1. O documento discute a organização administrativa do Distrito Federal, explicando que ele é dividido em 31 Regiões Administrativas em vez de municípios, cada uma administrada por um gestor regional indicado pelo governador.
2. A professora incentiva os alunos a continuarem estudando a LODF através da leitura dos artigos relevantes e da realização de muitos exercícios.
3. A aula apresenta os principais pontos sobre a organização do Distrito Federal de acordo com a Constituição e a LODF.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) é:
1) A lei fundamental do DF, equivalente a uma constituição estadual.
2) Foi promulgada em 1993 pela Câmara Legislativa do DF para definir as regras do DF.
3) Estabelece as normas de organização e funcionamento do poder público do DF, embora a Constituição Federal seja a lei maior.
Cartilha projeto memória tre_rn_constituições brasileiras_v3_t2_tre_rncemem
A Constituição de 1937 outorgada por Getúlio Vargas marcou o início do Estado Novo no Brasil, concentrando grande poder no Executivo. A legitimação do novo regime se deu pela suposta defesa contra ameaças comunistas e ineficiência das instituições anteriores. Os direitos civis foram restringidos em nome da "ordem" e "segurança nacional". A imprensa passou por forte controle e censura durante este período autoritário.
O documento descreve a história e origem da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. A LODF estabelece a autonomia política, administrativa e financeira do DF. Ela também define os valores fundamentais do DF, como a dignidade humana e o pluralismo político, e objetivos prioritários como a preservação do conjunto urbanístico de Brasília.
Este documento é um tratado de amizade, cooperação e consulta entre Portugal e Brasil. O tratado estabelece princípios como o desenvolvimento econômico, social e cultural baseado nos direitos humanos e na democracia, e objetivos como o fortalecimento dos laços entre os povos e a consolidação da comunidade de países de língua portuguesa. O tratado também trata de cooperação política, direitos de cidadãos um do outro país, e cooperação cultural, científica e tecnológica.
Proposta é para determinar o comparecimento pessoal do Presidente da República ao Congresso Nacional para a abertura da sessão legislativa, a fim de apresentar a mensagem e o plano de governo.
A formação de Territórios Federais exige: (1) aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito; (2) manifestação das Assembleias Legislativas interessadas; e (3) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
O documento descreve como o regime militar no Brasil estabeleceu um sistema bipartidário com ARENA e MDB, e como após o fim da ditadura em 1985 o país voltou ao sistema democrático com múltiplos partidos políticos permitidos.
O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de economia mista, com sede em Brasília, que atua como banco múltiplo. Seu objeto social inclui a realização de operações bancárias e serviços financeiros, além de funções como agente financeiro do Tesouro Nacional e executor de políticas do governo federal.
A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) é:
1) A lei fundamental do DF, equivalente a uma constituição estadual.
2) Foi promulgada em 1993 pela Câmara Legislativa do DF para definir as regras do DF.
3) Estabelece as normas de organização e funcionamento do poder público do DF, embora a Constituição Federal seja a lei maior.
Cartilha projeto memória tre_rn_constituições brasileiras_v3_t2_tre_rncemem
A Constituição de 1937 outorgada por Getúlio Vargas marcou o início do Estado Novo no Brasil, concentrando grande poder no Executivo. A legitimação do novo regime se deu pela suposta defesa contra ameaças comunistas e ineficiência das instituições anteriores. Os direitos civis foram restringidos em nome da "ordem" e "segurança nacional". A imprensa passou por forte controle e censura durante este período autoritário.
O documento descreve a história e origem da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. A LODF estabelece a autonomia política, administrativa e financeira do DF. Ela também define os valores fundamentais do DF, como a dignidade humana e o pluralismo político, e objetivos prioritários como a preservação do conjunto urbanístico de Brasília.
Este documento é um tratado de amizade, cooperação e consulta entre Portugal e Brasil. O tratado estabelece princípios como o desenvolvimento econômico, social e cultural baseado nos direitos humanos e na democracia, e objetivos como o fortalecimento dos laços entre os povos e a consolidação da comunidade de países de língua portuguesa. O tratado também trata de cooperação política, direitos de cidadãos um do outro país, e cooperação cultural, científica e tecnológica.
Proposta é para determinar o comparecimento pessoal do Presidente da República ao Congresso Nacional para a abertura da sessão legislativa, a fim de apresentar a mensagem e o plano de governo.
A formação de Territórios Federais exige: (1) aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito; (2) manifestação das Assembleias Legislativas interessadas; e (3) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
O documento descreve como o regime militar no Brasil estabeleceu um sistema bipartidário com ARENA e MDB, e como após o fim da ditadura em 1985 o país voltou ao sistema democrático com múltiplos partidos políticos permitidos.
O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de economia mista, com sede em Brasília, que atua como banco múltiplo. Seu objeto social inclui a realização de operações bancárias e serviços financeiros, além de funções como agente financeiro do Tesouro Nacional e executor de políticas do governo federal.
1. O documento apresenta um resumo sobre a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
2. Aborda temas como provimento de cargos públicos, posse, remoção, vacância, sistema remuneratório e regime disciplinar.
3. Também discute meios de apuração da responsabilidade dos servidores como sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de rito sumário.
Este documento resume quatro constituições portuguesas: 1) As primeiras constituições liberais de 1822 e 1826 estabeleceram um sistema parlamentar e separação de poderes; 2) A constituição de 1911 implantou a república após a queda da monarquia; 3) A constituição de 1933 legitimou a ditadura militar do Estado Novo; 4) A constituição de 1974 pôs fim à ditadura e estabeleceu a democracia após a Revolução dos Cravos.
Amianto: Íntegra do voto do ministro Dias ToffoliConceição Lemes
O documento discute a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que proíbem o uso de amianto. A jurisprudência do STF já julgou leis semelhantes inconstitucionais por invadirem a competência da União para legislar sobre normas gerais de produção e consumo. No entanto, o STF mais recentemente passou a considerar que leis estaduais que proíbem o amianto para proteger a saúde e o meio ambiente podem prevalecer sobre leis federais. O voto analisa a
O documento resume os principais conceitos sobre a organização da administração pública brasileira, incluindo centralização, descentralização e desconcentração. A aula também aborda as características da administração direta e indireta, com foco nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O documento discute as noções introdutórias do Direito Tributário brasileiro. Apresenta conceitos como o Direito Tributário ser um ramo autônomo que regula a relação entre Estado e contribuintes na arrecadação de tributos. Também explica os limites constitucionais ao poder de tributação do Estado.
O documento discute a legislação e normas profissionais para arquitetos, abordando: 1) introdução aos direitos público e privado; 2) legislação referente aos arquitetos; 3) leis sobre propriedade, urbanismo e construção civil. O programa inclui avaliações sobre esses tópicos ao longo do semestre.
Este documento discute a ausência de uma lei complementar que regulamente o Plano Plurianual (PPA) previsto na Constituição Federal, analisando as limitações decorrentes desta carência regulatória. Apresenta brevemente os esforços para elaborar projetos de lei complementar na década de 1990 e possíveis razões para a não aprovação. Identifica pontos sem definições como o conteúdo e prazos do PPA e sua integração com outras leis orçamentárias.
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
O documento descreve os fundamentos, objetivos e organização administrativa do Distrito Federal. Apresenta os princípios da administração pública, competências legislativas e os poderes Executivo e Legislativo do DF. Detalha também a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno e suas 30 Regiões Administrativas.
Este documento apresenta uma aula introdutória sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, abordando o que é uma lei orgânica, a organização do Distrito Federal segundo a Constituição Federal e o método de estudo proposto para o curso, que inclui mapas mentais e questões comentadas e não comentadas.
1) O documento apresenta um professor, Marcelo Kessler, que irá ministrar um curso sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal para concurso do Tribunal de Contas do DF.
2) Foram abertos editais para preenchimento de vagas nos cargos de Auditor de Controle Externo, Analista de Administração Pública e Técnico de Administração Pública no TCDF.
3) O cronograma do curso inclui 4 aulas para cobrir os títulos da Lei Orgânica do DF, com ênfase na import
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Alagoa Grande, Paraíba. Ela define os poderes do município, estabelecendo o poder legislativo exercido pela Câmara Municipal e o poder executivo exercido pelo prefeito. A lei também descreve as atribuições e competências do município em diversas áreas como saúde, educação, meio ambiente, planejamento urbano e outras.
1. O documento é uma apostila sobre conhecimentos necessários para o cargo de arquiteto na Terracap, contendo seções sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, legislação, ética no serviço público e noções de informática.
2. A seção de conhecimentos específicos para arquiteto inclui tópicos sobre projeto arquitetônico e urbanismo, acompanhamento de obras, licitação, acessibilidade, paisagismo, meio ambiente e legislação
O documento discute como os grupos influenciam o comportamento e as decisões das pessoas através do conformismo e da obediência. Explica que o conformismo ocorre quando as pessoas seguem as normas de um grupo, enquanto a obediência envolve seguir ordens de uma autoridade. Relata estudos mostrando que pessoas tendem a conformar-se com a maioria errada e a obedecer ordens potencialmente prejudiciais.
Curso Estatuto e Regimento Interno p/ Concurso Hemocentro-DFEstratégia Concursos
O documento apresenta um resumo da primeira aula de um curso sobre o Estatuto e Regimento Interno do Hemocentro-DF. A aula introduz o decreto que aprova o Regimento Interno da Fundação, explica o que é um Regimento Interno e resume os primeiros títulos e capítulos do anexo do decreto que contém o Regimento Interno.
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
Aula demonstrativa do Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso BRB 2019 de Escriturário. Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/brb/
O documento apresenta um curso sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, com seções sobre teoria, questões comentadas e mapas mentais. A seção de teoria discute os fundamentos da organização dos poderes e do DF, incluindo os valores fundamentais do DF que são a autonomia, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e pluralismo político.
O documento apresenta um curso sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O curso contém seções de teoria, questões comentadas, mapas mentais e considerações finais. A teoria inclui os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal, os valores fundamentais do DF e objetivos prioritários.
O documento apresenta um resumo de três frases:
[1] O documento introduz um curso sobre Administração Pública para o concurso de Técnico do Banco Central do Brasil, mencionando a experiência do professor e a estrutura das aulas.
[2] A primeira aula abordará conceitos fundamentais como Estado, Governo e Sociedade, além da evolução do Estado contemporâneo no Brasil.
[3] Os quatro elementos básicos do Estado são identificados como povo, território, poder soberano e governo.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. A lei define os princípios e objetivos da educação, o direito à educação e o dever de educar, a organização do sistema educacional brasileiro, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação, os recursos financeiros e disposições gerais e transitórias.
1. O documento apresenta um resumo sobre a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
2. Aborda temas como provimento de cargos públicos, posse, remoção, vacância, sistema remuneratório e regime disciplinar.
3. Também discute meios de apuração da responsabilidade dos servidores como sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de rito sumário.
Este documento resume quatro constituições portuguesas: 1) As primeiras constituições liberais de 1822 e 1826 estabeleceram um sistema parlamentar e separação de poderes; 2) A constituição de 1911 implantou a república após a queda da monarquia; 3) A constituição de 1933 legitimou a ditadura militar do Estado Novo; 4) A constituição de 1974 pôs fim à ditadura e estabeleceu a democracia após a Revolução dos Cravos.
Amianto: Íntegra do voto do ministro Dias ToffoliConceição Lemes
O documento discute a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que proíbem o uso de amianto. A jurisprudência do STF já julgou leis semelhantes inconstitucionais por invadirem a competência da União para legislar sobre normas gerais de produção e consumo. No entanto, o STF mais recentemente passou a considerar que leis estaduais que proíbem o amianto para proteger a saúde e o meio ambiente podem prevalecer sobre leis federais. O voto analisa a
O documento resume os principais conceitos sobre a organização da administração pública brasileira, incluindo centralização, descentralização e desconcentração. A aula também aborda as características da administração direta e indireta, com foco nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O documento discute as noções introdutórias do Direito Tributário brasileiro. Apresenta conceitos como o Direito Tributário ser um ramo autônomo que regula a relação entre Estado e contribuintes na arrecadação de tributos. Também explica os limites constitucionais ao poder de tributação do Estado.
O documento discute a legislação e normas profissionais para arquitetos, abordando: 1) introdução aos direitos público e privado; 2) legislação referente aos arquitetos; 3) leis sobre propriedade, urbanismo e construção civil. O programa inclui avaliações sobre esses tópicos ao longo do semestre.
Este documento discute a ausência de uma lei complementar que regulamente o Plano Plurianual (PPA) previsto na Constituição Federal, analisando as limitações decorrentes desta carência regulatória. Apresenta brevemente os esforços para elaborar projetos de lei complementar na década de 1990 e possíveis razões para a não aprovação. Identifica pontos sem definições como o conteúdo e prazos do PPA e sua integração com outras leis orçamentárias.
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
O documento descreve os fundamentos, objetivos e organização administrativa do Distrito Federal. Apresenta os princípios da administração pública, competências legislativas e os poderes Executivo e Legislativo do DF. Detalha também a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno e suas 30 Regiões Administrativas.
Este documento apresenta uma aula introdutória sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, abordando o que é uma lei orgânica, a organização do Distrito Federal segundo a Constituição Federal e o método de estudo proposto para o curso, que inclui mapas mentais e questões comentadas e não comentadas.
1) O documento apresenta um professor, Marcelo Kessler, que irá ministrar um curso sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal para concurso do Tribunal de Contas do DF.
2) Foram abertos editais para preenchimento de vagas nos cargos de Auditor de Controle Externo, Analista de Administração Pública e Técnico de Administração Pública no TCDF.
3) O cronograma do curso inclui 4 aulas para cobrir os títulos da Lei Orgânica do DF, com ênfase na import
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Alagoa Grande, Paraíba. Ela define os poderes do município, estabelecendo o poder legislativo exercido pela Câmara Municipal e o poder executivo exercido pelo prefeito. A lei também descreve as atribuições e competências do município em diversas áreas como saúde, educação, meio ambiente, planejamento urbano e outras.
1. O documento é uma apostila sobre conhecimentos necessários para o cargo de arquiteto na Terracap, contendo seções sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, legislação, ética no serviço público e noções de informática.
2. A seção de conhecimentos específicos para arquiteto inclui tópicos sobre projeto arquitetônico e urbanismo, acompanhamento de obras, licitação, acessibilidade, paisagismo, meio ambiente e legislação
O documento discute como os grupos influenciam o comportamento e as decisões das pessoas através do conformismo e da obediência. Explica que o conformismo ocorre quando as pessoas seguem as normas de um grupo, enquanto a obediência envolve seguir ordens de uma autoridade. Relata estudos mostrando que pessoas tendem a conformar-se com a maioria errada e a obedecer ordens potencialmente prejudiciais.
Curso Estatuto e Regimento Interno p/ Concurso Hemocentro-DFEstratégia Concursos
O documento apresenta um resumo da primeira aula de um curso sobre o Estatuto e Regimento Interno do Hemocentro-DF. A aula introduz o decreto que aprova o Regimento Interno da Fundação, explica o que é um Regimento Interno e resume os primeiros títulos e capítulos do anexo do decreto que contém o Regimento Interno.
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
Aula demonstrativa do Curso de Lei Orgânica do DF para Concurso BRB 2019 de Escriturário. Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/brb/
O documento apresenta um curso sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, com seções sobre teoria, questões comentadas e mapas mentais. A seção de teoria discute os fundamentos da organização dos poderes e do DF, incluindo os valores fundamentais do DF que são a autonomia, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e pluralismo político.
O documento apresenta um curso sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O curso contém seções de teoria, questões comentadas, mapas mentais e considerações finais. A teoria inclui os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal, os valores fundamentais do DF e objetivos prioritários.
O documento apresenta um resumo de três frases:
[1] O documento introduz um curso sobre Administração Pública para o concurso de Técnico do Banco Central do Brasil, mencionando a experiência do professor e a estrutura das aulas.
[2] A primeira aula abordará conceitos fundamentais como Estado, Governo e Sociedade, além da evolução do Estado contemporâneo no Brasil.
[3] Os quatro elementos básicos do Estado são identificados como povo, território, poder soberano e governo.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. A lei define os princípios e objetivos da educação, o direito à educação e o dever de educar, a organização do sistema educacional brasileiro, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação, os recursos financeiros e disposições gerais e transitórias.
LDB -LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALPaula Naranjo
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. A lei define os princípios e objetivos da educação, o direito à educação e o dever de educar, a organização do sistema educacional brasileiro, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação, os recursos financeiros e disposições gerais e transitórias.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira, definindo os princípios e objetivos da educação, a organização do sistema educacional, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação e os recursos financeiros para a educação. O documento apresenta a íntegra da lei, com seus nove títulos e 58 artigos, que tratam de todos os aspectos do sistema educacional brasileiro.
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação NacionalAntonio Minharro
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A lei define os princípios e objetivos da educação nacional, o direito à educação e o dever de educar, a organização do sistema educacional brasileiro, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação, os recursos financeiros e disposições gerais e transitórias.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira, definindo os princípios e objetivos da educação, a organização do sistema educacional, os níveis e modalidades de ensino, os profissionais da educação e os recursos financeiros para a educação. O documento apresenta a íntegra da lei, com seus nove títulos e 58 artigos, que tratam de todos os aspectos da educação no Brasil.
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Apresenta os conceitos de princípios fundamentais e seus artigos na Constituição (arts. 1o a 4o). Também lista os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais estabelecidos pela Constituição para enfatizar a importância de decorá-los.
O documento discute conceitos pedagógicos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apresenta questões sobre esses temas e discute a educação infantil de acordo com a LDB.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A LDB dispõe sobre os princípios, fins e organização do sistema educacional brasileiro, incluindo direitos à educação, níveis e modalidades de ensino, profissionais da educação e recursos financeiros. A lei passou por várias atualizações desde sua promulgação em 1996 para aperfeiçoar a educação brasileira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A LDB dispõe sobre os princípios, fins e organização do sistema educacional brasileiro, incluindo direitos à educação, níveis e modalidades de ensino, profissionais da educação e recursos financeiros. A lei passou por várias atualizações desde sua promulgação em 1996 para aperfeiçoar a educação brasileira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A LDB dispõe sobre os princípios, fins e organização do sistema educacional brasileiro, incluindo direitos à educação, níveis e modalidades de ensino, profissionais da educação e recursos financeiros. A lei passou por várias atualizações desde sua promulgação em 1996 para aperfeiçoar a educação brasileira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira. A lei define educação de forma ampla e também disciplina a educação escolar. Estabelece os princípios e fins da educação nacional, como o pleno desenvolvimento do educando e sua preparação para a cidadania e o trabalho. A lei também organiza a estrutura educacional brasileira, definindo os níveis e modalidades de educação.
O documento apresenta um resumo sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), abordando seus principais pontos como: a autonomia política, administrativa e financeira do DF; os valores fundamentais do DF, que incluem a autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e pluralismo político; e a organização da LODF em oito títulos que tratam de temas como os poderes, orçamento, ordem econômica e política urbana e rural do DF.
Este documento é uma aula sobre orçamento e planejamento na Constituição Federal de 1988 e legislação aplicável ao orçamento público. O professor apresenta os principais instrumentos de planejamento da administração pública brasileira previstos na Constituição - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - e discute suas regulamentações na Lei 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento discute a organização do Estado brasileiro segundo a Constituição Federal. São apresentados os seguintes pontos:
1) A federação brasileira é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios como entidades autônomas. Territórios Federais não são autônomos.
2) A República Federativa do Brasil é a única soberana internacionalmente, enquanto internamente a União, Estados, DF e Municípios são pessoas jurídicas de direito público.
3) Os entes federados possue
I. O documento apresenta dicas e orientações para estudantes de concursos públicos, enfatizando a importância da disciplina, organização e foco no objetivo para obter aprovação.
II. Recomenda estabelecer horários de estudo de qualidade, evitar distrações e manter o foco no objetivo, mesmo que o caminho seja longo.
III. Aconselha a ter uma palavra de motivação, revolucionar hábitos e não estabelecer prazos, apenas metas, para não se decepcionar.
O documento apresenta um conteúdo programático sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira, incluindo os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, bem como os princípios nas relações internacionais. O documento também contém exercícios sobre esses tópicos com respostas corretas.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Curso 3945-aula-01
1. Aula 01
Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF) p/ Secretaria de Cultura-DF - Todos
os Cargos
Professor: Elisa Pinheiro
02492139158 - Camila Cortopassi Buso
2. LODF para a Secretária de Cultura do DF
(Todos os cargos) Teoria e exercícios
Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 00
Prof. Elisa Pinheiro www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 46
AULA 01: Da Organização do Distrito Federal (Parte I).
SUMÁRIO PÁGINA
Da Organização do Distrito Federal (Parte I) 02
Questões sem comentários 22
Questões Comentadas 29
Olá Meu amigos, como passaram a semana? Espero que bem e que
tenham lido a LODF (ao menos os artigos que mencionei na aula
passada), destacando os pontos relevantes, assim como tenham feito
muitos exercícios.
Em continuidade, quero destacar que sei que por vezes podemos parecer
perdidos, que nossas metas podem aparentar longe ou impossíveis. Mas
tenham a certeza que vocês já se encontram no caminho correto, ou seja,
o trilhar, o tentar, o se dedicar. E é isso que importa!
Claro, concurso também é aprendizado. Aprendizado de como estudar.
Pois é, até isso temos que saber como fazer. Mas o concurseiro vai
amoldando para o seu dia a dia o que funciona ou não.
Na verdade, não existem muitas fórmulas mágicas e não necessariamente
o que funciona para um, irá funcionar para outro. Mas acredito que exista
um consenso do que funciona ou não, qual seja, lei seca e exercícios
(muitos, muitos, muitos, muitos).
Bom minha gente, então é isso! Avancemos que temos muitos a
aprender!
02492139158
02492139158 - Camila Cortopassi Buso
3. LODF para a Secretária de Cultura do DF
(Todos os cargos) Teoria e exercícios
Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 00
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DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
1. Das Disposições Gerais.
Em seu art. 18, § 1º, a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 (CRFB/88) dispõe que o Brasil é a Capital Federal. Vejamos:
Art. 18, § 1º da CRFB/88. Brasília é a Capital Federal
Tal disposição na verdade, tratou-se de uma inovação do legislador
constituinte de 1988, que não mais definiu o Distrito Federal como a
Capital.
Agora, é importante que vocês tenham em mente que o Distrito Federal é
uma das 27 (vinte e sete) unidades federativas onde se localiza a Capital
(Brasília).
Ou seja, Brasília é a capital da República Federativa do Brasil (RFB) e
também a sede do governo do Distrito Federal.
Brasília é que é a capital
da República Federativa
do Brasil.
O DF não é a capital da
República Federativa do
Brasil.
Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a
sede do governo do Distrito Federal.
02492139158
02492139158 - Camila Cortopassi Buso
4. LODF para a Secretária de Cultura do DF
(Todos os cargos) Teoria e exercícios
Prof(a). Elisa Pinheiro Aula 00
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O Distrito Federal (...) está situado na Região Centro Oeste e tem por
limites os estados de Goiás a sul, oeste, norte e leste e Minas Gerais a
sudeste. É dividido em 31 regiões administrativas (...).
Em seu território, está localizada a capital federal do Brasil, Brasília, que é
também a sede de governo do Distrito Federal.
O atual Distrito Federal foi idealizado, através de um projeto do então
presidente Juscelino Kubitschek de mudança da capital nacional
do município do Rio de Janeiro para o centro do país. Até a criação de
Brasília, a capital federal era a cidade do Rio de Janeiro, antecedida
por Salvador.
No período colonial brasileiro (1500-1815), a área fazia parte da Capitania
de São Jorge dos Ilhéus, sob comando do donatário Jorge de Figueiredo
Correia.
Porém, com o fim das capitanias no Brasil, surgiram diversas cidades na
região, incluindo Ilhéus e, mais tarde, a própria Brasília, construída por
iniciativa do presidente brasileiro Juscelino Kubitschek.
Durante o império, o equivalente ao Distrito Federal atual era o município
neutro, onde se situava a corte, no Rio de Janeiro. Depois da Proclamação
da República, o Rio de Janeiro tornou-se a capital federal, a qual, no início
da década de 1960, foi transferida para o centro do Brasil, no leste do
estado de Goiás.
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Quando de sua transferência, o território onde se localizava anteriormente
a capital passou a ser o estado da Guanabara (de 1960 a 1975).
Com a reordenação republicana do território brasileiro,
as províncias passaram a estados e cada um deles passou a ser uma
unidade da federação. Quase todos os estados surgiram das províncias de
mesmos nomes, exceto o Distrito Federal e outros estados criados pela
divisão territorial, como, por exemplo, a divisão de Goiás, em que o
território norte passou a ser o estado do Tocantins e o sul permaneceu
Goiás.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal_(Brasil)
No que tange aos símbolos, cumpre esclarecer inicialmente, que o art. 13,
§ 1º da CRFB/88 destaca que a bandeira, o hino, as armas e os selos
nacionais são símbolos da República Federativa do Brasil (RFB), sendo
que no § 2º deste mesmo artigo, autoriza os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios a possuírem símbolos próprios.
Art. 13. (...)
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira,
o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
símbolos próprios.
Neste sentido, de acordo com o art. 7º da LODF são símbolos do
Distrito Federal:
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o
brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor
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a) Bandeira,
b) Hino e o;
c) Brasão.
Destacando que o parágrafo único dispõe que lei poderá estabelecer
outros símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito
Federal.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE OS SÍMBOLOS DA RFB E DO DF.
SÍMBOLOS DA RFB SÍMBOLOS DO DF
Bandeira Bandeira
Hino Hino
Armas Brasão
Selos nacionais
e refere ao espaço físico sobre o qual o DF exercer
seu poder.
Ainda, além do espaço delimitado entre as fronteiras do DF (exemplo: DF
que faz fronteira como Goiás), o território abrange os rios, subsolo,
espaço aéreo, etc.
Art. 8º O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-
geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de
desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a
região do entorno do Distrito Federal.
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Em continuidade, a LODF reza que o DF, na execução de seu
programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a
integração com a região do entorno do Distrito Federal.
O que significa que o Distrito Federal, ao planejar suas políticas públicas
deve levar em consideração a região do entorno do DF, não se limitando
ao seu território.
Por fim, cumpre esclarecer, que o programa de desenvolvimento
econômico-social tem por função precípua proporcionar ao DF o
desenvolvimento social, que se concretizará das seguintes maneiras
(entre outras):
a) Redução das desigualdades e promoção do desenvolvimento
humano e social;
b) Implementação de ações que propiciem a geração de renda e
emprego;
c) Efetivação do crescimento urbano ordenado, com ênfase na
sustentabilidade ambiental; e
d) Adoção de ações com enfoque no equilíbrio fiscal.
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2. Da Organização Administrativa do Distrito Federal.
No que diz respeito à Organização Administrativa do Distrito Federal
consubstanciado no Capítulo II do Título II da LODF, ressaltamos que o
DF não pode ser dividido em Municípios, aliás, não pode ter sequer
prefeituras.
Neste sentido a LODF determina que o DF deva se organizar em Regiões
Administrativas (RA) com vistas à descentralização administrativa, à
utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e
à melhoria da qualidade de vida.
Ainda, as RA são criadas por lei e administradas por um administrador
regional.
Este administrador regional, via de regra, será indicado pelo Governador
do DF. Todavia, nada impede que esta escolha ser dê por meio de
participação popular.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões
Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à
utilização racional de recursos para o desenvolvimento
socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não
poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do
Distrito Federal.
§ 3º A proibição de que trata o art. 19, § 8º, aplica-se à nomeação
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O Distrito Federal brasileiro subdivide-se em 31 (trinta e
uma) Regiões Administrativas (RA's):
RA I Brasília;
RA II Gama;
RA III Taguatinga;
RA IV Brazlândia;
RA V Sobradinho;
RA VI Planaltina
RA VII Paranoá;
RA VIII Núcleo Bandeirante;
RA IX Ceilândia;
RA X Guará;
RA XI Cruzeiro;
RA XII Samambaia;
RA XIII Santa Maria;
RA XIV São Sebastião;
RA XV Recanto das Emas;
RA XVI Lago Sul;
RA XVII Riacho Fundo;
RA XVIII Lago Norte;
RA XIX Candangolândia;
RA XX Águas Claras;
RA XXI Riacho Fundo II;
RA XXII Sudoeste/Octogonal;
RA XXIII Varjão;
RA XXIV Park Way;
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura
administrativa do Distrito Federal.
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RA XXV SCIA - Setor Complementar de Indústria e Abastecimento
(Cidade Estrutural e Cidade do Automóvel);
RA XXVI Sobradinho II;
RA XXVII Jardim Botânico;
RA XXVIII Itapoã;
RA XXIX SIA - Setor de Indústria e Abastecimento;
RA XXX Vicente Pires; e
RA XXXI Fercal.
cidades. Todavia, não há vereadores,
prefeitos e sim administradores.
Outro detalhe: como as Regiões Administrativas são órgãos de cunho
territorial da Administração Pública do DF, não possuem personalidade
jurídica própria.
Lembrem-se: órgãos não possuem personalidade jurídica.
Vejam que o Conselho de Representantes Comunitários é para cada RA e
não para todas. Cuidado com isso!
Os Conselhos de Representantes Comunitários não possuem
funções decisórias ou deliberatórias. Mas, apenas atribuições no
que diz respeito a emitir pareceres, fiscalizar e controlar.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um
Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
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Pessoal, como expliquei acima, as Regiões Administrativas são órgão de
natureza territorial da Administração Pública do DF. E por tal motivo
integram a estrutura administrativa deste ente federativo e também não
possui personalidade jurídica.
Diante desta situação, a extinção ou criação de uma Região
Administrativa, dependerá de lei regulamentando a situação.
O projeto de lei prevendo a criação ou
extinção de uma Região Administrativa
deverá ser aprovado pela Câmara
Legislativa do DF, com quorum de
maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
Cuidado! Muito cuidado mesmo!
Pode ocorrer de uma questão dizer algo do tipo: A extinção ou criação
de Regiões Administrativas ocorrerá através de Decreto do
Governador do DF. Assertiva, falsa, muito falsa!
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
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Desta forma, fixem bem: a criação somente
ocorrerá por lei. Nenhuma outra espécie (Decreto, Lei Delegada,
etc.) normativa é aceita.
Cuidado também!
Pode ocorrer de uma questão dizer que o quorum para a votação do
projeto de lei é de maioria simples. Errada! O correto é quorum de
maioria absoluta!
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3. Da Competência do Distrito Federal.
Primeiramente, antes descermos aos detalhes é importante destacarmos
o que viria a ser competência.
Muito simples a competência é um tipo de autorização dada pela Lei
para que uma pessoa faça ou deixe de fazer alguma coisa e no
caso do DF que é uma pessoa jurídica de direito público interno, a
competência é um poder-dever.
Desta forma, como já destacamos anteriormente, o DF, devido à sua
natureza híbrida, possui competências legislativas reservadas aos
Estados e Municípios, sendo que estas competências se dividem em:
a) Privativa;
b) Comum; e
c) Concorrente.
Abaixo seguem os conceitos de cada uma dessas modalidades de
competência.
Competência Privativa.
As competências privativas, previstas no art. 15 da LODF, são as
competências de natureza administrativa e materiais e que só o DF
pode concretizar, ou seja, são indelegáveis, não se permite que
outro ente as exercite.
Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas
aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as
competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
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No que diz respeito às competências materiais ou administrativas, estas
consistem na prática de atos de gestão. Estamos falando aqui da
capacidade que o ente político possui de gerir, organizar e executar
negócios e encargos próprios. Mas sempre dentro dos limites previstos na
Constituição Federal e (no nosso caso) na LODF.
Ademais, a competência privativa é praticada pelo Governo do
Distrito Federal (Poder Executivo).
Competência Comum.
A competência comum, que se encontra no art. 16 da LODF, diz
respeito, também, às competências materiais e administrativas,
todavia que são exercidas conjuntamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Percebam, que no que tange à competência comum, os entes federativos
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) se encontram no nível
hierárquico.
A competência comum não trata de questões pertinentes a apenas uma
região, local. Enfim, sua amplitude é maior, pois dize respeito a poderes e
deveres que mais de um ente federado poderia realizar.
Competência Concorrente.
A competência concorrente, que se encontra no art. 17 da LODF, diz
respeito às competências de natureza legislativa.
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Desta forma, o Distrito Federal concorre com a União ao tratar de
determinadas matérias e neste caso, a União irá legislar sobre normas
gerais, enquanto o DF sobre normas suplementares.
Para complementar, a competência legislativa nada mais é do que a
capacidade do ente político elaborar leis.
Bem, realizadas estas explicações preliminares acerca da conceituação de
competência, cabe lembrar que ao DF foram atribuídas as competências
legislativas (de criar leis) coferidas aos Estados e Municípios (art. 32, § 1º
da CRFB/88). Com exceção da competência para organizar sua Justiça,
Ministério Público, além da polícia civil, militar e o corpo de bombeiro
militar, que restou a encargo da União (art. 21, XII e XIV).
3.1. Competência Privativa.
Sobre a competência privativa do DF, esta se encontra elencada no art.
15 da LODF. E não tem jeito, tem que ler e reler todo este artigo. É
cansativo? É! Mas a solução é essa!
Em provas, costuma-se misturar a competência privativa com a comum
ou concorrente.
Para ser resolver este impasse, existem algumas técnicas, que possa ser
que ajudem.
Por exemplo, quando falamos em competência privativa do DF, pensamos
logo em situações que só dizem respeito ao DF, que são inerentes ao seu
dia a dia, ao seu trânsito, eventos, cargos públicos, publicidades, polícia,
interdições, prestação de serviços, etc.
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Exemplo: organizar Governo e Administração (art. 15, inciso I da LODF).
Não teria cabimento
do DF.
Outro exemplo: instituição e arrecadação de tributos. O DF é quem vai
fizesse compras e solicitasse a nota
fiscal e nesta contivesse o CPF desta pessoa, ela estaria acumulando
,
não teria cabimento Minas Gerais ou São Paulo ou qualquer outro ente
federativo intervir nesta situação.
Então, na minha humilde opinião, a estratégia é verificar primeiro se a
competência destacada na questão não diz respeito à algo interno do DF,
que de certa forma, não afete outros entes federativos.
Abaixo segue a íntegra do art. 15 da LODF.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
I organizar seu Governo e Administração;
II criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de
acordo com a legislação vigente;
III instituir e arrecadar tributos, observada a competência
cumulativa do Distrito Federal;
IV fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua
competência;
V dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos
bens públicos;
VI organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
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VII manter, com a cooperação técnica e financeira da União,
programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-
escolar;
VIII celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões
administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas
leis e serviços;
IX elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual;
X elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial,
a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento
Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos
valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação do solo urbano;
XI autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e
fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;
XII dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos,
empregos e funções públicas;
XIII dispor sobre a organização do quadro de seus servidores;
instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e
fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime
jurídico único dos servidores;
XIV exercer o poder de polícia administrativa;
XV licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços
e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao
meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem
dispositivos legais;
XVI regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de
papéis e de outros resíduos recicláveis;
XVII dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e
destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
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XVIII dispor sobre serviços funerários e administração dos
cemitérios;
XIX dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e
mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação
local;
XX disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência,
competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos
de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público;
XXI dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;
XXII disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas
do Distrito Federal;
XXIII exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental,
tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao
funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de
serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação
federal;
XXIV adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por
necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da
legislação em vigor;
XXV licenciar a construção de qualquer obra;
XXVI interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e
as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica,
bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual
ou coletiva;
XXVII dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição
de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou
propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou
destes visíveis.
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3.2. Competência Comum.
Na competência comum, todos os entes federativos atuam em igualdade,
sem que exista subordinação entre eles.
Nesta situação, cabem às Leis Complementares fixarem normas para a
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
âmbito nacional (art. 23, parágrafo único da CRFB/88).
E aqui, como na competência privativa (e o será na concorrente), não
tem muito que fazer, tem que ler, ler, ler e ler.
Mas claro, podemos criar alguns esquemas para nos auxiliar na hora da
prova.
Reparem que o art. 16 em seus incisos, trata muito de temas do
momento. Ou seja, fala muito sobre meio ambiente, fauna, flora,
patrimônio histórico e cultural, cultura, educação, combate à pobreza,
inclusão social, programas de habitação.
Estes temas, por certo, são de interesse de todo o povo brasileiro.
Correto? Corretíssimo! Então, por certo que o DF terá competência
comum em relação aos demais entes federativos, para tratar sobre a
temática.
Vejamos o teor do art. 16 da LODF.
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
I zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das
leis e das instituições democráticas;
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II conservar o patrimônio público;
III proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural,
monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem
como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;
IV proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
V preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
ciência;
VII prestar serviços de assistência à saúde da população e de
proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação
técnica e financeira da União;
VIII combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos segmentos
desfavorecidos;
IX fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;
X promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico;
XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII estabelecer e implantar política de educação para a segurança
do trânsito.
3.3. Competência Concorrente.
Quando houver competência legislativa concorrente, a União terá a sua
competência limitada ao estabelecimento de normas gerais, não excluindo
a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2º da CRFB/88).
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Desta forma, a atuação da União se restringirá à edição de normas gerais,
sob pena de contrariar a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Assim, quando a União legisla sobre um tema geral, o DF (e os Estados)
deverá amoldar esta norma geral à sua realidade, ou seja, deverá tratar
de maneira específica sobre aquele tema.
Todavia, mesmo que a União não legisle sobre determinado conteúdo,
nada impede que os Estados e DF normatizem de forma particularizada
determinada situação.
Vejamos o artigo 17 da LODF que trata a respeito da competência
concorrente.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
I direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II orçamento;
III junta comercial;
IV custas de serviços forenses;
V produção e consumo;
VI cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo
e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição;
VII proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e
turístico;
VIII responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico,
turístico e paisagístico;
IX educação, cultura, ensino e desporto;
X previdência social, proteção e defesa da saúde;
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XI assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
XII proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XIII proteção à infância e à juventude;
XIV manutenção da ordem e segurança internas;
XV procedimentos em matéria processual;
XVI organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar,
observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal
exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia de lei local, no que lhe for contrário.
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QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS.
Agora entramos na parte de resolução de questões referentes a todo o
conteúdo estudado até o momento e é de extrema importância que vocês
resolvam estes exercícios, pois somente assim, poderão fixar de maneira
mais eficiente o que aprenderam.
Sugiro que, inicialmente, resolvam as questões sem o gabarito. Para isso,
apresento uma lista com os exercícios sem comentários e somente ao
final, as com comentários.
Vamos lá!
1. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/ESCRITURÁRIO/2010.
O DF é organizado em regiões administrativas, com vistas à
descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o
desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida da
população.
2. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/ESCRITURÁRIO/2010.
A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, dos serviços de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial, são de competência do DF.
3. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/NÍVEL SUPERIOR/2010.
Para a extinção de uma região administrativa, é necessária a aprovação
lei pela maioria absoluta dos deputados distritais.
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4. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/NÍVEL SUPERIOR/2010.
É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza
de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de
outros resíduos.
5. CESPE/IBRAM/NÍVEL SUPERIOR/2009.
A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal é a capital da
República Federativa do Brasil.
6. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
Apenas a bandeira, o hino e o brasão podem ser símbolos do Distrito
Federal.
7. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
Para execução do seu programa de desenvolvimento econômico-social, a
LODF prevê, expressamente, que o Distrito Federal tem o dever de buscar
a integração com a região do entorno.
8. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
O DF organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à
descentralização administrativa.
9. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
O voto popular é previsto, expressamente, pela LODF como o meio de
participação popular na escolha dos administradores regionais.
10. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
As administrações regionais possuem estrutura administrativa própria e
autônoma.
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11. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
Cada região administrativa terá um conselho de representantes.
12. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), a criação ou extinção
de Regiões Administrativas depende de decreto do governador.
13. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei
aprovada por dois terços dos deputados distritais.
14. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
Compete privativamente ao DF organizar seu Governo e Administração.
15. CESPE/IBRAM/NÍVEL MÉDIO/2009.
Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar acerca da
responsabilidade por danos ao meio ambiente.
16. CESPE/DETRAN-DF/AUXILIAR DE TRÂNSITO/2009.
Compete ao DF e à União, de forma concorrente, legislar sobre direito
urbanístico e proteção dos patrimônios histórico, cultural, artístico,
paisagístico e turístico.
17. FUNIVERSA/SEJUS-DF/TÉCNICO PENITENCIÁRIO/2008.
Não há participação popular no processo de escolha do administrador
regional.
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18. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
A criação de regiões administrativas no DF depende da edição de lei
aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, ao passo que a
extinção dessas regiões pode ocorrer mediante decreto do chefe do Poder
Executivo.
19. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual dotada de
um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e
deliberativas.
20. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURÁRIO.
Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre orçamento
e direito financeiro.
21. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURÁRIO.
O DF organiza-se em regiões administrativas, que não são dotadas de
autonomia política.
22. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURÁRIO.
Compete privativamente ao DF desapropriar bens para fins de reforma
agrária.
23. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO ARQUITETURA.
As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do
Distrito Federal.
A criação ou extinção dessas Regiões ocorrerá mediante
a) resolução da Câmara Legislativa.
b) decreto do governador do Distrito Federal.
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c) lei aprovada por maioria simples dos deputados distritais.
d) resolução do Conselho de Representantes Comunitários de cada região.
e) lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.
24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante
Emenda à Lei Orgânica Distrital.
25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Compete privativamente à União, no território do Distrito Federal,
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
26. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Existindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá
competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
27. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
A atividade de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
ciência é de competência privativa do DF.
28. IADES - 2011 - PG-DF - TÉCNICO JURÍDICO - APOIO
ADMINISTRATIVO.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que não corresponde a uma
competência privativa do Distrito Federal.
a) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar.
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b) Dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas.
c) Exercer o poder de polícia administrativa.
d) Licenciar a construção de qualquer obra.
e) Dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos
bens públicos.
29. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
A lei não poderá dispor sobre a participação popular no processo de
escolha do administrador regional, sendo a escolha de competência
exclusiva do governador.
30. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
Os conselhos de representantes comunitários não possuem nenhuma
função perante as regiões administrativas do Distrito Federal, na forma da
lei.
31. CESPE - 2013 - DPE-DF - DEFENSOR PÚBLICO
O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à
descentralização administrativa, cabendo ao Poder Executivo, mediante
decreto, a criação ou extinção de novas regiões administrativas, conforme
a conveniência e o interesse de ordem pública.
32. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
Um dos objetivos da organização do Distrito Federal em regiões
administrativas é a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
33. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
A criação ou a extinção de regiões administrativas cabe exclusivamente
ao governador, sem ingerência do Poder Legislativo.
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34. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do
Administrador Regional.
35. CESPE - 2013 - TC-DF - PROCURADOR
A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre
por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo
cada região ter um conselho de representantes com funções tanto
consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.
GABARITO
1-CERTA 2-CERTA 3-CERTA 4- ERRADA
5-ERRADA 6-ERRADA 7-CERTA 8-CERTA
9-ERRADA 10-ERRADA 11-CERTA 12-ERRADA
13-ERRADA 14-CERTA 15-CERTA 16-CERTA
17-ERRADA 18-ERRADA 19-ERRADA 20-CERTA
21-CERTA 22-ERRADA 23-E 24-ERRADA
25-ERRADA 26-ERRADA 27-ERRADA 28-A
29-ERRADA 30-ERRADA 31-ERRADA 32-CERTA
33-ERRADA 34-CERTA 35-CERTA ***02492139158
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QUESTÕES COM COMENTÁRIOS.
Agora vamos estudar os comentários referentes aos exercícios resolvidos
anteriormente. E fiquem atentos às .
1. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/ESCRITURÁRIO/2010.
O DF é organizado em regiões administrativas, com vistas à
descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o
desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida da
população.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Como se percebe, a questão é comento é cópia literal do art. 10 da LODF,
o que denota mais uma vez a grande importância de ler tal lei.
Art. 10 da LODF. O Distrito Federal organiza-se em Regiões
Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização
racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria
da qualidade de vida.
2. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/ESCRITURÁRIO/2010.
A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, dos serviços de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial, são de competência do DF.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Resposta no art. 15, inciso VI da LODF.
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial.
3. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/NÍVEL SUPERIOR/2010.
Para a extinção de uma região administrativa, é necessária a aprovação
lei pela maioria absoluta dos deputados distritais.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Resposta contida no art. 13 da LODF.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
4. CESPE/BANCO DE BRASÍLIA/NÍVEL SUPERIOR/2010.
É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza
de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de
outros resíduos.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Gente, a resposta desta questão nem requer muito conhecimento do
artigo propriamente dito, basta usarmos um pouco a lógica das coisas, ou
seja, como poderia um outro ente tratar de temas que somente se
relacionam a outra pessoa? Pensem: como poderia o Estado de São Paulo
tratar de lixo urbano do DF? Ou então a União determinar como será a
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limpeza de logradouros públicos? Por isto mesmo a competência de
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVII dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino
do lixo domiciliar e de outros resíduos;
5. CESPE/IBRAM/NÍVEL SUPERIOR/2009.
A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal é a capital da
República Federativa do Brasil.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
A capital da República Federativa do Brasil é Brasília e não o
Distrito Federal, conforme reza o art. 6º da LODF e o art. 18, § 1º da
CRFB/88.
Art. 6º da LODF Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a
sede do governo do Distrito Federal.
Art. 18, § 1º da CRFB/88 - Brasília é a Capital Federal.
6. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
Apenas a bandeira, o hino e o brasão podem ser símbolos do Distrito
Federal.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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33. LODF para a Secretária de Cultura do DF
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Além da bandeira, do hino e do brasão, outros símbolos poderão,
mediante lei, ser estabelecidos para o DF, conforme entendimento do
art. 7º, parágrafo único da LODF.
Art. 7º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasão.
Parágrafo único. A lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor
sobre seu uso no território do Distrito Federal.
7. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
Para execução do seu programa de desenvolvimento econômico-social, a
LODF prevê, expressamente, que o Distrito Federal tem o dever de buscar
a integração com a região do entorno.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Resposta de acordo com o art. 9º da LODF.
Art. 9º O Distrito Federal, na execução de seu programa de
desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do
entorno do Distrito Federal.
8. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
O DF organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à
descentralização administrativa.
Gabarito: CERTA
Resposta:
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Como é sabido, o art. 32 da CF proíbe a divisão do DF em municípios.
Desta forma, tendo por intuito a melhor organização administrativa,
dividiu-se o DF em Regiões Administrativas, que são também chamadas
de Cidades Satélites, como é o caso de Taguatinga, Cruzeiro, Planaltina,
Ceilândia, Guará, Gama, Sobradinho, etc.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com
vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos
para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de
vida.
9. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
O voto popular é previsto, expressamente, pela LODF como o meio de
participação popular na escolha dos administradores regionais.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
De acordo com o art. 10, § 1º da LODF quem tratará da participação
popular na escolha dos administradores regionais, será a lei e não
a própria LODF, desta forma, não existe previsão expressa de voto
popular na Lei Orgânica do DF.
Art. 10, § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
10. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
As administrações regionais possuem estrutura administrativa
própria e autônoma.
Gabarito: ERRADA
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Resposta:
De acordo com o art. 11 da LODF as regiões administrativas não
possuem estrutura própria, sendo esta baseada na estrutura
administrativa do DF.
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura
administrativa do Distrito Federal.
11. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
Cada região administrativa terá um conselho de representantes.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Conforme art. 12 da LODF.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho
de Representantes Comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
12. FUNIVERSA/METRÔ-DF/AGENTE DE ESTAÇÃO/2009.
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), a criação ou extinção
de Regiões Administrativas depende de decreto do governador.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Para que uma Região Administrativa seja criada ou extinta, deverá
ocorrer a criação e aprovação de lei com quorum de maioria absoluta dos
deputados Distritais.
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Atenção! Muito cuidado com questões que perguntam se para que algo
aconteça é necessária a aprovação por maioria absoluta, 2/3, 1/3. Tais
questões costumam trocar o quorum.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
13. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei
aprovada por dois terços dos deputados distritais.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Olha aí o que eu acabei de falar na questão anterior: não é dois terços e
sim maioria absoluta.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
14. FUNIVERSA/SEPLAG-DF/ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO/2009.
Compete privativamente ao DF organizar seu Governo e Administração.
Gabarito: CERTA
Resposta:
A competência privativa do DF está prevista na LODF no art. 15 e incisos
e são as competências de natureza administrativa e materiais e
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que só o DF pode concretizar, ou seja, são indelegáveis, não se permite
que outro ente as exercite.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
I organizar seu Governo e Administração.
15. CESPE/IBRAM/NÍVEL MÉDIO/2009.
Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar acerca da
responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Gabarito: CERTA
Resposta:
A competência concorrente do DF está prevista na LODF no art. 17 e seus
incisos.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
VIII responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico,
turístico e paisagístico.
16. CESPE/DETRAN-DF/AUXILIAR DE TRÂNSITO/2009.
Compete ao DF e à União, de forma concorrente, legislar sobre direito
urbanístico e proteção dos patrimônios histórico, cultural, artístico,
paisagístico e turístico.
Gabarito: CERTA
Resposta:
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A competência concorrente do DF está prevista na LODF no art. 17 e seus
incisos.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
XVI organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
17. FUNIVERSA/SEJUS-DF/TÉCNICO PENITENCIÁRIO/2008.
Não há participação popular no processo de escolha do administrador
regional.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Em que pese atualmente realmente não existir participação popular no
processo de escolha do administrador regional, há essa possibilidade,
Pois, conforme art. 10, § 1º da LODF, a lei poderá dispor sobre a
participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com
vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos
para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de
vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
18. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
A criação de regiões administrativas no DF depende da edição de lei
aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, ao passo que a
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extinção dessas regiões pode ocorrer mediante decreto do chefe do
Poder Executivo.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Tanto a criação quanto a extinção das Regiões Administrativas do DF,
dependerão de edição de lei que será aprovada pela maioria absoluta dos
deputados distritais.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
19. CESPE - 2011 - BRB - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual dotada de
um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e
deliberativas.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Os Conselhos de Representantes Comunitários não possuem função
deliberativa, mas apenas consultivas e fiscalizadoras.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho
de Representantes Comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei
02492139158
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40. LODF para a Secretária de Cultura do DF
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20. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURÁRIO.
Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre orçamento
e direito financeiro.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
I direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II orçamento.
21. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURÁRIO.
O DF organiza-se em regiões administrativas, que não são dotadas de
autonomia política.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Exatamente como eu expliquei alhures. As Regiões Administrativas são
órgãos que possuem natureza meramente administrativas. Ademais, não
possuem personalidade jurídica. E diante de tudo isso, não possuem
autonomia política.
22. CESPE - 2011 - BRB ESCRITURÁRIO.
Compete privativamente ao DF desapropriar bens para fins de
reforma agrária.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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O DF não possui competência privativa (art. 15 da LODF) para legislar
sobre reforma agrária. Sendo esta uma competência da União, conforme
art. 184 da CF/88.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua
função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida
agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja
utilização será definida em lei.
23. IADES - 2011 - PG-DF - Analista Jurídico - Arquitetura
As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do
Distrito Federal.
A criação ou extinção dessas Regiões ocorrerá mediante
a) resolução da Câmara Legislativa.
b) decreto do governador do Distrito Federal.
c) lei aprovada por maioria simples dos deputados distritais.
d) resolução do Conselho de Representantes Comunitários de cada região.
e) lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.
Gabarito: E
Resposta:
Art.13: A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
24. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante
Emenda à Lei Orgânica Distrital.
02492139158
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42. LODF para a Secretária de Cultura do DF
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Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
25. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Compete privativamente à União, no território do Distrito Federal,
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
XI registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
26. IADES - 2011 - PG-DF - ANALISTA JURÍDICO - DIREITO E
LEGISLAÇÃO.
Existindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá
competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 17, § 2º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito
Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas
peculiaridades.
02492139158
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43. LODF para a Secretária de Cultura do DF
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27. FUNIVERSA - 2013 - PM-DF - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
COMBATENTE.
A atividade de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
ciência é de competência privativa do DF.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
VI proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
28. IADES - 2011 - PG-DF - TÉCNICO JURÍDICO - APOIO
ADMINISTRATIVO.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que não corresponde a uma
competência privativa do Distrito Federal.
a) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar.
b) Dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas.
c) Exercer o poder de polícia administrativa.
d) Licenciar a construção de qualquer obra.
e) Dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos
bens públicos.
Gabarito: A
Resposta:
Letra A:
A competência aqui não é privativa e sim comum com do DF para com a
União.
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Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a união:
IX fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar.
Letra B:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
XII - dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas.
Letra C:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
XIV - Exercer o poder de polícia administrativa.
Letra D:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
XXV - Licenciar a construção de qualquer obra.
Letra E:
Art. 15 - Compete privativamente ao DF:
V - Dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos
bens públicos.
29. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
A lei não poderá dispor sobre a participação popular no processo de
escolha do administrador regional, sendo a escolha de competência
exclusiva do governador.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
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Art. 10 §1º. A lei disporá sobre a participação popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
30. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
Os conselhos de representantes comunitários não possuem nenhuma
função perante as regiões administrativas do Distrito Federal, na forma
da lei.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho
de Representantes Comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
31. CESPE - 2013 - DPE-DF - DEFENSOR PÚBLICO
O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à
descentralização administrativa, cabendo ao Poder Executivo,
mediante decreto, a criação ou extinção de novas regiões
administrativas, conforme a conveniência e o interesse de ordem pública.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 13. A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
32. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
Um dos objetivos da organização do Distrito Federal em regiões
administrativas é a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
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Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com
vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos
para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de
vida.
33. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
A criação ou a extinção de regiões administrativas cabe exclusivamente
ao governador, sem ingerência do Poder Legislativo.
Gabarito: ERRADA
Resposta:
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados
Distritais.
34. FUNIVERSA - 2011 - SES-DF ENFERMEIRO.
A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do
Administrador Regional.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 10, § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de
escolha do Administrador Regional.
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35. CESPE - 2013 - TC-DF - PROCURADOR
A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre
por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo
cada região ter um conselho de representantes com funções tanto
consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.
Gabarito: CERTA
Resposta:
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho
de Representantes Comunitários, com funções consultivas e
fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá
mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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