CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO DO ESTADO DO RJ




Análise de Demonstrativos
       Financeiros
                            RISCO



              Prof. MSc. Denilson Nogueira da Silva

                         www.denilson.adm.br
                     denilsonnogueira@uol.com.br



                         Abr / 2005

                                                                 1
Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF – Risco
 As instituições financeiras e demais
  instituições autorizadas a funcionar pelo
  Banco Central do Brasil devem classificar
  as operações de crédito, em ordem
  crescente de risco, nos seguintes níveis:
  nivel AA; nivel A; nivel B; nivel C; nivel D;
  nivel E; nivel F; nivel G e nivel H. (Res
  2682 art 1. I/IX)

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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF - Risco
 A classificação da operação no nível de
  risco correspondente e de responsa-
  bilidade da instituição detentora do cré-
  dito e deve ser efetuada com base em
  critérios consistentes e verificáveis, am-
  parada por informações internas e ex-
  ternas, contemplando, pelo menos, os
  seguintes aspectos: (Res 2682 art 2. I,II)

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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF – Risco
 Aspesctos para avaliar o risco:
   situação econômico-financeira;

   grau de endividamento;

   capacidade de geração de resultados;

   fluxo de caixa;
   administração e qualidade de controles;



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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF – Risco
 Aspesctos para avaliar o risco:
   situação econômico-financeira;

   grau de endividamento;

   capacidade de geração de resultados;

   fluxo de caixa;
   administração e qualidade de controles;



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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF – Risco
 Aspesctos para avaliar o risco:
   pontualidade e atrasos nos pagamentos;

   contingências;

   setor de atividade econômica;

   limite de crédito;
   natureza e finalidade da transação;

   características das garantias, particularmente quanto
   a suficiência e liquidez;
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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF – Risco
 Classificação da operação nos níveis de risco :
                  Atraso                           Risco
            15 a 30 dias                             B
            31 a 60 dias                             C
            61 a 90 dias                             D
            91 a 120 dias                            E
            121 a 150 dias                           F
            151 a 180 dias                          G
            Superior a 180 dias                      H




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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF - Risco
 CLD:       A provisão para fazer face aos créditos de
   liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente,
   não podendo ser inferior ao somatório decorrente da
   aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem
   prejuízo da responsabilidade dos administradores das
   instituições pela constituição de provisão em
   montantes suficientes para fazer face a perdas
   prováveis na realização dos créditos: (Res. 2682 art. 6º
   I/VIII).




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Plano Contábil das Instituições
do SFN - COSIF – Risco
 Classificação da operação nos níveis de risco :
                  Risco                       Provisão
                    A                           0,5%
                    B                           1%
                    C                           3%
                    D                           10%
                    E                           30%
                    F                           50%
                    G                           70%
                    H                           100%




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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF - Risco
CLD: A operação classificada como de risco nível H deve
  ser transferida para conta de compensação, com o
  correspondente debito em provisão, após decorridos 6
  (seis) meses da sua classificação nesse nível de risco,
  desde que apresente atraso superior a 180 dias, não
  sendo admitido o registro em período inferior. A
  operação classificada na forma deste item deve
  permanecer registrada em conta de compensação pelo
  prazo mínimo de 5 (cinco) anos e enquanto não
  esgotados todos os procedimentos para cobrança. (Res.
  2682 art. 7º e parágrafo único; Cta-Circ. 2899 item 12 VI)


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Plano Contábil das Instituições do
SFN - COSIF - Risco
CLD:    A provisão para créditos de liquidação duvidosa
  deve ser constituída sobre o valor contábil dos créditos
  mediante registro a débito de DESPESAS DE
  PROVISÕES OPERACIONAIS e a crédito da adequada
  conta de provisão para operações de crédito. No
  caso de insuficiência, reajusta-se o saldo das contas de
  provisão a débito da conta de despesa. No caso de
  excesso, reajusta-se o saldo das contas de provisão a
  crédito da conta de despesa, para os valores
  provisionados no período, ou a crédito de REVERSÃO
  DE PROVISÕES OPERACIONAIS, se já transitados em
  balanço. (Cta-Circ. 2899 item 12 III)
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Contabilidade i resumo 02

  • 1.
    CENTRAL DAS COOPERATIVASDE ECONOMIA E CRÉDITO DO ESTADO DO RJ Análise de Demonstrativos Financeiros RISCO Prof. MSc. Denilson Nogueira da Silva www.denilson.adm.br denilsonnogueira@uol.com.br Abr / 2005 1
  • 2.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF – Risco As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: nivel AA; nivel A; nivel B; nivel C; nivel D; nivel E; nivel F; nivel G e nivel H. (Res 2682 art 1. I/IX) www.denilson.adm.br 2
  • 3.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF - Risco A classificação da operação no nível de risco correspondente e de responsa- bilidade da instituição detentora do cré- dito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, am- parada por informações internas e ex- ternas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos: (Res 2682 art 2. I,II) www.denilson.adm.br 3
  • 4.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF – Risco Aspesctos para avaliar o risco: situação econômico-financeira; grau de endividamento; capacidade de geração de resultados; fluxo de caixa; administração e qualidade de controles; www.denilson.adm.br 4
  • 5.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF – Risco Aspesctos para avaliar o risco: situação econômico-financeira; grau de endividamento; capacidade de geração de resultados; fluxo de caixa; administração e qualidade de controles; www.denilson.adm.br 5
  • 6.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF – Risco Aspesctos para avaliar o risco: pontualidade e atrasos nos pagamentos; contingências; setor de atividade econômica; limite de crédito; natureza e finalidade da transação; características das garantias, particularmente quanto a suficiência e liquidez; www.denilson.adm.br 6
  • 7.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF – Risco Classificação da operação nos níveis de risco : Atraso Risco 15 a 30 dias B 31 a 60 dias C 61 a 90 dias D 91 a 120 dias E 121 a 150 dias F 151 a 180 dias G Superior a 180 dias H www.denilson.adm.br 7
  • 8.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF - Risco CLD: A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos: (Res. 2682 art. 6º I/VIII). www.denilson.adm.br 8
  • 9.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF – Risco Classificação da operação nos níveis de risco : Risco Provisão A 0,5% B 1% C 3% D 10% E 30% F 50% G 70% H 100% www.denilson.adm.br 9
  • 10.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF - Risco CLD: A operação classificada como de risco nível H deve ser transferida para conta de compensação, com o correspondente debito em provisão, após decorridos 6 (seis) meses da sua classificação nesse nível de risco, desde que apresente atraso superior a 180 dias, não sendo admitido o registro em período inferior. A operação classificada na forma deste item deve permanecer registrada em conta de compensação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e enquanto não esgotados todos os procedimentos para cobrança. (Res. 2682 art. 7º e parágrafo único; Cta-Circ. 2899 item 12 VI) www.denilson.adm.br 10
  • 11.
    Plano Contábil dasInstituições do SFN - COSIF - Risco CLD: A provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída sobre o valor contábil dos créditos mediante registro a débito de DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS e a crédito da adequada conta de provisão para operações de crédito. No caso de insuficiência, reajusta-se o saldo das contas de provisão a débito da conta de despesa. No caso de excesso, reajusta-se o saldo das contas de provisão a crédito da conta de despesa, para os valores provisionados no período, ou a crédito de REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, se já transitados em balanço. (Cta-Circ. 2899 item 12 III) www.denilson.adm.br 11