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VIII SECOFEM - Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios
07/03/2017 – Salvador – BA
Módulo 21 – SADIPEM: módulo do Cadastro da Dívida Pública (CDP)
2
Sumário
1. Apresentação
2. SADIPEM
3. Cadastro da Dívida Pública (CDP)
4. Informações e canais de atendimento
5. Manual SADIPEM
6. Agenda
7. Guia prático do CDP 2016
Apresentação
3
• Nome
• Ente da Federação e órgão
Apresentação
dos participantes
Conhecimento
do assunto
Expectativas
4
SADIPEM
Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias
da União, Estados e Municípios
SADIPEM – O que é?
 Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e
Municípios
 Canal para:
 Envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos Entes da Federação (PVL)
 Preenchimento do Cadastro da Dívida Pública (CDP)
 Endereço: sadipem.tesouro.gov.br
5
SADIPEM – Características do sistema
 Agilidade
 Formulários eletrônicos
 Documentos digitais e digitalizados
 Validação de dados
 Transparência
 Consulta pública em tempo real
 Segurança
 SERPRO (Núcleo Fortaleza - CE)
 Certificado Digital
 Tipo A3, com associação à Pessoa Física (e-CPF)
 Padrão SIOPS e Siconfi
 Acessibilidade
 Não requer instalação de software (sistema web)
 Suporte aos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e
Internet Explorer
6
Operações de crédito – Documentos eletrônicos
 Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL)
 Cronograma financeiro da operação
 Cronograma de liberações
 Cronograma de pagamentos
 Informações contábeis
 Integração com o Siconfi em 2017
 Declaração do Chefe do Poder Executivo
7
Portaria STN nº 9, de 05/01/2017
 Regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da STN para verificação de limites e
condições para a contratação de operações de crédito e concessão de garantias.
Do envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições
“Art. 2º O envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições de que trata esta Portaria,
assim como dos documentos e informações necessários à sua análise, será efetuado por meio do
Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e
Municípios - SADIPEM, conforme discriminado no MIP.
Art. 3º As informações inseridas no SADIPEM serão validadas por meio de assinatura com
certificação digital, conforme discriminado no MIP.”
8
Operações de crédito – Documentos anexos
 Documentos digitais ou digitalizados:
 Autorização do Órgão Legislativo
 Parecer do órgão jurídico
 Parecer do órgão técnico
 Certidão do Tribunal de Contas
 Comprovante de encaminhamento das
contas ao Poder Executivo da União e dos
Estados
 Anexo 1 da Lei 4.320/64 (até 30/março)
 Documentos adicionais
9
Operações de crédito – Consulta pública
10
Consulta pública
Operações de crédito – Consulta pública
11
• Consulta em tempo real
• Filtros
• Download do resultado da consulta
• Download de todas as operações de crédito
(defasagem de 1 dia)
• Informação acessível
Principais características:
Operações de crédito – Principais status de conclusão de análise
12
• Documentação para formalização do
processo em desacordo com o checklistDevolvido
• Documentação inconsistente
• Demais esclarecimentos
Pendente de
correções ou
ajustes
• A pedido
• Por decurso de prazo
Arquivado
• Comunica a verificação dos limites e
condiçõesDeferido
Operações de crédito – Cadastrar PVL
13
Ajuda online
Operações de crédito – Formulários eletrônicos
14
Formulários eletrônicos
Operações de crédito – Documentos anexos
15
Documentos digitais ou
digitalizados
Operações de crédito – Cálculo dos limites
16
Resultado do cálculo
Operações de crédito – Cálculo dos limites
17
Cálculo
detalhado
18
CDP
Cadastro da Dívida Pública
Registro Eletrônico das Dívidas Públicas
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
“Art. 32
...
§ 4° Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda
efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso
público às informações, que incluirão:
I - encargos e condições de contratação;
II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão
de garantias.”
Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001
“Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar ao Ministério da Fazenda, na forma e
periodicidade a ser definida em instrução específica daquele Órgão, as informações necessárias para o
acompanhamento das operações de crédito aprovadas nos termos desta Resolução e para a constituição do registro
eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, conforme previsto nos arts. 31 e 32 da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a paralisação da análise de novos pleitos
da espécie pelo Ministério da Fazenda.”
19
Cadastro de Operações de Crédito - COC
• Registro eletrônico das dívidas públicas
• Exercícios de 2006 a 2013
• Detalhamento apenas de operações de crédito
20
COC - Histórico de Homologações
21
26 25 26 26 25 26 27 26
0
5
10
15
20
25
Estados e DF
Estados e DF
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Fonte: SISTN (novembro/2014)
COC - Histórico de Homologações
22Fonte: SISTN (novembro/2014)
3821 3750 3917 3965 3849 3668 3508
2733
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
4.500
5.000
5.500
Municípios
Municípios
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
COC - Limitações
• Apenas operações de crédito
• Incompatibilidade entre os dados
consolidados e o detalhamento
das operações de crédito
• Incompatibilidade com o
Demonstrativo da DCL do RGF
23
Cadastro da Dívida Pública - CDP
• Registro eletrônico das dívidas públicas (sucessor do COC)
• A partir do exercício de 2014 (início do preenchimento em janeiro/2015)
• Publicação:
• CDP 2014 no Siconfi (migração para o SADIPEM em abril/2016)
• A partir do CDP 2015 no SADIPEM
• Detalhamento não apenas de operações de crédito
• Validação de dados
• Compatibilização entre os dados consolidados (RGF) e o detalhamento das dívidas (CDP)
24
Dívida consolida é mais do que operação de crédito
25
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
Precatórios
Dívidas
previdenciárias
Dívidas com
FGTS
...
PVL do
SADIPEM
Operação de Crédito
26
Operação de crédito
NÃO é convênio ou
transferência voluntária
É dívida que precisa ser
paga pelo Ente da
Federação
CDP 2014 – Dados consolidados
27
Compatibilização
com o RGF
CDP 2014 – Detalhamento da dívida
28
Validação de
dados
CDP 2014 – Finalizações
29
Finalizados
88,89%
Não
finalizados
11,11%
Estados
Fonte: Siconfi (29/02/2016)
CDP 2014 – Finalizações
30Fonte: Siconfi (29/02/2016)
Finalizados
80,77%
Não
finalizados
19,23%
Municípios - Capitais
CDP 2014 – Finalizações
31Fonte: Siconfi (29/02/2016)
Finalizados
38,57%Não
finalizados
61,43%
Municípios - Exceto capitais
CDP 2014 – Finalizações
32Fonte: Siconfi (29/02/2016)
Total: 2.183
Exceto
capitais
(2.138)
Capitais
(21)
Estados
(24)
CDP 2014 – Período de transição em 2015
 Evolução do COC
 Adequação dos Entes da Federação à nova metodologia
 Sem migração de dados de exercícios anteriores
 Participação dos Entes da Federação:
 Sugestões de melhorias
33
COC
CDP
(Siconfi)
CDP
(SADIPEM)
Vocação do CDP
Servir como FERRAMENTA para o GESTOR PÚBLICO
Dar TRANSPARÊNCIA ao endividamento dos Entes da Federação
34
Lei Complementar nº 156/2016
• O art. 27 da LC nº 156/2016 altera o art. 48 da LRF.
Seção I
Da transparência da gestão fiscal
“Art. 48
...
§§ 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos
e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias
para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna
e externa, de que trata o § 4o do art. 32.
§ 4º A inobservância do disposto nos §§ 2º e 3º ensejará as penalidades previstas no § 2º do
art. 51.”
35
CDP: novo requisito para transferências voluntárias
 Assim que for publicada a regulamentação, o CDP passará a ser requisito para transferências
voluntárias.
Seção II
Da escrituração e consolidação das contas
“Art. 51
...
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja
regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações
de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.”
36
37
Canais de atendimento
Informações
Informações e canais de atendimento
 Manuais na internet:
 Manual para Instrução de Pleitos (MIP)
 conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip
 Agenda com arquivo de apresentações
 Manual SADIPEM
 conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem
 Em desenvolvimento
 Perguntas frequentes
 Glossário: status, etc
 Ajuda online:
 Disponível em todas as telas do sistema
 Central de Atendimento SERPRO:
 0800-728-2323
 Problemas com certificação digital
 Fale Conosco:
 www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem
38
Fale conosco SADIPEM
 Nº da demanda
 Demanda
estruturada
 Anexos
 Segmentação
39
Fale conosco SADIPEM – Consultar sua mensagem
 Histórico do atendimento
 Anotações
40
41
Manual SADIPEM
Informações
Manual SADIPEM
42
Manual SADIPEM - Funcionalidades
43
 conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem
 Busca
 Versão para impressão
 Download de arquivos
 Perguntas frequentes
 Glossário
 Agenda
 Fale conosco
Manual SADIPEM – Perguntas frequentes
44
Manual SADIPEM – Glossário
45
Manual SADIPEM – Agenda
46
47
Agenda
Eventos e treinamentos
Eventos e treinamentos programados
Instituições financeiras:
• Treinamento "Análise de PVL pela Instituição Financeira“ (2 turmas) – Brasília - DF
 20 e 21/03/2017
 2º semestre (A CONFIRMAR)
48
Eventos e treinamentos programados
Entes da federação:
• 07/03/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Salvador - BA
• 25/04/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Brasília - DF
• 20/06/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Porto Alegre - RS
• 08/08/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – São Paulo - SP
• 07/11/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Campo Grande - MS
49
Eventos e treinamentos programados
Consulte a nossa agenda:
• conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem/agenda
Assine o Boletim SADIPEM:
• www.tesouro.gov.br/boletim-sadipem
Faça sua inscrição:
• www.tesouro.gov.br/-/eventos-sadipem
50
51
CDP 2016
Guia prático
SADIPEM – Horário de funcionamento
52
Consulta pública
53
Consulta pública
Consulta pública - Filtros
54
Consulta pública – Resultado da busca
55
Consulta pública – Detalhes do CDP
56
Consulta pública – Quadro consolidado
57
Consulta pública – Dívidas vigentes na data-base
58
Consulta pública – Dívidas autorizadas e não contratadas
59
Consulta pública – Dívidas encerradas
60
Consulta pública – Notas explicativas
61
A Bahia no CDP - Estado
62Fonte: SADIPEM (02/03/2017)
• CDP 2014
 Finalizado
• CDP 2015
 Retificado
• CDP 2016
 Finalizado
A Bahia no CDP – Municípios (417)
63Fonte: SADIPEM (02/03/2017)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
CDP 2014 CDP 2015 CDP 2016
222
282
0
0
0
414
0
0
0
195
117
30
18
0
Municípios da BA
Não entregue Não iniciado Em preenchimento Finalizado Retificado
A Bahia no CDP 2016 – Municípios (417)
64Fonte: SADIPEM (02/03/2017)
414; 99% 0; 0% 3; 1% 0; 0%3; 1%
CDP 2016
Não iniciado Em preenchimento Finalizado Retificado
CDP 2016 finalizado:
• Alagoinhas
• Salvador
• Vitória da Conquista
Autocadastro
65
Autocadastro
66
Tutorial no canal do Tesouro Nacional no YouTube:
 http://youtube.com/watch?v=JiRF36eb5HQ
Cadastro de “Chefe de Ente”
 Cadastro prévio de Governadores e Prefeitos: carga do TSW
 Solicitação deve ser realizada pelo próprio Ente da Federação
 Solicitação pelo Fale Conosco (www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem):
 Assunto: 05 - Dúvidas de Sistema
 Subcategoria: 02 - Cadastrar/Ativar Usuário
 Título: Cadastro de “Chefe de Ente”
 Mensagem:
 Nome do Ente:
 Nome do “Chefe de Ente”:
 Cargo:
 CPF:
 E-mail: institucional do Ente da Federação
 Telefone:
 Anexar documentos comprobatórios
67
Operador de ente x Operador de CDP
68
Operador de
ente
Ente da federação
 Operador de ente:
 Vínculo com apenas um ente da federação
 Servidor/funcionário do ente da federação
Operador de ente x Operador de CDP
69
Operador
de CDP
Ente da
federação 1
Ente da
federação 2
Ente da
federação 3
Ente da
federação n
 Operador de CDP:
 Vínculo com um ou mais entes da federação
 Contador ou empresa de contabilidade
Abas e a situação das dívidas
70
 Aba “Dívidas vigentes”
 Situação da dívida: Vigente na data-base
 Dívidas que compõe de fato o CDP do exercício
 Aba “Dívidas autorizadas e não contratadas”
 Situação da dívida: Não ocorreu contratação, emissão ou assunção até a data-base
 As dívidas desta aba não são consideradas no Quadro Consolidado
 Aba “Dívidas encerradas”
 Situação da dívida: Encerrou-se antes da data-base
 As dívidas desta aba não são consideradas no Quadro Consolidado
 As dívidas desta aba somente podem ser editadas no CDP do exercício em que foram
encerradas
Aba “Notas explicativas”
71
 Esclarecimentos adicionais
 Não afetam o status do CDP
 Inclusão a qualquer tempo
Quadro consolidado – Coluna RGF (R$)
72
Preenchimento
manual
Somatório
automático
Quadro consolidado – Coluna CDP (R$)
73
Preenchimento
automático
Quadro consolidado – Compatibilidade
74
Validação do total da
Dívida Consolidada
0,00 ≠ vazio
Validação por tipo de
dívida
Garantias
concedidas
não são
dívidas
Quadro consolidado – Tipos de dívidas
75
Tipo de dívida
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual - Decorrente de PPPs
Dívida Contratual - Parcelamento de tributos
Dívida Contratual - Parcelamento de contribuições previdenciárias
Dívida Contratual - Parcelamento das demais contribuições sociais
Dívida Contratual - Parcelamento do FGTS
Dívida Contratual - Outros parcelamentos com instituição não financeira
Dívida Contratual - Com instituição financeira interna
Dívida Contratual - Com instituição financeira externa
Dívida Contratual - Demais dívidas contratuais*
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras dívidas (não contratuais)**
Garantias Concedidas
* Abertura de crédito, aquisição financiada de bens não derivadas de PPP, antecipações de receita, assunção,
reconhecimento e confissão de dívidas, contrato de operação de crédito e prazo inferior a 12 meses cujos recursos
tenham constado no orçamento, etc.
** Por exemplo, assunção de dívida que não decorra de contrato.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (www.tesouro.gov.br/mdf)
Finalização/Retificação do CDP
76
 Somente usuário com perfil "Chefe de Ente“
 Logado com o certificado digital
+
Status do CDP
77
A partir do CDP 2016, foram padronizados os seguintes status do CDP:
 Não iniciado: status de início do exercício
 Em preenchimento: status intermediário
 Finalizado: status final (assinatura do Chefe de ente)
 Em retificação: status intermediário (quebra de assinatura pelo Chefe de ente)
 Retificado: status final (assinatura do Chefe de ente)
 Não entregue:
 Status final de fechamento de exercício
 Processamento automático de “Não iniciado” e “Em preenchimento”
NÃO HÁ HOMOLOGAÇÃO!
Status do CDP – Linha do tempo
78
Não iniciado
Em
preenchimento
Finalizado
Em
retificação
Retificado
Em
retificação
Quando não há dívidas
79
Sem
lançamento
de dívidas
Coluna
“CDP (R$)”
zerada
Anexos
80
Precatórios
81
 Opção 1 – uma dívida para cada precatório:
 Dívida 1: Processo nº XXXX – Natureza do Crédito: Alimentar
 Dívida 2: Processo nº YYYY – Natureza do Crédito: Alimentar
 Dívida 3: Processo nº ZZZZ – Natureza do Crédito: Não-alimentar
 Opção 2 – agrupamento por “Ano de Expedição” e “Natureza do Crédito” (Alimentar ou
Não-alimentar)
 Dívida 1: Ano de Expedição: 2014 – Natureza do Crédito: Alimentar
 Dívida 2: Ano de Expedição: 2014 – Natureza do Crédito: Não-alimentar.
CADIP e ROF
82
 CADIP:
 Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público
 Dívida com instituição financeira INTERNA
 Solicitar à instituição financeira credora
 ROF:
 Registro de Operações Financeiras
 Módulo do Registro Declaratório Eletrônico (RDE)
 Dívida com instituição financeira EXTERNA
 Solicitar ao Banco Central
 credenciamento.rof@bcb.gov.br
 rde@bcb.gov.br
Operações pré-existentes no SADIPEM (PVL)
83
 Migradas automaticamente para o CDP
 Preenchimento obrigatório, mesmo quando já encerradas (Encerrou-se antes da data-base)
 NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS!
Dívida sem liberação
84
 Operação contratada até 31/12/2015: “Vigente na data-base”
 Nº do CADIP:
 Registro provisório no CDP: 2016000000
 Incluir “Nota Explicativa”, de modo que fique caracterizado o motivo de não informar
um nº do CADIP válido para a dívida
 Informar zero (0,00) no saldo devedor
 No CDP do próximo exercício, esse saldo devedor deverá ser atualizado com o valor
desembolsado
Refinanciamento e reestruturação de dívidas com a União
85
 Dívidas decorrentes de programas de refinanciamento e reestruturação de dívidas com a
União:
 Lei 9.496/97
 MP 2.185-35/01
 Preenchimento do CDP:
 Tipo de dívida: Dívida Contratual - Demais dívidas contratuais
 Dívida foi autorizada pela STN? Não
 Foi concedida garantia da União? Não
Vários contratos para um único processo
86
 Vários contratos (ou subcréditos), possivelmente com registros diferentes no CADIP ou no
ROF, associados a um único nº de processo de operação de crédito, há 3 casos possíveis:
 Caso 1: todos os contratos vigentes na data-base
 Caso 2: todos os contratos encerrados até a data-base
 Caso 3: combinação de contratos encerrados e vigentes na data-base
Processo
(PVL)
Dívida 1
Dívida 2 Dívida 3
Dívida n
Caso 1: todos os contratos vigentes na data-base
87
 Contrato de maior valor:
 Deve ser informado na dívida que foi importada pelo sistema
 Demais contratos:
 Devem ser inseridas novas dívidas, informando-se o respectivo nº no CADIP ou ROF e
o mesmo nº de processo de operação de crédito para todos
 Ao informar o mesmo número de processo:
 Sistema exibirá uma mensagem de atenção em vermelho
 MENSAGEM APENAS INFORMATIVA (NÃO É ERRO)
Caso 2: todos os contratos encerrados até a data-base
88
 Valor da contratação: o valor global dos contratos
 Data da contratação: informar a data mais antiga
 Taxa de juros: detalhar as taxas para cada contrato
 Anexos: anexar todos os contratos
 Data da quitação: informar a data mais recente
 CADIP: informar o CADIP referente ao de maior valor
 Nota explicativa:
 Informar todos os nº do CADIP referentes ao processo em questão, detalhando os
valores e o número dos contratos a que se referem
 Exemplo: O processo nº 19406.000094/2004-14 (encerrado antes da data-base)
originou as seguintes dívidas: a) Contrato nº ZZZ: Valor R$ - CADIP nº AAAA; b)
Contrato nº YYYY: Valor R$ - CADIP nº BBBB
Caso 3: combinação de contratos encerrados e vigentes na data-base
89
 Contratos encerrados:
 Informados na dívida que foi importada pelo sistema
 Seguir orientações do Caso 2
 Contratos vigentes na data-base
 Inserir novas dívidas
 Informar o respectivo nº no CADIP ou ROF e o mesmo nº de processo de operação de
crédito para todos
Lembretes finais
90
 As informações publicadas no CDP têm fé pública
 Inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação publicada
 Não publique informações que não podem ser comprovadas
 Em caso de dúvidas, consulte o “Fale conosco SADIPEM”
Equipe SADIPEM
www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios
Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais

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  • 1. VIII SECOFEM - Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios 07/03/2017 – Salvador – BA Módulo 21 – SADIPEM: módulo do Cadastro da Dívida Pública (CDP)
  • 2. 2 Sumário 1. Apresentação 2. SADIPEM 3. Cadastro da Dívida Pública (CDP) 4. Informações e canais de atendimento 5. Manual SADIPEM 6. Agenda 7. Guia prático do CDP 2016
  • 3. Apresentação 3 • Nome • Ente da Federação e órgão Apresentação dos participantes Conhecimento do assunto Expectativas
  • 4. 4 SADIPEM Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios
  • 5. SADIPEM – O que é?  Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios  Canal para:  Envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos Entes da Federação (PVL)  Preenchimento do Cadastro da Dívida Pública (CDP)  Endereço: sadipem.tesouro.gov.br 5
  • 6. SADIPEM – Características do sistema  Agilidade  Formulários eletrônicos  Documentos digitais e digitalizados  Validação de dados  Transparência  Consulta pública em tempo real  Segurança  SERPRO (Núcleo Fortaleza - CE)  Certificado Digital  Tipo A3, com associação à Pessoa Física (e-CPF)  Padrão SIOPS e Siconfi  Acessibilidade  Não requer instalação de software (sistema web)  Suporte aos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer 6
  • 7. Operações de crédito – Documentos eletrônicos  Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL)  Cronograma financeiro da operação  Cronograma de liberações  Cronograma de pagamentos  Informações contábeis  Integração com o Siconfi em 2017  Declaração do Chefe do Poder Executivo 7
  • 8. Portaria STN nº 9, de 05/01/2017  Regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da STN para verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito e concessão de garantias. Do envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições “Art. 2º O envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições de que trata esta Portaria, assim como dos documentos e informações necessários à sua análise, será efetuado por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM, conforme discriminado no MIP. Art. 3º As informações inseridas no SADIPEM serão validadas por meio de assinatura com certificação digital, conforme discriminado no MIP.” 8
  • 9. Operações de crédito – Documentos anexos  Documentos digitais ou digitalizados:  Autorização do Órgão Legislativo  Parecer do órgão jurídico  Parecer do órgão técnico  Certidão do Tribunal de Contas  Comprovante de encaminhamento das contas ao Poder Executivo da União e dos Estados  Anexo 1 da Lei 4.320/64 (até 30/março)  Documentos adicionais 9
  • 10. Operações de crédito – Consulta pública 10 Consulta pública
  • 11. Operações de crédito – Consulta pública 11 • Consulta em tempo real • Filtros • Download do resultado da consulta • Download de todas as operações de crédito (defasagem de 1 dia) • Informação acessível Principais características:
  • 12. Operações de crédito – Principais status de conclusão de análise 12 • Documentação para formalização do processo em desacordo com o checklistDevolvido • Documentação inconsistente • Demais esclarecimentos Pendente de correções ou ajustes • A pedido • Por decurso de prazo Arquivado • Comunica a verificação dos limites e condiçõesDeferido
  • 13. Operações de crédito – Cadastrar PVL 13 Ajuda online
  • 14. Operações de crédito – Formulários eletrônicos 14 Formulários eletrônicos
  • 15. Operações de crédito – Documentos anexos 15 Documentos digitais ou digitalizados
  • 16. Operações de crédito – Cálculo dos limites 16 Resultado do cálculo
  • 17. Operações de crédito – Cálculo dos limites 17 Cálculo detalhado
  • 19. Registro Eletrônico das Dívidas Públicas Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) “Art. 32 ... § 4° Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão: I - encargos e condições de contratação; II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.” Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 “Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar ao Ministério da Fazenda, na forma e periodicidade a ser definida em instrução específica daquele Órgão, as informações necessárias para o acompanhamento das operações de crédito aprovadas nos termos desta Resolução e para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, conforme previsto nos arts. 31 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a paralisação da análise de novos pleitos da espécie pelo Ministério da Fazenda.” 19
  • 20. Cadastro de Operações de Crédito - COC • Registro eletrônico das dívidas públicas • Exercícios de 2006 a 2013 • Detalhamento apenas de operações de crédito 20
  • 21. COC - Histórico de Homologações 21 26 25 26 26 25 26 27 26 0 5 10 15 20 25 Estados e DF Estados e DF 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: SISTN (novembro/2014)
  • 22. COC - Histórico de Homologações 22Fonte: SISTN (novembro/2014) 3821 3750 3917 3965 3849 3668 3508 2733 0 500 1.000 1.500 2.000 2.500 3.000 3.500 4.000 4.500 5.000 5.500 Municípios Municípios 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
  • 23. COC - Limitações • Apenas operações de crédito • Incompatibilidade entre os dados consolidados e o detalhamento das operações de crédito • Incompatibilidade com o Demonstrativo da DCL do RGF 23
  • 24. Cadastro da Dívida Pública - CDP • Registro eletrônico das dívidas públicas (sucessor do COC) • A partir do exercício de 2014 (início do preenchimento em janeiro/2015) • Publicação: • CDP 2014 no Siconfi (migração para o SADIPEM em abril/2016) • A partir do CDP 2015 no SADIPEM • Detalhamento não apenas de operações de crédito • Validação de dados • Compatibilização entre os dados consolidados (RGF) e o detalhamento das dívidas (CDP) 24
  • 25. Dívida consolida é mais do que operação de crédito 25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Precatórios Dívidas previdenciárias Dívidas com FGTS ... PVL do SADIPEM
  • 26. Operação de Crédito 26 Operação de crédito NÃO é convênio ou transferência voluntária É dívida que precisa ser paga pelo Ente da Federação
  • 27. CDP 2014 – Dados consolidados 27 Compatibilização com o RGF
  • 28. CDP 2014 – Detalhamento da dívida 28 Validação de dados
  • 29. CDP 2014 – Finalizações 29 Finalizados 88,89% Não finalizados 11,11% Estados Fonte: Siconfi (29/02/2016)
  • 30. CDP 2014 – Finalizações 30Fonte: Siconfi (29/02/2016) Finalizados 80,77% Não finalizados 19,23% Municípios - Capitais
  • 31. CDP 2014 – Finalizações 31Fonte: Siconfi (29/02/2016) Finalizados 38,57%Não finalizados 61,43% Municípios - Exceto capitais
  • 32. CDP 2014 – Finalizações 32Fonte: Siconfi (29/02/2016) Total: 2.183 Exceto capitais (2.138) Capitais (21) Estados (24)
  • 33. CDP 2014 – Período de transição em 2015  Evolução do COC  Adequação dos Entes da Federação à nova metodologia  Sem migração de dados de exercícios anteriores  Participação dos Entes da Federação:  Sugestões de melhorias 33 COC CDP (Siconfi) CDP (SADIPEM)
  • 34. Vocação do CDP Servir como FERRAMENTA para o GESTOR PÚBLICO Dar TRANSPARÊNCIA ao endividamento dos Entes da Federação 34
  • 35. Lei Complementar nº 156/2016 • O art. 27 da LC nº 156/2016 altera o art. 48 da LRF. Seção I Da transparência da gestão fiscal “Art. 48 ... §§ 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32. § 4º A inobservância do disposto nos §§ 2º e 3º ensejará as penalidades previstas no § 2º do art. 51.” 35
  • 36. CDP: novo requisito para transferências voluntárias  Assim que for publicada a regulamentação, o CDP passará a ser requisito para transferências voluntárias. Seção II Da escrituração e consolidação das contas “Art. 51 ... § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.” 36
  • 38. Informações e canais de atendimento  Manuais na internet:  Manual para Instrução de Pleitos (MIP)  conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip  Agenda com arquivo de apresentações  Manual SADIPEM  conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem  Em desenvolvimento  Perguntas frequentes  Glossário: status, etc  Ajuda online:  Disponível em todas as telas do sistema  Central de Atendimento SERPRO:  0800-728-2323  Problemas com certificação digital  Fale Conosco:  www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem 38
  • 39. Fale conosco SADIPEM  Nº da demanda  Demanda estruturada  Anexos  Segmentação 39
  • 40. Fale conosco SADIPEM – Consultar sua mensagem  Histórico do atendimento  Anotações 40
  • 43. Manual SADIPEM - Funcionalidades 43  conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem  Busca  Versão para impressão  Download de arquivos  Perguntas frequentes  Glossário  Agenda  Fale conosco
  • 44. Manual SADIPEM – Perguntas frequentes 44
  • 45. Manual SADIPEM – Glossário 45
  • 46. Manual SADIPEM – Agenda 46
  • 48. Eventos e treinamentos programados Instituições financeiras: • Treinamento "Análise de PVL pela Instituição Financeira“ (2 turmas) – Brasília - DF  20 e 21/03/2017  2º semestre (A CONFIRMAR) 48
  • 49. Eventos e treinamentos programados Entes da federação: • 07/03/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Salvador - BA • 25/04/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Brasília - DF • 20/06/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Porto Alegre - RS • 08/08/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – São Paulo - SP • 07/11/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Campo Grande - MS 49
  • 50. Eventos e treinamentos programados Consulte a nossa agenda: • conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem/agenda Assine o Boletim SADIPEM: • www.tesouro.gov.br/boletim-sadipem Faça sua inscrição: • www.tesouro.gov.br/-/eventos-sadipem 50
  • 52. SADIPEM – Horário de funcionamento 52
  • 54. Consulta pública - Filtros 54
  • 55. Consulta pública – Resultado da busca 55
  • 56. Consulta pública – Detalhes do CDP 56
  • 57. Consulta pública – Quadro consolidado 57
  • 58. Consulta pública – Dívidas vigentes na data-base 58
  • 59. Consulta pública – Dívidas autorizadas e não contratadas 59
  • 60. Consulta pública – Dívidas encerradas 60
  • 61. Consulta pública – Notas explicativas 61
  • 62. A Bahia no CDP - Estado 62Fonte: SADIPEM (02/03/2017) • CDP 2014  Finalizado • CDP 2015  Retificado • CDP 2016  Finalizado
  • 63. A Bahia no CDP – Municípios (417) 63Fonte: SADIPEM (02/03/2017) 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% CDP 2014 CDP 2015 CDP 2016 222 282 0 0 0 414 0 0 0 195 117 30 18 0 Municípios da BA Não entregue Não iniciado Em preenchimento Finalizado Retificado
  • 64. A Bahia no CDP 2016 – Municípios (417) 64Fonte: SADIPEM (02/03/2017) 414; 99% 0; 0% 3; 1% 0; 0%3; 1% CDP 2016 Não iniciado Em preenchimento Finalizado Retificado CDP 2016 finalizado: • Alagoinhas • Salvador • Vitória da Conquista
  • 66. Autocadastro 66 Tutorial no canal do Tesouro Nacional no YouTube:  http://youtube.com/watch?v=JiRF36eb5HQ
  • 67. Cadastro de “Chefe de Ente”  Cadastro prévio de Governadores e Prefeitos: carga do TSW  Solicitação deve ser realizada pelo próprio Ente da Federação  Solicitação pelo Fale Conosco (www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem):  Assunto: 05 - Dúvidas de Sistema  Subcategoria: 02 - Cadastrar/Ativar Usuário  Título: Cadastro de “Chefe de Ente”  Mensagem:  Nome do Ente:  Nome do “Chefe de Ente”:  Cargo:  CPF:  E-mail: institucional do Ente da Federação  Telefone:  Anexar documentos comprobatórios 67
  • 68. Operador de ente x Operador de CDP 68 Operador de ente Ente da federação  Operador de ente:  Vínculo com apenas um ente da federação  Servidor/funcionário do ente da federação
  • 69. Operador de ente x Operador de CDP 69 Operador de CDP Ente da federação 1 Ente da federação 2 Ente da federação 3 Ente da federação n  Operador de CDP:  Vínculo com um ou mais entes da federação  Contador ou empresa de contabilidade
  • 70. Abas e a situação das dívidas 70  Aba “Dívidas vigentes”  Situação da dívida: Vigente na data-base  Dívidas que compõe de fato o CDP do exercício  Aba “Dívidas autorizadas e não contratadas”  Situação da dívida: Não ocorreu contratação, emissão ou assunção até a data-base  As dívidas desta aba não são consideradas no Quadro Consolidado  Aba “Dívidas encerradas”  Situação da dívida: Encerrou-se antes da data-base  As dívidas desta aba não são consideradas no Quadro Consolidado  As dívidas desta aba somente podem ser editadas no CDP do exercício em que foram encerradas
  • 71. Aba “Notas explicativas” 71  Esclarecimentos adicionais  Não afetam o status do CDP  Inclusão a qualquer tempo
  • 72. Quadro consolidado – Coluna RGF (R$) 72 Preenchimento manual Somatório automático
  • 73. Quadro consolidado – Coluna CDP (R$) 73 Preenchimento automático
  • 74. Quadro consolidado – Compatibilidade 74 Validação do total da Dívida Consolidada 0,00 ≠ vazio Validação por tipo de dívida Garantias concedidas não são dívidas
  • 75. Quadro consolidado – Tipos de dívidas 75 Tipo de dívida Dívida Mobiliária Dívida Contratual - Decorrente de PPPs Dívida Contratual - Parcelamento de tributos Dívida Contratual - Parcelamento de contribuições previdenciárias Dívida Contratual - Parcelamento das demais contribuições sociais Dívida Contratual - Parcelamento do FGTS Dívida Contratual - Outros parcelamentos com instituição não financeira Dívida Contratual - Com instituição financeira interna Dívida Contratual - Com instituição financeira externa Dívida Contratual - Demais dívidas contratuais* Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos Outras dívidas (não contratuais)** Garantias Concedidas * Abertura de crédito, aquisição financiada de bens não derivadas de PPP, antecipações de receita, assunção, reconhecimento e confissão de dívidas, contrato de operação de crédito e prazo inferior a 12 meses cujos recursos tenham constado no orçamento, etc. ** Por exemplo, assunção de dívida que não decorra de contrato. Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (www.tesouro.gov.br/mdf)
  • 76. Finalização/Retificação do CDP 76  Somente usuário com perfil "Chefe de Ente“  Logado com o certificado digital +
  • 77. Status do CDP 77 A partir do CDP 2016, foram padronizados os seguintes status do CDP:  Não iniciado: status de início do exercício  Em preenchimento: status intermediário  Finalizado: status final (assinatura do Chefe de ente)  Em retificação: status intermediário (quebra de assinatura pelo Chefe de ente)  Retificado: status final (assinatura do Chefe de ente)  Não entregue:  Status final de fechamento de exercício  Processamento automático de “Não iniciado” e “Em preenchimento” NÃO HÁ HOMOLOGAÇÃO!
  • 78. Status do CDP – Linha do tempo 78 Não iniciado Em preenchimento Finalizado Em retificação Retificado Em retificação
  • 79. Quando não há dívidas 79 Sem lançamento de dívidas Coluna “CDP (R$)” zerada
  • 81. Precatórios 81  Opção 1 – uma dívida para cada precatório:  Dívida 1: Processo nº XXXX – Natureza do Crédito: Alimentar  Dívida 2: Processo nº YYYY – Natureza do Crédito: Alimentar  Dívida 3: Processo nº ZZZZ – Natureza do Crédito: Não-alimentar  Opção 2 – agrupamento por “Ano de Expedição” e “Natureza do Crédito” (Alimentar ou Não-alimentar)  Dívida 1: Ano de Expedição: 2014 – Natureza do Crédito: Alimentar  Dívida 2: Ano de Expedição: 2014 – Natureza do Crédito: Não-alimentar.
  • 82. CADIP e ROF 82  CADIP:  Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público  Dívida com instituição financeira INTERNA  Solicitar à instituição financeira credora  ROF:  Registro de Operações Financeiras  Módulo do Registro Declaratório Eletrônico (RDE)  Dívida com instituição financeira EXTERNA  Solicitar ao Banco Central  credenciamento.rof@bcb.gov.br  rde@bcb.gov.br
  • 83. Operações pré-existentes no SADIPEM (PVL) 83  Migradas automaticamente para o CDP  Preenchimento obrigatório, mesmo quando já encerradas (Encerrou-se antes da data-base)  NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS!
  • 84. Dívida sem liberação 84  Operação contratada até 31/12/2015: “Vigente na data-base”  Nº do CADIP:  Registro provisório no CDP: 2016000000  Incluir “Nota Explicativa”, de modo que fique caracterizado o motivo de não informar um nº do CADIP válido para a dívida  Informar zero (0,00) no saldo devedor  No CDP do próximo exercício, esse saldo devedor deverá ser atualizado com o valor desembolsado
  • 85. Refinanciamento e reestruturação de dívidas com a União 85  Dívidas decorrentes de programas de refinanciamento e reestruturação de dívidas com a União:  Lei 9.496/97  MP 2.185-35/01  Preenchimento do CDP:  Tipo de dívida: Dívida Contratual - Demais dívidas contratuais  Dívida foi autorizada pela STN? Não  Foi concedida garantia da União? Não
  • 86. Vários contratos para um único processo 86  Vários contratos (ou subcréditos), possivelmente com registros diferentes no CADIP ou no ROF, associados a um único nº de processo de operação de crédito, há 3 casos possíveis:  Caso 1: todos os contratos vigentes na data-base  Caso 2: todos os contratos encerrados até a data-base  Caso 3: combinação de contratos encerrados e vigentes na data-base Processo (PVL) Dívida 1 Dívida 2 Dívida 3 Dívida n
  • 87. Caso 1: todos os contratos vigentes na data-base 87  Contrato de maior valor:  Deve ser informado na dívida que foi importada pelo sistema  Demais contratos:  Devem ser inseridas novas dívidas, informando-se o respectivo nº no CADIP ou ROF e o mesmo nº de processo de operação de crédito para todos  Ao informar o mesmo número de processo:  Sistema exibirá uma mensagem de atenção em vermelho  MENSAGEM APENAS INFORMATIVA (NÃO É ERRO)
  • 88. Caso 2: todos os contratos encerrados até a data-base 88  Valor da contratação: o valor global dos contratos  Data da contratação: informar a data mais antiga  Taxa de juros: detalhar as taxas para cada contrato  Anexos: anexar todos os contratos  Data da quitação: informar a data mais recente  CADIP: informar o CADIP referente ao de maior valor  Nota explicativa:  Informar todos os nº do CADIP referentes ao processo em questão, detalhando os valores e o número dos contratos a que se referem  Exemplo: O processo nº 19406.000094/2004-14 (encerrado antes da data-base) originou as seguintes dívidas: a) Contrato nº ZZZ: Valor R$ - CADIP nº AAAA; b) Contrato nº YYYY: Valor R$ - CADIP nº BBBB
  • 89. Caso 3: combinação de contratos encerrados e vigentes na data-base 89  Contratos encerrados:  Informados na dívida que foi importada pelo sistema  Seguir orientações do Caso 2  Contratos vigentes na data-base  Inserir novas dívidas  Informar o respectivo nº no CADIP ou ROF e o mesmo nº de processo de operação de crédito para todos
  • 90. Lembretes finais 90  As informações publicadas no CDP têm fé pública  Inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação publicada  Não publique informações que não podem ser comprovadas  Em caso de dúvidas, consulte o “Fale conosco SADIPEM”
  • 91. Equipe SADIPEM www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais