1ª sessão: 2 de julho 2012 - 09h00
Destinatários: Ed. infância e professores dos ensinos básico e secundário
Modalidade: Curso de Formação-(25h)
Formador: Jorge Rosa



Local: Escola Secundária Pinheiro e Rosa

(Esta ação realiza-se no âmbito do plano de Formação da Escola Secundária Pinheiro e Rosa)




Para os efeitos previstos no artigo 5º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva
         para efeitos de progressão em carreira de Ed. Infância e Professores do ensino básico e secundário
  Para aplicação do nº3 do artigo 14º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação não
                                         releva para a progressão em carreira



Candidaturas através de                                           cffaro@esjd.net em http://centroriaformosa.blogspot.com



                                            Data limite : 21/06/2012

              CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORMANDOS PARA FREQUÊNCIA DAS AÇÕ ES DO PLANO DE FORMAÇÃO


  Salvo nos casos em que os grupos forem auto-constituídos ou em que a candidatura implique realização de entrevista, expressamente referida no
  momento da divulgação, as candidaturas são apreciadas, para efeitos de seleção, de acordo com os seguintes critérios:

         1.     Adequação às condições indicadas na divulgação: destinatários da ação;
         2.     Consistência na fundamentação relativa à motivação para a frequência;
         3.     Experiência profissional especificamente relevante face aos objetivos visados pela ação;
         4.     Perfil académico e profissional e grau de ensino em que exerce a docência;

  N.B. Quando a ação de formação se realize especificamente para projetos em que os resultados da ação devam emergir especificamente numa escola/agrupamento,
  constituirá também critério a adotar a designação dos formandos por parte da direção das escolas associadas.

Cartaz4 docente emergencia

  • 1.
    1ª sessão: 2de julho 2012 - 09h00 Destinatários: Ed. infância e professores dos ensinos básico e secundário Modalidade: Curso de Formação-(25h) Formador: Jorge Rosa Local: Escola Secundária Pinheiro e Rosa (Esta ação realiza-se no âmbito do plano de Formação da Escola Secundária Pinheiro e Rosa) Para os efeitos previstos no artigo 5º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Ed. Infância e Professores do ensino básico e secundário Para aplicação do nº3 do artigo 14º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação não releva para a progressão em carreira Candidaturas através de cffaro@esjd.net em http://centroriaformosa.blogspot.com Data limite : 21/06/2012 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORMANDOS PARA FREQUÊNCIA DAS AÇÕ ES DO PLANO DE FORMAÇÃO Salvo nos casos em que os grupos forem auto-constituídos ou em que a candidatura implique realização de entrevista, expressamente referida no momento da divulgação, as candidaturas são apreciadas, para efeitos de seleção, de acordo com os seguintes critérios: 1. Adequação às condições indicadas na divulgação: destinatários da ação; 2. Consistência na fundamentação relativa à motivação para a frequência; 3. Experiência profissional especificamente relevante face aos objetivos visados pela ação; 4. Perfil académico e profissional e grau de ensino em que exerce a docência; N.B. Quando a ação de formação se realize especificamente para projetos em que os resultados da ação devam emergir especificamente numa escola/agrupamento, constituirá também critério a adotar a designação dos formandos por parte da direção das escolas associadas.