1) Uma candidata recorreu da decisão do TRE que desaprovou suas contas de campanha por não comprovar adequadamente a origem de R$ 230.000 utilizados.
2) O TRE entendeu que os documentos apresentados não comprovavam que R$ 100.000 depositados na conta de campanha vinham de um empréstimo feito em abril.
3) O ministro negou provimento ao recurso por entender que o TRE analisou corretamente os fatos e provas e não houve prequestionamento ou divergência jurispr
Decisão do juiz Pedro Aujor sobre ação do SiserpArthur Lessa
O sindicato impetrou mandado de segurança contra o município de Criciúma alegando direito ao desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento. O juiz denegou a segurança por não haver direito líquido, já que a lei municipal exige autorização dos servidores, omitida pelo sindicato. O sindicato também foi condenado por litigância de má-fé por alterar a verdade omitindo a lei relevante.
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...Luiz F T Siqueira
A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida.
O documento é uma petição de embargos à execução fiscal apresentada por um advogado em nome de seu cliente. Os principais pontos levantados são: 1) a prescrição do direito da fazenda pública redirecionar a execução fiscal contra o embargante, já que ele nunca foi citado no processo administrativo; 2) a responsabilidade pessoal do embargante como sócio da empresa executada não ficou comprovada; 3) a fazenda pública não agiu com a diligência devida para localizar o endereço correto do embargante para citação.
Dodge pede a Fachin para homologar rescisão de delação de Wesley BatistaPortal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, pediu ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologar a anulação da delação premiada do empresário Wesley Batista. A solicitação também alcança Francisco de Assis, ex-diretor jurídico da JBS. O pedido foi feito na quinta-feira (17), exatamente um ano depois de vazar o áudio do irmão de Wesley, Joesley, com o presidente Michel Temer (MDB) que abalou o Palácio do Planalto.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
1) O autor move ação de liquidação de sentença coletiva contra banco para receber diferenças de correção monetária em conta poupança dos anos 1980.
2) O banco alega prescrição, inépcia da inicial e outros argumentos, mas a justiça rejeita as alegações e reconhece o direito do autor.
3) A sentença coletiva tem efeitos em todo território nacional e autoriza processos de liquidação em qualquer foro, portanto o processo pode ser movido nesta comarca.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Orildo Antônio Severgnini, prefeito do município de Major Vieira/SC, contra sua prisão preventiva decretada no âmbito de investigação sobre fraudes em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva. O relator negou o pedido liminar mantendo a prisão preventiva, uma vez que os indícios apontam para a participação do paciente nos crimes, considerando a gravidade e reiteração dos atos.
Decisão do juiz Pedro Aujor sobre ação do SiserpArthur Lessa
O sindicato impetrou mandado de segurança contra o município de Criciúma alegando direito ao desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento. O juiz denegou a segurança por não haver direito líquido, já que a lei municipal exige autorização dos servidores, omitida pelo sindicato. O sindicato também foi condenado por litigância de má-fé por alterar a verdade omitindo a lei relevante.
Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição a...Luiz F T Siqueira
A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida.
O documento é uma petição de embargos à execução fiscal apresentada por um advogado em nome de seu cliente. Os principais pontos levantados são: 1) a prescrição do direito da fazenda pública redirecionar a execução fiscal contra o embargante, já que ele nunca foi citado no processo administrativo; 2) a responsabilidade pessoal do embargante como sócio da empresa executada não ficou comprovada; 3) a fazenda pública não agiu com a diligência devida para localizar o endereço correto do embargante para citação.
Dodge pede a Fachin para homologar rescisão de delação de Wesley BatistaPortal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, pediu ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologar a anulação da delação premiada do empresário Wesley Batista. A solicitação também alcança Francisco de Assis, ex-diretor jurídico da JBS. O pedido foi feito na quinta-feira (17), exatamente um ano depois de vazar o áudio do irmão de Wesley, Joesley, com o presidente Michel Temer (MDB) que abalou o Palácio do Planalto.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
1) O autor move ação de liquidação de sentença coletiva contra banco para receber diferenças de correção monetária em conta poupança dos anos 1980.
2) O banco alega prescrição, inépcia da inicial e outros argumentos, mas a justiça rejeita as alegações e reconhece o direito do autor.
3) A sentença coletiva tem efeitos em todo território nacional e autoriza processos de liquidação em qualquer foro, portanto o processo pode ser movido nesta comarca.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Orildo Antônio Severgnini, prefeito do município de Major Vieira/SC, contra sua prisão preventiva decretada no âmbito de investigação sobre fraudes em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva. O relator negou o pedido liminar mantendo a prisão preventiva, uma vez que os indícios apontam para a participação do paciente nos crimes, considerando a gravidade e reiteração dos atos.
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Consultor JRSantana
Este documento apresenta uma impugnação de uma cobrança fiscal por parte da Receita Federal. A impugnação alega que o crédito tributário cobrado prescreveu, com base na Súmula Vinculante no 08 do STF, que estabeleceu prazo de 5 anos para prescrição de créditos tributários. A impugnação argumenta que o prazo de prescrição se esgotou e pede a extinção do processo fiscal.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
1. O autor move ação trabalhista contra clube e presidente alegando demissão sem justa causa, salários atrasados e verbas rescisórias não pagas.
2. Ficou provado período de trabalho anterior à assinatura do contrato, devendo ser pago.
3. O termo de rescisão assinado entre as partes foi considerado válido, não havendo provas do vício de consentimento alegado.
O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
O documento trata de três recursos de embargos de declaração relacionados a uma ação de improbidade administrativa. O primeiro recurso é de um terceiro interessado e é conhecido, mas não merece provimento. Os outros dois recursos, de um banco e de um réu, também não merecem provimento, uma vez que o acórdão não contém omissões, contradições ou obscuridades alegadas. O recurso do réu merece provimento parcial para reduzir a penalidade imposta aos limites pedidos inicialmente.
Ofício a Receita Federal para bloquear bens de Sergio MoroMiguel Rosario
O documento relata uma investigação sobre os pagamentos recebidos por Sérgio Moro de uma empresa de consultoria após deixar o cargo de juiz. Há indícios de possíveis irregularidades nos documentos e pagamentos apresentados que precisam ser apurados, incluindo a suspeita de sonegação fiscal. O secretário é solicitado a investigar os fatos com urgência.
Parecer da PRE/RO desaprovação contas de campanha Coronel crisostomojornalobservador
i) O documento trata da prestação de contas de campanha de um candidato a deputado federal nas eleições de 2018. ii) Foram apontadas sete irregularidades graves, incluindo doações sem identificação do doador original e despesas realizadas antes da abertura da conta bancária de campanha. iii) Dada a gravidade e proporção das falhas, o parecer técnico conclui pela desaprovação das contas do candidato.
El documento no proporciona ningún contenido para resumir. Un resumen requiere analizar el texto y extractar la información clave, pero el documento proporcionado solo contiene las iniciales "OB" sin ningún otro contexto.
1) O documento fornece instruções sobre como instalar o Slackware 12.1, desde a preparação do sistema até a formatação das partições e escolha do sistema de arquivos.
2) É explicado como criar partições primárias para boot e swap, além de uma partição estendida criptografada para armazenar os dados do sistema.
3) O processo inclui a criptografia da partição de dados usando LUKS para proteger o sistema.
Este documento trata sobre la cardiopatía isquémica. Describe los factores de riesgo, manifestaciones clínicas, variantes como el infarto agudo de miocardio, complicaciones, decisiones de emergencia, interpretación del electrocardiograma, agentes trombolíticos y sus contraindicaciones, y diagnósticos diferenciales.
Este documento estabelece os termos e condições de um contrato de compra e venda de mercadorias entre uma empresa vendedora e um comprador individual. O documento define o preço e forma de pagamento das mercadorias, direitos do comprador em caso de desistência, devolução de valores pagos e entrega das mercadorias.
Como Escrever Módulos Para o Kernel - Fábio Olivé LeiteTchelinux
O documento discute como escrever módulos para o kernel Linux, explicando que embora o kernel ainda seja monolítico, partes não essenciais podem ser carregadas sob demanda. Ele também aborda os perigos de adicionar ou remover código de um kernel em execução e como a ligação dinâmica lida com a comunicação entre módulos e o kernel. Por fim, discute práticas como Makefile, includes e parâmetros para compilação e como carregar e descarregar módulos.
Este documento describe el hipotiroidismo y la hipertiroidismo. Define el hipotiroidismo como un síndrome clínico y bioquímico resultado de la producción deficiente de hormonas tiroideas. Describe las clasificaciones, etiologías, cuadros clínicos, diagnósticos y tratamientos del hipotiroidismo primario, congénito y juvenil. También cubre el hipotiroidismo subclínico. Define la hipertiroidismo como un síndrome que se desarrolla por un exceso de hormonas tiroideas y
O documento discute Kaffe, uma máquina virtual Java de código aberto. Ele descreve o que é Kaffe, suas características, como relatar erros, projetos relacionados como GNU Classpath, como contribuir e obter documentação. O documento também discute compatibilidade com testes e comunidades de software livre.
Este documental explora los debates sobre la ingeniería genética a través de una bióloga que la defiende y un periodista que la critica. Visitan una granja con animales y plantas genéticamente modificados, incluyendo vacas hipermusculadas, pollos sin plumas, conejos fluorescentes y tabaco modificado para combatir el VIH.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e segurança de dados aprimorados. O lançamento do novo smartphone está programado para o final deste ano.
Este documento describe el traumatismo craneoencefálico (TCE), incluyendo las lesiones primarias y secundarias, el manejo de la presión intracraneal elevada a través de la hiperventilación y diuréticos osmóticos, y la importancia de realizar estudios de imagen para determinar la necesidad de intervención quirúrgica.
Este documento descreve as etapas e decisões de um processo no STJ sobre suspensão de liminar e sentença. O processo teve petições, conclusões ao ministro presidente, decisão concedendo pedido e aguardo de publicação, e agravo regimental julgado e negado pela Corte Especial por unanimidade.
O documento discute a educação e a cibercultura na sociedade, o papel da escola em um novo cenário digital e os princípios da cibercultura, como hipertexto, não linearidade e colaboração. A autora percebe a importância das tecnologias digitais mas se sente analfabeta digital, buscando uma formação contínua para melhor entender esse novo contexto.
Impugnação na Receita Federal - Prescrição - (Tributário)Consultor JRSantana
Este documento apresenta uma impugnação de uma cobrança fiscal por parte da Receita Federal. A impugnação alega que o crédito tributário cobrado prescreveu, com base na Súmula Vinculante no 08 do STF, que estabeleceu prazo de 5 anos para prescrição de créditos tributários. A impugnação argumenta que o prazo de prescrição se esgotou e pede a extinção do processo fiscal.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
01 10-2016 TRE-CE indefere recurso de impugnação contra candidatos a prefeito...Francisco Luz
TRE, por unanimidade, confirma em definitivo a candidatura de Prefeito e Vice da coligação Para Seguir Evoluindo, negando a impugnação apresentada por vereador em reeleição
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e administrativas relevantes no mês de setembro de 2016, incluindo mudanças nas regras do processo administrativo federal para exigência de créditos tributários e competências para julgamento de pedidos de compensação e restituição.
1. O autor move ação trabalhista contra clube e presidente alegando demissão sem justa causa, salários atrasados e verbas rescisórias não pagas.
2. Ficou provado período de trabalho anterior à assinatura do contrato, devendo ser pago.
3. O termo de rescisão assinado entre as partes foi considerado válido, não havendo provas do vício de consentimento alegado.
O juiz TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES da 3ª vara civil da Comarca de Caldas Novas, concedeu liminar afastando do cargo de sindico, Jean Pierre Ferreira Borges, do Condomínio Gran Reserva Casa da Madeira em Caldas Novas.
O sindico é suspeito de várias irregularidades e se mantinha no cargo por manobras judiciais que envolvem um membro da diretoria da OAB-GO, suspeito de tráfico de influência no poder judiciário, cujas ações provocaram uma representação no CNJ e Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo ficou apontado nos autos, o sindico é suspeito de fraudar ATA e pagar notas fiscais falsificadas.
O documento trata de três recursos de embargos de declaração relacionados a uma ação de improbidade administrativa. O primeiro recurso é de um terceiro interessado e é conhecido, mas não merece provimento. Os outros dois recursos, de um banco e de um réu, também não merecem provimento, uma vez que o acórdão não contém omissões, contradições ou obscuridades alegadas. O recurso do réu merece provimento parcial para reduzir a penalidade imposta aos limites pedidos inicialmente.
Ofício a Receita Federal para bloquear bens de Sergio MoroMiguel Rosario
O documento relata uma investigação sobre os pagamentos recebidos por Sérgio Moro de uma empresa de consultoria após deixar o cargo de juiz. Há indícios de possíveis irregularidades nos documentos e pagamentos apresentados que precisam ser apurados, incluindo a suspeita de sonegação fiscal. O secretário é solicitado a investigar os fatos com urgência.
Parecer da PRE/RO desaprovação contas de campanha Coronel crisostomojornalobservador
i) O documento trata da prestação de contas de campanha de um candidato a deputado federal nas eleições de 2018. ii) Foram apontadas sete irregularidades graves, incluindo doações sem identificação do doador original e despesas realizadas antes da abertura da conta bancária de campanha. iii) Dada a gravidade e proporção das falhas, o parecer técnico conclui pela desaprovação das contas do candidato.
El documento no proporciona ningún contenido para resumir. Un resumen requiere analizar el texto y extractar la información clave, pero el documento proporcionado solo contiene las iniciales "OB" sin ningún otro contexto.
1) O documento fornece instruções sobre como instalar o Slackware 12.1, desde a preparação do sistema até a formatação das partições e escolha do sistema de arquivos.
2) É explicado como criar partições primárias para boot e swap, além de uma partição estendida criptografada para armazenar os dados do sistema.
3) O processo inclui a criptografia da partição de dados usando LUKS para proteger o sistema.
Este documento trata sobre la cardiopatía isquémica. Describe los factores de riesgo, manifestaciones clínicas, variantes como el infarto agudo de miocardio, complicaciones, decisiones de emergencia, interpretación del electrocardiograma, agentes trombolíticos y sus contraindicaciones, y diagnósticos diferenciales.
Este documento estabelece os termos e condições de um contrato de compra e venda de mercadorias entre uma empresa vendedora e um comprador individual. O documento define o preço e forma de pagamento das mercadorias, direitos do comprador em caso de desistência, devolução de valores pagos e entrega das mercadorias.
Como Escrever Módulos Para o Kernel - Fábio Olivé LeiteTchelinux
O documento discute como escrever módulos para o kernel Linux, explicando que embora o kernel ainda seja monolítico, partes não essenciais podem ser carregadas sob demanda. Ele também aborda os perigos de adicionar ou remover código de um kernel em execução e como a ligação dinâmica lida com a comunicação entre módulos e o kernel. Por fim, discute práticas como Makefile, includes e parâmetros para compilação e como carregar e descarregar módulos.
Este documento describe el hipotiroidismo y la hipertiroidismo. Define el hipotiroidismo como un síndrome clínico y bioquímico resultado de la producción deficiente de hormonas tiroideas. Describe las clasificaciones, etiologías, cuadros clínicos, diagnósticos y tratamientos del hipotiroidismo primario, congénito y juvenil. También cubre el hipotiroidismo subclínico. Define la hipertiroidismo como un síndrome que se desarrolla por un exceso de hormonas tiroideas y
O documento discute Kaffe, uma máquina virtual Java de código aberto. Ele descreve o que é Kaffe, suas características, como relatar erros, projetos relacionados como GNU Classpath, como contribuir e obter documentação. O documento também discute compatibilidade com testes e comunidades de software livre.
Este documental explora los debates sobre la ingeniería genética a través de una bióloga que la defiende y un periodista que la critica. Visitan una granja con animales y plantas genéticamente modificados, incluyendo vacas hipermusculadas, pollos sin plumas, conejos fluorescentes y tabaco modificado para combatir el VIH.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e segurança de dados aprimorados. O lançamento do novo smartphone está programado para o final deste ano.
Este documento describe el traumatismo craneoencefálico (TCE), incluyendo las lesiones primarias y secundarias, el manejo de la presión intracraneal elevada a través de la hiperventilación y diuréticos osmóticos, y la importancia de realizar estudios de imagen para determinar la necesidad de intervención quirúrgica.
Este documento descreve as etapas e decisões de um processo no STJ sobre suspensão de liminar e sentença. O processo teve petições, conclusões ao ministro presidente, decisão concedendo pedido e aguardo de publicação, e agravo regimental julgado e negado pela Corte Especial por unanimidade.
O documento discute a educação e a cibercultura na sociedade, o papel da escola em um novo cenário digital e os princípios da cibercultura, como hipertexto, não linearidade e colaboração. A autora percebe a importância das tecnologias digitais mas se sente analfabeta digital, buscando uma formação contínua para melhor entender esse novo contexto.
Este documento faz uma análise comparativa dos sites da GNR/SEPNA e outras entidades governamentais e não governamentais sobre como abordam questões ambientais e educação ambiental. Analisa as atividades de sensibilização de cada entidade, incluindo ações educativas da GNR/SEPNA, APA, ASPEA, ABAE e SEPRONA. Conclui que ONGs mostram maior capacidade de sensibilização e que a implementação do projeto na GNR/SEPNA promoverá ações mais diversificadas.
El documento describe la anatomía, fisiología y fisiopatología del páncreas, así como la clasificación, etiología, cuadro clínico, diagnóstico y tratamiento de la pancreatitis aguda. La pancreatitis aguda puede ser leve o severa y su tratamiento depende de la gravedad, incluyendo medidas de soporte, antibióticos y en casos graves cirugía.
El documento describe la neoplasia intraepitelial cervical, sus factores de riesgo, clasificación, cuadro clínico, diagnóstico, tratamiento y seguimiento. La NIC se clasifica en grados I-III dependiendo de la profundidad de las lesiones. Los factores de riesgo incluyen infección por VPH, tabaquismo y número de parejas sexuales. El diagnóstico se realiza mediante citología, colposcopía y biopsia. El tratamiento puede ser conservador como cono o histerectomía, dependiendo del grado de
Este documento é uma homenagem de alunos da Escola de Biodanza Rolando Toro ao seu fundador, Rolando Toro. Em três frases ou menos, o documento celebra a vida e obra de Rolando Toro, reconhecendo-o como um gênio que ensinou pessoas a amar e cuidar umas das outras através da dança, espalhando amor pelo mundo.
El pronóstico del glaucoma depende del diagnóstico temprano y el tratamiento oportuno, ya que la lesión del nervio óptico no es reversible. El glaucoma de ángulo abierto progresa lentamente si no se trata, mientras que el glaucoma de ángulo cerrado puede causar ceguera rápida. El glaucoma congénito no causará problemas si se trata a tiempo con cirugía. Las complicaciones quirúrgicas incluyen infección, hemorragia, fracaso de la cirugía u obstrucción del tubo
Ferramentas GPL para segurança de redes - Vanderlei PollonTchelinux
O documento apresenta ferramentas de software livre para segurança de redes, descrevendo brevemente ferramentas como John the Ripper para testar senhas, Nmap para varredura de portas, Nessus para detecção de vulnerabilidades, Wireshark para captura de pacotes e Snort como sistema de detecção de intrusos. O palestrante também discute ferramentas como Nikto para análise de servidores web e AIDE para detecção de rootkits.
Vamos empreender com Software Livre? - Rainer KrügerTchelinux
Rainer Krüger discute empreendedorismo e software livre. Ele fala sobre os conceitos de empreendedorismo, a história e evolução do software livre, modelos de negócios em software livre e as vantagens econômicas do software livre para o governo brasileiro.
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra Joseph Wallace Faria Bandeira, ex-prefeito de Juazeiro (BA), por improbidade administrativa. Alega que Faria Bandeira não prestou contas dos recursos federais repassados ao município para projeto social, conforme exigido. A defesa alega que a entidade responsável pela execução do projeto prestou as contas devidas, embora a outro órgão. Após diversas etapas processuais, o juiz analisará se Faria Bandeira cometeu
Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...Leandro César
O documento trata de uma ação civil pública movida contra Ana Lúcia Dermani de Aguiar por atos de improbidade administrativa. A sentença conclui que (1) Ana Lúcia recebeu valores em troca de apoio político configurando enriquecimento ilícito, e (2) utilizou verbas indenizatórias para pagar despesas pessoais, causando prejuízo ao erário. Dessa forma, ficou caracterizada a prática de improbidade administrativa.
Antônio Campos pede impugnação das contas de LupércioPortal NE10
Derrotado, Antônio Campos (PSB) vai entrar com nova ação na Justiça Eleitoral contra o adversário em Olinda, Lupércio (SD). O socialista o acusa de caixa dois.
Justiça Eleitoral da Paraíba cassa mandato de Karla Pimentel Maurílio Júnior
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação de impugnação de mandato eletivo movida contra Karla Maria Martins Pimentel Regis e Jose Ronaldo Vieira Sales Junior, eleitos prefeita e vice-prefeito de Conde/PB, por abuso de poder econômico. A decisão rejeita a preliminar de falta de interesse de agir e perda superveniente do objeto apresentada pelos réus. Conclui que houve omissão de gastos e receitas nas contas de campanha dos réus, configurando abuso de poder econô
Procuradoria Regional Eleitoral pede desaprovação de contas de deputado estad...jornalobservador
Este documento trata de irregularidades encontradas na prestação de contas de campanha de Elcirone Moreira Deiro, candidato a deputado estadual em Rondônia nas eleições de 2018. Foram identificadas várias falhas, incluindo recebimento de doações acima de R$1.064,10 sem transferência bancária, ausência de comprovante da origem de recursos e ausência de documentos comprobatórios da propriedade de bens cedidos. O parecer técnico concluiu que tais irregularidades são graves e justificam a
1) Maria Bonita contesta a ação de impugnação de sua candidatura a deputada federal pela Bahia movida pelo Ministério Público Eleitoral.
2) O Ministério Público alega que Maria Bonita teve contas públicas desaprovadas quando foi vereadora e prefeita, tornando-a inelegível.
3) Maria Bonita argumenta que as irregularidades nas contas não configuram ato doloso de improbidade que justifique a inelegibilidade.
Moro abre ação contra Delúbio, Ronan, Valério e mais 6 por lavagem de dinheiroRadar News
1) O documento resume uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra nove pessoas por lavagem de dinheiro relacionada à Operação Lava Jato.
2) A denúncia alega que um empréstimo milionário concedido a um político foi desviado por meio de transações simuladas para outro político, com o objetivo de ocultar a origem ilícita dos recursos.
3) Há provas documentais e depoimentos que corroboram a tese da acusação de que o empréstimo foi usado para
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
Modelo de embargos monitórios c/c reconvenção em ação de cobrança de cheque especial. Novo CPC art 700. Embargos à Ação Monitória.
--
Veja a íntegra deste modelo de petição no link abaixo:
⇣⇣⇣⇣
https://www.peticoesonline.com.br/modelo-peticao/embargos-monitorios-novo-cpc-c/c-reconvencao-cheque-especial-pn539
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docxAnaltonLoxeJnior
1) O autor procurou a requerida para comprar uma moto financiada, mas acabou assinando um contrato de consórcio sem perceber. 2) O autor alega ter sido enganado pela requerida e pede a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. 3) O autor solicita gratuidade de justiça com base na Constituição do ES que garante assistência judiciária a consumidores independente de situação financeira.
O documento descreve um processo judicial contra seis réus acusados de desvio irregular de recursos públicos federais. A denúncia alega que os réus, incluindo um prefeito e secretário de finanças, transferiram verbas do FUNDEF e do Bolsa Família para contas particulares. As defesas alegam preliminares e no mérito questionam a competência da Justiça Federal e alegam ausência de dolo, enquanto o juiz rejeita as preliminares e designa audiência para ouvir testemunhas.
Recurso Especial no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 37-93.2013.6.17.00...Adriano Monteiro
1) O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que cassou o diploma de um candidato devido a uma inelegibilidade superveniente decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa;
2) O recorrente alega que a minirreforma eleitoral de 2009 impediu a configuração de inelegibilidade superveniente, mas a jurisprudência do TSE continua admitindo a interposição de RCED nesses casos;
3) O relator entende que o recurso especial não merece prosseguimento por não se coadun
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela desaprovação das contas de Jh...jornalobservador
1. O Ministério Público Federal recomenda a desaprovação das contas do candidato Jhony Pedro da Paixão devido a irregularidades graves como a falta de comprovação da propriedade de bens estimáveis doados para a campanha.
2. Foram identificadas falhas como descumprimento de prazos, ausência de documentos exigidos por lei e omissão de receitas e gastos nas prestações de contas.
3. Apesar de oportunidades para corrigir as falhas, o candidato permaneceu inerte, compro
1) O documento é um recurso eleitoral interposto por Antônio Ricardo Accioly Campos contra decisão que desaprovou suas contas da campanha eleitoral de 2016.
2) O recorrente alega que a sentença é nula por não ter analisado notas explicativas e uma prestação de contas retificadora apresentadas antes do julgamento.
3) No mérito, o recorrente defende que suas contas merecem aprovação e sanaram eventuais erros formais por meio da documentação complementar apresentada.
1) O documento descreve uma ação penal contra um deputado federal por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha relacionados a desvios de recursos de financiamentos do BNDES.
2) Os réus são acusados de estruturar um esquema de lavagem de dinheiro por meio de uma empresa de consultoria para desviar parte dos recursos dos financiamentos.
3) Um dos votos entende que as provas demonstram a participação do deputado no esquema criminoso, enquanto outros votos pediram a absol
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...José Ripardo
Este documento descreve as irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Crateús referente ao exercício de 2010. Apresentou-se de forma incompleta e faltando documentos importantes. Também houve divergências nos valores da abertura de créditos adicionais e repasses à Câmara Municipal acima do limite constitucional. Por essas razões, o Ministério Público de Contas emite parecer pela desaprovação das contas.
1) O apelado teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes pela apelante.
2) A inclusão indevida gera dano moral presumido e direito à indenização.
3) O valor da indenização foi reduzido para R$8.000,00 e retirada a condenação por dano social.
O documento apresenta a contestação de um processo movido por um policial militar contra o Estado de Minas Gerais. A contestação alega: 1) a improcedência do pedido de indenização, uma vez que o autor recebeu suas remunerações durante o afastamento; 2) a inconstitucionalidade do pedido de danos morais, já que o autor não sofreu humilhação ou tratamento desumano; 3) a legalidade do afastamento do autor com base na legislação da época.
Semelhante a Decisao monocratica recurso solange (20)
Este documento apresenta o resultado preliminar de um concurso público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias realizado pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis. Nele constam a classificação dos candidatos por nome, data de nascimento, nota final e posição para cada cargo.
Este documento divulga as notas da prova objetiva de candidatos ao cargo de Administrador em Alvorada e Araguaína, TO. Contém a lista de candidatos com seus respectivos dados de inscrição, desempenho nas diferentes matérias cobradas e nota final. Fornece as informações de alto nível sobre o desempenho dos candidatos na prova objetiva.
O documento lista os nomes e notas de prova objetiva de candidatos para os cargos de Desenhista e Examinador Veicular em diversas cidades do Tocantins. As notas variam de 14 a 70 pontos e estão divididas por área de conhecimento como português, matemática, informática e conhecimentos específicos.
Este documento divulga os resultados da prova objetiva para o cargo de Almoxarife na cidade de Araguaína, Tocantins. Ele lista o nome, inscrição, nota em cada disciplina avaliada e nota total de cada candidato. As disciplinas avaliadas foram: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico Matemático, Noções de Informática e Conhecimentos Gerais. A nota máxima alcançada foi de 58 pontos.
O documento divulga os resultados da prova objetiva para o cargo de Operador de Máquinas - Escavadeira Hidráulica nas cidades de Araguaína, Gurupi e Paraíso do Tocantins. São listados o nome, inscrição, nota em cada matéria (Português, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Gerais) e nota total de cada candidato.
The document is a table listing test results from an exam for an Administrative Assistant position in Alvorada, TO, Brazil. It includes the candidate's name, registration number, and scores on sections of the exam measuring Portuguese, logical reasoning, mathematics and general knowledge, as well as the total exam score. There are over 500 candidates listed with their results from the objective exam.
O documento discute a retirada do Tocantins do "Horário de Verão" em 2008 devido à falta de economia de energia. O Secretário Nacional de Energia Elétrica explica que não é possível suspender o horário de verão para 2012, mas o Ministério fará uma avaliação específica do Tocantins em 2013. O deputado trabalhará com a bancada federal e instituições locais para construir um entendimento sobre o assunto que atenda a maioria da população do estado.
O documento descreve a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h Anatólio Dias Carneiro em Araguaína, Tocantins. A UPA funciona 24 horas por dia para atender casos de urgência e emergência. Ela agora classifica os pacientes por nível de risco, atendendo primeiro os casos mais graves, para melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera.
Uma pesquisa realizada em Tocantinópolis entre 25 e 26 de setembro de 2012 com 283 entrevistados avaliou a administração do prefeito, intenção de voto e percepção sobre o resultado das eleições. A maioria avaliou a administração como regular ou bom, aprovou a administração do prefeito e indicou voto em Fabion Gomes para prefeito.
O documento relata três atos judiciais eleitorais: 1) Uma decisão que julgou procedente uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, porém reconheceu a decadência do direito de requerer a ação; 2) Intimações às partes da decisão; 3) Publicações de atos de juízes eleitorais de diferentes zonas eleitorais.
Este documento descreve as normas para a realização de um concurso público para provimento de cargos do quadro geral de servidores do Poder Executivo do Estado do Tocantins. O concurso será organizado pela Secretaria da Administração do Estado do Tocantins e terá provas objetivas de nível fundamental, médio e superior. O documento lista os cargos disponíveis, taxas de inscrição, critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência e demais regras do certame.
A ata de sessão extraordinária julgou diversas denúncias contra a prefeita municipal Carla Cristina da Silva por infrações político-administrativas. A maioria dos vereadores (6) votou pela cassação do mandato da prefeita em todas as denúncias, enquanto dois vereadores votaram pela absolvição. O presidente da câmara se absteve de votar em todas as denúncias.
O documento decreta a cassação do mandato da prefeita de Luzinópolis, Carla Cristina da Silva, por diversas irregularidades como desvio de recursos públicos, fraude em licitações e contratação de servidores fantasmas. A Câmara Municipal votou pela cassação após investigação de uma comissão processante.
O Consórcio Estreito Energia (CESTE) nega qualquer responsabilidade por mortes de peixes em Tocantinópolis-TO e diz que monitora a ictiofauna regularmente com consultores. Ao saber das mortes, mobilizou consultores para investigar. CESTE afirma cumprir todos os compromissos ambientais assumidos com o IBAMA para a Usina de Estreito.
Este documento presenta los resultados de varios exámenes de admisión a la Universidad Federal de Tocantins en Brasil. Proporciona las clasificaciones de los estudiantes admitidos y suplentes para cuatro cursos (Medicina Veterinaria, Zootecnia, Geografía y Historia) en la ciudad de Araguaína. Los estudiantes están clasificados por su puntuación total y se indica su situación de admisión.
Este documento resume um processo no STJ sobre a suspensão de uma liminar e sentença envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O documento lista as datas e detalhes dos eventos processuais, como a apresentação de petições e decisões do Ministro Presidente.
O documento propõe a divisão da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude em duas novas secretarias: Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria Municipal de Juventude, Cidadania e Antidrogas. Detalha a estrutura administrativa da nova Secretaria de Juventude, Cidadania e Antidrogas e suas responsabilidades, como promover a participação juvenil e combater o uso de drogas. A lei entra em vigor após sua publicação.
Projeto de leis desmembrando secretarias em tocantinópolis
Decisao monocratica recurso solange
1. Decisão Monocrática em 24/04/2012 - RESPE Nº 220934 MINISTRO MARCELO
RIBEIRO
DECISÃO
Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus, candidata ao cargo de deputado estadual em
2010, interpõe recurso especial (fls. 521-554) de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral
do Tocantins (TRE/TO) que, à unanimidade, desaprovou suas contas de campanha, o
qual foi assim ementado (fl. 453):
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. ELEIÇÕES 2010. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL PARA EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
EFETIVO CONTROLE SOBRE AS FONTES DE FINANCIAMENTO DA
CAMPANHA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS SUBSTANCIAIS DE
ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. DESAPROVAÇÃO.
1. A modalidade de empréstimo bancário objetiva manter o controle efetivo pela Justiça
Eleitoral da regularidade de utilização das fontes de financiamento da campanha
eleitoral, pois, de outro modo, perderia-se o alcance da origem dos recursos.
2. A Lei 9.504/97, bem como a Resolução TSE nº 23.217/2010 não prevêem
empréstimos pessoais como forma de financiamento de campanha, somente
empréstimos bancários, conforme art. 17, § 2º, da mencionada Resolução. O objetivo de
tal dispositivo é, justamente, permitir que a Justiça Eleitoral mantenha o controle efetivo
sobre as fontes de financiamento da campanha eleitoral. Caso contrário, estaria aberta a
possibilidade de triangulação de recursos, uma vez que se um terceiro quisesse doar
recursos à candidatura, mas sem se identificar como doador, faria a doação (seja em
espécie seja por meio da conta bancária pessoal) ao candidato e ele aportaria na sua
conta específica de campanha como se fossem recursos próprios.
3. A aceitação da modalidade de empréstimos pessoais (não bancários) como fontes de
financiamento da campanha eleitoral tornaria possível a ocorrência de doações por
terceiros, sem verificação, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos limites
previstos no art. 16, I e II, da Resolução TSE nº 23.217/2010, uma vez que estariam
convertidas em empréstimos.
4. Caso, ademais, em que o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
supostamente objeto de empréstimo pessoal em 20/7/2010 (durante a campanha) não foi
depositado de uma única vez na conta bancária aberta especificamente para a campanha,
tornando inverossímil a defesa da candidata no particular.
5. Não tendo a candidata informado em sua declaração de bens a existência de R$
100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro, não há como reconhecer, à míngua de qualquer
prova adicional, que esse montante depositado na sua conta bancária específica seria
proveniente de saque realizado no mês de abril de 2010.
6. Não estando adequadamente comprovada a real origem de recursos substanciais
2. utilizados na campanha da candidata (R$ 230.000,00), deverá ser desaprovada as contas
e determinada a transferência dos respectivos valores ao Tesouro Nacional.
7. Contas desaprovadas por unanimidade. Determinação, por maioria, da transferência
de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) ao Tesouro Nacional.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 508-513).
A recorrente, afirmando a existência de prequestionamento da matéria e a
desnecessidade de reexame de provas, indica divergência jurisprudencial com julgados
desta Corte e de tribunais regionais eleitorais.
Aduz que o acórdão recorrido está ¿fundamentado em meras presunções de que os
esclarecimentos e documentos apresentados pela recorrente não correspondiam à
realidade dos fatos" (fls. 532-533).
Ressalta que, "enquanto o TRE/TO julgou por presunção, os acórdãos dissidentes
deixam claro a impossibilidade de se desaprovar contas sem a existência de provas da
materialidade das falhas apontadas (fls. 541-542).
Assevera que o Tribunal de origem desaprovou suas contas sem fundamentação em
qualquer prova, concluindo que a quantia de cem mil reais, depositada na conta bancária
específica, não corresponderia ao montante proveniente de saque realizado pela
candidata, o qual foi devidamente comprovado nos autos, inclusive com microfilmagem
do cheque nominal à recorrente.
Esclarece que o fato de não ter informado em sua declaração de bens a existência do
aludido valor, ¿por um mero lapso de cunho eminentemente formal, não é suficiente
para subsidiar a suspeita de que o dinheiro depositado na conta específica não seria o
mesmo oriundo do empréstimo firmado pela embargante em abril de 2010" (fl. 542).
Salienta que "no presente caso houve o atendimento à finalidade no que se refere à
aferição da regularidade na arrecadação de recursos, posto que o montante de R$
100.000,00 (cem mil reais) não adveio de fonte vedada pela legislação regente,
conforme se depreende do conjunto probatório dos autos" (fl. 547).
3. Destaca que o art. 17, § 2º, da Res.-TSE nº 23.217/2010, citado no acórdão recorrido,
¿não traz qualquer vedação a tomada de empréstimo pessoal junto à pessoa física ou
jurídica, a fim de utilizá-lo como recursos próprios na campanha, desde que neste
último caso não se enquadre nas vedações expressamente previstas" (fl. 548).
Afirma que a Corte Regional, mais uma vez, julgou por presunção, quando considerou
que o empréstimo pessoal, no valor de cento e trinta mil reais, teria se originado de
fonte vedada.
Acrescenta que não pode subsistir a tese de que os empréstimos pessoais não advindos
de instituições bancárias seriam proibidos pela legislação vigente, uma vez que o
legislador não incluiu essa espécie de arrecadação de recursos no art. 15 da Res.-TSE nº
23.217/2010.
Aponta violação ao art. 30, II, e §§ 2º e 2º-A da Lei nº 9.504/97, argumentando que o
conjunto probatório dos autos permite a aferição da regular movimentação financeira da
campanha, devendo ser reformado o acórdão combatido, porquanto fundado em
irregularidades devidamente sanadas.
Assegura que agiu de boa-fé, pois se empenhou em demonstrar a verdadeira origem dos
recursos utilizados em sua campanha eleitoral, atestando a veracidade de todos os dados
informados em suas contas.
Sustenta que, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
sua prestação de contas deve ser aprovada, uma vez que "as falhas supostamente
detectadas não são graves o suficiente para ensejar a rejeição, podendo, quando muito,
permitir a sua aprovação com ressalvas" (fl. 554).
O presidente do TRE/TO admitiu o recurso às fls. 586-590.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou pelo não conhecimento do recurso (fls. 599-
605).
É o relatório.
4. Decido.
O recurso não merece prosperar.
Inicialmente, assinalo que a questão relativa à existência de boa-fé e à aplicação dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não foi objeto de debate pelo
Tribunal a quo. Do mesmo modo se diz do aludido art. 15 da Res.-TSE nº 23.217/2010,
o qual dispõe acerca das fontes vedadas de arrecadação de recursos de campanha.
Assim, à míngua do indispensável prequestionamento, tais matérias não podem ser
analisadas em sede de recurso especial.
Não há também como prosperar a apontada ofensa ao art. 30, II, e §§ 2º e 2º-A da Lei nº
9.504/97.
A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, assentou a ausência de
comprovação da real origem de recursos substanciais utilizados na campanha da então
candidata, ora recorrente, o que impossibilitou o efetivo controle das contas prestadas.
Colho do voto condutor do acórdão integrativo (fls. 510-512):
[...] diferentemente do que sustenta a embargante, a questão não se cinge à
comprovação de saque na conta pessoal da então candidata, no mês de abril, mas à
origem não comprovada de recurso que transitou pela conta específica para
movimentação da campanha, o que, aliás, constou expressamente do voto oral condutor
do acórdão, conforme excerto das notas taquigráficas:
¿Em relação àquele primeiro empréstimo bancário de cem mil reais contraído em abril,
cujo valor teria sido sacado diretamente no banco em dinheiro pela então pré-candidata,
não tenho condições de reconhecer como tendo sido utilizado agora na campanha
mediante depósito na conta específica. Afinal, o valor (R$100.000,00) foi sacado em
abril. A candidata, ao requerer o registro de candidatura, provavelmente no início de
junho, não declarou que tinha esse valor em dinheiro. Depois o dinheiro entrou na conta
específica e ela quer atribuir esse depósito àquele saque feito em abril. Não vejo como
5. estabelecer um nexo de causalidade entre o saque do empréstimo (R$100.000,00) em
abril e o valor depositado na conta específica de campanha após o requerimento de
registro de candidatura.
(...)
Entraram cem mil reais na conta e a candidata quer atribuir esse valor ao empréstimo
que ela efetivou em abril, cujo montante teria sido sacado em dinheiro e que não
constou no início de julho da sua declaração de bens para a Justiça Eleitoral. Ora, se não
constou da declaração de bens não há como presumir que ela mentiu em julho para
agora se valer da própria torpeza para se valer em seu benefício. Afinal, há o princípio
geral do direito segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Assim,
se ela omitiu conscientemente esse valor na declaração, não pode agora se utilizar dessa
omissão para tentar salvar sua prestação de contas. Entendo, portanto, que esses cem mil
reais que ela atribui a empréstimo de abril são de origem não comprovada, sendo esse o
primeiro motivo para desaprovação das contas." (fl. 460) (grifei e negritei)
Além disso, não se tratam de meras presunções sem fundamentação em qualquer prova,
como quer fazer crer a embargante. Constou expressamente do voto condutor do
acórdão (conforme notas taquigráficas acostadas aos autos) que:
¿Entendo que há prova de que a candidata não tinha os cem mil reais em dinheiro no
início da campanha. A prova é a declaração de bens que ela fez omitindo esse valor.
Entendo que isso é uma prova. E prova oriunda da própria candidata, quando declarou o
que tinha e não incluiu esse valor. Não acredito que uma pessoa se esqueça de cem mil
reais em dinheiro guardados em casa." (fl. 462) (negritei)
[...]
Ademais, por ocasião da prolação do voto condutor do acórdão, restou asseverado que:
"[...] Sinceramente, não considero verossímel essa tese de que a candidata pegou, no dia
20 de julho, um empréstimo pessoal de cento e trinta mil reais para fazer despesas de
campanha e não depositou esse dinheiro imediatamente na conta específica, optando por
depositá-la de forma fracionada conforme as despesas eram realizadas. Por isso,
também entendo que, em relação aos cento e trinta mil reais, temos mais uma vez
utilização de recursos de origem não comprovada.
(...)
6. É preciso que seja empréstimo bancário, porque só assim se tem certeza de que os
recursos são provenientes de empréstimo e não de doação de uma fonte vedada ou de
alguém que esteja fazendo doação acima do limite." (fl. 461) (grifei e negritei)
Insiste a então candidata no argumento de que a Corte de origem entendeu pela
desaprovação de suas contas com base em mera presunção. No entanto, o que se
depreende dos excertos transcritos acima é que o TRE/TO formou sua convicção
levando em conta todo um contexto fático-probatório.
Assim, ao contrário do afirmado pela recorrente, a análise dos argumentos recursais
implicaria, efetivamente, reexaminar fatos e provas, o que não é permitido em sede de
recurso especial eleitoral, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça e da
Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao disposto no art. 17, § 2º, da Res.-TSE nº 23.217/2010, ainda que se
entenda, como quer a recorrente, pela possibilidade de se contrair empréstimo pessoal
de terceiro para o fim de aplicá-lo na campanha eleitoral, assentou o Tribunal Regional
que, na espécie, a veracidade da origem dos recursos informados - R$ 130.000,00 - não
foi plenamente evidenciada.
Delineado esse quadro, não há como afastar a incidência das indicadas Súmulas nos
279/STF e 7/STJ.
Além do mais, o dissídio jurisprudencial invocado não é apto a reformar o acórdão
recorrido, pois não demonstrada a similitude fática entre os acórdãos confrontados.
Diversamente dos casos colacionados, não foi confirmada, na presente hipótese, a real
origem de recursos declarados na prestação de contas da candidata, restando
prejudicado o seu efetivo controle e fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Adoto, ainda, como razão de decidir, o parecer da d. PGE (fl. 602):
7. O Tribunal considerou, então, que todas as impropriedades verificadas nas contas
versadas comprometeram sobremaneira a confiabilidade das informações prestadas à
Justiça Eleitoral.
Já nos arestos paradigmas, as contas dos candidatos foram aprovadas com ressalvas
porque as impropriedades não comprometeram a regularidade da prestação de contas
e/ou perfizeram um montante inexpressivo (TRE-ES, TER-MG). É digno de nota que
um dos arestos do TRE/MG (p. 534) refere-se à matéria criminal, e o do TRE/SC (p.
534) versa sobre a falta de contabilização de recursos.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do
RITSE.
Publique-se.
Brasília-DF, 24 de abril de 2012.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.