Moraes Junior – Contabilidade Geral – Aula 12

Pessoal,

Aproveito a oportunidade para divulgar que estou com dois cursos online em
andamento (escritos em .pdf) no site de Ensino à Distância do Curso Cathedra
(www.cathedranet.com.br - clique em “Ensino à Distância”):

- Curso de Contabilidade Geral – Módulo Básico – 12 aulas em .pdf; e
- Curso de Contabilidade em Exercícios para o ICMS/RJ – 10 aulas em .pdf.
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Alterações da Lei das SA – Parte 10
Relembrando, ao todo, foram 13 artigos alterados e 1 artigo acrescentado. São
eles: artigos 176, 177, 178, 179, 182, 183, 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248. Além
disso, também foi acrescentado o artigo 195-A.

XX – Alteração da Reserva de Lucros a Realizar (Art. 197)

      A partir de 01/01/2008, a Reserva de Lucros a Realizar será constituída nos
seguintes casos:


- Resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (não sofreu alteração);

- Lucro ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra
após o término do exercício social seguinte (não sofreu alteração);

- Ganho em contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, quando
sua realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte (*).


      Art. 197. ...

      § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro
      líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

      I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248);

      II - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização
      financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

      II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização
      de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização
      financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

      1 http://www.euvoupassar.com.br                         Eu Vou Passar – e você?
(*) É necessário aguardar um pronunciamento da CVM a respeito deste inciso. A
princípio, este inciso será utilizado quando o valor da receita reconhecida no
caso de ajustes a valor presente de passivos de longo superar a despesa
incorrida no caso de ajustes a valor presente de ativos de longo prazo, ou seja,
esta diferença deveria ser utilizada na constituição da Reserva de Lucros a
Realizar. Mas, é melhor aguardar um pronunciamento da CVM.

Bons estudos a todos,

Moraes Junior
moraes@euvoupassar.com.br




      2 http://www.euvoupassar.com.br                    Eu Vou Passar – e você?

Aula 12 contabilidade

  • 1.
    Moraes Junior –Contabilidade Geral – Aula 12 Pessoal, Aproveito a oportunidade para divulgar que estou com dois cursos online em andamento (escritos em .pdf) no site de Ensino à Distância do Curso Cathedra (www.cathedranet.com.br - clique em “Ensino à Distância”): - Curso de Contabilidade Geral – Módulo Básico – 12 aulas em .pdf; e - Curso de Contabilidade em Exercícios para o ICMS/RJ – 10 aulas em .pdf. ======================================================================== Alterações da Lei das SA – Parte 10 Relembrando, ao todo, foram 13 artigos alterados e 1 artigo acrescentado. São eles: artigos 176, 177, 178, 179, 182, 183, 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248. Além disso, também foi acrescentado o artigo 195-A. XX – Alteração da Reserva de Lucros a Realizar (Art. 197) A partir de 01/01/2008, a Reserva de Lucros a Realizar será constituída nos seguintes casos: - Resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (não sofreu alteração); - Lucro ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte (não sofreu alteração); - Ganho em contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, quando sua realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte (*). Art. 197. ... § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); II - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. 1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 2.
    (*) É necessárioaguardar um pronunciamento da CVM a respeito deste inciso. A princípio, este inciso será utilizado quando o valor da receita reconhecida no caso de ajustes a valor presente de passivos de longo superar a despesa incorrida no caso de ajustes a valor presente de ativos de longo prazo, ou seja, esta diferença deveria ser utilizada na constituição da Reserva de Lucros a Realizar. Mas, é melhor aguardar um pronunciamento da CVM. Bons estudos a todos, Moraes Junior moraes@euvoupassar.com.br 2 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?