TRÁFICODE
INTRO
Art. 231-A. Promover, intermediar ou facilitar, no
território nacional, o recrutamento, o transporte,
a transferência, o alojamento ou o acolhimento da
pessoa que venha exercer a prostituição:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
P. único. Aplica-se ao crime de que trata este artigo
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 231 deste Decreto-Lei.
sujeito ativo e passivo
bem jurídico protegido
tentativa e consumação
***
terreno fértil
para o tráfico
de mulheres
BRASIL:
FAIXA ETÁRIA:
15 a 30ANOS
A FALTA DE
INFORMAÇÃO
DA MULHER
TRAFICADA
tráfico de mulheres
prostituição
Prostituição é atividade lícita,
diferente do rufianismo (art. 230, CP)
Prostituição voluntária e forçada
Prostituição voluntária autônoma e não autônoma
Prostituição forçada – rufião (art. 230, §2, CP)
Os problemas do enfrentamento ao tráfico de mulheres
estão relacionados ao fato anterior da prostituição.
Quem se prostitui não está automaticamente sofrendo
algum tipo de exploração ou tráfico de pessoas, assim
como nem toda mulher traficada é prostituta.
PREVENÇÃO AO TRÁFICO
DE MULHERES NO BRASIL:
Ações de educação
e acesso à informação*
PREVENÇÃO AO TRÁFICO
DE MULHERES NO BRASIL:
reforço e disseminação
dos direitos fundamentais*
PREVENÇÃO AO TRÁFICO
DE MULHERES NO BRASIL:
fornecimento de subsídios
e ocupação profissional*
O CASO

Tráfico de Mulheres no Brasil

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    Art. 231-A. Promover,intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. P. único. Aplica-se ao crime de que trata este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 231 deste Decreto-Lei.
  • 4.
    sujeito ativo epassivo bem jurídico protegido tentativa e consumação ***
  • 5.
    terreno fértil para otráfico de mulheres BRASIL:
  • 6.
  • 7.
  • 8.
    tráfico de mulheres prostituição Prostituiçãoé atividade lícita, diferente do rufianismo (art. 230, CP) Prostituição voluntária e forçada Prostituição voluntária autônoma e não autônoma Prostituição forçada – rufião (art. 230, §2, CP)
  • 9.
    Os problemas doenfrentamento ao tráfico de mulheres estão relacionados ao fato anterior da prostituição. Quem se prostitui não está automaticamente sofrendo algum tipo de exploração ou tráfico de pessoas, assim como nem toda mulher traficada é prostituta.
  • 10.
    PREVENÇÃO AO TRÁFICO DEMULHERES NO BRASIL: Ações de educação e acesso à informação*
  • 11.
    PREVENÇÃO AO TRÁFICO DEMULHERES NO BRASIL: reforço e disseminação dos direitos fundamentais*
  • 12.
    PREVENÇÃO AO TRÁFICO DEMULHERES NO BRASIL: fornecimento de subsídios e ocupação profissional*
  • 13.