Este documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Civil IV - Obrigações II no curso de Direito. O curso abordará tópicos como a transmissão e extinção de obrigações, mora e inadimplemento. O objetivo é aprofundar o conhecimento dos alunos em direito privado e obrigações civis através de discussões conceituais, dialéticas e comunicacionais sobre o tema. Os alunos serão avaliados por meio de casos práticos e provas integradas cobr
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
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Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
1. PLANO DE ENSINO 2013
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL IV – OBRIGAÇÕES II CÓDIGO:
POSIÇÃO NA GRADE DO CURSO: 4º CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 40 h
EMENTA: Da Transmissão das Obrigações. Da Extinção das obrigações. Mora.
Inadimplemento.
OBJETIVOS:
1) Geral: contribuir para que, ao longo do curso, o aluno apreenda as 03 (três) abordagens
cognoscitivas mínimas dos conteúdos programáticos: domínio conceitual (doutrinas diversas),
lógico (dialética formal e material) e comunicacional (verbalização escrita e oral, técnica
redacional argumentativa e noções de oratória).
2) Específicos: possibilitar ao discente aprofundar sua formação em direito privado, com ênfase
nas obrigações civis e seus reflexos, motivando o contato com os conceitos disciplinadores do
tema, a firmar o conhecimento e conduta do discente para operar o direito..
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PLANOGRAMA
1 Apresentação da matéria, do programa e da bibliografia
2 Da cessão de crédito
3 Da cessão de débito
4 Novação
5 Compensação
6 Confusão
7 Remissão
8 Inadimplemento das obrigações: Disposições gerais.
9 Inadimplemento das obrigações: mora
10 AVALIAÇÃO.
11 Inadimplemento das obrigações: perdas e danos
12 Inadimplemento das obrigações: cláusula penal
13 Inadimplemento das obrigações: juros legais e ilegais.
Moratórios e compensatórios.
14 Inadimplemento das obrigações: correção monetária
15 Inadimplemento das obrigações: arras.
16 Das arras e da cláusula penal. Semelhanças e
diferenças
17 AVALIAÇÃO.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 11ª Ed. São
Paulo: Saraiva, 2010. v. 2
GOMES, Orlando. Obrigações. 17ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2009. v.2
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
2. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral das
obrigações: responsabilidade civil. 11ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. (Curso de direito civil)
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 23ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v.2
GONÇALVES, Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro. 6ª Ed., São Paulo: Saraiva,
2009, v.2.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo código civil. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense,
2006. v.5
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 17ª. Ed. Rio de Janeiro: Forense,
2009. v.2
METODOLOGIA DE ENSINO:
Quanto à exposição de aula - o professor substitui a aula-monólogo por exposições dialógicas,
construindo conceitos teóricos, promovendo as reflexões de interpretação das fontes do direito,
produzindo conclusões, com a consequente análise de casos concretos, fomentando a pesquisa
de jurisprudência e a leitura de obras doutrinárias recomendadas.
Quanto ao registro da matéria ensinada - o conteúdo é resumido em quadros sinópticos ou mapas
conceituais, que estimulem a memorização visual do discente e a retenção de informações, de
forma que o discente construa o seu conhecimento a respeito dos temas ministrados.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
O instrumento avaliativo denominado AV1 deve se dar de forma individual e deve contemplar o
conteúdo ministrado em aula, na forma de casos práticos, facultando-se ao professor regente da
disciplina deliberar a respeito da possibilidade de consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
Vedada a aplicação de avaliação exclusivamente de natureza objetiva (múltipla escolha).
O instrumento avaliativo denominado AV2 corresponderá a Avaliação Integrada e deverá
contemplar a totalidade do conteúdo programático ministrado no semestre letivo, refletindo a
interdisciplinaridade do curso, exclusivamente com consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
O instrumento avaliativo denominado AV3 será composto por questões de múltipla escolha e
deverá contemplar o conteúdo programático de todos os semestres cursados pelo discente,
refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter cumulativo, sendo vedada a consulta à
legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de apoio.
ELABORAÇÃO: PROFESSOR (ES) RESPONSÁVEL (EIS):
Profa.:
Data
Aprovação