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Introdução ao setor de Supermercados
Como surgiu o supermercado?
Como foi sua evolução do Brasil?
Quais são os tipos de supermercados?
Quais as funções você consegue identificar em um
supermercado?
Quais os riscos você pode encontrar nesse ambiente?
NORMA REGULAMENTADORA
(NR 17)
A NR 17 trata da ergonomia e dos riscos à saúde de ambientes
e locais de trabalhos impróprios:
“Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros
que permitam a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente”. (17.1)
• Os aspectos gerais da NR 17 são:
• Levantamento e transporte individuais de carga/materiais;
• Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho;
• Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, etc);
• Organização do trabalho;
• Trabalho dos operadores de checkout;
• Trabalho em teleatendimento/telemarketing.
É estabelecido que as empresas são responsáveis por averiguar e tratar
das questões ergonômicas, compreender o profissional que executa
essa atividade, e fornecer equipamentos de transporte para diminuir os
impactos na saúde do colaborador.
• Essa regra possui uma preocupação especial com jovens de 14 a 18
anos, e mulheres.
• “17.2.1.2 Transporte manual regular de cargas designa toda atividade
realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma
descontínua, o transporte manual de cargas.
• 17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade
inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
• 17.2.2 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas,
por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou
sua segurança.
• 17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de
cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções
satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas
a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
• 17.2.4 Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas
deverão ser usados meios técnicos apropriados.
• 17.2.5 Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o
transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser
nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer
a sua saúde ou a sua segurança.”
A partir do dispositivo 17.3.1 que aborda a necessidade do planejamento ou adaptação do
posto de trabalho para profissionais que executam suas atividades na posição sentada, a
norma estabelece que as bancadas, mesas ou escrivaninhas devem proporcionar:
• Condições para postura;
• Boa visualização;
• Altura e características compatíveis com a atividade;
• Distância mínima entre a visão e o foco da atividade do colaborador, preservando assim a
visão, o pescoço e a coluna, e a altura do assento compatível;
• Área de trabalho com fácil alcance para o colaborador;
• Móveis em dimensões adequadas que possibilitem movimentação;
• Pedais ou suporte para os pés a fim de manter o colaborador com postura e ângulo
adequados em função da postura lombar;
• Assento com altura ajustável, bordas arredondadas e encosto adaptável a região lombar.
A norma prevê que “as condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado
(17.5.1)”.
• Os níveis de ruídos precisam ser de acordo com o estabelecido na NBR 10152; o aceitável
para atividades não relacionadas a esta outra norma é de até 65 dB (A) e a curva de
avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
• A temperatura deve estar entre 20ºC e 23ºC com umidade relativa do ar não inferior a 40%.
• A iluminação deve ser adequada, uniformemente distribuída e difusa.

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  • 8. • Os aspectos gerais da NR 17 são: • Levantamento e transporte individuais de carga/materiais; • Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho; • Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, etc); • Organização do trabalho; • Trabalho dos operadores de checkout; • Trabalho em teleatendimento/telemarketing.
  • 9. É estabelecido que as empresas são responsáveis por averiguar e tratar das questões ergonômicas, compreender o profissional que executa essa atividade, e fornecer equipamentos de transporte para diminuir os impactos na saúde do colaborador. • Essa regra possui uma preocupação especial com jovens de 14 a 18 anos, e mulheres. • “17.2.1.2 Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas. • 17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
  • 10. • 17.2.2 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. • 17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. • 17.2.4 Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados. • 17.2.5 Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.”
  • 11. A partir do dispositivo 17.3.1 que aborda a necessidade do planejamento ou adaptação do posto de trabalho para profissionais que executam suas atividades na posição sentada, a norma estabelece que as bancadas, mesas ou escrivaninhas devem proporcionar: • Condições para postura; • Boa visualização; • Altura e características compatíveis com a atividade; • Distância mínima entre a visão e o foco da atividade do colaborador, preservando assim a visão, o pescoço e a coluna, e a altura do assento compatível; • Área de trabalho com fácil alcance para o colaborador; • Móveis em dimensões adequadas que possibilitem movimentação; • Pedais ou suporte para os pés a fim de manter o colaborador com postura e ângulo adequados em função da postura lombar; • Assento com altura ajustável, bordas arredondadas e encosto adaptável a região lombar.
  • 12. A norma prevê que “as condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado (17.5.1)”. • Os níveis de ruídos precisam ser de acordo com o estabelecido na NBR 10152; o aceitável para atividades não relacionadas a esta outra norma é de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB. • A temperatura deve estar entre 20ºC e 23ºC com umidade relativa do ar não inferior a 40%. • A iluminação deve ser adequada, uniformemente distribuída e difusa.