Este contrato particular de compra e venda descreve a venda de um terreno de 6m x 15m localizado em Barra de Santo Antônio, AL por Shirley Conceição dos Santos para Antônio Ferreira da Cruz por R$60.000,00 a ser pago no ato da assinatura. O contrato também especifica que o comprador será responsável por todos os impostos e despesas relacionadas à propriedade e escritura definitiva.
1. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Pelo presente contrato particular de compromisso de compra
e venda de um lado SHIRLEY CONCEIÇÃO DOA SANTOS
brasileira, Alagoana, portador do CPF 925.447.544-00 e RG
1.461.377 SSP/AL–Residente e Domiciliado Fazenda Mangabeira
,Zona Rural União dos Palmares/AL . Se compromete a vender como
de fato vendeu UM TERRENO a Senhora ANTÔNIO
FERREIRA DA CRUZ brasileira, casada portadora do CPF:
249.330.234-68 e RG:3.520.627, residente e domiciliada no
Condomínio Recanto dos Coqueirais, Rua L Nº 283 Nova
Satuba/AL.
IMÓVEL
Um TERRENO, medindo 6,0 Metros de frente, por 15,00 Metros de
Comprimento localizado na Travessa Benedito Casado ,S/N° na
cidade de Barra de Santo Antônio, AL
CLÁUSULAS
01 - 0 preço total da venda é de R$ 60.000 ( SESSENTA MIL
REAIS), pagamento será efetuado no ato da assinatura.
02- comprador tomou posse do imóvel compromissado,
podendo fazer nele toda e qualquer benfeitoria que julgar conveniente
conservando-o, porém o nome do vendedor até o final do débito que ora a
vender.
03 - Todos os impostos que seja ou venha a ser lançados
sobre o imóvel ora compromissado, serão pagos pelo comprador.
04 - 0 presente contrato ficara residido imediatamente e de
nenhum efeito, independente de qualquer aviso ou formidade, se o
compradordeixar de pagar os vendedores 02 (dois) meses consecutivos, no
prazo superior a noventa dias que se trata a cláusula primeira.
05 - 0 presente contrato particular obriga em todas as
cláusulas e condições tanto as partes contratantes, com sucessores e
herdeiros.
2. 06 - Os vendedores se obrigam e se comprometem, por serem, seus
herdeiros ou sucessores, a outorgar e assinar em favor do comprador,
seus herdeiros, compradores ou compromissados, livres
desembaraçados de qualquer ônus, uma vez que haja recibo do
comprador seus herdeiros ou sucessores, a importância total que ora
fica a dever bem como, no caso de recusa ou falta de compromisso
de qualquer cláusula do comprador, serem obrigadas a dever ao
comprador, em dobro as importâncias pagas e despedidas com
benfeitorias e demais melhoramento do imóvel compromissado, além
dos prejuízos decorrentes e que serão então apurados.
7- Correrão por conta do compradortodas as despesas desse
contrato particular, de compromisso de comprae venda, bem como todas as
despesas com escritura definitiva, como exerçam dos impostos que fora da
Lei compete seus pagamentos aos compromitentes vendedores.
Barra de Santo Antônio-AL 12 de Julho 2021
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Vendedor - SHIRLEY CONCEIÇÃO DOS SANTOS
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Compradora - ANTONIO FERREIRA DA CRUZ
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Testemunhas