Sudeste de Minas
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Resíduos Sólidos – Aspectos Legais
Resíduos Sólidos – Aspectos
Legais
Curso: Tecnologia em Gestão de Resíduos Sólidos
Disciplina: Gestão e Tratamento de Resíduos Sólidos
Prof. Robson José da Silva
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• No Brasil, os principais marcos
legais da política pública
nacional, na área de RSU
PNMA
• Lei de Consórcios Públicos,
• Política Nacional de
Saneamento Básico (PNSB)
• Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS).
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional do Meio Ambiente: Lei nº 6.938/1981: Dispõe
sobre o potencial poluidor dos resíduos sólidos
• Lei de Consórcios Públicos: A Lei nº 11.107/2005 regulamenta o
Art. 241 da Constituição Federal e estabelece as normas gerais de
contratação de consórcios públicos.
• prestação regionalizada dos serviços públicos
• Os consórcios tem prioridade no acesso aos recursos
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB): A Lei Federal de
Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007)
• Define que a sustentabilidade econômica e financeira dos
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
urbanos seja assegurada, sempre que possível, mediante
remuneração pela cobrança destes serviços, por meio de
taxas ou tarifas e outros preços públicos.
• Inclui uma alteração na Lei nº 8.666/1993, permitindo a
dispensa de licitação para a contratação e remuneração de
associações ou cooperativas de catadores de materiais
recicláveis
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): Lei nº
12.305/10
• Objetivos:
• ordem de prioridade para a gestão dos resíduos, que
deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória:
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• A PNRS prevê a utilização de instrumentos econômicos:
• como forma de induzir o cumprimento de objetivos e
metas determinadas.
• Os instrumentos: incentivos fiscais, financeiros etc.
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• Os sistemas de gestão de RSU privilegiam:
• a gestão colegiada
• divisão de responsabilidades
A lei envolve uma participação ampla da sociedade, isto é,
governo, empresários e cidadãos (dificulta a sua concretização)
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• gestão de RSU
• Envolve a gestão pública e a iniciativa privada, duas formas:
• Diretamente: União, estados, municípios e Distrito
Federal.
• indiretamente, por concessão, por meio de processo de
licitação, e por gestão associada, que compreende o
Consórcio Público ou a Cooperação Técnica.
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• Relevância socioambiental
• A destinação adequada dos resíduos sólidos é de suma
importância social, já que os benefícios serão obtidos por
todos, razão pela qual a busca pela proteção ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
• Todas as pessoas físicas, jurídicas e entes públicos a
obrigação de cuidarem da destinação adequada de seus
resíduos sólidos.
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• Relevância socioambiental
• Diminuição dos lixões que proliferam nas grandes cidades
e que são propícios para a disseminação de doenças, e
acidentes e exploração do trabalho infantil.
• Estimulo a inclusão social dos catadores e de suas
famílias, com melhores salários, dignidade e respeito
perante toda a sociedade
• Melhoria do número de programas de coleta seletiva e
reciclagem/reutilização
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• Relevância socioambiental
• Consumidor final:
• Estimula responsabilidades: na decisão de compra dos
produtos, mostrando o seu apoio ou reprovação
referentes à fabricação de determinados produtos em
um conceito conhecido como Produção e Consumo
Sustentável.
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• Relevância socioambiental
• Consumidor final:
• Estabelece responsabilidades:
• Pelos resíduos gerados em ambientes privados.
• O condicionamento adequadamente e de forma diferenciada
dos RS gerados
• A disponibilização adequada dos RS reutilizáveis/recicláveis
para coleta ou devolução.
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• Relevância socioambiental
• Consumidor final:
• Estabelece responsabilidades (via Lei de crimes
ambientais) :
• Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa àquele que manipula, condiciona,
armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos
perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento,
• Previsão culposa: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• Relevância socioambiental
• Consumidor final:
• Estabelece responsabilidades (via Lei de crimes
ambientais-Decreto de regulamentação 7.404 de
23/12/2010) :
• Pessoas físicas: multas podem variar de R$ 50,00 a R$
500,00 para quem não separar o lixo.
• Pessoas jurídicas (Indústrias/empresas, etc): autuadas em
valores de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS: instrumento da lei
X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos,
exigidos na forma desta Lei; (EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS)
XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a
busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões
política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a
premissa do desenvolvimento sustentável; (SETOR PÚBLICO: MUNICÍPIOS)
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Cria e obriga a criação dos
demais planos
• Plano microrregionais
• Solução unificada entre
município pequenos
• Viabilidade econômica
de unidade de
tratamento depende do
volume de resíduos
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Mesorregião do Oeste de Minas
• Os municípios da
microrregião de
Oliveira podem criar
um único plano
• Estão dispensados
da criação do:
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Não economiza trabalho: cada município
precisa fazer seu diagnóstico
• Porém, compartilham soluções
• Economia de recursos:
• Mesma equipe, mesmo plano, mesmo
pensamento pra toda região
• Ajuda na questão de pessoas qualificadas
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Quem define o conteúdo
do PGRS é o PMGIRS ou
PMRS
• Publicação dos
termos de referência,
dizendo o que as
empresas precisam
saber para elaborar o
PGRS
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Políticas públicas e arranjos institucionais
2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
• PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Com as experiências
adquiridas com os planos
serão elaboradas as políticas
(Estadual, Microrregional e
Municipal) para os RS
• Detalhar e
organizar melhor
cada setor

Aula 6 Aspectos legais-GRS.pdf

  • 1.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais Resíduos Sólidos – Aspectos Legais Curso: Tecnologia em Gestão de Resíduos Sólidos Disciplina: Gestão e Tratamento de Resíduos Sólidos Prof. Robson José da Silva 1
  • 2.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 2 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • No Brasil, os principais marcos legais da política pública nacional, na área de RSU PNMA • Lei de Consórcios Públicos, • Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB) • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
  • 3.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 3 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional do Meio Ambiente: Lei nº 6.938/1981: Dispõe sobre o potencial poluidor dos resíduos sólidos • Lei de Consórcios Públicos: A Lei nº 11.107/2005 regulamenta o Art. 241 da Constituição Federal e estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos. • prestação regionalizada dos serviços públicos • Os consórcios tem prioridade no acesso aos recursos
  • 4.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 4 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB): A Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) • Define que a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos seja assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança destes serviços, por meio de taxas ou tarifas e outros preços públicos. • Inclui uma alteração na Lei nº 8.666/1993, permitindo a dispensa de licitação para a contratação e remuneração de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis
  • 5.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 5 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): Lei nº 12.305/10 • Objetivos: • ordem de prioridade para a gestão dos resíduos, que deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória:
  • 6.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 6 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • A PNRS prevê a utilização de instrumentos econômicos: • como forma de induzir o cumprimento de objetivos e metas determinadas. • Os instrumentos: incentivos fiscais, financeiros etc.
  • 7.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 7 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Os sistemas de gestão de RSU privilegiam: • a gestão colegiada • divisão de responsabilidades A lei envolve uma participação ampla da sociedade, isto é, governo, empresários e cidadãos (dificulta a sua concretização)
  • 8.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 8 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • gestão de RSU • Envolve a gestão pública e a iniciativa privada, duas formas: • Diretamente: União, estados, municípios e Distrito Federal. • indiretamente, por concessão, por meio de processo de licitação, e por gestão associada, que compreende o Consórcio Público ou a Cooperação Técnica.
  • 9.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 9 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Relevância socioambiental • A destinação adequada dos resíduos sólidos é de suma importância social, já que os benefícios serão obtidos por todos, razão pela qual a busca pela proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. • Todas as pessoas físicas, jurídicas e entes públicos a obrigação de cuidarem da destinação adequada de seus resíduos sólidos.
  • 10.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 10 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Relevância socioambiental • Diminuição dos lixões que proliferam nas grandes cidades e que são propícios para a disseminação de doenças, e acidentes e exploração do trabalho infantil. • Estimulo a inclusão social dos catadores e de suas famílias, com melhores salários, dignidade e respeito perante toda a sociedade • Melhoria do número de programas de coleta seletiva e reciclagem/reutilização
  • 11.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 11 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Relevância socioambiental • Consumidor final: • Estimula responsabilidades: na decisão de compra dos produtos, mostrando o seu apoio ou reprovação referentes à fabricação de determinados produtos em um conceito conhecido como Produção e Consumo Sustentável.
  • 12.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 12 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Relevância socioambiental • Consumidor final: • Estabelece responsabilidades: • Pelos resíduos gerados em ambientes privados. • O condicionamento adequadamente e de forma diferenciada dos RS gerados • A disponibilização adequada dos RS reutilizáveis/recicláveis para coleta ou devolução.
  • 13.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 13 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Relevância socioambiental • Consumidor final: • Estabelece responsabilidades (via Lei de crimes ambientais) : • Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa àquele que manipula, condiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento, • Previsão culposa: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
  • 14.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 14 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • Relevância socioambiental • Consumidor final: • Estabelece responsabilidades (via Lei de crimes ambientais-Decreto de regulamentação 7.404 de 23/12/2010) : • Pessoas físicas: multas podem variar de R$ 50,00 a R$ 500,00 para quem não separar o lixo. • Pessoas jurídicas (Indústrias/empresas, etc): autuadas em valores de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.
  • 15.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 15 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS: instrumento da lei X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; (EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS) XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; (SETOR PÚBLICO: MUNICÍPIOS)
  • 16.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 16 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
  • 17.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 17 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Cria e obriga a criação dos demais planos • Plano microrregionais • Solução unificada entre município pequenos • Viabilidade econômica de unidade de tratamento depende do volume de resíduos
  • 18.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 18 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS Mesorregião do Oeste de Minas • Os municípios da microrregião de Oliveira podem criar um único plano • Estão dispensados da criação do:
  • 19.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 19 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Não economiza trabalho: cada município precisa fazer seu diagnóstico • Porém, compartilham soluções • Economia de recursos: • Mesma equipe, mesmo plano, mesmo pensamento pra toda região • Ajuda na questão de pessoas qualificadas
  • 20.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 20 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Quem define o conteúdo do PGRS é o PMGIRS ou PMRS • Publicação dos termos de referência, dizendo o que as empresas precisam saber para elaborar o PGRS
  • 21.
    Sudeste de Minas CampusAvançado de Bom Sucesso - 21 Resíduos Sólidos – Aspectos Legais 21 Políticas públicas e arranjos institucionais 2- Políticas Públicas no Brasil: Resíduos Sólidos • Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) • PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Com as experiências adquiridas com os planos serão elaboradas as políticas (Estadual, Microrregional e Municipal) para os RS • Detalhar e organizar melhor cada setor