01 Jorge Campos – Diretor Executivo e Coordenador do SPED BRASIL
Cpu modulo 21_sadipem_e_cadastro_da_divida_publica_cdp
1. VIII SECOFEM - Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios
07/03/2017 – Salvador – BA
Módulo 21 – SADIPEM: módulo do Cadastro da Dívida Pública (CDP)
2. 2
Sumário
1. Apresentação
2. SADIPEM
3. Cadastro da Dívida Pública (CDP)
4. Informações e canais de atendimento
5. Manual SADIPEM
6. Agenda
7. Guia prático do CDP 2016
3. Apresentação
3
• Nome
• Ente da Federação e órgão
Apresentação
dos participantes
Conhecimento
do assunto
Expectativas
5. SADIPEM – O que é?
Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e
Municípios
Canal para:
Envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos Entes da Federação (PVL)
Preenchimento do Cadastro da Dívida Pública (CDP)
Endereço: sadipem.tesouro.gov.br
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6. SADIPEM – Características do sistema
Agilidade
Formulários eletrônicos
Documentos digitais e digitalizados
Validação de dados
Transparência
Consulta pública em tempo real
Segurança
SERPRO (Núcleo Fortaleza - CE)
Certificado Digital
Tipo A3, com associação à Pessoa Física (e-CPF)
Padrão SIOPS e Siconfi
Acessibilidade
Não requer instalação de software (sistema web)
Suporte aos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e
Internet Explorer
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7. Operações de crédito – Documentos eletrônicos
Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL)
Cronograma financeiro da operação
Cronograma de liberações
Cronograma de pagamentos
Informações contábeis
Integração com o Siconfi em 2017
Declaração do Chefe do Poder Executivo
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8. Portaria STN nº 9, de 05/01/2017
Regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da STN para verificação de limites e
condições para a contratação de operações de crédito e concessão de garantias.
Do envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições
“Art. 2º O envio dos Pedidos de Verificação de Limites e Condições de que trata esta Portaria,
assim como dos documentos e informações necessários à sua análise, será efetuado por meio do
Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e
Municípios - SADIPEM, conforme discriminado no MIP.
Art. 3º As informações inseridas no SADIPEM serão validadas por meio de assinatura com
certificação digital, conforme discriminado no MIP.”
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9. Operações de crédito – Documentos anexos
Documentos digitais ou digitalizados:
Autorização do Órgão Legislativo
Parecer do órgão jurídico
Parecer do órgão técnico
Certidão do Tribunal de Contas
Comprovante de encaminhamento das
contas ao Poder Executivo da União e dos
Estados
Anexo 1 da Lei 4.320/64 (até 30/março)
Documentos adicionais
9
11. Operações de crédito – Consulta pública
11
• Consulta em tempo real
• Filtros
• Download do resultado da consulta
• Download de todas as operações de crédito
(defasagem de 1 dia)
• Informação acessível
Principais características:
12. Operações de crédito – Principais status de conclusão de análise
12
• Documentação para formalização do
processo em desacordo com o checklistDevolvido
• Documentação inconsistente
• Demais esclarecimentos
Pendente de
correções ou
ajustes
• A pedido
• Por decurso de prazo
Arquivado
• Comunica a verificação dos limites e
condiçõesDeferido
19. Registro Eletrônico das Dívidas Públicas
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
“Art. 32
...
§ 4° Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda
efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso
público às informações, que incluirão:
I - encargos e condições de contratação;
II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão
de garantias.”
Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001
“Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar ao Ministério da Fazenda, na forma e
periodicidade a ser definida em instrução específica daquele Órgão, as informações necessárias para o
acompanhamento das operações de crédito aprovadas nos termos desta Resolução e para a constituição do registro
eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, conforme previsto nos arts. 31 e 32 da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a paralisação da análise de novos pleitos
da espécie pelo Ministério da Fazenda.”
19
20. Cadastro de Operações de Crédito - COC
• Registro eletrônico das dívidas públicas
• Exercícios de 2006 a 2013
• Detalhamento apenas de operações de crédito
20
21. COC - Histórico de Homologações
21
26 25 26 26 25 26 27 26
0
5
10
15
20
25
Estados e DF
Estados e DF
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Fonte: SISTN (novembro/2014)
23. COC - Limitações
• Apenas operações de crédito
• Incompatibilidade entre os dados
consolidados e o detalhamento
das operações de crédito
• Incompatibilidade com o
Demonstrativo da DCL do RGF
23
24. Cadastro da Dívida Pública - CDP
• Registro eletrônico das dívidas públicas (sucessor do COC)
• A partir do exercício de 2014 (início do preenchimento em janeiro/2015)
• Publicação:
• CDP 2014 no Siconfi (migração para o SADIPEM em abril/2016)
• A partir do CDP 2015 no SADIPEM
• Detalhamento não apenas de operações de crédito
• Validação de dados
• Compatibilização entre os dados consolidados (RGF) e o detalhamento das dívidas (CDP)
24
25. Dívida consolida é mais do que operação de crédito
25
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
Precatórios
Dívidas
previdenciárias
Dívidas com
FGTS
...
PVL do
SADIPEM
26. Operação de Crédito
26
Operação de crédito
NÃO é convênio ou
transferência voluntária
É dívida que precisa ser
paga pelo Ente da
Federação
27. CDP 2014 – Dados consolidados
27
Compatibilização
com o RGF
28. CDP 2014 – Detalhamento da dívida
28
Validação de
dados
29. CDP 2014 – Finalizações
29
Finalizados
88,89%
Não
finalizados
11,11%
Estados
Fonte: Siconfi (29/02/2016)
33. CDP 2014 – Período de transição em 2015
Evolução do COC
Adequação dos Entes da Federação à nova metodologia
Sem migração de dados de exercícios anteriores
Participação dos Entes da Federação:
Sugestões de melhorias
33
COC
CDP
(Siconfi)
CDP
(SADIPEM)
34. Vocação do CDP
Servir como FERRAMENTA para o GESTOR PÚBLICO
Dar TRANSPARÊNCIA ao endividamento dos Entes da Federação
34
35. Lei Complementar nº 156/2016
• O art. 27 da LC nº 156/2016 altera o art. 48 da LRF.
Seção I
Da transparência da gestão fiscal
“Art. 48
...
§§ 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos
e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias
para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna
e externa, de que trata o § 4o do art. 32.
§ 4º A inobservância do disposto nos §§ 2º e 3º ensejará as penalidades previstas no § 2º do
art. 51.”
35
36. CDP: novo requisito para transferências voluntárias
Assim que for publicada a regulamentação, o CDP passará a ser requisito para transferências
voluntárias.
Seção II
Da escrituração e consolidação das contas
“Art. 51
...
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja
regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações
de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.”
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38. Informações e canais de atendimento
Manuais na internet:
Manual para Instrução de Pleitos (MIP)
conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip
Agenda com arquivo de apresentações
Manual SADIPEM
conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem
Em desenvolvimento
Perguntas frequentes
Glossário: status, etc
Ajuda online:
Disponível em todas as telas do sistema
Central de Atendimento SERPRO:
0800-728-2323
Problemas com certificação digital
Fale Conosco:
www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem
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48. Eventos e treinamentos programados
Instituições financeiras:
• Treinamento "Análise de PVL pela Instituição Financeira“ (2 turmas) – Brasília - DF
20 e 21/03/2017
2º semestre (A CONFIRMAR)
48
49. Eventos e treinamentos programados
Entes da federação:
• 07/03/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Salvador - BA
• 25/04/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Brasília - DF
• 20/06/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Porto Alegre - RS
• 08/08/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – São Paulo - SP
• 07/11/2017 – Secofem (módulos PVL e CDP) – Campo Grande - MS
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50. Eventos e treinamentos programados
Consulte a nossa agenda:
• conteudo.tesouro.gov.br/manuais/sadipem/agenda
Assine o Boletim SADIPEM:
• www.tesouro.gov.br/boletim-sadipem
Faça sua inscrição:
• www.tesouro.gov.br/-/eventos-sadipem
50
67. Cadastro de “Chefe de Ente”
Cadastro prévio de Governadores e Prefeitos: carga do TSW
Solicitação deve ser realizada pelo próprio Ente da Federação
Solicitação pelo Fale Conosco (www.tesouro.gov.br/fale-conosco-sadipem):
Assunto: 05 - Dúvidas de Sistema
Subcategoria: 02 - Cadastrar/Ativar Usuário
Título: Cadastro de “Chefe de Ente”
Mensagem:
Nome do Ente:
Nome do “Chefe de Ente”:
Cargo:
CPF:
E-mail: institucional do Ente da Federação
Telefone:
Anexar documentos comprobatórios
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68. Operador de ente x Operador de CDP
68
Operador de
ente
Ente da federação
Operador de ente:
Vínculo com apenas um ente da federação
Servidor/funcionário do ente da federação
69. Operador de ente x Operador de CDP
69
Operador
de CDP
Ente da
federação 1
Ente da
federação 2
Ente da
federação 3
Ente da
federação n
Operador de CDP:
Vínculo com um ou mais entes da federação
Contador ou empresa de contabilidade
70. Abas e a situação das dívidas
70
Aba “Dívidas vigentes”
Situação da dívida: Vigente na data-base
Dívidas que compõe de fato o CDP do exercício
Aba “Dívidas autorizadas e não contratadas”
Situação da dívida: Não ocorreu contratação, emissão ou assunção até a data-base
As dívidas desta aba não são consideradas no Quadro Consolidado
Aba “Dívidas encerradas”
Situação da dívida: Encerrou-se antes da data-base
As dívidas desta aba não são consideradas no Quadro Consolidado
As dívidas desta aba somente podem ser editadas no CDP do exercício em que foram
encerradas
74. Quadro consolidado – Compatibilidade
74
Validação do total da
Dívida Consolidada
0,00 ≠ vazio
Validação por tipo de
dívida
Garantias
concedidas
não são
dívidas
75. Quadro consolidado – Tipos de dívidas
75
Tipo de dívida
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual - Decorrente de PPPs
Dívida Contratual - Parcelamento de tributos
Dívida Contratual - Parcelamento de contribuições previdenciárias
Dívida Contratual - Parcelamento das demais contribuições sociais
Dívida Contratual - Parcelamento do FGTS
Dívida Contratual - Outros parcelamentos com instituição não financeira
Dívida Contratual - Com instituição financeira interna
Dívida Contratual - Com instituição financeira externa
Dívida Contratual - Demais dívidas contratuais*
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras dívidas (não contratuais)**
Garantias Concedidas
* Abertura de crédito, aquisição financiada de bens não derivadas de PPP, antecipações de receita, assunção,
reconhecimento e confissão de dívidas, contrato de operação de crédito e prazo inferior a 12 meses cujos recursos
tenham constado no orçamento, etc.
** Por exemplo, assunção de dívida que não decorra de contrato.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF (www.tesouro.gov.br/mdf)
77. Status do CDP
77
A partir do CDP 2016, foram padronizados os seguintes status do CDP:
Não iniciado: status de início do exercício
Em preenchimento: status intermediário
Finalizado: status final (assinatura do Chefe de ente)
Em retificação: status intermediário (quebra de assinatura pelo Chefe de ente)
Retificado: status final (assinatura do Chefe de ente)
Não entregue:
Status final de fechamento de exercício
Processamento automático de “Não iniciado” e “Em preenchimento”
NÃO HÁ HOMOLOGAÇÃO!
78. Status do CDP – Linha do tempo
78
Não iniciado
Em
preenchimento
Finalizado
Em
retificação
Retificado
Em
retificação
79. Quando não há dívidas
79
Sem
lançamento
de dívidas
Coluna
“CDP (R$)”
zerada
81. Precatórios
81
Opção 1 – uma dívida para cada precatório:
Dívida 1: Processo nº XXXX – Natureza do Crédito: Alimentar
Dívida 2: Processo nº YYYY – Natureza do Crédito: Alimentar
Dívida 3: Processo nº ZZZZ – Natureza do Crédito: Não-alimentar
Opção 2 – agrupamento por “Ano de Expedição” e “Natureza do Crédito” (Alimentar ou
Não-alimentar)
Dívida 1: Ano de Expedição: 2014 – Natureza do Crédito: Alimentar
Dívida 2: Ano de Expedição: 2014 – Natureza do Crédito: Não-alimentar.
82. CADIP e ROF
82
CADIP:
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público
Dívida com instituição financeira INTERNA
Solicitar à instituição financeira credora
ROF:
Registro de Operações Financeiras
Módulo do Registro Declaratório Eletrônico (RDE)
Dívida com instituição financeira EXTERNA
Solicitar ao Banco Central
credenciamento.rof@bcb.gov.br
rde@bcb.gov.br
83. Operações pré-existentes no SADIPEM (PVL)
83
Migradas automaticamente para o CDP
Preenchimento obrigatório, mesmo quando já encerradas (Encerrou-se antes da data-base)
NÃO PODEM SER EXCLUÍDAS!
84. Dívida sem liberação
84
Operação contratada até 31/12/2015: “Vigente na data-base”
Nº do CADIP:
Registro provisório no CDP: 2016000000
Incluir “Nota Explicativa”, de modo que fique caracterizado o motivo de não informar
um nº do CADIP válido para a dívida
Informar zero (0,00) no saldo devedor
No CDP do próximo exercício, esse saldo devedor deverá ser atualizado com o valor
desembolsado
85. Refinanciamento e reestruturação de dívidas com a União
85
Dívidas decorrentes de programas de refinanciamento e reestruturação de dívidas com a
União:
Lei 9.496/97
MP 2.185-35/01
Preenchimento do CDP:
Tipo de dívida: Dívida Contratual - Demais dívidas contratuais
Dívida foi autorizada pela STN? Não
Foi concedida garantia da União? Não
86. Vários contratos para um único processo
86
Vários contratos (ou subcréditos), possivelmente com registros diferentes no CADIP ou no
ROF, associados a um único nº de processo de operação de crédito, há 3 casos possíveis:
Caso 1: todos os contratos vigentes na data-base
Caso 2: todos os contratos encerrados até a data-base
Caso 3: combinação de contratos encerrados e vigentes na data-base
Processo
(PVL)
Dívida 1
Dívida 2 Dívida 3
Dívida n
87. Caso 1: todos os contratos vigentes na data-base
87
Contrato de maior valor:
Deve ser informado na dívida que foi importada pelo sistema
Demais contratos:
Devem ser inseridas novas dívidas, informando-se o respectivo nº no CADIP ou ROF e
o mesmo nº de processo de operação de crédito para todos
Ao informar o mesmo número de processo:
Sistema exibirá uma mensagem de atenção em vermelho
MENSAGEM APENAS INFORMATIVA (NÃO É ERRO)
88. Caso 2: todos os contratos encerrados até a data-base
88
Valor da contratação: o valor global dos contratos
Data da contratação: informar a data mais antiga
Taxa de juros: detalhar as taxas para cada contrato
Anexos: anexar todos os contratos
Data da quitação: informar a data mais recente
CADIP: informar o CADIP referente ao de maior valor
Nota explicativa:
Informar todos os nº do CADIP referentes ao processo em questão, detalhando os
valores e o número dos contratos a que se referem
Exemplo: O processo nº 19406.000094/2004-14 (encerrado antes da data-base)
originou as seguintes dívidas: a) Contrato nº ZZZ: Valor R$ - CADIP nº AAAA; b)
Contrato nº YYYY: Valor R$ - CADIP nº BBBB
89. Caso 3: combinação de contratos encerrados e vigentes na data-base
89
Contratos encerrados:
Informados na dívida que foi importada pelo sistema
Seguir orientações do Caso 2
Contratos vigentes na data-base
Inserir novas dívidas
Informar o respectivo nº no CADIP ou ROF e o mesmo nº de processo de operação de
crédito para todos
90. Lembretes finais
90
As informações publicadas no CDP têm fé pública
Inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação publicada
Não publique informações que não podem ser comprovadas
Em caso de dúvidas, consulte o “Fale conosco SADIPEM”