As servidoras públicas que são mães de mulheres grávidas têm direito a 7 dias consecutivos de licença para cuidar do neto recém-nascido durante o período de licença-maternidade da filha. Para obter este benefício, a servidora deve apresentar comprovante de identidade da filha grávida, comprovante de licença-maternidade concedida à filha, e certidão de nascimento do bebê.