1) Uma candidata recorreu da decisão do TRE que desaprovou suas contas de campanha por não comprovar adequadamente a origem de R$ 230.000 utilizados.
2) O TRE entendeu que os documentos apresentados não comprovavam que R$ 100.000 depositados na conta de campanha vinham de um empréstimo feito em abril.
3) O ministro negou provimento ao recurso por entender que o TRE analisou corretamente os fatos e provas e não houve prequestionamento ou divergência jurispr