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Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº43/2020
_____________________________________________________________________________________________
Processo nº: 175236
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/07/2020, às 15h30.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão
o horário de Brasília-DF
LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens
de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços,
utilizadas pelo Banco Central, em Brasília.
VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada no período de 01/07 a
15/07/2020 com o(a) Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf, pelo
telefone (61) 3414-5092 ou e-mail pregão.pix@bcb.gov.br, e realizada no
período de 08/07/2020 a 22/07/2020, em dia útil, no horário de 9h às 18h.
EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes, ou no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na
forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones
(61) 3553-1990, 3553-4960, 3553-2444 e nos sítios
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes e
www.comprasgovernamentais.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3414-4960
E-mail: cpl.df@bcb.gov.br
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 43/2020
Item .........................................................................................................................................................................................................Página
PREÂMBULO................................................................................................................................................................................. 4
1. CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................................................................. 4
2. OBJETO........................................................................................................................................................................ 4
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 5
4. CREDENCIAMENTO.................................................................................................................................................. 5
5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................................................................5
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................................................................. 7
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................ 8
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES..................................................................................................................................8
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS ....................................... 10
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................................................ 11
11. HABILITAÇÃO.......................................................................................................................................................... 14
12. RECURSOS ................................................................................................................................................................ 14
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO.............................................................................................................................. 15
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO.................................................................................................................. 15
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..................................................................................................................... 15
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ........................................................................................... 16
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES ............................................................................. 17
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN......................................................................................... 18
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................. 18
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ...................................................................................... 19
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO .................................................................................................... 19
22. VISTORIA .................................................................................................................................................................. 20
23. DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................................................................................................................. 20
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS ................................................................................................................................. 23
ANEXO 1A - DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO
DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS .................................................................................................................... 86
ANEXO 1B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) PERFIL PROFISSIONAL,
QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS .............................................. 99
ANEXO 1C - DA VISTORIA TÉCNICA ................................................................................................................................... 106
ANEXO 1D - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO ................................. 108
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 118
ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA .................................... 124
ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO..................................................................................................................................... 127
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ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
SIGILO...................................................................................................................................................................... 144
ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.............................................................................. 145
ANEXO 7 - MODELOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES............................................................................................... 159
ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS.......................................................... 161
ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.................................................................... 162
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do
Decreto nº 10.024, de 20.9.2019, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº
8.538, de 6.10.2015, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e
nº 03, de 26 de abril de 2018, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações,
e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna
público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, do tipo menor preço, cujo
contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 5º, Caput, do Dec. nº 10.024/2019).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º,
§ 1º, do Dec. nº 10.024/2019).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério da Economia, representado pela Secretaria de Gestão, que
atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de
Serviços Gerais – SISG – Portal de Compras (art. 12 do Dec. nº 10.024/2019).
1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando a
Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone: 0800
978-9001 ou http://portaldeservicos.planejamento.gov.br).
1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do Portal de Compras
e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede
do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS),
Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do Demap/Dilic.
1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Portal de Compras
com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerá o disposto no
instrumento convocatório.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de
serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas
pelo Banco Central do Brasil, em Brasília.
2.2. A licitação será organizada em item único.
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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº
107.041, de 26.2.2020, e nº 107.533, de 15.05.2020, que conduzirá os trabalhos em
sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br;
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 26, Caput e §
1º, do Dec. nº 10.024/2019);
3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 28.07.2020, às 15h30.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe
de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 9º, Caput e § 1º, do Dec. nº 10.024/2019).
4.2. O credenciamento do licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (art. 10 do Dec.
nº 10.024/2019).
4.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital
conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 5º da IN
Seges/MPDG nº 3/2018).
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19, inciso V, do Dec. nº
10.024/2019).
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).
5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso
I do art. 21 da IN Seges/MPDG nº 3/2018 e no item 4 acima.
5.2. Ficam impedidas de participar da licitação os interessados:
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5.2.1. não credenciados na forma do item 4;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil,
impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau) entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia;
5.2.4. que utilizem, na execução dos serviços contratados, empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta
Autarquia;
5.2.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam:
5.2.5.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
5.2.5.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
5.2.5.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
5.2.5.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no
inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V
do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
5.2.5.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de
1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.2.5.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar
de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal;
5.2.5.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações
realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da
União (TCU);
5.2.6. sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
5.2.7. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
5.2.8. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos
termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
5.2.9. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso
II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
5.2.10. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução
Normativa/SEGES nº 05/2017).
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5.2.10.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º
a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre
as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a
organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação
do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas de preço serão remetidas, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos em edital, no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente
pelo Portal de Compras (art. 19, inciso II do Dec. nº 10.024/2019), devendo
contemplar:
6.1.1. descrição do objeto;
6.1.2. quantidade;
6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços);
6.1.4. valor unitário;
6.1.5. valor total.
6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 26, § 6º do Dec. nº 10.024/2019).
6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus
termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição (item 7.5 do Anexo VII da IN MPDG
nº 5/2017).
6.4. Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Portal de Compras:
6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo
13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido
previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de
pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor
familiar ou sociedade cooperativa de consumo;
6.4.2. Declaração de conformidade de proposta com as exigências do Edital e seus Anexos
e do cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 26, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019),
ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte,
no que concerne à regularidade fiscal;
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6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo
Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG;
6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.7. Declaração de que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 27, caput, do Dec. nº 10.024/2019), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 30, § 5º, do Dec. nº 10.024/2019.
7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, caput e parágrafo
único do Dec. nº 10.024/2019).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
29, parágrafo único do Dec. nº 10.024/2019).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Portal de Compras, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL a
ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta
(art. 30, caput e § 5º do Dec. nº 10.024/2019).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 30, § 2º
Dec. nº 10.024/2019).
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8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (art. 30, § 3º do Dec. nº 10.024/2019).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ((art. 30, § 4º
Dec. nº 10.024/2019).
8.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos serviços:
8.7.1.1. prestados por empresas brasileiras;
8.7.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País.
8.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas ou os lances empatados.
8.9. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 30, § 5º do Dec. nº 10.024/2019).
8.10. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 34 do Dec. nº 10.024/2019).
8.11. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes (art. 35 do Dec. nº 10.024/2019).
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto
e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance
final e fechado.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o
qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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8.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo
de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso
até o encerramento deste prazo.
8.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
8.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens
anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o
reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado
atender às exigências de habilitação.
8.19. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da
Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE -
PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao
menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº
8.538/2015).
9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:
9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do
Decreto nº 8.538/2015);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.
5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados
de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº
8.538/2015);
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9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte
melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,
§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei
Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2. Após o encerramento da etapa de lances e negociação com o licitante melhor
classificado, serão desclassificadas as propostas que:
10.2.1. contenham vícios insanáveis ou ilegalidades (item 9.1, “a”, do Anexo VII da IN
MPDG nº 5/2017);
10.2.2. não estejam de acordo as especificações técnicas exigidas pelo Anexo 1 deste Edital
(item 9.1, “b”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);
10.2.3. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis (item 9.1, “d”, do Anexo
VII da IN MPDG nº 5/2017); e
10.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço (item
9.1, “e”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:
10.3.1. comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida (item 9.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);
10.3.2. apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração (art. 44, §3º da Lei nº 8.666/1993);
10.3.3. apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles
fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
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exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos: (item
9.4 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.4.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.4.2. verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
10.4.3. levantamento de informações junto ao Ministério da Economia;
10.4.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.4.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.4.6. pesquisa para levantamento dos salários médios dos perfis profissionais exigidos
na contratação, conforme item 26 do Anexo 1;
10.4.7. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou
com a iniciativa privada;
10.4.8. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas,
lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.4.9. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.4.10. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de
pesquisa;
10.4.11. estudos setoriais;
10.4.12. consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
10.4.13. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis
que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
10.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados
para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela
análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e
exequibilidade da proposta. (item 9.6 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição
de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde
que não contrariem exigências legais (item 9.3 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
10.7. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na
forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá
encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço e a
Planilha de Composição de Custos (Anexo 6) adequada ao último lance, em arquivo
único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo
Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras.
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10.7.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá
contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª
página deste edital.
10.7.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser
estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.7.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão
contida no Portal de Compras do Governo Federal.
10.7.4. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade
de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação (item 7.9 do Anexo VII da IN MPDG nº
5/2017).
10.8. Finda a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes
das previstas no edital (art. 38 do Dec. nº 10.024/2019). Encerrada essa etapa,
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e
à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no
edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26. Será
verificada ainda, a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado
o disposto no Capítulo X do Dec. nº 10.0124/2019).
10.8.1. Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar
manifestação escrita do setor requisitante do serviço e/ou área especializada quanto ao
cumprimento das especificações do objeto (item 7.2 do Anexo VII da IN MPDG nº
5/2017).
10.8.2. A contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a
negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, Caput e § 1º do Dec. nº
10.024/2019).
10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
procedendo na forma do item 10.8, na ordem de classificação, sucessivamente,
levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.10. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado
do julgamento das propostas comerciais.
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11. HABILITAÇÃO
11.1. Concomitante à proposta, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do
sistema, documentos de habilitação exigidos em edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá
contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª
página deste edital.
11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser
estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita
no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.9 (art. 43, § 4º do Dec.
nº 10.024/2019 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação observado o disposto na Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (art. 47 do Dec. nº 10.024/2019).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão
pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 44, Caput e §§ 1º e 2º do Dec. nº 10.024/2019).
12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para
exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação – Deinf.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará
a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos que não puderem ser aproveitados
(art. 44, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019).
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12.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do disposto no item 12.1, importará na decadência desse direito,
e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor
(art. 44, § 3º, do Dec. nº 10.024/2019).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída
da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação
porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 8º, inc. XII, e § 2º, do Dec. nº
10.024/2019).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto
no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações registradas na ata original.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação
de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a
divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não interposto recurso e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de
constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e
os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 45 do Dec. nº 10.024/2019), depois
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de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos
participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os
seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos
apresentados para habilitação:
16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;
16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social;
16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista mediante consultas ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho
ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais,
para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos
da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 4.
16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das
condições de habilitação.
16.6. Atendendo à Cláusula Oitava do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do
Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para
execução desse instrumento, correspondente a garantia (cinco por cento) do valor
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global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida
pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente
de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios
do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda;
16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das
multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86
e 87 da referida lei;
16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a
ser celebrado com o Bacen;
16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da
Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de
qualquer natureza.
16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no(a):
16.8.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin),
conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto,
por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do
licitante vencedor;
16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela
Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar
ao Bacen a Declaração para fins de contratação (Anexo 9).
16.9.1. Sempre que as informações contidas na Declaração mencionada no item 16.9 forem
alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar
ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 9.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
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17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 19, incs. III e IV, do Dec. nº
10.024/2019);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o
Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste pregão.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa o licitante que incorrer em uma ou mais das
irregularidades descritas a seguir:
19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
falsa;
19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7. fizer declaração falsa;
19.1.8. cometer fraude fiscal.
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19.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, às sanções previstas
na Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, garantido os direitos de citação prévia e ampla
defesa do interessado.
19.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
instrumento contratual.
19.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o licitante ou a contratada que
incorrer em atos lesivos à administração pública tipificados na Lei nº 12.846/2013
poderá ser responsabilizado objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital,
observando-se que:
20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, por intermédio Protocolo Digital do BC
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), na forma eletrônica
(art. 24, caput do Dec. nº 10.024/2019);
20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis (art. 24, §1º do Dec. nº
10.024/2019);
20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 23, caput do Dec. nº
10.024/2019), por intermédio do Protocolo Digital do BC
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital).
20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas
pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Portal de Compras.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente
licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de
terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 50 do Dec. nº
10.024/2019).
21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do
Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
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22. VISTORIA
22.1. A vistoria, facultativa, deverá ser realizada no Departamento de Tecnologia da
Informação – Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou pelo e-mail
pregao.pix@bcb.gov.br, no período de 01.07.2020 a 15.07.2020, e realizada no
período de 08.07.2020 a 22.07.2020, em dia útil, no horário das 9h às 18h, devendo o
licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso
em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.
22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado através de carta de
credenciamento, deverá comparecer ao Banco Central ou participar de reunião virtual,
com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em
que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante
do Anexo 5.
22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade
para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições
necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento
destes.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo,
para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios
da isonomia e do interesse público.
23.7. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
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PE 175236
21
23.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
23.9. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (art. 2º, §2º, do Dec. nº
10.024/2019).
23.10. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.11. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à
Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e-
mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes
meios:
23.11.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
23.11.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento
dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante.
23.12. A vista do processo na forma descrita no item 23.11.2 será realizada nas dependências
do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
23.12.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1A. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO
DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS
INSTANTÂNEOS;
1B. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
(PI), PERFIL PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E
FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS;
1C. DA VISTORIA OBRIGATÓRIA;
1D. AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO
INSTANTÂNEO.
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
4. MINUTA DE CONTRATO;
5. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
6. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
7. MODELO DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES;
8. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (TCMS);
9. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.
Brasília (DF), 26 de junho de 2020.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236
22
(assinado eletronicamente)
Saulo Gabriel Pinto e Silva
Pregoeiro
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PE 175236 Anexo 1
23
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua
infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas
pelo Banco Central, em Brasília.
1.2. Os serviços técnicos especializados compreendem as atividades de evolução, manutenção, melhorias, atualizações,
implantação, operação e execução continuada dos sistemas que compõem o Arranjo PI e de toda sua infraestrutura, pagos
mensalmente mediante apuração dos indicadores, pelos resultados recebidos e homologados, aderentes às especificações
técnicas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, pelo prazo de 24 meses, renováveis por períodos de 12 (doze) meses até o
limite de 60 (sessenta) meses.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Arranjo de Pagamentos Instantâneos: No sentido amplo, indica o arranjo aberto de Pagamentos Instantâneos instituído pelo
Banco Central, mas na presente documentação, é a infraestrutura tecnológica e sistemas providos pelo BC para
processamento de transações do referido arranjo.
2.2. BC: Banco Central, formato reduzido para se referir ao Banco Central do Brasil.
2.3. Chave de Endereçamento: apelido de uma conta transacional para simplificar sua identificação, o que facilita o processo de
iniciação do pagamento para o usuário pagador.
2.4. Conta PI: Conta Pagamentos Instantâneos, conta mantida no BC, de titularidade de um participante direto, utilizada para fins
de liquidação de pagamentos instantâneos.
2.5. Conta Transacional, conta de depósitos à vista, ou de depósitos de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga mantida
por um usuário final em um prestador de serviços de pagamento (PSP) e utilizada para fins de pagamento ou de recebimento
de um pagamento instantâneo.
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PE 175236 Anexo 1
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2.6. DC: Data Center, local onde estão concentrados os softwares, sistemas computacionais e de telecomunicações, servidores,
equipamentos de processamento e armazenamento de dados.
2.7. DICT: Diretório de Identificação de Contas Transacionais, componente único e centralizado que armazenará as informações
das chaves ou apelidos que servem para identificar as contas transacionais dos usuários recebedores de maneira intuitiva e
simplificada.
2.8. Ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, ambiente formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos
prestadores de serviços de pagamento participantes do arranjo, pelos sistemas informacionais providos pelo Banco Central
para funcionamento do arranjo, tais como: DICT, SPI, ICOM, Monitoramento e pelas infraestruturas que os suportam.
2.9. ICOM: Interface de Comunicação, responsável pelo tráfego de mensagens ISO 20022 entre um prestador de serviços de
pagamentos (PSP) e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) operado pelo Banco Central do Brasil.
2.10. ICTI: Índice de Custos de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018 do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverá incidir no
reajuste dos preços dos contratos de soluções de TIC.
2.11. IMR: Instrumento de Medição de Resultado, que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis,
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas
adequações de pagamento.
2.12. Incidente: Corresponde a uma interrupção não planejada de um serviço de TIC, redução da qualidade de um serviço de TIC
ou falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TIC.
2.13. Liquidante no SPI: Participante direto que presta serviço de liquidação a um participante indireto, e pode atuar como
participante direto recebedor ou como participante direto pagador, conforme o caso.
2.14. LPI: Liquidez do Arranjo de Pagamentos Instantâneos: Mecanismos de manutenção de liquidez integrante do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB) e responsável pelo aporte e retirada de recursos nas contas PI.
2.15. Monitoramento do PI: Conjunto de ferramentas de monitoramento do Ecossistema de Pagamentos Instantâneos.
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PE 175236 Anexo 1
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2.16. Mudança: Atividades que fazem parte das mudanças no ambiente de TIC, geralmente associadas a adição, modificação ou
remoção de um determinado serviço ou componente de TIC.
2.17. Núcleo: Elemento de software do SPI responsável pelo processamento das ordens de pagamentos instantâneos e pelo controle
do saldo corrente dos PSPs.
2.18. Pagamento Instantâneo: Transferência eletrônica na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos
para o usuário recebedor ocorre em tempo real.
2.19. Participante Direto: Instituição autorizada a funcionar pelo BC que oferta uma conta transacional para um usuário final e
que, para fins de liquidação de pagamentos instantâneos, é titular de conta PI.
2.20. Participante Indireto: Instituição que oferta uma conta transacional para um usuário final, mas que não é titular de conta PI
no BC, nem possui conexão direta com o SPI. Utiliza os serviços de um liquidante no SPI para fins de liquidação de
pagamentos instantâneos.
2.21. PI: Arranjo de Pagamentos Instantâneos, neste contexto serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos
Instantâneos toda a infraestrutura tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações.
2.22. PIX: Representação simbólica de: Arranjo de pagamentos instantâneos - PI. Nesse contexto, tem o mesmo significado do
termo PI.
2.23. Prazo de Atendimento: corresponde ao prazo para a completa resolução dos Tickets de serviço.
2.24. PSP: Prestador de Serviços de Pagamento, Instituição ou Empresa que provê serviços de pagamento para um usuário final,
cuja conta transacional desse será debitada ou creditada em decorrência de um pagamento instantâneo.
2.25. PSTI: Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, entidade autorizada pelo Comitê Gestor a prestar serviços de
processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, a instituições financeiras e a demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central, por meio de centros de serviços de informática compartilhados.
2.26. QR Code: Código de barras bidimensional gerado por um usuário final.
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PE 175236 Anexo 1
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2.27. QR Code Dinâmico: gerado pelo usuário recebedor ou pagador para ser utilizado uma única vez, em um único pagamento
instantâneo.
2.28. QR Code Estático: gerado pelo usuário recebedor, que permite o recebimento de mais de um pagamento instantâneo.
2.29. Remuneração: é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal) com outras vantagens percebidas na vigência do
contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre
outras.
2.30. Requisição: Uma requisição formal de um usuário para algo a ser fornecido. Serão originadas normalmente via Central de
Serviços de TIC, telefone ou diretamente por outras áreas do Banco Central.
2.31. RSFN: Rede do Sistema Financeiro Nacional, estrutura de comunicação de dados que tem por finalidade amparar o tráfego
de informações no âmbito do SFN para serviços autorizados pelo Banco Central do Brasil.
2.32. Salário: é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
2.33. SEL – Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Módulo do STR responsável pela interação com o Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (Selic) para fins de provimento de liquidez baseada em títulos públicos federais.
2.34. SME - Sistema de pagamentos relacionado a Moeda Eletrônica - Módulo do STR responsável pelo provimento de liquidez
a partir de uma Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME).
2.35. SPI: Sistema Pagamentos Instantâneos, infraestrutura centralizada e única de liquidação bruta e em tempo real do ecossistema
de pagamentos instantâneos brasileiro.
2.36. STR: Sistema de Transferência de Reservas, sistema de liquidação bruta em tempo real de transferência de fundos entre seus
participantes, gerido e operado pelo Banco Central do Brasil.
2.37. Tempo de Deslocamento: corresponde ao acréscimo de 1h no prazo de atendimento dos incidentes ocorridos fora da janela
de serviço.
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2.38. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação, conjunto de recursos tecnológicos e computacionais para tratar a informação
e auxiliar na comunicação.
2.39. Ticket de Serviço: instrumento formal para solicitar a execução de serviço, existente nas modalidades de Requisição,
Mudança e Incidente.
2.40. Timeout: Extrapolação do limite de tempo, determinado pelo gestor do sistema, que causa a rejeição de uma transação de
pagamento instantâneo.
2.41. UBCS: Unidade Banco Central de Serviços, que é a unidade básica para mensuração de serviços, sendo equivalente à
prestação de serviços de um profissional do menor perfil no período de uma hora (1 homem-hora).
2.42. Usuário Final: Pessoa natural ou jurídica que utiliza um serviço de pagamento instantâneo, como pagador ou como
recebedor.
2.43. ARQ – Serviço de tratamento de arquivos – Módulo do PI responsável pela disponibilização/recepção de arquivos na
comunicação entre o BACEN e os PSPs no contexto do PI, bem como para realização de outros tratamentos relacionados
aos referidos arquivos.
3. DESCRIÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS
3.1. Pagamentos instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a
disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por
dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano. As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para
a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores.
3.2. O BC está liderando o processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que está sendo
construído de forma participativa, envolvendo a interlocução com diversos agentes do mercado. O principal objetivo do BC
com essa ação é aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de pagamentos de varejo no Brasil, por meio da
criação de um novo meio de pagamento que ajudará no processo de eletronização do mercado brasileiro.
3.3. O ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro será formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos prestadores
de serviços de pagamento participantes do arranjo, pela Interface de Comunicação (ICOM), pelo Diretório de Identificação
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PE 175236 Anexo 1
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de Contas Transacionais (DICT), pelo Monitoramento e pelo Sistema Pagamentos Instantâneos (SPI), que fará a liquidação
das transações realizadas entre diferentes instituições participantes do arranjo de forma bruta e em tempo real, sem gerar
exposição financeira entre os participantes.
3.4. ICOM, DICT, Monitoramento e SPI formam a infraestrutura centralizada e única de operação do ecossistema de pagamentos
instantâneos brasileiro, que será desenvolvida, operada e gerida pelo BC e que funcionará 24 horas por dia, sete dias por
semana e em todos os dias do ano, conforme arquitetura básica ilustrada no diagrama a seguir:
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PE 175236 Anexo 1
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3.5. A arquitetura do PIX foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de transferência de
recursos por segundo e para um armazenamento de 62.000.000 (sessenta e dois milhões) de operações por dia, assegurando,
nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12.
3.6. A arquitetura do DICT foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de leitura de chave
de endereçamento por segundo e para um armazenamento total de 200.000.000 (duzentos milhões) de chaves, assegurando,
nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12.
3.7. As arquiteturas dos serviços integrantes do PIX são escaláveis, permitindo ampliação de capacidade em face a aumentos de
demanda detectados na análise da evolução histórica das operações.
3.8. O diagrama adicional a seguir traz mais detalhes sobre o processo de comunicação entre os componentes que formam o
ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
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PE 175236 Anexo 1
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3.9. Para esta contratação serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos toda a infraestrutura
tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações, incluindo-se, mas não limitado a:
3.9.1. Consultas e atualizações de chaves de endereçamento no Diretório de Identificação de Contas Transacionais (DICT);
3.9.2. Recebimento de mensagens e processamento de respostas pela Interface de Comunicação (ICOM);
3.9.3. Operação e monitoramento do arranjo por meio de telas específicas que permitam o cadastro e visualização de dados
necessários ao funcionamento do arranjo;
3.9.4. Validação de operações recebidas e liquidação de transações em tempo real pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
3.9.5. Comunicação do SPI com o LPI;
3.9.6. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs;
3.9.7. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ).
3.10. Os serviços de TIC que compõem o Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI estão sujeitos a Acordos de Nível de Serviço
e métricas de disponibilidade específicos, conforme item 15 deste anexo. De forma simplificada, pode-se agrupar estes
serviços nas seguintes categorias:
3.10.1. Categoria A – Serviços críticos ininterruptos: aqueles para os quais não se admite interrupção de nenhuma natureza;
3.10.2. Categoria B – Serviços críticos sujeitos a interrupções programadas: itens para os quais são admitidas interrupções mediante
agendamento e aprovação;
3.10.3. Categoria C – Serviços críticos com janela de operação: para estes serão definidos horários de funcionamento durante os
quais os serviços devem estar disponíveis;
3.10.4. Categoria D – Serviços não críticos: esses serviços possuem requisitos de disponibilidade mais flexíveis.
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3.11. São considerados serviços críticos ininterruptos (Categoria A):
3.11.1. Liquidação de pagamentos instantâneos pelo SPI;
3.11.2. Consultas ao DICT;
3.11.3. Marcação de operações em disputa no DICT;
3.11.4. Interfaces de comunicação com participantes (ICOM);
3.11.5. Armazenamento de logs das operações.
3.12. São considerados serviços críticos sujeitos a interrupções programadas (Categoria B):
3.12.1. Operações de manutenção da conta Pagamentos Instantâneos (inclusive consulta a saldo e extrato);
3.12.2. Processos de replicação das transações e saldos para a base de dados relacional do SPI;
3.12.3. Monitoramento de mensagens e das operações;
3.12.4. Monitoramento da saúde dos elementos do PI;
3.12.5. Cadastro de participantes do ecossistema, incluindo o processamento das mensagens associadas;
3.12.6. Atualizações de dados do DICT;
3.12.7. Processos de sincronização de bases do DICT;
3.12.8. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs;
3.12.9. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ).
3.13. São considerados serviços críticos com janela de operação (Categoria C):
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3.13.1. Comunicação do SPI com o LPI;
3.13.2. Abastecimento de Liquidez do SPI.
3.14. São considerados serviços não críticos (Categoria D):
3.14.1. Ambiente de homologação.
3.15. A Infraestrutura do Sistema escopo desta contratação é descrita no Anexo 1D – “Ambiente Computacional Arquitetura Alto
Nível” e, de forma mais detalhada, no documento “Ambiente Computacional Arquitetura Detalhada, que só será entregue às
licitantes que participarem da fase de vistoria desta licitação, mediante assinatura de Termo de Sigilo.
3.16. As definições sobre o sistema e sua arquitetura serão constantemente atualizadas na página
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos e em suas subpáginas referentes ao Fórum e ao
Grupo de Trabalho do Sistema.
3.17. O Anexo 1D deste edital fornece uma visão alto nível do ambiente computacional utilizado pelo PI.
4. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. Os serviços detalhados adiante deverão ser executados de acordo com as normas, procedimentos e técnicas adotados pelo
Banco Central do Brasil.
4.1.2. A execução dos serviços será acompanhada por servidores do Banco Central do Brasil, que verificarão a quantidade,
qualidade e aderência dos serviços prestados a este edital.
4.1.3. Qualquer alteração no planejamento do fornecimento e execução dos serviços deverá ser avaliada e autorizada pelo Banco
Central do Brasil.
4.2. Locais e endereços de execução dos serviços
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4.2.1. Os serviços serão executados nos endereços das dependências da Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília-DF,
constantes na Tabela 1.
4.2.2. Um terceiro Data Center ou o uso de infraestrutura em nuvem pública poderão vir a ser utilizados futuramente pela
CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA também responsável pela sustentação desses recursos de forma não
presencial.
Tabela 1 – Endereços de Execução dos Serviços
SERVIÇO LOCALIDADES ENDEREÇOS
Sustentação do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos
Ed. Sede (Brasília-DF) SBS – Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede Brasília-DF– CEP: 70.074-900
UniBC (Brasília-DF) SCES – Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1ª/1B Brasília-DF – CEP: 70.200-002
4.2.3. O acesso remoto, realizado a partir de fora das dependências da CONTRATANTE, para a execução dos serviços será
permitido apenas para os casos de atendimento imediato a incidentes e na execução de mudanças programadas no ambiente
computacional, quando autorizado pelo Banco Central do Brasil.
4.2.4. Independentemente do local de prestação dos serviços, em nenhuma hipótese haverá diferenciação no preço a ser pago para
a sua execução.
4.2.5. Todos os deslocamentos necessários para o atendimento nas dependências e respectivas localidades de prestação do serviço
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. Estrutura e organização dos serviços
4.3.1. Os serviços a serem realizados, por exigirem conhecimento específico da infraestrutura de TIC do Banco Central do Brasil,
em virtude da diversidade de temas abordados e das atividades altamente especializadas que serão executadas, adotará um
modelo estruturado em Times, com características e perfis profissionais singulares e específicos, coordenados por um
Gerente de Operações;
4.3.2. É desejável que os profissionais dos times adquiram conhecimentos multidisciplinares nas diversas áreas de atuação da
equipe, de forma que se tenha uma visão holística do sistema.
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4.3.3. Para implantação e operacionalização das atividades a serem executadas, deverão ser utilizados 03 (três) “Times”,
denominados: “Sustentação de infraestrutura Nível Master” (Time 1), “Sustentação de infraestrutura Nível Pleno” (Time 2)”,
e “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Nível Master” (Time 3), de acordo com os perfis e especialidades a seguir:
4.3.3.1. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master:
4.3.3.1.1. Perfil 2 – Banco de Dados;
4.3.3.1.2. Perfil 3 – Sistemas Operacionais e Monitoração;
4.3.3.1.3. Perfil 4 – DevOps;
4.3.3.1.4. Perfil 5 – Redes e Segurança.
4.3.3.2. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno:
4.3.3.2.1. Perfil 6 – Banco de Dados
4.3.3.2.2. Perfil 7 – Sistemas Operacionais e Monitoração
4.3.3.2.3. Perfil 8 – DevOps
4.3.3.2.4. Perfil 9 – Redes e Segurança
4.3.3.2.5. Perfil 10 – Suporte e Atendimento
4.3.3.3. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master:
4.3.3.3.1. Perfil 11 – Suporte e Evolução de Sistemas
4.3.4. Não será permitido o acúmulo de diferentes perfis previstos neste edital por um profissional.
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4.3.5. As equipes de profissionais que prestarão os serviços contarão com um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação
(Perfil 1), cujas atividades encontram-se detalhadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades.
4.3.6. O modelo de estrutura adotado poderá ser ajustado durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério do Banco
Central do Brasil, desde que essa nova estrutura seja informada à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias corridos, sem a necessidade de aditivo contratual.
4.4. Canais de Acesso aos Serviços
4.4.1. O Atendimento às dúvidas e demandas dos Participantes Diretos, que são as Instituições Financeiras ou de pagamento que
ofertam uma conta transacional para o usuário, do Sistema de Pagamentos Instantâneos, poderá ser realizado pelos seguintes
Canais de Comunicação:
4.4.1.1. meio telefônico: por meio de números a serem disponibilizados pelo Banco Central do Brasil;
4.4.1.2. sistema informatizado: por meio de sistema ou ferramenta fornecida e disponibilizados pelo Banco Central do Brasil aos
usuários dos serviços;
4.4.1.3. chat ou outros meios que venham a ser disponibilizados pelo Banco Central do Brasil.
4.4.2. Para registro, acompanhamento e controle das chamadas e dos tickets de atendimento serão utilizadas ferramentas
disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil.
4.5. Infraestrutura para execução dos serviços
4.5.1. Para os serviços executados nas dependências do Banco Central do Brasil, fica a cargo deste providenciar os recursos
necessários ao bom desempenho do serviço, tais como: local de trabalho, mobiliário, ramais telefônicos, telão para
monitoramento e recursos computacionais (computadores, conexão à rede local e licenças de softwares).
4.5.2. Os recursos contemplados no item anterior serão fornecidos com o padrão disponível no Banco Central do Brasil e, portanto,
o atendimento a eventuais necessidades especiais do(s) funcionário(s) utilizado(s) na prestação do serviço será obrigação da
CONTRATADA.
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4.5.3. Para os serviços executados fora das dependências do Banco Central do Brasil, os recursos de hardware e software, assim
como quaisquer outros necessários, são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo telefones celulares para
atendimento de acionamentos e a interconexão, via internet, com a rede de informática do Banco Central, assim como demais
custos associados.
4.5.4. No caso de acesso remoto, o Banco Central do Brasil será responsável por fornecer à CONTRATADA somente os tokens
com certificados digitais necessários para o acesso remoto via internet, de forma segura, à sua rede. Não serão fornecidos
notebooks, estações de trabalho, telefones celulares, modems e links de acesso à Internet para utilização nos acessos remotos.
4.5.4.1. Em caso de extravio de alguns dos tokens fornecidos à CONTRATADA, o Banco Central deverá ser notificado
imediatamente para que proceda a revogação do Certificado Digital em questão.
5. SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS (pi)
5.1. Disposições gerais
5.1.1. O serviço de sustentação do PI abrange as atividades técnicas necessárias ao suporte, manutenção, atualização,
desenvolvimento, implantação, operação e execução contínua do ambiente tecnológico do Arranjo do Sistema de Pagamentos
Instantâneos.
5.1.2. Os serviços serão solicitados à CONTRATADA mediante Ordens de Serviço dimensionadas em UBCS, limitadas a 480.000
(quatrocentos e oitenta mil) UBCS em 24 (vinte e quatro) meses, com estimativa de consumo inicial de 159.405 (cento e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinco) UBCS anuais, na forma de serviços continuados, pagos pelo resultado obtido e
aderentes às especificações das Ordens de Serviço.
5.1.3. Esta contratação não prevê garantia de consumo mínimo de UBCS.
5.1.4. Os serviços deverão ser executados pelo Gerente de Operações e pelos Times previstos no item 4.3.3
5.1.5. A infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI utiliza ambiente computacional composto por itens de
configuração com diferentes objetivos e exigências de disponibilidade, a saber:
5.1.5.1. Ambiente de Produção
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5.1.5.1.1. Infraestrutura de processamento efetivo de operações de pagamentos instantâneos, incluindo consultas ao DICT, envio e
recebimento de mensagens à ICOM, Monitoramento do Arranjo e liquidação de transações financeiras (SPI);
5.1.5.1.2. Deverá permanecer disponível 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) e possuirá Indicadores de Medição de
Resultados próprios, conforme Item 15 deste anexo.
5.1.5.2. Ambiente de Homologação
5.1.5.2.1. Infraestrutura com funcionalidades idênticas às do ambiente de produção, permitindo que usuários internos e os participantes
externos do ecossistema simulem todas as operações disponíveis e possam testar sistemas e integrações entre sistemas sem
realizar transações com implicações financeiras.
5.1.5.2.2. Deverá ter sua disponibilidade garantida em dias úteis, entre 9:00 e 18:00 horas, aferida conforme Indicadores de Medição
de Resultados próprios, conforme item 15 deste anexo. Em outros horários, o ambiente deverá estar em funcionamento, mas
eventuais indisponibilidades não serão causa para penalização contratual.
5.1.5.2.3. A janela definida anteriormente poderá ser alterada a critério do Banco Central, conforme necessidade dos participantes do
ecossistema.
5.1.5.3. Ambiente de Testes
5.1.5.3.1. Ambiente para uso interno pela CONTRATADA e pelo Banco Central para realização de testes, validação de mudanças no
ambiente e quaisquer outras ações que requeiram maior cautela antes de serem inseridas nos ambientes de homologação e
produção.
5.1.5.3.2. Não haverá medições relacionadas à disponibilidade deste ambiente, mas a sua indisponibilidade por período prolongado
pode afetar o cumprimento dos indicadores previstos para os demais ambientes.
5.1.6. As alterações na infraestrutura e no código do sistema deverão ser testadas e homologadas em seus devidos ambientes antes
de serem inseridas no ambiente de Produção.
5.1.7. Casos emergenciais que requeiram maior celeridade e precisem avançar alguma das etapas previstas no item anterior poderão
ser tratadas como exceção mediante aprovação do Banco Central.
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PE 175236 Anexo 1
39
5.1.8. Os ambientes descritos nos itens 5.1.5.2 e 5.1.5.3 deverão ser mantidos com versões equivalentes ou próximas do sistema,
dos softwares que o compõem e da sua arquitetura como um todo, de forma a permitir que os testes e homologações reflitam
fidedignamente o comportamento esperado em produção.
5.2. Horário de execução dos serviços
5.2.1. O Serviço de Sustentação do PI deverá ser prestado de 0h às 24h, de modo ininterrupto, todos os dias do ano.
5.2.2. O Gerente de Operações de TIC atuará presencialmente em dias úteis, em horário, dentro da janela de 9:00 às 19:00hs.
5.2.3. A equipe de profissionais será organizada por Times, que deverão respeitar uma das seguintes janelas de atendimento:
5.2.3.1. em regime de 24 x 7, de 0h às 24h, de modo ininterrupto, durante todos os dias do ano;
5.2.3.2. em regime presencial, compreendido no período entre 09h e 19h, todos os dias úteis do mês;
5.2.3.3. em regime presencial com possibilidade de período de sobreaviso, compreendido em todo o período não coberto pela janela
presencial.
6. ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS - PI
6.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta por um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação e 3
(três) times de profissionais, conforme descrição sumarizada a seguir e detalhamentos existentes nos anexos 1A – Tarefas e
Atividades e 1B – Qualificação Profissional.
6.1.1. Gerente de Operações de Tecnologia da Informação:
6.1.1.1. Profissional com a função de planejar coordenar e acompanhar as atividades de Sustentação do Arranjo de Pagamentos
Instantâneos, sendo responsável por manter o Acordo de Níveis de Serviços contratados, prestar suporte técnico à equipe e
realizar a interface técnica entre Banco Central e CONTRATADA.
6.1.1.2. Deverá atuar presencialmente em dias úteis, em horário acertado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, dentro da
janela de 9:00 às 19:00hs.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1
40
6.1.1.3. Deverá estar disponível para comunicação quando a prestação do serviço apresentar problemas que representem riscos ao
funcionamento adequado do sistema.
6.1.2. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master
6.1.2.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.1.
6.1.2.2. Responsável por atividades de maior complexidade e como segundo nível de suporte ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos.
6.1.2.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela
compreendida entre 9:00 e 19:00hs.
6.1.3. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno
6.1.3.1. Equipe formada por profissionais de nível Pleno nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.2.
6.1.3.2. Responsável direto pelo recebimento de demandas por meio dos canais de atendimento e primeiro nível de suporte ao Arranjo
de Pagamentos Instantâneos.
6.1.3.3. Deverá atuar presencialmente nas dependências da CONTRATANTE em regime 24x7 (24 horas, 7 dias da semana).
6.1.4. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master
6.1.4.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.3.
6.1.4.2. Responsável por realizar manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas nos ativos de software do Arranjo de
Pagamentos Instantâneos e demais atividades específicas do time descritas no Anexo 1A.
6.1.4.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela
compreendida entre 9:00 e 19:00hs, e em regime de sobreaviso para resolução de incidentes nos períodos não contemplados
por esta janela, inclusive finais de semana e feriados.
6.2. Composição da equipe e janela de Atendimento
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PE 175236 Anexo 1
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6.2.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta e distribuída conforme figura a seguir:
Figura 1 – Distribuição das Equipes de Trabalho
6.2.2. A CONTRATADA deverá observar as Janelas de Serviços de cada time e do Gerente de Operações conforme ilustrado na
Figura 1 e descrito nos subitens do item 5.2.3.
6.2.3. Para efeito desta contratação entende-se como janela de serviço Presencial e Presencial com Regime de Sobreaviso a
prestação de serviços dentro das janelas de atendimento do item 5.2.3.
6.2.4. Para a janela de serviço no regime 24x7, ficará a critério da CONTRATADA definir o turno e a escala de trabalho da equipe,
respeitando os quantitativos iniciais previstos no Anexo 1B dentro de cada turno.
6.2.5. As janelas de atendimento presencial dos Times e do Gerente, bem como a necessidade ou não do atendimento em regime
de sobreaviso para cada um deles poderão sofrer ajustes durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério da
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020
PE 175236 Anexo 1
42
CONTRATANTE, mediante comunicação prévia à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
corridos.
6.2.6. Caso a nova janela de atendimento atinja horários compreendidos entre o período legal de Adicional Noturno (22hs às 6hs
da manhã do dia seguinte), será utilizado para a remuneração dessas horas o Fator de Remuneração Noturna (FRN), conforme
descrito no item 6.3.1.
6.2.7. Quaisquer profissionais alocados nos Times e na Gerência Operacional poderão atuar fora de sua janela de serviço, em caráter
excepcional, para a devida prestação do serviço.
6.2.8. As tarefas que demandarem manutenção em softwares ou equipamentos críticos, deverão ser executadas em janelas de
manutenção definidas e autorizadas previamente pela CONTRATANTE, podendo ocorrer inclusive fora do horário
comercial convencional e em dias não úteis.
6.2.9. A critério do Banco Central, manutenções de menor impacto ou emergenciais poderão ser realizadas em horário comercial.
6.3. Regime de execução de atividades em horário noturno
6.3.1. Os serviços presenciais realizados em horário noturno, compreendido entre 22:00 e 6:00hs farão jus ao Fator de Remuneração
Noturna (FRN), que corresponde a um acréscimo de 22,86% no total de UBCS consumidas no referido período. (Exemplo:
para um caso em que 1 (uma) hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em horário
noturno, equivalerá a 1,2286 UBCS).
6.4. Regime especial de execução de atividades - sobreaviso
6.4.1. O Banco Central solicitará serviços à CONTRATADA a serem executados em regime de sobreaviso, nos horários
compreendidos fora das janelas de serviços definidas para os Times, incluindo feriados e finais de semana.
6.4.2. A CONTRATANTE solicitará a execução de serviços em regime de sobreaviso para o TIME 1 e TIME 3, no entanto,
inicialmente, somente o último será demandado, e quando surgir a necessidade de sobreaviso para o TIME 1 a
CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 30 dias corridos.
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PE 175236 Anexo 1
43
6.4.3. A quantidade estimada de horas de sobreaviso que poderá ser demandada para o TIME 3 é de aproximadamente 6.250 (seis
mil, duzentos e cinquenta) horas anuais.
6.4.4. Caberá à CONTRATADA realizar e registrar os acionamentos necessários à devida prestação do serviço.
6.4.5. A CONTRATADA deverá manter a escala de sobreaviso e os contatos dos plantonistas atualizados junto à CONTRATANTE
6.4.6. Na quantificação do serviço em UBCS de cada uma das atividades que forem executadas em regime de sobreaviso, a
CONTRATADA deverá considerar 40% (quarenta por cento) do total de horas demandadas para cálculo do esforço em
UBCS, haja vista que sua remuneração será de 40% da hora normal para cada hora de sobreaviso. Exemplificando: Para um
caso em que 1 hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em regime de sobreaviso,
equivalerá a 0,40 UBCS.
6.4.7. Não haverá remuneração adicional à CONTRATADA nos casos em que seus profissionais em regime de sobreaviso forem
acionados e precisarem atuar na prestação do serviço, uma vez que eventuais acionamentos decorrerão da não resolução dos
incidentes pela equipe presencial em regime 24x7 da própria CONTRATADA.
6.4.8. O Fator de Remuneração Noturna citado no item 6.3.1 não se aplica ao serviço realizado em regime de sobreaviso.
6.5. Serviços Extras
6.5.1. Os serviços extras são atividades realizadas fora da janela definida para os Times, devido a atividades excepcionais tais como
manutenções programadas.
6.5.2. Os serviços extras, realizados em decorrência de atividades programadas não sofrerão diferenciação em sua remuneração,
salvo em caso de trabalho noturno, conforme item 6.2.6.
6.5.3. Os serviços extras decorrentes de acionamento de plantonistas da CONTRATADA não acarretarão remuneração adicional à
prevista no item 6.5.2.
6.5.4. Para as atividades programadas, estima-se que serão demandadas aproximadamente 300 horas anuais de serviços extras –
distribuídas entre o Gerente de Operações e os Times 1 e 3, para a execução de serviços agendados após às 19hs ou nos finais
de semana e feriados, nos seguintes casos:
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PE 175236 Anexo 1
44
6.5.4.1. Nas manutenções programadas, solicitadas por meio de tickets de mudança;
6.5.4.2. Nas situações em que os procedimentos adotados possam trazer algum risco de impacto para os serviços de Sustentação do
Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI).
6.5.4.3. Em casos excepcionais não previstos acima, mediante autorização da CONTRATANTE.
7. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES
7.1. A relação de “Tarefas” e “Atividades” a serem executadas, alocadas por especialização, encontra-se descrita no Anexo 1A –
Tarefas e Atividades e será considerada como aceita pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato.
7.2. O Banco Central poderá atualizar a relação de “Tarefas” e “Atividades” para adequação às necessidades e demandas de
serviço, desde que informadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem a necessidade
de aditivo contratual, desde que dentro do limite máximo de consumo.
7.3. O Banco Central exigirá que as tarefas relacionadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades sejam executadas por perfis
profissionais que detenham as qualificações técnicas estabelecidas no Anexo 1B – Qualificação Profissional.
7.4. Os serviços serão prestados de acordo com os padrões e processos do banco, como o Processo de Desenvolvimento de
Software - PDS-BC Ágil; os processos de Gerenciamento de Serviços de TIC (Incidentes, Mudanças, Problemas,
Requisições, Eventos, Configuração, Continuidade e Nível de Serviço); e os Procedimentos Operacionais de Segurança em
TI - POS-TI.
7.5. Os padrões e processos citados poderão ser solicitados pelas empresas licitantes durante a fase de vistoria desta licitação.
8. RELATÓRIOS GERENCIAIS
8.1. O Banco Central do Brasil disponibilizará as informações contidas no sistema de registro, controle e acompanhamento dos
tickets, que servirão para a geração dos relatórios estatísticos e gerenciais, ficando a CONTRATADA responsável pela
formatação dos relatórios e gráficos de maneira a possibilitar a identificação dos índices exigidos para respectiva apuração.
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45
8.2. Adicionalmente, o próprio sistema conterá estatísticas referentes ao seu funcionamento para serem usadas na apuração de
indicadores e elaboração de relatórios.
8.3. Para fins de faturamento mensal, controles estatísticos e apuração dos índices, a CONTRATADA deverá elaborar e
apresentar, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, os relatórios gerenciais dos serviços
executados contendo os indicadores e a metas alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o
próximo período e demais informações gerenciais complementares.
8.4. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios gerenciais ou técnicos não previstos em edital. Nestes casos, o prazo de
entrega deverá ser acordado entre as partes a cada solicitação.
9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
9.1. O atendimento aos requisitos obrigatórios de qualificação profissional mínima para a execução dos serviços, para cada perfil,
descritos no Anexo 1B – Qualificação Profissional do presente edital, deverá ser comprovado em até 60 (sessenta) dias
corridos após a assinatura do contrato ou até o início efetivo da prestação do serviço, mediante apresentação de diplomas,
certificados ou certificações de empresas de treinamento autorizadas e credenciadas, registros em carteira de trabalho,
contratos de trabalho ou outro meio equivalente e idôneo e, somente no momento em que a CONTRATADA entregar todos
os comprovantes previstos de qualificação profissional, este item será considerado atendido em sua totalidade para o início
dos serviços.
9.2. A critério do Banco Central do Brasil, poderão ser aceitas comprovações alternativas de experiência ou composições de
certificações em substituição às indicadas no Anexo 1B – Qualificação Profissional, desde que apresentadas pela
CONTRATADA de forma fundamentada e justificada.
9.3. Quando ocorrer a substituição ou acréscimo de profissionais durante a vigência do contrato, a comprovação dos requisitos
obrigatórios de qualificação deverá ser efetuada previamente à alocação do novo profissional.
9.4. Nos casos em que a CONTRATADA apresentar certificado ou certificação equivalente, o Banco Central poderá solicitar
comprovações de que as disciplinas ou tecnologias atestadas são similares às originalmente previstas.
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Ec demap0432020 (1)

  • 1. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº43/2020 _____________________________________________________________________________________________ Processo nº: 175236 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/07/2020, às 15h30. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 179087 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília. VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada no período de 01/07 a 15/07/2020 com o(a) Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou e-mail pregão.pix@bcb.gov.br, e realizada no período de 08/07/2020 a 22/07/2020, em dia útil, no horário de 9h às 18h. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (61) 3553-1990, 3553-4960, 3553-2444 e nos sítios https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/licitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05 Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Brasília - DF - 70074-900 Telefone: (61) 3414-4960 E-mail: cpl.df@bcb.gov.br
  • 2. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 2 ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 43/2020 Item .........................................................................................................................................................................................................Página PREÂMBULO................................................................................................................................................................................. 4 1. CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................................................................. 4 2. OBJETO........................................................................................................................................................................ 4 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ......................................................................................................... 5 4. CREDENCIAMENTO.................................................................................................................................................. 5 5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................................................................5 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................................................................. 7 7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................ 8 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES..................................................................................................................................8 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS ....................................... 10 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................................................ 11 11. HABILITAÇÃO.......................................................................................................................................................... 14 12. RECURSOS ................................................................................................................................................................ 14 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO.............................................................................................................................. 15 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO.................................................................................................................. 15 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO..................................................................................................................... 15 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ........................................................................................... 16 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES ............................................................................. 17 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN......................................................................................... 18 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................. 18 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ...................................................................................... 19 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO .................................................................................................... 19 22. VISTORIA .................................................................................................................................................................. 20 23. DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................................................................................................................. 20 ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS ................................................................................................................................. 23 ANEXO 1A - DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS .................................................................................................................... 86 ANEXO 1B - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI) PERFIL PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS .............................................. 99 ANEXO 1C - DA VISTORIA TÉCNICA ................................................................................................................................... 106 ANEXO 1D - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO ................................. 108 ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 118 ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA .................................... 124 ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO..................................................................................................................................... 127
  • 3. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 3 ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO...................................................................................................................................................................... 144 ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.............................................................................. 145 ANEXO 7 - MODELOS DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES............................................................................................... 159 ANEXO 8 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS.......................................................... 161 ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.................................................................... 162
  • 4. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 4 PREÂMBULO O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 10.024, de 20.9.2019, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 5º, Caput, do Dec. nº 10.024/2019). 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 5º, § 1º, do Dec. nº 10.024/2019). 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério da Economia, representado pela Secretaria de Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Portal de Compras (art. 12 do Dec. nº 10.024/2019). 1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando a Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone: 0800 978-9001 ou http://portaldeservicos.planejamento.gov.br). 1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do Portal de Compras e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do Demap/Dilic. 1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Portal de Compras com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central do Brasil, em Brasília. 2.2. A licitação será organizada em item único.
  • 5. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 5 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº 107.041, de 26.2.2020, e nº 107.533, de 15.05.2020, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: 3.1.1. local (sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br; 3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 26, Caput e § 1º, do Dec. nº 10.024/2019); 3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 28.07.2020, às 15h30. 3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 9º, Caput e § 1º, do Dec. nº 10.024/2019). 4.2. O credenciamento do licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (art. 10 do Dec. nº 10.024/2019). 4.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 5º da IN Seges/MPDG nº 3/2018). 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19, inciso V, do Dec. nº 10.024/2019). 4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005). 5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 21 da IN Seges/MPDG nº 3/2018 e no item 4 acima. 5.2. Ficam impedidas de participar da licitação os interessados:
  • 6. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 6 5.2.1. não credenciados na forma do item 4; 5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia; 5.2.4. que utilizem, na execução dos serviços contratados, empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta Autarquia; 5.2.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam: 5.2.5.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos; 5.2.5.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 5.2.5.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União; 5.2.5.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008; 5.2.5.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 5.2.5.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 5.2.5.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 5.2.6. sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 5.2.7. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição; 5.2.8. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição; 5.2.9. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013; 5.2.10. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
  • 7. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 7 5.2.10.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas de preço serão remetidas, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos em edital, no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Portal de Compras (art. 19, inciso II do Dec. nº 10.024/2019), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade; 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 26, § 6º do Dec. nº 10.024/2019). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (item 7.5 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 6.4. Para fins de participação no pregão, e no momento do cadastramento da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Portal de Compras: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de conformidade de proposta com as exigências do Edital e seus Anexos e do cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 26, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
  • 8. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 8 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.7. Declaração de que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 27, caput, do Dec. nº 10.024/2019), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 30, § 5º, do Dec. nº 10.024/2019. 7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 28, caput e parágrafo único do Dec. nº 10.024/2019). 7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 29, parágrafo único do Dec. nº 10.024/2019). 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Portal de Compras, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 30, caput e § 5º do Dec. nº 10.024/2019). 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 30, § 2º Dec. nº 10.024/2019).
  • 9. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 9 8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 30, § 3º do Dec. nº 10.024/2019). 8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ((art. 30, § 4º Dec. nº 10.024/2019). 8.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 8.7.1.1. prestados por empresas brasileiras; 8.7.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.8. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.9. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 30, § 5º do Dec. nº 10.024/2019). 8.10. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 34 do Dec. nº 10.024/2019). 8.11. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 35 do Dec. nº 10.024/2019). 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
  • 10. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 10 8.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.19. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9. 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS 9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015). 9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº 8.538/2015). 9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma: 9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015); 9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015); 9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº 8.538/2015);
  • 11. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 11 9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º, § 6º do Decreto nº 8.538/2015). 9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação. 9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL. 10.2. Após o encerramento da etapa de lances e negociação com o licitante melhor classificado, serão desclassificadas as propostas que: 10.2.1. contenham vícios insanáveis ou ilegalidades (item 9.1, “a”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); 10.2.2. não estejam de acordo as especificações técnicas exigidas pelo Anexo 1 deste Edital (item 9.1, “b”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); 10.2.3. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis (item 9.1, “d”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); e 10.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço (item 9.1, “e”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que: 10.3.1. comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida (item 9.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); 10.3.2. apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, §3º da Lei nº 8.666/1993); 10.3.3. apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
  • 12. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 12 exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos: (item 9.4 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.4.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.4.2. verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho; 10.4.3. levantamento de informações junto ao Ministério da Economia; 10.4.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 10.4.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 10.4.6. pesquisa para levantamento dos salários médios dos perfis profissionais exigidos na contratação, conforme item 26 do Anexo 1; 10.4.7. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 10.4.8. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 10.4.9. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 10.4.10. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 10.4.11. estudos setoriais; 10.4.12. consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e 10.4.13. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços. 10.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (item 9.6 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais (item 9.3 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.7. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6) adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras.
  • 13. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 13 10.7.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital. 10.7.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital. 10.7.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal. 10.7.4. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (item 7.9 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.8. Finda a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital (art. 38 do Dec. nº 10.024/2019). Encerrada essa etapa, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26. Será verificada ainda, a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Dec. nº 10.0124/2019). 10.8.1. Para fins de análise da proposta, o Pregoeiro poderá, quando necessário, solicitar manifestação escrita do setor requisitante do serviço e/ou área especializada quanto ao cumprimento das especificações do objeto (item 7.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017). 10.8.2. A contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 38, Caput e § 1º do Dec. nº 10.024/2019). 10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.8, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.10. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
  • 14. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 14 11. HABILITAÇÃO 11.1. Concomitante à proposta, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, documentos de habilitação exigidos em edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital. 11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital. 11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.9 (art. 43, § 4º do Dec. nº 10.024/2019 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015). 11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (art. 47 do Dec. nº 10.024/2019). 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 44, Caput e §§ 1º e 2º do Dec. nº 10.024/2019). 12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá: 12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14; 12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento. 12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf. 12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos que não puderem ser aproveitados (art. 44, § 4º, do Dec. nº 10.024/2019).
  • 15. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 15 12.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 12.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do Dec. nº 10.024/2019). 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO 13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso: 13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão; 13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão. 13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 8º, inc. XII, e § 2º, do Dec. nº 10.024/2019). 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO 14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando: 14.1.1. houver provimento a recurso interposto; 14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. 14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema. 14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original. 14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Não interposto recurso e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 45 do Dec. nº 10.024/2019), depois
  • 16. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 16 de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos. 15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação. 15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação: 16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista. 16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3. 16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 4. 16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 16.6. Atendendo à Cláusula Oitava do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a garantia (cinco por cento) do valor
  • 17. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 17 global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que: 16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); 16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei; 16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen; 16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza. 16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a): 16.8.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor; 16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e 16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração para fins de contratação (Anexo 9). 16.9.1. Sempre que as informações contidas na Declaração mencionada no item 16.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 9. 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 17.1. O licitante é responsável:
  • 18. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 18 17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 19, incs. III e IV, do Dec. nº 10.024/2019); 17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação; 17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital; 17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; 17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN 18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a: 18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições; 18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Comete infração administrativa o licitante que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir: 19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3; 19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame; 19.1.4. não mantiver a proposta; 19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato; 19.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7. fizer declaração falsa; 19.1.8. cometer fraude fiscal.
  • 19. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 19 19.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado. 19.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.4. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no instrumento contratual. 19.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o licitante ou a contratada que incorrer em atos lesivos à administração pública tipificados na Lei nº 12.846/2013 poderá ser responsabilizado objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que: 20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por intermédio Protocolo Digital do BC (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), na forma eletrônica (art. 24, caput do Dec. nº 10.024/2019); 20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis (art. 24, §1º do Dec. nº 10.024/2019); 20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame; 20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 23, caput do Dec. nº 10.024/2019), por intermédio do Protocolo Digital do BC (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital). 20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Portal de Compras. 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 50 do Dec. nº 10.024/2019). 21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
  • 20. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 20 22. VISTORIA 22.1. A vistoria, facultativa, deverá ser realizada no Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf, pelo telefone (61) 3414-5092 ou pelo e-mail pregao.pix@bcb.gov.br, no período de 01.07.2020 a 15.07.2020, e realizada no período de 08.07.2020 a 22.07.2020, em dia útil, no horário das 9h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5. 22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado através de carta de credenciamento, deverá comparecer ao Banco Central ou participar de reunião virtual, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5. 22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase. 23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente. 23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 23.7. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
  • 21. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 21 23.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação. 23.9. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (art. 2º, §2º, do Dec. nº 10.024/2019). 23.10. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento. 23.11. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e- mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios: 23.11.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico; 23.11.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante. 23.12. A vista do processo na forma descrita no item 23.11.2 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor. 23.12.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS; 1A. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS; 1B. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PI), PERFIL PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, QUANTIDADES E FATOR DE PONDERAÇÃO PARA UBCS; 1C. DA VISTORIA OBRIGATÓRIA; 1D. AMBIENTE COMPUTACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO. 2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; 3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA; 4. MINUTA DE CONTRATO; 5. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO; 6. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; 7. MODELO DE ATESTADOS E DECLARAÇÕES; 8. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (TCMS); 9. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO. Brasília (DF), 26 de junho de 2020.
  • 22. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 22 (assinado eletronicamente) Saulo Gabriel Pinto e Silva Pregoeiro
  • 23. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 23 ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1. OBJETO 1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI) e de sua infraestrutura de TIC, mediante ordens de serviço dimensionadas em UBCS – Unidade Banco Central de Serviços, utilizadas pelo Banco Central, em Brasília. 1.2. Os serviços técnicos especializados compreendem as atividades de evolução, manutenção, melhorias, atualizações, implantação, operação e execução continuada dos sistemas que compõem o Arranjo PI e de toda sua infraestrutura, pagos mensalmente mediante apuração dos indicadores, pelos resultados recebidos e homologados, aderentes às especificações técnicas estabelecidas neste Edital e seus Anexos, pelo prazo de 24 meses, renováveis por períodos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses. 2. DAS DEFINIÇÕES 2.1. Arranjo de Pagamentos Instantâneos: No sentido amplo, indica o arranjo aberto de Pagamentos Instantâneos instituído pelo Banco Central, mas na presente documentação, é a infraestrutura tecnológica e sistemas providos pelo BC para processamento de transações do referido arranjo. 2.2. BC: Banco Central, formato reduzido para se referir ao Banco Central do Brasil. 2.3. Chave de Endereçamento: apelido de uma conta transacional para simplificar sua identificação, o que facilita o processo de iniciação do pagamento para o usuário pagador. 2.4. Conta PI: Conta Pagamentos Instantâneos, conta mantida no BC, de titularidade de um participante direto, utilizada para fins de liquidação de pagamentos instantâneos. 2.5. Conta Transacional, conta de depósitos à vista, ou de depósitos de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga mantida por um usuário final em um prestador de serviços de pagamento (PSP) e utilizada para fins de pagamento ou de recebimento de um pagamento instantâneo.
  • 24. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 24 2.6. DC: Data Center, local onde estão concentrados os softwares, sistemas computacionais e de telecomunicações, servidores, equipamentos de processamento e armazenamento de dados. 2.7. DICT: Diretório de Identificação de Contas Transacionais, componente único e centralizado que armazenará as informações das chaves ou apelidos que servem para identificar as contas transacionais dos usuários recebedores de maneira intuitiva e simplificada. 2.8. Ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, ambiente formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos prestadores de serviços de pagamento participantes do arranjo, pelos sistemas informacionais providos pelo Banco Central para funcionamento do arranjo, tais como: DICT, SPI, ICOM, Monitoramento e pelas infraestruturas que os suportam. 2.9. ICOM: Interface de Comunicação, responsável pelo tráfego de mensagens ISO 20022 entre um prestador de serviços de pagamentos (PSP) e o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) operado pelo Banco Central do Brasil. 2.10. ICTI: Índice de Custos de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que deverá incidir no reajuste dos preços dos contratos de soluções de TIC. 2.11. IMR: Instrumento de Medição de Resultado, que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas adequações de pagamento. 2.12. Incidente: Corresponde a uma interrupção não planejada de um serviço de TIC, redução da qualidade de um serviço de TIC ou falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TIC. 2.13. Liquidante no SPI: Participante direto que presta serviço de liquidação a um participante indireto, e pode atuar como participante direto recebedor ou como participante direto pagador, conforme o caso. 2.14. LPI: Liquidez do Arranjo de Pagamentos Instantâneos: Mecanismos de manutenção de liquidez integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e responsável pelo aporte e retirada de recursos nas contas PI. 2.15. Monitoramento do PI: Conjunto de ferramentas de monitoramento do Ecossistema de Pagamentos Instantâneos.
  • 25. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 25 2.16. Mudança: Atividades que fazem parte das mudanças no ambiente de TIC, geralmente associadas a adição, modificação ou remoção de um determinado serviço ou componente de TIC. 2.17. Núcleo: Elemento de software do SPI responsável pelo processamento das ordens de pagamentos instantâneos e pelo controle do saldo corrente dos PSPs. 2.18. Pagamento Instantâneo: Transferência eletrônica na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real. 2.19. Participante Direto: Instituição autorizada a funcionar pelo BC que oferta uma conta transacional para um usuário final e que, para fins de liquidação de pagamentos instantâneos, é titular de conta PI. 2.20. Participante Indireto: Instituição que oferta uma conta transacional para um usuário final, mas que não é titular de conta PI no BC, nem possui conexão direta com o SPI. Utiliza os serviços de um liquidante no SPI para fins de liquidação de pagamentos instantâneos. 2.21. PI: Arranjo de Pagamentos Instantâneos, neste contexto serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos toda a infraestrutura tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações. 2.22. PIX: Representação simbólica de: Arranjo de pagamentos instantâneos - PI. Nesse contexto, tem o mesmo significado do termo PI. 2.23. Prazo de Atendimento: corresponde ao prazo para a completa resolução dos Tickets de serviço. 2.24. PSP: Prestador de Serviços de Pagamento, Instituição ou Empresa que provê serviços de pagamento para um usuário final, cuja conta transacional desse será debitada ou creditada em decorrência de um pagamento instantâneo. 2.25. PSTI: Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, entidade autorizada pelo Comitê Gestor a prestar serviços de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, a instituições financeiras e a demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, por meio de centros de serviços de informática compartilhados. 2.26. QR Code: Código de barras bidimensional gerado por um usuário final.
  • 26. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 26 2.27. QR Code Dinâmico: gerado pelo usuário recebedor ou pagador para ser utilizado uma única vez, em um único pagamento instantâneo. 2.28. QR Code Estático: gerado pelo usuário recebedor, que permite o recebimento de mais de um pagamento instantâneo. 2.29. Remuneração: é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras. 2.30. Requisição: Uma requisição formal de um usuário para algo a ser fornecido. Serão originadas normalmente via Central de Serviços de TIC, telefone ou diretamente por outras áreas do Banco Central. 2.31. RSFN: Rede do Sistema Financeiro Nacional, estrutura de comunicação de dados que tem por finalidade amparar o tráfego de informações no âmbito do SFN para serviços autorizados pelo Banco Central do Brasil. 2.32. Salário: é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. 2.33. SEL – Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Módulo do STR responsável pela interação com o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para fins de provimento de liquidez baseada em títulos públicos federais. 2.34. SME - Sistema de pagamentos relacionado a Moeda Eletrônica - Módulo do STR responsável pelo provimento de liquidez a partir de uma Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME). 2.35. SPI: Sistema Pagamentos Instantâneos, infraestrutura centralizada e única de liquidação bruta e em tempo real do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. 2.36. STR: Sistema de Transferência de Reservas, sistema de liquidação bruta em tempo real de transferência de fundos entre seus participantes, gerido e operado pelo Banco Central do Brasil. 2.37. Tempo de Deslocamento: corresponde ao acréscimo de 1h no prazo de atendimento dos incidentes ocorridos fora da janela de serviço.
  • 27. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 27 2.38. TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação, conjunto de recursos tecnológicos e computacionais para tratar a informação e auxiliar na comunicação. 2.39. Ticket de Serviço: instrumento formal para solicitar a execução de serviço, existente nas modalidades de Requisição, Mudança e Incidente. 2.40. Timeout: Extrapolação do limite de tempo, determinado pelo gestor do sistema, que causa a rejeição de uma transação de pagamento instantâneo. 2.41. UBCS: Unidade Banco Central de Serviços, que é a unidade básica para mensuração de serviços, sendo equivalente à prestação de serviços de um profissional do menor perfil no período de uma hora (1 homem-hora). 2.42. Usuário Final: Pessoa natural ou jurídica que utiliza um serviço de pagamento instantâneo, como pagador ou como recebedor. 2.43. ARQ – Serviço de tratamento de arquivos – Módulo do PI responsável pela disponibilização/recepção de arquivos na comunicação entre o BACEN e os PSPs no contexto do PI, bem como para realização de outros tratamentos relacionados aos referidos arquivos. 3. DESCRIÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS 3.1. Pagamentos instantâneos são as transferências monetárias eletrônicas na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias no ano. As transferências ocorrem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, sem a necessidade de intermediários, o que propicia custos de transação menores. 3.2. O BC está liderando o processo de implantação do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que está sendo construído de forma participativa, envolvendo a interlocução com diversos agentes do mercado. O principal objetivo do BC com essa ação é aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de pagamentos de varejo no Brasil, por meio da criação de um novo meio de pagamento que ajudará no processo de eletronização do mercado brasileiro. 3.3. O ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro será formado pelo arranjo aberto instituído pelo BC, pelos prestadores de serviços de pagamento participantes do arranjo, pela Interface de Comunicação (ICOM), pelo Diretório de Identificação
  • 28. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 28 de Contas Transacionais (DICT), pelo Monitoramento e pelo Sistema Pagamentos Instantâneos (SPI), que fará a liquidação das transações realizadas entre diferentes instituições participantes do arranjo de forma bruta e em tempo real, sem gerar exposição financeira entre os participantes. 3.4. ICOM, DICT, Monitoramento e SPI formam a infraestrutura centralizada e única de operação do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, que será desenvolvida, operada e gerida pelo BC e que funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana e em todos os dias do ano, conforme arquitetura básica ilustrada no diagrama a seguir:
  • 29. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 29
  • 30. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 30 3.5. A arquitetura do PIX foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de transferência de recursos por segundo e para um armazenamento de 62.000.000 (sessenta e dois milhões) de operações por dia, assegurando, nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12. 3.6. A arquitetura do DICT foi projetada e testada para uma capacidade de processamento de 2.000 operações de leitura de chave de endereçamento por segundo e para um armazenamento total de 200.000.000 (duzentos milhões) de chaves, assegurando, nesse cenário, o atingimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos no item 15.12. 3.7. As arquiteturas dos serviços integrantes do PIX são escaláveis, permitindo ampliação de capacidade em face a aumentos de demanda detectados na análise da evolução histórica das operações. 3.8. O diagrama adicional a seguir traz mais detalhes sobre o processo de comunicação entre os componentes que formam o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
  • 31. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 31 3.9. Para esta contratação serão consideradas partes integrantes do Arranjo de Pagamentos Instantâneos toda a infraestrutura tecnológica e os sistemas necessários para processamento de transações, incluindo-se, mas não limitado a: 3.9.1. Consultas e atualizações de chaves de endereçamento no Diretório de Identificação de Contas Transacionais (DICT); 3.9.2. Recebimento de mensagens e processamento de respostas pela Interface de Comunicação (ICOM); 3.9.3. Operação e monitoramento do arranjo por meio de telas específicas que permitam o cadastro e visualização de dados necessários ao funcionamento do arranjo; 3.9.4. Validação de operações recebidas e liquidação de transações em tempo real pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI); 3.9.5. Comunicação do SPI com o LPI; 3.9.6. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs; 3.9.7. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ). 3.10. Os serviços de TIC que compõem o Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI estão sujeitos a Acordos de Nível de Serviço e métricas de disponibilidade específicos, conforme item 15 deste anexo. De forma simplificada, pode-se agrupar estes serviços nas seguintes categorias: 3.10.1. Categoria A – Serviços críticos ininterruptos: aqueles para os quais não se admite interrupção de nenhuma natureza; 3.10.2. Categoria B – Serviços críticos sujeitos a interrupções programadas: itens para os quais são admitidas interrupções mediante agendamento e aprovação; 3.10.3. Categoria C – Serviços críticos com janela de operação: para estes serão definidos horários de funcionamento durante os quais os serviços devem estar disponíveis; 3.10.4. Categoria D – Serviços não críticos: esses serviços possuem requisitos de disponibilidade mais flexíveis.
  • 32. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 32 3.11. São considerados serviços críticos ininterruptos (Categoria A): 3.11.1. Liquidação de pagamentos instantâneos pelo SPI; 3.11.2. Consultas ao DICT; 3.11.3. Marcação de operações em disputa no DICT; 3.11.4. Interfaces de comunicação com participantes (ICOM); 3.11.5. Armazenamento de logs das operações. 3.12. São considerados serviços críticos sujeitos a interrupções programadas (Categoria B): 3.12.1. Operações de manutenção da conta Pagamentos Instantâneos (inclusive consulta a saldo e extrato); 3.12.2. Processos de replicação das transações e saldos para a base de dados relacional do SPI; 3.12.3. Monitoramento de mensagens e das operações; 3.12.4. Monitoramento da saúde dos elementos do PI; 3.12.5. Cadastro de participantes do ecossistema, incluindo o processamento das mensagens associadas; 3.12.6. Atualizações de dados do DICT; 3.12.7. Processos de sincronização de bases do DICT; 3.12.8. Páginas web de configuração de aplicativos dos PSPs; 3.12.9. Serviço de tratamento de arquivos (ARQ). 3.13. São considerados serviços críticos com janela de operação (Categoria C):
  • 33. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 33 3.13.1. Comunicação do SPI com o LPI; 3.13.2. Abastecimento de Liquidez do SPI. 3.14. São considerados serviços não críticos (Categoria D): 3.14.1. Ambiente de homologação. 3.15. A Infraestrutura do Sistema escopo desta contratação é descrita no Anexo 1D – “Ambiente Computacional Arquitetura Alto Nível” e, de forma mais detalhada, no documento “Ambiente Computacional Arquitetura Detalhada, que só será entregue às licitantes que participarem da fase de vistoria desta licitação, mediante assinatura de Termo de Sigilo. 3.16. As definições sobre o sistema e sua arquitetura serão constantemente atualizadas na página https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos e em suas subpáginas referentes ao Fórum e ao Grupo de Trabalho do Sistema. 3.17. O Anexo 1D deste edital fornece uma visão alto nível do ambiente computacional utilizado pelo PI. 4. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 4.1. Disposições Gerais 4.1.1. Os serviços detalhados adiante deverão ser executados de acordo com as normas, procedimentos e técnicas adotados pelo Banco Central do Brasil. 4.1.2. A execução dos serviços será acompanhada por servidores do Banco Central do Brasil, que verificarão a quantidade, qualidade e aderência dos serviços prestados a este edital. 4.1.3. Qualquer alteração no planejamento do fornecimento e execução dos serviços deverá ser avaliada e autorizada pelo Banco Central do Brasil. 4.2. Locais e endereços de execução dos serviços
  • 34. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 34 4.2.1. Os serviços serão executados nos endereços das dependências da Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília-DF, constantes na Tabela 1. 4.2.2. Um terceiro Data Center ou o uso de infraestrutura em nuvem pública poderão vir a ser utilizados futuramente pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA também responsável pela sustentação desses recursos de forma não presencial. Tabela 1 – Endereços de Execução dos Serviços SERVIÇO LOCALIDADES ENDEREÇOS Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos Ed. Sede (Brasília-DF) SBS – Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede Brasília-DF– CEP: 70.074-900 UniBC (Brasília-DF) SCES – Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1ª/1B Brasília-DF – CEP: 70.200-002 4.2.3. O acesso remoto, realizado a partir de fora das dependências da CONTRATANTE, para a execução dos serviços será permitido apenas para os casos de atendimento imediato a incidentes e na execução de mudanças programadas no ambiente computacional, quando autorizado pelo Banco Central do Brasil. 4.2.4. Independentemente do local de prestação dos serviços, em nenhuma hipótese haverá diferenciação no preço a ser pago para a sua execução. 4.2.5. Todos os deslocamentos necessários para o atendimento nas dependências e respectivas localidades de prestação do serviço serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 4.3. Estrutura e organização dos serviços 4.3.1. Os serviços a serem realizados, por exigirem conhecimento específico da infraestrutura de TIC do Banco Central do Brasil, em virtude da diversidade de temas abordados e das atividades altamente especializadas que serão executadas, adotará um modelo estruturado em Times, com características e perfis profissionais singulares e específicos, coordenados por um Gerente de Operações; 4.3.2. É desejável que os profissionais dos times adquiram conhecimentos multidisciplinares nas diversas áreas de atuação da equipe, de forma que se tenha uma visão holística do sistema.
  • 35. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 35 4.3.3. Para implantação e operacionalização das atividades a serem executadas, deverão ser utilizados 03 (três) “Times”, denominados: “Sustentação de infraestrutura Nível Master” (Time 1), “Sustentação de infraestrutura Nível Pleno” (Time 2)”, e “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Nível Master” (Time 3), de acordo com os perfis e especialidades a seguir: 4.3.3.1. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master: 4.3.3.1.1. Perfil 2 – Banco de Dados; 4.3.3.1.2. Perfil 3 – Sistemas Operacionais e Monitoração; 4.3.3.1.3. Perfil 4 – DevOps; 4.3.3.1.4. Perfil 5 – Redes e Segurança. 4.3.3.2. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno: 4.3.3.2.1. Perfil 6 – Banco de Dados 4.3.3.2.2. Perfil 7 – Sistemas Operacionais e Monitoração 4.3.3.2.3. Perfil 8 – DevOps 4.3.3.2.4. Perfil 9 – Redes e Segurança 4.3.3.2.5. Perfil 10 – Suporte e Atendimento 4.3.3.3. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master: 4.3.3.3.1. Perfil 11 – Suporte e Evolução de Sistemas 4.3.4. Não será permitido o acúmulo de diferentes perfis previstos neste edital por um profissional.
  • 36. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 36 4.3.5. As equipes de profissionais que prestarão os serviços contarão com um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação (Perfil 1), cujas atividades encontram-se detalhadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades. 4.3.6. O modelo de estrutura adotado poderá ser ajustado durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério do Banco Central do Brasil, desde que essa nova estrutura seja informada à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, sem a necessidade de aditivo contratual. 4.4. Canais de Acesso aos Serviços 4.4.1. O Atendimento às dúvidas e demandas dos Participantes Diretos, que são as Instituições Financeiras ou de pagamento que ofertam uma conta transacional para o usuário, do Sistema de Pagamentos Instantâneos, poderá ser realizado pelos seguintes Canais de Comunicação: 4.4.1.1. meio telefônico: por meio de números a serem disponibilizados pelo Banco Central do Brasil; 4.4.1.2. sistema informatizado: por meio de sistema ou ferramenta fornecida e disponibilizados pelo Banco Central do Brasil aos usuários dos serviços; 4.4.1.3. chat ou outros meios que venham a ser disponibilizados pelo Banco Central do Brasil. 4.4.2. Para registro, acompanhamento e controle das chamadas e dos tickets de atendimento serão utilizadas ferramentas disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil. 4.5. Infraestrutura para execução dos serviços 4.5.1. Para os serviços executados nas dependências do Banco Central do Brasil, fica a cargo deste providenciar os recursos necessários ao bom desempenho do serviço, tais como: local de trabalho, mobiliário, ramais telefônicos, telão para monitoramento e recursos computacionais (computadores, conexão à rede local e licenças de softwares). 4.5.2. Os recursos contemplados no item anterior serão fornecidos com o padrão disponível no Banco Central do Brasil e, portanto, o atendimento a eventuais necessidades especiais do(s) funcionário(s) utilizado(s) na prestação do serviço será obrigação da CONTRATADA.
  • 37. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 37 4.5.3. Para os serviços executados fora das dependências do Banco Central do Brasil, os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários, são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo telefones celulares para atendimento de acionamentos e a interconexão, via internet, com a rede de informática do Banco Central, assim como demais custos associados. 4.5.4. No caso de acesso remoto, o Banco Central do Brasil será responsável por fornecer à CONTRATADA somente os tokens com certificados digitais necessários para o acesso remoto via internet, de forma segura, à sua rede. Não serão fornecidos notebooks, estações de trabalho, telefones celulares, modems e links de acesso à Internet para utilização nos acessos remotos. 4.5.4.1. Em caso de extravio de alguns dos tokens fornecidos à CONTRATADA, o Banco Central deverá ser notificado imediatamente para que proceda a revogação do Certificado Digital em questão. 5. SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTÂNTANEOS (pi) 5.1. Disposições gerais 5.1.1. O serviço de sustentação do PI abrange as atividades técnicas necessárias ao suporte, manutenção, atualização, desenvolvimento, implantação, operação e execução contínua do ambiente tecnológico do Arranjo do Sistema de Pagamentos Instantâneos. 5.1.2. Os serviços serão solicitados à CONTRATADA mediante Ordens de Serviço dimensionadas em UBCS, limitadas a 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) UBCS em 24 (vinte e quatro) meses, com estimativa de consumo inicial de 159.405 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinco) UBCS anuais, na forma de serviços continuados, pagos pelo resultado obtido e aderentes às especificações das Ordens de Serviço. 5.1.3. Esta contratação não prevê garantia de consumo mínimo de UBCS. 5.1.4. Os serviços deverão ser executados pelo Gerente de Operações e pelos Times previstos no item 4.3.3 5.1.5. A infraestrutura do Arranjo de Pagamentos Instantâneos - PI utiliza ambiente computacional composto por itens de configuração com diferentes objetivos e exigências de disponibilidade, a saber: 5.1.5.1. Ambiente de Produção
  • 38. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 38 5.1.5.1.1. Infraestrutura de processamento efetivo de operações de pagamentos instantâneos, incluindo consultas ao DICT, envio e recebimento de mensagens à ICOM, Monitoramento do Arranjo e liquidação de transações financeiras (SPI); 5.1.5.1.2. Deverá permanecer disponível 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana) e possuirá Indicadores de Medição de Resultados próprios, conforme Item 15 deste anexo. 5.1.5.2. Ambiente de Homologação 5.1.5.2.1. Infraestrutura com funcionalidades idênticas às do ambiente de produção, permitindo que usuários internos e os participantes externos do ecossistema simulem todas as operações disponíveis e possam testar sistemas e integrações entre sistemas sem realizar transações com implicações financeiras. 5.1.5.2.2. Deverá ter sua disponibilidade garantida em dias úteis, entre 9:00 e 18:00 horas, aferida conforme Indicadores de Medição de Resultados próprios, conforme item 15 deste anexo. Em outros horários, o ambiente deverá estar em funcionamento, mas eventuais indisponibilidades não serão causa para penalização contratual. 5.1.5.2.3. A janela definida anteriormente poderá ser alterada a critério do Banco Central, conforme necessidade dos participantes do ecossistema. 5.1.5.3. Ambiente de Testes 5.1.5.3.1. Ambiente para uso interno pela CONTRATADA e pelo Banco Central para realização de testes, validação de mudanças no ambiente e quaisquer outras ações que requeiram maior cautela antes de serem inseridas nos ambientes de homologação e produção. 5.1.5.3.2. Não haverá medições relacionadas à disponibilidade deste ambiente, mas a sua indisponibilidade por período prolongado pode afetar o cumprimento dos indicadores previstos para os demais ambientes. 5.1.6. As alterações na infraestrutura e no código do sistema deverão ser testadas e homologadas em seus devidos ambientes antes de serem inseridas no ambiente de Produção. 5.1.7. Casos emergenciais que requeiram maior celeridade e precisem avançar alguma das etapas previstas no item anterior poderão ser tratadas como exceção mediante aprovação do Banco Central.
  • 39. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 39 5.1.8. Os ambientes descritos nos itens 5.1.5.2 e 5.1.5.3 deverão ser mantidos com versões equivalentes ou próximas do sistema, dos softwares que o compõem e da sua arquitetura como um todo, de forma a permitir que os testes e homologações reflitam fidedignamente o comportamento esperado em produção. 5.2. Horário de execução dos serviços 5.2.1. O Serviço de Sustentação do PI deverá ser prestado de 0h às 24h, de modo ininterrupto, todos os dias do ano. 5.2.2. O Gerente de Operações de TIC atuará presencialmente em dias úteis, em horário, dentro da janela de 9:00 às 19:00hs. 5.2.3. A equipe de profissionais será organizada por Times, que deverão respeitar uma das seguintes janelas de atendimento: 5.2.3.1. em regime de 24 x 7, de 0h às 24h, de modo ininterrupto, durante todos os dias do ano; 5.2.3.2. em regime presencial, compreendido no período entre 09h e 19h, todos os dias úteis do mês; 5.2.3.3. em regime presencial com possibilidade de período de sobreaviso, compreendido em todo o período não coberto pela janela presencial. 6. ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DO ARRANJO DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS - PI 6.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta por um Gerente de Operações de Tecnologia da Informação e 3 (três) times de profissionais, conforme descrição sumarizada a seguir e detalhamentos existentes nos anexos 1A – Tarefas e Atividades e 1B – Qualificação Profissional. 6.1.1. Gerente de Operações de Tecnologia da Informação: 6.1.1.1. Profissional com a função de planejar coordenar e acompanhar as atividades de Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos, sendo responsável por manter o Acordo de Níveis de Serviços contratados, prestar suporte técnico à equipe e realizar a interface técnica entre Banco Central e CONTRATADA. 6.1.1.2. Deverá atuar presencialmente em dias úteis, em horário acertado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, dentro da janela de 9:00 às 19:00hs.
  • 40. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 40 6.1.1.3. Deverá estar disponível para comunicação quando a prestação do serviço apresentar problemas que representem riscos ao funcionamento adequado do sistema. 6.1.2. Time 1 – Sustentação de Infraestrutura Nível Master 6.1.2.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.1. 6.1.2.2. Responsável por atividades de maior complexidade e como segundo nível de suporte ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 6.1.2.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela compreendida entre 9:00 e 19:00hs. 6.1.3. Time 2 – Sustentação de Infraestrutura Nível Pleno 6.1.3.1. Equipe formada por profissionais de nível Pleno nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.2. 6.1.3.2. Responsável direto pelo recebimento de demandas por meio dos canais de atendimento e primeiro nível de suporte ao Arranjo de Pagamentos Instantâneos. 6.1.3.3. Deverá atuar presencialmente nas dependências da CONTRATANTE em regime 24x7 (24 horas, 7 dias da semana). 6.1.4. Time 3 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistema Nível Master 6.1.4.1. Equipe formada por profissionais de nível Master nas diversas especialidades previstas no item 4.3.3.3. 6.1.4.2. Responsável por realizar manutenções evolutivas, corretivas, adaptativas e perfectivas nos ativos de software do Arranjo de Pagamentos Instantâneos e demais atividades específicas do time descritas no Anexo 1A. 6.1.4.3. Este time, respeitando os quantitativos iniciais estimados no anexo 1B, deverá atuar presencialmente em dias úteis, na janela compreendida entre 9:00 e 19:00hs, e em regime de sobreaviso para resolução de incidentes nos períodos não contemplados por esta janela, inclusive finais de semana e feriados. 6.2. Composição da equipe e janela de Atendimento
  • 41. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 41 6.2.1. A equipe responsável pela sustentação do PI será composta e distribuída conforme figura a seguir: Figura 1 – Distribuição das Equipes de Trabalho 6.2.2. A CONTRATADA deverá observar as Janelas de Serviços de cada time e do Gerente de Operações conforme ilustrado na Figura 1 e descrito nos subitens do item 5.2.3. 6.2.3. Para efeito desta contratação entende-se como janela de serviço Presencial e Presencial com Regime de Sobreaviso a prestação de serviços dentro das janelas de atendimento do item 5.2.3. 6.2.4. Para a janela de serviço no regime 24x7, ficará a critério da CONTRATADA definir o turno e a escala de trabalho da equipe, respeitando os quantitativos iniciais previstos no Anexo 1B dentro de cada turno. 6.2.5. As janelas de atendimento presencial dos Times e do Gerente, bem como a necessidade ou não do atendimento em regime de sobreaviso para cada um deles poderão sofrer ajustes durante o período de contrato, ao único e exclusivo critério da
  • 42. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 42 CONTRATANTE, mediante comunicação prévia à empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. 6.2.6. Caso a nova janela de atendimento atinja horários compreendidos entre o período legal de Adicional Noturno (22hs às 6hs da manhã do dia seguinte), será utilizado para a remuneração dessas horas o Fator de Remuneração Noturna (FRN), conforme descrito no item 6.3.1. 6.2.7. Quaisquer profissionais alocados nos Times e na Gerência Operacional poderão atuar fora de sua janela de serviço, em caráter excepcional, para a devida prestação do serviço. 6.2.8. As tarefas que demandarem manutenção em softwares ou equipamentos críticos, deverão ser executadas em janelas de manutenção definidas e autorizadas previamente pela CONTRATANTE, podendo ocorrer inclusive fora do horário comercial convencional e em dias não úteis. 6.2.9. A critério do Banco Central, manutenções de menor impacto ou emergenciais poderão ser realizadas em horário comercial. 6.3. Regime de execução de atividades em horário noturno 6.3.1. Os serviços presenciais realizados em horário noturno, compreendido entre 22:00 e 6:00hs farão jus ao Fator de Remuneração Noturna (FRN), que corresponde a um acréscimo de 22,86% no total de UBCS consumidas no referido período. (Exemplo: para um caso em que 1 (uma) hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em horário noturno, equivalerá a 1,2286 UBCS). 6.4. Regime especial de execução de atividades - sobreaviso 6.4.1. O Banco Central solicitará serviços à CONTRATADA a serem executados em regime de sobreaviso, nos horários compreendidos fora das janelas de serviços definidas para os Times, incluindo feriados e finais de semana. 6.4.2. A CONTRATANTE solicitará a execução de serviços em regime de sobreaviso para o TIME 1 e TIME 3, no entanto, inicialmente, somente o último será demandado, e quando surgir a necessidade de sobreaviso para o TIME 1 a CONTRATADA será comunicada com antecedência mínima de 30 dias corridos.
  • 43. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 43 6.4.3. A quantidade estimada de horas de sobreaviso que poderá ser demandada para o TIME 3 é de aproximadamente 6.250 (seis mil, duzentos e cinquenta) horas anuais. 6.4.4. Caberá à CONTRATADA realizar e registrar os acionamentos necessários à devida prestação do serviço. 6.4.5. A CONTRATADA deverá manter a escala de sobreaviso e os contatos dos plantonistas atualizados junto à CONTRATANTE 6.4.6. Na quantificação do serviço em UBCS de cada uma das atividades que forem executadas em regime de sobreaviso, a CONTRATADA deverá considerar 40% (quarenta por cento) do total de horas demandadas para cálculo do esforço em UBCS, haja vista que sua remuneração será de 40% da hora normal para cada hora de sobreaviso. Exemplificando: Para um caso em que 1 hora do serviço presencial equivalha a 1 UBCS, este mesmo serviço, quando em regime de sobreaviso, equivalerá a 0,40 UBCS. 6.4.7. Não haverá remuneração adicional à CONTRATADA nos casos em que seus profissionais em regime de sobreaviso forem acionados e precisarem atuar na prestação do serviço, uma vez que eventuais acionamentos decorrerão da não resolução dos incidentes pela equipe presencial em regime 24x7 da própria CONTRATADA. 6.4.8. O Fator de Remuneração Noturna citado no item 6.3.1 não se aplica ao serviço realizado em regime de sobreaviso. 6.5. Serviços Extras 6.5.1. Os serviços extras são atividades realizadas fora da janela definida para os Times, devido a atividades excepcionais tais como manutenções programadas. 6.5.2. Os serviços extras, realizados em decorrência de atividades programadas não sofrerão diferenciação em sua remuneração, salvo em caso de trabalho noturno, conforme item 6.2.6. 6.5.3. Os serviços extras decorrentes de acionamento de plantonistas da CONTRATADA não acarretarão remuneração adicional à prevista no item 6.5.2. 6.5.4. Para as atividades programadas, estima-se que serão demandadas aproximadamente 300 horas anuais de serviços extras – distribuídas entre o Gerente de Operações e os Times 1 e 3, para a execução de serviços agendados após às 19hs ou nos finais de semana e feriados, nos seguintes casos:
  • 44. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 44 6.5.4.1. Nas manutenções programadas, solicitadas por meio de tickets de mudança; 6.5.4.2. Nas situações em que os procedimentos adotados possam trazer algum risco de impacto para os serviços de Sustentação do Arranjo de Pagamentos Instantâneos (PI). 6.5.4.3. Em casos excepcionais não previstos acima, mediante autorização da CONTRATANTE. 7. DETALHAMENTO DAS TAREFAS E ATIVIDADES 7.1. A relação de “Tarefas” e “Atividades” a serem executadas, alocadas por especialização, encontra-se descrita no Anexo 1A – Tarefas e Atividades e será considerada como aceita pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato. 7.2. O Banco Central poderá atualizar a relação de “Tarefas” e “Atividades” para adequação às necessidades e demandas de serviço, desde que informadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem a necessidade de aditivo contratual, desde que dentro do limite máximo de consumo. 7.3. O Banco Central exigirá que as tarefas relacionadas no Anexo 1A – Tarefas e Atividades sejam executadas por perfis profissionais que detenham as qualificações técnicas estabelecidas no Anexo 1B – Qualificação Profissional. 7.4. Os serviços serão prestados de acordo com os padrões e processos do banco, como o Processo de Desenvolvimento de Software - PDS-BC Ágil; os processos de Gerenciamento de Serviços de TIC (Incidentes, Mudanças, Problemas, Requisições, Eventos, Configuração, Continuidade e Nível de Serviço); e os Procedimentos Operacionais de Segurança em TI - POS-TI. 7.5. Os padrões e processos citados poderão ser solicitados pelas empresas licitantes durante a fase de vistoria desta licitação. 8. RELATÓRIOS GERENCIAIS 8.1. O Banco Central do Brasil disponibilizará as informações contidas no sistema de registro, controle e acompanhamento dos tickets, que servirão para a geração dos relatórios estatísticos e gerenciais, ficando a CONTRATADA responsável pela formatação dos relatórios e gráficos de maneira a possibilitar a identificação dos índices exigidos para respectiva apuração.
  • 45. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 43/2020 PE 175236 Anexo 1 45 8.2. Adicionalmente, o próprio sistema conterá estatísticas referentes ao seu funcionamento para serem usadas na apuração de indicadores e elaboração de relatórios. 8.3. Para fins de faturamento mensal, controles estatísticos e apuração dos índices, a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, os relatórios gerenciais dos serviços executados contendo os indicadores e a metas alcançadas, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações gerenciais complementares. 8.4. A CONTRATANTE poderá solicitar relatórios gerenciais ou técnicos não previstos em edital. Nestes casos, o prazo de entrega deverá ser acordado entre as partes a cada solicitação. 9. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 9.1. O atendimento aos requisitos obrigatórios de qualificação profissional mínima para a execução dos serviços, para cada perfil, descritos no Anexo 1B – Qualificação Profissional do presente edital, deverá ser comprovado em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato ou até o início efetivo da prestação do serviço, mediante apresentação de diplomas, certificados ou certificações de empresas de treinamento autorizadas e credenciadas, registros em carteira de trabalho, contratos de trabalho ou outro meio equivalente e idôneo e, somente no momento em que a CONTRATADA entregar todos os comprovantes previstos de qualificação profissional, este item será considerado atendido em sua totalidade para o início dos serviços. 9.2. A critério do Banco Central do Brasil, poderão ser aceitas comprovações alternativas de experiência ou composições de certificações em substituição às indicadas no Anexo 1B – Qualificação Profissional, desde que apresentadas pela CONTRATADA de forma fundamentada e justificada. 9.3. Quando ocorrer a substituição ou acréscimo de profissionais durante a vigência do contrato, a comprovação dos requisitos obrigatórios de qualificação deverá ser efetuada previamente à alocação do novo profissional. 9.4. Nos casos em que a CONTRATADA apresentar certificado ou certificação equivalente, o Banco Central poderá solicitar comprovações de que as disciplinas ou tecnologias atestadas são similares às originalmente previstas.