COMUNICAÇÃO PRÉVIA 
E 
ÁREA DE VIVÊNCIA 
NR 18.2-COMUNICAÇÃO PRÉVIA 
NR18.4-ÁREA DE VIVÊNCIA 
Elaboração e Apresentação: Claudionor Rodrigues 
Mauricelia 
Usverlaine 
Fabiana
NR 18.2 COMUNICAÇÃO PRÉVIA 
É uma documentação obrigatória para comunicar à 
Delegacia Regional do Trabalho, antes do início de 
atividades informando os seguintes itens: 
a) endereço correto da obra; 
b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) 
do contratante, empregador ou condomínio; 
c) tipo de obra; 
d) datas prevista para o início e conclusão da obra; 
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra;
Recife, 25 de agosto de 2014 
À 
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO 
Rua Felipe Dias, 21 São Paulo 
Ref.: Comunicação Prévia / NR-18 
Prezados Senhores, 
Atendendo ao que preconiza a Portaria 3214/78 do MTb, NR-18 item 18.2, 
informamos que estamos iniciando a OBRA(DESCREVER TÍTULO DA OBRA) com as seguintes 
características: 
1) CONTRATANTE 
(mencionar os dados da contratante, constante do CNPJ) 
2) CONTRATADA 
(dados da construtora – NOME – CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO) 
3) LOCAL E TIPO DE OBRA 
(descrever as características da obra de construção civil e respectivas etapas) 
4) CRONOGRAMA 
( indicar a data de início e término da obra) 
5) PREVISÃO MÁXIMA DE TRABALHADORES NA OBRA 
(indicar o número previsto de empregados, diretos e terceirizados) 
_______________________ 
SESMT
NR 18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA 
Definição Canteiro de Obras: É o conjunto de áreas 
destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da 
construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de 
vivência. Para garantir qualidade de vida, condições de 
higiene e integração do operário na sociedade, com reflexos 
na produtividade da empresa, a NR-18 determina que os 
canteiros de obras contenham áreas de vivência que reflitam 
sua dignidade. 
Uma das mais importantes conquistas dos Trabalhadores da 
indústria da construção foi à obrigatoriedade, prevista na NR- 
18, de implantação de áreas de vivência nos canteiros de 
obra. É nesses locais que o trabalhador faz suas refeições, 
toma banho, passa suas horas de folga e, muitos deles, 
moram, durante a construção. As exigências da Norma vão 
desde a implantação de áreas de lazer e refeitórios até a 
Instalação de ambulatório, médico, banheiros, alojamentos, 
Telefones comunitários e bebedouros com água filtrada.
Para garantir qualidade de vida, condições de higiene e 
integração do empregado na sociedade, com reflexos na 
produtividade da empresa, os canteiros devem conter: 
A) Instalações sanitárias 
B) Vestiário 
C) Alojamento 
D) Refeitório. 
E) Cozinha, (quando houver preparo de refeições) 
F) Lavanderia 
G) Área de lazer 
H) Ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 
(cinqüenta) ou mais trabalhadores. 
OBS: O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é 
obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados, 
conforme a NR 18.4.1.1
Instalações sanitárias 
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou 
ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. (Para outros fins é proibido) 
As instalações sanitárias devem: 
a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; 
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a 
manter o resguardo conveniente; 
c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; 
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; 
e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; 
f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; 
g) ter ventilação e iluminação adequadas; 
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; 
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou 
respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; 
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um 
deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos 
gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, 
na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou 
fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo 
de 10 (dez) trabalhadores ou fração. 
.
Sanitários 
Chuveiros
18.4.2.5 Lavatórios 
Os lavatórios devem: 
a) ser individual ou coletivo, tipo calha; 
b) possuir torneira de metal ou de plástico; 
c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros); 
d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver; 
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e 
lavável; 
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m 
(sessenta centímetros), quando coletivos; 
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
Alojamento 
Se os empregados morarem no canteiro de obras, a 
empresa deve proporcionar-lhes dormitórios 
confortáveis e arejados, lavanderia e área de lazer; 
NR—18 
•Ter área mínima de 3,00 m2 (três metros quadrados) 
por módulo cama / armário, incluindo a circulação. 
•Cama com mínimo (0,80 x 1,90) m2. 
•Proibido “treliche”. 
•Armários individuais de (altura = 0,80 x largura = 0,50 
x profundidade = 0,40) m3 ou (1,20 x 0,30 x 0,40) m3. 
•Não estar situado em subsolo ou porão.
•Área de 4m² por conjunto beliche-armários(circulação 
incluída). 
•Área 30% menor para o caso de cama simples-armário 
•Proibido “treliche” 
•Distância entre camas para a circulação: 0,80m 
•Não estar situado em subsolo ou porão 
•Máximo de 4 trabalhadores por quarto 
•Armários individuais de (altura = 0,90 x largura = 0,60 x 
profundidade = 0,45) m3 
•Distância entre frentes de armários: 1,60 m 
•Topo dos armários no máximo a 1,80 m do piso. 
•Ter lençol, fronha e travesseiro por cama, em 
condições adequadas de higiene, e cobertor, quando as 
condições climáticas o exigirem. 
•Presença de 01 bebedouro para cada 100 residentes no 
máximo
Refeitório 
Prática das Empresas 
Prever local para lavagem de utensílios. 
•Capacidade para todos os trabalhadores. 
•Lavatório (interior ou nas proximidades). 
•Local para aquecimento (não confecção) de refeições. 
•Não localizar em subsolo ou porão. 
•Não ter comunicação direta com as instalações 
sanitárias.
Cozinha 
•Somente se houver preparo de refeições na obra. 
•Existência de pia para lavar os alimentos e utensílios. 
•Instalações sanitárias para funcionários da cozinha, sem 
comunicação direta (mas próximo) da mesma. De uso 
exclusivo dos encarregados de manipular gêneros 
alimentícios, refeições e utensílios. 
•Equipamento de refrigeração, para preservação dos 
alimentos; Prática das Empresas: 
•Não preparar refeições em obra. 
•Prever pequena área para preparos esporádicos.
Lavanderia 
NR 18 
Ter cobertura. 
Tanques em número adequado. 
•1 tanque, 1 torneira, para cada 20 
alojados, em local coberto. 
•Local para secar roupas (coberto e ao 
ar livre). 
•1 mesa de passar com 1 tomada, para 
cada 20 trabalhadores.
Área de lazer 
NR 18 
Pode-se usar o refeitório. 
NB 1367 
Recomenda colocação de aparelho de 
televisão no refeitório ou outro local. 
Prática das Empresas 
Usar o refeitório.
Ambulatório 
As frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores 
devem ter um ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material 
necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as 
características da atividade desenvolvida. Este material deve ser 
mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. 
NR 18 e NB 1367 
•Necessário se tiver 50 operários ou mais 
Prática das Empresas. 
•Ter cama, mesa e cadeira e armário com medicamentos e primeiros 
socorros. 
•Possuir 1 dimensão coerente com as necessidades para exame de 
vista (5m).
Comunicação prévia e área de vivência

Comunicação prévia e área de vivência

  • 1.
    COMUNICAÇÃO PRÉVIA E ÁREA DE VIVÊNCIA NR 18.2-COMUNICAÇÃO PRÉVIA NR18.4-ÁREA DE VIVÊNCIA Elaboração e Apresentação: Claudionor Rodrigues Mauricelia Usverlaine Fabiana
  • 2.
    NR 18.2 COMUNICAÇÃOPRÉVIA É uma documentação obrigatória para comunicar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início de atividades informando os seguintes itens: a) endereço correto da obra; b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) tipo de obra; d) datas prevista para o início e conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra;
  • 3.
    Recife, 25 deagosto de 2014 À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO Rua Felipe Dias, 21 São Paulo Ref.: Comunicação Prévia / NR-18 Prezados Senhores, Atendendo ao que preconiza a Portaria 3214/78 do MTb, NR-18 item 18.2, informamos que estamos iniciando a OBRA(DESCREVER TÍTULO DA OBRA) com as seguintes características: 1) CONTRATANTE (mencionar os dados da contratante, constante do CNPJ) 2) CONTRATADA (dados da construtora – NOME – CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO) 3) LOCAL E TIPO DE OBRA (descrever as características da obra de construção civil e respectivas etapas) 4) CRONOGRAMA ( indicar a data de início e término da obra) 5) PREVISÃO MÁXIMA DE TRABALHADORES NA OBRA (indicar o número previsto de empregados, diretos e terceirizados) _______________________ SESMT
  • 4.
    NR 18.4 ÁREASDE VIVÊNCIA Definição Canteiro de Obras: É o conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência. Para garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do operário na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, a NR-18 determina que os canteiros de obras contenham áreas de vivência que reflitam sua dignidade. Uma das mais importantes conquistas dos Trabalhadores da indústria da construção foi à obrigatoriedade, prevista na NR- 18, de implantação de áreas de vivência nos canteiros de obra. É nesses locais que o trabalhador faz suas refeições, toma banho, passa suas horas de folga e, muitos deles, moram, durante a construção. As exigências da Norma vão desde a implantação de áreas de lazer e refeitórios até a Instalação de ambulatório, médico, banheiros, alojamentos, Telefones comunitários e bebedouros com água filtrada.
  • 5.
    Para garantir qualidadede vida, condições de higiene e integração do empregado na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, os canteiros devem conter: A) Instalações sanitárias B) Vestiário C) Alojamento D) Refeitório. E) Cozinha, (quando houver preparo de refeições) F) Lavanderia G) Área de lazer H) Ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. OBS: O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados, conforme a NR 18.4.1.1
  • 6.
    Instalações sanitárias Entende-secomo instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. (Para outros fins é proibido) As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
  • 7.
    A instalação sanitáriadeve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. .
  • 8.
  • 9.
    18.4.2.5 Lavatórios Oslavatórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) possuir torneira de metal ou de plástico; c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros); d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver; e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos; g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
  • 10.
    Alojamento Se osempregados morarem no canteiro de obras, a empresa deve proporcionar-lhes dormitórios confortáveis e arejados, lavanderia e área de lazer; NR—18 •Ter área mínima de 3,00 m2 (três metros quadrados) por módulo cama / armário, incluindo a circulação. •Cama com mínimo (0,80 x 1,90) m2. •Proibido “treliche”. •Armários individuais de (altura = 0,80 x largura = 0,50 x profundidade = 0,40) m3 ou (1,20 x 0,30 x 0,40) m3. •Não estar situado em subsolo ou porão.
  • 11.
    •Área de 4m²por conjunto beliche-armários(circulação incluída). •Área 30% menor para o caso de cama simples-armário •Proibido “treliche” •Distância entre camas para a circulação: 0,80m •Não estar situado em subsolo ou porão •Máximo de 4 trabalhadores por quarto •Armários individuais de (altura = 0,90 x largura = 0,60 x profundidade = 0,45) m3 •Distância entre frentes de armários: 1,60 m •Topo dos armários no máximo a 1,80 m do piso. •Ter lençol, fronha e travesseiro por cama, em condições adequadas de higiene, e cobertor, quando as condições climáticas o exigirem. •Presença de 01 bebedouro para cada 100 residentes no máximo
  • 12.
    Refeitório Prática dasEmpresas Prever local para lavagem de utensílios. •Capacidade para todos os trabalhadores. •Lavatório (interior ou nas proximidades). •Local para aquecimento (não confecção) de refeições. •Não localizar em subsolo ou porão. •Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias.
  • 15.
    Cozinha •Somente sehouver preparo de refeições na obra. •Existência de pia para lavar os alimentos e utensílios. •Instalações sanitárias para funcionários da cozinha, sem comunicação direta (mas próximo) da mesma. De uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios. •Equipamento de refrigeração, para preservação dos alimentos; Prática das Empresas: •Não preparar refeições em obra. •Prever pequena área para preparos esporádicos.
  • 16.
    Lavanderia NR 18 Ter cobertura. Tanques em número adequado. •1 tanque, 1 torneira, para cada 20 alojados, em local coberto. •Local para secar roupas (coberto e ao ar livre). •1 mesa de passar com 1 tomada, para cada 20 trabalhadores.
  • 17.
    Área de lazer NR 18 Pode-se usar o refeitório. NB 1367 Recomenda colocação de aparelho de televisão no refeitório ou outro local. Prática das Empresas Usar o refeitório.
  • 18.
    Ambulatório As frentesde trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. NR 18 e NB 1367 •Necessário se tiver 50 operários ou mais Prática das Empresas. •Ter cama, mesa e cadeira e armário com medicamentos e primeiros socorros. •Possuir 1 dimensão coerente com as necessidades para exame de vista (5m).