PODER JUDICIÁRIO
                                                                       a
                    JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5                  REGIÃO
                            Seção Judiciária de Pernambuco
                                   12* Vara F e d e r a l

PROCESSO               0014364-44.2011.4.05.8300.
CLASSE                 32 - AÇÃO POPULAR.
AUTOR                   EDVALDO DE SOUZA OLIVEIRA NETO
RÉU                     INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
                       RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA


                                          D E C I S Ã O

                     Cuida-se       de      ação   popular,         com p e d i d o       liminar,
a j u i z a d a p o r E d v a l d o de Souza O l i v e i r a N e t o em f a c e do I n s t i t u t o
B r a s i l e i r o do M e i o A m b i e n t e e dos R e c u r s o s N a t u r a i s Renováveis -
IBAMA, da S u p e r i n t e n d e n t e        do I n s t i t u t o (Ana P a u l a C a v a l c a n t i
P o n t e s ) e da empresa P a r a n a v e r d e L t d a . ME, através da q u a l se
p o s t u l a a declaração de n u l i d a d e do c o n t r a t o a d m i n i s t r a t i v o
firmado            entre    a autarquia          e a Paranaverde                   Ltda.  ME, em
decorrência da licitação r e a l i z a d a , através da m o d a l i d a d e pregão
eletrônico n.° 0 3 / 2 0 1 1 , p o r a q u e l a e n t i d a d e .

                     Aduz        o autor,           em a p e r t a d a s i n t e s e , q u e : a) em
2 5 . 0 5 . 2 0 1 1 , o IBAMA r e a l i z o u licitação, através da m o d a l i d a d e
pregão eletrônico, a f i m de c o n t r a t a r empresa p a r a e x e c u t a r os
serviços de poda de a r r e d o n d a m e n t o , r e b a i x a m e n t o , erradicação e
l i m p e z a de v i n t e e s e t e árvores, bem como o p l a n t i o de mudas; b)
duas empresas c o n c o r r e r a m , a P a r a n a v e r d e L t d a . e a FADURPE; c ) a
P a r a n a v e r d e L t d a . f o i a v e n c e d o r a do c e r t a m e , com o preço de R$
46.980,00 ( q u a r e n t a e s e i s m i l , n o v e c e n t o s e o i t e n t a r e a i s ) ; d)
após negociações, f o i a p o n t a d o como v a l o r p a r a contratação o
m o n t a n t e de R$ 44.000,00 ( q u a r e n t a e q u a t r o m i l r e a i s ) p a r a
execução d o s r e f e r i d o s serviços; e) a p e s q u i s a de preços f o i
procedida            i r r e g u l a r m e n t e , com o f i t o de b e n e f i c i a r a empresa
vencedora             do c e r t a m e ;         f ) o valor contratado               pelo    IBAMA é
exorbitante,               se c o n s i d e r a d o s os preços unitários de o u t r a s
empresas            especializadas                e da própria         Paranaverde          Ltda.    em
licitações r e a l i z a d a s p e l a s P r e f e i t u r a s M u n i c i p a i s de L o n d r i n a e
de      P i n h a i s , no Paraná; g) a cotação de preços em v a l o r e s
e x o r b i t a n t e s v i o l o u o p r i n c i p i o a d m i n i s t r a t i v o da seleção da
                                                                                                      o
p r o p o s t a m a i s v a n t a j o s a p a r a a Administração Pública, a t e o r 4
             o
a r t i g o 3 da L e i n.° 8.666/93.

                    Com a i n i c i a l v i e r a m   o instrumento         procuratório        e os
d o c u m e n t o s de f l s . 09/122.

                  V i e r a m os a u t o s   conclusos.

                  Reservo-me a a p r e c i a r o p e d i d o de l i m i n a r               após     a
oitiva      d o s réus, no p r a z o de 72 ( s e t e n t a e d u a s ) h o r a s .

                  T o d a v i a , em f a c e    da d i s p a r i d a d e do v a l o r do preço
unitário         máximo p o r c o r t e         de árvore o f e r t a d a p e l a       própria

Gab.12. 7    -    Processo   n°       0014364-44.2011.4.05.8300.
PODER JUDICIÁRIO
                                                                      a
                        JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5             REGIÃO
                                Seção Judiciária de Pernambuco
                                                a
                                       1 2 Vara F e d e r a l

    empresa v e n c e d o r a em o u t r o c o n t r a t o a d m i n i s t r a t i v o (cf. f l s .
    45/53) , bem como p o r o u t r a empresa do mesmo ramo de a t i v i d a d e ,
    p a r a contratação com a Administração Pública ( v . f l s . 7 7 / 7 8 ) ,
    d e t e r m i n o que o pagamento r e f e r e n t e à satisfação do r e f e r i d o
    c o n t r a t o s e j a s u s p e n s o até decisão a s e r p r o f e r i d a p o r e s t e
     J U Í Z O .



                    Intimem-se.

                    Citem-se.

                              Recife,




                                  Jui,




                              




    Gab .12.7      Processo   n°         0014364-44.2011.4.05.8300.
t
                                                                                            2

Decisão

  • 1.
    PODER JUDICIÁRIO a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5 REGIÃO Seção Judiciária de Pernambuco 12* Vara F e d e r a l PROCESSO 0014364-44.2011.4.05.8300. CLASSE 32 - AÇÃO POPULAR. AUTOR EDVALDO DE SOUZA OLIVEIRA NETO RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Cuida-se de ação popular, com p e d i d o liminar, a j u i z a d a p o r E d v a l d o de Souza O l i v e i r a N e t o em f a c e do I n s t i t u t o B r a s i l e i r o do M e i o A m b i e n t e e dos R e c u r s o s N a t u r a i s Renováveis - IBAMA, da S u p e r i n t e n d e n t e do I n s t i t u t o (Ana P a u l a C a v a l c a n t i P o n t e s ) e da empresa P a r a n a v e r d e L t d a . ME, através da q u a l se p o s t u l a a declaração de n u l i d a d e do c o n t r a t o a d m i n i s t r a t i v o firmado entre a autarquia e a Paranaverde Ltda. ME, em decorrência da licitação r e a l i z a d a , através da m o d a l i d a d e pregão eletrônico n.° 0 3 / 2 0 1 1 , p o r a q u e l a e n t i d a d e . Aduz o autor, em a p e r t a d a s i n t e s e , q u e : a) em 2 5 . 0 5 . 2 0 1 1 , o IBAMA r e a l i z o u licitação, através da m o d a l i d a d e pregão eletrônico, a f i m de c o n t r a t a r empresa p a r a e x e c u t a r os serviços de poda de a r r e d o n d a m e n t o , r e b a i x a m e n t o , erradicação e l i m p e z a de v i n t e e s e t e árvores, bem como o p l a n t i o de mudas; b) duas empresas c o n c o r r e r a m , a P a r a n a v e r d e L t d a . e a FADURPE; c ) a P a r a n a v e r d e L t d a . f o i a v e n c e d o r a do c e r t a m e , com o preço de R$ 46.980,00 ( q u a r e n t a e s e i s m i l , n o v e c e n t o s e o i t e n t a r e a i s ) ; d) após negociações, f o i a p o n t a d o como v a l o r p a r a contratação o m o n t a n t e de R$ 44.000,00 ( q u a r e n t a e q u a t r o m i l r e a i s ) p a r a execução d o s r e f e r i d o s serviços; e) a p e s q u i s a de preços f o i procedida i r r e g u l a r m e n t e , com o f i t o de b e n e f i c i a r a empresa vencedora do c e r t a m e ; f ) o valor contratado pelo IBAMA é exorbitante, se c o n s i d e r a d o s os preços unitários de o u t r a s empresas especializadas e da própria Paranaverde Ltda. em licitações r e a l i z a d a s p e l a s P r e f e i t u r a s M u n i c i p a i s de L o n d r i n a e de P i n h a i s , no Paraná; g) a cotação de preços em v a l o r e s e x o r b i t a n t e s v i o l o u o p r i n c i p i o a d m i n i s t r a t i v o da seleção da o p r o p o s t a m a i s v a n t a j o s a p a r a a Administração Pública, a t e o r 4 o a r t i g o 3 da L e i n.° 8.666/93. Com a i n i c i a l v i e r a m o instrumento procuratório e os d o c u m e n t o s de f l s . 09/122. V i e r a m os a u t o s conclusos. Reservo-me a a p r e c i a r o p e d i d o de l i m i n a r após a oitiva d o s réus, no p r a z o de 72 ( s e t e n t a e d u a s ) h o r a s . T o d a v i a , em f a c e da d i s p a r i d a d e do v a l o r do preço unitário máximo p o r c o r t e de árvore o f e r t a d a p e l a própria Gab.12. 7 - Processo n° 0014364-44.2011.4.05.8300.
  • 2.
    PODER JUDICIÁRIO a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5 REGIÃO Seção Judiciária de Pernambuco a 1 2 Vara F e d e r a l empresa v e n c e d o r a em o u t r o c o n t r a t o a d m i n i s t r a t i v o (cf. f l s . 45/53) , bem como p o r o u t r a empresa do mesmo ramo de a t i v i d a d e , p a r a contratação com a Administração Pública ( v . f l s . 7 7 / 7 8 ) , d e t e r m i n o que o pagamento r e f e r e n t e à satisfação do r e f e r i d o c o n t r a t o s e j a s u s p e n s o até decisão a s e r p r o f e r i d a p o r e s t e J U Í Z O . Intimem-se. Citem-se. Recife, Jui, Gab .12.7 Processo n° 0014364-44.2011.4.05.8300. t 2