CONTRATO DE COMPRA EVENDA
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado
MANOEL FRAGA LINHARES - portador do CPF n° 561.465.318.04 e RG nº: 8-
196.636 SSP/SP, brasileiro, separado judicialmente,construtor, residente e domiciliado
nesta cidade,a rua tome Martins da costa nº190,jardim eldorado de ora em diante
denominada simplesmente VENDEDOR e de outro MARGARIDA HAYDEE DE
SOUZA PEREIRA, brasileira,aposentada portadora do RG n° M-5.812.863
SSP/MG, CPF 049.728.146-59,casada,comunhão total de bens com JACY
GRACIANO PEREIRA,portador do CPF nº 060.004.286-34eRG nºMG-
6.158.008, residente e domiciliado nesta cidade,a rua:Dr Jose Alves pereira
157 centro de ora em diante denominado simplesmente de COMPRADORES,
têm, entre si como justo e contratado o que se segue:
1º - A VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e proprietário do imóvel que
assim se descreve e caracteriza:
- VENDA DO LOTE 07 da QUADRA C DO LOTEAMENTO JARDIM
ELDORADO EM TRES CORACOES-MG.QUE POSSUI UMA CASA DE
95METROS QUADRADOS NÃO HAVERBADA.
2º - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem
ajustado vender conforme prometeu ao Compradores, e este a comprar-lhe o imóvel
descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possui de forma livre e
desembaraçada de quaisquer ônus, real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas,
arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza e garantia geral
de tres meses na construção, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e
condições adiante estabelecidas.
3° - Preço certo e ajustado da venda ora prometida e de RS 206,000,00 ( Duzentos e seis
mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de entrada sendo R$ 27.000MIL
DO VENDEDOR E R$3.000MIL DO CORRETOR FRANCISCO ANDRADE
CRECI 20874 restante de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) no
termino da escritura.
4° - A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pela VENDEDOR a
COMPRADORES, neste ato.
5° - Obriga-se o Vendedor a outorgar e assinar em nome dos Compradores, ou em
nome de quem por ele for indicado ou que ainda legalmente o represente, a
competente escritura definitiva de venda e compra de imóvel descrito na cláusula
primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de
qualquer natureza.
6° - A partir da data da assinatura do presente contrato, correrão por conta
exclusiva da Compradora, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de
qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes
deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que
lançados em nome dos Vendedores ou de terceiros, assim como serão, desde já de
suas inteiras responsabilidades as despesas com o registro deste contrato e da
escritura definitiva de venda e compra no Registro de Imóveis, emolumentos
notariais, e outros de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o
pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis.
7° - A Compradora poderá ceder e transferir os direitos que lhes decorrem
deste- contrato independentemente da anuência dos Vendedores, porém,
cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora
ajustadas.
8° - O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua
irrevogabilidade e irretratabilidade, renunciando os contratantes,
expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 1.095 do
Código Civil.
9º - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem
deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10° - Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o
presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si e
seus herdeiros e sucessores a bem fielmente cumpri-lo.
11º - Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado, mediante provocação
de qualquer das partes contratantes, a promover o registro do presente
instrumento, na forma hábil.
E, por estarem Vendedor e Compradores de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em
duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Três Corações, 03 de fevereiro de 2015.
______________________________
MANOEL FRAGA LINHARES
VENDEDOR
______________________________
MARGARIDA HAYDEE DE SOUZA PEREIRA
Compradora
--------------------------------------------------------
JACY GRACIANO PEREIRA
comprador
Testemunhas:
1°________________________________
2°________________________________

Contrato de compra e venda

  • 1.
    CONTRATO DE COMPRAEVENDA Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado MANOEL FRAGA LINHARES - portador do CPF n° 561.465.318.04 e RG nº: 8- 196.636 SSP/SP, brasileiro, separado judicialmente,construtor, residente e domiciliado nesta cidade,a rua tome Martins da costa nº190,jardim eldorado de ora em diante denominada simplesmente VENDEDOR e de outro MARGARIDA HAYDEE DE SOUZA PEREIRA, brasileira,aposentada portadora do RG n° M-5.812.863 SSP/MG, CPF 049.728.146-59,casada,comunhão total de bens com JACY GRACIANO PEREIRA,portador do CPF nº 060.004.286-34eRG nºMG- 6.158.008, residente e domiciliado nesta cidade,a rua:Dr Jose Alves pereira 157 centro de ora em diante denominado simplesmente de COMPRADORES, têm, entre si como justo e contratado o que se segue: 1º - A VENDEDOR é senhor e legítimo possuidor e proprietário do imóvel que assim se descreve e caracteriza: - VENDA DO LOTE 07 da QUADRA C DO LOTEAMENTO JARDIM ELDORADO EM TRES CORACOES-MG.QUE POSSUI UMA CASA DE 95METROS QUADRADOS NÃO HAVERBADA. 2º - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem ajustado vender conforme prometeu ao Compradores, e este a comprar-lhe o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza e garantia geral de tres meses na construção, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas. 3° - Preço certo e ajustado da venda ora prometida e de RS 206,000,00 ( Duzentos e seis mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de entrada sendo R$ 27.000MIL DO VENDEDOR E R$3.000MIL DO CORRETOR FRANCISCO ANDRADE CRECI 20874 restante de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) no termino da escritura.
  • 2.
    4° - Aposse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pela VENDEDOR a COMPRADORES, neste ato. 5° - Obriga-se o Vendedor a outorgar e assinar em nome dos Compradores, ou em nome de quem por ele for indicado ou que ainda legalmente o represente, a competente escritura definitiva de venda e compra de imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza. 6° - A partir da data da assinatura do presente contrato, correrão por conta exclusiva da Compradora, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos Vendedores ou de terceiros, assim como serão, desde já de suas inteiras responsabilidades as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis. 7° - A Compradora poderá ceder e transferir os direitos que lhes decorrem deste- contrato independentemente da anuência dos Vendedores, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas. 8° - O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 1.095 do Código Civil. 9º - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  • 3.
    10° - Paratodos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e sucessores a bem fielmente cumpri-lo. 11º - Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil. E, por estarem Vendedor e Compradores de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Três Corações, 03 de fevereiro de 2015. ______________________________ MANOEL FRAGA LINHARES VENDEDOR ______________________________ MARGARIDA HAYDEE DE SOUZA PEREIRA Compradora -------------------------------------------------------- JACY GRACIANO PEREIRA comprador Testemunhas: 1°________________________________ 2°________________________________