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PROVA DE PORTUGUÊS (639)
1.ª Fase de 2023
Esclarecimentos da Equipa IAVE
20 de junho de 2023
23 de junho de 2023
27 de junho de 2023
A consulta deste documento não dispensa a leitura atenta do documento Critérios de Classificação.
O documento Esclarecimentos da Equipa IAVE constitui um instrumento que visa apoiar a
aplicação concertada dos critérios de classificação definidos, não os substituindo nem alterando.
GRUPO I – Esclarecimentos gerais
20/06/2023
 As ideias apresentadas nos tópicos de resposta não esgotam as possibilidades de interpretação
dos textos, podendo sempre ser mobilizados outros aspetos igualmente relevantes (desde que
cientificamente válidos e adequados ao solicitado no item).
A referência, nos descritores de desempenho, à abordagem dos tópicos de resposta, deve ser
entendida como a mobilização das ideias aí apresentadas ou de outras igualmente relevantes
(em parte ou na totalidade). Naturalmente, não se espera que os examinandos recorram a
formulações idênticas às dos tópicos de resposta.
 Em muitos dos itens em que se solicita a abordagem de um determinado número de aspetos
(como é o caso dos itens 4 e 7), os tópicos de resposta apresentam exemplos em número superior
ao que é solicitado. Como é óbvio, os examinandos não têm de referir todos esses exemplos.
Nos itens em que tal não acontece, os tópicos de resposta apresentados integram o conjunto
das ideias-chave necessárias ao cumprimento adequado daquilo que é solicitado. O número de
tópicos de resposta depende da informação que é necessário mobilizar para cumprir a instrução do
item, assegurando uma interpretação adequada do texto. O facto de as ideias surgirem
desdobradas em vários tópicos visa apenas facilitar a identificação da informação essencial. Nas
respostas dos examinandos, essa informação pode ser apresentada numa mesma frase, na qual se
encontrem articuladas diferentes ideias.
 Nos tópicos de resposta apresentados nos Critérios de Classificação, as expressões separadas por
barras oblíquas correspondem a exemplos de formulações possíveis, apresentadas em
alternativa. Os examinandos apenas têm de utilizar uma delas (ou outra igualmente relevante).
As ideias apresentadas entre parênteses não têm de ser obrigatoriamente mobilizadas para
que as respostas sejam consideradas adequadas.
 Nos descritores de desempenho, prevê-se que o conteúdo dos tópicos de resposta (ou outro
igualmente relevante) possa ser abordado «adequadamente» ou «com pequenas imprecisões
e/ou omissões».
Consideram-se «pequenas imprecisões e/ou omissões» as falhas que não impedem que se
valide, ainda que parcialmente, o conteúdo correspondente/equivalente às ideias apresentadas
num determinado tópico de resposta.
Se as imprecisões e/ou omissões forem de tal modo significativas que já não seja possível
reconhecer o desenvolvimento de uma determinada ideia, o tópico que lhe diz respeito não
poderá ser validado.
Cabe ao professor classificador fazer esta distinção, tendo em conta a análise global da resposta.
2
GRUPO I – Esclarecimentos gerais (cont.)
20/06/2023
 Os descritores de desempenho em que se faz referência ao desenvolvimento das ideias de
apenas um dos tópicos de resposta (adequadamente ou com pequenas imprecisões e/ou
omissões) aplicam-se a duas situações distintas:
- aquelas em que as ideias do outro tópico de resposta são abordadas de forma incorreta;
- aquelas em que as ideias do outro tópico de resposta não são abordadas.
 Os descritores de desempenho relativos à avaliação da estruturação do discurso devem ser sempre
considerados em articulação com os critérios gerais de classificação (p.2 dos CC).
Nos descritores de desempenho, prevê-se uma distinção entre dois tipos de respostas:
- as respostas em que os mecanismos de coesão textual (apesar da eventual ocorrência de
falhas) asseguram globalmente a progressão e o encadeamento das ideias;
- as respostas em que as falhas nos mecanismos de coesão textual, pela sua gravidade ou pela
sua frequência, comprometem a progressão e o encadeamento das ideias.
No primeiro caso, integram-se tanto as respostas bem estruturadas como aquelas que
apresentam falhas que não são suficientemente graves para comprometer a progressão e o
encadeamento das ideias.
Cabe ao professor classificador distinguir as diferentes situações, tendo em conta a análise
global da resposta.
 As respostas que contenham incorreções penalizadas no âmbito da correção linguística não
podem ser penalizadas pela mesma incorreção no âmbito da estruturação do discurso, dado
que não podem existir duplas penalizações. Nesta situação integram-se, por exemplo, os casos
de ausência ou de uso indevido de sinais de pontuação para demarcar o final de frase.
 Não existe obrigatoriedade de apresentação de transcrições quando tal não é explicitamente
solicitado no item (ainda que possam surgir nos tópicos de resposta para ilustrar uma
determinada ideia).
 A integração de transcrições nas respostas dos examinandos não tem de seguir um modelo
único ou padronizado. É tão legítimo integrar essas transcrições no discurso do examinando
como isolá-las através do recurso a parênteses ou a travessões (no meio ou no final das frases)
e a dois pontos (no final das frases).
Nas transcrições, a omissão da referência aos números dos versos ou das linhas não é
penalizada. Essa referência facilita a localização dos excertos selecionados pelos examinandos,
mas a sua ausência não configura um «incumprimento das regras de citação».
 No que diz respeito ao recurso a transcrições, impõe-se uma distinção entre duas situações:
- as respostas que consistem exclusivamente numa sucessão de transcrições não cumprem o
solicitado no item, pelo que devem ser classificadas com zero pontos;
- quando os enunciados produzidos, ainda que muito próximos das palavras do texto, não
constituem uma mera transcrição, as respostas podem ser enquadradas num dos níveis de
desempenho previstos, desde que cumpram o solicitado no item.
Naturalmente, exige-se uma interpretação do texto e não apenas uma colagem de palavras do
texto.
23/06/2023
 No caso das respostas aos itens das partes A e B do Grupo I, o enquadramento no nível de
desempenho 1 (respostas que ficam já bastante aquém do objetivo do item) justifica que se
situem no mesmo nível quer as respostas em que os mecanismos de coesão textual asseguram
a progressão e o encadeamento das ideias, quer aquelas em a progressão e o encadeamento
das ideias está comprometido.
3
GRUPO I – Esclarecimentos gerais (cont.)
20/06/2023
 As ocorrências de um mesmo erro devem ser penalizadas uma única vez em cada resposta (cf. p. 3
dos CC).
As várias omissões da barra que marca a mudança de verso correspondem a ocorrências de um
mesmo erro (tal como acontece, por exemplo, no caso dos erros ortográficos). Esta situação
deve, pois, ser penalizada uma única vez em cada resposta.
 No Grupo I, os aspetos de correção linguística contemplam três níveis de desempenho (no caso dos
itens 1, 2, 3 e 4) e dois níveis de desempenho (no caso do item 7). O enquadramento num determinado
nível de desempenho depende do tipo e do número de erros identificados nas respostas. Qualquer
resposta que não atinja o nível de desempenho mais baixo é classificada com zero pontos.
Para facilitar a classificação das respostas, os diferentes níveis de desempenho são
apresentados sob a forma de tabela.
GRUPO I – Parte A – item 1
20/06/2023
 A mera referência ao facto de tanto Marcenda como Baltasar precisarem de ajuda é uma
constatação que decorre daquilo que se enuncia no próprio item e que não vai ao encontro da
solicitação apresentada. A resposta exige que se coloque em evidência a diferença no modo
como as personagens reagem a essa necessidade de ajuda.
23/06/2023
 O item solicita que a comparação seja feita com base em dois aspetos distintos (duas ideias
relativas quer a Marcenda quer a Baltasar). Tal não pode ser confundido com a apresentação
de um aspeto relativo à atitude de Marcenda e de outro relativo à atitude de Baltasar (caso em
que a comparação estaria a ser feita com base em apenas um aspeto).
 O primeiro tópico de resposta apresentado nos Critérios de Classificação distingue a atitude
passiva/dependente de Marcenda da atitude pró-ativa de Baltasar (do facto de não se furtar ao
trabalho/de se empenhar no trabalho). O segundo tópico põe em evidência a
aceitação/resignação de Marcenda face à vontade de superação/resiliência de Baltasar. Estas
ideias são complementares, mas não são redundantes.
Os examinandos podem abordar os dois tópicos acima enunciados (ou outros igualmente
relevantes) de forma integrada. A ausência de formulações completamente independentes não
significa, a priori, que as diferentes ideias não estejam presentes nas suas respostas.
 A passividade demonstrada por Marcenda no excerto em análise não permite concluir que a
aceitação de ajuda seja, de facto, uma reação sua. Assim, esta ideia, por si só, não será
suficiente para comparar o modo como as personagens reagem.
GRUPO I – Parte A – item 2
20/06/2023
 As respostas em que os examinandos se limitam a citar/parafrasear a informação da linha 19
(«filha e pai são hóspedes conhecidos») não podem ser validadas, na medida em que essa
informação corresponde apenas ao que é referido no enunciado do item, não constituindo uma
evidência que comprove a afirmação apresentada.
0
4
GRUPO I – Parte B
20/06/2023  Nas respostas aos itens da parte B do Grupo I, tal como em outros anos, admitem-se as
designações «sujeito poético», «sujeito lírico», «eu poético», «eu lírico», «eu», «poeta»,
«Poeta», para identificar o sujeito da enunciação.
De acordo com a posição adotada em anos anteriores, as incorreções na designação do sujeito de
enunciação constituem uma «pequena imprecisão» e não uma «impropriedade lexical». Ressalva-se,
no entanto, que a qualidade de uma resposta deve ser sempre avaliada na sua globalidade. A
ocorrência de um lapso pontual não tem de implicar, por sisó, uma descida do nível de desempenho.
GRUPO I – Parte B – item 4
20/6/2023
 De acordo com a solicitação apresentada no item e com os diferentes descritores de
desempenho previstos nos Critérios de Classificação, só podem ser validados, total ou
parcialmente, os aspetos fundamentados com transcrições pertinentes.
23/06/2023
 Nos casos em que os examinandos explicitam adequadamente, com base em dois aspetos
significativos, o modo como o sujeito poético reage à figura feminina, mobilizando informação textual
pertinente, mas sem apresentar a transcrição formal de versos ou de expressões, a resposta pode
ser validada, considerando-se que os tópicos apresentam «pequenas imprecisões e/ou omissões».
Se esta situação se verificar apenas em relação a um dos aspetos explicitados, a «pequena
imprecisão e/ou omissão» aplica-se unicamente a esse tópico de resposta.
 Admite-se que as transcrições solicitadas no item sejam substituídas pela indicação do número
do(s) verso(s) nas situações em que os limites desse(s) verso(s) corresponde(m) exatamente às
transcrições pertinentes.
Nos casos em que a indicação do verso não permite delimitar a informação pertinente, essa
referência não é válida.
27/06/2023
 Descritor que passa a estar integrado no Nível de Desempenho 3
Explicita, adequadamente, com base num aspeto significativo, o modo como o sujeito poético reage à figura
feminina, fundamentando a resposta com uma transcrição pertinente.
Utiliza mecanismos de coesão textual que, apesar da eventual ocorrência de falhas, asseguram a progressão e
o encadeamento das ideias.
 Novo descritor integrado no Nível de Desempenho 2
Explicita, adequadamente, com base num aspeto significativo, o modo como o sujeito poético reage à figura
feminina, fundamentando a resposta com uma transcrição pertinente.
Utiliza mecanismos de coesão textual com falhas que comprometem a progressão e o encadeamento das ideias.
 As respostas que tenham sido classificadas com 4 pontos devem ser revistas, no sentido de
verificar se devem passar a ser classificadas com 6 pontos.
GRUPO I – Parte A – item 5
20/06/2023
 Este item é classificado de forma dicotómica, isto é, a pontuação só é atribuída às respostas
corretas, sendo todas as outras respostas classificadas com zero pontos. Assim, de acordo com
os critérios específicos, são classificadas com zero pontos as respostas em que:
- se apresenta apenas uma opção de resposta, ainda que esteja correta;
- se apresenta uma opção de resposta correta e uma opção de resposta incorreta;
- se acrescenta uma ou mais opções de resposta incorretas às duas opções corretas.
23/06/2023
 Os critérios de classificação relativos aos itens de seleção preveem a validação de respostas
que, embora apresentadas num formato diferente do indicado, não deixam dúvidas quanto à
correção dos dados apresentados.
Assim, nas respostas com informação em excesso, mas em que essa informação é correta e/ou não
entraemcontradiçãocomainformaçãocorreta,devemservalidadasasrespostasemqueexaminandos:
- registam também as afirmações verdadeiras (todas ou em parte);
- corrigem as afirmações falsas.
5
GRUPO I – Parte C – Item 7
20/06/2023
 No item 7, tal como nos restantes itens de resposta restrita, a maior ou menor extensão das
respostas não constitui critério de avaliação. O enquadramento das respostas num
determinado nível de desempenho depende do modo como é feita a explicitação dos aspetos
solicitados no item. São esses aspetos que restringem o objeto da exposição e não a eventual
apresentação de limites de palavras (o que apenas acontece no item de resposta extensa do
Grupo III).
 A natureza deste item (no qual são apresentadas orientações específicas no que diz respeito à
estruturação da resposta) legitima uma distribuição da cotação diferente da dos restantes itens
desta tipologia.
 Para cumprirem a instrução, os examinandos terão, naturalmente, de expor a informação
solicitada. No entanto, ao contrário do que acontece no item de resposta extensa, o
cumprimento de marcas de género previstas nos documentos de gestão curricular não
constitui o foco da avaliação. Assim, a avaliação das respostas dos examinandos deve incidir
sobre a abordagem dos aspetos solicitados no item e sobre a capacidade de organizar uma
resposta constituída por diferentes partes. Nem a eventual utilização da 1.ª pessoa do singular
nem a presença de marcas tradicionalmente associadas a outros géneros textuais têm,
portanto, de conduzir a uma penalização, desde que se assegure a mobilização da informação
solicitada no item.
GRUPO I e GRUPO II – Esclarecimentos sobre os itens de seleção
20/06/2023
 Os critérios gerais de classificação determinam que, nos itens de escolha múltipla, a cotação do
item só é atribuída às respostas que apresentem de forma inequívoca a opção correta. Assim,
importa distinguir as situações que a seguir se discriminam.
Situação A
O examinando identifica um determinado item de escolha múltipla e regista duas ou mais
opções (horizontal ou verticalmente):
1. (B) e (D)
Situação B
O examinando identifica duas vezes o mesmo item, apresentando respostas diferentes em
cada um dos casos:
1. (B)
1. (D)
Na situação A, regista-se a letra N na grelha de classificação (o que implica que a resposta terá
a classificação de zero pontos), dado que se apresenta apenas uma resposta ao item, a qual
inclui duas opções distintas. Na situação B, de acordo com os critérios gerais, classifica-se a
resposta que surge em primeiro lugar (p. 1 dos CC).
 Considerando que «a transcrição do texto da opção escolhida é considerada equivalente à
indicação da letra ou do número correspondente» (p. 1 dos CC), quando, relativamente a um
determinado item, o examinando regista a letra correspondente a uma opção seguida da
transcrição de uma outra opção, a resposta não pode ser considerada inequívoca (trata-se de
uma situação equivalente à apresentação de duas letras distintas). Nesse sentido, a resposta
não pode ser validada.
6
GRUPO III
20/06/2023
 No parâmetro A (género/formato textual), avalia-se a presença das marcas de género,
independentemente da pertinência dos argumentos e dos exemplos mobilizados.
O item exige que cada argumento seja ilustrado com um exemplo. Os diferentes descritores de
desempenho relativos a este parâmetro têm em conta o número de argumentos e o facto de cada
um desses argumentos estar, ou não, ilustrado com, pelo menos, um exemplo. Neste parâmetro,
para efeitos de enquadramento num determinado descritor, a existência de um ou mais exemplos
para cada argumento não constitui motivo de distinção (até porque o item não exige que o
examinando apresente mais do que um exemplo).
Os examinandos podem adotar um posicionamento «híbrido». Neste caso, apenas terão de
apresentar um argumento e um exemplo para cada uma das perspetivas.
Para fundamentarem a sua argumentação, os examinandos poderão, naturalmente, fazer
referência a contra-argumentos.
No que diz respeito a este parâmetro, a avaliação não deve incidir na ocorrência de
determinadas expressões (por exemplo, a meu ver, penso que, concordo inteiramente). A
ausência destas expressões não significa necessariamente que não se produza um discurso
valorativo, como se comprova através da leitura de muitos textos escritos por autores
reconhecidos.
A ausência de parágrafos para delimitar, por exemplo, a introdução ou a formulação de uma
conclusão não é objeto de análise no parâmetro A (género/formato textual). Essa ausência deve
ser penalizada no âmbito do parâmetro C (organização e coesão textuais).
Os examinandos poderão escrever o texto na 1.ª pessoa ou na 3.ª pessoa, dado que este
aspeto não constitui uma marca específica de género.
 No parâmetro B (tema e pertinência da informação), em que se avalia, entre outros aspetos, a
pertinência da argumentação, há que atender ao facto de os argumentos e de os exemplos
dos jovens examinandos não serem certamente aqueles que uma pessoa com uma
experiência de vida mais longa mobilizaria. Nada impede que os examinandos mobilizem
argumentos e exemplos ancorados em vivências de carácter mais pessoal, desde que
possuam eficácia argumentativa.
O facto de o examinando recorrer apenas a um argumento e a um exemplo é penalizada no
parâmetro A, não podendo ser novamente penalizada no parâmetro B. Nestes casos, a eficácia
argumentativa deve ser avaliada em função da diversidade e da pertinência da informação
mobilizada e não do número de argumentos explicitados.
Cada examinando tem o direito de defender o ponto de vista que considera mais adequado,
independentemente de corresponder ou não a posições tidas como mais ou menos
consensuais. A eficácia argumentativa deve ser avaliada em função da diversidade e da
pertinência da informação mobilizada e não da natureza das posições assumidas.
 No parâmetro C (organização e coesão textuais), importa avaliar todos os mecanismos
mobilizados para assegurar a organização e a coesão textuais e não apenas a presença de
conectores tipicamente associados ao texto de opinião. A presença de um número maior ou
menor de conectores não deve, por si só, determinar o enquadramento da resposta num
determinado nível de desempenho.
7
GRUPO III (cont.)
20/06/2023
 Não podem existir duplas penalizações. Por exemplo, um examinando que tenha sido
penalizado no parâmetro A (género/formato textual) por não ter formulado uma conclusão
não pode voltar a ser penalizado no parâmetro C (organização e coesão textuais) devido à
ausência de um parágrafo conclusivo.
Do mesmo modo, o facto de uma resposta apresentar apenas 1 argumento (fundamentado com 1
ou mais exemplos) não constitui motivo, por si só, para uma desvalorização no parâmetro B.
 No Grupo III, os aspetos de correção linguística contemplam cinco níveis de desempenho distintos,
de acordo com o tipo e o número de erros identificados nas respostas. No nível de
desempenho máximo, as respostas são classificadas com 14 pontos; no nível de desempenho
mais baixo, as respostas são classificadas com 2 pontos. Nos níveis intermédios, as respostas
são classificadas com 5, 8 ou 11 pontos. Qualquer resposta que não atinja o nível de desempenho
mais baixo é classificada com zero pontos.
Para facilitar a classificação das respostas, os diferentes níveis de desempenho são
apresentados sob a forma de tabela. Por exemplo, uma resposta com 8 erros do tipo A e 1 erro
do tipo B será classificada com 5 pontos. Uma resposta com 11 erros do tipo A e 6 erros do tipo
B não atinge o nível de desempenho inferior e é classificada comzero pontos.
23/06/2023
 Embora a referência explícita a David Sobral não seja obrigatória, o cumprimento adequado
da instrução apresentada na prova implica a defesa de uma perspetiva pessoal quanto ao
facto de a tecnologia poder tornar os seres humanos «cada vez mais isolados». Naturalmente,
os examinandos podem concordar com esta perspetiva, discordar desta perspetiva ou assumir
um posicionamento híbrido.
Nas respostas em que os examinandos assumem a perspetiva enunciada na citação inicial como
sua, o facto de não haver uma referência explícita à posição assumida por David Sobral não
implica qualquer penalização, devendo a resposta ser avaliada em função da eficácia argumentativa.
Nas respostas em que os examinandos manifestam a sua discordância em relação à perspetiva
enunciada na citação, assumindo uma posição contrária, o facto de não haver uma referência
explícita a David Sobral não implica qualquer penalização, devendo a resposta ser avaliada em
função da eficácia argumentativa.
Nas respostas em que os examinandos assumem uma outra perspetiva sobre o assunto, mas
sem fazerem qualquer referência (na introdução, no desenvolvimento ou na conclusão do
texto) ao facto de discordarem da ideia de que a tecnologia pode tornar os seres humanos
«cada vez mais isolados», existe algum desvio em relação ao tema proposto. Neste caso, a
desvalorização decorrente deste desvio deverá ser feita no parâmetro B, podendo as respostas
ser enquadradas, no máximo, no nível de desempenho 3. A atribuição de 8, 5 ou 3 pontos neste
parâmetro dependerá da análise global da eficácia argumentativa do texto produzido.
0
8
GRUPO III (cont.)
23/06/2023
 Sem prejuízo do tratamento pedagógico que a questão merece em sala de aula, em situação
de avaliação externa, não é de penalizar a ausência de aspas em termos como «internet» e
«memes», atendendo ao seu uso generalizado, nomeadamente nos meios de comunicação
social, bem como ao facto de estes termos se encontrarem já registados no Vocabulário
Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa.
OUTRAS QUESTÕES
20/06/2023
 Os guias de estilo preconizam que os numerais cardinais, em determinadas circunstâncias, devem
ser escritos por extenso. De acordo com a explicação apresentada na Gramática do Português,
publicada em 2013 pela Fundação Calouste Gulbenkian (p. 945), trata-se de uma questão estilística
e de uso, e não de uma questão gramatical, pelo que não possui carácter vinculativo. Assim, nestes
contextos, sem prejuízo do tratamento pedagógico que a questão merece em sala de aula, o
recurso a algarismos nas provas de exame não deverá conduzir a uma penalização.
 Questão diferente é a do uso, enquanto conector textual, de expressões como «em 1.º lugar».
Nos casos em que se trata de um marcador textual (e não de um elemento de uma lista ou de
um esquema), assume uma forma fixa, que ocorre a par de outros marcadores textuais como
«depois», «de seguida», «finalmente». Nestes casos, considera-se que o recurso a um numeral
ordinal constitui uma incorreção equivalente aos erros do Tipo A.
23/06/2023
 Em várias obras de referência, nomeadamente em Prontuários, refere-se que a Norma
Portuguesa admite a possibilidade de usar aspas para indicar títulos de livros. Assim, sem
prejuízo do tratamento pedagógico que esta questão merece em sala de aula, a utilização de
aspas em vez de sublinhado como forma de destaque do título não deverá ser penalizada em
sede de avaliação externa.
 Nos casos em que os examinandos escrevem «maiúsculas» no interior das palavras, importa
certificar-se de que essa situação ocorre tendencialmente em determinados grafemas.
Confirmando-se que se trata de uma idiossincrasia no que diz respeito à escrita do examinando,
não há lugar a penalização nas provas de exame nacional, sem prejuízo do tratamento
pedagógico que a questão merece em sala de aula.
27/06/2023
 Na página 3 dos Critérios de Classificação, estão previstos os casos em que o uso da vírgula para
«isolar palavras, expressões ou orações intercaladas na frase» é obrigatório. Nestes casos, as
duas vírgulas necessárias para isolar a palavra, a expressão ou a oração em questão funcionam
em conjunto. Assim, a ausência de uma das vírgulas ou das duas vírgulas corresponde a um erro
do Tipo A.

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  • 1. 1 PROVA DE PORTUGUÊS (639) 1.ª Fase de 2023 Esclarecimentos da Equipa IAVE 20 de junho de 2023 23 de junho de 2023 27 de junho de 2023 A consulta deste documento não dispensa a leitura atenta do documento Critérios de Classificação. O documento Esclarecimentos da Equipa IAVE constitui um instrumento que visa apoiar a aplicação concertada dos critérios de classificação definidos, não os substituindo nem alterando. GRUPO I – Esclarecimentos gerais 20/06/2023  As ideias apresentadas nos tópicos de resposta não esgotam as possibilidades de interpretação dos textos, podendo sempre ser mobilizados outros aspetos igualmente relevantes (desde que cientificamente válidos e adequados ao solicitado no item). A referência, nos descritores de desempenho, à abordagem dos tópicos de resposta, deve ser entendida como a mobilização das ideias aí apresentadas ou de outras igualmente relevantes (em parte ou na totalidade). Naturalmente, não se espera que os examinandos recorram a formulações idênticas às dos tópicos de resposta.  Em muitos dos itens em que se solicita a abordagem de um determinado número de aspetos (como é o caso dos itens 4 e 7), os tópicos de resposta apresentam exemplos em número superior ao que é solicitado. Como é óbvio, os examinandos não têm de referir todos esses exemplos. Nos itens em que tal não acontece, os tópicos de resposta apresentados integram o conjunto das ideias-chave necessárias ao cumprimento adequado daquilo que é solicitado. O número de tópicos de resposta depende da informação que é necessário mobilizar para cumprir a instrução do item, assegurando uma interpretação adequada do texto. O facto de as ideias surgirem desdobradas em vários tópicos visa apenas facilitar a identificação da informação essencial. Nas respostas dos examinandos, essa informação pode ser apresentada numa mesma frase, na qual se encontrem articuladas diferentes ideias.  Nos tópicos de resposta apresentados nos Critérios de Classificação, as expressões separadas por barras oblíquas correspondem a exemplos de formulações possíveis, apresentadas em alternativa. Os examinandos apenas têm de utilizar uma delas (ou outra igualmente relevante). As ideias apresentadas entre parênteses não têm de ser obrigatoriamente mobilizadas para que as respostas sejam consideradas adequadas.  Nos descritores de desempenho, prevê-se que o conteúdo dos tópicos de resposta (ou outro igualmente relevante) possa ser abordado «adequadamente» ou «com pequenas imprecisões e/ou omissões». Consideram-se «pequenas imprecisões e/ou omissões» as falhas que não impedem que se valide, ainda que parcialmente, o conteúdo correspondente/equivalente às ideias apresentadas num determinado tópico de resposta. Se as imprecisões e/ou omissões forem de tal modo significativas que já não seja possível reconhecer o desenvolvimento de uma determinada ideia, o tópico que lhe diz respeito não poderá ser validado. Cabe ao professor classificador fazer esta distinção, tendo em conta a análise global da resposta.
  • 2. 2 GRUPO I – Esclarecimentos gerais (cont.) 20/06/2023  Os descritores de desempenho em que se faz referência ao desenvolvimento das ideias de apenas um dos tópicos de resposta (adequadamente ou com pequenas imprecisões e/ou omissões) aplicam-se a duas situações distintas: - aquelas em que as ideias do outro tópico de resposta são abordadas de forma incorreta; - aquelas em que as ideias do outro tópico de resposta não são abordadas.  Os descritores de desempenho relativos à avaliação da estruturação do discurso devem ser sempre considerados em articulação com os critérios gerais de classificação (p.2 dos CC). Nos descritores de desempenho, prevê-se uma distinção entre dois tipos de respostas: - as respostas em que os mecanismos de coesão textual (apesar da eventual ocorrência de falhas) asseguram globalmente a progressão e o encadeamento das ideias; - as respostas em que as falhas nos mecanismos de coesão textual, pela sua gravidade ou pela sua frequência, comprometem a progressão e o encadeamento das ideias. No primeiro caso, integram-se tanto as respostas bem estruturadas como aquelas que apresentam falhas que não são suficientemente graves para comprometer a progressão e o encadeamento das ideias. Cabe ao professor classificador distinguir as diferentes situações, tendo em conta a análise global da resposta.  As respostas que contenham incorreções penalizadas no âmbito da correção linguística não podem ser penalizadas pela mesma incorreção no âmbito da estruturação do discurso, dado que não podem existir duplas penalizações. Nesta situação integram-se, por exemplo, os casos de ausência ou de uso indevido de sinais de pontuação para demarcar o final de frase.  Não existe obrigatoriedade de apresentação de transcrições quando tal não é explicitamente solicitado no item (ainda que possam surgir nos tópicos de resposta para ilustrar uma determinada ideia).  A integração de transcrições nas respostas dos examinandos não tem de seguir um modelo único ou padronizado. É tão legítimo integrar essas transcrições no discurso do examinando como isolá-las através do recurso a parênteses ou a travessões (no meio ou no final das frases) e a dois pontos (no final das frases). Nas transcrições, a omissão da referência aos números dos versos ou das linhas não é penalizada. Essa referência facilita a localização dos excertos selecionados pelos examinandos, mas a sua ausência não configura um «incumprimento das regras de citação».  No que diz respeito ao recurso a transcrições, impõe-se uma distinção entre duas situações: - as respostas que consistem exclusivamente numa sucessão de transcrições não cumprem o solicitado no item, pelo que devem ser classificadas com zero pontos; - quando os enunciados produzidos, ainda que muito próximos das palavras do texto, não constituem uma mera transcrição, as respostas podem ser enquadradas num dos níveis de desempenho previstos, desde que cumpram o solicitado no item. Naturalmente, exige-se uma interpretação do texto e não apenas uma colagem de palavras do texto. 23/06/2023  No caso das respostas aos itens das partes A e B do Grupo I, o enquadramento no nível de desempenho 1 (respostas que ficam já bastante aquém do objetivo do item) justifica que se situem no mesmo nível quer as respostas em que os mecanismos de coesão textual asseguram a progressão e o encadeamento das ideias, quer aquelas em a progressão e o encadeamento das ideias está comprometido.
  • 3. 3 GRUPO I – Esclarecimentos gerais (cont.) 20/06/2023  As ocorrências de um mesmo erro devem ser penalizadas uma única vez em cada resposta (cf. p. 3 dos CC). As várias omissões da barra que marca a mudança de verso correspondem a ocorrências de um mesmo erro (tal como acontece, por exemplo, no caso dos erros ortográficos). Esta situação deve, pois, ser penalizada uma única vez em cada resposta.  No Grupo I, os aspetos de correção linguística contemplam três níveis de desempenho (no caso dos itens 1, 2, 3 e 4) e dois níveis de desempenho (no caso do item 7). O enquadramento num determinado nível de desempenho depende do tipo e do número de erros identificados nas respostas. Qualquer resposta que não atinja o nível de desempenho mais baixo é classificada com zero pontos. Para facilitar a classificação das respostas, os diferentes níveis de desempenho são apresentados sob a forma de tabela. GRUPO I – Parte A – item 1 20/06/2023  A mera referência ao facto de tanto Marcenda como Baltasar precisarem de ajuda é uma constatação que decorre daquilo que se enuncia no próprio item e que não vai ao encontro da solicitação apresentada. A resposta exige que se coloque em evidência a diferença no modo como as personagens reagem a essa necessidade de ajuda. 23/06/2023  O item solicita que a comparação seja feita com base em dois aspetos distintos (duas ideias relativas quer a Marcenda quer a Baltasar). Tal não pode ser confundido com a apresentação de um aspeto relativo à atitude de Marcenda e de outro relativo à atitude de Baltasar (caso em que a comparação estaria a ser feita com base em apenas um aspeto).  O primeiro tópico de resposta apresentado nos Critérios de Classificação distingue a atitude passiva/dependente de Marcenda da atitude pró-ativa de Baltasar (do facto de não se furtar ao trabalho/de se empenhar no trabalho). O segundo tópico põe em evidência a aceitação/resignação de Marcenda face à vontade de superação/resiliência de Baltasar. Estas ideias são complementares, mas não são redundantes. Os examinandos podem abordar os dois tópicos acima enunciados (ou outros igualmente relevantes) de forma integrada. A ausência de formulações completamente independentes não significa, a priori, que as diferentes ideias não estejam presentes nas suas respostas.  A passividade demonstrada por Marcenda no excerto em análise não permite concluir que a aceitação de ajuda seja, de facto, uma reação sua. Assim, esta ideia, por si só, não será suficiente para comparar o modo como as personagens reagem. GRUPO I – Parte A – item 2 20/06/2023  As respostas em que os examinandos se limitam a citar/parafrasear a informação da linha 19 («filha e pai são hóspedes conhecidos») não podem ser validadas, na medida em que essa informação corresponde apenas ao que é referido no enunciado do item, não constituindo uma evidência que comprove a afirmação apresentada. 0
  • 4. 4 GRUPO I – Parte B 20/06/2023  Nas respostas aos itens da parte B do Grupo I, tal como em outros anos, admitem-se as designações «sujeito poético», «sujeito lírico», «eu poético», «eu lírico», «eu», «poeta», «Poeta», para identificar o sujeito da enunciação. De acordo com a posição adotada em anos anteriores, as incorreções na designação do sujeito de enunciação constituem uma «pequena imprecisão» e não uma «impropriedade lexical». Ressalva-se, no entanto, que a qualidade de uma resposta deve ser sempre avaliada na sua globalidade. A ocorrência de um lapso pontual não tem de implicar, por sisó, uma descida do nível de desempenho. GRUPO I – Parte B – item 4 20/6/2023  De acordo com a solicitação apresentada no item e com os diferentes descritores de desempenho previstos nos Critérios de Classificação, só podem ser validados, total ou parcialmente, os aspetos fundamentados com transcrições pertinentes. 23/06/2023  Nos casos em que os examinandos explicitam adequadamente, com base em dois aspetos significativos, o modo como o sujeito poético reage à figura feminina, mobilizando informação textual pertinente, mas sem apresentar a transcrição formal de versos ou de expressões, a resposta pode ser validada, considerando-se que os tópicos apresentam «pequenas imprecisões e/ou omissões». Se esta situação se verificar apenas em relação a um dos aspetos explicitados, a «pequena imprecisão e/ou omissão» aplica-se unicamente a esse tópico de resposta.  Admite-se que as transcrições solicitadas no item sejam substituídas pela indicação do número do(s) verso(s) nas situações em que os limites desse(s) verso(s) corresponde(m) exatamente às transcrições pertinentes. Nos casos em que a indicação do verso não permite delimitar a informação pertinente, essa referência não é válida. 27/06/2023  Descritor que passa a estar integrado no Nível de Desempenho 3 Explicita, adequadamente, com base num aspeto significativo, o modo como o sujeito poético reage à figura feminina, fundamentando a resposta com uma transcrição pertinente. Utiliza mecanismos de coesão textual que, apesar da eventual ocorrência de falhas, asseguram a progressão e o encadeamento das ideias.  Novo descritor integrado no Nível de Desempenho 2 Explicita, adequadamente, com base num aspeto significativo, o modo como o sujeito poético reage à figura feminina, fundamentando a resposta com uma transcrição pertinente. Utiliza mecanismos de coesão textual com falhas que comprometem a progressão e o encadeamento das ideias.  As respostas que tenham sido classificadas com 4 pontos devem ser revistas, no sentido de verificar se devem passar a ser classificadas com 6 pontos. GRUPO I – Parte A – item 5 20/06/2023  Este item é classificado de forma dicotómica, isto é, a pontuação só é atribuída às respostas corretas, sendo todas as outras respostas classificadas com zero pontos. Assim, de acordo com os critérios específicos, são classificadas com zero pontos as respostas em que: - se apresenta apenas uma opção de resposta, ainda que esteja correta; - se apresenta uma opção de resposta correta e uma opção de resposta incorreta; - se acrescenta uma ou mais opções de resposta incorretas às duas opções corretas. 23/06/2023  Os critérios de classificação relativos aos itens de seleção preveem a validação de respostas que, embora apresentadas num formato diferente do indicado, não deixam dúvidas quanto à correção dos dados apresentados. Assim, nas respostas com informação em excesso, mas em que essa informação é correta e/ou não entraemcontradiçãocomainformaçãocorreta,devemservalidadasasrespostasemqueexaminandos: - registam também as afirmações verdadeiras (todas ou em parte); - corrigem as afirmações falsas.
  • 5. 5 GRUPO I – Parte C – Item 7 20/06/2023  No item 7, tal como nos restantes itens de resposta restrita, a maior ou menor extensão das respostas não constitui critério de avaliação. O enquadramento das respostas num determinado nível de desempenho depende do modo como é feita a explicitação dos aspetos solicitados no item. São esses aspetos que restringem o objeto da exposição e não a eventual apresentação de limites de palavras (o que apenas acontece no item de resposta extensa do Grupo III).  A natureza deste item (no qual são apresentadas orientações específicas no que diz respeito à estruturação da resposta) legitima uma distribuição da cotação diferente da dos restantes itens desta tipologia.  Para cumprirem a instrução, os examinandos terão, naturalmente, de expor a informação solicitada. No entanto, ao contrário do que acontece no item de resposta extensa, o cumprimento de marcas de género previstas nos documentos de gestão curricular não constitui o foco da avaliação. Assim, a avaliação das respostas dos examinandos deve incidir sobre a abordagem dos aspetos solicitados no item e sobre a capacidade de organizar uma resposta constituída por diferentes partes. Nem a eventual utilização da 1.ª pessoa do singular nem a presença de marcas tradicionalmente associadas a outros géneros textuais têm, portanto, de conduzir a uma penalização, desde que se assegure a mobilização da informação solicitada no item. GRUPO I e GRUPO II – Esclarecimentos sobre os itens de seleção 20/06/2023  Os critérios gerais de classificação determinam que, nos itens de escolha múltipla, a cotação do item só é atribuída às respostas que apresentem de forma inequívoca a opção correta. Assim, importa distinguir as situações que a seguir se discriminam. Situação A O examinando identifica um determinado item de escolha múltipla e regista duas ou mais opções (horizontal ou verticalmente): 1. (B) e (D) Situação B O examinando identifica duas vezes o mesmo item, apresentando respostas diferentes em cada um dos casos: 1. (B) 1. (D) Na situação A, regista-se a letra N na grelha de classificação (o que implica que a resposta terá a classificação de zero pontos), dado que se apresenta apenas uma resposta ao item, a qual inclui duas opções distintas. Na situação B, de acordo com os critérios gerais, classifica-se a resposta que surge em primeiro lugar (p. 1 dos CC).  Considerando que «a transcrição do texto da opção escolhida é considerada equivalente à indicação da letra ou do número correspondente» (p. 1 dos CC), quando, relativamente a um determinado item, o examinando regista a letra correspondente a uma opção seguida da transcrição de uma outra opção, a resposta não pode ser considerada inequívoca (trata-se de uma situação equivalente à apresentação de duas letras distintas). Nesse sentido, a resposta não pode ser validada.
  • 6. 6 GRUPO III 20/06/2023  No parâmetro A (género/formato textual), avalia-se a presença das marcas de género, independentemente da pertinência dos argumentos e dos exemplos mobilizados. O item exige que cada argumento seja ilustrado com um exemplo. Os diferentes descritores de desempenho relativos a este parâmetro têm em conta o número de argumentos e o facto de cada um desses argumentos estar, ou não, ilustrado com, pelo menos, um exemplo. Neste parâmetro, para efeitos de enquadramento num determinado descritor, a existência de um ou mais exemplos para cada argumento não constitui motivo de distinção (até porque o item não exige que o examinando apresente mais do que um exemplo). Os examinandos podem adotar um posicionamento «híbrido». Neste caso, apenas terão de apresentar um argumento e um exemplo para cada uma das perspetivas. Para fundamentarem a sua argumentação, os examinandos poderão, naturalmente, fazer referência a contra-argumentos. No que diz respeito a este parâmetro, a avaliação não deve incidir na ocorrência de determinadas expressões (por exemplo, a meu ver, penso que, concordo inteiramente). A ausência destas expressões não significa necessariamente que não se produza um discurso valorativo, como se comprova através da leitura de muitos textos escritos por autores reconhecidos. A ausência de parágrafos para delimitar, por exemplo, a introdução ou a formulação de uma conclusão não é objeto de análise no parâmetro A (género/formato textual). Essa ausência deve ser penalizada no âmbito do parâmetro C (organização e coesão textuais). Os examinandos poderão escrever o texto na 1.ª pessoa ou na 3.ª pessoa, dado que este aspeto não constitui uma marca específica de género.  No parâmetro B (tema e pertinência da informação), em que se avalia, entre outros aspetos, a pertinência da argumentação, há que atender ao facto de os argumentos e de os exemplos dos jovens examinandos não serem certamente aqueles que uma pessoa com uma experiência de vida mais longa mobilizaria. Nada impede que os examinandos mobilizem argumentos e exemplos ancorados em vivências de carácter mais pessoal, desde que possuam eficácia argumentativa. O facto de o examinando recorrer apenas a um argumento e a um exemplo é penalizada no parâmetro A, não podendo ser novamente penalizada no parâmetro B. Nestes casos, a eficácia argumentativa deve ser avaliada em função da diversidade e da pertinência da informação mobilizada e não do número de argumentos explicitados. Cada examinando tem o direito de defender o ponto de vista que considera mais adequado, independentemente de corresponder ou não a posições tidas como mais ou menos consensuais. A eficácia argumentativa deve ser avaliada em função da diversidade e da pertinência da informação mobilizada e não da natureza das posições assumidas.  No parâmetro C (organização e coesão textuais), importa avaliar todos os mecanismos mobilizados para assegurar a organização e a coesão textuais e não apenas a presença de conectores tipicamente associados ao texto de opinião. A presença de um número maior ou menor de conectores não deve, por si só, determinar o enquadramento da resposta num determinado nível de desempenho.
  • 7. 7 GRUPO III (cont.) 20/06/2023  Não podem existir duplas penalizações. Por exemplo, um examinando que tenha sido penalizado no parâmetro A (género/formato textual) por não ter formulado uma conclusão não pode voltar a ser penalizado no parâmetro C (organização e coesão textuais) devido à ausência de um parágrafo conclusivo. Do mesmo modo, o facto de uma resposta apresentar apenas 1 argumento (fundamentado com 1 ou mais exemplos) não constitui motivo, por si só, para uma desvalorização no parâmetro B.  No Grupo III, os aspetos de correção linguística contemplam cinco níveis de desempenho distintos, de acordo com o tipo e o número de erros identificados nas respostas. No nível de desempenho máximo, as respostas são classificadas com 14 pontos; no nível de desempenho mais baixo, as respostas são classificadas com 2 pontos. Nos níveis intermédios, as respostas são classificadas com 5, 8 ou 11 pontos. Qualquer resposta que não atinja o nível de desempenho mais baixo é classificada com zero pontos. Para facilitar a classificação das respostas, os diferentes níveis de desempenho são apresentados sob a forma de tabela. Por exemplo, uma resposta com 8 erros do tipo A e 1 erro do tipo B será classificada com 5 pontos. Uma resposta com 11 erros do tipo A e 6 erros do tipo B não atinge o nível de desempenho inferior e é classificada comzero pontos. 23/06/2023  Embora a referência explícita a David Sobral não seja obrigatória, o cumprimento adequado da instrução apresentada na prova implica a defesa de uma perspetiva pessoal quanto ao facto de a tecnologia poder tornar os seres humanos «cada vez mais isolados». Naturalmente, os examinandos podem concordar com esta perspetiva, discordar desta perspetiva ou assumir um posicionamento híbrido. Nas respostas em que os examinandos assumem a perspetiva enunciada na citação inicial como sua, o facto de não haver uma referência explícita à posição assumida por David Sobral não implica qualquer penalização, devendo a resposta ser avaliada em função da eficácia argumentativa. Nas respostas em que os examinandos manifestam a sua discordância em relação à perspetiva enunciada na citação, assumindo uma posição contrária, o facto de não haver uma referência explícita a David Sobral não implica qualquer penalização, devendo a resposta ser avaliada em função da eficácia argumentativa. Nas respostas em que os examinandos assumem uma outra perspetiva sobre o assunto, mas sem fazerem qualquer referência (na introdução, no desenvolvimento ou na conclusão do texto) ao facto de discordarem da ideia de que a tecnologia pode tornar os seres humanos «cada vez mais isolados», existe algum desvio em relação ao tema proposto. Neste caso, a desvalorização decorrente deste desvio deverá ser feita no parâmetro B, podendo as respostas ser enquadradas, no máximo, no nível de desempenho 3. A atribuição de 8, 5 ou 3 pontos neste parâmetro dependerá da análise global da eficácia argumentativa do texto produzido. 0
  • 8. 8 GRUPO III (cont.) 23/06/2023  Sem prejuízo do tratamento pedagógico que a questão merece em sala de aula, em situação de avaliação externa, não é de penalizar a ausência de aspas em termos como «internet» e «memes», atendendo ao seu uso generalizado, nomeadamente nos meios de comunicação social, bem como ao facto de estes termos se encontrarem já registados no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa. OUTRAS QUESTÕES 20/06/2023  Os guias de estilo preconizam que os numerais cardinais, em determinadas circunstâncias, devem ser escritos por extenso. De acordo com a explicação apresentada na Gramática do Português, publicada em 2013 pela Fundação Calouste Gulbenkian (p. 945), trata-se de uma questão estilística e de uso, e não de uma questão gramatical, pelo que não possui carácter vinculativo. Assim, nestes contextos, sem prejuízo do tratamento pedagógico que a questão merece em sala de aula, o recurso a algarismos nas provas de exame não deverá conduzir a uma penalização.  Questão diferente é a do uso, enquanto conector textual, de expressões como «em 1.º lugar». Nos casos em que se trata de um marcador textual (e não de um elemento de uma lista ou de um esquema), assume uma forma fixa, que ocorre a par de outros marcadores textuais como «depois», «de seguida», «finalmente». Nestes casos, considera-se que o recurso a um numeral ordinal constitui uma incorreção equivalente aos erros do Tipo A. 23/06/2023  Em várias obras de referência, nomeadamente em Prontuários, refere-se que a Norma Portuguesa admite a possibilidade de usar aspas para indicar títulos de livros. Assim, sem prejuízo do tratamento pedagógico que esta questão merece em sala de aula, a utilização de aspas em vez de sublinhado como forma de destaque do título não deverá ser penalizada em sede de avaliação externa.  Nos casos em que os examinandos escrevem «maiúsculas» no interior das palavras, importa certificar-se de que essa situação ocorre tendencialmente em determinados grafemas. Confirmando-se que se trata de uma idiossincrasia no que diz respeito à escrita do examinando, não há lugar a penalização nas provas de exame nacional, sem prejuízo do tratamento pedagógico que a questão merece em sala de aula. 27/06/2023  Na página 3 dos Critérios de Classificação, estão previstos os casos em que o uso da vírgula para «isolar palavras, expressões ou orações intercaladas na frase» é obrigatório. Nestes casos, as duas vírgulas necessárias para isolar a palavra, a expressão ou a oração em questão funcionam em conjunto. Assim, a ausência de uma das vírgulas ou das duas vírgulas corresponde a um erro do Tipo A.