Este despacho trata de embargos de declaração apresentados pela Petrobrás e pela defesa de Lula após a sentença. Quanto à Petrobrás, os embargos são acolhidos para deixar explícito que os valores decorrentes do crime serão revertidos em seu favor. Quanto à defesa de Lula, os embargos não são cabíveis para impugnar a sentença e não apontam omissões ou contradições.