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PORTARIA MEC Nº 976, DE 05 DE MAIO DE 2006
   Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação,
conforme decreto 5296 de 2004.

 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o Decreto 5296 de 2004, resolve:

    Art. 1º Os eventos, periódicos ou não, realizados ou apoiados,
direta ou indiretamente, pelo Ministério da Educação e por suas
entidades vinculadas deverão atender aos padrões de acessibilidade
do Decreto nº 5.296 de 2004.

    Parágrafo único. Serão considerados eventos, para fins desta
Instrução Normativa Interna:

   I - oficinas;

   II - cursos;

   III - seminários;

   IV - palestras;

   V - conferências;

   VI - simpósios;

   VII - outros que tenham caráter técnico, educacional, cultural, de
formação, divulgação ou de planejamento.

    Art. 2º Considera-se acessibilidade as condições para a utilização,
com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de
transporte e dos dispositivos, sistemas ou meios de comunicação e
informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

   Art. 3º A contratação de serviços de organização, apoio e realização
dos eventos pelo Ministério da Educação e entidades vinculadas
deverá prever e prover:

    I - disponibilização de serviços de tradutores e intérpretes de
Língua Brasileira de Sinais - Libras para pessoas surdas ou com
deficiência auditiva;

    II - disponibilização de serviços de guia-intérpretes ou pessoas
capacitadas neste tipo de atendimento para pessoas pessoas
surdocegas;
III - disponibilização atendimento por pessoal capacitado às pessoas
com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às idosas e
pessoas com deficiência auditiva que não se comunicam em Libras;

    IV - disponibilização de ajudas técnicas referentes a produtos,
instrumentos, equipamentos e tecnologia adaptados; material
legendado e com janela para intérpretes, textos em Braille ou em
mídia magnética acessível e material com caracteres ampliados;

    V - disponibilização de telefone adaptado para as pessoas com
deficiência auditiva.

    Art. 4º As comissões de organização dos eventos deverão elaborar
fichas de inscrição que contenham orientações acerca do seu
preenchimento, contemplando informações sobre como solicitar o
atendimento diferenciado, e recursos necessários para participar dos
eventos com condições de igualdade.

    Art. 5º As comissões de organização dos eventos elencados no Art. 1º
, parágrafo único, deverão assegurar às pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida:

    I - locais dos eventos com condições de acesso a vagas de
estacionamento, com área especial para embarque e desembarque, com
rampas de acesso a todos os ambientes;

   II - locais dos eventos com condições de acesso e utilização de
todas as dependências e serviços existentes, incluindo banheiros,
quartos, salas, restaurantes, auditórios, saídas de emergência e
demais ambientes livres de barreiras;

    III - mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à
condição física de pessoas que utilizam cadeira de rodas, conforme o
estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

   IV - a entrada e permanência de cães-guia nos locais do evento,
mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;

    V - a sinalização de assentos de uso preferencial, de espaços e
instalações acessíveis para a orientação de pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida;

    VI - outras condições de acessibilidade mediante solicitação do
participante do evento no ato de inscrição ou confirmação de
presença.

    Art. 6º A comissão organizadora do evento deverá obter com
antecedência, as solicitações e providenciar as condições de
acessibilidade solicitadas pelas pessoas com deficiência de acordo
com suas especificidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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Portaria 976 06

  • 1. PORTARIA MEC Nº 976, DE 05 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme decreto 5296 de 2004. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto 5296 de 2004, resolve: Art. 1º Os eventos, periódicos ou não, realizados ou apoiados, direta ou indiretamente, pelo Ministério da Educação e por suas entidades vinculadas deverão atender aos padrões de acessibilidade do Decreto nº 5.296 de 2004. Parágrafo único. Serão considerados eventos, para fins desta Instrução Normativa Interna: I - oficinas; II - cursos; III - seminários; IV - palestras; V - conferências; VI - simpósios; VII - outros que tenham caráter técnico, educacional, cultural, de formação, divulgação ou de planejamento. Art. 2º Considera-se acessibilidade as condições para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas ou meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 3º A contratação de serviços de organização, apoio e realização dos eventos pelo Ministério da Educação e entidades vinculadas deverá prever e prover: I - disponibilização de serviços de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras para pessoas surdas ou com deficiência auditiva; II - disponibilização de serviços de guia-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento para pessoas pessoas surdocegas;
  • 2. III - disponibilização atendimento por pessoal capacitado às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às idosas e pessoas com deficiência auditiva que não se comunicam em Libras; IV - disponibilização de ajudas técnicas referentes a produtos, instrumentos, equipamentos e tecnologia adaptados; material legendado e com janela para intérpretes, textos em Braille ou em mídia magnética acessível e material com caracteres ampliados; V - disponibilização de telefone adaptado para as pessoas com deficiência auditiva. Art. 4º As comissões de organização dos eventos deverão elaborar fichas de inscrição que contenham orientações acerca do seu preenchimento, contemplando informações sobre como solicitar o atendimento diferenciado, e recursos necessários para participar dos eventos com condições de igualdade. Art. 5º As comissões de organização dos eventos elencados no Art. 1º , parágrafo único, deverão assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: I - locais dos eventos com condições de acesso a vagas de estacionamento, com área especial para embarque e desembarque, com rampas de acesso a todos os ambientes; II - locais dos eventos com condições de acesso e utilização de todas as dependências e serviços existentes, incluindo banheiros, quartos, salas, restaurantes, auditórios, saídas de emergência e demais ambientes livres de barreiras; III - mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à condição física de pessoas que utilizam cadeira de rodas, conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; IV - a entrada e permanência de cães-guia nos locais do evento, mediante a apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; V - a sinalização de assentos de uso preferencial, de espaços e instalações acessíveis para a orientação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; VI - outras condições de acessibilidade mediante solicitação do participante do evento no ato de inscrição ou confirmação de presença. Art. 6º A comissão organizadora do evento deverá obter com antecedência, as solicitações e providenciar as condições de acessibilidade solicitadas pelas pessoas com deficiência de acordo com suas especificidades.
  • 3. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD