Outro ponto da nossa Reunião Pedagógica foi o Diário Digital. Alertamos a todos que está disponível para todos os professores, aqueles que não estão conseguindo é porque não está seguindo o passo a passo que colocamos no Blog. Pedimos calma, paciência pois esta é uma modernização tecnologia importante e esta ferramenta só vem para nos ajudar neste processo tão difícil da escrita escolar. Diários físicos já faz parte do tempo do “ronca”. O diário é uma ferramenta pedagógica que veio para agilizar o seu trabalho.
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
Diário Digital 2017
1.
2. O DIÁRIO DIGITAL é uma plataforma
criada pela Prodemge que otimizará a
gestão escolar, permitirá agilidade na
coleta de dados e melhor
gerenciamento de frequência do
aluno e seu desempenho escolar.
3. No diário eletrônico, o professor realizará a
frequência diária de cada aluno e
lançamento de notas.
Os dados serão enviados
automaticamente ao Sistema Mineiro de
Administração Escolar -
SIMADE, via internet, utilizando, inclusive,
dispositivos móveis, como celular, tablet,
etc
4. Os lançamentos já estão sendo coletados.
Uma Resolução com as diretrizes e
orientações para manutenção e atualização
dos dados no Diário Digital e Simade, bem
como as atribuições de cada esfera: Escola
(ATB, Professor, Especialista, Secretário
Escolar e Diretor), SRE (Gerentes de
Projetos, Inspetor Escolar, Sedine e Diretor da
SRE) e SEE, será publicada.
5. Salientamos que o não lançamento
de notas, frequência, registro dos
conteúdos e atividades trabalhadas e
atividades avaliativas implicará a
perda de repasse de recursos
financeiros decorrentes de políticas
públicas.
6. • O login de acesso ao diário eletrônico
será sempre o CPF para os perfis de
Professor e Especialista.
• os pais terão acesso ao Diário Escolar
Digital para acompanhar a trajetoria
escolar de seu(s) filho(s).
• Os alunos também terão acesso.
7.
8. Art. 22 - O controle de frequência diária
dos alunos é de responsabilidade do
professor, que deverá comunicar à
direção da Escola eventuais faltas
consecutivas, para as providências
cabíveis.
9. § 1º O estabelecimento de ensino, após apurar a
frequência do aluno e constatar uma ausência
superior a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou
10(dez) dias alternados no mês, deve entrar em
contato, por escrito, com a família ou o
responsável pelo aluno faltoso, com vistas a
promover o seu imediato retorno às aulas e a
regularização da frequência escolar.
10. § 2º O dirigente do estabelecimento de ensino
remeterá ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente
da Comarca e ao respectivo representante do
Ministério Público a relação nominal dos alunos cujo
número de faltas atingir 15(quinze) dias letivos
consecutivos ou alternados e, também, ao órgão
competente, no caso de aluno cuja família é
beneficiada por programas de assistência
vinculados à frequência escolar
11. ATENÇÃO PARAAS INSTRUÇÕES
DE ACESSO AO DIÁRIO DIGITAL
PRIMEIRO PASSO é localizar o
link do diário digital
em seu e-mail.
12. 1.Baixe o Diário em seu notebook, celular ou tablete.
2. Faça uma nova senha com 08 (oito) dígitos,
seguindo o esboço:
a)-colocar 1(uma) letra maiúscula ;
b)-1(um) caracter (pode ser *-asterisco ou @ arroba);
c)-1(um ) número;
d)-cinco letras.