O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e o Cespe/UnB para retificar o item 1.3 do edital do concurso público para Analista e Técnico Legislativos da Câmara dos Deputados ou suspender o certame. O MPF alega que limitar a realização das provas apenas em Brasília viola princípios constitucionais e restringe a participação de candidatos de outras localidades. A União defende a escolha de Brasília por ser a sede da Câmara dos Deput
importance des reseaux sociaux dans l'entreprise la cible 118Éric Delcroix
D’abord très réticent, puis ardent défenseur des réseaux sociaux, Eric DELCROIX nous fait partager les raisons de son évolution. Il nous em- mène à la découverte des apports de ces réseaux et soulignent les mo- difications qu’ils apportent dans les modes de fonctionnement. Vous avez dit « liens faibles », « professionnels amateurs », ... alors suivez Eric.
Publié dans le N° 118 de La Cible, la revue professionnelle du management de projet de l'AFITEP
Instituto Nacional para a Reabilitação:
INR: Relatório Não Discriminação - 2012
Relatório referido na apresentação:
Direitos e Protecção Social da Pessoa com Esclerose Multipla
Celena Veloso (Assistente Social, Delegação SPEM Porto)
Hugo Queirós Pereira (Advogado, Delegação SPEM Porto)
X Congresso Nacional da SPEM
7 Dezembro 2013
Auditório da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Abaixo Assinado do projeto de iniciativa popular sobre reconhecimento, proteção e garantia do direito ao território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras.
importance des reseaux sociaux dans l'entreprise la cible 118Éric Delcroix
D’abord très réticent, puis ardent défenseur des réseaux sociaux, Eric DELCROIX nous fait partager les raisons de son évolution. Il nous em- mène à la découverte des apports de ces réseaux et soulignent les mo- difications qu’ils apportent dans les modes de fonctionnement. Vous avez dit « liens faibles », « professionnels amateurs », ... alors suivez Eric.
Publié dans le N° 118 de La Cible, la revue professionnelle du management de projet de l'AFITEP
Instituto Nacional para a Reabilitação:
INR: Relatório Não Discriminação - 2012
Relatório referido na apresentação:
Direitos e Protecção Social da Pessoa com Esclerose Multipla
Celena Veloso (Assistente Social, Delegação SPEM Porto)
Hugo Queirós Pereira (Advogado, Delegação SPEM Porto)
X Congresso Nacional da SPEM
7 Dezembro 2013
Auditório da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Abaixo Assinado do projeto de iniciativa popular sobre reconhecimento, proteção e garantia do direito ao território das Comunidades Tradicionais Pesqueiras.
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Презентация пятого занятия Фабрики мысли НИУ ИТМО BrainExplain 29.01.2014 г.
Тема занятия 5: Альтернативы. Ритмы в прогнозировании. Фазовые технологические альтернативы. Технологический подход vs Инженерный подход. Типы инженерных подходов
Se trata de cambiar de perspectiva. Hay que saber abstraerse, por lo menos en una primera fase,
de nuevas terminologías y herramientas informáticas y detenerse a reflexionar. Porque la
pregunta a la que hay que dar respuesta sigue siendo la misma de siempre: "¿Para qué
comunicar?". Sal de tu despacho, elige en tu paseo calles concurridas y mézclate con el gentío.
La respuesta está en el taconeo de sus pies sobre el asfalto digital.
Les tendances du marché de l’immobilier à Miami.ThibautGuant
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Semelhante a Suspen câmaradeputadostécana2012 09_11 (20)
1. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a VARA FEDERAL
AÇAO CIVIL PUBLICA
Processo n° 0 0 5 50 8-49.2012.4.01.4200
Requerente(s ) MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Procurador(s ) Drs. Cinthia Gabriela Borges e
outros
Requerido (s): U N I Ã O e CESPE
Advogado (s): D r s . F r a n c i s c o Vilebaldo de
Albuquerque e outros
DECISÃO: O Ministério Público Federal
formula pedido liminar objetivando a retificação
do i t e m 1.3. do E d i t a l n° 0 1 / 2 0 1 2 ou a s u s p e n s ã o
do c o n c u r s o p ú b l i c o p r o m o v i d o p e l a U n i ã o (Câmara
dos Deputados) e executado pelo Cespe/UnB para
preenchimento dos cargos de A n a l i s t a e Técnico
L e g i s l a t i v o s na C â m a r a dos D e p u t a d o s .
Para tanto invoca os seguintes
fundamentos:
E m 10 de agosto de 2012 foi instaurado o Procedimento
Administrativo n° 1.32.000.000515/2012-92, no âmbito
desta Procuradoria da República no Estado de Roraima, a
fim de se averiguar, em síntese, a ocorrência de ilegalidade
na conduta da União, ao estabelecer a cidade de Brasília,
no Distrito Federal, como único local de provas do
concurso público destinado a selecionar candidatos para os
cargos de Analista Legislativo e Técnico Legislativo da
Câmara dos Deputados.
2. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a V A R A F E D E R A L
Processo n° 0 0 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 2 de 9
Dito dispositivo (...) restringe, indevida e
i n j u s t i f i c a d a m e n t e , a p a r t i c i p a ç ã o de p r e t e n s o s c a n d i d a t o s
d e o u t r a s p a r t e s do P a í s no c o n c u r s o p a r a p r o v i m e n t o de
c a r g o s da C â m a r a d o s D e p u t a d o s , c u l m i n a n d o na v i o l a ç ã o
dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da
c o m p e t i t i v i d a d e e do a m p l o a c e s s o a o s c a r g o s e f u n ç õ e s
públicas.
(...)
A C â m a r a d o s D e p u t a d o s é i n s t i t u i ç ã o de c a r á t e r n a c i o n a l
e, c o m o t a l , s e u s c a r g o s d e v e m e s t a r a c e s s í v e i s a t o d o s os
brasileiros que desejem disputá-los, sejam eles residentes
no D i s t r i t o F e d e r a l , em R o r a i m a ou no R i o G r a n d e do S u l ,
p e r t e n ç a m e l e s às c l a s s e s A , B , C , D ou E da p o p u l a ç ã o .
(...)
A i n d a n ã o se o l v i d e q u e a r e s t r i ç ã o d o s l o c a i s de p r o v a à
c i d a d e de B r a s í l i a a f r o n t a d i a m e t r a l m e n t e a mens legis do
a r t . 11 da L e i n° 8 . 1 1 2 , de 1 9 9 0 , r e g u l a m e n t a d o p e l o
D e c r e t o n° 6 . 5 9 3 , de 2 0 0 8 , q u e v i s a m , p o r m e i o da
concessão de g r a t u i d a d e nas taxas de i n s c r i ç ã o em
c o n c u r s o s p ú b l i c o s , p e r m i t i r a p a r t i c i p a ç ã o dos menos
a f o r t u n a d o s na a c i r r a d a d i s p u t a p e l o a c e s s o a o s c a r g o s
públicos.
(...)
A r e a l i z a ç ã o da p r o v a s o m e n t e em B r a s í l i a a c a r r e t a a
e l i t i z a ç ã o do c o n c u r s o , c o m a e x c l u s ã o i n j u s t i f i c a d a de
candidatos menos favorecidos residentes em outras
localidades, devido ao alto custo de deslocamento,
hospedagem e alimentação na capital federal,
r e c o n h e c i d a m e n t e uma das c i d a d e s m a i s c a r a s do P a í s .
(...)
E x s u r g e , de t a l s i t u a ç ã o , a i m i n e n t e v i o l a ç ã o de d i r e i t o
d i f u s o , t i t u l a r i z a d o por uma c o l e t i v i d a d e i n d e t e r m i n a d a e
i n d e t e r m i n á v e l de i n d i v í d u o s , q u e se p o d e r i a d e n o m i n a r de
quase-candidatos, incluindo-se neste conceito não só
a q u e l e s q u e c o m s a c r i f í c i o do p r ó p r i o s u s t e n t o t e n t a r ã o a
sorte no D i s t r i t o Federal, como todos aqueles que,
v. d e p a r a n d o - s e c o m a l i m i t a ç ã o de l o c a l e x p l i c i t a d a n o
e d i t a l , d e s e s t i m u l a m - s e e, de o m b r o s e c a b e ç a s c u r v a d o s ,
R : V a r a 1 G a b i u 1 S ^ v PJBbai o ncjtfso Câmara dos Deputados Locai das Provas dec.doc
3. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a VARA FEDERAL
Processo n° 0 0 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 3 de 9
decidiram aguardar melhor sorte financeira quando da
p u b l i c a ç ã o de a l g u m o u t r o e d i t a l .
(...)
N o q u e c o n c e r n e à v e r o s s i m i l h a n ç a , n ã o há d ú v i d a de q u e a
r e s t r i ç ã o do l o c a l de p r o v a à c i d a d e de B r a s í l i a c o n t r a r i a o
p r i n c í p i o da i s o n o m i a e do a m p l o a c e s s o a o s cargos
públicos, caracterizando ofensa direta a texto
c o n s t i t u c i o n a l . Outrossim, é nítido que a decisão de
l i m i t a ç ã o d a s p r o v a s a u m a ú n i c a c a p i t a l , in casu, Brasília,
p r i v i l e g i a e x c l u s i v a m e n t e 1 , 3 5 % da p o p u l a ç ã o b r a s i l e i r a ,
em p r e j u í z o a o s 9 8 , 6 5 % r e s t a n t e s .
R e l a t i v a m e n t e a o s d a n o s de d i f í c i l r e p a r a ç ã o , há q u e se
p o n d e r a r q u e u l t r a p a s s a d a a d a t a de r e a l i z a ç ã o do c o n c u r s o
[ 3 0 de s e t e m b r o de 2 0 1 2 ] , h a v e r á o p e r e c i m e n t o do d i r e i t o
d a q u e l e s q u e n ã o p u d e r a m p a r t i c i p a r do c e r t a m e em r a z ã o
da r e s t r i ç ã o i m p o s t a p e l o e d i t a l .
Em sua manifestação acerca do pedido
liminar a União, apoiada em a r g u m e n t o s trazidos
pelo C e s p e / U n B , sustentou que:
(...)
Em p r i n c í p i o , c o m o um d o s a r g u m e n t o s do a u t o r f i n c a - s e
no m o t i v o c u s t o s de l o c o m o ç ã o , e s t a d i a e t a x a de i n s c r i ç ã o ,
o a u t o r d e i x o u de a n a l i s a r a q u e s t ã o do l a d o c o n t r a p o s t o .
(...)
A r e a l i z a ç ã o do c o n c u r s o p ú b l i c o p a r a a C â m a r a d o s
D e p u t a d o s p r e v i s t o no E d i t a l 0 1 / 2 0 1 2 e s t á s e n d o r e a l i z a d o
p e l o C E S P / U n B , e t e v e c o m o m a r c o i n i c i a l o C o n t r a t o n°
2 0 1 2 / 1 4 4 . 0 , celebrado entre a Câmara dos D e p u t a d o s e a
TT
n i v e r s i d a d e de B r a s í l i a , F U B , e a d e f i n i ç ã o do
l i z a ç ã o das p r o v a s deve ser f e i t a , t a m b é m , com
o Câmara dos Deputados Local das Provas dec.doc
4. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a V A R A F E D E R A L
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base em c r i t é r i o s como razoabilidade, viabilidade e
economicidade.
(...)
O concurso público é uma opção, e por via de
c o n s e q ü ê n c i a , a i n s c r i ç ã o é um a t o v o l u n t á r i o / s u b j e t i v o em
que o C E S P E / U n B lança para colher dos i n t e r e s s a d o s a
a q u i e s c ê n c i a d o s T e r m o s do E d i t a l . A l é m do m a i s , as v a g a s
relativas aos c a r g o s p ú b l i c o s são todas para a Câmara dos
D e p u t a d o s q u e t e m s e d e em B r a s í l i a e n ã o n o s E s t a d o s da
Federação.
(...)
Em s u m a , a e s c o l h a ( e l e i ç ã o ) da c i d a d e de B r a s í l i a c o m o
local de aplicação das provas, tem como motivo
d e t e r m i n a n t e o f a t o de q u e as v a g a s a s e r e m p r o v i d a s
e n c o n t r a m - s e na U n i d a d e F e d e r a d a s e d e da C â m a r a d o s
D e p u t a d o s , q u e s o b o p o n t o de v i s t a l ó g i c o e l e g a l d e s c a b e
a i n d i c a ç ã o de o u t r o l o c a l p a r a a p l i c a ç ã o d a s p r o v a s .
É a questão.
Reconheço legitimidade ao MPF para
pleitear, n e s t a a ç ã o , na d e f e s a do d i r e i t o d i f u s o
à acessibilidade aos c a r g o s e empregos públicos
m e d i a n t e c o n c u r s o p ú b l i c o . (Art 37, II, C F / 8 8 )
De o u t r o â n g u l o a lide (causa de p e d i r e
pedido) reveste-se de caráter nacional, o que
a f a s t a , à p r i m e i r a v i s t a , a l i m i t a ç ã o do A r t 16 da
L e i n° 7 . 3 4 7 / 8 5 (com r e d a ç ã o da Lei n° 9 . 4 9 4 / 9 7 ) .
O c e r n e de q u e s t ã o diz r e s p e i t o com a
colisão entre aquele direito fundamental (Art 37,
I I , C F / 8 8 ) com o m o t i v o d e t e r m i n a n t e da o p ç ã o da
C â m a r a dos D e p u t a d o s e/ou do C E S P E / U n B de r e a l i z a r
t o d a s as p r o v a s do c o n c u r s o p ú b l i c o de que t r a t a o
Edital n° 01/2011 apenas em Brasília/DF (item
5. JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
1a V A R A F E D E R A L
Processo n° 0 0 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 5 de 9
Em matéria de conflito ou colisão de
direitos fundamentais com outros direitos ou
interesses constitucionalmente relevantes a
solução passa pela técnica da p o n d e r a ç ã o , como
lecionam CANOTILHO e VITAL MOREIRA:
" A r e g r a da s o l u ç ã o do c o n f l i t o é a da m á x i m a
o b s e r v â n c i a d o s d i r e i t o s f u n d a m e n t a i s e n v o l v i d o s e da
sua m í n i m a r e s t r i ç ã o c o m p a t í v e l c o m a s a l v a g u a r d a
adequada do o u t r o d i r e i t o f u n d a m e n t a l ou outro
i n t e r e s s e c o n s t i t u c i o n a l em c a u s a .
P o r c o n s e g u i n t e , a r e s t r i ç ã o de d i r e i t o s f u n d a m e n t a i s
i m p l i c a n e c e s s a r i a m e n t e u m a r e l a ç ã o de c o n c i l i a ç ã o
c o m o u t r o s d i r e i t o s ou i n t e r e s s e s c o n s t i t u c i o n a i s e
e x i g e n e c e s s a r i a m e n t e u m a t a r e f a de p o n d e r a ç ã o ou de
c o n c o r d â n c i a p r á t i c a dos d i r e i t o s ou i n t e r e s s e s em
conflito.
N ã o p o d e f a l a r - s e em r e s t r i ç ã o de u m d e t e r m i n a d o
d i r e i t o f u n d a m e n t a l em a b s t r a t o , f o r a da s u a r e l a ç ã o
c o m um c o n c r e t o d i r e i t o f u n d a m e n t a l ou i n t e r e s s e
constitucional diverso."
(Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra
E d i t o r a , 1 9 9 1 , p. 1 3 4 )
No caso concreto os outros interesses
invocados pela União são a economicidade e a
discricionariedade administrativa em eleger
Brasília/DF como único local para realização de
t o d a s as p r o v a s p o r q u e a l i é a s e d e da C â m a r a d o s
Deputados. Ocorre que ambos os interesses
i n v o c a d o s p e l a U n i ã o n ã o se s u s t e n t a m .
Explico. É que o motivo determinante
i n v o c a d o c o n s i s t e em q u e os c a n d i d a t o s aprovados
tomarão posse e exercerão seus cargos em
Brasília/DF. Ora, neste momento está-se
6. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a V A R A F E D E R A L
Processo n° 00 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 6 de 9
inviabilizem, a maior ou m e n o r participação dos
candidatos no c o n c u r s o público, fase lógica e
c r o n o l o g i c a m e n t e a n t e r i o r à p r ó p r i a n o m e a ç ã o , que
dirá quanto à posse e exercício.
Trata-se, portanto, de motivo sem
s u p o r t e f á t i c o e, p o r t a n t o , i l e g a l . Neste sentido
é e x e m p l a r a l i ç ã o de C E L S O B A N D E I R A DE M E L L O :
"A p r o p ó s i t o d o s m o t i v o s e da m o t i v a ç ã o , é c o n v e n i e n t e ,
ainda, l e m b r a r a ' t e o r i a dos motivos d e t e r m i n a n t e s ' .
D e a c o r d o c o m e s t a t e o r i a , os m o t i v o s q u e d e t e r m i n a r a m a
v o n t a d e do a g e n t e , i s t o é, os f a t o s q u e s e r v i r a m de s u p o r t e
à s u a d e c i s ã o , i n t e g r a m a v a l i d a d e do a t o . S e n d o a s s i m , a
i n v o c a ç ã o de ' m o t i v o s de f a t o ' f a l s o s , i n e x i s t e n t e s ou
i n c o r r e t a m e n t e q u a l i f i c a d o s vicia o ato m e s m o q u a n d o ,
conforme já se d i s s e , a lei não haja estabelecido,
a n t e c i p a d a m e n t e , o s m o t i v o s q u e e n s e j a r i a m a p r á t i c a do
a t o . U m a v e z e n u n c i a d o s p e l o a g e n t e o s m o t i v o s em q u e se
c a l ç o u , a i n d a q u a n d o a lei não h a j a e x p r e s s a m e n t e i m p o s t o
a o b r i g a ç ã o de e n u n c i á - l o s , o a t o só s e r á v á l i d o se e s t e s
realmente ocorreram e o justificavam."
(Curso de Direito Administrativo, 11a. Ed. São Paulo:
M a l h e i r o s , 1999, p. 286)
No p r e s e n t e c a s o , c o m o se v i u , o motivo
d e t e r m i n a n t e da e s c o l h a de B r a s í l i a / D F c o m o ú n i c o
l o c a l de a p l i c a ç ã o de t o d a s as p r o v a s é que ali o
candidato deverá tomar posse e entrar em
exercício, situações completamente estranhas à
fase inicial do concurso público. Ou seja: o
m o t i v o i n v o c a d o não p o s s u i c o r r e l a ç ã o l ó g i c a com
a discriminação adotada.
A p r o p ó s i t o de d i s c r i m i n a ç ã o vem calhar
à fiveleta a l i ç ã o de C E L S O B A N D E I R A DE MELLO:
7. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a V A R A F E D E R A L
Processo n° 0 0 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 7 de 9
"As discriminações positivas são recebidas como
compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão-
s o m e n t e q u a n d o e x i s t e um v í n c u l o de c o r r e l a ç ã o l ó g i c a
e n t r e a p e c u l i a r i d a d e d i f e r e n c i a l a c o l h i d a , p o r r e s i d e n t e no
o b j e t o , e a d e s i g u a l d a d e de t r a t a m e n t o em f u n ç ã o d e l a
c o n f e r i d a , d e s d e que tal c o r r e l a ç ã o não seja i n c o m p a t í v e l
c o m os i n t e r e s s e s p r e s t i g i a d o s n a C o n s t i t u i ç ã o . "
(O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 2a. Ed.
São Paulo: RT, 1984, p.24)
De outro ângulo a discriminação
aventada, à primeira vista, e s v a z i a de e f i c á c i a a
garantia do a c e s s o aos c a r g o s e e m p r e g o s públicos
p e l o c r i t é r i o do m é r i t o , já q u e p r e s u m i v e l m e n t e a
imensa maioria dos concorrentes será formada de
residentes em Brasília/DF e seu entorno e/ou
privilegiados econômicos e/ou concurseiros
profissionais.
Mutatis mutandis tem decidido o Eg.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Ia REGIÃO:
"ADMINISTRATIVO - M A N D A D O DE S E G U R A N Ç A -
S E R V I D O R P Ú B L I C O F E D E R A L - R E M O Ç Ã O EX O F F I C I O
- C A R Á T E R P U N I T I V O - DESVIO DE F I N A L I D A D E -
IMPOSSIBILIDADE.
1. C o n q u a n t o se s i t u e no â m b i t o da d i s c r i c i o n a r i e d a d e
a d m i n i s t r a t i v a , os m o t i v o s d e t e r m i n a n t e s p a r a o a t o de
r e m o ç ã o de o f í c i o , n o i n t e r e s s e da A d m i n i s t r a ç ã o , p o d e m
ser analisados pelo Poder Judiciário, atraindo a
i n c i d ê n c i a da S ú m u l a 1 4 9 d o e x t i n t o T F R .
2. A r e m o ç ã o n ã o p o d e s e r a p l i c a d a ao s e r v i d o r c o m o
p u n i ç ã o de c a r á t e r d i s c i p l i n a r , u m a v e z q u e n ã o se i n s e r e no
rol das p e n a l i d a d e s a d m i n i s t r a t i v a s t a x a t i v a m e n t e p r e v i s t a s
na l e i . 3. A p e l a ç ã o e r e m e s s a n ã o p r o v i d a s . "
(AMS 0015343-76.1997.4.01.0000/DF, Rei. JUIZ F E D E R A L
MARK YSHIDA BRANDÃO, Ia TURMA SUPLEMENTAR,
8. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a V A R A F E D E R A L
Processo n° 00 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 8 de 9
"ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DO R E G I M E DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - ATO D I S C R I C I O N Á R I O DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MOTIVAÇÃO - TEORIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES .
1. A c o n c e s s ã o do r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a é a t o
d i s c r i c i o n á r i o da A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a , q u e a g e c o m b a s e
n o s j u í z o s de c o n v e n i ê n c i a e de o p o r t u n i d a d e , a c e r c a da
e m i s s ã o do a t o ou de s e u c o n t e ú d o .
2. Pela teoria dos motivos determinantes, a
A d m i n i s t r a ç ã o ficará v i n c u l a d a à v e r a c i d a d e dos motivos
q u e t i v e r d e c l a r a d o na e m i s s ã o d o a t o , s o b p e n a de
n u l i d a d e . A s s i m , a v a l i d a d e do a t o e s t á v i n c u l a d a à
e x i s t ê n c i a e à v e r a c i d a d e dos m o t i v o s a p o n t a d o s c o m o
f u n d a m e n t o s para a sua adoção, a s u j e i t a r o ente público
aos seus termos.
3. O a t o j u r í d i c o em q u e s t ã o , e m b o r a d i s c r i c i o n á r i o ,
r e s t o u v i n c u l a d o em r a z ã o da p r e s e n ç a da m o t i v a ç ã o ,
s e n d o , p o r t a n t o , p e r f e i t a m e n t e c a b í v e l a a n á l i s e do seu
mérito pela justiça.
4. O f a t o de o a u t o r s e r a p o s e n t a d o c o m o p r o f e s s o r em
r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a e e s t a r em e x e r c í c i o em n o v o
c a r g o de p r o f e s s o r s o b o m e s m o r e g i m e n ã o v e d a a
p e r c e p ç ã o c u m u l a t i v a dos proventos e v e n c i m e n t o s , uma vez
q u e o r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a s ó n ã o p o d e s e r
exercido s i m u l t a n e a m e n t e com outro cargo quando a pessoa
se e n c o n t r a na a t i v i d a d e , j á q u e h a v e r i a i n c o m p a t i b i l i d a d e
de h o r á r i o s .
5. O r e g i m e de d e d i c a ç ã o e x c l u s i v a é o b s t á c u l o ao e x e r c í c i o
de d o i s c a r g o s p ú b l i c o s simultaneamente, cessando o
impedimento com a aposentadoria.
6. A p e l a ç ã o e r e m e s s a n ã o p r o v i d a s . "
(AC 0019545-35.2003.4.01.3800/MG, Rei. JUIZ F E D E R A L
MARK YSHIDA BRANDÃO, Ia TURMA SUPLEMENTAR,
e - D J F l p . 4 7 8 de 2 7 / 0 1 / 2 0 1 2 )
P o r f i m , se p o r acaso nao for d e f e r i d a a
liminar, as provas serão aplicadas e a presente
9. JUSTIÇA FEDERAL
S E Ç Ã O J U D I C I Á R I A DO E S T A D O DE R O R A I M A
1a V A R A F E D E R A L
Processo n° 0 0 5 5 0 8 - 4 9 . 2 0 1 2 . 4 . 0 1 . 4 2 0 0 Página 9 de 9
açao terá seu conteúdo esvaziado desde o
nascedouro.
DIANTE DO EXPOSTO defiro liminar para
suspender a aplicação das provas objetivas do
c o n c u r s o p ú b l i c o p a r a p r e e n c h i m e n t o dos c a r g o s de
Analista Legislativo e Técnico Legislativo
p r o m o v i d o p e l a C â m a r a dos D e p u t a d o s e objeto do
E d i t a l n ° 0 1 / 2 0 1 2 até q u e :
(a) seja a l t e r a d o seu item 1 . 3 . para
p e r m i t i r sua r e a l i z a ç ã o , t a m b é m , em t o d a s as v i n t e
e seis (26) C a p i t a i s dos E s t a d o s - M e m b r o s ;
(b) seja reaberto o prazo de inscrição;
(c) seja p e r m i t i d o que os c a n d i d a t o s já
inscritos e s c o l h a m o l o c a l de s u b m i s s ã o às p r o v a s
objetivas.
Por e n q u a n t o d e i x o de f i x a r astreintes
por vislumbrar a possibilidade do cumprimento
e s p o n t â n e o d e s t a d e c i s ã o ou sua s u s p e n s ã o .
Ressalvo reexaminar a questão
oportunamente.
Citem-se e intimem-se.
Boa V i s t a , 11 de setembro de 2012.
H e l d e r Girapi B a r r e t o
J u i z F ecPe r a 1
R:Vara1Gabju1ServPubCivilConcurso Câmara dos Deputados Local das Provas dec.doc