Este decreto estabelece regras para prevenir o nepotismo na administração pública de Goiás, exigindo que candidatos a cargos em comissão declarem se têm parentesco com autoridades do estado. Também cria uma comissão para analisar nomeações anteriores e sugerir exonerações irregulares.
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
O documento descreve os principais pontos do sistema remuneratório no serviço público brasileiro, incluindo vencimentos, subsídios, responsabilidades dos servidores e acumulação de cargos. Agentes políticos e alguns servidores recebem subsídio, enquanto os demais podem receber remuneração ou subsídio. Há responsabilidade administrativa, civil e criminal para servidores, e o Estado pode regressar contra aqueles que causarem danos com dolo ou culpa.
Lei complementar 840 11 - dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públi...Lindeberg Sabreu
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, definindo disposições sobre provimento de cargos públicos, estágio probatório, direitos e deveres.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
O documento descreve os fundamentos, objetivos e organização administrativa do Distrito Federal. Apresenta os princípios da administração pública, competências legislativas e os poderes Executivo e Legislativo do DF. Detalha também a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno e suas 30 Regiões Administrativas.
Este projeto de lei complementar proíbe a contratação de parentes de autoridades municipais para cargos em comissão e funções gratificadas na administração pública municipal. A lei também proíbe a contratação temporária e por dispensa de licitação de parentes dessas autoridades, com exceção de servidores públicos ativos ou inativos. Nomeações que descumpram a lei serão consideradas nulas.
O documento descreve as regras da previdência para servidores públicos no Brasil. (1) A previdência dos servidores é regida pelo regime geral ou por regimes próprios específicos. (2) As regras passaram por mudanças com emendas constitucionais em 1998 e 2003, estabelecendo um sistema contributivo e solidário com requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. (3) O documento explica os motivos para a necessidade de reforma do sistema previdenciário dos servidores.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
O documento descreve os principais pontos do sistema remuneratório no serviço público brasileiro, incluindo vencimentos, subsídios, responsabilidades dos servidores e acumulação de cargos. Agentes políticos e alguns servidores recebem subsídio, enquanto os demais podem receber remuneração ou subsídio. Há responsabilidade administrativa, civil e criminal para servidores, e o Estado pode regressar contra aqueles que causarem danos com dolo ou culpa.
Lei complementar 840 11 - dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públi...Lindeberg Sabreu
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, definindo disposições sobre provimento de cargos públicos, estágio probatório, direitos e deveres.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
O documento descreve os fundamentos, objetivos e organização administrativa do Distrito Federal. Apresenta os princípios da administração pública, competências legislativas e os poderes Executivo e Legislativo do DF. Detalha também a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno e suas 30 Regiões Administrativas.
Este projeto de lei complementar proíbe a contratação de parentes de autoridades municipais para cargos em comissão e funções gratificadas na administração pública municipal. A lei também proíbe a contratação temporária e por dispensa de licitação de parentes dessas autoridades, com exceção de servidores públicos ativos ou inativos. Nomeações que descumpram a lei serão consideradas nulas.
O documento descreve as regras da previdência para servidores públicos no Brasil. (1) A previdência dos servidores é regida pelo regime geral ou por regimes próprios específicos. (2) As regras passaram por mudanças com emendas constitucionais em 1998 e 2003, estabelecendo um sistema contributivo e solidário com requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. (3) O documento explica os motivos para a necessidade de reforma do sistema previdenciário dos servidores.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
O documento aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O código estabelece regras de conduta ética para servidores públicos, incluindo deveres como desempenhar suas funções com eficiência e respeitar os cidadãos, e vedações como usar o cargo para favorecimentos pessoais. As instituições públicas federais devem implementar as diretrizes do código e criar comissões de ética.
O documento discute aspectos dos regimes de previdência social no Brasil, incluindo regras sobre filiação, contagem de tempo de contribuição e aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoMentor Concursos
O documento discute as três formas de responsabilização de servidores públicos - administrativa, civil e criminal - e as condições para reintegração de servidores demitidos. Também aborda as teorias da responsabilidade do Estado e quando esta é objetiva ou subjetiva.
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAPEPREM
O documento descreve os principais aspectos legais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo regras constitucionais, leis complementares e normas sobre aposentadoria, pensão e reajustes.
Este decreto promulga um acordo adicional entre Brasil e Portugal que altera o acordo de seguridade social assinado em 2006, ampliando sua abrangência e revisando algumas disposições. O acordo adicional entrou em vigor em 1o de maio de 2013 após aprovação pelo Congresso brasileiro.
O documento descreve os diferentes tipos de beneficiários e segurados do Regime Geral de Previdência Social brasileiro (RGPS), incluindo dependentes, segurados obrigatórios como empregados e empregados domésticos, e segurados especiais como contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
Este decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, composto pela Comissão de Ética Pública e Comissões de Ética em cada órgão e entidade. O sistema tem como objetivo promover atividades que estabeleçam condutas éticas no Executivo Federal e implementar políticas de transparência e acesso à informação.
Delcídio do Amaral - Reforma Política e os Princípios da ConstitucionalidadeDelcídio do Amaral
Delcídio do Amaral
Reforma Política e os Princíprios da Constitucionalidade
Tópicos principais da Reforma Política
Votação do Senado
Equilíbrio entre os poderes
Nota tecnica do MPF sobre a Intervenção no RioMarcelo Auler
O documento discute a intervenção federal no Rio de Janeiro decretada em fevereiro de 2018. Aponta que o decreto não especifica as medidas a serem adotadas, contrariando a Constituição, e que o interventor deve respeitar a legislação estadual, não tendo poder de suspendê-la. Questiona também a possibilidade de mandados coletivos de busca.
O documento descreve as diferentes opções de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória aos 70 anos, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, e regras de transição. Além disso, discute abono de permanência e revisão de aposentadorias concedidas a partir de 2004.
Este projeto de lei institui a "ficha limpa municipal" para nomeações em cargos públicos na administração direta e indireta do município de Lauro de Freitas. A lei veda nomeações de pessoas condenadas por diversos crimes ou com contas rejeitadas, entre outras restrições, visando garantir a moralidade administrativa.
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos no Brasil desde 1938 até 2010, com ênfase nas principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apresenta os conceitos de tempo de serviço, contribuição, promoção no ato da aposentadoria e contagem recíproca entre os regimes público e privado. Aponta fragilidades no controle externo sobre os RPPS, como concessão irregular de benefícios e descumprimento
O documento discute o conceito e escopo do Direito de Família no Brasil segundo o Código Civil. Aborda os principais tópicos como casamento, filiação, alimentos e regimes de bens entre cônjuges. Também apresenta um esquema de estudos com os principais temas como parentesco, famílias normatizadas e marginais, filiação, tutela e curatela.
I. A lei define crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República e ministros de Estado contra a existência da União, o livre exercício dos poderes constitucionais, os direitos políticos e a segurança interna do país.
II. São considerados crimes de responsabilidade atos que atentem contra a Constituição, o orçamento, os recursos públicos e a probidade na administração.
III. A lei estabelece penas como a perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por até 5 anos caso os acusados sejam considerados cul
Projeto de Lei 031/2011 - Ficha Limpa Municipalkeiseterribile
Tem como objetivo proteger a probidade e a moralidade administrativa, estipulando vedações para nomeação de Cargos em Comissão nos poderes Executivo e Legislativo no Município de Erechim.
Curso preparatório para concursos - Direito Administrativo - aula 2Kerlly Dos Santos
O documento apresenta os princípios da administração pública brasileira (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e discute a organização e os fundamentos do direito administrativo no Brasil.
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macaeaepremerj
O documento descreve os principais tipos de aposentadorias e pensões no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo as regras gerais, especiais para professores, de transição e para aposentadoria por invalidez ou atividades insalubres.
O documento discute o direito administrativo e o servidor público. Trata da estabilidade do servidor público civil, as regras para aquisição de estabilidade, as hipóteses de perda do cargo para servidores estáveis e a inexistência de estabilidade em cargos comissionados. Também aborda a proibição de cumular cargos públicos e as exceções, o cargo público efetivo e o mandato eletivo, além das imunidades parlamentares.
Este documento aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, definindo regras de conduta ética para servidores públicos. O código estabelece deveres como tratar usuários com cortesia, zelar pelo patrimônio público e denunciar atos contrários ao interesse público. Também veda condutas como uso de cargo para favorecimento pessoal, causar danos a reputação de outros e alterar documentos oficiais. Cria Comissões de Ética para orientar sobre ética e
Reportagem Sócio Cultural - Edição de Natal. cspego
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
Este documento apresenta o referencial curricular pedagógico para educação infantil de crianças com 5 anos de idade. Ele descreve os conteúdos e habilidades que serão trabalhados em cada mês do segundo período letivo, incluindo identidade e autonomia, linguagem oral e escrita, matemática, movimento, música, natureza e sociedade e artes visuais.
Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
O documento aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O código estabelece regras de conduta ética para servidores públicos, incluindo deveres como desempenhar suas funções com eficiência e respeitar os cidadãos, e vedações como usar o cargo para favorecimentos pessoais. As instituições públicas federais devem implementar as diretrizes do código e criar comissões de ética.
O documento discute aspectos dos regimes de previdência social no Brasil, incluindo regras sobre filiação, contagem de tempo de contribuição e aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoMentor Concursos
O documento discute as três formas de responsabilização de servidores públicos - administrativa, civil e criminal - e as condições para reintegração de servidores demitidos. Também aborda as teorias da responsabilidade do Estado e quando esta é objetiva ou subjetiva.
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAPEPREM
O documento descreve os principais aspectos legais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo regras constitucionais, leis complementares e normas sobre aposentadoria, pensão e reajustes.
Este decreto promulga um acordo adicional entre Brasil e Portugal que altera o acordo de seguridade social assinado em 2006, ampliando sua abrangência e revisando algumas disposições. O acordo adicional entrou em vigor em 1o de maio de 2013 após aprovação pelo Congresso brasileiro.
O documento descreve os diferentes tipos de beneficiários e segurados do Regime Geral de Previdência Social brasileiro (RGPS), incluindo dependentes, segurados obrigatórios como empregados e empregados domésticos, e segurados especiais como contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
Este decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, composto pela Comissão de Ética Pública e Comissões de Ética em cada órgão e entidade. O sistema tem como objetivo promover atividades que estabeleçam condutas éticas no Executivo Federal e implementar políticas de transparência e acesso à informação.
Delcídio do Amaral - Reforma Política e os Princípios da ConstitucionalidadeDelcídio do Amaral
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O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos no Brasil desde 1938 até 2010, com ênfase nas principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apresenta os conceitos de tempo de serviço, contribuição, promoção no ato da aposentadoria e contagem recíproca entre os regimes público e privado. Aponta fragilidades no controle externo sobre os RPPS, como concessão irregular de benefícios e descumprimento
O documento discute o conceito e escopo do Direito de Família no Brasil segundo o Código Civil. Aborda os principais tópicos como casamento, filiação, alimentos e regimes de bens entre cônjuges. Também apresenta um esquema de estudos com os principais temas como parentesco, famílias normatizadas e marginais, filiação, tutela e curatela.
I. A lei define crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República e ministros de Estado contra a existência da União, o livre exercício dos poderes constitucionais, os direitos políticos e a segurança interna do país.
II. São considerados crimes de responsabilidade atos que atentem contra a Constituição, o orçamento, os recursos públicos e a probidade na administração.
III. A lei estabelece penas como a perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por até 5 anos caso os acusados sejam considerados cul
Projeto de Lei 031/2011 - Ficha Limpa Municipalkeiseterribile
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O documento discute o direito administrativo e o servidor público. Trata da estabilidade do servidor público civil, as regras para aquisição de estabilidade, as hipóteses de perda do cargo para servidores estáveis e a inexistência de estabilidade em cargos comissionados. Também aborda a proibição de cumular cargos públicos e as exceções, o cargo público efetivo e o mandato eletivo, além das imunidades parlamentares.
Este documento aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, definindo regras de conduta ética para servidores públicos. O código estabelece deveres como tratar usuários com cortesia, zelar pelo patrimônio público e denunciar atos contrários ao interesse público. Também veda condutas como uso de cargo para favorecimento pessoal, causar danos a reputação de outros e alterar documentos oficiais. Cria Comissões de Ética para orientar sobre ética e
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El Papa Francisco presidió la misa en la Jornada de los catequistas en San Pedro. En su homilía, el Papa destacó que los catequistas son aquellos que custodian y alimentan la memoria de Dios en sí mismos y en los demás, evitando caer en el peligro de la comodidad y el apego a las cosas mundanas. Un catequista vive de acuerdo a la justicia, piedad, fe, caridad, paciencia y mansedumbre, ayudando a los demás a recordar la historia salvífica
El documento describe varios tipos de controles de formularios comunes que permiten a los usuarios editar datos e ingresar información. Estos controles incluyen cuadros de texto, botones de opción, cuadros de lista, cuadros combinados, barras de desplazamiento y controles numéricos, cada uno con funciones específicas para la captura y edición de datos en un formulario.
Quatro homens competiam para ver quem tinha o cachorro mais esperto: um engenheiro, um contador, um químico e um advogado. Os cães do engenheiro, contador e químico demonstraram habilidades impressionantes, mas o cão do advogado comeu os biscoitos, bebeu o leite, fez bagunça e ainda alegou não ser responsável pelos filhotes das outras cadelas.
PowerPoint usado em aula para abordar a polêmica da "Farra da Antropologia Oportunista", matéria publicada pela revista Veja com ampla rejeição por parte dos antropólogos citados.
Este documento proporciona instrucciones en 13 pasos para crear y editar una entrada de blog utilizando la plataforma Blogger de Google. Explica cómo acceder a Blogger a través de Gmail, crear una nueva entrada, agregar imágenes y videos, publicar la entrada y compartirla a través de Gmail. También cubre cómo editar una entrada existente y actualizar los cambios.
O governador Marconi Perillo descreve os desafios financeiros e problemas de infraestrutura que encontrou ao assumir o governo de Goiás, incluindo rombos fiscais e estradas danificadas pelas chuvas. Ele promete trabalhar dia e noite para resolver esses problemas, colocar as finanças em ordem e honrar seus compromissos com os funcionários públicos, como pagar duas folhas salariais no mesmo mês. Perillo também pede apoio para aumentar a arrecadação tributária de forma justa e defender a autonomia financeira de Goi
O Senador Marconi Perillo renuncia ao seu mandato de Senador da República para assumir o cargo de Governador do Estado de Goiás a partir de janeiro de 2011. Ele agradece aos colegas Senadores pelas lições aprendidas durante quase quatro anos no Senado e pede que sua carta de renúncia seja lida e publicada.
O editorial discute a irresponsabilidade fiscal de governadores que deixaram os cofres estaduais quase vazios ao fim de seus mandatos. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê punições nesses casos, mas tem sido flexibilizada nas eleições, comprometendo a estabilidade econômica. O texto defende investigações e aplicação das sanções da lei para evitar novos maus exemplos.
O documento lista 15 programas e projetos para o setor de segurança pública, incluindo a transformação do conceito de segurança pública, a criação de centrais regionais de atendimento em segurança 24 horas, e a implementação de políticas de apoio à administração do sistema prisional com foco em aumentar o sistema prisional e capacitar agentes penitenciários.
O documento propõe 14 programas e projetos para a educação no estado, incluindo a instalação de 100 colégios tecnológicos, a transformação de todas as escolas de ensino fundamental em tempo integral e a implantação imediata do piso salarial dos professores.
Três institutos de pesquisa de intenção de voto confirmaram a vitória de Marconi no primeiro turno das eleições para governador de Goiás, com entre 50,4% a 56,5% dos votos, seguido por Iris com 32,7% a 35,2%, e Vanderlan com 9,9% a 13,7%.
O governador de Goiás se desculpou com o reitor da UFG por um incidente onde policiais militares intimidaram uma equipe de TV da universidade que fazia uma gravação. Ele determinou uma investigação imediata dos fatos e punição dos responsáveis, pois atos que restringem a expressão, informação ou pensamento são inaceitáveis em uma democracia.
Este documento presenta los conceptos fundamentales de relaciones y funciones. Explica que una relación es un conjunto de pares ordenados entre dos conjuntos, mientras que una función requiere que a cada elemento del primer conjunto le corresponda exactamente un elemento del segundo conjunto. Detalla los elementos constitutivos de una función, como su dominio y rango. Incluye ejemplos y ejercicios resueltos para ilustrar estas nociones básicas.
El documento anuncia un concierto del pianista internacional Luis Lugo en el Teatro Municipal 1 de Mayo el 5 de abril. El programa incluirá obras de Liszt y música cubana. Luis Lugo es un pianista y compositor cubano galardonado que se ha presentado en teatros de Argentina, España y otros países. Ha recibido elogios de la crítica por su técnica virtuosa y sensibilidad en la interpretación de obras clásicas y populares.
Este documento reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus, definindo seus beneficiários e tipos de benefícios como aposentadoria e pensão. Estabelece regras sobre segurados, dependentes e perda da condição de segurado ou dependente.
Apostila de legislação agente de organização escolarphilosophical01
O documento descreve trechos da Constituição do Estado de São Paulo, abordando:
1) Os fundamentos do Estado, incluindo a prestação de assistência jurídica integral e gratuita;
2) A organização dos poderes, destacando o Legislativo, Executivo e Judiciário como independentes;
3) Atribuições do Governador, como representar o Estado, sancionar leis e nomear secretários.
Relatorio final nepotismo camara de poconeJulio Fontes
O documento é um relatório final de uma Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de Poconé sobre denúncias de nepotismo no Poder Executivo Municipal. O relatório descreve a legislação sobre nepotismo, os trabalhos realizados pela comissão, incluindo casos investigados, e recomendações finais.
Este documento estabelece os princípios da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, direitos e deveres dos servidores públicos e regras sobre aposentadoria.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abrangendo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e posse.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e estágio probatório.
Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévioJosé Ripardo
Este documento é um boletim oficial do governo brasileiro que contém:
1) Leis aprovadas pelo Congresso Nacional sobre questões trabalhistas e do Tribunal de Contas da União;
2) Atos do poder executivo federal, como decretos assinados pela Presidente e ministros;
3) Informações sobre nomeações em diversos órgãos do governo.
Este documento apresenta trechos da Constituição Estadual de São Paulo. Ele descreve:
1) Os fundamentos do Estado de São Paulo e a organização dos seus poderes, incluindo o Executivo e os servidores públicos.
2) As normas para a administração pública direta e indireta, como os princípios da legalidade e impessoalidade, o regime jurídico dos servidores e suas garantias.
3) Os artigos tratam também da organização do Estado, do regime previdenciário dos servidores e das vantagens por tempo de
Este documento descreve os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos em Portugal, incluindo traição, atentados contra a constituição ou estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagens, corrupção passiva e activa. Define também os cargos políticos e altos cargos públicos e estabelece as penas aplicáveis aos diferentes crimes.
Hora da Verdade - Concurso Nacional UnificadoCarolineBrito59
Hora da Verdade
Administração Pública Federal
Prof. Herbert Almeida
Material gratuito disponibilizado no telegram do professor
https://t.me/profherbertalmeida
Tópicos
5.1 Princípios constitucionais e normas que regem a administração pública (artigos de 37 a 41 da
Constituição Federal de 1988).
5.2 Estrutura organizacional da Administração Pública Federal (Decreto Lei nº 200/1967).
5.3 Agentes públicos: Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações).
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre provimento de cargos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abordando tópicos como cargos públicos, provimento em cargo, concurso público, nomeação e posse. Ela define servidor público e cargo público, trata das formas de provimento, dos requisitos para investidura em cargo, e estabelece normas sobre concurso público, nomeação, posse e exercício de cargo.
Esta lei estabelece normas de conduta para servidores públicos civis da União, definindo seus deveres e faltas administrativas passíveis de penalidades como advertência, suspensão e demissão. A lei também trata da declaração de cargos acumulados e da responsabilidade civil, penal e administrativa de servidores em caso de exercício irregular de suas atribuições.
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONVABCR
O documento discute o sistema SICONV, que regulamenta as transferências voluntárias de recursos federais para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. O Siconv simplificou os procedimentos e automatizou todo o ciclo de vida das transferências, promovendo mais transparência. É necessário credenciar a entidade no sistema e atender requisitos legais para celebrar convênios e termos de parceria utilizando os recursos federais.
O documento descreve os princípios constitucionais da administração pública brasileira, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também trata de temas como concurso público, cargos e funções públicas, remuneração, direitos dos servidores e regras para empresas públicas.
O documento discute os principais aspectos da Lei de Improbidade Administrativa no Brasil após as alterações da Lei 14.230/2021. Aborda conceitos como o que constitui ato de improbidade, sua previsão constitucional, os sujeitos ativos e passivos, espécies de atos como enriquecimento ilícito e lesão ao erário, entre outros tópicos.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. Ele define regras para provimento, nomeação, promoção e demais mutações funcionais dos cargos públicos municipais de acordo com a Constituição e as leis.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal brasileira de 1988, incluindo os princípios fundamentais da República, os objetivos fundamentais da nação, os princípios das relações internacionais e a organização político-administrativa do Estado brasileiro.
Este documento estabelece o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul, definindo disposições sobre provimento, promoção, vacância, remoção e redistribuição de cargos públicos.
Este documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, publicado em 1994. Ele estabelece as normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas. O documento define conceitos como cargo público, provimento, estágio probatório, estabilidade e traz disposições sobre nomeação, promoção, readaptação e outras formas de provimento.
O documento discute o papel do Estado na proteção e fortalecimento da instituição familiar. Argumenta que o Estado deve combater as desigualdades sociais e oferecer programas de educação, saúde e geração de renda para as famílias, de modo a promover o desenvolvimento social. Também defende que o Estado deve cumprir a Constituição no que se refere aos direitos sociais das famílias.
O artigo descreve a formatura em Direito do Senador Marconi Perillo no Teatro Rio Vermelho. Relembra a própria formatura do autor no mesmo local e destaca a humildade, perseverança e compromisso com a educação demonstrados por Marconi ao retornar aos estudos. Também ressalta os programas de governo de Marconi que beneficiaram o acesso ao ensino superior em Goiás.
O PSDB acusa o governador Alcides Rodrigues de trair o partido e os goianos. O PSDB sempre apoiou o governo de Alcides, mas agora ele os renega. Alcides age de forma irresponsável e eleitoreira ao criticar o PSDB. Seu governo é marcado por incompetência e mentiras.
O documento é uma carta de mulheres goianas apoiando as candidaturas de Marconi Perillo ao governo de Goiás e José Serra à presidência. A carta pede que os planos de governo incluam políticas públicas que promovam a igualdade de gênero, o combate à violência contra mulheres, e o empoderamento econômico feminino através de educação, crédito e geração de empregos.
A pesquisa eleitoral mais recente mostrou que Marconi Perillo (PSDB) mantém a liderança com 46,7% das intenções de voto, enquanto Iris Rezende (PMDB) tem 39% e Vanderlan Cardoso (PR) está distante em terceiro. Os adversários de Perillo apostam que a propaganda eleitoral na TV poderá melhorar suas posições, porém especialistas apontam que outros fatores como estrutura de campanha e sintonia com os eleitores também são importantes.
O documento discute a situação financeira precária do estado de Goiás, que enfrenta um grande déficit e tem pouca capacidade de endividamento. O acordo de salvamento da empresa de energia Celg, no valor de R$ 4 bilhões, piorou ainda mais a situação. Goiás também depende muito da União para investimentos em infraestrutura. O futuro governador terá que encontrar soluções para contornar os problemas financeiros do estado.
O relatório da Fipe rebate as acusações do governo de que ignorou informações fornecidas e aponta que o déficit anual do estado era bem inferior aos valores apresentados pelo governo. O estudo reconhece que houve esforços para reduzir a dívida do estado desde 1998 através do PAF e da LRF, com a relação dívida/receita caindo de 3,35 vezes em 1998 para 1,28 vezes em 2009.
1) O documento apresenta o perfil do vice na chapa de Marconi Perillo, José Eliton Figueirêdo Júnior, destacando sua carreira como advogado e sua trajetória política influenciada pelo pai que foi prefeito.
2) José Eliton se destacou como advogado especializado em Direito Eleitoral e trabalhou com ministros do Tribunal Superior Eleitoral, apesar de ter começado a carreira defendendo o pai em eleições em sua cidade natal, Posse.
3) Ele deixou uma bem-sucedida carre
O documento resume um estudo do Ipea que mostra que entre 1995 e 2008:
1) 575 mil pessoas em Goiás saíram da linha da pobreza absoluta, reduzindo a taxa de 47,4% para 25%;
2) Goiás teve uma das maiores reduções na taxa de pobreza absoluta e avançou na diminuição da desigualdade de renda;
3) Ainda resta reduzir a taxa de pobreza de 25% e a desigualdade de renda no estado.
O documento discute a proposta do governo de adiar a discussão sobre os royalties do pré-sal para novembro, argumentando que isso prejudicaria os estados não-produtores. Também critica a proposta de tornar a Petrobras a única operadora do pré-sal, alegando que isso viola princípios de livre concorrência e poderia reduzir investimentos. Defende que a questão do pré-sal precisa ser melhor debatida com todos os setores envolvidos.
O documento descreve os principais conceitos e tipos de proposições no processo legislativo brasileiro, incluindo propostas de emenda à constituição, projetos de lei, requerimentos, indicações, emendas e outros. É detalhado o conceito, iniciativa e tramitação de cada um destes instrumentos legislativos.
El documento presenta una serie de fotografías históricas que capturan momentos importantes desde 1838 hasta 2010, incluyendo el desarrollo de la fotografía, eventos de guerras y conflictos políticos, avances científicos y tecnológicos, y momentos trascendentales para la humanidad.
Este decreto institui o Programa GOIÁSTRANSPARENTE no estado de Goiás com o objetivo de promover a transparência e ética na administração pública estadual através de mecanismos como um código de ética, ouvidoria pública e sistemas de compras e obras. É criado um comitê para administrar a implementação do programa.
Documento do Senado, assinado pelo presidente em exercício Marconi Perillo (PSDB/GO), que agilizou a votação do projeto Ficha Limpa, um marco na política brasileira.
1. Decreto Nº 7.257, de 17 de março de 2011
Dispõe sobre o requisito específico para a posse em cargo de
provimento em comissão e celebração ou prorrogação de
contrato temporário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001165 e em consonância com a
Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal,
DECRETA:
Art. 1º Quem for nomeado para qualquer cargo de provimento em comissão da Administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverá apresentar, no ato da posse,
declaração por escrito negativa de vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os seguintes agentes
públicos:
I- Governador do Estado;
II- Vice-Governador;
III- Secretário de Estado;
IV- Procurador-Geral do Estado;
V- Defensor Público-Geral;
VI- Chefe de Gabinete do Governador;
VII- Delegado-Geral da Polícia Civil;
VIII-Comandante-Geral da Polícia Militar;
IX-Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
X- Chefe do Gabinete Militar;
XI- Chefe de Gabinete Particular do Governador;
XII- Chefe de Gabinete de Gestão do Governador;
XIII- Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal;
2. XIV- demais ocupantes de cargos de chefia e direção superior, especificados pelos símbolos
CDS-1 a CDS-6, ou intermediária, representados pelos símbolos CDI-1 a CDI-8, todos
integrantes da estrutura básica e complementar da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação em vigor;
XV – ocupantes de outros cargos em comissão de chefia e direção superior ou intermediária,
que vierem a ser criados na estrutura básica e complementar, observado o disposto no § 1º
deste artigo.
XVI – ocupantes dos seguintes cargos de assessoramento superior, integrantes da Assessoria
Direta do Governador, previstos no inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de
2011:
a) Assessor Especial da Governadoria;
b) Assessor Especial para Assuntos Sociais A;
Assessor Especial para Assuntos Sociais B;
XVII – Presidente, Diretor-Geral, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor de
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas sob controle acionário do Estado de
Goiás.
§ 1º Os cargos a que se refere o inciso XIV do caput são os constantes do Anexo 1 deste
Decreto, não abrangendo os de Supervisor e os demais cargos em comissão de chefia, direção
e assessoramento auxiliar, a que se atribui símbolo CDA-A, integrantes da estrutura
complementar da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
previstos na legislação em vigor.
§ 2º A celebração ou prorrogação de contrato temporário, salvo se mediante processo
seletivo, com o Estado de Goiás, suas autarquias e fundações ficam condicionadas ao
cumprimento, antes de assunção de seu exercício, do disposto no caput, pelo contratado.
§ 3º Ao servidor efetivo não poderá ser atribuída função comissionada no âmbito de órgão ou
entidade em que estiver seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme definido no art.2º, provido em cargo
enumerado no caput deste artigo, salvo se inexistente subordinação hierárquica direta entre
ambos.
3. Art. 2º As regras dos arts. 1º, 6º, 7º e 8º abrangem os seguintes parentescos, para os efeitos
deste Decreto:
I – em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos;
II- em linha colateral: irmãos, tios e sobrinhos;
III- decorrentes de casamento: netos, bisnetos, avós, bisavós, sobrinhos e tios por afinidade,
bem como sogros, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Art. 3º Cabe às seguintes autoridades exigirem o cumprimento do disposto no art. 1º, caput:
I- ao Secretário de Estado de Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do Estado,
dos demais Secretários de Estado, do Procurador-Gral do Estado, dos demais Secretários de
Estado, do Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral, Chefe do Gabinete Militar,
Chefe de Gabinete do Governador , Chefe de Gabinete Particular do Governador, Chefe de
Gabinete de Gestão da Governadoria, Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no
Distrito Federal, Presidente de Autarquia, Agência, Fundação e Reitor, Assessor Especial da
Governadoria e demais ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes da
estrutura básica de sua assessoria direta, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei nº 10.460, de
22 de fevereiro de 1988, combinadamente com o § 4º do art. 8º da Lei nº 17.257, de 25 de
janeiro de 2011, hipótese em que a declaração constará do próprio termo de posse,
ressalvado o disposto no art. 5º,
II – aos demais Secretários de Estado, quanto às posses dos dirigentes das entidades que lhes
são jurisdicionadas, conforme alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 17.257, de 25
de janeiro 2011;
III- ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, ou a quem o Regulamento da Pasta
cometer essa atribuição, quanto à posse do pessoal nomeado para os demais cargos de
provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, consoante o disposto no art. 25, inciso III, da Lei nº 10.460, de 22 fevereiro de 1988.
§ 1º Cabe ainda aos Secretários de Estado e aos Presidentes de autarquias e fundações
exigirem a declaração de que trata o § 2º do art. 1º, na hipótese do art. 7º da Lei nº 13.664, de
27 de julho de 2000.
§ 2º A declaração, nos casos dos incisos II e III deste artigo e de seu § 1º, obedecerá a
formulário constante do Anexo II deste Decreto.
4. Art. 4º Em caso de não-apresentação da declaração de que trata o art. 1º ou de existência de
vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco previsto no art. 2º, as autoridades
elencadas no art. 3º, incisos II e III, abster-se-ão de:
I – dar posse ao nomeado, sendo que o respectivo ato de provimento será tornado sem efeito
após o transcurso do prazo estipulado no art. 28 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;
II – celebrar ou prorrogar o contrato temporário com o interessado, conforme o caso.
§ 1º Verificada a falsidade da declaração, após a posse e celebração ou prorrogação do
contrato temporário, o servidor será exonerado do cargo de provimento em comissão ou terá
seu contrato rescindido, respectivamente, e, se efetivo, será submetido a Processo
Administrativo Disciplinar, além de, em qualquer caso, sujeitar-se às demais cominações
legais.
§ 2º O vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco previsto no art. 2º entre quem for
nomeado de forma contínua para qualquer cargo de provimento em comissão da
Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e os agentes públicos
elencados nos incisos do art. 1, n]ao impede a posse do declarante, desde que seu vínculo
ininterrupto seja anterior ou concomitante ao do declarado.
Art. 5º A declaração, quanto à posse dos agentes políticos, assim entendidos tão somente os
Secretários de Estado, não abrange matrimônio, união estável e relação de parentesco entre si
e com o Governador do Estado.
Art. 6º Ao empregado público não poderá ser atribuída função gratificada ou de confiança, no
âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista em que estiver seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme definido no art. 2º, provido nos cargos de Presidente, Diretor-Geral,
Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor, vedado o ajuste mediante
designações recíprocas.
Art 7º Não pode ser nomeada para exercer cargo em comissão na Administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo e cargo de administração nas empresas públicas
e sociedades de economia mista no Estado de Goiás, ou nele tomar posse ou assumir seu
exercício, bem como não pode ser designada para função gratificada ou de confiança nas
empresas públicas e sociedade de economia mista do Estado de Goiás ou perceber a
gratificação correspondente, pessoa que mantenha vínculo de matrimônio, união estável ou
parentesco, conforme definido no art. 2º, com Presidente, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral,
5. Diretor e Vice-Diretor de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle
acionários do Estado de Goiás, ressalvadas as exclusões deste Decreto.
Art. 8º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou
contratações:
I – de servidores estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo e empregados estaduais
permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do
cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a
complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da
qualificação profissional do servidor ou empregado;
II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a
ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente referido no
art. 3º;
III- realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado,
designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do
nepotismo; ou
IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar
com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou inferior ao
anteriormente ocupado;
Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 9º Sujeitam-se às sanções da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, as autoridades
indicadas no art. 3º deste Decreto, quando deixarem de exigir a declaração a que se refere o
art. 1º, ou quando, embora a tenham exigido, descumpram os preceitos da Súmula Vinculante
nº 13 do Supremo Tribunal Federal e deste Decreto, assim como todo aquele que, de qualquer
modo, induzir ou concorrer para a prática do ato de nomeação irregular, e quem dele se
beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta, inclusive o nomeado, sem prejuízo de
demais sanções aplicáveis à espécie.
Art. 10. Fica criada, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, comissão permanente de
trabalho composta por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, da
Procuradoria-geral do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e da
Controladoria-Geral do Estado, com a finalidade de analisar todas as nomeações para cargo
6. em comissão, designações de funções gratificadas e contratações temporárias, realizadas a
partir de 3 de janeiro de 2011, a fim de se apurar a ocorrência de possível inobservância às
disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, do Decreto Estadual nº
6.888/2009 e do presente Decreto, e sugerir, se for o caso, a prática dos respectivos atos de
exoneração.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 6.888, de 2 de baril de 2009.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia 17 de março de 2011, 123º da República.