6.16. Para fins de faturamento, o “Fator de Abatimento Geral” resultará no “Valor de Abatimento Geral dos Serviços” (VAGS), de acordo com a fórmula a seguir:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 58 𝑽𝑨𝑮𝑺 = (𝑭𝑨𝑮(𝐒𝐏𝐈)) 14.6.17. O valor mensal da fatura de pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA será calculado, de acordo com a seguinte fórmula: 𝑭𝑷𝑴 = (𝑽𝑴𝑺 − 𝑽𝑨𝑮𝑺) 15. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) 15.1. Dentro do escopo das Ordens de Serviço e seguindo as melhores práticas definidas no framework ITIL, o Banco Central utilizará ferramenta informatizada específica, de sua propriedade, para medir os resultados alcançados pela CONTRATADA. 15.2. Os serviços contratados terão sua qualidade aferida por meio de critérios objetivos e mensuráveis. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, observando os Ambientes Operacionais, a Categoria do Sistema, as métricas, as metas e os indicadores descritos neste anexo, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. 15.3. A apuração dos IMRs não considerará os períodos de indisponibilidade justificados que se enquadrem nas seguintes hipóteses: 15.3.1. períodos de interrupção previamente acordados com o Banco Central; 15.3.2. interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução dos serviços (exemplo: suprimento de energia elétrica); 15.3.3. indisponibilidade de acesso ao ambiente e/ou aos sistemas da rede, motivada por razões incontroláveis (exemplo: desastres naturais); 15.3.4. falhas da infraestrutura que não aquela sob a responsabilidade da CONTRATADA; 15.3.5. falhas em serviços ou ativos de TIC que tenham sido causadas pela ação de servidores ou colaboradores do Banco Central não relacionados à contratada; 15.3.6. motivos de força maior (Exemplos: enchentes, terremotos ou calamidade pública); e,
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 59 15.3.7. todos os demais casos não listados aqui, para os quais será dada à CONTRATADA a oportunidade de apresentar justificativa aos descumprimentos, devidamente fundamentada, por meio de ferramenta própria do Banco Central ou outro meio indicado pela CONTRATANTE, cuja decisão em aceita-la será a critério desta Autarquia; 15.3.8. Para desconsideração dos descumprimentos de indicadores decorrentes dos motivos listados nos itens 15.3.2 a 15.3.7, o problema em questão deve ter afetado todos os sites que hospedam o Sistema simultaneamente, haja vista que cada site possuirá capacidade de executar o PI em sua plena capacidade e caberá à contratada a manutenção dos mecanismos de redundância do Sistema. 15.4. Os serviços serão medidos com base em indicadores e metas, vinculados a fórmulas de cálculo específicas, de cumprimento obrigatório pela CONTRATADA, em conformidade com a Tabela 5, constante do item 15.18.7 deste Anexo. 15.5. Para apuração e comprovação da prestação do serviço e de acordo com o item 14 deste Anexo, a CONTRATADA deverá entregar, junto com a Medição de Resultados, os relatórios detalhados, nos casos exigidos, contemplando todas as ocorrências de não atendimento das métricas previstas. 15.6. Em periodicidade definida pelo Banco Central, será realizada, entre o Banco Central do Brasil e a CONTRATADA, reunião de acompanhamento para verificação dos relatórios apresentados, análise dos resultados e dos planos de ação para correção de falhas, ficando a critério desta autarquia a definição das datas e horários. 15.7. A CONTRATADA terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis após a violação do IMR para apresentar as justificativas, tendo o Banco Central até a reunião de acompanhamento, tratada no item 15.6 para avaliar as referidas justificativas. 15.8. A execução dos serviços prestados será assistida por servidores designados por esta autarquia com a finalidade de verificar e orientar em detalhes os procedimentos adotados. 15.9. As métricas e os indicadores de desempenho a serem utilizados estão descritos a seguir: 15.9.1. Indicador de Normalidade do Sistema 15.9.1.1. A CONTRATADA será responsável pelo correto processamento de consultas ao DICT e ordens de pagamento no Arranjo de Pagamentos Instantâneos. Esta responsabilidade, no âmbito deste contrato, será aferida pelo Indicador de Normalidade do Sistema, cujas metas e fórmula de cálculo por descumprimento estão definidas na Tabela 5.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 60 15.9.1.2. Para o cálculo deste indicador, serão considerados: 15.9.1.2.1. A formula de cálculo a seguir: (transações normalmente processadas) (total de tentativas de transmissão) 15.9.1.2.2. Transações normalmente processadas: consultas ao DICT respondidas corretamente + transações oriundas de mensagens ISO 20022 processadas corretamente. 15.9.1.2.3. Mensagens ISO 20022 respondidas com erro serão consideradas normalmente processadas desde que o erro tenha sido ocasionado pelo participante que a enviou. 15.9.1.3. Serão excluídas do numerador da fórmula anterior, gerando penalização à contratada: 15.9.1.3.1. Mensagens sem resposta; 15.9.1.3.2. Mensagens respondidas com erro resultante de indisponibilidade, processamento incorreto ou anomalias na infraestrutura; 15.9.1.3.3. Rejeição de mensagem por timeout no processamento no PI; 15.9.1.3.4. Outras situações em que o participante que enviou a mensagem não receba a resposta esperada conforme manual de comunicação do Arranjo. 15.9.1.4. Total de tentativas de transmissão: consultas ao DICT e mensagens ISO 20022 enviadas ao arranjo de Pagamentos Instantâneos, incluídas requisições HTTP corretamente destinadas às URLs divulgadas nos manuais de comunicação do sistema. 15.9.2. Indicadores de DISPONIBILIDADE dos Serviços 15.9.2.1. Os serviços que compõem o Arranjo de Pagamentos Instantâneos foram agrupados em categorias, conforme item 3.10, sendo assim a aferição da disponibilidade seguirá essa mesma lógica, conforme descrito a seguir:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 61 15.9.2.1.1. Índice de Disponibilidade do Serviço (IDS): será calculado com base no percentual de tempo que um dado serviço ficou disponível dentro de sua janela de funcionamento, conforme fórmula a seguir: 𝐈𝐃𝐒 = [1 − ( 𝑻𝒆𝒎𝒑𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 𝑻𝒆𝒎𝒑𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒂 𝒋𝒂𝒏𝒆𝒍𝒂 𝒅𝒆 𝒐𝒑𝒆𝒓𝒂çã𝒐 𝒅𝒐 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 )] ∗ 100 15.9.2.1.2. O Índice de Disponibilidade do Serviço será utilizado no cálculo do Índice de Disponibilidade Média da Categoria (IDMC), descrito a seguir. 15.9.2.1.2.1. Índice de Disponibilidade Média da Categoria (IDMC): será utilizado para aferir a disponibilidade dos serviços das Categorias B, C e D, tendo como base a média aritmética simples dos Índices de Disponibilidade dos Serviços pertencentes a uma mesma categoria, conforme fórmula definida na Tabela 05. 15.9.2.1.2.2. Índice de Disponibilidade Agregada da Categoria: será utilizado para aferir a disponibilidade dos serviços da Categoria A, sendo calculado com base em agregados de indisponibilidade, observando a superposição de tempo de eventos de indisponibilidade de todos os serviços de uma mesma categoria. 15.9.2.1.2.3. Quando houver superposição de tempo, o agregado de indisponibilidade terá como início o horário do evento que começou primeiro e como término o horário do evento concluído por último. Quando não houver superposição, o agregado de indisponibilidade considerará o período integral de indisponibilidade do evento. A figura a seguir ilustra a obtenção dos agregados de indisponibilidade e a fórmula de cálculo do índice está definida na Tabela 05.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 62 15.9.2.1.2.4. Eventos de indisponibilidade expressamente autorizados pela CONTRATANTE ou que se enquadrem nas situações previstas no item 15.3 não serão considerados nos cálculos de disponibilidade. 15.10. Métricas para o Tempo de Recuperação do Sistema (RTO) 15.10.1. A Meta de Tempo de Recuperação (Recovery Time Objective - RTO) refere-se ao tempo máximo estabelecido para o retorno de um serviço à operação, em caso de indisponibilidade. 15.10.2. Este indicador se aplica apenas à Categoria A, cujo RTO é de 15 (quinze) minutos, e terá penalidade calculada em 0,5% do valor mensal do serviço (VMS) para cada agregado de indisponibilidade que descumprir a meta. 15.11. Métricas para o Ponto de Recuperação do Sistema (RPO) 15.11.1. A Meta de Ponto de Recuperação (Recovery Point Objective – RPO): trata-se da quantidade máxima de dados que se tolera perder após um incidente. 15.11.2. A meta para esta métrica é zero (RPO=0), isto é, não pode haver perda de dados para as informações consideradas críticas para o sistema e listadas no item 24.18.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 63 15.11.3. A penalização para descumprimentos a este indicador será aplicada conforme sanções previstas no sequencial V da tabela 8 do item 28.2 deste anexo. 15.12. Indicadores do DESEMPENHO do Sistema 15.12.1. Em complemento ao Indicador de Normalidade do Sistema, item 15.9.1, que visa o correto processamento das ordens de pagamento e consultas ao DICT, o indicador de Desempenho do sistema tem o objetivo de aferir o tempo máximo desse processamento, conforme as metas descritas a seguir: 15.12.1.1. Tempo máximo de processamento menor ou igual a 5 segundos para 99% das ordens de pagamento normalmente processadas no SPI; 15.12.1.2. Tempo máximo de processamento menor ou igual a 3 segundos para 50% das ordens de pagamento normalmente processadas no SPI; 15.12.1.3. Tempo máximo de resposta menor ou igual a 1 segundo para 99% das consultas DICT normalmente respondidas; 15.12.1.4. Para fins de definição do tempo de processamento no SPI, considera-se a soma dos tempos transcorridos no processamento realizados nos elementos do PI, de acordo com a seguinte fórmula: 𝐓𝐞𝐦𝐩𝐨 𝐓𝐨𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐨𝐫𝐝𝐞𝐦(𝑷𝑰) = Tempo de Bloqueio + Tempo de Finalização 15.12.2. O Tempo de Bloqueio reflete o tempo dispendido no processo de bloqueio de valores na conta PI do pagador, sendo contado a partir do momento no qual o PSP Pagador envia à ICOM a mensagem de iniciação da ordem de pagamento e terminando quando a ICOM disponibiliza a mensagem de iniciação ao PSP Recebedor. 15.12.3. O Tempo de Finalização reflete o tempo dispendido no processo de transferência efetiva e irrevogável (finality) de valores entre as conta PI do pagador e do recebedor, sendo contado a partir do momento no qual o PSP Recebedor envia à ICOM a mensagem de confirmação das possibilidade de realização da operação e terminando quando a ICOM houver disponibilizado a mensagem de confirmação aos dois PSPs envolvidos. 15.12.4. O Tempo de resposta de consulta de chave no DICT é iniciado no recebimento da requisição HTTP correspondente e finalizado no momento do envio da resposta ao PSP.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 64 15.13. Indicadores para o processo de atendimento a INCIDENTES 15.13.1. A métrica utilizada será o prazo de atendimento de cada INCIDENTE. 15.13.2. Os INCIDENTES serão classificados em 04 (quatro) prioridades diferentes. A meta para o prazo de atendimento irá variar de acordo com esta prioridade, conforme tabela a seguir: Tabela 3 INCIDENTES PRIORIDADE PRAZO DE ATENDIMENTO 1 - Muito Alta 1h 2 – Alta 2hs 3 – Média 8hs 4 – Baixa 24hs 15.13.3. Com base em critérios definidos pelo Banco Central, os prazos de atendimento dos INCIDENTES podem ser contabilizados em horas corridas ou horas úteis. 15.13.4. As informações sobre a classificação e o prazo de atendimento dos INCIDENTES, bem como a equipe responsável pelo seu atendimento inicial constarão nos tickets. 15.13.5. A designação do Time ou grupo responsável pelo atendimento será realizada de forma automática pela ferramenta de monitoração da CONTRATANTE, baseado no Item de Configuração afetado, ou pela própria CONTRATADA quando registrado de forma manual
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 65 15.13.6. Incidentes contabilizados em horas corridas 15.13.6.1. Os prazos de atendimento dos Incidentes serão contabilizados em horas corridas, a partir do seu registro na ferramenta da CONTRATANTE. 15.13.6.2. Caberá ao Time 2 (24x7) o atendimento dos INCIDENTES referentes às especialidades comuns aos Times 1 e 2, quando abertos durante ou fora da janela de serviço do Time 1, haja vista não haver previsão inicial de regime de sobreaviso para este último. 15.13.6.3. O atendimento dos INCIDENTES de responsabilidade do Time 3, quando abertos no período em que este time se encontrar em regime de sobreaviso terão seus prazos de atendimentos acrescidos em 1 (uma) hora. 15.13.6.4. Caberá ao Time 2 (24x7) da CONTRATADA o acionamento dos plantonistas necessários ao tratamento dos INCIDENTES e registro das ações de acionamento tomadas na ferramenta da CONTRATANTE. 15.13.6.5. Em casos de menor urgência, quando um INCIDENTE não estiver trazendo prejuízos à disponibilidade ou desempenho do sistema, e sua correção traga risco à disponibilidade do ambiente, pode ser necessário que a CONTRATADA planeje uma MUDANÇA para implantação da correção num momento mais adequado. Nesses casos, o prazo de atendimento poderá ser suspenso pela CONTRATADA, desde a definição da solução, até a data planejada de conclusão da MUDANÇA. 15.13.7. Incidentes contabilizados em horas úteis 15.13.7.1. Os prazos de atendimento dos Incidentes serão contabilizados em horas úteis, a partir do seu registro na ferramenta da CONTRATANTE, e serão contabilizados apenas durante a janela de atendimento presencial do Time responsável por seu atendimento. 15.13.7.2. Este tipo de situação não se aplica ao Time 24x7. 15.13.7.3. Entende-se como horas úteis as horas compreendidas no período de prestação do serviço definido nas Janelas de Serviço de cada especialidade, definidas no item 5.2.3 deste anexo. 15.13.7.4. Os INCIDENTES contabilizados em horas úteis não ensejarão o acionamento de plantonistas para sua resolução, haja vista que o prazo é suspenso fora da janela de serviço do Time responsável por seu atendimento.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 66 15.14. Indicadores para o processo de Execução de MUDANÇAS no ambiente: 15.14.1. A métrica utilizada será a data e horário de execução da MUDANÇA; 15.14.2. As datas e horários de início e término das MUDANÇAS deverão ser aprovados pelo Banco Central. Este período poderá ser planejado para execução fora do horário das Janelas de Serviço definidas no item 5.2.3, incluindo finais de semana e feriados; 15.14.3. A meta será executar a MUDANÇA dentro do período planejado e aprovado; 15.14.4. O Banco Central verificará, após a entrega do serviço, o cumprimento pela CONTRATADA das metas estabelecidas, aplicando os redutores correspondentes (glosas), onde couber. 15.14.5. O planejamento e execução das mudanças deverá levar em consideração a alta disponibilidade do serviço e a redundância de Data Centers de forma a não interromper o funcionamento do PI durante sua execução. 15.14.6. O planejamento das mudanças deverá levar em consideração a avaliação de riscos e do impacto da atividade, a grade de funcionamento do ambiente e a Categoria do(s) serviço(s) afetados para agendamento das atividades. 15.14.7. Salvo em casos emergenciais, mudanças com risco relevante à disponibilidade do serviço deverão ser realizadas fora da sua grade de funcionamento, de acordo com sua categoria. 15.14.8. Mudanças com impacto em serviços enquadrados na categoria A não possuirão janela de manutenções definidas, cabendo à CONTRATADA observar o disposto no item 6.4 para execução das atividades sem indisponibilizar o PI. 15.14.9. Caso as soluções de alta disponibilidade e salvaguardas não sejam suficientes para permitir a execução de uma manutenção sem indisponibilizar serviços enquadrados na Categoria A, a CONTRATANTE poderá definir uma janela de manutenção específica para a atividade mediante solicitação e justificativa da CONTRATADA. 15.15. Indicadores para o processo de atendimento a REQUISIÇÕES 15.15.1. A métrica utilizada será o prazo de atendimento de cada REQUISIÇÃO. Por REQUISIÇÃO entende-se todos os registros que não são incidentes e que tem sua meta de atendimento definida pela sua prioridade.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 67 15.15.2. As requisições serão classificadas em 04 (quatro) níveis de prioridade. A meta para o prazo de atendimento irá variar de acordo com esta prioridade, conforme tabela 4 a seguir: Tabela 4 REQUISIÇÕES Prioridade Prazo de atendimento 1 – Muito Alta 4hs 2 – Alta 12hs 3 – Média 36hs 4 – Baixa Sem Prazo Definido 15.15.3. Os prazos de atendimento às REQUISIÇÕES serão contabilizados em horas úteis, a partir do seu registro na ferramenta do Banco Central. 15.15.4. Entende-se como horas úteis as horas compreendidas no período de prestação de serviço definido nas Janelas de Serviço do Time responsável pelo seu atendimento, conforme indicado no item 5.2 deste edital. 15.15.5. Nas REQUISIÇÕES referentes às especialidades comuns aos times 1 e 2, caberá ao time 24x7 o atendimento nos horários compreendidos fora da janela presencial do time 1. 15.15.6. Caso o solicitante da demanda esteja indisponível e sua participação seja necessária para o atendimento da REQUISIÇÃO o prazo de atendimento poderá ser suspenso pela CONTRATADA até a data/horário previsto para sua disponibilidade. 15.15.7. Para as REQUISIÇÕES sem prazo de atendimento definido, o Banco Central poderá, a seu critério, estipular prazos específicos de acordo com o tipo de demanda, sendo que estes prazos sempre serão maiores que 36 (trinta e seis) horas. 15.15.8. Os níveis de prioridade serão atribuídos automaticamente a cada Requisição registrada, pela ferramenta utilizada no Banco Central, de forma que a CONTRATADA possa executar seu atendimento dentro do prazo acordado. 15.16. Indicadores para o processo de atendimento aos usuários 15.16.1. Os indicadores utilizados para aferição do serviço de atendimento aos usuários serão:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 68 15.16.1.1. Prazo máximo de 2 (dois) minutos para atendimento das chamadas telefônicas; 15.16.1.2. Índice de satisfação dos usuários com o atendimento prestado, conforme metas estabelecidas no sequencial 5 da tabela 5 - Metas para os indicadores de Medição de Resultado. 15.16.1.2.1. Haverá pesquisa eletrônica para aferição do índice de satisfação do atendimento recebido. 15.17. Indicador para o atingimento do objetivo dos serviços de desenvolvimento e manutenção - AOS 15.17.1. Na apuração do indicador Índice de atingimento do objetivo dos serviços de desenvolvimento e manutenção - AOS (sequencial 6 da tabela 5) deverá ser observado que: 15.17.1.1. Uma “Não Entrega” refere-se uma situação do serviço que apresenta pelo menos uma das seguintes ocorrências, após a data/hora acordada para a entrega ou o serviço ser disponibilizado pela Contratada para verificação pelo Banco: 15.17.1.1.1. Um ou mais produtos e/ou serviços solicitados não finalizados; 15.17.1.1.2. Descumprimento de um ou mais critérios de aceitação estabelecidos no momento da abertura da demanda ou definidos ao longo da execução do serviço; 15.17.1.1.3. Um ou mais produtos e/ou serviços fora dos padrões de qualidade do Banco Central; 15.17.1.1.4. Identificação de erro, durante a validação de algum dos produtos e/ou serviços; 15.17.1.1.5. Deixar de comparecer, mesmo que parcialmente, em reuniões planejadas nos horários acordados pelo Banco, para execução de tarefa prevista. 15.17.1.2. No caso do indicador resultar em número menor do que 0 (zero), considera-se o indicador igual a 0 (zero); 15.17.1.3. O indicador incide somente sobre a parcela a ser paga para os serviços prestados pelo Time 3 - “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Nível Master”. 15.18. Metas para os Indicadores de Medição de resultados
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 69 15.18.1. Após o efetivo início da prestação dos serviços, serão estabelecidas “metas iniciais” a serem cumpridas, de forma a permitir ajustes específicos e estabilização da prestação do serviço. 15.18.2. A “meta inicial” será vigente somente para os primeiros 120 (cento e vinte) dias após o efetivo início da prestação do serviço. Após esse período, a CONTRATADA deverá cumprir a “meta definitiva”, conforme estabelecido na Tabela 5. 15.18.3. O prazo da meta inicial poderá ser maior que 120 (cento e vinte) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do mês, para que ocorram 4 (quatro) ciclos mensais completos de aferição da Medição de Resultados. 15.18.4. Finalizado o período inicial, passarão a valer as metas definitivas. 15.18.5. A frequência de aferição dos Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês. 15.18.6. Nos casos excepcionais em que a Contratada demandar ordens de serviço para períodos inferiores a 1 mês, o disposto no item 14.4 deverá ser observado. 15.18.7. As metas e os indicadores mínimos de resultado estabelecidos e que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA estão relacionados na Tabela 5, a seguir: Tabela 5 - Metas para os indicadores de Medição de Resultado SEQUENCIAL Indicadores de Medição de Resultado Fórmula de Cálculo Peso Valor Fixo por Violação *ver item 14.6.14 Meta Inicial Definitiva Unidade de Medida120 dias 1 Mensal - Índice de retenção dos profissionais (Total de profissionais - Número de profissionais substituídos no mês / Total profissionais) x 100 0,15 NA >= 90,00 >= 93,30 % 2 2 Mensal - Índice de tickets atendidos dentro da Meta acordada, exceto Incidentes das prioridades 1 e 2 (Total de tickets atendidos dentro da Meta acordada - Total de Incidentes das prioridades 1 e 2 atendidos dentro da Meta acordada) / (Total de tickets cuja meta é no período de medição - Total de Incidentes das prioridades 1 e 2 cuja meta é no período de medição) x 100 0,10 NA >= 90,00 >= 95,00 %
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 70 SEQUENCIAL Indicadores de Medição de Resultado Fórmula de Cálculo Peso Valor Fixo por Violação *ver item 14.6.14 Meta Inicial Definitiva Unidade de Medida120 dias 3 Mensal - Índice de Incidentes das prioridades 1 e 2 atendidos dentro da Meta acordada. (Total de Incidentes das prioridades 1 e 2 atendidos dentro da Meta /Total de Incidentes das prioridades 1 e 2 cuja Meta é no período de medição) x 100 0,20 NA >= 90,00 >= 95,00 % 4 Mensal - Índice de Chamadas Atendidas em menos de 2 minutos (Total de chamadas telefônicas atendidas no prazo/Total de chamadas telefônicas no mês) x 100 0,05 NA >= 90,00 >= 95,00 % 5 Mensal - Índice de satisfação do usuário com o atendimento prestado no Atendimento Remoto (Total de respostas consideradas “bom” ou “ótimo” /Total de Respostas da pesquisa de satisfação) x 100 0,10 NA >= 70,00 >= 85,00 % 6 Mensal - Índice de atingimento do objetivo dos serviços de desenvolvimento e manutenção - AOS 1 - 0,10 x quantidade de sinalizações de “Não Entrega” relativas aos serviços de desenvolvimento e manutenção no mês de apuração. NA NA =100,00 =100,00 % 7 Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria A” [1 – (Tempo total de agregados de indisponibilidade da categoria/Tempo total da janela de operação da categoria)] * 100 8 1,5% do VMS >= 99,80 >= 99,90 % 8 Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria B” (Soma dos Índices de Disponibilidade dos Serviços da Categoria/Quantidade de Serviços da Categoria) 5 1% do VMS >= 99,60 >= 99,80 % 9 Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria C” (Soma dos Índices de Disponibilidade dos Serviços da Categoria/Quantidade de Serviços da Categoria) 2 NA >= 99,60 >= 99,80 % 10 Mensal – Índice de Disponibilidade da “Categoria D” (Soma dos Índices de Disponibilidade dos Serviços da Categoria/Quantidade de Serviços da Categoria) 1 NA >=96,00 >=98,00 % 11 Mensal – Índice de Normalidade do Sistema em Produção (Total de transações normalmente processadas/Total de tentativas de transmissão) x 100 8 1% do VMS >= 99,980 >= 99,995 % 12 Mensal - Descumprimento de RTO da “Categoria A” 0,5% do valor mensal do serviço (VMS), para cada agregado de indisponibilidade observado na Categoria A, cuja duração ultrapassar a Meta estipulada. NA NA <=30 <=15 Minutos 13 Mensal – Índice de Desempenho do Sistema – Tempo de processamento máximo <=5s (Total de Ordens de Pagamento processadas no prazo <=5s/Total de Ordens de Pagamento processadas no mês) *100 0,5 NA >= 98,00 >= 99,00 % 14 Mensal – Índice de Desempenho do Sistema – Tempo de processamento máximo <=3s (Total de Ordens de Pagamento processadas no prazo <=3s/Total de Ordens de Pagamento processadas no mês) *100 0,5 NA >= 45,00 >= 50,00 % 15 Mensal - Índice de Desempenho do Sistema - DICT – Tempo de resposta máximo <=1s (Total de Consultas respondidas no prazo <=1s/ Total de Consultas respondidas no mês) *100 0,5 NA >= 98,00 >= 99,00 % 15.18.8. Informações complementares sobre a tabela anterior:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 71 15.18.8.1. Na apuração do indicador de tickets atendidos no prazo (sequenciais 2 e 3 da tabela 5 deverão ser observadas as regras abaixo: 15.18.8.1.1. A quantidade de tickets de Requisição e Incidente atendidos fora do prazo será aumentada em 1 (uma) unidade a cada acréscimo de 100% em seu tempo de fechamento em relação ao prazo previsto de seu atendimento; 15.18.8.1.2. A quantidade de tickets de Mudança atendidos fora do prazo será aumentada em 1 (uma) unidade a cada acréscimo de 24hs corridas em seu tempo de fechamento em relação ao tempo previsto de seu atendimento; 15.18.8.1.3. O tempo de fechamento excedido em 100% ou 24h será contabilizado por ticket atendido fora do prazo. 15.18.8.2. Na apuração do indicador de Índice de Chamadas Atendidas no Prazo (sequencial 4 da tabela 5) será desconsiderado a quantidade de desistências, por parte do usuário, inferiores ao prazo de atendimento, que é de 2 minutos. 16. REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO) 16.1. A CONTRATADA deverá designar, sem ônus para o Banco Central do Brasil, um Representante Administrativo e um substituto para garantir a execução da prestação adequada dos serviços licitados. 16.2. A CONTRATANTE não exige que o representante administrativo preste serviço presencial, diariamente, em suas dependências, nem tenha dedicação única e exclusiva a este contrato ou a quaisquer serviços desta contratação. Exige-se, no entanto, que ele seja de fácil acesso, para contato presencial ou por telefone, nos dias úteis, no horário das 9h às 18h30 e possa se apresentar prontamente, sempre que solicitado, na Sede do Banco Central do Brasil, na cidade de Brasília. 16.3. O representante administrativo será o responsável pela gestão administrativa da execução do contrato e prestação dos serviços por parte da CONTRATADA. Dentre outras, é de sua responsabilidade: 16.3.1. executar e acompanhar os procedimentos administrativos referentes aos profissionais alocados para execução dos serviços contratados (horários, férias, faltas, atrasos, conduta profissional e o ambiente de trabalho); 16.3.2. verificar as pendências e as principais ocorrências relativas aos serviços; 16.3.3. avaliar o desempenho dos profissionais alocados na prestação dos serviços;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 72 16.3.4. acompanhar e garantir a qualidade na execução dos serviços, de acordo com os padrões, prazos, prioridades e metas estabelecidos pelo Banco Central do Brasil; 16.3.5. gerir e manter de forma contínua o plano de capacitação e dos profissionais envolvidos na prestação de serviço; 16.3.6. assegurar que as determinações do Banco Central do Brasil sejam disseminadas junto aos profissionais alocados na execução dos serviços; 16.3.7. receber as correspondências e intimações do Banco Central do Brasil relativas ao objeto do contrato; 16.3.8. informar ao Banco Central do Brasil sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços e sempre que houver alteração na escala de serviços; 16.3.9. participar, sempre que solicitado, das reuniões, para avaliação e discussão de impactos e dos novos procedimentos a serem adotados; 16.3.10. encaminhar ao(s) fiscal(is) e ao gestor do contrato, o relatório gerencial consolidado com os respectivos gráficos e ocorrências e a respectiva nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados, conforme a previsão dos itens 9.38.3 e 20 deste Anexo; 16.3.11. informar imediatamente ao Banco Central o nome dos profissionais que não necessitarem mais acessar suas dependências e devolver o respectivo crachá de acesso em até 3 (três) dias úteis; 16.3.12. responder por quaisquer danos ou extravios de equipamentos, mobiliários e demais bens de propriedade do Banco Central. 16.4. O Banco Central do Brasil poderá solicitar à CONTRATADA a substituição do representante administrativo, mediante justificativa. 17. REPASSE DOS SERVIÇOS PARA A CONTRATADA (FASE DE TRANSIÇÃO) 17.1. A fase de repasse dos serviços se refere ao processo de absorção pela CONTRATADA dos conhecimentos e competências necessárias à prestação do serviço licitado.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 73 17.2. A CONTRATANTE definirá, após a assinatura do contrato, a data estimada para início da fase de transição da sustentação do Sistema para a CONTRATADA, 17.3. Previamente à elaboração do Plano de Transição/Repasse de serviços, a CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA os serviços que lhe serão transferidos. 17.4. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após solicitado pela CONTRATANTE, o Plano de Transição/Repasse de serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas por ela e pelo Banco Central. 17.5. O Plano de Transição/Repasse deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: 17.5.1. cronograma geral do repasse, identificando a especialidade: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. 17.5.2. identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de recepção dos serviços, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades; 17.5.3. regras de relacionamento propostas pela CONTRATADA ao Banco Central; 17.5.4. estratégia de acompanhamento do repasse. 17.6. O Banco Central analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis o plano apresentado, aprovando-o ou recusando-o de forma fundamentada. 17.7. Em caso de aprovação, a CONTRATANTE estipulará a data de início da fase de repasse e comunicará a CONTRATADA para que se inicie o processo de repasse na data definida. 17.8. No caso de recusa, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento do comunicado do Banco Central. 17.9. A equipe do Banco Central responsável pelo repasse dos serviços, em conjunto com a equipe de recepção da CONTRATADA, definirá os detalhes sobre a forma de trabalho, tendo como base o Plano de Transição/Repasse aprovado.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 74 17.10. De acordo com a estratégia definida entre o Banco Central e a CONTRATADA, o repasse dos serviços poderá ser realizado por Time ou para o serviço como um todo. 17.11. Ao final de cada etapa definida para a transição, a CONTRATADA deverá comunicar o Banco Central. Dessa forma, após aceitação por parte do Banco Central, a CONTRATADA estará apta a executar o serviço já repassado e ordens de serviço já poderão ser abertas pela CONTRATANTE. 17.12. A execução da etapa de repasse dos serviços deverá ser finalizada em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data definida pela CONTRATANTE no item anterior. 17.13. O repasse dos serviços será considerado finalizado quando todos os times tiverem o repasse concluído, o que pode ocorrer antes do término do prazo definido para essa etapa. 17.14. No início da fase de repasse, o Banco Central fará à CONTRATADA apresentação geral dos serviços que lhe serão transferidos. 17.15. A depender da data de efetivação desta contratação, o repasse dos serviços poderá ocorrer ainda durante a fase de homologação do Sistema ou já com ele efetivamente em produção. 17.16. O profissional responsável pelo Gerenciamento Operacional dos Serviços deverá participar de toda a fase de transição. 17.17. Nenhum pagamento, sob fundamento algum, será realizado à CONTRATADA antes do início da prestação efetiva dos serviços, que se dará após a conclusão completa ou de cada etapa da fase de transição, dependendo da estratégia adotada. 17.18. Caso algum serviço não seja demandado inicialmente, a CONTRATADA terá o prazo de 30 dias corridos para iniciar a prestação deste serviço a partir da data de solicitação. 18. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. A prestação do serviço deverá se iniciar em até 5 dias úteis após a conclusão da etapa de transição descrita no item 17. 18.2. Antes do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar ao Banco Central a relação nominal dos profissionais que atuarão em suas dependências, informando o CPF, identidade e função.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 75 18.3. Por se tratar de um sistema crítico a este órgão, ao Sistema Financeiro Nacional e à sociedade em geral, com o objetivo de mitigar riscos inerentes à implantação de um novo sistema de elevada complexidade, a CONTRATADA deverá manter durante os 04 (quatro) primeiros meses após o início efetivo da prestação dos serviços equipe presencial nas dependências da CONTRATANTE com os quantitativos descritos no Anexo 1B, coluna – “quantidade estimada inicial de profissionais”. 18.4. A equipe inicial definida no Anexo 1B poderá ser alterada a critério da CONTRATANTE. 18.5. A contagem deste período de 04 (quatro) meses iniciar-se-á apenas após a conclusão da transição das atividades referentes a todos os times definidos no Anexo 1A deste Edital e solicitados para o início da prestação do serviço. 18.6. A prestação do serviço poderá ser iniciada com o SPI ainda em fase de homologação ou já efetivamente em produção e em uso pelo Sistema Financeiro Nacional. 18.7. Na situação em que a prestação do serviço seja iniciada ainda com o PI em fase de homologação: 18.7.1. Caberá à CONTRATADA participar de seus testes, alterações, desenvolvimento e demais atividades necessárias à conclusão de sua homologação e implantação em produção; 18.7.2. Caberá à CONTRATADA prestar o atendimento e suporte aos Participantes Diretos do Ecossistema durante a fase de homologação de suas soluções; 18.7.3. A CONTRATANTE poderá não solicitar ou solicitar parcialmente, em turno reduzido, o início da prestação do serviço; 18.7.4. Até que o Sistema esteja efetivamente em produção, para fins de medição dos resultados, seus serviços serão enquadrados na Categoria D (item 3.10.4). 18.8. A CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, acerca da data em que a equipe completa prevista no Anexo 1B passará a ser exigida. 19. ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS 19.1. O encerramento se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços ao final do contrato.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 76 19.2. A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Encerramento, no prazo de 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento do contrato ou aditivo a ser firmado, se for o caso, para o repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. 19.3. A data de início de execução do Plano de Encerramento e sua duração, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos, serão determinadas pelo Banco Central no momento oportuno. 19.4. O Plano de Encerramento dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: 19.4.1. Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de repasse, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades. 19.4.2. Cronograma geral do repasse, identificando: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pelo Banco Central. 19.4.3. Estratégia de acompanhamento do encerramento. 19.4.4. Descrição da forma de entrega ao Banco Central de todos os dados em poder da CONTRATADA. 19.4.5. Relatório detalhado da parte dos serviços executados na última ordem de serviço em andamento. 19.5. A Ordem de Serviço que estiver em andamento ao final do contrato terá sua execução interrompida automaticamente, registrando-se como data de interrupção a data final do contrato. 19.6. Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Encerramento. 19.7. A CONTRATADA não poderá reter qualquer informação ou dado solicitado pelo Banco Central, que venha a prejudicar o andamento do repasse das especialidades, sob pena de incorrer em inexecução contratual, sujeitando-se às obrigações em relação a todos os danos causados ao Banco. 20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 77 20.1. Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços a CONTRATADA deve apresentar a Contratante os relatórios de aferição e avaliação dos resultados relativos aos serviços executados, contemplando os relatórios gerenciais, com os indicadores e metas alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes. 20.2. O Banco Central do Brasil em até 7 (sete) dias úteis a partir do recebimento dos relatórios fará a avaliação dos serviços executados, que estando em conformidade com o que foi contratado solicitará a CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal, para encaminhamento ao setor responsável pelo pagamento. 21. DIREITO DE PROPRIEDADE 21.1. O Banco Central terá o direito de propriedade sobre todos os serviços e os resultados desenvolvidos pela CONTRATADA. 21.2. A CONTRATADA deverá entregar ao Banco Central toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia. 21.3. Não será permitido à CONTRATADA realizar qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 21.4. Não será permitido à CONTRATADA veicular e comercializar os produtos e as informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços. Como também não poderá divulgar informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 22. GARANTIA DOS SERVIÇOS 22.1. A garantia para os serviços executados é o prazo de 03 (três) meses, contado a partir do encerramento das respectivas Ordens de Serviço.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 78 22.2. Dentro do período de garantia a CONTRATADA se obriga a efetuar qualquer manutenção de caráter corretivo, sem ônus para o Banco Central. 22.3. O encerramento da Ordem de Serviço pelo Banco Central não elide a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de todos os erros identificados dentro do prazo de garantia do serviço. 22.4. Após o encerramento da vigência contratual, se constatado algum problema em serviços prestados e estando ainda no período de garantia, ainda assim a CONTRATADA deverá realizar a manutenção necessária para a correção do problema sem ônus para o Banco Central. 23. SIGILO 23.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, códigos- fonte e artefatos fornecidos pelo Banco Central ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi- los ou utilizá-los. 23.2. Deverá ser firmado termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA, seus empregados e prestadores de serviços, estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação. 23.3. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de Segurança de TI do Banco Central, bem como declaração à CONTRATADA de estar ciente de que a estrutura computacional do Banco Central não poderá ser utilizada para fins particulares. 23.4. O correio eletrônico e a navegação em sítios da Internet a partir dos equipamentos fornecidos pelo Banco Central poderão ser objeto de auditoria, a seu exclusivo critério. 24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 24.1. Encaminhar ao Banco Central do Brasil, antes da data de início da realização dos serviços e sempre que houver substituição de funcionários, relação nominal completa dos profissionais que atuarão junto ao Banco Central do Brasil, indicando o RG,
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 79 CPF, a área de atuação e os documentos comprobatórios exigidos na qualificação profissional prevista no Anexo 1B deste Edital; 24.2. Detalhar e repassar para o Banco Central, conforme sua orientação e seu interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços; 24.3. Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante a vigência do contrato ou da garantia; 24.4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Fiscal do Contrato, bem como refazer, sem ônus, qualquer serviço não executado a contento; 24.5. Garantir a execução dos serviços, sem interrupção, substituindo, em caso de necessidade e sem ônus para o Banco Central, quaisquer recursos que se façam necessários; 24.6. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do Banco Central e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos; 24.7. Administrar, coordenar e avaliar os profissionais alocados aos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além de todas as taxas que gravem seu ramo de atuação; 24.8. Responder por quaisquer prejuízos que profissionais alocados aos serviços desta contratação causarem ao Banco Central, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrente; 24.9. Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos do Banco Central; 24.10. Comprovar, sempre que exigido pelo Banco Central, a qualificação dos profissionais alocados, conforme item 9 deste Anexo; 24.11. Adequar e manter o nível de prestação dos serviços em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pelo Banco Central;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 80 24.12. Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Banco Central; 24.13. Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em andamento, bem como todas as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços; 24.14. Nomear profissional para ser o seu Representante Administrativo, bem como outro profissional para atuar como substituto eventual; 24.15. Substituir ou repor, seja por necessidade da contratada ou por solicitação do Banco Central, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do afastamento, profissional que, por quaisquer motivos não satisfizer as condições requeridas pela natureza dos serviços, conhecimentos técnicos, padrões de decoro ou normas de condutas vigentes no Banco Central; 24.16. A partir do aumento de demanda de uma tarefa, que justifique o aumento do quadro de profissionais, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetivar as contratações que forem necessárias; 24.17. Retirar do local de serviço, imediatamente, após o recebimento de notificação escrita do Banco Central do Brasil, através do Departamento de Tecnologia da Informação, qualquer profissional que tenha demonstrado conduta inadequada, comportamento fora dos padrões, falta de decoro ou tenha desrespeitado as normas de condutas vigentes no Banco Central; 24.18. Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados relativos ao sistema e às transações financeiras realizadas, assegurando um RPO (Recovery Point Objective) igual a zero para as informações relativas às transações realizadas, aos saldos dos participantes, aos dados cadastrais, às mensagens recebidas e enviadas, aos certificados em uso pelos participantes, aos insumos de tarifação, às chaves de endereçamento dos clientes finais, ao histórico de atualização das chaves e aos demais dados associados às chaves; 24.19. Responsabilizar-se por qualquer ação ou atitude indevida dos seus funcionários na prestação de serviços prevista neste Anexo; 24.20. Responsabilizar-se pela adequada execução das atividades e obrigações previstas no Anexo 1A. 25. OBRIGAÇÕES DO BANCO CENTRAL
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 81 25.1. Prover os recursos técnicos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações acordadas, quando os serviços forem executados nas dependências do Banco Central, de acordo com o estabelecido no item 4.5 deste Anexo. 25.2. Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados. 25.3. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias. 25.4. Permitir o acesso dos profissionais previamente informados pela CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços. 25.5. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota aos ambientes tecnológicos do Banco Central. 25.6. Comunicar a CONTRATADA sobre alterações na plataforma de tecnologia da informação, nos processos de trabalho e nas tarefas correspondentes. 25.7. Prover os ativos de hardware e software necessários ao funcionamento do Sistema, bem como os contratos de garantia, atualização e licenciamento desses ativos junto aos seus fornecedores. 25.8. Informar à CONTRATADA os canais para acesso aos canais de suporte dos fornecedores das soluções que compõem o Sistema. 25.9. Prover o upgrade ou substituição de ativos de hardware em razão de defeito, necessidade de aumento de capacidade ou obsolescência dos mesmos. 25.10. Realizar a instalação física ou remover equipamentos desnecessários dos ambientes de Data Centers que hospedam o Sistema. 26. DA INEXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS 26.1. Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas que:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 82 26.1.1. o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; 26.1.2. indiquem salários dos profissionais a serem alocados na prestação de serviços menores que os referenciados por perfil na Tabela 6, a seguir: Tabela 6 - Valores salariais mínimos de referência Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneo (PI) Perfil Função Salário (1) 1 Gerente Operacional de TIC R$12.316,17 2 Banco de Dados - Nível Master R$11.219,98 3 Sistema Operacionais e Monitoração - Nível Master R$10.384,67 4 DevOps - Nível Master R$10.608,09 5 Redes e Segurança - Nível Master R$9.527,30 6 Banco de Dados - Nível Pleno R$7.188,98 7 Sistema Operacionais e Monitoração - Nível Pleno R$6.622,85 8 DevOps - Nível Pleno R$6.945,28 9 Redes e Segurança - Nível Pleno R$6.876,57 10 Suporte e Atendimento - Nível Pleno R$3.542,96 11 Suporte e Evolução de Sistemas - Nível Master R$10.963,06 (1) Dados obtidos através de pesquisas de mercado, contratos com perfis similares com outros órgãos da Administração Pública Federal e sítios especializados. 26.2. Caso a proposta apresente valores de salário inferiores aos previstos na Tabela 6, a licitante deverá encaminhar, juntamente à sua proposta, demonstração comprobatória de que tenha em seu quadro de funcionários ou tenha condições reais de contratar, em Brasília, pelos valores propostos, profissionais com qualificação igual ou superior à exigida no Anexo 1B deste Edital.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 83 26.3. Para fins da demonstração comprobatória exigida, caso a licitante se enquadre na situação descrita no item anterior, deverão ser apresentadas cópias de carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou instrumento similar, de profissionais que já prestem serviços equivalentes para a licitante mediante remuneração igual ou inferior à de sua proposta; ou, ainda, declarações de profissionais que se comprometam a prestar os serviços objeto deste Pregão, mediante a remuneração constante da proposta da licitante. 26.4. Ressaltamos que não serão aceitas informações obtidas em sites especializados de emprego para comprovação das exigências do item anterior. 26.5. Em caso de exigência de comprovação de exequibilidade, a licitante deverá, na demonstração de custos, adicionalmente: 26.5.1. Identificar o salário estimado a ser pago a cada perfil previsto na Tabela 6, dos profissionais que prestarão os serviços, considerando a qualificação profissional e tempo de experiência exigidos no Anexo 1B deste Edital; 26.5.1.1. Para fins de comprovação da qualificação profissional, deverão ser observados os requisitos mínimos individuais, por profissional descritos na Tabela 1 do Anexo 1B. 26.5.2. Demonstrar, seja por acordo sindical, desde que no acordo o salário seja identificado por perfil, ou qualquer outro meio documental legalmente válido, que o salário proposto está dentro da faixa salarial do mercado para profissionais com a mesma qualificação exigida; 26.5.3. Demonstrar que considerou todos os encargos sociais e trabalhistas inerentes à prestação dos serviços; 26.5.4. Demonstrar que considerou os demais benefícios decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 26.6. Verificada a inexequibilidade da proposta, o Pregoeiro concederá o direito de contraditório, solicitando que a licitante demonstre a viabilidade de execução dos serviços ora sendo contratados e a regularidade de sua proposta, sob pena de desclassificação. 27. DO REAJUSTE CONTRATUAL 27.1. Poderá ser concedido reajuste dos preços dos serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos do Art. 40, inciso “XI”, da Lei Federal n° 8.666/1993, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para a apresentação da proposta.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 84 27.2. O reajuste dos preços será realizado pela aplicação do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) ou por índice que vier a substitui-lo. 27.3. Não está previsto o instrumento de “repactuação” para o presente CONTRATO, uma vez que o presente CONTRATO é puramente de prestação de serviços. 28. SANÇÕES E MULTAS 28.1. O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa compensatória. As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, conforme Minuta de Contrato. 28.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, em especial aos itens a seguir discriminados: Tabela 7 - Multa moratória Item Descrição Penalidade I Deixar de cumprir os prazos previstos no Anexo 1 do Edital, para apresentação de qualquer documentação exigida pelo Banco Central. Multa de 0,50% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, para cada não entrega, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato. II Não finalizar o “Plano de Transição/Repasse” em até 60 (sessenta) dias corridos da data de assinatura deste contrato, conforme previsto no item 17.12 do Anexo 1 do Edital. Multa de 0,20% (dois décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato. III Deixar de retirar do local de serviço imediatamente, qualquer profissional que tenha demonstrado conduta inadequada, conforme previsto no item 24.17 do Anexo 1 do Edital. Multa de 0,50% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 85 IV Não finalizar a execução do “Plano de Encerramento” até o término do contrato. Multa de 0,20% (dois décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato. Tabela 8 - Multa por Inexecução Contratual Item Descrição Penalidade I Inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculada sobre o valor total do contrato. II Inexecução total do contrato. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. III Interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. IV Manipular, fraudar ou descaracterizar resultados de indicadores e metas nos relatórios mensais apresentados ao Banco Central do Brasil. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. V Não garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados pelo sistema, conforme previsto no item 24.18 do Anexo 1 do Edital. Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato em caso de perda ou vazamento de informações sensíveis ao sistema ou ao sigilo de transações realizadas
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 86 ANEXO 1A - DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS 1. Atividades Gerais, Obrigações e Responsabilidades da Contratada 1.1 Obrigações e responsabilidades da contratada 1.1.1 Fornecer informações solicitadas pela CONTRATANTE. 1.1.2 Adaptar-se a eventuais mudanças nas tecnologias que compõe o Sistema. 1.1.3 Seguir melhores práticas de segurança da informação em suas atividades. 1.1.4 Implementar e acompanhar política de atualizações de todos os componentes do Sistema. 1.1.5 Acompanhar junto aos fabricantes a divulgação de vulnerabilidades dos componentes do Sistema e aplicar as correções necessárias. 1.1.6 Seguir os processos de TIC estabelecidos no CONTRATANTE para a realização de suas atividades. 1.1.7 Manter todas as informações dos ativos sob sua gestão atualizados no CMDB (base de dados de gerenciamento de configuração de TIC) do CONTRATANTE, bem como os relacionamentos de dependência entre eles. 1.1.8 Elaborar e manter a documentação do Sistema, incluindo topologias lógicas, físicas e outros diagramas que auxiliem no seu entendimento. 1.1.9 Elaborar, executar e manter os procedimentos operacionais relacionados ao SPI. 1.1.10 Documentar os resultados e/ou ocorrências que interfiram nos acessos ou desempenho do SPI e executar o plano de comunicação da CONTRATADA. 1.1.11 Assegurar que os processos operacionais tenham melhoria contínua e atendam aos Indicadores e metas acordadas em contrato.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 87 1.1.12 Realizar simulações e exercícios de contingência nos diversos componentes da solução e no site como um todo de acordo com a política de recuperação de desastres e plano de continuidade de TIC da CONTRATANTE. 1.1.13 Elaborar e disponibilizar relatórios técnicos solicitados pela CONTRATANTE ou exigidos em edital. 1.1.14 Propor melhorias em processos que afetem diretamente a manutenção do Sistema. 1.1.15 Propor melhorias na arquitetura do Sistema e em seus componentes. 1.1.16 Atuar em provas de conceito quando demandado pelo CONTRATANTE. 1.1.17 O CONTRATANTE possui ferramentas de monitoramento de seu parque de TIC, e entregará à CONTRATADA a monitoração básica do Sistema em funcionamento. A partir de então, caberá à CONTRATADA manter o Sistema sob permanente vigilância e evoluir o monitoramento utilizado conforme necessidade. 1.1.18 O monitoramento do Sistema deve abranger desde a camada da aplicação até a sua infraestrutura e ser realizado através de testes de conectividades, SNMP, acompanhamento sua performance, agentes ou qualquer outra forma necessária. 1.1.19 O gerenciamento das ferramentas de monitoramento é responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA a definição dos parâmetros de monitoração específicos para o SPI nestas ferramentas e a configuração de novas formas de monitoramento no ambiente de acordo com suas necessidades. 1.1.20 A não detecção de problemas pelo monitoramento não poderá ser utilizada como justificativa para eventuais descumprimentos de indicadores ou indisponibilidades do Sistema. 1.1.21 Fornecer evidências comprobatórias da execução de suas atividades sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. 1.1.22 Fornecer evidências relativas a informações do Sistema durante processos de auditoria. 1.2 Atividades Gerais dos times 1.2.1 Atuar na configuração de agente de backup nos componentes da solução.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 88 1.2.2 Configurar o envio de backups para a solução corporativa do Banco Central, na periodicidade definida pelo CONTRATANTE ou pela própria CONTRATADA para cada componente. 1.2.3 Manter controle das versões dos softwares, correções (patches) e Sistemas Operacionais instalados nos equipamentos e solicitar a inclusão de dados relevantes na política de backup. 1.2.4 Recuperar backups usando as ferramentas disponíveis ou solicitar sua recuperação à CONTRATANTE quando este não estiver em sua posse. 1.2.5 Configurar autenticação centralizada para administração dos equipamentos. 1.2.6 Manter os registros (logs) de auditoria configurados em todos os equipamentos da solução. 1.2.7 Atuar na concepção, manutenção de triggers e automação de tarefas e rotinas usando powershell, shell script, ansible, puppet e outras ferramentas adequadas à necessidade. 1.2.8 Gerenciar usuários e permissões da infraestrutura e componentes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 1.2.9 Atender os tickets de mudanças, incidentes, problemas e requisições sob sua responsabilidade dentro do prazo estipulado. 1.2.10 Registrar as ocorrências consideradas incidentes na ferramenta de suporte à Central de Serviços quando as mesmas não forem geradas automaticamente. 1.2.11 Possuir processo de passagem de turno com documentação de todas as ocorrências do ambiente de forma a manter as informações niveladas entre os diversos turnos de trabalho da equipe. 1.2.12 Atuar na resolução de incidentes, analisando, registrando sua causa raiz e aplicando correções para as falhas, erros e alertas. 1.2.13 Documentar procedimentos, preferencialmente automatizados, para tratamento de incidentes recorrentes no ambiente. 1.2.14 Acionar plantonistas da CONTRATANTE sempre que a resolução técnica de um problema extrapolar a infraestrutura do SPI. 1.2.15 Atuar, quando necessário, junto a outras equipes da CONTRATANTE na investigação de problemas que afetem a disponibilidade do Arranjo de Pagamento Instantâneo.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 89 1.2.16 Abrir e acompanhar chamados de suporte técnico junto aos fornecedores responsáveis pelas soluções de TIC utilizadas no Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 1.2.17 Documentar soluções aplicadas em ferramentas ou formulário apropriados. 1.2.18 Mapear as necessidades técnicas, desenvolvendo manuais sobre ferramentas e sistemas utilizados pela área. 1.2.19 Realizar a configuração de novos equipamentos que forem incorporados à infraestrutura. 1.2.20 Suportar o Sistema e todo seu parque computacional, conforme descrito no Anexo 1D. 1.3 Atividades Gerais de Monitoramento do Sistema 1.3.1 Monitorar de forma presencial e ininterrupta o Arranjo de Pagamentos por meio de visualizações, testes de comunicação e controles automatizados com ferramentas especializadas, análise de logs e outras ferramentas que se fizerem necessárias para a execução da atividade. 1.3.2 Verificar e analisar de forma proativa e reativa os eventos, logs e monitores disponíveis nos equipamentos e ferramentas, reportando e atuando na correção de desvios e problemas. 1.3.3 Analisar, implementar e manter mecanismos e painéis com informações sobre a infraestrutura e, se necessário, negócio. 1.3.4 Adequar e complementar indicadores de saúde do Sistema e seus relacionamentos para acompanhamento pela monitoração e gestão dos itens de configuração que componham a aplicação. 1.3.5 Atuar de forma preventiva na detecção de falhas e solucionar ocorrências em tempo de produção, visando a disponibilidade permanente do Sistema. 1.3.6 Analisar a capacidade dos componentes da infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos, propondo adequações necessárias. 1.3.7 Diagnosticar problemas na rede local e nos demais componentes do Sistema através de análise do tráfego ou debug das soluções.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 90 1.3.8 Executar tarefas rotineiras de testes e verificação do Sistema, bem como procedimentos definidos pela CONTRATANTE. 1.3.9 Evoluir os mecanismos de monitoramento para ampliação de sua cobertura, ajustes de parâmetros ou adequação a novas funcionalidades. 1.3.10 Instalar e manter ferramentas ou scripts de monitoramento complementares às do CONTRATANTE se assim julgar necessário. 1.3.11 Levantar a MIB (Management Information Base) dos equipamentos quando necessário para a configuração do monitoramento. 1.3.12 Configurar o envio de traps SNMP para as ferramentas do CONTATANTE de forma a possibilitar a abertura automatizada de incidentes. 1.3.13 Informar ao Banco Central do Brasil quando a solução do problema demandar o acionamento de empresas responsáveis pela assistência técnica dos equipamentos ou softwares de TIC. 1.3.14 Acionar as equipes técnicas de outros participantes do Ecossistema de Pagamentos Instantâneos quando os processos de monitoramento indicarem comportamento anômalo do participante. 2. Atividades específicas dos Times e profissionais 2.1 Atividades do Representante administrativo (Preposto). 2.1.1 Realizar a gestão administrativa da execução do contrato e prestação dos serviços por parte da contratada. 2.1.2 Executar e acompanhar os procedimentos administrativos referentes aos profissionais alocados para execução dos serviços contratados (horários, férias, faltas, atrasos, conduta profissional e o ambiente de trabalho). 2.1.3 Verificar as pendências e as principais ocorrências relativas aos serviços. 2.1.4 Avaliar o desempenho dos profissionais alocados na prestação dos serviços. 2.1.5 Acompanhar e garantir a qualidade na execução dos serviços, de acordo com os padrões, prazos, prioridades e níveis de serviços estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. 2.1.6 Elaborar, gerir e manter o plano de capacitação e a reciclagem contínua dos profissionais envolvidos na prestação de serviço.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 91 2.1.7 Assegurar que as determinações do Banco Central do Brasil sejam disseminadas junto aos profissionais alocados na execução dos serviços. 2.1.8 Receber as correspondências e intimações do Banco Central do Brasil relativas ao objeto do contrato. 2.1.9 Informar ao Banco Central do Brasil sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços e sempre que houver alteração na escala de serviços. 2.1.10 Participar, sempre que solicitado, das reuniões, para avaliação e discussão de impactos e dos novos procedimentos a serem adotados. 2.1.11 Encaminhar ao fiscal e gestor do contrato, o relatório gerencial consolidado com os respectivos gráficos e ocorrências e a respectiva nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados. 2.1.12 Responder por quaisquer danos ou extravios de equipamentos, mobiliários e demais bens de propriedade do Banco Central do Brasil. 2.1.13 Elaborar e controlar a escala de trabalho da equipe, frequência e pontualidade. 2.1.14 Participar da seleção da equipe. 2.1.15 Gerir o cumprimento de metas e indicadores. 2.1.15.1 Elaborar relatórios de acompanhamento dos indicadores de serviço, assim como propostas de melhorias da execução do serviço e de sua medição. 2.1.15.2 Acompanhar o bom desempenho da equipe e os ANS acordados em contrato. 2.1.16 Elaborar e fornecer à CONTRATANTE relatórios gerenciais/técnicos solicitados. 2.2 Atividades do Gerente de Operações de Tecnologia da Informação 2.2.1 Coordenar tecnicamente os serviços e o andamento das atividades, projetos e demandas desta contratação.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 92 2.2.2 Supervisionar os colaboradores das equipes envolvidas nos serviços, delegar responsabilidades e serviços às equipes e acompanhar seu desempenho. 2.2.3 Participar da seleção da equipe. 2.2.4 Elaborar e controlar a escala de trabalho da equipe, frequência e pontualidade. 2.2.5 Gerir o cumprimento de metas e indicadores. 2.2.5.1 Elaborar relatórios de acompanhamento dos indicadores de serviço, assim como propostas de melhorias da execução do serviço e de sua medição. 2.2.5.2 Garantir o bom desempenho da equipe e os ANS acordados em contrato. 2.2.6 Ser o responsável técnico por realizar a interface entre a equipe técnica do Banco Central e a equipe da Contratada. 2.2.7 Treinar e orientar a equipe da CONTRATADA. 2.2.8 Atender acionamentos, fora do horário de atendimento presencial, para tratamento de casos urgentes relacionados ao bom andamento da prestação do serviço ou que representem riscos à disponibilidade do SPI. 2.2.9 Realizar auditorias dos atendimentos telefônicos dos profissionais de atendimento, com o objetivo de avaliar e aferir a observância aos padrões, procedimentos e qualidade do serviço prestado, bem como o cumprimento dos scripts, padrões de cordialidade e empatia exigidos. 2.2.10 Apresentar relatório de acompanhamento de indicadores de uso de recursos, atendimento, desempenho e utilização do serviço, explicitando as respectivas tendências do ponto de vista técnico. 2.3 Atividades específicas dos Times 1 e 2 – Sustentação de Infraestrutura 2.3.1 Banco de Dados
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 93 2.3.1.1 Analisar desempenho e otimizar planos de execução, sob demanda e também de forma proativa, apontando deficiências e sugerindo melhorias. 2.3.1.2 Criar e manter objetos armazenados em bancos de dados, tais como tabelas, views, índices, stored procedures, funções, constraints, triggers, de forma avulsa ou como parte da implementação de modelos de dados. 2.3.1.3 Configurar replicação de bases de dados. 2.3.1.4 Criar, configurar, acompanhar e manter infraestrutura de cluster própria a SGBDs configurados em modo de operação de alta disponibilidade. 2.3.1.5 Elaborar, acompanhar, evoluir e manter política de backup das bases de dados, verificando sua correta execução e validando periodicamente os backups realizados. 2.3.1.6 Realizar testes, de acordo com o Plano de Continuidade de TIC da CONTRATANTE, com o objetivo de assegurar a resistência do ambiente de banco de dados a possíveis eventos de falha previamente determinados. 2.3.1.7 Auxiliar usuários no processo de desenvolvimento, no tocante a questões específicas do SGBD. 2.3.1.8 Fornecer informações diversas sobre os SGBDs e os dados armazenados, quando solicitadas. 2.3.1.9 Identificar eventuais deficiências em quaisquer dos mecanismos enumerados acima, sob demanda ou de forma proativa, propondo melhorias. 2.3.2 Rede de Comunicação de Dados e Segurança da informação 2.3.2.1 Realizar instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado das soluções de redes de comunicação e segurança da informação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos do Banco Central, tais como: soluções de firewalls, switches, balanceadores de carga/aplicação, balanceadores de site, web application firewall, HSM, DNS, rede definida por software (SDN), recursos de rede das plataformas VMWARE e Kubernetes, independente da distribuição utilizada.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 94 2.3.2.2 Realizar todas as configurações necessárias de roteamento avançado nos equipamentos, incluindo, mas não se limitando a protocolos de roteamento dinâmico, policy based routing e VPN. 2.3.2.3 Manter e suportar todos os recursos da rede virtualizada NSX-T, tais como balanceadores, firewalls e roteadores que compõem a solução. 2.3.2.4 Realizar todas as configurações avançadas de segurança, incluindo as ativações de novas proteções, nas soluções sob sua gestão, tais como IPS (intrusion prevention system) e WAF (web application firewall). 2.3.2.5 Manter a base de endereçamentos DNS utilizados pelo Sistema atualizada, bem como o serviço de DNS em pleno funcionamento. 2.3.2.6 Garantir a plena interoperabilidade e integração de todos os componentes da rede local. 2.3.2.7 Configurar o balanceamento de carga local e global (entre sites) da aplicação, realizando o redirecionamento de tráfego de forma a impedir interrupções no serviço durante manutenções. 2.3.2.8 Criar, instalar e atualizar certificados digitais para servidores, aplicações e demais equipamentos. 2.3.2.9 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado de plataforma de processamento e busca de logs baseada em Splunk. 2.3.3 Virtualização e Sistemas Operacionais 2.3.3.1 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado dos ambientes Linux, Windows e VMware do ambiente do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.3.3.2 Configurar serviços no sistema operacional e hypervisor. 2.3.3.3 Configurar monitores disponíveis nos servidores e ferramentas de gerenciamento.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 95 2.3.3.4 Atuar na configuração, na administração e no suporte avançado às soluções baseadas em servidores Linux, tais como: Red Hat Satellite, Gluster e quaisquer outros produtos que venham a ser instalados neste ambiente. 2.3.3.5 Atuar na configuração, na administração e no suporte avançado às soluções baseadas em servidores Windows, tais como: Active Directory, Cluster, WSUS, Servidores de Arquivos, DNS, ADFS e quaisquer outros produtos que venham a ser instalados neste ambiente. 2.3.3.6 Atuar na implantação, configuração, administração e suporte avançado de funcionalidades de virtualização, tais como live migration, DRS, Storage DRS, virtual switching e NSX e quaisquer outras que venham a ser implementadas no ambiente. 2.3.3.7 Reconhecer e configurar discos entregues aos servidores da solução via SAN. 2.3.4 Plataformas 2.3.4.1 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado da plataforma de contêineres (docker, kubernetes ou equivalente) utilizada no Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.3.4.2 Atuar na administração das aplicações baseadas em contêineres e automação de processos e atividades administrativas relacionadas. 2.3.4.3 Atuar na instalação, configuração, atualização, administração, migração e suporte avançado da plataforma de processamento de streaming de dados (Apache Kafka) usada no Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.3.4.4 Suportar as soluções de repositório de código utilizadas no ambiente. 2.3.4.5 Suportar as soluções de repositório de binários e imagens utilizadas no ambiente. 2.3.5 Atendimento
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 96 2.3.5.1 Realizar, em regime 24x7, atendimento telefônico, web, e-mails, ou outro meio de comunicação fornecido pelo Banco Central do Brasil, de demandas referentes ao SPI. 2.3.5.2 Atender e registrar todas as chamadas dos participantes, analisando a solicitação com vistas ao tratamento para resolução do pedido ou do problema apresentado. 2.3.5.3 Orientar e auxiliar os usuários internos e externos do Sistema seguindo normas, regras, scripts, templates, protocolos, técnicas e procedimento estabelecidos quando houver dúvidas técnicas, procedimentais ou do ambiente. 2.3.5.4 Registrar as reclamações recebidas, em sistema próprio do Banco Central do Brasil, relatando claramente o problema apresentado pelo Usuário, atuar na resolução ou encaminhá-lo a equipe responsável pelo tratamento do problema. 2.3.5.5 Realizar o acionamento de equipes ou plantonistas necessários à resolução de incidentes no ambiente. 2.3.5.6 Retornar ligação ao usuário, quando exigido ou necessário, para informar sobre resolução do problema, conforme procedimentos a serem definidos pelo Banco Central do Brasil. 2.3.5.7 Efetuar o encerramento da demanda após documentar as informações solicitadas, e registrar a informação fornecida. 2.3.5.8 Reportar qualquer ocorrência fora do comum ou recorrência de problemas semelhantes ao Gerente de Operações, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. 2.3.5.9 Pesquisar e buscar, continuamente, inovações tecnológicas, ferramentas ou novos procedimentos visando a melhoria contínua dos processos de Atendimento. 2.4 Atividades específicas do Time 3 – Desenvolvimento 2.4.1 Desenvolver novas funcionalidades para os ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.2 Desenvolver novos ativos de software relacionados ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 97 2.4.3 Realizar manutenção evolutiva, corretiva, adaptativa e perfectiva dos ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos, de acordo com backlog do produto estabelecido e priorizado com o Banco Central do Brasil. 2.4.4 Desenvolver testes para os ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.5 Realizar testes nas novas versões do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.6 Realizar testes regressivos nas novas versões do Arranjo de Pagamentos Instantâneos em funções de evoluções de infraestrutura e/ou de software. 2.4.7 Desenvolver e evoluir mecanismos de monitoramento para os ativos de software e de infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.8 Investigar erros e comportamentos atípicos nos ambientes operacionais do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.9 Interagir com os responsáveis de infraestrutura para solução de erros e comportamentos atípicos. 2.4.10 Realizar implantação de novas versões de ativos de software nos ambientes operacionais do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.11 Automatizar processos do ciclo de vida de desenvolvimento de software nos ambientes operacionais do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (deployment, build, análise estática de código, teste de carga, etc.). 2.4.12 Realizar avaliações de desempenho dos ativos de software e de infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.13 Prospectar tecnologias para uso dos ativos de software e de infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 2.4.14 Analisar arquivos de core gerados pela JVM (heapdump, javacore e traces). 2.4.15 Analisar descritores e encapsulamento de aplicações Java. 2.4.16 Analisar comportamento do Garbage Collector. 2.4.17 Efetuar debug de aplicações Java, analisando seu impacto no sistema operacional. 2.4.18 Administrar aplicações Java.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1A 98 2.4.19 Administrar e afinar parâmetros de servidor Web. 2.4.20 As atividades dos subitens acima deverão ser realizadas segundo as especificações, padrões técnicos de qualidade, desempenho, arquiteturais, processos e plataforma tecnológica estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1B 99 ANEXO 1B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) PERFIL PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS TIME PERFIL QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA POR PROFISSIONAL JANELA DE ATENDIMENTO CERTIFICAÇÕES QUANTIDADE ESTIMADA INICIAL DE PROFISSIONAIS1 FATOR DE PONDERAÇÃO NA PERFIL 1 Gerente de Operação 10 anos de experiência em TIC sendo no mínimo 2 anos como desenvolvedor de sistemas ou administrador de infraestrutura de TIC e 2 anos como gerente de equipe, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Deve também possuir experiência no gerenciamento de equipe. Conhecimento de inglês avançado. Nível superior ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. No mínimo 2 certificações oficiais de tecnologias distintas constantes na Tabela 01 deste Anexo. Presencial (9h as 19h) Esse profissional deve possuir no mínimo 2 certificações de tecnologias distintas constantes na Tabela 01 desse Anexo. 1 3,90 TIME 1 Sustentação de Infraestrutura Nível Master PERFIL 2 Banco de Dados 8 anos de experiência em administração e operação de SQL Server, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Conhecimento de inglês avançado. Nível superior ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. Certificação oficial de fabricante na área de atuação. Presencial (9h as 19h) O Time 1 de profissionais deve possuir um total de 8 certificações, contemplando tecnologias distintas, dentre as relacionadas nos grupos A, B, C e D da Tabela 01 desse Anexo, sendo obrigatória no mínimo uma certificação por profissional dos perfis 2 a 5. O time deve possuir ao menos 1 profissional com certificação do grupo B, tecnologia Kafka. 1 3,20 PERFIL 3 Sistemas Operacionais e Monitoração 8 anos de experiência em administração e operação de Sistemas Operacionais Unix/Linux e Windows Server, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta 1 2,90
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1B 100 disponibilidade. Conhecimento de inglês avançado. Nível superior ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. Certificação oficial de fabricante na área de atuação. PERFIL 4 DevOps 8 anos de experiência em administração e operação de plataformas de aplicação, sendo no mínimo 1 ano trabalhando com plataforma de contêineres, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Conhecimento de inglês avançado. Nível superior ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. Certificação oficial de fabricante na área de atuação. 1 3,30 PERFIL 5 Redes e Segurança 8 (oito) anos de experiência como analista de suporte de Redes e Segurança da Informação em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Experiência demonstrada em implantação, administração ou manutenção de soluções de rede virtualizada e redes definidas por software (SDN). Conhecimento de inglês avançado. Nível superior completo na área de Tecnologia da Informação ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. Certificação oficial de fabricante na área de atuação. 1 2,90 TIME 2 Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno PERFIL 6 Banco de Dados 6 anos de experiência em administração e operação de SQL Server, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Regime 24 x 7 O Time 2 de profissionais deve possuir um total de 6 certificações/cursos por Turno de Trabalho3 , contemplando 14 2,00
  • 101.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1B 101 Conhecimento de inglês intermediário. Nível superior completo ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. Certificação oficial de fabricante na área de atuação. tecnologias distintas, sendo 2 do grupo E, 1 do grupo F, 1 do grupo G, 1 do grupo H e 1 do grupo I da Tabela 01 desse Anexo, sendo obrigatória no mínimo uma certificação por profissional dos perfis 6 a 9. Para o perfil 10 não há exigência de certificações. PERFIL 7 Sistemas Operacionais e Monitoração 6 anos de experiência em administração e operação de Sistemas Operacionais Unix/Linux e Windows Server, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Conhecimento de inglês intermediário. Nível superior completo ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. Certificação oficial de fabricante na área de atuação. 14 1,90 PERFIL 8 DevOps 6 anos de experiência em administração e operação plataformas de aplicação, sendo no mínimo 6 meses trabalhando com plataforma de contêineres, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Conhecimento de inglês intermediário. Nível superior completo ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. Certificação oficial de fabricante na área de atuação. 14 2,20 PERFIL 9 Redes e Segurança 6 (seis) anos de experiência como analista de suporte de Redes e Segurança da Informação em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Conhecimento de inglês intermediário. Nível superior completo na área de Tecnologia da Informação ou Especialização (360 horas) completos na área de Tecnologia da Informação. 14 2,00
  • 102.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1B 102 Certificação oficial de fabricante na área de atuação. PERFIL 10 Suporte e Atendimento 4 (quatro) anos de experiência como analista de suporte e atendimento de TIC em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. Conhecimento de inglês intermediário. Nível superior completo. Possuir treinamento em Fundamentos ITIL Versão 3 (Itil foundation V3) ou treinamento HDI Support Center Analyst (SCA). 14 1,00 TIME 3 Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master PERFIL 11 Suporte e Evolução de Sistemas Requisitos obrigatórios: • 10 anos de experiência em desenvolvimento de sistemas, em empresa de grande porte2 e ambiente de alta disponibilidade. • Graduação em Computação, Tecnologia da Informação ou área correlata; • Experiência profissional de 7 anos no desenvolvimento de software corporativo; • Experiência profissional de 3 anos como arquiteto ou líder técnico de projetos; • Experiência profissional de 3 anos em linguagem Java; • Experiência profissional de 3 anos em análise orientada a objetos; Além dos requisitos obrigatórios, o profissional deve atender ao menos cinco dos requisitos adicionais listados a seguir: • Experiência profissional de 2 anos em desenvolvimento de sistemas distribuídos (Ex.: web services SOAP/REST, JMS, etc); • Experiência profissional de 2 anos no uso de práticas ágeis previstas em metodologias de desenvolvimento (XP, Scrum, etc); Presencial (9h as 19h) + Sobreaviso Cada um dos profissionais do Time 3 deve possuir um total de 3 (três) certificações de grupos distintos dentre as relacionadas nos grupos J, K, L, M, N e O da Tabela 01 deste Anexo, ou ter Pós-graduação em Tecnologia da Informação e uma certificação dentre as relacionadas na mesma Tabela. O time deve possuir ao menos 1 profissional com certificação do grupo N. 3 3,30
  • 103.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1B 103 • Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento de sistemas utilizando TDD – Test Driven Development; • Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento de sistemas utilizando ATDD – Acceptance Test Driven Development; • Experiência profissional de 1 ano em JavaScript, utilizando bibliotecas open source (Ex.: JQuery, AngularJS, EmberJS, etc); • Conhecimento e prática nos frameworks Spring e Hibernate; • Conhecimento dos conceitos e ferramentas de análise de qualidade de código; • Conhecimento básico para administração de sistemas operacionais Linux; • Conhecimento em containers Docker; • Conhecimentos em frameworks de orquestração de containers (Ex: Kubernetes, OpenShift, ICP, etc.); • Conhecimentos em desenvolvimento com brokers de mensagem (Ex.: Kafka) e na administração dos mesmos. • Conhecimento de inglês avançado. TIME GRUPO TABELA 01 - GRUPO DE CERTIFICAÇÕES X TIME DE PROFISSIONAIS TECNOLOGIA CERTIFICAÇÕES VÁLIDAS 1 A Linux Linux Professional Institute Certification 2 (LPIC-2) ou Red Hat Certified System Administrator (RHCSA) ou Red hat certified engineer (RHCE) ou Puppet Professional VMware VMware Certified Advanced Professional - Data Center Virtualization Design (VCAP6.5 – DCV Design) ou VMware Certified Advanced Professional - Data Center Virtualization Deploy (VCAP6.5 – DCV Deploy)
  • 104.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1B 104 Windows Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA): Windows Server 2016 B Kubernetes Certified Kubernetes Administrator ou AWS Architect Professional Aplicação Docker Certified Associate ou Certified Kubernetes Application Developer ou Microsoft Certified: Azure DevOps Engineer Expert ou Certified Kubernetes Developer ou JFrog Artifactory Certified DevOps Engineer Kafka Certified Operator for Apache Kafka (CCOAK) ou Certificação equivalente em operação de Apache Kafka C Banco Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA): SQL 2016 Database Administration ou Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Data Management and Analytics ou Microsoft Certified: Azure Database Administrator Associate D Rede VMware Certified Advanced Professional - Network Virtualization (VCAP-NV Deploy ou Design) 2 E Linux Linux Professional Institute Certification 1 (LPIC-1) ou Red Hat Certified System Administrator (RHCSA) VMware VMware Certified Professional - Data Center Virtualization (VCAP6.5 – DCV) Windows MCSA Windows Server F Kubernetes Curso de 35 horas de preparação para CKA Aplicação Curso de 35 horas de preparação para CKAD Kafka Curso de 24 horas de preparação para CCOAK G Banco Microsoft Technology Associate (MTA) ou Microsoft Technology Associate (MTA) Database fundamentals H Segurança Check Point Certified Administrator (CCSA) ou CompTIA Security+ ou Certified Ethical Hacker (CEH) ou Certified Information Systems Security Professional (CISSP) Rede Cisco Certified Network Associate (CCNA) ou CompTIA Network+ ou VMware Certified Professional - Network Virtualization (VCAP-NV Deploy ou Design) I Balanceador F5 Certified Administrator BIG-IP ou F5 Certified Technical Specialist BIG-IP DNS 3 J Java Java EE 7 Application Developer ou Java EE 6 Enterprise Architect Certified Master K Projetos PMP (Project Management Professional) – PMI ou SAFe® Advanced Scrum Master – Scaled Agile
  • 105.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1B 105 L Linux RHCSA (Red Hat Certified System Administrator) ou LFCS (Linux Foundation Certified System Administrator) ou SUSE Certified Administrator ou CompTIA Linux+ M Banco de Dados Microsoft SQL Server ou MongoDB Certified Developer ou Oracle MySQL Developer N Kafka Certified Developer for Apache Kafka (CCDAK) ou Certificação equivalente em desenvolvimento com Apache Kafka O Nuvem Microsoft Azure Fundamentals ou AWS Certified Cloud Practitioner ou Google Professional Cloud Developer NOTAS: 1. Compreende-se a “Quantidade Estimada Inicial de Profissionais” o total de profissionais de cada perfil que poderá ser alocado inicialmente no contrato, para a execução de todas as tarefas relacionadas no Anexo 1A do Edital;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1C 106 ANEXO 1C - DA VISTORIA TÉCNICA 1. VISTORIA 1.1 A vistoria técnica do ambiente computacional deverá ser previamente agendada com o Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou pelo e-mail pregão.pix@bcb.gov.br no período de 01/07 a 15/07/2020, e realizada no período de 08/07/2020 a 22/07/2020, em dia útil, no horário das 9h às 18h. Nesta vistoria o licitante poderá obter acesso para consulta à documentação protegida por propriedade intelectual, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, com a assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do ANEXO 5. 1.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, localizado no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, 2º andar, Deinf/Gabin, com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo 01 do ANEXO 5. 1.2.1 Alternativamente, a critério do Banco Central, as vistorias poderão ser realizadas remotamente, sendo as licitantes informadas oportunamente dos procedimentos e meios tecnológicos que serão utilizados para sua realização, além das formas de entrega e autenticação da carta de credenciamento e demais documentações previstas em edital. 1.3 Nesta vistoria, o licitante deverá reconhecer, mediante assinatura no Comprovante de Vistoria, que fez a visita e teve ciência: 1.3.1 Dos locais onde deverão ser realizados os serviços contratados. 1.3.2 Dos equipamentos utilizados pelo Banco Central que são parte do escopo dos serviços contratados. 1.3.3 Dos softwares, aplicativos e ferramentas utilizados no Banco Central. 1.3.4 Dos processos de trabalhos e metodologias adotadas no Banco Central para execução dos serviços relativos à infraestrutura de TIC e ao desenvolvimento de softwares.
  • 107.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1C 107 1.3.5 Do detalhamento da topologia e dos componentes do Sistema escopo da contratação. 1.4 Tudo isso para o devido conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 1.5 A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de prestação dos serviços, não podendo alegar durante a execução contratual desconhecimento ou impossibilidade de execução dos serviços.
  • 108.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 108 ANEXO 1D - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO 1. INTRODUÇÃO 1.1. As descrições contidas neste ANEXO têm por objetivo apresentar as plataformas tecnológicas existentes e em uso na instituição para o Arranjo de Pagamento Instantâneo (PI) e escopo do serviço de sustentação objeto deste edital. O Banco Central do Brasil, todavia, se reserva o direito de poder alterar o ambiente aqui descrito em função de suas necessidades. 1.2. Neste anexo é apresentada uma visão geral sobre o ambiente computacional do Arranjo de Pagamento Instantâneo. As informações detalhadas do ambiente constarão em outro documento, a ser entregue durante a vistoria técnica, mediante assinatura de Termo de Sigilo. 1.3. O PI será composto pela Interface de Comunicação (ICOM), pelo Diretório de Identificação de Contas Transacionais (DICT), pelo Monitoramento e pelo Sistema Pagamentos Instantâneos (SPI), pelas ferramentas de Monitoramento e por toda a infraestrutura de TIC necessária ao seu funcionamento. 1.3.1. Uma descrição resumida das funcionalidades de cada um desses componentes pode ser encontrada no item 3 do anexo 1. 1.4. O funcionamento do PI é representado pelo diagrama a seguir:
  • 109.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 109 1.5. Todos os elementos da solução tecnológica do PI estão dispostos de forma ativa em dois Data Centers, interconectados por links redundantes de rede de alta capacidade e baixa latência, conforme topologia abaixo.
  • 110.
    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 110 1.6. Todos os componentes da infraestrutura do sistema possuem redundância interna em cada site e cada um dos sites sozinho será capaz de atender a toda a carga do PI em caso de necessidade. 1.7. A conectividade dos participantes com o PI é provida por meio da RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional), que é conectada aos Data Centers por meio de links dedicados e redundantes de duas operadoras distintas. 1.7.1. A administração da RSFN não é escopo desta contratação.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 111 1.8. Para fins de estabelecimento de consenso no cluster Kafka que suporta a solução, existirá um terceiro Data Center, fora das dependências do Bacen, que conterá uma estrutura reduzida, sem armazenamento de dados de transação, interligado aos dois Data Centers principais e manutenível de forma remota. 1.9. As requisições ao DICT e as mensagens enviadas e recebidas por meio da ICOM serão direcionadas para cada um dos sites através de uma solução de balanceamento de carga baseada em resolução de nomes DNS (Domain Name System). 1.10. O Data Center principal da solução fica localizado no Edifício Sede do Banco Central e o alternativo no Ed. Unibc, localidades citadas no item 4.2 do Anexo 1 do Edital. 2. AMBIENTES DO PI 2.1. O Ambiente de Infraestrutura consistirá no conjunto de hardware, software, redes, instalações, além de todo o equipamento relacionado à Tecnologia da Informação e Comunicação, usados para testar, fornecer, monitorar, administrar, controlar ou suportar o PI. Abaixo estão descritos os ambientes que compõem a infraestrutura: 2.1.1. Ambiente de Testes – consiste no ambiente que permite os testes necessários pelas equipes de TI da CONTRADA e, eventualmente, da CONTRATANTE, antes da implantação das alterações em ambiente de homologação. 2.1.2. Ambiente de homologação – consiste no ambiente disponível para usuários internos e para os participantes externos do ecossistema, onde serão realizadas simulações de operações análogas às realizadas em produção, de forma a permitir a homologação de qualquer alteração da aplicação, dos produtos de software que a suportam ou da infraestrutura utilizada na sua operação. 2.1.3. Ambiente de Produção – consiste no ambiente onde é realizado o efetivo processamento das operações de pagamentos instantâneos no Banco Central do Brasil. 2.2. O Ciclo de Desenvolvimento do PI consiste na implementação das alterações e na sua progressão nos diferentes ambientes, sendo o Ambiente de Testes destinado ao Testes do CONTRATADA e do CONTRATANTE e o Ambiente de Homologação destinado aos testes dos Gestores dos Serviços e de todos os demais participantes do ecossistema.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 112 3. PLATAFORMAS DE INFRAESTRUTURA 3.1. A seguir estão listadas as principais tecnologias que comporão a plataforma de infraestrutura do PI e deverão ser mantidos pela CONTRATADA. 3.1.1. Plataforma de Contêineres (IBM Cloud Private – ICP/Kubernetes/Docker). 3.1.2. Plataformas de Virtualização (NSX-T/ESXi/VCenter). 3.1.3. Switches (Cisco). 3.1.4. Hardware Security Modules - HSM (Dinamo). 3.1.5. Firewalls e Sistemas de Prevenção de Intrusão - IPS (Check Point). 3.1.6. Balanceadores de carga (modos global e local) e firewalls de aplicação web (F5 Networks). 3.1.7. Microsoft (DNS/AD/NTP). 3.1.8. Servidores Dell. 3.1.9. Sistema Operacional Windows Server 2016 ou superior. 3.1.10. Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou superior. 3.1.11. Software de backup IBM Spectrum Protect e Spectrum Protect Plus. 3.1.12. Bancos de dados SQL. 3.1.13. Plataforma de processamento de streams Apache Kafka. 3.1.14. Plataforma de armazenamento e análise de dados: Splunk. 3.1.15. Repositórios de binários e imagens JFrog Artifactory.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 113 3.1.16. Sistema de arquivos distribuído GlusterFS. 3.1.17. Serviço de DNS. 4. PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO 4.1. A seguir estão listadas, de forma não exaustiva, as principais tecnologias utilizadas na construção das aplicações que constituem o PI. 4.1.1. Tecnologias comuns a todas as aplicações 4.1.1.1.Java 1.6 e superiores. 4.1.1.2.Apache Kafka. 4.1.1.3.Microsoft SQL Server. 4.1.1.4.ICP. 4.1.1.5.HTTPS. 4.1.1.6.Hibernate 2 e superiores. 4.1.2. SPI (Liquidação) 4.1.2.1.Spring Boot 1.2 e superiores. 4.1.2.2.OpenID. 4.1.3. DICT (Endereçamento) 4.1.3.1.Spring Boot 1.2 e superiores. 4.1.3.2.HSM (Dinamo).
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 114 4.1.4. Monitoramento 4.1.4.1.JavaScript: EcmaScript 5 e superiores 4.1.4.2.Typescript. 4.1.4.3.Spring Boot 1.2 e superiores. 4.1.4.4.AngularJS 1.3 e superiores. 4.1.4.5.OpenID. 4.1.4.6.Control-M. 4.1.4.7.Splunk. 4.1.5. ICOM (Comunicação) 4.1.5.1.Quarkus. 4.1.5.2.HSM (Dinamo). 4.1.6. ARQ (Serviço de tratamento de arquivos) 4.1.6.1.Quarkus. 4.1.6.2.HSM (Dinamo). 5. AMBIENTE CLIENTE 5.1. A seguir, são listados, de forma não exaustiva, os principais elementos de software do ambiente de cliente por meio do qual a CONTRATADA desempenhará a suas funções. 5.1.1. Gerenciadores de Banco de Dados:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 115 5.1.1.1.MS SQL Server Client 2012 SP2, 2014 SP1, 2016; 5.1.2. Sistemas Operacionais: 5.1.2.1. Windows 7 e Windows 10 em estações de trabalho; 5.1.2.2. CentOS/RedHat 6 e superiores virtualizados em estações de trabalho. 6. FERRAMENTAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 6.1. A seguir, são listadas, de forma não exaustiva, as principais ferramentas utilizadas no processo de desenvolvimento de software associado ao PI. 6.1.1. MS Visual Studio 2013 ou superior. 6.1.2. TFS – Team Foundation Server 2015 ou superior. 6.1.3. Eclipse 3.6 e superiores. 6.1.4. IntelliJ Community Edition 14 e superiores. 6.1.5. WebStorm 10 e superiores. 6.1.6. Visual Studio Code 1.7 e superiores. 6.1.7. Docker for Windows 1.10 e superiores. 6.1.8. Vagrant 1.6 e superiores. 6.1.9. VirtualBox/HyperV. 6.1.10. Ansible 1.8 e superiores. 6.1.11. Sybase Powerdesigner 16.5 e superiores.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 116 6.1.12. Git/GitLab. 6.1.13. PMD/Checkstyle/Findbugs. 6.1.14. Jenkins/Sonar/Nexus/Artifactory/JArchitect. 6.1.15. Spring 2.0 e superiores. 6.1.16. JUnit 3.x e superiores. 6.1.17. EasyMock 2.x e superiores. 6.1.18. Mockito. 6.1.19. PowerMock. 6.1.20. Concordion. 6.1.21. Concordion Plus. 6.1.22. HtmlUnit. 6.1.23. Apache CXF. 6.1.24. Axis 1 e superiores. 6.1.25. Jetty 6 e superiores. 6.1.26. Maven 2.x e superiores. 6.1.27. Ant. 6.1.28. JasperReports. 6.1.29. HSQLDB 1.8.x e superiores.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1D 117 6.1.30. H2 1.4 e superiores. 6.1.31. Node.js. 6.1.32. Npm/Yeoman/Grunt/Bower. 6.1.33. Karma. 6.1.34. Protactor. 6.1.35. Jasmine.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 2 118 ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1. INSTRUÇÕES GERAIS 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, na fase de habilitação, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso. 1.1.1. Os documentos de que tratam os itens 2, 3 e 4 só deverão ser remetidos, na forma do item 11.1 do Edital, nas seguintes hipóteses: 1.1.1.1. em caso de indisponibilidade do SICAF e/ou dos sítios eletrônicos oficiais; 1.1.1.2. quando o prazo de vencimento do(s) documento(s) constante(s) do SICAF esteja expirado; ou 1.1.1.3. se o(s) documento(s) exigido(s) não for(em) contemplado(s) pelo SICAF e/ou sítios eletrônicos oficiais. 1.1.1.4. se houver dúvida quanto à integridade do documento digital. 1.1.2. Será verificado ainda, previamente à fase de habilitação, eventual descumprimento das condições impeditivas à participação previstas no item 5.2 do edital, mediante consulta ao: 1.1.2.1. Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil; 1.1.2.2. SICAF, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas; 1.1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 1.1.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e 1.1.2.5. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 1.1.3. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios majoritários, conforme o caso. 1.1.4. A tentativa de burla pode ser verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 1.1.5. É necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua desclassificação. 1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto nos arts. 5° a 8º da IN nº 3/2018 da SLTI/MPDG.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 2 119 1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no SICAF quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 11.1 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006). 1.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015). 1.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 1.3.1 acima poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015). 1.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 1.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 4º § 5º do Decreto nº 8.538/2015). 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil. 2.2. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 2.3. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado no: 2.3.1. Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada. No caso de sociedade por ações, o registro deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 2.3.2. Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples. 2.4. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante. 2.5. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no SICAF ou ainda no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial competente. 3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 2 120 3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 3.3. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 3.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista. 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade. 4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. 4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, superiores a 1 (um) ano. 4.2.1. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios. 4.2.2. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 4.2.3. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser substituídos pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, caso a empresa tenha sido constituída no exercício social vigente. 4.3. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) no cálculo de quaisquer dos índices referidos no subitem 4.2 deverá promover a comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a ser aferido na data da apresentação da proposta, por meio dos documentos elencados no referido subitem.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 2 121 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. O licitante deve comprovar sua qualificação técnica para a prestação dos serviços objeto deste Edital, por meio de: 5.1.1. Comprovação, por meio de atestados, firmados por entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada. 5.1.1.1. Para fins de comprovação das horas exigidas, será permitida a apresentação de mais de um atestado que totalizados atendam aos valores mínimos de tempo de experiência. 5.1.1.2. O modelo dos atestados para a comprovação de qualificação técnica está disposto no Anexo 7. 5.2. Para serviços de infraestrutura: 5.2.1. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de bancos de dados Microsoft SQL Server. 5.2.2. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração e suporte de aplicações web baseadas em Java. 5.2.3. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano na administração de plataformas de orquestração de containers baseada em Kubernetes ou tecnologia equivalente. 5.2.4. Experiência mínima de 1.500 horas, em um período ininterrupto de um ano, na prestação de serviços de Administração de Servidores, em ambiente de alta disponibilidade, composto por servidores do tipo rack, em plataforma Intel, com virtualizador VMware. 5.2.5. Experiência mínima de 1.500 horas, em um período ininterrupto de um ano, na implementação de políticas de backup e restore. 5.2.6. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte aos sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2016 ou superior e Red Hat Enterprise Linux 7 ou superior. 5.2.7. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na construção e suporte de rotinas de automação baseadas em powershell, shell script, ansible ou puppet. 5.2.8. Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na prestação de serviços de administração de redes compostas por Switches L2 e L3 e/ou Roteadores, com protocolo BGP implementado. 5.2.9. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de Firewalls, virtuais ou físicos, com alta disponibilidade configurada e utilizando pelo menos dois clusters.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 2 122 5.2.10. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte aos Balanceadores de Carga. 5.2.11. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte a servidores DNS. 5.2.12. Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, no suporte a firewalls de aplicação WEB. 5.3. Para serviços de desenvolvimento/sustentação/suporte de sistemas Java: 5.3.1. Capacidade técnica na prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas, utilizando a plataforma Java Enterprise Edition – JEE, requisitados por meio de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 270 (duzentos e setenta) Pontos de Função ou 3.000 (três mil) horas, em um período ininterrupto de um ano. 5.3.2. Capacidade técnica na prestação, de serviços de suporte a arquitetura de sistemas, utilizando a plataforma Java Enterprise Edition – JEE, requisitados por meio de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 3.000 (três mil) horas, em um período ininterrupto de um ano. 5.3.3. Os serviços constantes dos itens 5.3.1 e 5.3.2 deverão ter sido prestados em sistemas com as seguintes características: 5.3.3.1. Os sistemas possuem testes automatizados; 5.3.3.2. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões; 5.3.3.3. Os sistemas são disponibilizados em ambiente de integração contínua; e 5.3.3.4. Os sistemas são submetidos a análise automatizada de qualidade e devem ser aderentes a padrões de qualidade estabelecidos nos processos corporativos da entidade que concedeu o atestado. 5.3.3.5. Os serviços devem ter sido submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e dos prazos acordados. 5.3.4. Para o item 5.3.1, no caso de atestado em Pontos de Função, os serviços devem ter sido mensurados pela Licitante, utilizando a técnica de Análise de Ponto de Função (APF) do International Function Point Users’ Group (IFPUG) ou NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), ou Roteiro de Métricas do SISP, por intermédio de especialista certificado em ponto de função (Certified Function Point Specialist – CPFS) pelo IFPUG, com certificação válida no período da contagem. 5.4. Poderão ser aceitos atestados com unidade de volume diferente da solicitada nos itens 5.2 e 5.3 e seus subitens, desde que o licitante apresente, no momento da qualificação técnica, cópia de documento(s) relativo(s) à contratação a que se refere o atestado
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 2 123 emitido que possibilite(m) identificar objetivamente a correlação entre a unidade indicada no atestado e a unidade exigida por este edital. 5.5. No(s) atestado(s) devem estar explícitos a empresa que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, os números de telefones de contato e a especificação dos serviços executados; 5.6. O Banco Central do Brasil, a seu critério, poderá diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacitação Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado. 5.7. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 3 124 ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA 1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do Portal de Compras, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente: 1.1. a descrição do objeto e o preço total para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações Básicas; 1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final. 2. Caso a proposta apresente valores de salários inferiores aos previstos na tabela constante no item 26 do Anexo 1, a licitante deverá encaminhar, juntamente à sua proposta, para fins de comprovação de exequibilidade, as documentações comprobatórias solicitadas no referido item do Anexo 1. 3. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir: 3.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; 3.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação; 3.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (art. 63 e seu §1º da IN MPDG nº 5/2017); 3.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos; 3.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário; 3.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso. 4. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos: 4.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 3 125 4.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa); 4.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir: 4.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF; 4.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação; 4.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens; 4.5. nome fantasia da empresa, se houver; 4.6. endereço completo e telefones da empresa. 5. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Brasília (DF), .... de ............... de 20(...). Ao Banco Central do Brasil Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PROPOSTA COMERCIAL OBJETO Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília. PREÇO AJUSTADO O preço da Unidade Banco Central de Serviços (UBCS) é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço estimado para o período de 24 meses (480.000 UBCS) é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custo e Formação de Preço - anexa. DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual: Classificação tributária
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 3 126 Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Fone(s): fax: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número): DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* Nome: Identidade: CPF: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. DADOS DO(S) PREPOSTO(S)** Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. DOCUMENTOS ANEXOS 1. Anexo 6 – Modelo de Planilha Composição de Custos, ajustada ao valor final. Carimbo e assinatura
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 127 ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) E DE SUA INFRAESTRUTURA DE TIC, MEDIANTE ORDENS DE SERVIÇO DIMENSIONADAS EM UBCS – UNIDADE BANCO CENTRAL DE SERVIÇOS, UTILIZADAS PELO BANCO CENTRAL, EM BRASÍLIA, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ... [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO. BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/ ... [citar o código da praça], doravante denominado simplesmente BC, neste ato representado por... [informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso], de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ... [citar o número] do Regimento Interno [substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência] e a ... [nome da empresa], com sede em ... [endereço], inscrita no CNPJ nº..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ..., portador(a) da carteira de identidade nº... [número e órgão emissor], e do CPF... [número], conforme autorização constante do processo PE 175236, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 [se for celebrado com ME/EPP] e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes: I - Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, de 26 de junho de 2020; II - Proposta da CONTRATADA e Planilha de Custos, de ... [data por extenso]; e III - Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 9 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020(Parecer Jurídico 242/2017-BCB/PGBC, de 27.4.2017). II - OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília. Parágrafo Único - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário. III - VIGÊNCIA
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 128 CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de ........ a ......... [informar o período colocando as datas de início e de término por extenso], podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos. IV - PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global estimado do presente contrato é de R$..... (.........), conforme proposta da contratada. PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA - Os recursos deste contrato têm a seguinte identificação orçamentária: Código Orçamentário oito dígitos Classificação Contábil oito dígitos Classificação Funcional Programática dezessete dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos Natureza de Despesa seis dígitos Nota de Empenho número e data [após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções] PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito a seguir: I - O documento de cobrança, endereçado à ........ [unidade/subunidade gestora do contrato] e entregue mediante recibo no Protocolo do BC, localizado no 2º subsolo do Edifício Sede, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900 [preencher endereço do BC de acordo com a praça] ou, quando em forma eletrônica, encaminhado para [e-mail institucional do componente gestor do contrato /protocolo digital], deve ser emitido e apresentado após a execução dos serviços contratados, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também: a) conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”; b) conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato; c) discriminar cada parcela a ser paga, identificando os serviços compreendidos, se for o caso;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 129 d) discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BC, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções; e) discriminar o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso. II - A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar: a) regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BC, por consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de: 1. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3. regularidade com a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 4. regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. b) inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta, pelo BC, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. III - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA. IV - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BC no prazo de até 12 (doze) dias úteis [observar o MPA 2-4-9-28] após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento. V - Em caso de mora no pagamento, o BC pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die. VI - É motivo de rejeição do documento de cobrança, impedindo o seu regular pagamento, a existência dos seguintes vícios: a) descumprimento de quaisquer das exigências do inciso I, desta Cláusula;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 130 b) utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato; c) inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços; d) utilização de códigos na identificação dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança; e) existência de rasuras, emendas ou ressalvas. VII - O documento de cobrança rejeitado pelo BC é devolvido à CONTRATADA com a informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias. VIII - No caso de devolução do documento de cobrança, é interrompida a contagem do prazo para pagamento de que trata o inciso IV desta Cláusula, sendo iniciado novo prazo a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BC em mora enquanto não for feita essa reapresentação. IX - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BC, na forma desta Cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto do contrato ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato. CLÁUSULA SEXTA - Dos pagamentos devidos pelo BC podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos à retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais. [Verificar a forma necessária, conforme a condição da empresa contratada] [Para empresa não optante pelo Simples] PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários; VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. OU
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 131 [Para empresa optante pelo Simples] PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O BC pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho; II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho/etapa/objeto; III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BC avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO - Os documentos comprobatórios da despesa, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, também poderão ser emitidos pela(s) filial(is) da CONTRATADA, inscritas no CNPJ sob os números: - XX.XXX.XXX/XXXX-XX; - XX.XXX.XXX/XXXX-XX V - REAJUSTE CLÁUSULA SÉTIMA - O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantida pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. VI - GARANTIA CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do BC, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 132 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de: I - prejuízos advindos do não cumprimento integral do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados ao BC, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato; III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BC à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta à CONTRATADA a aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas Vigésima Sétima e Trigésima Quarta deste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legislação que rege a matéria. CLÁUSULA NONA - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo BC com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BC autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. PARÁGRAFO ÚNICO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BC. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste instrumento, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta: I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 133 II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BC, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O BC executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. VII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- O recebimento pelo BC dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores designados para a fiscalização do contrato. VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - São obrigações da CONTRATADA: I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº43/2020; II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BC, segundo a lei, o edital ou o contrato; III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BC, lotado na cidade de Brasília ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato; IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato; V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BC, nos termos do contrato; VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BC, relativamente à execução dos serviços; VII - acatar integralmente as exigências do BC quanto à execução dos serviços, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas, bem como, substituindo, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação escrita do BC, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 134 requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BC, observando que o substituto deve ter qualificação idêntica ou superior à daquele que será substituído; VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; IX - remeter as correspondências destinadas ao BC e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Departamento de Tecnologia da Informação (DEINF), citando o número do contrato a que se referem; X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BC a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições; XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como, suportar o ônus decorrente da repercussão dessas penalidades sobre o objeto deste contrato; XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes ao objeto do contrato, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BC; XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BC, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet; XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 9 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, devidamente atualizada; XVI - assegurar ao BC o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao BC distribuir, alterar e utilizar estes sem limitações; XVII - assegurar ao BC os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do BC, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 135 XVIII - manter sigilo relativo ao objeto e à sua execução, de acordo com o Anexo 8 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020; XIX - adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto; XX - identificar as pessoas que podem ter acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo e a áreas ou a material de acesso restrito, para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do TCMS, o Anexo 8 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020; XXI - receber inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção; XXII - assumir a responsabilidade em relação aos procedimentos de segurança no caso de subcontratação, no todo ou em parte; XXIII – adotar práticas éticas na execução do contrato e observar a legislação brasileira que coíbe a prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, especialmente no tocante à proibição, contida na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. De prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. IX - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BC, em decorrência de culpa ou dolo, atrasos ou irregularidades cometidas na execução do fornecimento contratado. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BC fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA. X - OBRIGAÇÕES DO BC CLÁUSULA DÉCIMA NONA - São obrigações do BC: I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários aos serviços objeto deste contrato; II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, na forma do Título XI (Gestão e fiscalização do contrato); III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato; XI - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA - No curso da execução contratual, é obrigação do BC acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 136 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ... [subunidade, por extenso] do ... [unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ... [endereço], telefone ... , e- mail .... PARÁGRAFO SEGUNDO - A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BC não implica corresponsabilidade sua ou do(s) servidor(es) designado(s) para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BC ou a terceiros. PAÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BC, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis. XII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade de: I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais; III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; IV - substituição da garantia de execução do contrato; V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação; VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal. VIII - inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas,
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 137 observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento: I - repactuação ou reajuste do contrato que não coincida com prorrogações contratuais, ou quando não houver dúvida jurídica; II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato; III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido; IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato. XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BC, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BC o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BC pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BC, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada. PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei. XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas: I - advertência; II - multa; III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BC, por prazo de até 2 (dois) anos;
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 138 IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo, com a observância do direito de apresentação de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA, na forma do previsto no Título XVI - Procedimento Administrativo. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A aplicação das sanções administrativas compete às seguintes autoridades públicas: I - nos casos de advertência e de multa (inclusive moratória), pelo ... [mencionar a autoridade competente]; II - nos casos de suspensão temporária e de impedimento de licitar e contratar, pelo .... [mencionar a autoridade competente] PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BC. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos casos de infrações mais leves, por ter caráter meramente pedagógico, podendo ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O BC pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e/ou multa compensatória. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora em atendimento de prazo estipulado pelo gestor e fiscais. I - na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso. II - no caso de reincidência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 139 PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa compensatória pode ser aplicada nas seguintes situações e percentuais: I - 5% (cinco por cento), calculada sobre: a) o valor do contrato, quando: 1. não apresentar a documentação exigida para sua assinatura; 2. não apresentada a garantia estipulada no instrumento convocatório. b) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BC. II - 10% (dez por cento), calculada sobre: a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial; b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total. PARÁGRAFO QUARTO - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo administrativo próprio. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de: I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BC; II - dedução nos pagamentos devidos pelo BC; III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BC; IV - cobrança judicial. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BC pode ser aplicada se, em decorrência de culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BC pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 140 I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA: a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BC; b) execute de forma insatisfatória o objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa. II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA: a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, não efetuando sua correção após solicitação do BC; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BC, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BC, em virtude de ilícitos praticados; e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se: I - não mantiver a proposta; II - deixar de entregar a documentação exigida; III - apresentar documentação falsa; IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; V - falhar na ou fraudar a execução do contrato; VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Trigésima e Trigésima Primeira, o BC deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 141 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA- A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA: I - cause prejuízo ao BC por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos; III - reincida em falhas punidas com outras sanções; IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes a execução do objeto de que trata o presente contrato; V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BC, em virtude de atos ilícitos praticados; ou VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BC, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente. XV - RESCISÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento: I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993; II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia; IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento; PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato não será unilateralmente rescindido sem o devido processo administrativo, com a observância do direito de apresentação de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA, na forma do previsto no Título XVI - Procedimento Administrativo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BC em caso da rescisão de que trata esta cláusula. XVI - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 142 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Ocorrendo hipótese de aplicação de sanções administrativas ou de rescisão contratual, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar defesa prévia, recurso ou pedido de reconsideração, sempre por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da intimação, da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A intimação, de que trata o caput, deve conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na comunicação da decisão, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BC. PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias. PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BC ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO SEXTO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BC, é de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para sobre eles decidir, deve ser entregue mediante recibo no Protocolo do BC, localizado no Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074-900, Brasília – DF. [adaptar para cada praça], nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel; ou encaminhado para ... [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma eletrônica. XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA: I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira: II - interromper a execução do contrato sob a alegação de inadimplemento por parte do BC, salvo nos casos previstos em lei; III - subcontratar, no todo ou em parte, este contrato.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 4 143 PARÁRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam-na executar diretamente o objeto do contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências escritas. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Os casos omissos serão decididos pelo BC, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito. Assim contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Brasília, ___ de __________ de 20(...). ______________________________ pelo BC ______________________________ pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________ pelo BC Matrícula: ____________________________ pela CONTRATADA Nome: CPF:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 5 144 ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, participou da vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento(s) comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada. Brasília (DF), ___ de __________ de 20(...). _________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria) O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, representante da empresa _________________________, declara que participará da vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros. Brasília (DF), ___ de __________ de 2020. _____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante (assinatura)
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 145 ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 1. INSTRUÇÕES GERAIS 1.1 Os licitantes oferecerão o valor global para a execução dos serviços listados neste Edital e seus anexos, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) Unidades Banco Central de Serviços - UBCS, para a formulação de sua proposta e de seus lances, itens 6 e 8 do Edital. 1.1.1 A quantidade estimada de UBCS, para o referido período, foi obtida levando-se em conta a diversidade de especialidades técnicas envolvidas nessa contratação, a alta qualificação profissional necessária para o bom desempenho das atribuições previstas, o volume e a complexidade da demanda, a disponibilidade do serviço - 24h por dia, todos os dias do ano, eventuais melhorias no sistema que impacte significativamente na melhoria do serviço, e os Indicadores de Medição de Resultado exigidos neste edital. 1.2 A quantidade mensal inicial estimada é de 13.284 (treze mil, duzentos e oitenta e quatro) UBCS. Este valor foi obtido considerando o esforço descrito para a quantidade estimada inicial de profissionais, com os devidos fatores de ponderação, conforme anexo 1B. 1.3 Ressalta-se que, embora as licitantes devam considerar em suas propostas o valor correspondente a 13.284 UBCS mensais (quadro do item 3), esta contratação não prevê garantia de consumo mínimo, sendo a CONTRATADA inicialmente remunerada pela quantidade de UBCS demandada, mediante os resultados recebidos pelo Banco Central, excetuando-se ainda eventuais glosas que poderão ser aplicadas sobre as faturas mensais. 1.4 O QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA definido no item 4 deste Anexo deve consignar o valor unitário ofertado pela UBCS, bem como o valor global para o período de 24 meses, valor este a ser considerado para efeito de julgamento das propostas. 1.4.1 O valor unitário ofertado pela UBCS deverá ser calculado a partir do detalhamento dos valores mensais equivalentes a 13.284 UBCS (quadro do item 3), referente ao esforço descrito para a quantidade estimada de profissionais, conforme anexo 1B; 1.4.2 Para chegar ao Valor Global de sua proposta, a licitante deverá multiplicar o valor unitário da UBCS (item 1.4.1) pela quantidade estimada máxima de UBCS, referenciada no item 1.1 deste documento.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 146 1.5 As quantidades informadas são estimadas, não havendo compromisso deste Banco Central em contratá-las em sua totalidade ou com a distribuição prevista. 1.6 É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA dimensionar adequada e tempestivamente sua capacidade de atendimento para fazer face à demanda de serviços do Banco Central. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nº do Processo: Licitação Nº: ___/______ Dia __/__/__ às __:__ horas DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): B Município/UF: C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: D Número de meses de execução contratual:
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 147 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (UBCS) Serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC UBCS 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) A planilha a seguir deverá ser preenchida para cada perfil profissional descrito no anexo 1B. A planilha de custos é meramente exemplificativa, devendo as proponentes adequá-la aos dispositivos legais, dissídios, acordos e convenções, inclusive os relativos ao período de transição. 1. MÓDULOS Mão de obra Mão de obra vinculada à execução contratual Dados para composição dos custos referentes a mão de obra 1 Tipo de Serviço (Perfil profissional) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada Tipo de Serviço (Perfil Profissional).
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 148 Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. Módulo 1 - Composição da Remuneração 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário-Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Adicional de Hora Noturna Reduzida F Adicional de Hora Extra G Adicional Sobreaviso H Outros (especificar) Total Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses. Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utilizando a alínea “H”.
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 149 Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias 2.1 13º (décimo terceiro) Salário eAdicional de Férias Valor (R$) A 13º (décimo terceiro) Salário B Adicional de Férias Total C Incidência do submódulo 2.2 sobre o submódulo 2.1 Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias. Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima. Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. 2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$) A INSS 20,00% B Salário Educação 2,50% C SAT
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 150 D SESC ou SESI 1,50% E SENAI - SENAC 1,00% F SEBRAE 0,60% G INCRA 0,20% H FGTS 8,00% Total Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1 (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018). Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio-Refeição/Alimentação C Assistência Médica e Familiar
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 151 D Outros (especificar) Total Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho. Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários 2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$) 2.1 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias 2.2 GPS, FGTS e outras contribuições 2.3 Benefícios Mensais e Diários Total Módulo 3 - Provisão para Rescisão 3 Provisão para Rescisão Valor (R$) A Aviso Prévio Indenizado B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 152 C Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado D Aviso Prévio Trabalhado E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado F Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado Total Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço. Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo. Submódulo 4.1 - Substituto Ausências Legais 4.1 Ausências Legais Valor (R$) A Substituto na cobertura de Férias B Substituto na cobertura de Ausências Legais C Substituto na cobertura de Licença-Paternidade
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 153 D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho E Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade F Outros (especificar) Total Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação. (redação dada pela instrução normativa nº, de 2018) Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação. (redação dada pela instrução normativa nº7, de 2018). Submódulo 4.2 - Intrajornada 4.2 Substituto na Intrajornada Valor (R$) A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação Total Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2. Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 154 Módulo 5 - Insumos Diversos 5 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total Nota: Valores mensais por empregado. Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro 6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$) A Custos Indiretos 4.1 Substituto nas Ausências Legais 4.2 Substituto na Intrajornada Total
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 155 B Lucro C Tributos C.1. Tributos Federais (especificar) C.2. Tributos Estaduais (especificar) C.3. Tributos Municipais (especificar) Total Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. 2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR PROFISSIONAL Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por profissional) Valor (R$) A Módulo 1 - Composição da Remuneração B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários C Módulo 3 - Provisão para Rescisão
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 156 D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente E Módulo 5 - Insumos Diversos Subtotal (A + B +C+ D+E) F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro Valor Total por Profissional 3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de Serviço (A) Valor Total Proposto por Profissional (B) Quantidade de Profissionais (C) Valor Total do Serviço (D) = (B x C) 1 Perfil 1: Gerente Operacional de TIC R$ R$ 2 Perfil 2: Banco de Dados - Nível Master R$ R$ 3 Perfil 3: Sistema Operacionais e Monitoração – Nível Master R$ R$ 4 Perfil 4: DevOps – Nível Master R$ R$ 5 Perfil 5: Redes e Segurança – Nível Master R$ R$
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 157 6 Perfil 6: Banco de Dados – Nível Pleno R$ R$ 7 Perfil 7: Sistema Operacionais e Monitoramento – Nível Pleno R$ R$ 8 Perfil 8: DevOps – Nível Pleno R$ R$ 9 Perfil 9: Redes e Segurança – Nível Pleno R$ R$ 10 Perfil 10: Suporte e Atendimento – Nível Pleno R$ R$ 11 Perfil 11: Suporte e Evolução de Sistemas – Nível Master R$ R$ Valor Mensal previsto dos Serviços (1D + 2D + 3D +...+ 11D) R$ 4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Fórmulas para preenhimento da tabela abaixo: Valor unitário da UBCS = Valor Mensal previsto do Serviço / 13.284 UBCS Valor Global da Proposta = Valor Unitário da UBCS x 480.000 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DESCRIÇÃO VALOR (R$) A Valor proposto por unidade de UBCS
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 6 158 B Valor global da proposta – 24 meses 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) UBCS
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 7 159 ANEXO 7 - MODELOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 No conteúdo dos atestados deve constar expressamente o serviço que foi executado pelo licitante, a sua “execução a contento” e o item específico a ser comprovado. Os atestados devem ser emitidos: 1.1.1 Por empresas privadas brasileiras ou órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta; e 1.1.2 Em papel timbrado do emitente do Atestado, contendo o nome, cargo ou função, dados de identificação (CPF e identidade), telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) emissor(es), para possibilitar o Banco Central do Brasil a realizar, a seu critério, diligência comprobatória do teor declarado. 2. MODELO 2.1 O modelo tem por objetivo a padronização das informações, facilitando a análise e o julgamento do Banco Central do Brasil. Como também há o intuito de evitar que os licitantes possam ser inabilitados por conta de insuficiência nas informações requeridas no edital. Caso seja apresentado documento diverso do proposto no modelo, há de contemplar o adequado conteúdo necessário à comprovação das exigências de habilitação. MODELO – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE [TECNOLOGIA EXIGIDA ANEXO 2] Ref.: Pregão Demap no 43/2020 – Eletrônico ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa _________[LICITANTE]_________, inscrita com o CNPJ nº ____[CNPJ]____, executou ou vem executando serviços técnicos de _________[TECNOLOGIA EXIGIDA ANEXO 2]_________, conforme item ___[Nº ITEM ANEXO 2]___, no período entre ___[DATA INICIAL]___ e ___[DATA FINAL]___, para nossa(o) empresa/órgão/autarquia, já tendo sido efetivamente realizados serviços com esforço de ___[QUANTIDADE NUMÉRICA E POR EXTENSO]___ horas. Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas. _____________________, ___ de __________ de 2020. ____________________________________________
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 7 160 Assinatura do Atestante Nome: ............................................................... Cargo / Função: ......................................... CPF: ...............................Telefone:....................... E-mail: ..................................................... Documento de Identidade (número, data, órgão emissor): ....................................................
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 8 161 ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS [nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço], perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a: a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente; b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros; c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Banco Central, salvo autorização da autoridade competente. Declaro que [recebi] [tive acesso] ao [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas. [Local, data e assinatura] [Duas testemunhas identificadas]
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 9 162 ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO Empresa: _____________________________________________________________________ Endereço completo: ____________________________________________________________ CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________ Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________ Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que: I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2) : Nome CPF Cargo Data Início II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e §3º) III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança; (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010) IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes; (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V) V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19) VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12) VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II) VIII. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)
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    Edital de PregãoEletrônico Demap nº43/2020 PE 175236 Anexo 9 163 IX. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da ativa ao qual é vedado pagamento por serviços prestados, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente nesta data. 2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima: 3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a IX do item 1. Local e data Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3) _______________________________________ Nome[s] Importante: (1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior. (2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco. (3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.