Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º Todos os animais têm direito ao respeito, à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º Nenhum animal será submetido a maus tratos e a actos cruéis.
Artigo 4º Todos os animais selvagens têm o direito de viver livre no seu habitat.
Artigo 5º O animal que o Homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
Artigo 6º Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dores.
Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
Artigo 9º Os direitos dos Animais devem ser defendidos por lei.
Artigo 10º O Homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Artigo 11º O acto que leva à morte de um animal sem necessidade é um crime contra a vida.
Artigo 12º Cada acto que leve à morte, em grande número de animais selvagens é um delito contra a espécie.
Artigo 13º Um animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.  Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

  • 1.
    Declaração Universal dosDireitos dos Animais
  • 2.
    Artigo 1º Todosos animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
  • 3.
    Artigo 2º Todosos animais têm direito ao respeito, à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
  • 4.
    Artigo 3º Nenhumanimal será submetido a maus tratos e a actos cruéis.
  • 5.
    Artigo 4º Todosos animais selvagens têm o direito de viver livre no seu habitat.
  • 6.
    Artigo 5º Oanimal que o Homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
  • 7.
    Artigo 6º Nenhumanimal deve ser usado em experiências que lhe causem dores.
  • 8.
    Artigo 7º Todoo animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
  • 9.
    Artigo 8º Apoluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
  • 10.
    Artigo 9º Osdireitos dos Animais devem ser defendidos por lei.
  • 11.
    Artigo 10º OHomem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
  • 12.
    Artigo 11º Oacto que leva à morte de um animal sem necessidade é um crime contra a vida.
  • 13.
    Artigo 12º Cadaacto que leve à morte, em grande número de animais selvagens é um delito contra a espécie.
  • 14.
    Artigo 13º Umanimal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
  • 15.
    Artigo 14º Osorganismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.