Este documento define as regras para a mobilidade de docentes por motivo de doença. Os docentes podem requerer mobilidade se tiverem uma doença incapacitante ou se cuidarem de um cônjuge ou familiar doente. O processo é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar e requer documentos médicos que comprovem a doença. A mobilidade só é permitida se não causar falta de professores na escola de destino.