A Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos apresenta sugestões ao projeto de regulamento municipal de horários comerciais de Sesimbra. Eles sugerem que estabelecimentos encerrem em feriados nacionais como Natal, Páscoa e 1o de Maio por razões culturais, e que se acrescentem serviços médicos ao artigo sobre funcionamento permanente.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal e do Licenciamento Ambiental Municipal dos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria do vereador Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre a cassação da Inscrição Municipal e do Licenciamento Ambiental Municipal dos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado.
Proposta de Parceria do Programa Ação Epreendedora.
Projeto: DC3 Comunicação e Marketing
Realização: FEMICRO/BA - Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia.
Proposta para prestação de serviços de consultoria (empresa de agronegócios)Adriano Alves de Aquino
Através de uma oficina de planejamento participativo, com o empresário e colaboradores da Empresa de Agronegócios, será realizado um levantamento das possíveis causas e efeitos dos problemas existentes na empresa.
Em função dos problemas identificados, serão propostas soluções de curto prazo para a organização.
Veja o resultado desta proposta em https://pt.slideshare.net/aalvesaquino/relatrio-final-consultoria-em-empresa-de-agronegcios
Projeto de Lei de Regulamentação do Bombeiro CivilGeorgeo Passos
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS NAS EDIFICAÇÕES, ÁREAS DE RISCO OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA, E SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
PLC altera dispositivos do Estatuto do Magistério Público de Vila Velha (Lei Complementar nº 019/11), permitindo a lotação provisória de professores municipais em unidades administrativas da Secretaria de Educação.
Lei de Licitações e Contratos.
Arquivo da Lei 8.666/1993 - Atualizada e esquematizada.
Atualizada em 20 de janeiro de 2021, com todas as mudanças recentes.
Proposta de Parceria do Programa Ação Epreendedora.
Projeto: DC3 Comunicação e Marketing
Realização: FEMICRO/BA - Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia.
Proposta para prestação de serviços de consultoria (empresa de agronegócios)Adriano Alves de Aquino
Através de uma oficina de planejamento participativo, com o empresário e colaboradores da Empresa de Agronegócios, será realizado um levantamento das possíveis causas e efeitos dos problemas existentes na empresa.
Em função dos problemas identificados, serão propostas soluções de curto prazo para a organização.
Veja o resultado desta proposta em https://pt.slideshare.net/aalvesaquino/relatrio-final-consultoria-em-empresa-de-agronegcios
Projeto de Lei de Regulamentação do Bombeiro CivilGeorgeo Passos
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS NAS EDIFICAÇÕES, ÁREAS DE RISCO OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA, E SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Prot. 2735 15 plc 007-2015 - altera dispositivos da lei complementar munici...Claudio Figueiredo
PLC altera dispositivos do Estatuto do Magistério Público de Vila Velha (Lei Complementar nº 019/11), permitindo a lotação provisória de professores municipais em unidades administrativas da Secretaria de Educação.
Lei de Licitações e Contratos.
Arquivo da Lei 8.666/1993 - Atualizada e esquematizada.
Atualizada em 20 de janeiro de 2021, com todas as mudanças recentes.
Norminha 569: 1. Revogação das NRs atualizadas? É vida que segue!!! Nada mudou nas NRs NADA FOI REVOGADO; 2. Yes, nós lidamos com saúde e vidas; 3. Nota de esclarecimento - processo de revisão das normas regulamentadoras; 4. Posso descumprir um contrato em função da pandemia? E muito mais! Boa leitura!
Semelhante a Proposta de alteração ao regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais2 (17)
Moção aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Sesimbra, a propósito do indeferimento da Candidatura do Município a financiamento para implementação do Projeto de Recolha Seletiva de Resíduos Biodegradáveis - BioSIM
Proposta de alteração ao regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais2
1. LOC/MTC Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos
EQUIPA DE BASE DA QUINTA DO CONDE
Rua das Camélias, lote 172, 2975-114 Qtª do Conde
ASSUNTO: Apreciação aoProjecto de Regulamento Municipal de Horário de Funcionamento
dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra
No âmbito da apreciação pública aoProjeto de Regulamento mencionado em epígrafe, vimos
por este meio, observar o seguinte:
Preliminarmente à apresentação das nossas sugestões, entendemos por conveniente referir
que não foi possível consultar o regulamento em vigor via on-line, uma vez que não está
acessível no campo “atividades económicas”, onde era espectável encontrá-lo, o que dificultou
uma análise comparativa com o projecto em discussão pública.
Consideramos ainda importante referir, relativamente aos contextos económico, social e legal,
aos quais se pretende ajustar o novo Regulamento, que a nossa análiseincide particularmente
no domínio social. Contudo, compreendemos a importância que o contexto económico
assume, atendendo à situação de crise com que a maioria dos comerciantes se debate e
concordamos, quanto ao mencionado na Nota Justificativa sobre a inadequação dos horários
de funcionamento em vigoraos hábitos de consumo da população, uma vez que prevê o
encerramento aos sábados à tarde e aos domingos. Na realidade, perante este
desajustamento, alguns estabelecimentos acabam por contornar esta imposição regulamentar
(sobretudo, as médias superfícies comerciais de venda a retalho), diminuindo a
competitividade do comércio tradicional, criando conflitualidade de interesses e até
“atropelos” à ética, como aconteceu no último 1º de Maio.
Ainda assim, é nossa convicção que nem tudo é adaptável a interesses económicos, pois nem
sempre estamos perante questões de sobrevivência comercial ou de defesa de postos de
trabalho, nem tão pouco tudo se deve adaptar à sociedade de consumo, pois esta tem
demonstrado que não é garantia absoluta de qualidade de vida. É indiscutível que subsistem
outros valores sociais, culturais e civilizacionais, tão ou mais importantes que a liberdade de
consumir e de vender a qualquer hora e em qualquer lugar e que no nosso entender, não
foram convenientemente abordados no Projeto de Regulamento.
Referimo-nos à possibilidade de “qualquer estabelecimento de venda ao público e de
prestação de serviços poder ter o horário que o respectivo explorador entenda ser o mais
adequado à sua forma de funcionamento, desde que compreendido entre os limites mínimos e
máximos previstos no regulamento para o seu ramo de atividade”(nº 1 do artº 4º). Neste caso,
considerando que o Regulamento não coloca qualquer restrição de horáriono Dia de Natal, no
Domingo de Páscoa, no Dia 25 de Abril e no 1º de Maio, todos os estabelecimentos abrangidos
pelo Regulamento Municipal poderão funcionar nestas datas.
2. LOC/MTC Liga Operária Católica / Movimento de Trabalhadores Cristãos
EQUIPA DE BASE DA QUINTA DO CONDE
Rua das Camélias, lote 172, 2975-114 Qtª do Conde
Consideramos esta “abertura” prevista no Projeto de Regulamento excessiva e desnecessária,
uma vez que as referidas datas, estão intrinsecamente ligadas à matriz cultural do povo
português, como tal, devem ser elevadas acima de interesses financeiros edevemser alvo de
uma referência particular, como o sãona razão inversa, o carnaval, a passagem de ano e
demais festividades populares, uma vez que se prevê o alargamento dos horários nestes
períodos, o que na nossa opinião, é perfeitamente justificável.
Ao longo da época natalícia (a definir no Regulamento, conforme o da época carnavalesca),
seria oportuno, considerar o alargamento do horário habitual dos estabelecimentos de venda
a retalho e por grosso, mas no dia de natal estes deveriam encerrar, bem como, deveriam
encerrar no Domingo de Páscoa no dia 25 de Abril e no dia 1º de Maio.
Os Municípios têm competência legal para decidir sobre o alargamento e a restrição dos
horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, fazem-no com base na Lei, mas
também no conhecimento profundo da realidade local. Por isso, dentro do possível, os
Municípios devem atender às diversas sensibilidades. No caso em apreciação, é recomendável
um maior equilíbrio entre o “ter” e o ”ser”, entre os interesses financeiros e os valores
culturais, podendo o Município dar um excelente contributo nesta matéria, considerando a
possibilidade de restringir os horários de funcionamento nas referidas datasnossetores da
atividade comercial não abrangidos por regimes especiais ou de funcionamento permanente.
Relativamente ao Artº 13º - Estabelecimentos de funcionamento permanente, julgamos
pertinente acrescentar os estabelecimentos que prestem serviços médicos e de enfermagem,
bem como, serviços veterinários.
Sem outro assunto de momento, agradecemos a atenção dispensada por V.Exa., na
expectativa de termos dado um bom contributo para a discussão de tão importante
documento.
Quinta do Conde, 11 de Junho de 2012
Com os melhores cumprimentos,
Pela Equipa de Base da Qtª do Conde da LOC/MTC