Este documento apresenta uma análise crítica das cláusulas de convenções coletivas de trabalho em Minas Gerais relacionadas a trabalho aos domingos, feriados e horário de funcionamento do comércio. Apresenta estudos econômicos sobre o impacto desses dias na venda e discute casos de cláusulas que podem fragilizar os interesses patronais devido a desconhecimento da legislação. Defende capacitação dos representantes patronais para melhor defender os interesses da categoria.
Este edital convoca licitação na modalidade de maior oferta para registro de preços de madeiras de diversas espécies cortadas em áreas públicas de Campinas. O valor estimado é de R$ 10.191,00 e o mínimo aceitável por m3 é de R$ 1,58. Os interessados deverão entregar os envelopes com documentos de habilitação e proposta até 10h de 09/08/2016, sendo a abertura realizada na mesma data e horário.
DPJ /galhos e troncos-Edital concorrência 16/2016Anita Rocha
Campinas(SP)
Licitação 16/2016
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e
um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58
(um real e cinquenta e oito centavos).
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. –OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
5. - ESTIMATIVA DE PESO PARA 12 MESES:
DESCRIÇÃO M³/ANO
MADEIRAS DE ÁRVORES EM TRONCOS
INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM
6.450,00
1. – A conversão de Tonelada para m³, se dará pela seguinte fórmula:
5.1.1 - Ton / m³ = Vol. m³
a) Ton = Tonelada da pesagem
b) M³ = Massa específica ( 650 kg/m³)
c) Vol. M³ = Resultado em m³
5.1.2 – O resultado (Vol.M³) deverá ser multiplicado pelo valor em R$ (reais) da
Proposta vencedora
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta um plano de aulas sobre Direito Comercial ministrado pelo professor Rui Teixeira Santos. Apresenta objetivos da disciplina, regimes de avaliação, bibliografia de apoio e sumário dos temas a serem abordados.
2. Os temas incluem introdução ao Direito Comercial, suas fontes nacionais e internacionais e arbitragem. Também são apresentados conceitos como definição de Direito Comercial, suas características, evolução histórica e noções gerais.
3. A intervenção pública na econom
O documento lista e descreve os principais feriados nacionais de Portugal, incluindo o 25 de Abril (Dia da Liberdade), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 10 de Junho (dia da morte do poeta Luís de Camões), 5 de Outubro (Dia da Implantação da República) e 1 de Dezembro (dia em que D. João IV terminou o domínio espanhol sobre Portugal). O texto também apresenta um pequeno quiz sobre os feriados.
O documento descreve a história e os princípios do sistema de produção Just in Time (JIT) desenvolvido pela Toyota no Japão na década de 1970. O JIT tem como objetivo eliminar desperdícios e manter apenas os estoques necessários para produzir somente o que for demandado na quantidade e momento exatos. Isso é feito por meio de técnicas como o kanban e a produção em células focada no fluxo contínuo.
O documento descreve os princípios e objetivos do sistema Just in Time (JIT) de gestão da produção. O JIT surgiu no Japão na década de 1970 e tem como objetivo eliminar desperdícios e melhorar continuamente os processos através da redução de estoques. O sistema Kanban é uma ferramenta visual de controle da produção usada no JIT.
O documento discute o sistema de produção Just In Time (JIT) da Toyota. O JIT visa produzir bens e serviços exatamente no momento em que são necessários para atender à demanda, eliminando estoques e atrasos na produção. Isso é alcançado através de técnicas como produção puxada, nivelamento da produção, redução de tempos de configuração e envolvimento dos funcionários.
O documento propõe uma lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em Lagoa Grande-PE, definindo horários de segunda a sábado e em feriados, e prevendo exceções e penalidades.
Este edital convoca licitação na modalidade de maior oferta para registro de preços de madeiras de diversas espécies cortadas em áreas públicas de Campinas. O valor estimado é de R$ 10.191,00 e o mínimo aceitável por m3 é de R$ 1,58. Os interessados deverão entregar os envelopes com documentos de habilitação e proposta até 10h de 09/08/2016, sendo a abertura realizada na mesma data e horário.
DPJ /galhos e troncos-Edital concorrência 16/2016Anita Rocha
Campinas(SP)
Licitação 16/2016
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 16/2016
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Registro de Preços para alienação de madeiras de árvores de diversas espécies em
troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em áreas públicas.
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para alienação de madeiras de
árvores de diversas espécies em troncos inteiros e galharias sem folhagem, cortadas em
áreas públicas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e
um reais) e o valor mínimo do m³ aceitável pela Prefeitura Municipal de Campinas é R$ 1,58
(um real e cinquenta e oito centavos).
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. –OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referentes à ALIENAÇÃO DE
MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E
GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja
gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos – SMSP.
5. - ESTIMATIVA DE PESO PARA 12 MESES:
DESCRIÇÃO M³/ANO
MADEIRAS DE ÁRVORES EM TRONCOS
INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM
6.450,00
1. – A conversão de Tonelada para m³, se dará pela seguinte fórmula:
5.1.1 - Ton / m³ = Vol. m³
a) Ton = Tonelada da pesagem
b) M³ = Massa específica ( 650 kg/m³)
c) Vol. M³ = Resultado em m³
5.1.2 – O resultado (Vol.M³) deverá ser multiplicado pelo valor em R$ (reais) da
Proposta vencedora
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta um plano de aulas sobre Direito Comercial ministrado pelo professor Rui Teixeira Santos. Apresenta objetivos da disciplina, regimes de avaliação, bibliografia de apoio e sumário dos temas a serem abordados.
2. Os temas incluem introdução ao Direito Comercial, suas fontes nacionais e internacionais e arbitragem. Também são apresentados conceitos como definição de Direito Comercial, suas características, evolução histórica e noções gerais.
3. A intervenção pública na econom
O documento lista e descreve os principais feriados nacionais de Portugal, incluindo o 25 de Abril (Dia da Liberdade), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 10 de Junho (dia da morte do poeta Luís de Camões), 5 de Outubro (Dia da Implantação da República) e 1 de Dezembro (dia em que D. João IV terminou o domínio espanhol sobre Portugal). O texto também apresenta um pequeno quiz sobre os feriados.
O documento descreve a história e os princípios do sistema de produção Just in Time (JIT) desenvolvido pela Toyota no Japão na década de 1970. O JIT tem como objetivo eliminar desperdícios e manter apenas os estoques necessários para produzir somente o que for demandado na quantidade e momento exatos. Isso é feito por meio de técnicas como o kanban e a produção em células focada no fluxo contínuo.
O documento descreve os princípios e objetivos do sistema Just in Time (JIT) de gestão da produção. O JIT surgiu no Japão na década de 1970 e tem como objetivo eliminar desperdícios e melhorar continuamente os processos através da redução de estoques. O sistema Kanban é uma ferramenta visual de controle da produção usada no JIT.
O documento discute o sistema de produção Just In Time (JIT) da Toyota. O JIT visa produzir bens e serviços exatamente no momento em que são necessários para atender à demanda, eliminando estoques e atrasos na produção. Isso é alcançado através de técnicas como produção puxada, nivelamento da produção, redução de tempos de configuração e envolvimento dos funcionários.
O documento propõe uma lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em Lagoa Grande-PE, definindo horários de segunda a sábado e em feriados, e prevendo exceções e penalidades.
Participação da equipa de base da quinta do conde na discussão pública do reg...Helena Cordeiro
A Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos apresenta sugestões ao projeto de regulamento municipal de horários comerciais de Sesimbra. Eles sugerem que estabelecimentos encerrem em feriados nacionais como Natal, Páscoa e 1o de Maio por razões culturais, e que se acrescentem serviços médicos ao artigo sobre funcionamento permanente.
Proposta de alteração ao regulamento do horário de funcionamento dos estabele...Helena Cordeiro
A Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos apresenta sugestões ao projeto de regulamento municipal de horários comerciais de Sesimbra. Eles sugerem que estabelecimentos encerrem em feriados nacionais como Natal, Páscoa e 1o de Maio por razões culturais, e que se acrescentem serviços médicos ao artigo sobre funcionamento permanente.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
Este documento resume informações sobre convênios e benefícios oferecidos pelo Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região para seus associados, como planos de saúde e odontológicos, descontos em faculdades, cursos e óticas. Também anuncia o campeonato de futebol do sindicato e mobilizações para a campanha de abono de natal.
1) A desoneração de impostos em produtos da cesta básica foi comemorada como uma vitória para o setor supermercadista e consumidores.
2) A nova lei estadual que proíbe a entrada em estabelecimentos comerciais utilizando capacete ou cobertura no rosto é apoiada pelos associados da APAS.
3) Uma portaria esclareceu que supermercados só serão penalizados caso comercializem produtos de fornecedores comprovadamente utilizam trabalho análogo à escravidão.
Sociedades Comerciais, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2014) A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo do programa e objetivos da disciplina de Direito das Sociedades Comerciais ministrada pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos. O programa abrange temas como tipos de sociedades comerciais, constituição, funcionamento, alterações e cessação das mesmas. O objetivo é dotar os estudantes de ferramentas jurídicas relacionadas ao setor empresarial.
1 - O salário mínimo regional é de R$ 832,10 desde maio. Algumas lojas não estão pagando este valor e estão sujeitas a greves.
2 - Quem recebe acima do piso terá reajuste de 7,16%. As cláusulas sociais da convenção coletiva do ano passado continuam valendo.
3 - Denuncie lojas que estão fora da lei não pagando o aumento devido. Greves por loja ocorrerão até o pagamento do valor correto.
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta um resumo de um curso de Direito Comercial ministrado pelo professor Rui Teixeira Santos na ISG/ISCAD em Lisboa em 2015.
2. Inclui a bibliografia principal e acessória do curso, o método de avaliação, os objetivos da disciplina e um sumário dos tópicos a serem abordados.
3. O sumário destaca tópicos como as fontes do Direito Comercial português e internacional, a União Europeia, convenções internacionais e a arbitragem.
Lições de Direito Comercial, Bnomics 2013: http://www.bnomics.pt/products/licoes-de-direito-comercial
Licenciatura em Solicitadora (ISCAD)
Licenciatura em Contabilidade (ISCAD)
Licenciatura em Gestão Comercial e Vendas (INP)
CET Gestão Comercial (ISG)
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...A. Rui Teixeira Santos
Apontamentos de Direito Comercial para os alunos da Licenciatura de Gestão, ISEIT, da licenciatura de Administração Pública, da licenciatura em Solicitadoria do ISCAD, da licenciatura de Gestão Comercial e de Vendas do INP e CET de de Gestão Comercial do ISG
1. O documento apresenta uma lista de bibliografia principal e acessória sobre o tema de Direito Comercial.
2. Inclui informações sobre os métodos de avaliação, que podem ser por avaliação contínua ou avaliação final.
3. O objetivo da disciplina é dotar os estudantes com as ferramentas técnico-científicas e jurídicas necessárias relacionadas ao setor empresarial.
Plano de apoio ao comércio de matosinhosAndré Rocha
Este documento apresenta um Plano de Apoio ao Comércio de Matosinhos com 12 medidas principais: 1) Interacção com associações representativas do sector; 2) Simplificação de processos burocráticos; 3) Política flexível de horários de funcionamento.
1. O documento apresenta um resumo de um curso de Direito Comercial ministrado pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos.
2. Inclui informações sobre bibliografia relevante, métodos de avaliação, objetivos da disciplina e sumário dos tópicos a serem abordados.
3. Aborda conceitos importantes como noção de Direito Comercial, suas fontes e características.
I. O documento apresenta questões e respostas sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
II. As questões abordam conceitos como consumidor, fornecedor e serviço de acordo com a lei, além de responsabilidade do fornecedor e desconsideração da personalidade jurídica.
III. As respostas explicam detalhadamente os fundamentos legais para cada questão, citando os artigos aplicáveis da lei.
1) A lei regulamenta as atividades comerciais em Angola, definindo termos como comércio, comerciante, importação e exportação.
2) O objetivo é modernizar o setor comercial e proteger a livre concorrência e os direitos dos consumidores.
3) A lei aplica-se a todas as atividades comerciais realizadas em território angolano.
O documento fornece instruções para elaborar um plano de negócios, incluindo descrever o projeto, os empreendedores, a empresa, o setor de atuação, a estrutura jurídica, tributação, capital social, clientes, concorrentes, fornecedores e estratégias de marketing. O objetivo é guiar o leitor a apresentar todos os detalhes necessários sobre o empreendimento planejado.
O documento fornece instruções para elaborar um plano de negócios, incluindo descrever o negócio, os empreendedores, produtos/serviços, clientes, concorrentes, fornecedores e estratégias de marketing. O plano de negócios é uma ferramenta essencial para planejar, lançar e gerenciar com sucesso uma nova empresa.
Apresentação sobre a disciplina de Planejamento Tributário na disciplina do Curso de Ciências Contábeis. Abordando o regime tributário mais utilizados em microempresas - SIMPLES NACIONAL.
O documento discute duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) que tratam da reforma tributária no Brasil. A PEC 45/2019 propõe a simplificação do sistema tributário com foco na tributação sobre o consumo e extinção de 10 impostos, enquanto a PEC 110/2019 extinguiria 5 impostos. Ambas criariam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas a PEC 45 centralizaria a arrecadação do IBS em um comitê nacional.
O documento discute os indicadores de faturamento e empregabilidade no setor de turismo brasileiro. Apresenta dados sobre a evolução do faturamento real mensal e anual em diferentes atividades do turismo entre 2018 e 2019, além de comparar os dados anuais de 2016 a 2018.
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Proposta de alteração ao regulamento do horário de funcionamento dos estabele...Helena Cordeiro
A Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos apresenta sugestões ao projeto de regulamento municipal de horários comerciais de Sesimbra. Eles sugerem que estabelecimentos encerrem em feriados nacionais como Natal, Páscoa e 1o de Maio por razões culturais, e que se acrescentem serviços médicos ao artigo sobre funcionamento permanente.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
Este documento resume informações sobre convênios e benefícios oferecidos pelo Sindicato dos Comerciários de Nova Iguaçu e Região para seus associados, como planos de saúde e odontológicos, descontos em faculdades, cursos e óticas. Também anuncia o campeonato de futebol do sindicato e mobilizações para a campanha de abono de natal.
1) A desoneração de impostos em produtos da cesta básica foi comemorada como uma vitória para o setor supermercadista e consumidores.
2) A nova lei estadual que proíbe a entrada em estabelecimentos comerciais utilizando capacete ou cobertura no rosto é apoiada pelos associados da APAS.
3) Uma portaria esclareceu que supermercados só serão penalizados caso comercializem produtos de fornecedores comprovadamente utilizam trabalho análogo à escravidão.
Sociedades Comerciais, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2014) A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo do programa e objetivos da disciplina de Direito das Sociedades Comerciais ministrada pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos. O programa abrange temas como tipos de sociedades comerciais, constituição, funcionamento, alterações e cessação das mesmas. O objetivo é dotar os estudantes de ferramentas jurídicas relacionadas ao setor empresarial.
1 - O salário mínimo regional é de R$ 832,10 desde maio. Algumas lojas não estão pagando este valor e estão sujeitas a greves.
2 - Quem recebe acima do piso terá reajuste de 7,16%. As cláusulas sociais da convenção coletiva do ano passado continuam valendo.
3 - Denuncie lojas que estão fora da lei não pagando o aumento devido. Greves por loja ocorrerão até o pagamento do valor correto.
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
1. O documento apresenta um resumo de um curso de Direito Comercial ministrado pelo professor Rui Teixeira Santos na ISG/ISCAD em Lisboa em 2015.
2. Inclui a bibliografia principal e acessória do curso, o método de avaliação, os objetivos da disciplina e um sumário dos tópicos a serem abordados.
3. O sumário destaca tópicos como as fontes do Direito Comercial português e internacional, a União Europeia, convenções internacionais e a arbitragem.
Lições de Direito Comercial, Bnomics 2013: http://www.bnomics.pt/products/licoes-de-direito-comercial
Licenciatura em Solicitadora (ISCAD)
Licenciatura em Contabilidade (ISCAD)
Licenciatura em Gestão Comercial e Vendas (INP)
CET Gestão Comercial (ISG)
Lições de Direito Comercial, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG / ISCAD/ I...A. Rui Teixeira Santos
Apontamentos de Direito Comercial para os alunos da Licenciatura de Gestão, ISEIT, da licenciatura de Administração Pública, da licenciatura em Solicitadoria do ISCAD, da licenciatura de Gestão Comercial e de Vendas do INP e CET de de Gestão Comercial do ISG
1. O documento apresenta uma lista de bibliografia principal e acessória sobre o tema de Direito Comercial.
2. Inclui informações sobre os métodos de avaliação, que podem ser por avaliação contínua ou avaliação final.
3. O objetivo da disciplina é dotar os estudantes com as ferramentas técnico-científicas e jurídicas necessárias relacionadas ao setor empresarial.
Plano de apoio ao comércio de matosinhosAndré Rocha
Este documento apresenta um Plano de Apoio ao Comércio de Matosinhos com 12 medidas principais: 1) Interacção com associações representativas do sector; 2) Simplificação de processos burocráticos; 3) Política flexível de horários de funcionamento.
1. O documento apresenta um resumo de um curso de Direito Comercial ministrado pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos.
2. Inclui informações sobre bibliografia relevante, métodos de avaliação, objetivos da disciplina e sumário dos tópicos a serem abordados.
3. Aborda conceitos importantes como noção de Direito Comercial, suas fontes e características.
I. O documento apresenta questões e respostas sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
II. As questões abordam conceitos como consumidor, fornecedor e serviço de acordo com a lei, além de responsabilidade do fornecedor e desconsideração da personalidade jurídica.
III. As respostas explicam detalhadamente os fundamentos legais para cada questão, citando os artigos aplicáveis da lei.
1) A lei regulamenta as atividades comerciais em Angola, definindo termos como comércio, comerciante, importação e exportação.
2) O objetivo é modernizar o setor comercial e proteger a livre concorrência e os direitos dos consumidores.
3) A lei aplica-se a todas as atividades comerciais realizadas em território angolano.
O documento fornece instruções para elaborar um plano de negócios, incluindo descrever o projeto, os empreendedores, a empresa, o setor de atuação, a estrutura jurídica, tributação, capital social, clientes, concorrentes, fornecedores e estratégias de marketing. O objetivo é guiar o leitor a apresentar todos os detalhes necessários sobre o empreendimento planejado.
O documento fornece instruções para elaborar um plano de negócios, incluindo descrever o negócio, os empreendedores, produtos/serviços, clientes, concorrentes, fornecedores e estratégias de marketing. O plano de negócios é uma ferramenta essencial para planejar, lançar e gerenciar com sucesso uma nova empresa.
Apresentação sobre a disciplina de Planejamento Tributário na disciplina do Curso de Ciências Contábeis. Abordando o regime tributário mais utilizados em microempresas - SIMPLES NACIONAL.
Semelhante a Case de Negociação - Abertura do comércio aos domingos e feriados (20)
O documento discute duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) que tratam da reforma tributária no Brasil. A PEC 45/2019 propõe a simplificação do sistema tributário com foco na tributação sobre o consumo e extinção de 10 impostos, enquanto a PEC 110/2019 extinguiria 5 impostos. Ambas criariam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas a PEC 45 centralizaria a arrecadação do IBS em um comitê nacional.
O documento discute os indicadores de faturamento e empregabilidade no setor de turismo brasileiro. Apresenta dados sobre a evolução do faturamento real mensal e anual em diferentes atividades do turismo entre 2018 e 2019, além de comparar os dados anuais de 2016 a 2018.
Proposta de Emenda Costitucional nº45 2019Sistema CNC
O documento apresenta a Proposta de Emenda Constitucional no 45 de 2019, que visa substituir cinco tributos brasileiros sobre bens e serviços (PIS/Cofins, ICMS, ISS, IPI e IBS) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS teria as características de um imposto do tipo IVA, com incidência não cumulativa, crédito amplo e tributação no destino. A proposta também trata da transição para o novo modelo, distribuição da arrecadação, autonomia de estados e municí
Reunião Membros Efetivos do Cetur - 11/19Sistema CNC
A reunião mensal do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade discutiu vários temas importantes para o setor, incluindo: (1) uma palestra sobre a reforma tributária brasileira por um especialista do Centro de Cidadania Fiscal, (2) uma apresentação sobre a campanha do SESC-SENAC de 2019, e (3) uma palestra sobre o cenário da aviação comercial no Brasil pelo presidente da Gol Linhas Aéreas.
A Proposta da emenda Constitucional nº45Sistema CNC
O documento resume as principais características da Proposta de Emenda Constitucional no 45 de 2019, que visa implementar um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no Brasil substituindo cinco tributos existentes. O IBS terá incidência não cumulativa sobre uma base ampla, crédito amplo, e tributação no destino. A arrecadação será centralizada e distribuída entre União, estados e municípios usando alíquotas singulares. A transição para o novo sistema ocorrerá em até 50 anos para minimizar impactos sobre as
O documento discute o desenvolvimento da aviação brasileira e fatores que podem acelerá-lo. Apresenta dados sobre o crescimento da oferta após a entrada da GOL no mercado e como isso levou a tarifas mais baixas. No entanto, as empresas ainda acumulam prejuízos devido a fatores como infraestrutura deficiente. É defendido que a agenda deve priorizar equilíbrio entre oferta e demanda, competição, modelos low-cost e expansão da malha aérea.
O documento discute a atuação da Assessoria Legislativa da CNC junto ao Poder Legislativo, incluindo os principais pleitos e posicionamentos da CNC diante da conjuntura política atual. É apresentado o perfil dos parlamentares eleitos em 2018 e as perspectivas de governabilidade. Também são destacadas proposições legislativas de grande impacto para o setor de turismo e a proposta de avançar na parceria entre a DRI, Renalegis e CETUR.
Abav Nacional - Associação Brasileira de Agências de ViagensSistema CNC
Apresentação feita em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 6 de fevereiro, em Brasília, com a presença do MTur.
Abear - Associação Brasileira das Empresas AéreasSistema CNC
O documento discute a reunião do Conselho Empresarial de Turismo (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) em Brasília em fevereiro de 2019. Ele destaca que as companhias aéreas brasileiras são responsáveis por 99,96% da demanda doméstica e 30,47% da demanda internacional e defende a liberdade tarifária e regulamentação equivalente às regras internacionais para promover o crescimento sustentável do setor.
Abeoc - Associação Brasileira de Empresas de EventosSistema CNC
Apresentação feita em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 6 de fevereiro, em Brasília, com a presença do MTur.
ABOTTC - Associação Brasileira de Operadoras de Trens Turísticos e CulturaisSistema CNC
Apresentação feita em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 6 de fevereiro, em Brasília, com a presença do MTur.
Apresentação feita em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 6 de fevereiro, em Brasília, com a presença do MTur.
Abracorp - Associação Brasileira de Agências de Viagens CorporativasSistema CNC
Apresentação feita em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 6 de fevereiro, em Brasília, com a presença do MTur.
Abraturr - Associação Brasileira de Turismo RuralSistema CNC
Apresentação feita em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 6 de fevereiro, em Brasília, com a presença do MTur.
Alagev - Associação Latino Americana de Gestores de Eventos e Viagens Corpora...Sistema CNC
A ALAGEV é uma associação sem fins lucrativos fundada em 2003 que atua no mercado de viagens e eventos corporativos na América Latina. A associação conecta esses mercados, compartilha as melhores práticas da indústria e promove capacitação. A ALAGEV tem cerca de 230 associados e representa 450 empresas.
Anttur - Associação Nacional dos Transportadores de Turismo e FretamentoSistema CNC
Apresentação feita em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 6 de fevereiro, em Brasília, com a presença do MTur.
Bito - Associação Brasileira de Turismo Receptivo InternacionalSistema CNC
1) A associação BITO quer se juntar à iniciativa da Embratur para desenvolver o turismo no Brasil de forma sustentável.
2) No passado, a falta de continuidade e planejamento estratégico de longo prazo fez com que as ações de promoção do turismo não tivessem bons resultados.
3) A associação BITO sugere várias estratégias para promover o turismo no Brasil de forma planejada e coordenada entre os diferentes ministérios e esferas de governo.
A Rede Brasileira de C&VB foi criada em 1999 e atualmente conta com cerca de 115 C&VB no Brasil. O documento sugere monitorar a opinião sobre o Brasil, buscar recursos junto aos parlamentares, implantar turismo ferroviário histórico em todo o país, retomar convênios com entidades do setor e ampliar apoio aos C&VB para captação de eventos internacionais.
Braztoa - Associação Brasileira das Operadoras de TurismoSistema CNC
O documento descreve as atividades da Braztoa, uma associação que conecta o setor turístico brasileiro através de eventos e projetos. A Braztoa representa 81 associados, principalmente agências de viagens, e busca promover o desenvolvimento do turismo no Brasil e no exterior através do diálogo com entidades governamentais e do setor privado. O documento também lista ações prioritárias da associação, como propostas de leis para regulamentar o setor de turismo.
Clia - Associação Brasileira de Cruzeiros MarítimosSistema CNC
O documento resume estatísticas e projeções sobre o crescimento da indústria global e brasileira de cruzeiros marítimos. Apresenta números sobre o número de navios, leitos, cruzeiristas e impacto econômico no Brasil. Também detalha as atividades da CLIA Brasil em promoção do setor, redução de custos, regulação e infraestrutura portuária.
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Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
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Case de Negociação - Abertura do comércio aos domingos e feriados
1.
2. Proposta Trabalho:
• Atuação da FECOMÉRCIO MG e de seus Sindicatos Patronais:
Diagnósticos e Proposições;
• Análise Crítica das Cláusulas pactuadas nas Convenções
Coletivas de Trabalho no Estado de Minas Gerais: Trabalho
aos domingos, Horário de funcionamento do comércio e
Feriados.
3. O
Objetivo:
Demonstrar as consequências para a categoria
patronal advindas do desconhecimento, da
legislação e costumes locais, das partes
envolvidas no processo de negociação coletiva.
4. Partes envolvidas Sindicato Patronal Sindicato Laboral
Objeto de
Negociação
Trabalho aos domingos, feriados e
Horário de funcionamento do comércio.
Visão a partir dos
Condicionantes
Normativos
Aplicação da legislação
vigente
Generalização dos ganhos ou
restrições que se incorporam
à Convenção Coletiva
Visão a partir dos
Condicionantes
Econômicos
Uso dados estatísticos
econômicos
Uso de dados quando
favorecem as demandas
Visão a partir dos
Condicionantes
Culturais
Adaptação de horários
(facultativo) devido aos
hábitos, costumes e à
realidade de cada
Município
Restrição e/ou proibição
5. Constatação I
As convenções coletivas de trabalho, no que
tange ao trabalho aos domingos, tem
convencionado a restrição e/ou proibição da
utilização da mão de obra do empregado nesse
dia, fragilizando a conquista patronal.
6. Conclusão:
Constatação II
O horário de funcionamento do comércio, ao ser
tratado em sede de Convenção Coletiva de
Trabalho, não têm sido visto com a devida
cautela, considerando seu caráter facultativo, e a
diversidade de possibilidades do consumo local.
(Por exemplo, com base em pesquisa técnica
referente ao comportamento de consumo local.)
7. Conclusão:
Constatação III
A negociação dos feriados está sendo remetida,
em sede de Convenção Coletiva, para Acordo
Coletivo de Trabalho, caracterizando
descumprimento da lei e induzindo os
empresários a erro, gerando o risco de
fiscalização e autuação, além de passivo
trabalhista.
8. Conclusão:
Nossa análise Crítica das Cláusulas pactuadas
nas Convenções Coletivas de Trabalho em Minas
Gerais relativas ao trabalho aos domingos,
feriados e horário especial de funcionamento do
comércio.
9. A respeito da discussão sobre a abertura do comércio
aos domingos, pretendemos abordar os aspectos
econômicos e jurídicos que permeiam a recorrente
questão.
I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
10. Sob o ponto de vista jurídico: a legislação vigente
permite utilização da mão-obra do empregado aos
domingos?
Sob o ponto de vista econômico: o que significa, em
termos de faturamento para a empresa, o
funcionamento do comércio aos domingos?
I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
11. Base legal – Trabalho aos domingos:
A Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, autoriza o
trabalho no comércio aos domingos, observada a
legislação municipal, conforme art. 6º da Lei
10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007:
12. Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas
atividades do comércio em geral, observada a legislação
municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá
coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três
semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de
proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em
negociação coletiva.
13. Os resultados obtidos pela área de Estudos Econômicos da
Fecomércio MG utilizou dados do IBGE. O valor
representado na tabela que será apresentada não significa
porcentagem e sim o valor de impacto da quantidade dos
dias da semana no mês sobre o índice de volume de
vendas do comércio varejista.
IMPACTO DOS DIAS DA SEMANA SOBRE O ÍNDICE DE
VOLUME DE VENDAS DE MINAS GERAIS
14. Dias da semana
Comercio Varejista
Restrito*
Hipermercados e
supermercados
Segunda 2.258 1.961
Terça 2.659 1.581
Quarta 3.146 3.754
Quinta 2.905 2.125
Sexta 3.057 2.994
Sábado 3.502 3.832
Domingo 2.296 2.368
Fonte: Fecomércio MG | Estudos Econômicos; Período: janeiro de 2004 a dezembro de 2014.
* Todo o comércio varejista excluindo veículos, motocicletas, partes e peças e materiais de construção.
IMPACTO DOS DIAS DA SEMANA SOBRE O ÍNDICE DE VOLUME
DE VENDAS DE MINAS GERAIS POR SETORES
15. Dias da
semana
Comercio Varejista
Restrito*
Hipermercados e
supermercados
Segunda 2.258 1.961
Terça 2.659 1.581
Quarta 3.146 3.754
Quinta 2.905 2.125
Sexta 3.057 2.994
Sábado 3.502 3.832
Domingo 2.296 2.368
Fonte: Fecomércio MG | Estudos Econômicos
* Todo o comércio varejista excluindo veículos, motocicletas, partes e peças e materiais de construção.
IMPACTO DOS DIAS DA SEMANA SOBRE O ÍNDICE DE VOLUME
DE VENDAS DE MINAS GERAIS
Com base estatística,
TODOS os dias da semana
influenciam positivamente
no índice de vendas.
Resultados
O domingo não entra como
um dos principais dias para
as vendas, porém é
relevante.
Para hipermercados e supermercados, o domingo mostrou-se
mais relevante do que segunda e terça-feira.
16. SIMULAÇÃO
Então, como seriam os resultados das vendas nessa situação?
Hipótese: Não houve funcionamento do comércio em todos os
domingos do ano de 2014.
Comercio Varejista
Restrito*
Hipermercados e
supermercados
Resultados do
crescimento do
índice do volume de
vendas em 2014
2,6 % 2,9 %
Simulação (sem
domingos)
2,1 % 2,5 %
0,5 p.p. 0,4 p.p.
Fonte: Fecomércio MG | Estudos Econômicos
* Todo o comércio excluindo veículos, motocicletas, partes e peças e materiais de construção.
17. IMPACTO DOS DIAS DA SEMANA SOBRE O ÍNDICE DE
VOLUME DE VENDAS DE MINAS GERAIS
Observação: O real impacto das atividades comerciais
com relação ao funcionamento do comércio aos
domingos poderia ser aferido se tivéssemos disponíveis
dados de faturamentos diários das empresas.
No entanto, pelo estudo apresentado, podemos ter
dados que servem como indícios da relevância do
volume de vendas nesse dia.
18. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
Case 1:
Sindicato Patronal que representa mais de 23
municípios no sul de Minas, dentre eles pólos
comerciais denominados Circuito das Malhas, que vive
do turismo comercial e recebe, aos domingos e feriados
sacoleiras de todo Brasil, que fretam ônibus e
movimentam o comércio de todo circuito em questão.
19. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
§ 3º - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS - É permitido
ao comércio funcionar aos domingos e feriados, exceto os
seguintes feriados 1º janeiro; 1º de Maio; Sexta-feira da
Paixão; 12 de Outubro e 25 de Dezembro, excetuando aí as
empresas que prestem serviços essenciais e gêneros
alimentícios, respeitada as legislações federais, estaduais e
municipais e às seguintes regras:
20. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
I – As empresas que tiverem menos de 10 empregados e houver
atividades aos domingos e feriados pagarão a estes uma
bonificação no valor de R$ 48,00 ( quarenta e oito reais) por
domingo e feriado trabalhado;
II – As empresas que tiverem mais de 10 empregados e houver
atividades aos domingos e feriados pagarão a estes uma
bonificação no valor de R$ 70,00 (Setenta reais) por domingo e
feriado trabalhado;
21. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
III - Além da bonificação os comerciários receberão um valor de
R$16,00(dezesseis reais) por domingo e feriado trabalhado, a título
de vale alimentação;
IV - Os comerciários que por motivos particulares, não puderem, ou
não quiserem trabalhar aos domingos e feriados, não poderão sofrer
nenhuma penalidade ou retaliação.
22. Conclusão:
O acréscimo das vendas ocorrida aos
domingos não compensa para esses
empresários, ante a elevação dos custos
operacionais necessários ao funcionamento
do comércio neste dia.
23. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
Case 2
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Trabalho aos Domingos ou
Feriados
É expressamente proibida a abertura, das lojas aos domingos
e feriados, exceto aquelas dos ramos de Alimentação -
Restaurante, Bar e Similares- e de Medicamentos. Da mesma
forma, excetuam-se as atividades ligadas a Eventos de Feiras
e Demonstrações.
24. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
§ 1º - À exceção dos segmentos do comércio, a que já é
permitida a abertura, na forma descrita no caput da
presente cláusula, para as demais empresas /
estabelecimentos que pretenderem permanecer abertas
aos domingos e feriados, deverá estabelecer Acordo de
Trabalho com o Sindicato representante da categoria
Profissional. Tal acordo terá um custo de R$ 120, 00
(cento e vinte reais) por funcionário que trabalhar no dia
acordado e o mesmo deverá ter uma folga no prazo de 1
(uma) semana que antecede o dia trabalhado.
25. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
Case 3:
Trabalho aos domingos
A partir do dia 01/02/2015, ficam autorizados nos setores de
gêneros alimentícios, a abertura aos domingos no horário de
8h00 às 14h00 horas, ficando assegurada uma jornada de
trabalho de até 6 (seis) horas trabalhadas, para cada
empregado, em todas as lojas dos setores acordantes.
26. I - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS
Cabe-nos questionar: O Sindicato realizou uma pesquisa acerca
do comportamento do consumidor dessa região para negociar
dessa forma?
Quais os hábitos de consumo desse Município?
A fixação do horário de funcionamento do comércio é de
competência do município, uma vez que se trata de assunto de
interesse local (art. 30, inciso I da Constituição da República
Federativa do Brasil).
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
27. II -FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS FERIADOS
A Lei nº 11.603/2007 permite o trabalho no comércio aos feriados,
desde que pactuado em Convenção Coletiva de Trabalho,
observada a legislação municipal.
Art. 6o-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do
comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva
de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do
art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de
2007)
28. II - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS FERIADOS
A lei é expressa quanto a exigência de Convenção Coletiva de
Trabalho para fins de autorização da utilização da mão de obra nos
dias declarados como feriados, sendo vedado o ACORDO firmado
diretamente com as empresas.
29. II - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS FERIADOS
Case:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Trabalho aos Domingos ou
Feriados
É expressamente proibida a abertura, das lojas aos domingos e
feriados, exceto aquelas dos ramos de Alimentação -
Restaurante, Bar e Similares- e de Medicamentos. Da mesma
forma, excetuam-se as atividades ligadas a Eventos de Feiras e
Demonstrações.
30. II - FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS FERIADOS
§ 1º - À exceção dos segmentos do comércio, a que já é
permitida a abertura, na forma descrita no caput da presente
cláusula, para as demais empresas/estabelecimentos que
pretenderem permanecer abertas aos domingos e feriados,
deverá estabelecer Acordo de Trabalho com o Sindicato
representante da categoria Profissional. Tal acordo terá um
custo de R$ 120, 00 (cento e vinte reais) por funcionário que
trabalhar no dia acordado e o mesmo deverá ter uma folga no
prazo de 1 (uma).
31. Conclusão Final:
A desinformação dos representantes patronais contribui
para a fragilização da defesa dos interesses da categoria.
É de extrema relevância a atuação das Federações para
fins de capacitação de seus representantes sindicais,
disseminando informação, unindo de maneira estratégica
a atuação dos sindicatos patronais.
32. PROPOSIÇÕES:
• Buscar o fechamento de Convenções objetivas com
cláusulas harmônicas com a CCT da área inorganizada
celebrada pela FECOMÉRCIO MG X FECCOEMG;
• Realizar sempre a revisão dos termos das cláusulas
pactuadas antes de assinar;
33. PROPOSIÇÕES
• Ter acesso as informações econômicas para subsidiar
a tomada de decisão na mesa de negociação;
• Evitar a inovação com cláusulas cujo posicionamento
judicial é controverso;
• Trocar informações com Sindicatos Patronais e
Federação.