Profa. Krishina Day Ribeiro
ICJ-UFPA
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Compreender Direitos Humanos
historicamente é apreender os contextos
legais pelos quais as diversas normas
jurídicas são construídas.
 Nesse sentido, o núcleo fundante dos direitos
humanos – a dignidade da pessoa humana é
universal.
 Dignidade – moral e ético – externo e de
causa transcendente.
 Dignidade é implementada normas jurídicas
principiológicas.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Magna Carta de 1215:
 Pacto publicado pelo Rei João Sem Terra, os
barões, o clero e os vassalos – na Inglaterra.
 Direitos aos homens livres, apoiados pelo clero,
reivindicavam tratamentos mais humanos do que
o tratamento imposto pelo Rei.
 Para os Doutrinadores (Bittencourt, Comparato)
este foi o primeiro documento a instituir uma
ordem democrática.
 Estabelece-se o Princípio da Legalidade.
 Liberdade de Locomoção – da entrada e saída do
País com seus bens.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Magna Carta de 1215:
 Nenhum homem livre poderia ser tratado
cruelmente, banido ou aniquilado – despojado de
seus bens, sem um julgamento legal, por
intermédio da Lei vigente de um País.
 Art.39: “Nenhum homem livre será capturado,
ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou
exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca
usaremos da força contra ele, e nunca
mandaremos que outros o façam, salvo em
processo legal por seus pares ou de acordo com
as leis da terra.”
 Base para a evolução do Princípio do Devido
Processo Legal (art.5º, incisos LIV e LV).
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Habeas Corpus Act (1679):
 ”Que Tenhas Teu Corpo”
 É a base do sistema de garantias judiciais
 Artigo 29: É injusta qualquer prisão não estabelecida
de direito ou decretada arbitrariamente
 Para Pontes de Miranda:
 Habeas corpus eram as palavras iniciais da fórmula
do mandado que o tribunal competente concedia
endereçado a quantos tivessem em seu poder, ou
guarda, o corpo detido.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Petition of rights – Inglaterra - Bill of Rights (1689)
– Inglaterra:
 São treze artigos que restringiam a ação dos
governantes e garantiam as liberdades
individuais; asseguravam o direito de petição;
condenar Tribunais de exceção; prevê a
ilegalidade da suspensão das leis pelas
ordenações do rei.
 Vai alcançar o mecanismo regional de proteção
dos direitos humanos, pois na Corte Européia é
permitido que o cidadão represente, em petição
individual, contra o Estado.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Revolução Francesa (1789) e a Revolução
Americana (1776) contribuíram para o
estabelecimento dos Direitos Humanos na medida
em que já citavam os direitos do homem em seus
artigos.
 A Revolução Francesa trouxe-nos a afirmação da
igualdade perante a lei; as várias formas de
liberdade; proibição da prisão; assegurou a
propriedade e a resistência à opressão como
direitos naturais imprescritíveis.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 A Revolução Americana com Constituição
Americana estabeleceu um Sistema de limitação de
poderes que carecia de sustentação:
 James Madison propôs EC nº13:
 1. Não haverá nos Estados Unidos, ou em qualquer lugar
sujeito à sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos
forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o
réu tenha sido devidamente condenado."2. O Congresso
terá competência para fazer executar este artigo por
meio das leis necessárias".
Todos essas leis históricas encaminham-se a um vértice: as
declarações de Direitos Humanos.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Carta das Nações Unidas (Carta da ONU):
 Cenário de Pós-Guerra: morte 60 milhões de pessoas.
 Descobertas das bombas atômicas – apenas seres vivos.
 Sociedade Mundial passa a ter por objetivo a busca da paz.
 Em 1945 é composta a ONU com 51 Países e publica a Carta
das Nações Unidas.
 No preâmbulo da Carta um dos objetivos da ONU é
promover o progresso econômico e social de todos os povos
– desenvolvimento.
 Reconhece os direitos individuais.
 Cria o Conselho Econômico e Social – P.autodeterminação
dos povos.
 Conselho Econômico e Social – aprova o Estatuto de direitos
humanos – Conselho de Direitos Humanos.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Declaração Universal dos Direitos do Homem
(1946):
 1ªEtapa: Comissão de Direitos Humanos deveria
elaborar uma Declaração de Direitos Humanos;
 2ªEtapa: Comissão deveria produzir um
documento juridicamente mais vinculante;
 3ªEtapa: Comissão criar um aparelhamento
adequado que assegurasse o respeito aos
direitos humanos em caso de violação.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Por recomendação de um Delegado da
Onu para que se cumprisse a 2ªetapa de
implementação da Declaração Universal
de DH, aprovou-se a criação de dois
pactos:
 1º Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos (1965)
 2º Pacto Internacional de Direitos Sociais,
Econômicos e Culturais, atualmente,
Ambientais.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 P a r a N o r b e r t B o b b i o
historicamente os direitos foram
se formando em gerações com
vistas a sair da formalidade e
alcançar a materialidade. A
historicidade dos direitos é um
d e s t a q u e n a Te o r i a d o
Ordenamento Jurídico de
Bobbio, que muito contribuiu
para recuperar a história para os
pontos de vista teóricos do
d i r e i t o .
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Todavia, percebeu-se em relação aos direitos
humanos, que tais direitos não se
sobrepunham como em gerações.
 Eles se complementavam, se
interimplicavam, se afastavam, sem
excluírem-se um ao outro.
 Então, Robert Alexy e entre nós Paulo
Bonavides, observam que a historicidade dos
direitos humanos é um elemento positivo
para explicar como se formam direitos,
contudo eles não se formam em gerações,
mas em dimensões.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 A expressão direitos humanos é usada para
referir aos direitos inerentes à dignidade da
pessoa humana, independendo de
positivação.
 Já os direitos fundamentais é a expressão
empregada para referir os direitos humanos
em um dado ordenamento.
 A substituição da observação da formação
dos direitos humanos de gerações por
dimensões possibilita explicar as
característica de tais direitos:
São universais, indivisíveis e interdependentes.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 A universalidade diz respeito ao núcleo universal
dos direitos, que é a dignidade humana, sejam
eles humanos ou fundamentais.
 Indivisibilidade e interdependência relacionam-
se ao todo, ao conjunto de direitos em um dado
ordenamento.
 Por isso, a Doutrina manifesta-se contrariamente
ao entendimento de que direitos individuais e
políticos teriam eficácia imediata e direitos
sociais, econômicos e culturais teriam eficácia
mediata, dependendo de implementação
progressiva.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Como não se pode desprezar a historicidade
na formação dos direitos humanos e
fundamentais, observou-se que os direitos
que fazem parte da 1ªdimensão foram
identificados com o valor liberdade e,
portanto, classificados como direitos
negativos. Os direitos da 2ª dimensão
identificados com o valor liberdade foram
ditos positivos.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Há então uma classificação doutrinária dos
Direitos Humanos que os divide em :
Direitos Negativos, relativos ao direitos de
liberdade referentes à 1ª dimensão
representados pelas liberdades civis e políticas.
Direitos Positivos, seriam direitos de igualdade,
referentes à 2ª dimensão de direitos
representados pelos direitos sociais, econômicos
e culturais.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Os direitos fundamentais negativos, por
consequência representariam um limite à
competência do Estado. E, portanto, tais
direitos seriam sempre eficazes, não se
dirigindo aos legisladores não dependeriam
de regulamentação.
 Por esta análise, os direitos positivos, seriam
os direitos de igualdade, representados pelos
direitos sociais, integrantes da 2ªdimensão
dos direitos, de aplicabilidade mediata, por
via do legislador, devendo ser implementados
progressivamente.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Esta identificação de gerações de direitos e dos
direitos positivos e negativos sofreu severas críticas.
1.Sunstein e Holmes e, entre nós, Paulo Bonavides
comentan afirmam que não há gerações de direitos, mas
dimensões dos direitos. Cançado Trindade observa que o
fato de tratar os direitos em gerações delineam uma
visão atomizada dos mesmos. E Flávia Piovesan (2000)
comenta que não pode haver separação entre direitos
civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais,
pois se viola a essência desses direitos que é a
indivisibilidade e também comenta ser impossível haver
liberdade, sem igualdade.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Se direitos negativos referem-se a direitos de
liberdade, e exigem apenas que o Estado se
omita em não violá-los, em princípio não há
custos para conceder tais direitos. Ex: o
direito de sindicalização e o direito de greve
ou o direito à liberdade de credo e o direito
à liberdade artística. Casos em que o Estado
precisa apenas dizer, nas circunstâncias
concretas, qual o direito que prevalece.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Diferentemente, os direitos positivos exigem
uma ação positiva do Estado. São direitos
referentes à ação ou prestação estatal. Ex: o
direito à saúde; o direito à educação; à
previdência social. Que dependeriam de
dispêndios estatais.
 Todavia, a tese jurídica levantada por
Holmes e Sunstein é a de que todos os
direitos, sejam positivos ou negativos, para
serem assegurados e efetivados demandam
custos.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Além disso, observa Amaral (2001), apoiado
em Holmes e Sunstein, existem direitos
negativos que possuem dimensão positiva.
Ex: o direito de ir e vir e o direito à
propriedade que nos grandes centros urbanos
estariam sendo ameaçados não pela ação do
Estado, mas pela omissão do mesmo.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Tais direitos, propriedade e liberdade, são
direitos negativos que para serem protegidos
dependeriam da omissão estatal. Todavia, um
outro fenômeno ocorre: mesmo sendo
direitos negativos exigiriam uma ação
estatal.
 Logo, para Holmes e Sunstein, não se
sustenta a tese da classificação de direitos
em gerações, mas em dimensões.
Profa.
Krishina
Day
Ribeiro
–
ICJ/UFPA
 Os Pactos de Direitos Civis e Políticos e o
Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais ao qual se alega que a este devem
os direitos ser implementados
progressivamente porque dependentes de
custos, e aqueles são de aplicabilidade
imediata, não se sustenta porque os direitos
humanos de ambos os pactos possuem custos.
 Mesmo que tenham sido elaborados dois
Pactos, o que dá a idéia de divisão,
F.Comparato esclarece que a eles prevalece a
indivisibilidade.

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  • 1.
    Profa. Krishina DayRibeiro ICJ-UFPA
  • 2.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Compreender DireitosHumanos historicamente é apreender os contextos legais pelos quais as diversas normas jurídicas são construídas.  Nesse sentido, o núcleo fundante dos direitos humanos – a dignidade da pessoa humana é universal.  Dignidade – moral e ético – externo e de causa transcendente.  Dignidade é implementada normas jurídicas principiológicas.
  • 3.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Magna Cartade 1215:  Pacto publicado pelo Rei João Sem Terra, os barões, o clero e os vassalos – na Inglaterra.  Direitos aos homens livres, apoiados pelo clero, reivindicavam tratamentos mais humanos do que o tratamento imposto pelo Rei.  Para os Doutrinadores (Bittencourt, Comparato) este foi o primeiro documento a instituir uma ordem democrática.  Estabelece-se o Princípio da Legalidade.  Liberdade de Locomoção – da entrada e saída do País com seus bens.
  • 4.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Magna Cartade 1215:  Nenhum homem livre poderia ser tratado cruelmente, banido ou aniquilado – despojado de seus bens, sem um julgamento legal, por intermédio da Lei vigente de um País.  Art.39: “Nenhum homem livre será capturado, ou levado prisioneiro, ou privado dos bens, ou exilado, ou de qualquer modo destruído, e nunca usaremos da força contra ele, e nunca mandaremos que outros o façam, salvo em processo legal por seus pares ou de acordo com as leis da terra.”  Base para a evolução do Princípio do Devido Processo Legal (art.5º, incisos LIV e LV).
  • 5.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Habeas CorpusAct (1679):  ”Que Tenhas Teu Corpo”  É a base do sistema de garantias judiciais  Artigo 29: É injusta qualquer prisão não estabelecida de direito ou decretada arbitrariamente  Para Pontes de Miranda:  Habeas corpus eram as palavras iniciais da fórmula do mandado que o tribunal competente concedia endereçado a quantos tivessem em seu poder, ou guarda, o corpo detido.
  • 6.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Petition ofrights – Inglaterra - Bill of Rights (1689) – Inglaterra:  São treze artigos que restringiam a ação dos governantes e garantiam as liberdades individuais; asseguravam o direito de petição; condenar Tribunais de exceção; prevê a ilegalidade da suspensão das leis pelas ordenações do rei.  Vai alcançar o mecanismo regional de proteção dos direitos humanos, pois na Corte Européia é permitido que o cidadão represente, em petição individual, contra o Estado.
  • 7.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Revolução Francesa(1789) e a Revolução Americana (1776) contribuíram para o estabelecimento dos Direitos Humanos na medida em que já citavam os direitos do homem em seus artigos.  A Revolução Francesa trouxe-nos a afirmação da igualdade perante a lei; as várias formas de liberdade; proibição da prisão; assegurou a propriedade e a resistência à opressão como direitos naturais imprescritíveis.
  • 8.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  A RevoluçãoAmericana com Constituição Americana estabeleceu um Sistema de limitação de poderes que carecia de sustentação:  James Madison propôs EC nº13:  1. Não haverá nos Estados Unidos, ou em qualquer lugar sujeito à sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado."2. O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias". Todos essas leis históricas encaminham-se a um vértice: as declarações de Direitos Humanos.
  • 9.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Carta dasNações Unidas (Carta da ONU):  Cenário de Pós-Guerra: morte 60 milhões de pessoas.  Descobertas das bombas atômicas – apenas seres vivos.  Sociedade Mundial passa a ter por objetivo a busca da paz.  Em 1945 é composta a ONU com 51 Países e publica a Carta das Nações Unidas.  No preâmbulo da Carta um dos objetivos da ONU é promover o progresso econômico e social de todos os povos – desenvolvimento.  Reconhece os direitos individuais.  Cria o Conselho Econômico e Social – P.autodeterminação dos povos.  Conselho Econômico e Social – aprova o Estatuto de direitos humanos – Conselho de Direitos Humanos.
  • 10.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Declaração Universaldos Direitos do Homem (1946):  1ªEtapa: Comissão de Direitos Humanos deveria elaborar uma Declaração de Direitos Humanos;  2ªEtapa: Comissão deveria produzir um documento juridicamente mais vinculante;  3ªEtapa: Comissão criar um aparelhamento adequado que assegurasse o respeito aos direitos humanos em caso de violação.
  • 11.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Por recomendaçãode um Delegado da Onu para que se cumprisse a 2ªetapa de implementação da Declaração Universal de DH, aprovou-se a criação de dois pactos:  1º Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1965)  2º Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, atualmente, Ambientais.
  • 12.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  P ar a N o r b e r t B o b b i o historicamente os direitos foram se formando em gerações com vistas a sair da formalidade e alcançar a materialidade. A historicidade dos direitos é um d e s t a q u e n a Te o r i a d o Ordenamento Jurídico de Bobbio, que muito contribuiu para recuperar a história para os pontos de vista teóricos do d i r e i t o .
  • 13.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Todavia, percebeu-seem relação aos direitos humanos, que tais direitos não se sobrepunham como em gerações.  Eles se complementavam, se interimplicavam, se afastavam, sem excluírem-se um ao outro.  Então, Robert Alexy e entre nós Paulo Bonavides, observam que a historicidade dos direitos humanos é um elemento positivo para explicar como se formam direitos, contudo eles não se formam em gerações, mas em dimensões.
  • 14.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  A expressãodireitos humanos é usada para referir aos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, independendo de positivação.  Já os direitos fundamentais é a expressão empregada para referir os direitos humanos em um dado ordenamento.  A substituição da observação da formação dos direitos humanos de gerações por dimensões possibilita explicar as característica de tais direitos: São universais, indivisíveis e interdependentes.
  • 15.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  A universalidadediz respeito ao núcleo universal dos direitos, que é a dignidade humana, sejam eles humanos ou fundamentais.  Indivisibilidade e interdependência relacionam- se ao todo, ao conjunto de direitos em um dado ordenamento.  Por isso, a Doutrina manifesta-se contrariamente ao entendimento de que direitos individuais e políticos teriam eficácia imediata e direitos sociais, econômicos e culturais teriam eficácia mediata, dependendo de implementação progressiva.
  • 16.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Como nãose pode desprezar a historicidade na formação dos direitos humanos e fundamentais, observou-se que os direitos que fazem parte da 1ªdimensão foram identificados com o valor liberdade e, portanto, classificados como direitos negativos. Os direitos da 2ª dimensão identificados com o valor liberdade foram ditos positivos.
  • 17.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Há entãouma classificação doutrinária dos Direitos Humanos que os divide em : Direitos Negativos, relativos ao direitos de liberdade referentes à 1ª dimensão representados pelas liberdades civis e políticas. Direitos Positivos, seriam direitos de igualdade, referentes à 2ª dimensão de direitos representados pelos direitos sociais, econômicos e culturais.
  • 18.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Os direitosfundamentais negativos, por consequência representariam um limite à competência do Estado. E, portanto, tais direitos seriam sempre eficazes, não se dirigindo aos legisladores não dependeriam de regulamentação.  Por esta análise, os direitos positivos, seriam os direitos de igualdade, representados pelos direitos sociais, integrantes da 2ªdimensão dos direitos, de aplicabilidade mediata, por via do legislador, devendo ser implementados progressivamente.
  • 19.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Esta identificaçãode gerações de direitos e dos direitos positivos e negativos sofreu severas críticas. 1.Sunstein e Holmes e, entre nós, Paulo Bonavides comentan afirmam que não há gerações de direitos, mas dimensões dos direitos. Cançado Trindade observa que o fato de tratar os direitos em gerações delineam uma visão atomizada dos mesmos. E Flávia Piovesan (2000) comenta que não pode haver separação entre direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais, pois se viola a essência desses direitos que é a indivisibilidade e também comenta ser impossível haver liberdade, sem igualdade.
  • 20.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Se direitosnegativos referem-se a direitos de liberdade, e exigem apenas que o Estado se omita em não violá-los, em princípio não há custos para conceder tais direitos. Ex: o direito de sindicalização e o direito de greve ou o direito à liberdade de credo e o direito à liberdade artística. Casos em que o Estado precisa apenas dizer, nas circunstâncias concretas, qual o direito que prevalece.
  • 21.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Diferentemente, osdireitos positivos exigem uma ação positiva do Estado. São direitos referentes à ação ou prestação estatal. Ex: o direito à saúde; o direito à educação; à previdência social. Que dependeriam de dispêndios estatais.  Todavia, a tese jurídica levantada por Holmes e Sunstein é a de que todos os direitos, sejam positivos ou negativos, para serem assegurados e efetivados demandam custos.
  • 22.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Além disso,observa Amaral (2001), apoiado em Holmes e Sunstein, existem direitos negativos que possuem dimensão positiva. Ex: o direito de ir e vir e o direito à propriedade que nos grandes centros urbanos estariam sendo ameaçados não pela ação do Estado, mas pela omissão do mesmo.
  • 23.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Tais direitos,propriedade e liberdade, são direitos negativos que para serem protegidos dependeriam da omissão estatal. Todavia, um outro fenômeno ocorre: mesmo sendo direitos negativos exigiriam uma ação estatal.  Logo, para Holmes e Sunstein, não se sustenta a tese da classificação de direitos em gerações, mas em dimensões.
  • 24.
    Profa. Krishina Day Ribeiro – ICJ/UFPA  Os Pactosde Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ao qual se alega que a este devem os direitos ser implementados progressivamente porque dependentes de custos, e aqueles são de aplicabilidade imediata, não se sustenta porque os direitos humanos de ambos os pactos possuem custos.  Mesmo que tenham sido elaborados dois Pactos, o que dá a idéia de divisão, F.Comparato esclarece que a eles prevalece a indivisibilidade.