DIA 04 DE OUTUBRO                                            DIA 04 DE OUTUBRO
        Dia de São Francisco de Assis                                Dia de São Francisco de Assis
     (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais)                 (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais)
     Dia Mundial dos Animais                                     Dia Mundial dos Animais


  Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis            Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis
(nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos        (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos
Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal    Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal
na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor   na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor
dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e   dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e
também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã     também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã
lua...                                                         lua...

  Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se           Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se
lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera   lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera
Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho,          Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho,
afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do        afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do
sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se         sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se
todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão      todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão
espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode       espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode
também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere        também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere
também os filhos da terra.”(1855).                             também os filhos da terra.”(1855).

  Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a           Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde      Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde
reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie           reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie
animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los   animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los
violando este direito; tem obrigação de colocar os seus        violando este direito; tem obrigação de colocar os seus
conhecimentos a serviço dos animais.”                          conhecimentos a serviço dos animais.”

  “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo            “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo
dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será      dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será
considerado um crime contra a humanidade"                      considerado um crime contra a humanidade"
                                  Leonardo da Vinci (1452)                                       Leonardo da Vinci (1452)



        DIA 04 DE OUTUBRO                                               DIA 04 DE OUTUBRO
        Dia de São Francisco de Assis                                   Dia de São Francisco de Assis
      (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais)                  (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais)
     Dia Mundial dos Animais                                        Dia Mundial dos Animais


  Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis            Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis
(nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos        (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos
Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal    Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal
na Áustria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor   na Áustria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor
dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e   dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e
também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã     também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã
lua...                                                         lua...

  Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se           Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se
lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera   lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera
Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho,          Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho,
afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do        afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do
sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se         sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se
todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão      todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão
espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode       espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode
também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere        também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere
também os filhos da terra.”(1855).                             também os filhos da terra.”(1855).

  Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a           Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde      Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde
reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie           reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie
animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los   animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los
violando este direito; tem obrigação de colocar os seus        violando este direito; tem obrigação de colocar os seus
conhecimentos a serviço dos animais.”                          conhecimentos a serviço dos animais.”

  “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos        “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo
animais, e, neste dia, um crime contra um animal será          dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será
considerado um crime contra a humanidade"                      considerado um crime contra a humanidade"
                                  Leonardo da Vinci (1452)                                       Leonardo da Vinci (1452)
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS                        DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em              Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em
27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais                 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais
destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura.          destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura.

   Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e            Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e
têm os mesmos direitos à existência.                                 têm os mesmos direitos à existência.
   Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem             Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem
tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural,           tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se;         terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se;
Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é        Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é
contrária a este direito.                                            contrária a este direito.
   Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como                      Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como
companheiro tem direito a uma duração de vida                        companheiro tem direito a uma duração de vida
correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um               correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um
animal é ação cruel e degradante.                                    animal é ação cruel e degradante.
   Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento            Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento
físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,      físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,
quer se trate de experimentação médica, científica, comercial        quer se trate de experimentação médica, científica, comercial
ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição         ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição
devem ser utilizadas e desenvolvidas.                                devem ser utilizadas e desenvolvidas.
   Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para                     Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para
divertimento do homem; As exibições de animais e os                  divertimento do homem; As exibições de animais e os
espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a                  espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a
dignidade do animal.                                                 dignidade do animal.
   Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As          Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As
cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no          cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no
cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade               cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade
evidenciar ofensa aos direitos do animal.                            evidenciar ofensa aos direitos do animal.
PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/            PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071),
CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224   MPPE/CAOP de Meio Ambiente (3182 7447); Convento de Santo Antônio
                             0493)                                                            (3224 0493)



 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS                        DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em              Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em
27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais                 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais
destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura.          destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura.
   Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e            Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e
têm os mesmos direitos à existência.                                 têm os mesmos direitos à existência.
   Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem             Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem
tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural,           tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se;         terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se;
Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é        Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é
contrária a este direito.                                            contrária a este direito.
   Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como                      Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como
companheiro tem direito a uma duração de vida                        companheiro tem direito a uma duração de vida
correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um               correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um
animal é ação cruel e degradante.                                    animal é ação cruel e degradante.
   Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento            Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento
físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,      físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal,
quer se trate de experimentação médica, científica, comercial        quer se trate de experimentação médica, científica, comercial
ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição         ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição
devem ser utilizadas e desenvolvidas.                                devem ser utilizadas e desenvolvidas.
   Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para                     Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para
divertimento do homem; As exibições de animais e os                  divertimento do homem; As exibições de animais e os
espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a                  espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a
dignidade do animal.                                                 dignidade do animal.
   Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As          Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As
cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no          cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no
cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade               cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade
evidenciar ofensa aos direitos do animal.                            evidenciar ofensa aos direitos do animal.
PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/         PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/
CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224   CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224
                             0493)                                                                0493)
Panfleto Sobre O Dia Dos Animais   2009

Panfleto Sobre O Dia Dos Animais 2009

  • 1.
    DIA 04 DEOUTUBRO DIA 04 DE OUTUBRO Dia de São Francisco de Assis Dia de São Francisco de Assis (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) Dia Mundial dos Animais Dia Mundial dos Animais Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor na Austria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... lua... Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra.”(1855). também os filhos da terra.”(1855). Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.” conhecimentos a serviço dos animais.” “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade" considerado um crime contra a humanidade" Leonardo da Vinci (1452) Leonardo da Vinci (1452) DIA 04 DE OUTUBRO DIA 04 DE OUTUBRO Dia de São Francisco de Assis Dia de São Francisco de Assis (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) (Patrono da Ecologia e Protetor dos Animais) Dia Mundial dos Animais Dia Mundial dos Animais Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis Quatro de Outubro é o Dia de São Francisco de Assis (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos (nascido em 1181) e não por acaso comemora-se o Dia dos Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal Animais (instituído em 1929 no Congresso de Proteção Animal na Áustria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor na Áustria) uma vez que ele foi considerado o santo protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos, e também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... lua... Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se Por que um dia dedicado para os animais? Quem não se lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera lembra do golfinho Flipper? Do cão Rin Tin Tin? E da Pantera Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, Cor de Rosa? Todos eles nos lembram emoções, carinho, afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do afeto, sorrisos... os animais são parte complementar do sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se sentimento humano: “O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão todos os animais acabassem os homens morreriam de solidão espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode espiritual, porque tudo quanto acontece aos animais pode também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também afetar os homens. Tudo quanto fere a terra, fere também os filhos da terra.”(1855). também os filhos da terra.”(1855). Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Por isso a UNESCO (órgão das Nações Unidas) aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978) onde reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie reconhece no seu artigo 2º: “O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.” conhecimentos a serviço dos animais.” “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo animais, e, neste dia, um crime contra um animal será dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade" considerado um crime contra a humanidade" Leonardo da Vinci (1452) Leonardo da Vinci (1452)
  • 2.
    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOSDIREITOS DOS ANIMAIS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. têm os mesmos direitos à existência. Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito. contrária a este direito. Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante. animal é ação cruel e degradante. Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal. dignidade do animal. Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal. evidenciar ofensa aos direitos do animal. PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/ PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 MPPE/CAOP de Meio Ambiente (3182 7447); Convento de Santo Antônio 0493) (3224 0493) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em Aprovada pela UNESCO em sessão realizada na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais 27 de janeiro de 1978, contendo 14 artigos dos quais destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. destacamos alguns, em vigor no Brasil desde sua assinatura. Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. têm os mesmos direitos à existência. Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito. contrária a este direito. Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante. animal é ação cruel e degradante. Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal. dignidade do animal. Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal. evidenciar ofensa aos direitos do animal. PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/ PROMOÇÃO/APOIO: ASPAN (3222 2038), Aadama (3061 0071), MPPE/ CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 CAOP de Meio Ambiente (3182 7447), Convento de Santo Antônio (3224 0493) 0493)