A avó também tem
benefício
As servidoras, mães de
gestantes, gozarão 7 (sete)
dias corridos de licença-avó,
a qualquer tempo, desde
que durante o período da
licença-maternidade.
Para a concessão do
benefício, a servidora
deverá apresentar os
seguintes documentos:
I. Cópia do
documento de
identificação da
gestante;
II. Comprovante de licençamaternidade concedida à
gestante, expedida pelo órgão
próprio, discriminando o
período do referido
afastamento, caso exerça ela
atividade laborativa;
III. Certidão de nascimento
do recém-nascido, quando
a gestante, naquele
momento, estiver sem
qualquer vínculo
empregatício.

Benefício Avó

  • 1.
    A avó tambémtem benefício
  • 2.
    As servidoras, mãesde gestantes, gozarão 7 (sete) dias corridos de licença-avó, a qualquer tempo, desde que durante o período da licença-maternidade.
  • 3.
    Para a concessãodo benefício, a servidora deverá apresentar os seguintes documentos:
  • 4.
    I. Cópia do documentode identificação da gestante;
  • 5.
    II. Comprovante delicençamaternidade concedida à gestante, expedida pelo órgão próprio, discriminando o período do referido afastamento, caso exerça ela atividade laborativa;
  • 6.
    III. Certidão denascimento do recém-nascido, quando a gestante, naquele momento, estiver sem qualquer vínculo empregatício.