Este documento define os procedimentos para registro, comunicação e investigação de acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho em unidades da Alpargatas no Brasil. Ele estabelece definições de termos como acidente do trabalho, incidente, desvio comportamental e fornece instruções sobre os registros e formulários necessários para comunicar esses eventos.
Este documento é um formulário de permissão para trabalho em altura que requer informações sobre o local, descrição do trabalho, equipamentos de proteção, treinamentos, supervisão e liberação para a execução do serviço em altura de forma segura.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para atividades de solda elétrica em uma obra, identificando dez etapas da atividade, seus perigos e riscos associados, possíveis consequências e medidas preventivas necessárias. É assinado por cinco profissionais aprovando o plano.
1) O documento é uma permissão para serviços de soldagem em equipamentos de água quente, que ocorrerá entre 12:30 e 17:00.
2) É necessário preencher um check list de 23 itens de precauções requeridas, como isolar a área, usar EPIs, remover materiais inflamáveis e proteger equipamentos.
3) Após o serviço, deverá haver vigilância por 30 minutos e a área só poderá ser liberada após inspeção.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Operador de Empilhadeira - Reciclagem - NR-11
O curso Segurança na Operação de Empilhadeira promovido pela GAC CURSOS ONLIE é treinar profissionais na utilização de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos, objetivando obter a habilidade na operação e manutenção de cargas, tudo de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 11), há cada 12 meses existe a necessidade de reciclagem.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento apresenta uma análise preliminar de riscos para a função de soldador, listando atividades, riscos potenciais e medidas preventivas. As atividades incluem preparação da área de trabalho, uso de EPIs, trabalho em locais elevados e confinados. Os riscos vão de quedas a queimaduras. As medidas preventivas envolvem o uso correto de EPIs, limpeza do local de trabalho e verificação das condições de segurança.
Este documento fornece recomendações e orientações para a seleção, uso e manutenção de sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura. Ele estabelece princípios fundamentais como a análise de risco e hierarquia das medidas de proteção, além de orientar sobre sistemas de restrição, retenção de queda, posicionamento no trabalho e resgate. Também trata de componentes, inspeção, métodos de trabalho, treinamento e ancoragens.
Este documento é um formulário de permissão para trabalho em altura que requer informações sobre o local, descrição do trabalho, equipamentos de proteção, treinamentos, supervisão e liberação para a execução do serviço em altura de forma segura.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para atividades de solda elétrica em uma obra, identificando dez etapas da atividade, seus perigos e riscos associados, possíveis consequências e medidas preventivas necessárias. É assinado por cinco profissionais aprovando o plano.
1) O documento é uma permissão para serviços de soldagem em equipamentos de água quente, que ocorrerá entre 12:30 e 17:00.
2) É necessário preencher um check list de 23 itens de precauções requeridas, como isolar a área, usar EPIs, remover materiais inflamáveis e proteger equipamentos.
3) Após o serviço, deverá haver vigilância por 30 minutos e a área só poderá ser liberada após inspeção.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Operador de Empilhadeira - Reciclagem - NR-11
O curso Segurança na Operação de Empilhadeira promovido pela GAC CURSOS ONLIE é treinar profissionais na utilização de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos, objetivando obter a habilidade na operação e manutenção de cargas, tudo de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 11), há cada 12 meses existe a necessidade de reciclagem.
O documento discute a nova Norma Regulamentadora 18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. A nova NR 18 entraria em vigor em fevereiro de 2021 mas foi prorrogada para agosto de 2021. Ela trata de diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e prevenção de riscos.
Este documento apresenta uma análise preliminar de riscos para a função de soldador, listando atividades, riscos potenciais e medidas preventivas. As atividades incluem preparação da área de trabalho, uso de EPIs, trabalho em locais elevados e confinados. Os riscos vão de quedas a queimaduras. As medidas preventivas envolvem o uso correto de EPIs, limpeza do local de trabalho e verificação das condições de segurança.
Este documento fornece recomendações e orientações para a seleção, uso e manutenção de sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura. Ele estabelece princípios fundamentais como a análise de risco e hierarquia das medidas de proteção, além de orientar sobre sistemas de restrição, retenção de queda, posicionamento no trabalho e resgate. Também trata de componentes, inspeção, métodos de trabalho, treinamento e ancoragens.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
Este documento descreve os riscos e medidas preventivas associadas a operações de solda, corte e outras atividades de construção civil. Ele lista os riscos de acidentes durante o transporte de cilindros de gás, operação de equipamentos de corte e solda, e uso de ferramentas elétricas, e recomenda equipamentos de proteção individual e procedimentos seguros para mitigar esses riscos.
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11GAC CURSOS ONLINE
O documento descreve vários tipos de equipamentos utilizados na movimentação de materiais de acordo com a Norma Regulamentadora NR-11, incluindo ascensores, elevadores de carga, monta-cargas, guindastes, gruas e empilhadeiras. Além disso, fornece recomendações de segurança para o uso correto desses equipamentos.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
Segurança na oparação de lixadeira e moto esmerilRose Neves
Este documento fornece instruções sobre segurança ao operar lixadeiras e moto esmeril. Ele discute conceitos de acidentes de trabalho e riscos ambientais, e fornece diretrizes para o uso seguro de esmeril e discos de corte, incluindo terminologia, manuseio, armazenamento, seleção e montagem corretos.
O documento discute a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em 2023, destacando a importância de um PGR adequado e as consequências de um documento não conforme. Também apresenta os principais itens que devem compor o PGR, como o inventário de riscos e o plano de ação, além de critérios para priorização das avaliações de riscos.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele define o que são EPIs, quando devem ser utilizados e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados no local de trabalho. Além disso, descreve os principais tipos de EPIs, como cinturões, talabartes, travessões e sistemas de proteção contra quedas. O objetivo é promover o conhecimento sobre EPIs e sua importância para a segurança dos trabalhadores em
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Modelo relatório de inspeção de segurança do trabalhoanairdaatosc
O relatório de inspeção de segurança do trabalho da empresa Global GNZ Transportes Ltda. encontrou irregularidades, incluindo áreas que precisam ser corrigidas e não corrigidas. Propostas de ação foram feitas e responsáveis atribuídos para correção dentro de prazos específicos, com o objetivo de garantir a segurança dos funcionários de acordo com a legislação.
O documento discute as normas de segurança para máquinas e equipamentos no Brasil. Ele apresenta a história da Norma Regulamentadora NR-12, seu processo de revisão entre 2009-2010 que resultou em uma nova versão publicada em 2010, e a criação de uma comissão para acompanhar sua implementação.
Este documento define os procedimentos para movimentação e amarração de postes de maneira segura, padronizando as atividades realizadas pela Enel no Brasil. Detalha os requisitos para equipamentos, equipes, documentos e procedimentos diários, com foco em segurança do trabalho e meio ambiente.
O documento apresenta um checklist para inspeção de segurança em uma fábrica ou local, com questões sobre área de trabalho, equipamentos de proteção individual, combate a incêndio, produtos químicos, máquinas, eletricidade, disciplina operacional, ferramentas, escadas e transporte. Após a inspeção, o checklist é pontuado para classificar a área como ruim, regular, boa ou excelente em termos de segurança. Eventuais problemas identificados devem ser registrados com detalhes para correção.
O documento fornece um plano de içamento de cargas por meio de guindastes, contendo uma lista de verificação com itens a serem checados antes e durante a operação. A lista cobre questões como inspeção do equipamento, dimensões da carga, trajeto, segurança, comunicação e planos de emergência. O documento também fornece detalhes sobre dispositivos comuns de içamento e tipos de acidentes relacionados ao transporte de cargas.
O documento é um cartão de identificação de José Carlos como operador autorizado de empilhadeira, confirmando que ele completou treinamento de segurança e possui um exame médico válido conforme os requisitos.
Este documento é uma ordem de serviço para Carlito Braz de Aquino, motorista contratado em 01/06/11. Ele descreve suas atividades como motorista, riscos associados, equipamentos de proteção individual necessários, medidas preventivas, normas internas, treinamentos necessários e procedimentos em caso de acidente.
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Treinamento de NR 11 para Movimentação de Cargas.pdf (1).pdfAndrerlSiqueira
O documento discute as normas de segurança para movimentação de cargas, incluindo equipamentos como guindastes e porticos, cuidados com cabos de aço, e requisitos para treinamento de operadores.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
Este documento descreve os riscos e medidas preventivas associadas a operações de solda, corte e outras atividades de construção civil. Ele lista os riscos de acidentes durante o transporte de cilindros de gás, operação de equipamentos de corte e solda, e uso de ferramentas elétricas, e recomenda equipamentos de proteção individual e procedimentos seguros para mitigar esses riscos.
Segurança e Saúde no Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais - NR 11GAC CURSOS ONLINE
O documento descreve vários tipos de equipamentos utilizados na movimentação de materiais de acordo com a Norma Regulamentadora NR-11, incluindo ascensores, elevadores de carga, monta-cargas, guindastes, gruas e empilhadeiras. Além disso, fornece recomendações de segurança para o uso correto desses equipamentos.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
Segurança na oparação de lixadeira e moto esmerilRose Neves
Este documento fornece instruções sobre segurança ao operar lixadeiras e moto esmeril. Ele discute conceitos de acidentes de trabalho e riscos ambientais, e fornece diretrizes para o uso seguro de esmeril e discos de corte, incluindo terminologia, manuseio, armazenamento, seleção e montagem corretos.
O documento discute a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em 2023, destacando a importância de um PGR adequado e as consequências de um documento não conforme. Também apresenta os principais itens que devem compor o PGR, como o inventário de riscos e o plano de ação, além de critérios para priorização das avaliações de riscos.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele define o que são EPIs, quando devem ser utilizados e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados no local de trabalho. Além disso, descreve os principais tipos de EPIs, como cinturões, talabartes, travessões e sistemas de proteção contra quedas. O objetivo é promover o conhecimento sobre EPIs e sua importância para a segurança dos trabalhadores em
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
Modelo relatório de inspeção de segurança do trabalhoanairdaatosc
O relatório de inspeção de segurança do trabalho da empresa Global GNZ Transportes Ltda. encontrou irregularidades, incluindo áreas que precisam ser corrigidas e não corrigidas. Propostas de ação foram feitas e responsáveis atribuídos para correção dentro de prazos específicos, com o objetivo de garantir a segurança dos funcionários de acordo com a legislação.
O documento discute as normas de segurança para máquinas e equipamentos no Brasil. Ele apresenta a história da Norma Regulamentadora NR-12, seu processo de revisão entre 2009-2010 que resultou em uma nova versão publicada em 2010, e a criação de uma comissão para acompanhar sua implementação.
Este documento define os procedimentos para movimentação e amarração de postes de maneira segura, padronizando as atividades realizadas pela Enel no Brasil. Detalha os requisitos para equipamentos, equipes, documentos e procedimentos diários, com foco em segurança do trabalho e meio ambiente.
O documento apresenta um checklist para inspeção de segurança em uma fábrica ou local, com questões sobre área de trabalho, equipamentos de proteção individual, combate a incêndio, produtos químicos, máquinas, eletricidade, disciplina operacional, ferramentas, escadas e transporte. Após a inspeção, o checklist é pontuado para classificar a área como ruim, regular, boa ou excelente em termos de segurança. Eventuais problemas identificados devem ser registrados com detalhes para correção.
O documento fornece um plano de içamento de cargas por meio de guindastes, contendo uma lista de verificação com itens a serem checados antes e durante a operação. A lista cobre questões como inspeção do equipamento, dimensões da carga, trajeto, segurança, comunicação e planos de emergência. O documento também fornece detalhes sobre dispositivos comuns de içamento e tipos de acidentes relacionados ao transporte de cargas.
O documento é um cartão de identificação de José Carlos como operador autorizado de empilhadeira, confirmando que ele completou treinamento de segurança e possui um exame médico válido conforme os requisitos.
Este documento é uma ordem de serviço para Carlito Braz de Aquino, motorista contratado em 01/06/11. Ele descreve suas atividades como motorista, riscos associados, equipamentos de proteção individual necessários, medidas preventivas, normas internas, treinamentos necessários e procedimentos em caso de acidente.
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
O documento apresenta os aspectos gerais de segurança, saúde e higiene ocupacional em uma empresa, incluindo pré-requisitos, requisitos, procedimentos e responsabilidades. É dividido em seções como pré-requisitos de saúde e segurança, requisitos de saúde e segurança, instruções de segurança, recomendações de segurança e precauções de segurança.
O documento descreve a legislação brasileira relacionada à segurança e saúde no trabalho (SST), incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs). As NRs estabelecem requisitos mínimos de SST para diversos setores. O texto também discute a abordagem estatutária versus a abordagem de processo para a gestão da SST e apresenta o desenvolvimento da norma OHSAS 18001, que especifica os requisitos de um sistema de gestão de SST baseado no
O documento apresenta os conceitos de taxa de frequência e taxa de gravidade de acidentes de trabalho, explicando como calculá-las com base em dados como número de acidentes, dias perdidos, dias debitados e horas trabalhadas. É fornecido um exemplo numérico de como realizar os cálculos.
Este documento fornece instruções técnicas de segurança para um cargo ou função específica. Detalha os objetivos, riscos inerentes ao trabalho, equipamentos de proteção necessários, organização do ambiente de trabalho, instruções gerais de segurança e responsabilidades dos trabalhadores e da empresa.
O documento discute a importância da segurança no trabalho e apresenta o conteúdo de um curso sobre o tema. O curso aborda conceitos como acidentes, doenças ocupacionais, legislação, primeiros socorros e investigação de incidentes para prevenção.
1-NR 35 TREINAMENTO 102 SLIDES parte 1-1.pptxmarlone5
Este documento fornece informações sobre um treinamento em segurança no trabalho em altura de acordo com a NR 35. Ele inclui detalhes sobre o instrutor, conteúdo programático, atividades, normas aplicáveis e conceitos como análise de riscos, condições impeditivas e riscos inerentes ao trabalho em altura.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. A NR-12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança dos trabalhadores no uso diário de máquinas e equipamentos. O documento também fornece orientações sobre como identificar riscos e implementar medidas de proteção.
Este documento descreve uma norma técnica brasileira para o registro e classificação de acidentes de trabalho. A norma fornece definições para termos como acidente, agente causador e tipos de causas. Ela também estabelece critérios para investigar acidentes, coletar estatísticas e analisar causas e consequências com o objetivo de prevenir acidentes futuros.
Este documento é um guia para análise de acidentes de trabalho produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O guia fornece conceitos e métodos para compreender eventos adversos relacionados ao trabalho e identificar medidas de prevenção. O objetivo é apoiar empresas e profissionais de segurança no desenvolvimento de sistemas de análise de acidentes que permitam a redução de riscos e a proteção dos trabalhadores.
Este documento é um guia para análise de acidentes de trabalho produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O guia fornece diretrizes sobre como conduzir investigações de acidentes de forma a identificar as causas reais e implementar medidas preventivas efetivas. O guia explica termos e conceitos importantes, os benefícios de um sistema de análise de eventos adversos, quem deve participar das análises e os procedimentos a serem adotados pelas empresas após um acidente.
Este documento é um guia para análise de acidentes de trabalho produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O guia fornece orientações conceituais e metodológicas para compreender eventos adversos relacionados ao trabalho e realizar análises que identifiquem as causas desses eventos a fim de prevenir novos acidentes. O guia também discute a importância legal e os benefícios de se estabelecer um sistema de análise contínua de eventos adversos nas empresas.
Este documento é um guia para análise de acidentes de trabalho produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O guia fornece orientações conceituais e metodológicas para compreender eventos adversos relacionados ao trabalho e realizar análises que identifiquem as causas desses eventos a fim de prevenir novos acidentes. O guia também discute a importância legal e os benefícios de se estabelecer um sistema de análise contínua de eventos adversos nas empresas.
O documento discute acidentes de trabalho e medidas preventivas. Aborda conceitos de acidentes e doenças ocupacionais, causas de acidentes, inspeções de segurança e medidas preventivas. Também lista e explica diferentes tipos de riscos à saúde no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
O documento descreve um laudo de insalubridade e periculosidade realizado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel no Rio Grande do Sul. O relatório contém uma introdução sobre os objetivos do estudo e a legislação aplicável. Ele caracteriza as condições de trabalho de diferentes cargos e funções, avaliando a exposição a riscos físicos, químicos e biológicos. O documento conclui que alguns cargos não apresentam riscos de insalubridade ou periculosidade.
O documento discute medidas preventivas de acidentes no trabalho, definindo acidentes do trabalho e doenças relacionadas, suas causas, e medidas como inspeções de segurança e campanhas de conscientização.
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresCristiano Da Silva Silva
1. O documento estabelece a metodologia para gerenciar, identificar e comunicar requisitos de segurança e saúde no trabalho a serem atendidos por fornecedores.
2. Define as responsabilidades da empresa contratada e da Neoenergia no que se refere à gestão da segurança, incluindo auditorias, inspeções e avaliação de documentação.
3. Descreve os procedimentos que a empresa contratada deve seguir em termos de normas, treinamentos, equipamentos de proteção, programas de saúde ocupacional e demais requisitos.
O documento define acidente de trabalho e doença profissional. Inclui acidentes no local ou durante o trajeto de trabalho. A imprensa tende a dar mais destaque a acidentes com forças policiais do que com operários, refletindo preocupações sociais diferentes com cada grupo. As doenças profissionais diferem das outras apenas pela origem em riscos de trabalho.
O documento discute a importância das estatísticas de acidentes do trabalho no contexto do país e das empresas. Ele explica como os dados estatísticos podem ser usados para diagnósticos, tomadas de decisão e prevenção de acidentes no futuro. Também apresenta a classificação de acidentes para fins estatísticos de acordo com a NBR 14280.
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O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Comunicação, Investigação e Análise de Acidentes e Incidentes
1. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 1 de 23
Abrangência:
Procedimento
Corporativo Relacionado:
Recursos
Humanos
Supply
Chain
Tecnologia
da
Informação
Finanças Auditoria SSMA
X
Jurídico Qualidade Outros
(Especificar)
Procedimento
Interno do Local:
Sandálias Artigos
Esportivos
Varejo Fábrica 17 Fábrica 22 Fábrica 26 Outros
(Especificar)
Outros
(Especificar)
Outros
(Especificar)
Instrução de Trabalho do
Setor:
Escopo / Abrangência:
Todas as Unidades da Alpargatas S/A no Brasil.
Alterações:
O Que mudou: Quando:
Os Procedimentos SSMAC 003 Código PC.ST.08.001-01 e SSMAC 004 Código
PC.ST.08.002-00, foram substituídos por este Procedimento.
Outubro/2015
Aprovações:
Nome: Cargo: Id:
Flávio Amorim Gomes de Araújo Gerente Corporativo de SSMA FLAVIOA
Elaboração:
Nome: Cargo: Id:
Pedro Henrique Carneiro R. da Silva Gerente SSMA – F.33 PHSILVA
Carmelo Henrique de S. Leão Carneiro Gerente SSMA – F.26 CARMELO
Genaldo Henriques Junior Engenheiro de Segurança do Trabalho– F.26 GENALDO
José Luiz Gomes Pereira Técnico de Segurança do Trabalho – F.26 JLGOMES
Hidelbrando Martins de Oliveira Júnior Gerente SSMA – F.22 HJUNIOR
Mauro Souza Nóbrega Gerente SSMA – F.55 MAURON
Detentores / Destinatários:
Sede, Unidades Industriais no Brasil e Unidades Comerciais (Lojas Meggashop, Havaianas e Osklen).
As Unidades Industriais na Argentina segue para conhecimento.
Registros Gerados:
Formulários de: Comunicação de Acidentes e Incidentes; Cartão de Registro de Incidentes;
SSMA.FP004 - Investigação e Análise de Acidentes e Incidentes; Avaliação de Pertinência;
Descaracterização de Acidente do Trabalho.
2. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 2 de 23
1. INTRODUÇÃO
Este procedimento está substituindo as SSMAC 003 Código PC.ST.08.001-01 – Comunicação,
Investigação e Análise de Acidentes do Trabalho e SSMAC 004 Código PC.ST.08.002-00 –
Estatística de Acidentes do Trabalho. Tendo com vistas a aumentar a eficiência da Prevenção de
Acidentes do Trabalho e uniformizar conceitos na identificação das suas causas, mais do que um
simples Registro, a Comunicação, Investigação e Análise de Acidentes/Incidentes é uma das
principais ferramentas usadas na identificação de riscos encontrados no ambiente de trabalho e,
uma fonte muito importante na eliminação e/ou neutralização dos mesmos.
2. NORMAS E DOCUMENTOS QUE REGULAM ESTE PROCESSO
Normas Regulamentadoras - NR, da Portaria n.º 3214, de 8 de junho de 1978, emitidas
pelo Ministério da Trabalho e Emprego – MTE;
Portaria nº33, de 27 de outubro de 1983, emitida pelo Secretário de Segurança e Medicina do
Trabalho;
NBR 14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação, de fevereiro de
2001, emitida pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
OHSAS 18001/2007 - Occupational Health and Safety Assessment Services, cuja melhor
tradução é Serviços de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional;
Normas e Procedimentos dos Órgãos Regionais que regulamentam os assuntos de meio
ambiente nas localidades onde estão instaladas as Unidades da Companhia;
Política de SSMA – Política da Alpargatas para as questões de SSMA.
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Serviços obrigatórios e regulamentados pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, composto pelos seguintes profissionais: Engenheiro e Técnico em Segurança do
Trabalho, Médico e Enfermeiro do Trabalho, Técnico e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho;
3. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 3 de 23
SSMA – Segurança, Saúde e Meio Ambiente: Setor responsável na Alpargatas pela emissão de
normas e procedimentos, além de acompanhamento e orientações técnicas referentes aos
assuntos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente;
Acidente do Trabalho (Conceito Legal): É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da Empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou
perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Para esta situação, o empregado é considerado a serviço da Empresa nas seguintes situações:
Na atividade, local e horário normal de trabalho;
No trajeto: percurso de ida e volta da residência para a Empresa, dentro do itinerário habitual e
duração normal do trajeto;
Em viagem a serviço: cursos, prestação de serviços, seminários, congressos - todo o tempo de
permanência fora da localidade habitual de trabalho;
Na prestação de qualquer serviço para evitar prejuízo ou proporcionar benefício à Empresa, mesmo
que não seja sua função e esteja fora de seu horário e local de trabalho.
Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras
necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no
exercício do trabalho.
Acidente do Trabalho (Conceito Prevencionista): Qualquer ocorrência que interfere no
andamento normal do trabalho, pois além da pessoa, podem ser envolvidos nos acidentes, outros
fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.
Acidente de Trajeto: São os acidentes sofridos pelos empregados no percurso da residência para
o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, dentro do
itinerário habitual e duração normal do trajeto.
4. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 4 de 23
Acidente em Trânsito: Acidente ocorrido em decorrência de viagem a serviço da empresa, desde
que fora das instalações da Alpargatas, mas que esteja no horário de trabalho a serviço da
Alpargatas ou ainda quando estiver em viagem, mesmo no hotel ou restaurante, mas fora de sua
cidade de trabalho.
Acidente Típico: São acidentes do trabalho decorrentes de uma atividade específica, atribuída a
alguma função na Alpargatas. A classificação como Acidente Típico só pode ser feita pelos
profissionais do SESMT da Alpargatas ou pela CIPA, onde não houver SESMT. Excluem-se os
Acidentes de Trajeto, Acidente em Trânsito e Doenças Ocupacionais.
Nexo Causal: Condição estabelecida após investigação do evento ocorrido, por profissionais do
SESMT ou representantes da CIPA, onde não houver SEMST, para definir se o evento tem relação
com o trabalho.
Lesão Com Afastamento: É a lesão corporal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no
próximo dia útil após o acidente, em função de uma incapacidade temporária ou permanente. A
caracterização da Lesão Com Afastamento é atribuição do Médico do Trabalho da Alpargatas. Caso
o acidentado tenha recebido algum tratamento de saúde ou atendimento externo, esse só poderá
retornar ao trabalho após a avaliação do Médico do Trabalho da Alpargatas. Da mesma forma, se o
acidentado estiver com alguma indicação de afastamento, o Médico do Trabalho (no exercício legal
de sua função de especialista em medicina do trabalho, conforme regulamentação legal), avalia se
o mesmo poderá fazer algum trabalho restrito ou adaptado, e nessa circunstância, o Médico do
Trabalho poderá definir como sendo Lesão Sem Afastamento.
Lesão Sem Afastamento: É a lesão corporal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho
no mesmo o dia ou no próximo dia útil após o acidente, ainda que, o acidentado faça algum
trabalho adaptado, conforme recomendação do Médico do Trabalho da Alpargatas.
5. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 5 de 23
Acidente Com Afastamento – ACA: São as ocorrências onde há a lesão corporal, Lesão Com
Afastamento, como conseqüência de acidente de trabalho, que impede o acidentado de voltar ao
trabalho no próximo dia útil após o acidente ou que resulte em incapacidade permanente para o
trabalho.
Acidente Sem Afastamento – ASA: São as ocorrências onde há a lesão corporal, Lesão Sem
Afastamento, como conseqüência de acidente de trabalho, que não impede o acidentado de voltar
ao trabalho, mesmo que haja restrição em relação a tarefa que exercia, mas que esse possa
trabalhar em outra função, no mesmo o dia ou no próximo dia útil após o acidente.
SAME - Simples Atendimento Médico: Evento que não resulta em lesão corporal importante,
que impeça a pessoa de trabalhar no mesmo o dia ou no próximo dia útil, após o evento, e que
não haja restrição importante para o trabalho. Normalmente o SAME restringe-se a um
atendimento de primeiros socorros e permite ao empregado retornar às suas atividades laborais,
mesmo que haja a mudança temporária de atividade por um período curto. A necessidade de se
fazer exames para diagnósticos (ex: radiológicos) não descaracteriza a classificação do evento
como SAME, exceto se, decorrente do diagnóstico, houver lesão corporal que possa deixar
seqüelas ou que impeça o retorno do empregado no primeiro dia útil seguinte ao evento, conforme
parecer final do Médico do Trabalho da Alpargatas.
Doença Ocupacional (Doença do Trabalho): São as doenças decorrentes do exercício
continuado ou intermitente da atividade laboral.
Incidente: Todo evento não programado que tem potencialidade para causar danos físicos aos
empregados, mas que não resultou em nenhuma lesão corporal. É o evento que normalmente
antecede um acidente. São considerados incidentes: Desvios de Comportamento, Quase Acidentes,
Acidentes Materiais, Acidentes Ambientais e Incêndios.
6. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 6 de 23
Desvio Comportamental: Comportamento diferente do padrão estabelecido, das normas de
segurança ou boas práticas e que, quando são praticados, aumentam a probabilidade de ocorrência
de um acidente. Exemplo: Ao descer a escada de degraus não usou o corrimão.
Quase Acidente: Também chamado Incidente, é um evento indesejável com potencial de causar
lesão corporal às pessoas, danos à propriedade, perdas no processo ou danos ao meio ambiente.
Acidente Material: Evento que causa interrupção da produção ou prejuízo às instalações,
máquinas, equipamentos ou bens materiais de propriedade da empresa, dentro ou fora da mesma.
Também é classificado como um incidente.
Acidente Ambiental: Evento inesperado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente,
danos ao meio ambiente e à saúde. Também é classificado como um incidente.
Incêndio: É uma ocorrência com fogo não controlado que causa danos e prejuízos materiais.
Também é classificado como um incidente.
Incapacidade Temporária Total: É a perda total da capacidade de trabalho que resulte em dias
perdidos, excetuados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente
total.
Incapacidade Permanente Parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter
permanente que, não provocando a morte ou incapacidade permanente total, é configurada pela
perda de qualquer membro ou parte do corpo, ou qualquer redução permanente de função motora
ou orgânica.
7. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 7 de 23
Incapacidade Permanente Total: É a perda total da capacidade de trabalho, em caráter
permanente e irreversível, sem que haja morte.
Dias Perdidos - DP: São os dias estimados decorrentes de acidentes com afastamento, definido
pelo Médico do Trabalho, logo após o diagnóstico da natureza da lesão. São normalmente
estimados após a ocorrência do acidente e devem ser computados apenas aqueles dias do
diagnóstico do Médico do Trabalho da Alpargatas. Na soma é excluído o dia do acidente e o dia da
volta ao trabalho. A contabilização desses dias, somando-se com os dias debitados, têm o objetivo
de medir a gravidade do acidente no momento que o mesmo ocorre. Caso ocorra um período maior
ou menor de afastamento do que o previsto inicialmente pelo Médico do Trabalho da Alpargatas,
esta diferença deve aparecer apenas nos Dias Perdidos Efetivos.
Dias Perdidos Efetivos - DPE: São os dias reais ocorridos quando do afastamento do trabalho,
em função de acidente. A contabilização destes dias tem o objetivo de medir a perda de mão de
obra para o trabalho.
8. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 8 de 23
Dias Debitados - DD: São os dias que se debitam ao acidente, por incapacidade permanente ou
morte. Tem o objetivo, somando-se aos dias perdidos, de medir a gravidade do acidente no
momento de sua ocorrência.
Obs.: A tabela dos dias debitados é usada internacionalmente e foi organizada pela “International
Association of Industrial Accident Bord and Commission”. Ela foi mostrada na redação da Norma
Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em seu anexo 1 da
Portaria 32/68, depois na atualização no anexo II – quadro 1A da Portaria n.º 33, de 27 de outubro
de 1983. Apesar de não ter sido citada em sua última atualização, na prática ainda se faz
referência ao quadro 1A da Portaria n.º 33, de 27 de outubro de 1983, que continua sendo válida.
Os 6.000 dias debitados por morte, estima-se o equivalente a 20 anos de perda econômica tendo
por base a vida média ativa de um trabalhador.
Dias Perdidos Totais - DPT: é a soma de DP + DD. Utilizado para medir a gravidade do evento,
num determinado período de tempo.
9. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 9 de 23
Horas-Homem de Exposição ao Risco de Acidentes ou Hora-Homem Trabalhada (HHT): É
a somatória das horas durante as quais os empregados ficam à disposição da empresa, em
determinado período. As horas devem ser extraídas da folha de pagamento ou qualquer outro
registro de ponto, considerando apenas as horas efetivamente trabalhadas, inclusive horas extras.
Não havendo outra possibilidade de se usar as horas efetivamente trabalhadas, pode-se usar a
tabela abaixo:
Descrição Números Médios
Horas trabalhadas por dia 8h/dia
Dias trabalhados por mês 25 dias/mês
Horas trabalhadas por mês 200 h/mês (8×25)
Dias trabalhados por ano 300 dias/ano (25×12)
Horas trabalhadas por ano 2.000 h/ano
Fonte: Adaptado da NBR 14280/2001
Taxa de Freqüência – TF ou TFA: Mede a freqüência que ocorrem os acidentes com afastamento
num determinado período de tempo. O cálculo é feito conforme o item de Estatísticas.
Taxa de Freqüência Sem Afastamento – TFSA: Mede a freqüência que ocorrem os acidentes
sem afastamento num determinado período de tempo. O cálculo é feito conforme o item de
Estatísticas.
Taxa de Freqüência Geral – TFG: Mede a freqüência que ocorrem os acidentes com e sem
afastamento num determinado período de tempo. O cálculo é feito conforme o item de Estatísticas.
Taxa de Gravidade – TG: Mede a gravidade dos acidentes ocorridos com afastamento num
determinado período de tempo. O cálculo é feito conforme o item de Estatísticas.
10. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 10 de 23
Taxa de Gravidade Efetiva – TGE: Mede a perdas de dias, num determinado período de tempo,
decorrentes dos acidentes com afastamento. O cálculo é feito conforme o item de Estatísticas.
Observação: Para efeito de estatística interna na Alpargatas, serão computados apenas os
Acidentes Típicos. Importante evidenciar que a emissão de CAT e classificação acidente como
acidente do trabalho, sob ponto de vista legal, devem ser feitos, seguindo a legislação em vigor,
inclusive as estatísticas legais.
4. TIPOS DE EVENTOS
INCIDENTE: Desvio Comportamental; Quase Acidente; Acidente Material, Acidente Ambiental;
Incêndio.
SAME: Simples Atendimento Médico.
ACIDENTE TÍPICO: Pode ser Com ou Sem Afastamento.
ACIDENTE EM TRÂNSITO: Pode ser Com ou Sem Afastamento.
ACIDENTE DE TRAJETO: Pode ser Com ou Sem Afastamento.
Cada um dos eventos acima pode ainda ser com ALTO, MÉDIO ou BAIXO POTENCIAL DE PERDA.
11. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 11 de 23
5. REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO
Todo empregado ao identificar qualquer evento relacionado à Segurança do Trabalho, Saúde
Ocupacional e Meio Ambiente deve comunicar imediatamente ao seu superior imediato ou fazer o
registro num formulário disponível.
No caso de lesão corporal, o empregado deve ser encaminhado ou orientado a procurar de
imediato o ambulatório médico da unidade, se não houver, deve ser encaminhado imediatamente
para uma unidade de saúde.
A prestação dos primeiros socorros e a busca pelo menor impacto possível a saúde das pessoas
deve ser sempre prioritária em todo processo.
O Serviço Médico deve realizar o primeiro atendimento, fazer o registro “SSMA.FP004 -
Investigação e Análise de Acidentes e Incidentes; Avaliação de Pertinência; Descaracterização de
Acidente do Trabalho” e comunicar de imediato ao gestor do empregado, que deve acionar o
Engenheiro ou Técnico de Segurança para verificarem os fatos e estabelecer ou não o nexo causal.
Caso não seja estabelecido o nexo causal, ou seja, verificado que não se trata de um acidente do
trabalho, deve ser preenchido o “SSMA.FP004 - Investigação e Análise de Acidentes e Incidentes;
Avaliação de Pertinência; Descaracterização de Acidente do Trabalho” o formulário de
Descaracterização de Acidente do Trabalho, exclusivamente pelo Técnico ou Engenheiro de
Segurança.
Se houver lesão corporal, cabe ao Médico do Trabalho da Alpargatas avaliar a gravidade desta
lesão e fazer a classificação em Lesão Com Afastamento ou Lesão Sem Afastamento.
Quando necessário, o Médico do Trabalho ou profissional da área de saúde da Alpargatas, devem
encaminhar a pessoa para atendimento externo especializado ou mesmo atendimento emergencial.
Nas unidades que não houver Serviço de Saúde interno, ou se no momento não estejam presentes,
o empregado deve ser encaminhado de imediato e tratado numa unidade de saúde externa
adequada.
Quando houver atendimento externo, o empregado deve retornar para a Alpargatas, em no
máximo 24 horas, para que o nosso Médico do Trabalho avalie:
12. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 12 de 23
- Se o empregado tem condições de retornar para a sua função, podendo decidir por seu
afastamento ou por um trabalho restrito, mesmo que o médico externo não tenha recomendado
nenhum afastamento; ou
- Se o empregado tem de fato necessidade de afastamento do trabalho, podendo decidir por
mudar o período de afastamento ou mesmo não afastar o empregado, conforme atribuições que
lhe são conferidas pelo Conselho de Medicina, no exercício legal de sua profissão, mesmo que o
médico externo tenha emitido um atestado.
No caso de trabalho restrito ou mudança de função, a avaliação para determinar a outra atividade
deve ser feita em conjunto pelos seguintes profissionais: Médico/Enfermeiro do Trabalho,
Técnico/Engenheiro de Segurança e Supervisor/Gestor do Setor que irá receber a pessoa.
No caso de incidentes, dependendo do tipo de incidente, a unidade pode usar o “SSMA.FP004 -
Investigação e Análise de Acidentes e Incidentes; Avaliação de Pertinência; Descaracterização de
Acidente do Trabalho”, o Cartão de Registro de Incidentes, o Cartão de Observação
Comportamental ou mesmo um outro tipo de registro, inclusive eletrônico, que tenha disponível na
unidade para registro do evento.
6. COMUNICAÇÃO
Todo e qualquer acidente e incidente deve ser comunicado imediatamente ao superior imediato do
empregado ou responsável pelo local onde ocorreu o evento. Este por sua vez, deve garantir a
comunicação para o gestor responsável pelo local onde ocorreu o evento, que por sua vez deve
convocar a Comissão de Investigação compostas por diversos tipos de profissionais, conforme
definido no item de INVESTIGAÇÃO e a necessidade para cada tipo de evento.
A comunicação interna para os demais níveis dentro da unidade fica a critério do gestor do local,
onde ocorreu o evento, e equipe de SSMA, que podem utilizar o DDS – Diálogos Diretos de
Segurança ou outros meios para divulgar para todos sobre o ocorrido. No caso de ACA e evento
com APP a comunicação é obrigatória para os empregados da mesma função ou riscos similares.
13. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 13 de 23
ACIDENTE COM AFASTAMENTO (ACA) E EVENTO COM ALTO POTENCIAL DE PERDA (APP)
O Gestor do local onde ocorreu o evento, ou quem o substituir, deve comunicar ao Gerente da
Unidade. Este por sua vez deve comunicar de imediato por fone, SMS, WhatsApp ou outro meio
eletrônico para o Diretor responsável (no caso das Fábricas é o Diretor Industrial). Já o Gerente de
SSMA, ou quem o substituir, deve comunicar ao Gerente Corporativo de SSMA.
Num prazo máximo de 48h, o Gerente de SSMA, ou quem o substituir, deve enviar um e-mail para
o Diretor responsável e sua Alta Gerência, além do Gerente Corporativo de SSMA, com a
Comunicação de Acidentes e Incidentes, conforme modelo padrão do anexo 03. Nas unidades
menores, que não tenham profissionais de SSMA, deve ser feito por um representante da CIPA ou
de RH.
No caso de Acidente Com Afastamento o comunicado por e-mail deve ir também para o Diretor
Presidente da Alpargatas.
EVENTO COM MÉDIO POTENCIAL DE PERDA (MPP)
O gestor do local onde ocorreu o evento, ou quem o substituir, deve comunicar para o Gerente da
Unidade. O Gerente de SSMA, ou quem o substituir, deve comunicar para o Gerente Corporativo de
SSMA.
EVENTO COM BAIXO POTENCIAL DE PERDA (BPP)
A comunicação deve ir até o gestor do local. O evento deve ser registrado e acompanhado para
todas as ações serem devidas tratadas e resolvidas.
7. INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE E INCIDENTE
“A causa que leva a um incidente, pode ser a mesma que poderia levar a um acidente com morte”.
O local onde ocorreu o evento e agente da lesão devem ser preservados até a realização de uma
investigação mais detalhada. Se for o caso, a liberação para retomada da operação da
máquina/equipamento deverá ser realizada pela equipe de SSMA.
14. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 14 de 23
O processo de investigação deve iniciar se atendo aos fatos relativos ao evento e ao potencial
deste causar danos, sendo assim, um evento de alto potencial de perda, mesmo que não tenha
tido lesão corporal, deve ser investigado com a mesma profundidade como se houvesse fosse um
acidente grave com afastamento, para encontrarmos as causas raízes e evitarmos que o evento se
repita.
A investigação dos acidentes deve ser realizada e divulgada em até 15 dias úteis após o evento.
Salvo em processos que dependam de perícias técnicas e resultados de laboratório, nestes casos, o
gerente da unidade deve informar e justificar um prazo maior.
O gestor do local onde ocorreu o evento é o responsável por conduzir o processo de investigação
do acidente, com o apoio do setor de SSMA da unidade. O gestor deve convocar uma Comissão de
Investigação, que deve ser formada conforme o tipo de evento.
O registro da investigação deve ser feito no formulário padrão “SSMA.FP004 - Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes; Avaliação de Pertinência; Descaracterização de Acidente do
Trabalho”.
Caso haja mais de um acidentado, num mesmo evento, deve-se abrir uma ficha de investigação
para cada pessoa que sofreu acidente, mesmo até que o processo de investigação siga junto.
Sendo assim, somente neste caso, o número de eventos será o número de pessoas que sofreram
lesões. Se houver várias pessoas envolvidas, mas só uma com lesão, neste caso, deve-se
considerar apenas um evento.
Importante: Se a origem do evento foi, por exemplo, um incêndio, que veio a provocar lesão com
afastamento numa pessoa. Neste caso, deve-se abrir o processo como acidente com afastamento e
se investigar o evento como um só, dentro do processo de investigação do acidente com
afastamento.
15. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 15 de 23
ACIDENTE COM AFASTAMENTO (ACA) E EVENTO COM ALTO POTENCIAL DE PERDA (APP)A
determinação da causa raiz deverá ser realizada utilizando a metodologia de Árvore de Causas. Na
construção da árvore de causas é recomendado que seja feito uma reunião com a Comissão de
Investigação, começando com a descrição do ocorrido, seguido de um BRAINSTORMING com os
fatos relativos ao evento. Recomendamos ainda o uso do DIAGRAMA DE ISHIKAWA para ajudar na
organização de causas que contribuíram para o efeito. Para que finalmente se construa a árvore de
causas. Importante frisar que para cada uma das causas raízes identificadas deve haver uma ação
específica.
A Comissão de Investigação deve ser composta por:
Responsável pelo Local do Evento: Gerente ou Coordenador (condutor do processo);
SSMA: Gerente ou Engenheiro (apoio técnico);
Gerente da Unidade;
Acidentado, testemunhas ou empregado de mesma função, quando houver e necessário
(definido pelo condutor do processo);
Presidente, Vice ou Integrante da CIPA: obrigatório só no caso de ACA;
Outros profissionais, conforme a necessidade e situação (definido pelo condutor do
processo): Manutenção, Serviço Saúde, Engenharia Industrial, etc.
EVENTO COM MÉDIO POTENCIAL DE PERDA (MPP)
É obrigatório o uso da técnica de investigação dos 5 PORQUÊS. É recomendado o DIAGRAMA DE
ISHIKAWA para auxiliar o processo de investigação, principalmente na determinação das causas. É
opcional o uso da ÁRVORE DE CAUSAS.
A Comissão de Investigação deve ser composta por:
Responsável pelo Local do Evento: Supervisor (condutor do processo);
SSMA: Engenheiro ou Técnico (apoio técnico);
16. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 16 de 23
Acidentado, testemunhas ou empregado de mesma função, quando houver e necessário (definido
pelo condutor do processo);
Presidente, Vice ou Integrante da CIPA: obrigatório só no caso de ASA;
Outros profissionais, conforme a necessidade e situação (definido pelo condutor do processo):
Manutenção, Serviço Saúde, Engenharia Industrial, etc.
EVENTO COM BAIXO POTENCIAL DE PERDA (BPP)
Não há obrigatoriedade de uso de nenhuma técnica de investigação, mas conforme o caso, o
condutor do processo pode utilizar o 5 PORQUÊS, DIAGRAMA DE ISHIKAWA, ÁRVORE DE CAUSAS
ou outro método, conforme o caso. Não há obrigatoriedade de formação da Comissão de
Investigação, mas o responsável pelo processo deve ser sempre o responsável pelo local onde
ocorreu o evento.
8. REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO
Quando se tratar de ACA e evento com APP, num prazo de até 15 dias úteis após o evento o
responsável pela unidade deve convocar uma reunião com o Diretor e Alta Gerência da área onde
ocorreu o evento, além do Gerente Corporativo de SSMA, para apresentar as conclusões do
processo de Investigação, bem como, suas causas, ações realizadas e previstas, quando for o
caso.
No caso de acidentes com lesão de maior gravidade o Presidente da CIPA deve convocar uma
reunião extraordinária da CIPA.
9. AVALIAÇÃO DE PERTINÊNCIA
No caso de ACA e eventos com APP e MPP, deverá ser realizada uma Avaliação de Pertinência nas
demais unidades em até 15 dias após a unidade ter recebido a conclusão do processo de
investigação realizado pela unidade de origem, conforme formulário padrão “SSMA.FP004 -
Investigação e Análise de Acidentes e Incidentes; Avaliação de Pertinência; Descaracterização de
Acidente do Trabalho”
17. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 17 de 23
A Avaliação de Pertinência visa identificar e eliminar riscos similares nas demais unidades e deve
ser conduzida pelo Gerente da Unidade. O formulário preenchido deve ser enviado para o seu
Diretor e o Gerente Corporativo de SSMA.
A Avaliação de Pertinência é obrigatória apenas para as Unidades Industriais, para as Unidades
Comerciais pode ser utilizado ou não, conforme o caso, definido pelo Diretor da Área ou pelo
Gerente Corporativo de SSMA.
10. ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES
Cada unidade deve elaborar um sistema de controle das ações levantadas, de forma a garantir que
cada ação levantada seja devidamente acompanhada até sua resolução por definitivo. É
recomendado que este sistema de controle seja o mesmo para as ações definidas devido a algum
ACIDENTE, SAME ou INCIDENTE e para qualquer outra NÃO CONFORMIDADE de SSMA levantada
em auditorias e inspeções em gerais.
Este controle deve ficar com o gestor de cada setor.
11. ACIDENTE DE TRAJETO
O acidentado deve comunicar o ocorrido o mais rápido possível ao RH ou SSMA da unidade que
trabalha, apresentando, assim que possível, o Boletim de Ocorrência (Polícia, Hospital, Bombeiro,
SAMU).
Só será caracterizado o acidente de trajeto que possuir Boletim de Ocorrência, comprovando que o
local do evento está no percurso habitual e no horário compatível com o tempo necessário de ida
ou volta do trabalho à residência.
Não é obrigatório o mesmo procedimento e prazos de comunicação internos, no entanto, o evento
deve ser investigado pelo SESMT. Como também, neste caso, não é obrigatória a árvore de
causas, mesmo nos casos de afastamento ou de alto potencial de perda.
18. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 18 de 23
12. ESTATÍSTICAS
TAXA DE FREQÜÊNCIA (TF ou TFA) TFA = [(N x 106
) / HHT]
TAXA DE GRAVIDADE (TG) TG = [((DP+DD) x 106
) / HHT]
TAXA DE GRAVIDADE EFETIVA (TGE) TGE = [(DPE x 106
) / HHT]
TAXA DE FREQÜÊNCIA DE
ACIDENTES SEM AFASTAMENTO (TFSA) TFSA = [(NSA x 106
) / HHT]
TAXA DE FREQÜÊNCIA GERAL (TFG) TFG = [(NT x 106
) / HHT]
Onde:
N = número de acidentes (acidentados) com afastamento no período de tempo que está sendo
considerado (mês, trimestre, ano, etc.).
NSA = número de acidentes (acidentados) sem afastamento no período de tempo que está sendo
considerado (mês, trimestre, ano, etc).
NT = número total de acidentes (acidentados) com afastamento e os sem afastamento (com lesão
leve ou sem perda de tempo) no período de tempo que está sendo considerado (mês, trimestre,
ano, etc).
106
= 1.000.000 de Horas-Homem de Exposição ao Risco
As demais siglas ver Definições e Conceitos.
19. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 19 de 23
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ESTATÍSTICAS:
A Taxa de Frequência (TFA), a Taxa de Frequência de Acidentes sem Afastamento (TFSA) e a Taxa
de Freqüência Geral de Acidentes (TFG) deverão ser expressas com aproximação de centésimos,
pois expressam o número de eventos (freqüência) ocorridos em um determinado espaço de tempo.
A Taxa de Gravidade (TG) e a Taxa de Gravidade Efetiva (TGE) deverão ser expressas por um
número inteiro, pois expressam a extensão (gravidade) da(s) lesão(ões) ocorrida(s) em um
determinado espaço de tempo.
13. ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES
Deverão ser apresentadas, adicionalmente, nas Reuniões de Resultados ou dos Comitês de SSMA
análises e informações estatísticas sobre acidentes e incidentes, as reincidências, os tipos de
lesões mais freqüentes, as partes do corpo mais atingidas, entre outras.
Deverá ser mantido por cada unidade arquivos com todas as informações necessárias para a
elaboração do Mapa Estatístico e dos Anexos, dentro dos modelos legais, para fins de fiscalização
do SRT – Secretaria Regional do Trabalho, órgão do MTE.
14. ANEXOS:
Anexo 01: Fluxograma do Processo de Comunicação e Investigação de Acidente e Incidentes.
Anexo 02: Cartão de Registro de Incidente.
Anexo 03: Comunicação de Acidentes e Incidentes.
20. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 20 de 23
ANEXO 01: FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO
21. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 21 de 23
ANEXO 02:
CARTÃO DE REGISTRO DE INCIDENTES
22. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 22 de 23
ANEXO 03:
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES
DADOS RELATIVOS AO EVENTO (quando não houver pessoas envolvidas, retirar os itens
correspondentes)
Tipo de Evento: Acidente Com Afastamento Acidente Sem Afastamento
Simples Atendimento Médico Incidente
Potencial de Perda: ALTO MÉDIO BAIXO
Nome e Registro / Nº Pessoal: (nome completo e registro / Nº Pessoal)
Idade: xx anos
Cargo: (cargo exercido, conforme RH)
Atividade: (descrever a atividade exercida no momento do acidente. Ex.: Op. Moinho)
Tipo e Localização Lesão: (descrever o tipo de lesão e parte do corpo atingida)
Agente da Lesão: (descrever o agente causador da lesão)
Tempo de Empresa: xx anos e xx meses
Data e Hora da Ocorrência: xx/xx/xx - xxhxx
BREVE DESCRIÇÃO
(Fazer uma descrição sucinta e bem objetivo com todos os fatos ocorrido, momentos antes do
acidente, até o momento que ocorreu o acidente).
23. Comunicação, Investigação e
Análise de Acidentes e Incidentes
Emissão:
Dezembro/1999
Revisão:
Outubro/2015
Número: Referências: OHSAS 18001, NBR 14280, ISO 9001, Portaria 3124/78 e Portaria
33/83.
PC.ST.00.002.06 Objetivo: Definir a sistemática para registro, comunicação e investigação de
acidentes e incidentes relacionados à segurança do trabalho, bem como, fornecer
informações e estatísticas para análise.
FP001a – 26.08.2013 FOLHA 23 de 23
PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO
(Colocar aqui a situação atual em que se encontra o empregado. Ex.: Fulano de Tal foi atendido no
hospital tal, sendo seu pé esquerdo imobilizado. Encontra-se em sua residência de repouso se
recuperando).
TEMPO PREVISTO AFASTAMENTO (MÉDICO DO TRABALHO)
(Informar o tempo previsto, conforme informação dada pelo Médico do Trabalho da Alpargatas –
única informação válida).