O documento discute os princípios da ergonomia no ambiente de trabalho de acordo com a NR-17, focando na adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. Aborda aspectos como levantamento de cargas, mobiliário, condições ambientais e organização do trabalho. Também inclui anexos sobre trabalho em checkouts e teleatendimento, estabelecendo parâmetros para promover a saúde, segurança e desempenho dos trabalhadores.
Este documento estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho de acordo com as
características dos trabalhadores, incluindo mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do
trabalho, visando conforto, segurança e desempenho. Também trata especificamente das condições para
operadores de checkout e trabalhadores de teleatendimento/telemarketing.
Este documento descreve os requisitos mínimos de ergonomia no ambiente de trabalho de acordo com a Norma Regulamentadora 17, incluindo condições de levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
Este documento fornece diretrizes para as condições de trabalho de operadores de caixa em supermercados, incluindo a adequação do mobiliário, equipamentos, ambiente de trabalho e organização do trabalho para promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
A ergonomia estuda as interações entre seres humanos e máquinas no trabalho, visando o bem-estar do trabalhador e aumento da produtividade. A NR-17 estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho aos trabalhadores. A norma cobre tópicos como mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora no 17 sobre trabalho em teleatendimento, incluindo: 1) requisitos para mobiliário do posto de trabalho como regulagem independente de monitor e teclado e dimensões mínimas de superfícies de trabalho; 2) comentários da Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida sobre itens da norma; 3) detalhes sobre portaria ministerial que aprovou o anexo da norma.
O documento apresenta os tópicos abordados em um curso sobre a Norma Regulamentadora NR 17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. Os tópicos incluem uma introdução à ergonomia, à análise ergonômica, ao manejo manual de cargas, mobiliário e equipamentos do posto de trabalho. O documento também discute a existência jurídica da NR 17 e fornece orientações sobre itens como transporte de cargas e condições de trabalho com telas de vídeo.
O documento discute o que é ergonomia, suas áreas de atuação e como a falta de estudos ergonômicos pode causar problemas. A ergonomia estuda a interação entre o homem e seu ambiente de trabalho para melhorar o conforto, eficiência e segurança. Sem estudos ergonômicos, há maior risco de lesões e menor produtividade devido a condições inadequadas.
Este documento estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho de acordo com as
características dos trabalhadores, incluindo mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do
trabalho, visando conforto, segurança e desempenho. Também trata especificamente das condições para
operadores de checkout e trabalhadores de teleatendimento/telemarketing.
Este documento descreve os requisitos mínimos de ergonomia no ambiente de trabalho de acordo com a Norma Regulamentadora 17, incluindo condições de levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
Este documento fornece diretrizes para as condições de trabalho de operadores de caixa em supermercados, incluindo a adequação do mobiliário, equipamentos, ambiente de trabalho e organização do trabalho para promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
A ergonomia estuda as interações entre seres humanos e máquinas no trabalho, visando o bem-estar do trabalhador e aumento da produtividade. A NR-17 estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho aos trabalhadores. A norma cobre tópicos como mobiliário, equipamentos, ambiente e organização do trabalho.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora no 17 sobre trabalho em teleatendimento, incluindo: 1) requisitos para mobiliário do posto de trabalho como regulagem independente de monitor e teclado e dimensões mínimas de superfícies de trabalho; 2) comentários da Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida sobre itens da norma; 3) detalhes sobre portaria ministerial que aprovou o anexo da norma.
O documento apresenta os tópicos abordados em um curso sobre a Norma Regulamentadora NR 17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. Os tópicos incluem uma introdução à ergonomia, à análise ergonômica, ao manejo manual de cargas, mobiliário e equipamentos do posto de trabalho. O documento também discute a existência jurídica da NR 17 e fornece orientações sobre itens como transporte de cargas e condições de trabalho com telas de vídeo.
O documento discute o que é ergonomia, suas áreas de atuação e como a falta de estudos ergonômicos pode causar problemas. A ergonomia estuda a interação entre o homem e seu ambiente de trabalho para melhorar o conforto, eficiência e segurança. Sem estudos ergonômicos, há maior risco de lesões e menor produtividade devido a condições inadequadas.
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR 17, que estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. Aborda temas como análise ergonômica, manejo manual de cargas, mobiliário e equipamentos do posto de trabalho. Também fornece informações sobre o certificado de conclusão do curso.
O documento discute as condições de trabalho dos operadores de caixa de supermercado. Ele identifica fatores como posturas estafantes, alta carga mental e física, repetitividade das tarefas e condições inadequadas do posto de trabalho como causas de riscos à saúde dos trabalhadores. O documento também propõe medidas ergonômicas para melhorar as condições ambientais e organizacionais dos operadores de caixa.
O documento discute os princípios da ergonomia no ambiente de trabalho, incluindo limites de peso para transporte manual de cargas, mobiliário e equipamentos ergonômicos, e organização do trabalho. Ele fornece diretrizes sobre pausas, enriquecimento de tarefas, controle do trabalhador sobre seu trabalho, e como a organização pode melhorar resultados e reduzir stress.
Este documento discute a Norma Regulamentadora NR 17, que estabelece parâmetros para ambientes de trabalho ergonômicos e saudáveis. A NR 17 cobre questões como levantamento manual de cargas, mobiliário, condições ambientais, organização do trabalho e riscos específicos para jovens e mulheres. Ela visa adaptar locais de trabalho às características dos funcionários para promover conforto, segurança e desempenho.
Este documento estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores visando conforto, segurança e desempenho. Cobre tópicos como levantamento de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho. Também inclui anexo sobre trabalho em checkouts.
Identificando os Riscos Ergonômicos - Águas de ParatyLeandro Sales
Este documento discute os princípios da ergonomia e como aplicá-los no ambiente de trabalho. Ele define ergonomia como o estudo da adaptação do trabalho às características humanas para promover conforto, segurança e eficiência. O documento também discute como a ergonomia pode prevenir lesões relacionadas ao trabalho ao analisar fatores como postura, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
Analise Ergonômica do Trabalho de Operadores de Check out Senac São Paulo
A.E.T de Operadores de Check Out de supermercados, na rede Assai Atacadista
Elaborada por Michelle Reis Araujo, prévia do Plano de Melhoria na competência de Ergonomia NR 17 anexo I
Este laudo fornece um resumo da análise ergonômica realizada nas dependências da Editora Gráfico Burti Ltda. A análise avaliou as condições de trabalho de 48 funcionários do setor administrativo, examinando fatores como iluminação, ruído, temperatura e equipamentos. O relatório conclui que alguns aspectos como mobilidade e ajuste dos equipamentos eletrônicos precisam ser melhorados para proporcionar mais conforto aos trabalhadores.
Este documento é uma lista de verificação de itens ergonômicos em ambientes de trabalho. Ele verifica se a empresa elaborou um laudo de avaliação ergonômica, proíbe o transporte manual de cargas pesadas, e fornece treinamento sobre métodos de trabalho seguros. Além disso, verifica se o mobiliário, equipamentos, iluminação e condições ambientais atendem aos padrões ergonômicos.
O documento discute as condições ergonômicas mínimas para um ambiente de trabalho adequado de acordo com a Norma Regulamentadora 17. Aborda tópicos como levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
O documento discute as condições ergonômicas mínimas para o ambiente de trabalho de acordo com a NR17. Apresenta conceitos de ergonomia e características psicofisiológicas do ser humano. Detalha itens como levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
1-Material de Divulgação IT-08 - WKI-HSEQ-HeS-17-0008-INBR - Trabalho em Altu...MarceloRobson4
Este documento estabelece padrões de segurança para trabalhos em altura, definindo EPIs, ferramentas e distâncias de segurança requeridas. Adiciona detalhes sobre inspeção de equipamentos, supervisão, métodos de ancoragem de escadas e resgate em emergências.
Este documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 17 sobre ergonomia no trabalho, incluindo requisitos para mobiliário, iluminação, ruído, temperatura, pausas e organização do trabalho. É importante adaptar as condições de trabalho às características dos funcionários para promover conforto, segurança e produtividade.
O documento discute as condições ergonômicas e de saúde e segurança no local de trabalho, incluindo iluminação, ruído, temperatura, equipamentos como monitores, teclados, mesas e cadeiras. Ele enfatiza a importância de promover comportamentos saudáveis como pausas, exercícios e posturas corretas para reduzir riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento discute os aspectos ergonômicos relacionados às Normas Regulamentadoras 12 e 17, que tratam da adequação das máquinas, equipamentos e postos de trabalho às características físicas e cognitivas dos trabalhadores. Ele aborda tópicos como posturas adequadas, iluminação, controles, assentos e ritmos de trabalho.
Este documento fornece um resumo histórico da ergonomia desde os tempos pré-históricos até a era industrial moderna. Ele também define ergonomia e discute os principais ganhos da aplicação dos princípios ergonômicos no ambiente de trabalho, como saúde ocupacional, produtividade e redução de custos. Por fim, resume alguns requisitos ergonômicos estabelecidos pela Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho no Brasil.
Este documento estabelece parâmetros mínimos para adequar as condições de trabalho dos operadores de checkout em supermercados visando a prevenção de problemas de saúde e segurança. Ele cobre tópicos como posto de trabalho ergonômico, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e treinamento dos trabalhadores.
Este documento estabelece parâmetros mínimos para adequar as condições de trabalho dos operadores de checkout em supermercados visando a prevenção de problemas de saúde e segurança. Ele cobre tópicos como o posto de trabalho, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e treinamento dos trabalhadores.
Este documento discute as condições ergonômicas ideais para um posto de trabalho com computador, incluindo iluminação adequada, nível de ruído, temperatura e mobiliário como monitores, teclados, mesas, cadeiras e suportes para documentos que promovam posturas saudáveis. Também fornece dicas sobre comportamentos saudáveis para quem passa muito tempo sentado.
O documento discute a importância da ergonomia para a produtividade e qualidade de vida no trabalho. A ergonomia deve ser usada para projetar postos de trabalho que sejam confortáveis e seguros para os funcionários, melhorando a eficiência e reduzindo riscos à saúde. Profissionais de segurança devem estar capacitados em ergonomia para assessorar empresas a adequar condições de trabalho.
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora NR 17, que estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. Aborda temas como análise ergonômica, manejo manual de cargas, mobiliário e equipamentos do posto de trabalho. Também fornece informações sobre o certificado de conclusão do curso.
O documento discute as condições de trabalho dos operadores de caixa de supermercado. Ele identifica fatores como posturas estafantes, alta carga mental e física, repetitividade das tarefas e condições inadequadas do posto de trabalho como causas de riscos à saúde dos trabalhadores. O documento também propõe medidas ergonômicas para melhorar as condições ambientais e organizacionais dos operadores de caixa.
O documento discute os princípios da ergonomia no ambiente de trabalho, incluindo limites de peso para transporte manual de cargas, mobiliário e equipamentos ergonômicos, e organização do trabalho. Ele fornece diretrizes sobre pausas, enriquecimento de tarefas, controle do trabalhador sobre seu trabalho, e como a organização pode melhorar resultados e reduzir stress.
Este documento discute a Norma Regulamentadora NR 17, que estabelece parâmetros para ambientes de trabalho ergonômicos e saudáveis. A NR 17 cobre questões como levantamento manual de cargas, mobiliário, condições ambientais, organização do trabalho e riscos específicos para jovens e mulheres. Ela visa adaptar locais de trabalho às características dos funcionários para promover conforto, segurança e desempenho.
Este documento estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores visando conforto, segurança e desempenho. Cobre tópicos como levantamento de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho. Também inclui anexo sobre trabalho em checkouts.
Identificando os Riscos Ergonômicos - Águas de ParatyLeandro Sales
Este documento discute os princípios da ergonomia e como aplicá-los no ambiente de trabalho. Ele define ergonomia como o estudo da adaptação do trabalho às características humanas para promover conforto, segurança e eficiência. O documento também discute como a ergonomia pode prevenir lesões relacionadas ao trabalho ao analisar fatores como postura, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
Analise Ergonômica do Trabalho de Operadores de Check out Senac São Paulo
A.E.T de Operadores de Check Out de supermercados, na rede Assai Atacadista
Elaborada por Michelle Reis Araujo, prévia do Plano de Melhoria na competência de Ergonomia NR 17 anexo I
Este laudo fornece um resumo da análise ergonômica realizada nas dependências da Editora Gráfico Burti Ltda. A análise avaliou as condições de trabalho de 48 funcionários do setor administrativo, examinando fatores como iluminação, ruído, temperatura e equipamentos. O relatório conclui que alguns aspectos como mobilidade e ajuste dos equipamentos eletrônicos precisam ser melhorados para proporcionar mais conforto aos trabalhadores.
Este documento é uma lista de verificação de itens ergonômicos em ambientes de trabalho. Ele verifica se a empresa elaborou um laudo de avaliação ergonômica, proíbe o transporte manual de cargas pesadas, e fornece treinamento sobre métodos de trabalho seguros. Além disso, verifica se o mobiliário, equipamentos, iluminação e condições ambientais atendem aos padrões ergonômicos.
O documento discute as condições ergonômicas mínimas para um ambiente de trabalho adequado de acordo com a Norma Regulamentadora 17. Aborda tópicos como levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
O documento discute as condições ergonômicas mínimas para o ambiente de trabalho de acordo com a NR17. Apresenta conceitos de ergonomia e características psicofisiológicas do ser humano. Detalha itens como levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
1-Material de Divulgação IT-08 - WKI-HSEQ-HeS-17-0008-INBR - Trabalho em Altu...MarceloRobson4
Este documento estabelece padrões de segurança para trabalhos em altura, definindo EPIs, ferramentas e distâncias de segurança requeridas. Adiciona detalhes sobre inspeção de equipamentos, supervisão, métodos de ancoragem de escadas e resgate em emergências.
Este documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 17 sobre ergonomia no trabalho, incluindo requisitos para mobiliário, iluminação, ruído, temperatura, pausas e organização do trabalho. É importante adaptar as condições de trabalho às características dos funcionários para promover conforto, segurança e produtividade.
O documento discute as condições ergonômicas e de saúde e segurança no local de trabalho, incluindo iluminação, ruído, temperatura, equipamentos como monitores, teclados, mesas e cadeiras. Ele enfatiza a importância de promover comportamentos saudáveis como pausas, exercícios e posturas corretas para reduzir riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento discute os aspectos ergonômicos relacionados às Normas Regulamentadoras 12 e 17, que tratam da adequação das máquinas, equipamentos e postos de trabalho às características físicas e cognitivas dos trabalhadores. Ele aborda tópicos como posturas adequadas, iluminação, controles, assentos e ritmos de trabalho.
Este documento fornece um resumo histórico da ergonomia desde os tempos pré-históricos até a era industrial moderna. Ele também define ergonomia e discute os principais ganhos da aplicação dos princípios ergonômicos no ambiente de trabalho, como saúde ocupacional, produtividade e redução de custos. Por fim, resume alguns requisitos ergonômicos estabelecidos pela Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho no Brasil.
Este documento estabelece parâmetros mínimos para adequar as condições de trabalho dos operadores de checkout em supermercados visando a prevenção de problemas de saúde e segurança. Ele cobre tópicos como posto de trabalho ergonômico, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e treinamento dos trabalhadores.
Este documento estabelece parâmetros mínimos para adequar as condições de trabalho dos operadores de checkout em supermercados visando a prevenção de problemas de saúde e segurança. Ele cobre tópicos como o posto de trabalho, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, aspectos psicossociais e treinamento dos trabalhadores.
Este documento discute as condições ergonômicas ideais para um posto de trabalho com computador, incluindo iluminação adequada, nível de ruído, temperatura e mobiliário como monitores, teclados, mesas, cadeiras e suportes para documentos que promovam posturas saudáveis. Também fornece dicas sobre comportamentos saudáveis para quem passa muito tempo sentado.
O documento discute a importância da ergonomia para a produtividade e qualidade de vida no trabalho. A ergonomia deve ser usada para projetar postos de trabalho que sejam confortáveis e seguros para os funcionários, melhorando a eficiência e reduzindo riscos à saúde. Profissionais de segurança devem estar capacitados em ergonomia para assessorar empresas a adequar condições de trabalho.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
2. ERGONOMIA
Estabelece parâmetros que permitam a adaptação
das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente.
Adaptação do trabalho às pessoas.
4. ERGONOMIA
adaptação das
Para avaliar a
condições de trabalho às
características dos trabalhadores, cabe
ao empregador realizar a análise
ergonômica do trabalho, devendo a
mesma abordar, no mínimo, as
condições de trabalho.
5. ERGONOMIA
I - Levantamento, transporte e descarga de materiais:
•Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas,
por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde
ou sua segurança.
•Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o
transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser
nitidamente inferior àquele admitido para os homens.
6. ERGONOMIA
I - Levantamento, transporte e descarga de materiais:
Todo trabalhador designado para o transporte manual de carga deve
receber treinamento quanto aos métodos de trabalho que deverão
utilizar para preservar a saúde e prevenir acidentes.
9. ERGONOMIA
II – Mobiliário nos postos de trabalho
Sempre que o trabalho puder ser executado na posição
sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado
para esta posição.
10. ERGONOMIA
II – Mobiliário nos postos de trabalho
Possíveis efeitos de má postura:
• Dor no pescoço
• Dor nas costas
• Dor no braço e ante-braço
• Dor nas mãos
• Sensação de desconforto e cansaço
•LER (lesão por esforços repetitivos)/ DORT (doenças osteomusculares
relacionados ao trabalho).
LER são lesões por esforços repetitivos (definição mais antiga).
DORT são as doenças osteomusculares relacionados ao trabalho,
responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares: tendões,
articulações, músculos e nervos.
11. CERTO
Região lombar apoiada no
encosto da cadeira ou em
um suporte para as costas.
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
12. ERRADO
Fonte: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Monitor muito alto
Torcer o pescoço
Monitor muito baixo
14. ERGONOMIA
II – EQUIPAMENTOS nos postos de trabalho
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho
devem estar adequados às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17. ERGONOMIA
IV– ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
A organização do trabalho deve ser adequada às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à
natureza do trabalho a ser executado.
Organização do trabalho:
•As normas de produção;
•A exigência de tempo;
•O ritmo de trabalho;
•O conteúdo das tarefas.
18. ERGONOMIA
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS:
a)O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos
trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número
individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de
remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser
superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, cada
movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite
máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da
jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10
minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de
trabalho;
19. ERGONOMIA- ANEXO I
TRABALHO DOS OPERADORES DE
CHECKOUT (2007)
Esta Norma aplica-se
aos empregadores que
desenvolvam
comercial
atividade
utilizando
sistema de auto-serviço
e checkout, como
supermercados,
hipermercados e
comércio atacadista.
20. ERGONOMIA- ANEXO I
TRABALHO DOS OPERADORES DE
CHECKOUT
compatibilizar as áreas de visão com a manipulação;
assegurar a postura para o trabalho na posição sentada
e em pé;
garantir um espaço adequado para livre movimentação
do operador e colocação da cadeira;
manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto
para apoio lombar, com estofamento de densidade
adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à
natureza da tarefa;
colocar apoio para os pés, independente da cadeira;
adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira
eletro-mecânica para facilitar a movimentação de
mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70
metros ou mais;
disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de
apoio e supervisão;
manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas,
devendo os elementos de fixação (pregos, rebites,
parafusos) ser mantidos de forma a não causar
acidentes.
21. ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
Estabelece parâmetros
mínimos para o trabalho
em atividades de
teleatendimento
/telemarketing nas
diversas modalidades
desse serviço, de modo
a proporcionar um
máximo de conforto,
segurança, saúde e
desempenho eficiente.
22. ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
As disposições deste Anexo aplicam-se
a todas as empresas que mantêm
serviço de
teleatendimento/telemarketing nas
modalidades ativo ou receptivo em
centrais de atendimento telefônico
e/ou centrais de relacionamento com
clientes (call centers), para
prestação de serviços, informações e
comercialização de produtos.
Entende-se como call center o
ambiente de trabalho no qual a
principal atividade é conduzida via
telefone e/ou rádio com utilização
simultânea de terminais de
computador.
23. ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO - será
implementado em um prazo para adaptação
gradual de, no máximo, 05 (cinco) anos,
sendo:
10% no primeiro ano;
25% no segundo ano;
45% no terceiro ano;
75% no quarto ano;
100% no quinto ano.
24. ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO.
O tempo de trabalho em efetiva atividade de
teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06
(seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem
prejuízo da remuneração.
As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta)
minutos de trabalho em atividade de teleatendimento
/telemarketing.
25. ERGONOMIA- ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(2007)
O intervalo para repouso e alimentação para a
atividade de teleatendimento/telemarketing
deve ser de 20 (vinte) minutos.