O documento apresenta o plano de ensino da disciplina de Direito Constitucional I para o 4o semestre do curso de Direito. O plano descreve a ementa, objetivos, conteúdo programático, metodologia, avaliação e bibliografia da disciplina.
Artigo Liberdade de ensinar no direito educacional brasileiro de Horácio Rodrigues, apresentado no seminário Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas, realizado no dia 10 de março de 2015.
Artigo Liberdade de ensinar no direito educacional brasileiro de Horácio Rodrigues, apresentado no seminário Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas, realizado no dia 10 de março de 2015.
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
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PLANO DE ENSINO – 2013- 1
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I CÓDIGO:
POSIÇÃO NA GRADE DO CURSO: 4º SEMESTRE CARGA HORÁRIA SEMESTRAL:
80h
EMENTA: Estuda da Teoria da Constituição. Teoria da Federação e Teoria dos Poderes
OBJETIVOS: : O curso de Direito Constitucional tem por finalidade fornecer ao aluno, a partir
de uma visão de conjunto da ciência jurídica, os aspectos conceituais e dogmáticos do ramo
constitucional da enciclopédia jurídica. Seu principal objetivo é inserir o pensamento
jusconstitucional (técnica) na realidade social (contextualização), permitindo que o aluno se
torne capaz de operacionalizar as informações que recebe em outras disciplinas
(interdisciplinaridade), tanto do ponto de vista teorético, quanto do hermenêutico e
argumentativo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
SEMANAS: CONTEÚDO
1 Apresentação do curso, bibliografia, estruturação e cronograma de trabalho.
CONSTITUCIONALISMO E DIREITO CONSTITUCIONAL. A Evolução do
Constitucionalismo. Do constitucionalismo primitivo ao Neoconstitucionalismo.
Conceito, estrutura, linguagem e funções das Constituições.
2 TEORIA DO PODER CONSTITUINTE: Conceito. Titularidade. Espécies de
Poder Constituinte. Poder Constituinte Originário, Derivado Reformador,
Processo Legislativo da Emenda Constitucional( art 60 da CF/88). Derivado
Decorrente. Limitações. Poder Constituinte Difuso. Poder Constituinte
Supranacional.
3 TEORIA DO PODER CONSTITUINTE: A NORMA NO ESPAÇO E NO TEMPO.
Teoria da Recepção. Conflito de normas no espaço. A Constituição nova e a
ordem constitucional anterior. Teoria da Repristinação e Teoria da
Desconstitucionalização.O direito adquirido e a nova ordem constitucional.
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4 TEORIA DO PODER CONSTITUINTE: classificação das constituições. A
Constituição Brasileira de 1988: estrutura, origem, princípios e objetivos
fundamentais (art.1º ao 4º). Preâmbulo. Atos de disposição constitucional
transitória
5 TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL: EFICÁCIA. Normas Self-executing e
not-self executing. Norma de eficácia plena, eficácia limitada e eficácia contida.
Teoria tricotômica. Critica a teoria tricotômica. Normas de eficácia exaurida e
aplicabilidade esgotada. Normas Supereficazes. Normas definidoras dos Direitos
e garantias fundamentais e o gradualismo eficacial das Normas constitucionais.
6 TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL: APLICABILIDADE. Postulados,
Princípios e norma na constituição. Regras Constitucionais e Regras
inconstitucionais. Hierarquia do ordenamento jurídico.
7 Avaliação
8 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. Métodos de interpretação e princípios de
interpretação constitucional. Princípios sensíveis e princípios estabelecidos.
Postulado da SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONALIDADE.
9 FEDERAÇÃO: As novas formas de Estado. Estado Federal. Origem,
características e Princípios. Simetria Federativa e Assimetria Federativa.
Estrutura e organização do Estado Brasileiro.
10 FEDERAÇÃO: Organização dos Estados. Estrutura Básica. Permissivos
Constitucionais: Princípios Constitucionais de Observância obrigatória.
Intervenção Federal e Estadual. Hipóteses, Princípios e Procedimento
Interventivo (artigos 34 a 36). Organização dos Municípios e dos Territórios.
11 REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.
(União, Estados, Municípios, DF). Competência Administrativa e Competências
Legislativas
12 PODER LEGISLATIVO. Estrutura e organização. Legislativo federal, estadual e
municipal. Composição. Sessão Legislativa. Convocações extraordinárias,
legislatura. Comissões Parlamentares. Comissões Parlamentar de Inquérito.
Mandato parlamentar. Prerrogativas parlamentares. Imunidade materiais e
processuais
13 Avaliação
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3. 3
14 PROCESSO LEGISLATIVO. Fases de elaboração da lei. Espécies legislativas
do art.59. Hierarquia. Distinção entre as espécies legislativas. Aplicação do
processo legislativo constitucional aos Estados e Município: observância
obrigatória..PROCESSO LEGISLATIVO – continuação
15 PROCESSO LEGISLATIVO - continuação
16 PODER JUDICIÁRIO. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Garantias
e vedações constitucionais da magistratura. Conselho Nacional da Magistratura.
Conselho Nacional de Justiça. Atribuições. Funções essenciais à Justiça: O
Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público: atribuições.
Advocacia, Advocacia Pública e Defensoria Pública.
17 PODER EXECUTIVO. Características. Chefia de Estado e de Governo.
Atribuições. Eleição do chefe do chefe do executivo. Vacância de cargo.
Reeleição. Impeachment. Vice-presidente. Ministros. Conselho de Estado e de
Defesa.
18 Avaliação
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15 ed . São Paulo: Saraiva, 2011
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 34 ed., São Paulo:
Malheiros, 2011.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, 8 ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional, 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
BARROSO, Luís Roberto Barroso. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 2 ed.São
Paulo: Saraiva, 2011.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra:
Almedina, 2009
HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. Porto Alegre: Fabris Editora, 1997
SILVA, Jose Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed São Paulo: Malheiros,
2009
METODOLOGIA DE ENSINO:
3
4. 4
Quanto à exposição de aula - o professor substitui a aula-
monólogo por exposições dialógicas, construindo conceitos teóricos, promovendo as reflexões
de interpretação das fontes do direito, produzindo conclusões, com a consequente análise de
casos concretos, fomentando a pesquisa de jurisprudência e a leitura de obras doutrinárias
recomendadas.
Quanto ao registro da matéria ensinada - o conteúdo é resumido em quadros sinópticos ou
mapas conceituais, que estimulem a memorização visual do discente e a retenção de
informações, de forma que o discente construa o seu conhecimento a respeito dos temas
ministrados.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
O instrumento avaliativo denominado AV1 deve se dar de forma individual e deve contemplar o
conteúdo ministrado em aula, na forma de casos práticos, facultando-se ao professor regente da
disciplina deliberar a respeito da possibilidade de consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
Vedada a aplicação de avaliação exclusivamente de natureza objetiva (múltipla escolha).
O instrumento avaliativo denominado AV2 corresponderá a Avaliação Integrada e deverá
contemplar a totalidade do conteúdo programático ministrado no semestre letivo, refletindo a
interdisciplinaridade do curso, exclusivamente com consulta à legislação, doutrina e
jurisprudência.
O instrumento avaliativo denominado AV3 será composto por questões de múltipla escolha e
deverá contemplar o conteúdo programático de todos os semestres cursados pelo discente,
refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter cumulativo, sendo vedada a consulta à
legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR (ES) RESPONSÁVEL (EIS)
DATA :
ASSINATURA :
APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO :
DATA :
ASSINATURA :
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5. 4
Quanto à exposição de aula - o professor substitui a aula-
monólogo por exposições dialógicas, construindo conceitos teóricos, promovendo as reflexões
de interpretação das fontes do direito, produzindo conclusões, com a consequente análise de
casos concretos, fomentando a pesquisa de jurisprudência e a leitura de obras doutrinárias
recomendadas.
Quanto ao registro da matéria ensinada - o conteúdo é resumido em quadros sinópticos ou
mapas conceituais, que estimulem a memorização visual do discente e a retenção de
informações, de forma que o discente construa o seu conhecimento a respeito dos temas
ministrados.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
O instrumento avaliativo denominado AV1 deve se dar de forma individual e deve contemplar o
conteúdo ministrado em aula, na forma de casos práticos, facultando-se ao professor regente da
disciplina deliberar a respeito da possibilidade de consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
Vedada a aplicação de avaliação exclusivamente de natureza objetiva (múltipla escolha).
O instrumento avaliativo denominado AV2 corresponderá a Avaliação Integrada e deverá
contemplar a totalidade do conteúdo programático ministrado no semestre letivo, refletindo a
interdisciplinaridade do curso, exclusivamente com consulta à legislação, doutrina e
jurisprudência.
O instrumento avaliativo denominado AV3 será composto por questões de múltipla escolha e
deverá contemplar o conteúdo programático de todos os semestres cursados pelo discente,
refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter cumulativo, sendo vedada a consulta à
legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR (ES) RESPONSÁVEL (EIS)
DATA :
ASSINATURA :
APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO :
DATA :
ASSINATURA :
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Quanto à exposição de aula - o professor substitui a aula-
monólogo por exposições dialógicas, construindo conceitos teóricos, promovendo as reflexões
de interpretação das fontes do direito, produzindo conclusões, com a consequente análise de
casos concretos, fomentando a pesquisa de jurisprudência e a leitura de obras doutrinárias
recomendadas.
Quanto ao registro da matéria ensinada - o conteúdo é resumido em quadros sinópticos ou
mapas conceituais, que estimulem a memorização visual do discente e a retenção de
informações, de forma que o discente construa o seu conhecimento a respeito dos temas
ministrados.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
O instrumento avaliativo denominado AV1 deve se dar de forma individual e deve contemplar o
conteúdo ministrado em aula, na forma de casos práticos, facultando-se ao professor regente da
disciplina deliberar a respeito da possibilidade de consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.
Vedada a aplicação de avaliação exclusivamente de natureza objetiva (múltipla escolha).
O instrumento avaliativo denominado AV2 corresponderá a Avaliação Integrada e deverá
contemplar a totalidade do conteúdo programático ministrado no semestre letivo, refletindo a
interdisciplinaridade do curso, exclusivamente com consulta à legislação, doutrina e
jurisprudência.
O instrumento avaliativo denominado AV3 será composto por questões de múltipla escolha e
deverá contemplar o conteúdo programático de todos os semestres cursados pelo discente,
refletindo a interdisciplinaridade do curso, em caráter cumulativo, sendo vedada a consulta à
legislação, doutrina, jurisprudência e demais materiais de apoio.
ELABORAÇÃO : PROFESSOR (ES) RESPONSÁVEL (EIS)
DATA :
ASSINATURA :
APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO :
DATA :
ASSINATURA :
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