O documento resume as diretrizes legais para a organização de horários no 1o ciclo do ensino básico em Portugal. Estabelece que as atividades curriculares devem ser organizadas em regime normal de manhã e tarde, com exceções possíveis em regime duplo. Define também os limites de carga horária semanal permitidos e responsabilidades das escolas na definição de horários e atividades extracurriculares.