O documento discute os conceitos de bens públicos, classificando-os em bens de uso comum do povo e bens de uso especial. Apresenta as definições destas categorias e explica que a identificação de um bem como público depende da conjugação entre sua natureza e destinação, seja para satisfazer necessidades coletivas ou atividades estatais. Também aborda os regimes jurídicos aplicáveis a cada tipo de bem público e quem exerce a titularidade sobre eles.
1 - O documento discute a gestão dos bens públicos no Brasil, analisando questões como a classificação, titularidade e características desses bens. 2 - Aborda temas como a alienação e o uso privativo dos bens públicos, incluindo o uso por entidades religiosas. 3 - Tem como objetivo estabelecer uma disciplina sistemática da gestão do patrimônio público que possa servir de ferramenta para o administrador público e operadores do direito.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Define bens públicos como coisas pertencentes às entidades públicas e classifica-os em bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também aborda o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, explica as formas de uso e alienação destes bens.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Define bens públicos como coisas pertencentes às entidades públicas e classifica-os em bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também aborda o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, explica as formas de uso e alienação destes bens.
O documento discute os bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta uma definição de bens públicos e classifica-os em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. Também discute o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, aborda a alienação e o uso desses bens por particulares.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito brasileiro. Apresenta três classificações principais de bens públicos: 1) bens de uso comum, uso especial e dominicais, com base na destinação dos bens; 2) bens do domínio público e privado do Estado; 3) bens patrimoniais indisponíveis e disponíveis. Também discute o regime jurídico dos bens públicos, incluindo inalienabilidade e desafetação.
O documento resume os principais pontos sobre bens públicos: (1) Define bens públicos e apresenta sua classificação segundo o Código Civil em bens de uso comum, uso especial e dominicais; (2) Discorre sobre as características e regime jurídico dos bens de uso comum e especial; (3) Fornece exemplos de quais bens públicos podem ser de titularidade da União, Estados e Municípios.
O documento discute o patrimônio público no Brasil. Aborda conceitos como patrimônio do estado, bens públicos, classificação de bens, aquisição e controle de bens. Também apresenta objetivos da pesquisa como verificar o controle de bens imóveis públicos e compreender ferramentas de controle dos mesmos.
1 - O documento discute a gestão dos bens públicos no Brasil, analisando questões como a classificação, titularidade e características desses bens. 2 - Aborda temas como a alienação e o uso privativo dos bens públicos, incluindo o uso por entidades religiosas. 3 - Tem como objetivo estabelecer uma disciplina sistemática da gestão do patrimônio público que possa servir de ferramenta para o administrador público e operadores do direito.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Define bens públicos como coisas pertencentes às entidades públicas e classifica-os em bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também aborda o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, explica as formas de uso e alienação destes bens.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito administrativo brasileiro. Define bens públicos como coisas pertencentes às entidades públicas e classifica-os em bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também aborda o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, explica as formas de uso e alienação destes bens.
O documento discute os bens públicos no direito administrativo brasileiro. Apresenta uma definição de bens públicos e classifica-os em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. Também discute o domínio público, que inclui bens de uso comum e especial, e o domínio privado do Estado, representado pelos bens dominicais. Por fim, aborda a alienação e o uso desses bens por particulares.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito brasileiro. Apresenta três classificações principais de bens públicos: 1) bens de uso comum, uso especial e dominicais, com base na destinação dos bens; 2) bens do domínio público e privado do Estado; 3) bens patrimoniais indisponíveis e disponíveis. Também discute o regime jurídico dos bens públicos, incluindo inalienabilidade e desafetação.
O documento resume os principais pontos sobre bens públicos: (1) Define bens públicos e apresenta sua classificação segundo o Código Civil em bens de uso comum, uso especial e dominicais; (2) Discorre sobre as características e regime jurídico dos bens de uso comum e especial; (3) Fornece exemplos de quais bens públicos podem ser de titularidade da União, Estados e Municípios.
O documento discute o patrimônio público no Brasil. Aborda conceitos como patrimônio do estado, bens públicos, classificação de bens, aquisição e controle de bens. Também apresenta objetivos da pesquisa como verificar o controle de bens imóveis públicos e compreender ferramentas de controle dos mesmos.
O documento discute o patrimônio público no Brasil. Aborda conceitos como patrimônio do Estado, bens públicos, classificação de bens, aquisição e controle de bens. Também trata de crédito público no país, como empréstimos públicos, garantias, e formas de amortização da dívida pública.
Este relatório descreve um seminário realizado na Faculdade Santo Agostinho em Teresina, Piauí. O seminário contou com a apresentação de trabalhos por alunos e uma palestra sobre a "Função Social da Propriedade". A palestrante discutiu conceitos de propriedade em diferentes épocas e como o Estado pode intervir de forma restritiva ou desapropriatória.
1) O documento discute os tipos de bens públicos segundo diferentes autores e a legislação brasileira. 2) Aborda as classificações de bens públicos quanto à natureza, titularidade, destinação, afetação e disponibilidade. 3) Explica conceitos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens públicos.
Direito adminstrativo intervenção do estado na propriedade privadaAdriano Almeida
1. O documento discute as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada de acordo com o direito administrativo brasileiro. 2. A intervenção pode ser restritiva, como servidão administrativa, requisição, ocupação temporária e limitações, ou supressiva como a desapropriação. 3. A intervenção é justificada pelos princípios da supremacia do interesse público e função social da propriedade, e tem como objetivo garantir condições de segurança e bem-estar social.
1. O documento discute conceitos de bens públicos e privados, distinguindo entre domínio público, patrimônio administrativo e bens dominicais.
2. Apresenta a classificação de bens públicos quanto à titularidade (federais, estaduais, distritais e municipais) e quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominical).
3. Discutem-se os requisitos para a alienação de bens públicos, como a desafetação, avaliação prévia e licitação, com ex
Noções básicas de administração pública pg33kisb1337
O documento descreve a estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Ele discute a organização político-administrativa do país, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Também aborda os poderes da União, formas de prestação de serviços públicos, e a administração direta e indireta no Brasil.
O documento discute os conceitos e classificação dos bens públicos no Brasil. Define domínio público, domínio eminente e apresenta a classificação dos bens públicos quanto à titularidade e natureza, incluindo bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais. Também descreve as características dos bens públicos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
O documento discute os conceitos de domicílio, bens e propriedade no Direito Civil brasileiro. Explica que o domicílio pode ser voluntário, legal ou convencional e que admite a pluralidade de domicílios. Apresenta também as principais categorias de bens (imóveis, móveis, públicos e privados) e conceitos relacionados como principal vs acessório. Por fim, aborda o bem de família.
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicosGenani Kovalski
O documento discute os conceitos de bens públicos no Brasil. Apresenta as classificações de bens públicos de acordo com seu uso e destinação, como bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também explica o regime jurídico dos bens públicos, que inclui inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Por fim, aborda a afetação e desafetação de bens públicos e os instrumentos para transferência de uso desses bens.
O documento define patrimônio público como o conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos, não a indivíduos ou entidades específicas. Isso inclui bens materiais e imateriais como o patrimônio cultural e ambiental. A lei permite que qualquer cidadão processe atos lesivos ao patrimônio público e a Lei 13.004 protege esse patrimônio social por meio de ações civis públicas.
O documento discute o patrimônio público como objeto da contabilidade pública, definindo-o como o conjunto de bens, direitos e obrigações das entidades públicas. Também diferencia os bens de uso comum, uso especial e dominicais/patrimoniais, e estabelece que apenas os últimos dois compõem o patrimônio público para fins contábeis. Por fim, explica a estrutura do patrimônio público em ativos, passivos e patrimônio líquido.
O documento resume as noções básicas de administração pública no Brasil. Aborda a organização político-administrativa do país, os poderes da União, o controle da administração pública federal, os tipos de serviços públicos e suas classificações, além de conceitos e princípios relacionados ao serviço público.
A intervenção do estado na propriedade privadaGiselleSilva13
Este documento descreve seis formas pelas quais o Estado pode intervir na propriedade privada: (1) Servidão Administrativa, que permite o uso de propriedades privadas para serviços públicos; (2) Requisição, que permite o uso temporário de propriedades privadas em emergências; (3) Ocupação Temporária, que permite o uso temporário de terras para obras públicas; (4) Limitações Administrativas, que impõem restrições ao uso da propriedade; (5) Tombamento, que protege bens cultura
O documento define e classifica os diferentes tipos de bens, incluindo: bens corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis. Discutem-se também os conceitos de benfeitorias e frutos em relação aos bens.
O documento descreve as principais classificações de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo: (1) bens móveis e imóveis; (2) bens considerados em si mesmos ou reciprocamente; (3) bens públicos e particulares. Apresenta exemplos de cada categoria e discute conceitos como universalidade, acessórios, benfeitorias.
1) A lei estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras e dos direitos fundiários sobre terras propriedade do Estado. 2) A lei aplica-se a terras rurais e urbanas sobre as quais o Estado constitua direitos fundiários para fins como agricultura, habitação ou ordenamento territorial. 3) A lei se baseia em princípios como a propriedade originária do Estado sobre as terras e a transmissibilidade dos terrenos do domínio privado do Estado, visando sempre o aproveitamento útil da terra.
Teoria geral da organização administrativaOsvaldo Afonso
1) O documento discute a teoria geral da organização administrativa e as pessoas coletivas públicas. 2) Pessoas coletivas públicas são entidades criadas por iniciativa pública para prosseguir interesses públicos e exercer poderes e deveres públicos. 3) Existem diferentes tipos de pessoas coletivas públicas como o Estado, institutos públicos e autarquias locais. Seu regime jurídico varia mas compartilham características como capacidade jurídica, autonomia e sujeição à tutela do Estado.
O documento define e classifica os diferentes tipos de bens públicos de acordo com a legislação brasileira. Inclui bens públicos de uso comum, especial e dominical. Também descreve as características legais desses bens como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. Detalha ainda as diferentes espécies de bens públicos como terras, águas, florestas e faixa de fronteira.
O documento descreve os conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo sua definição, fontes, características, princípios e sistemas de controle da administração pública. Também aborda os conceitos de administração pública direta e indireta e as diferentes formas de prestação de serviços públicos.
O documento discute o patrimônio público no Brasil. Aborda conceitos como patrimônio do Estado, bens públicos, classificação de bens, aquisição e controle de bens. Também trata de crédito público no país, como empréstimos públicos, garantias, e formas de amortização da dívida pública.
Este relatório descreve um seminário realizado na Faculdade Santo Agostinho em Teresina, Piauí. O seminário contou com a apresentação de trabalhos por alunos e uma palestra sobre a "Função Social da Propriedade". A palestrante discutiu conceitos de propriedade em diferentes épocas e como o Estado pode intervir de forma restritiva ou desapropriatória.
1) O documento discute os tipos de bens públicos segundo diferentes autores e a legislação brasileira. 2) Aborda as classificações de bens públicos quanto à natureza, titularidade, destinação, afetação e disponibilidade. 3) Explica conceitos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens públicos.
Direito adminstrativo intervenção do estado na propriedade privadaAdriano Almeida
1. O documento discute as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada de acordo com o direito administrativo brasileiro. 2. A intervenção pode ser restritiva, como servidão administrativa, requisição, ocupação temporária e limitações, ou supressiva como a desapropriação. 3. A intervenção é justificada pelos princípios da supremacia do interesse público e função social da propriedade, e tem como objetivo garantir condições de segurança e bem-estar social.
1. O documento discute conceitos de bens públicos e privados, distinguindo entre domínio público, patrimônio administrativo e bens dominicais.
2. Apresenta a classificação de bens públicos quanto à titularidade (federais, estaduais, distritais e municipais) e quanto à destinação (uso comum do povo, uso especial e dominical).
3. Discutem-se os requisitos para a alienação de bens públicos, como a desafetação, avaliação prévia e licitação, com ex
Noções básicas de administração pública pg33kisb1337
O documento descreve a estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Ele discute a organização político-administrativa do país, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Também aborda os poderes da União, formas de prestação de serviços públicos, e a administração direta e indireta no Brasil.
O documento discute os conceitos e classificação dos bens públicos no Brasil. Define domínio público, domínio eminente e apresenta a classificação dos bens públicos quanto à titularidade e natureza, incluindo bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais. Também descreve as características dos bens públicos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
O documento discute os conceitos de domicílio, bens e propriedade no Direito Civil brasileiro. Explica que o domicílio pode ser voluntário, legal ou convencional e que admite a pluralidade de domicílios. Apresenta também as principais categorias de bens (imóveis, móveis, públicos e privados) e conceitos relacionados como principal vs acessório. Por fim, aborda o bem de família.
Entendeu direito ou quer que desenhe características dos bens publicosGenani Kovalski
O documento discute os conceitos de bens públicos no Brasil. Apresenta as classificações de bens públicos de acordo com seu uso e destinação, como bens de uso comum, uso especial e dominicais. Também explica o regime jurídico dos bens públicos, que inclui inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Por fim, aborda a afetação e desafetação de bens públicos e os instrumentos para transferência de uso desses bens.
O documento define patrimônio público como o conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a todos os cidadãos, não a indivíduos ou entidades específicas. Isso inclui bens materiais e imateriais como o patrimônio cultural e ambiental. A lei permite que qualquer cidadão processe atos lesivos ao patrimônio público e a Lei 13.004 protege esse patrimônio social por meio de ações civis públicas.
O documento discute o patrimônio público como objeto da contabilidade pública, definindo-o como o conjunto de bens, direitos e obrigações das entidades públicas. Também diferencia os bens de uso comum, uso especial e dominicais/patrimoniais, e estabelece que apenas os últimos dois compõem o patrimônio público para fins contábeis. Por fim, explica a estrutura do patrimônio público em ativos, passivos e patrimônio líquido.
O documento resume as noções básicas de administração pública no Brasil. Aborda a organização político-administrativa do país, os poderes da União, o controle da administração pública federal, os tipos de serviços públicos e suas classificações, além de conceitos e princípios relacionados ao serviço público.
A intervenção do estado na propriedade privadaGiselleSilva13
Este documento descreve seis formas pelas quais o Estado pode intervir na propriedade privada: (1) Servidão Administrativa, que permite o uso de propriedades privadas para serviços públicos; (2) Requisição, que permite o uso temporário de propriedades privadas em emergências; (3) Ocupação Temporária, que permite o uso temporário de terras para obras públicas; (4) Limitações Administrativas, que impõem restrições ao uso da propriedade; (5) Tombamento, que protege bens cultura
O documento define e classifica os diferentes tipos de bens, incluindo: bens corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis. Discutem-se também os conceitos de benfeitorias e frutos em relação aos bens.
O documento descreve as principais classificações de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo: (1) bens móveis e imóveis; (2) bens considerados em si mesmos ou reciprocamente; (3) bens públicos e particulares. Apresenta exemplos de cada categoria e discute conceitos como universalidade, acessórios, benfeitorias.
1) A lei estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras e dos direitos fundiários sobre terras propriedade do Estado. 2) A lei aplica-se a terras rurais e urbanas sobre as quais o Estado constitua direitos fundiários para fins como agricultura, habitação ou ordenamento territorial. 3) A lei se baseia em princípios como a propriedade originária do Estado sobre as terras e a transmissibilidade dos terrenos do domínio privado do Estado, visando sempre o aproveitamento útil da terra.
Teoria geral da organização administrativaOsvaldo Afonso
1) O documento discute a teoria geral da organização administrativa e as pessoas coletivas públicas. 2) Pessoas coletivas públicas são entidades criadas por iniciativa pública para prosseguir interesses públicos e exercer poderes e deveres públicos. 3) Existem diferentes tipos de pessoas coletivas públicas como o Estado, institutos públicos e autarquias locais. Seu regime jurídico varia mas compartilham características como capacidade jurídica, autonomia e sujeição à tutela do Estado.
O documento define e classifica os diferentes tipos de bens públicos de acordo com a legislação brasileira. Inclui bens públicos de uso comum, especial e dominical. Também descreve as características legais desses bens como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. Detalha ainda as diferentes espécies de bens públicos como terras, águas, florestas e faixa de fronteira.
O documento descreve os conceitos fundamentais do Direito Administrativo brasileiro, incluindo sua definição, fontes, características, princípios e sistemas de controle da administração pública. Também aborda os conceitos de administração pública direta e indireta e as diferentes formas de prestação de serviços públicos.
A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o m...ANDRÉA FERREIRA
Os historiadores apontam que as origens da Festa Junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa no solstício de verão, momento em que ocorre a passagem da primavera para o verão.
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...fran0410
Joseph Murphy ensina como re-apropriar do pode da mente.
Cada ser humano é fruto dos pensamentos e sentimentos que cria, cultiva e coloca em pratica todos os dias.
Ótima leitura!
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança: A Marca do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
2. Definição de bens públicos
Na lavra de Marçal Justen Filho, bens públicos “são os bens jurídicos atribuídos à titularidade do
Estado, submetidos a regime jurídico de direito público, necessários ao desempenho das funções
públicas ou merecedores de proteção especial”
Bens públicos sçao bens jurídicos: bens dotados ou não de existência física, que podem
constituir objeto de relação jurídica;
Atribuídos à titularidade do Estado: significa a inviabilidade de sua apropriação por particular mediante
relação de domínio, não se configurando exatamente como uma relação de domínio própria de
direito privado (o Estado não pode desses bens usar, gozar/fruir ou dispor);
Submetidos a regime jurídico de direito público: significa a instrumentalidade do bem público,
ou seja, à sua destinação para cumprimento de função pública;
Merecedores de proteção especial: eventual condição especial que exige um tratamento
diferenciado e a vedação à apropriação segundo o direito privado (ex. Nascentes de água)
3. Regimes jurídicos d o s bens públicos
A) Pluralidade dos regimes jurídicos:
Não há um regime jurídico único e uniforme aplicável a todos os bens públicos, senão vários em vista
das características de cada bem e de suas finalidades;
Os regimes jurídicos tem natureza restritiva das faculdades de uso, fruição e disponibilidade dos
bens
A variação dos regimes jurídicos variam conforme a própria destinação do bem, existindo um
regimes jurídicos para aqueles bens públicos em si mesmo (ex. Mar territorial), e outro para os
considerados públicos enquanto estiverem na titularidade do Estado (ex. Automóvel).
Os regimes jurídicos dos bens públicos são incompatíveis, em regra, com os institutos de
direito privado da propriedade e da posse.
O território brasileiro é pressuposto do Estado e não sua propriedade.
4. Regimes jurídicos d o s bens públicos
Os bens públicos são, em regra, instrumento para o desempenho de atividades estatais, podendo
tal instrumetalidade para satisfazer necessidades coletivas ser meramente potencial (ex.
Imóvel urbano não edificado);
Os bens que dão identidade ao Estado brasileiro e aqueles fundamentais ao cumprimento de suas
funções essenciais não são objeto de um relação de domínio similar à disciplinada pelo direito
privado, pois o proprietário privado pode dar ao seu patrimônio o destino que bem entender. Já o
Estado não detém os bens para satisfazer os seus próprios interesses, senão de utiliza-los para
promover os direitos fundamentais da sociedade;
Todos os bens atribuídos aos estado se sujeitam ao regime básico de direitos público, que
apresenta diferenças marcantes em relação ao regime privado (ex. O estado não exercita direito
subjetivo sobre os bens, nem é seu proprietário).
5. Classificação d o s bens públicos
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso c o m u m do povo, tais co m o rios, mares, estradas, ruas e praças; II
- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os
de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público,
co mo objeto de direito pessoal, ou real, de cada u m a dessas entidades.
6. Bens de U s o comum d o Po v o
B e ns de Uso c o m u m do Povo: São aqueles bens necessários ou úteis à existência de todos os
seres vivos, os quais não p o d e m ser submetidos à fruição privativa de ninguém, assim como
aqueles que me re c e m proteção especial e m virtude de proteção ambiental (meio ambiente
é qualificado co mo b e m de uso c o m u m do povo, conforme art. 225 na Constituição Federal)
Art. 225. Todos tê m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, b e m de uso
c o m u m do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preserva- lo para as presentes e futuras gerações.
Os B ens de Uso c o m u m do Povo p o d e m ser móveis ou imóveis: embora seja c o m u m tratar
os bens de uso c o m u m do povo co m o sendo sempre imóveis, existem bens de uso c o m u m
do povo classificados co mo bens móveis (ex. Patrimônio artístico e cultural composto por
bens móveis, ou m e s m o o ar que respiramos).
7. Regimes jurídicos d o s bens públicos
Identifica-se os bens púbicos co mo de uso c o m u m do povo por meio da conjugação da
natureza do b e m e de sua destinação. Assim, identifica-se os bens de uso c o m u m do povo
pelo entendimento de que a sua utilização não pode ou não deve ser objeto de apropriação
privada exclusiva por a l g u m sujeito.
O enquadramento de u m b e m na categoria de usos c o m u m do povo não é definitivo, ou seja,
pode mudar, a depender da necessidade de sua aplicação para satisfação de u m necessidade
estatal determinada.
Não é aplicável ao aos bens de uso c o m u m o instituto privado da posse, u m a vez que a posse
é genericamente o exercício, pleno ou não, de a l g um dos poderes inerentes à propriedade.
U m a vez que o estado não tem a titularidade dos bens públicos, inclusive os de uso c o m u m
do povo, não cabe a aplicação do conceito de posse sobre tais bens.
O ente estatal titular do b e m de usos c o m u m dispõe da competência para disciplinar a sua
destinação, conforme a finalidade pública que sobre ele recai seus deveres.
D a m e s m a forma, o ente estatal titular de b e m de uso c o m u m é investido na competência
para fiscalizar a observância das medidas destinadas a assegurar a integridade desse bem.
8. Regimes jurídicos d o s bens públicos
A titularidade dos bens de uso comum do povo pode ser:
Da união:
III.- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais
de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV.as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas
oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas
áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
VI - o mar territorial;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Dos estados, DF e Municípios: a identificação dos bens de uso especial dos Estados e do DF, assim
como dos municípios, faz-se a partir da verificação da destinação do bem, inclusive no tocante ao
elenco do art. 26 da constituição
9. Bens de uso especial
Bens de uso especial: são aqueles aplicados ao desempenho das atividades estatais, configurem eleas ou
não um serviço público (ex. Edifício, instrumentos de bens móveis necessários à atividade
administrativa, legislativa, jurisdicional).
A identificação dos bens de uso especial obedece à conjugação da natureza do bem e sua destinação,
abrangendo bens móveis e imóveis necessários aos desempenho da atividade administrativa
estatal.
O critério de identificação reside na afetação do bem ao desempenho da função pública, configure-se
ou não um serviço público em sentido próprio.
A destinação do bem de uso especial é para utilização exclusiva, em princípio, das funções públicas
(ex. Edifício utilizado por agentes públicos e vagão de trem utilizado no transporte público)
A titularidade jurídica do bem de uso especial pode ser de uma pessoa privada ou pública. Nesse
caso, o particular concessionário de serviço público aplica seus bens à prestação das utilidades
correspondentes. Enquanto esse bem estiver afetado, haverá a incidência do regime jurídico de bens
públicos.
10. Bens de uso especial
A administração indireta também pode ser atribuída à titularidade de bens públicos, desde que tal entidade
seja constituída de personalidade jurídica de direito público, ou que sejam entidade públicas de
personalidade jurídica de direito provado exercente de função pública (prestadoras de serviços públicos).
A titularidade dos bens de uso comum do povo pode ser:
Da união:
Art. 20 - II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Dos estados: a identificação dos bens de uso especial dos Estados e do DF, assim como dos
municípios, faz-se a partir da verificação da destinação do bem, inclusive no tocante ao elenco do art. 26 da
constituição
O uso e fruição dos bens de uso especial são reservados, em princípio, à própria Administração Pública
e a seus agentes, mas poderá dar-se diversamente quando tais bens forem instrumentos em relação ao
oferecimento de utilidades a terceiros, por exemplo:
bens de uso especial para satisfação de necessidades internas do Estado (laboratório de pesquisa); bens de
uso especial para satisfação de necessidades externas do Estado (prestação de serviços públicos.
11. A Afetação e a desafetação
Afetação é subordinação de um bem público a regime jurídico diferenciado, em vista da destinação
dela à satisfação de necessidades coletivas e estatais, do que deriva inclusive a sua inalienabilidade,
aplicado aos bens de uso comum e aos bens de uso especial.
A afetação é decorrente ou da própria natureza do bem, de uma situação de fato ou de um ato estatal
unilateral.
A afetação será intrínseca quando a sua composição material der uma única destinação possível
e imaginável par ao bem, sendo ela a satisfação das necessidades comuns do povo. Na se configura
necessária a realização de um ato estatal para tanto.
A afetação será consolidada com o tempo se o bem estiver sendo utilizado materialmente para uso
comum do povo ou para par auso especial da administração pública, sendo considerado afetado
mesmo sem a existência de um ato formal correspondente.
12. A Afetação e a desafetação
A afetação será por ato administrativo formal quando o bem comportar diversas utilizações a
administração pública promover formalmente sua afetação.
A desafetação é o desligamento do bem da estrutura institucional e organizacional do estado. O bem
continua a ser público, mas deixa de ser aplicado par ao desempenho das funções próprias do Estado.
AÇÃO RESCISÓRIA. IMÓVEIS FUNCIONAIS SITUADOS NA ÁREA INTERNA DO HOSPITAL DAS
FORÇAS ARMADAS. BENS DE USO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. VIOLAÇÃO
LITERAL DO ART.
14 DA LEI 8.025/90. IMÓVEL SITUADO NA QUADRA 1.303 DO CRUZEIRO NOVO. VENDA
DETERMINADA A SERVIDORA CIVIL. LEI 8.025/90. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE
LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
(...)
Ressalte-se que somente é possível a transferência de domínio de bens imóveis pertencentes ao Poder
Público quando se tratar de bens dominicais. Tanto os bens de uso especial - como se classificam os
bens mencionados - quanto os de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem essa
destinação. Em outras palavras, não há como determinar a venda dos imóveis em comento enquanto forem
parte integrante do Hospital das Forças Armadas, ou seja, enquanto constituírem bens afetados a uma
finalidade pública. (AR nº 1157 / DF (1999/0090439-7) autuado em 28/09/1999)
13. Bens dominicais
Os bens dominicais são os bens de titularidade estatal que não se enquadram nas categorias de bens
de uso comum do povo nem de uso especial.
Os bens dominicais são identificados de modo excludente, sendo aquelas que não são
necessários nem útil à fruição conjunta do povo nem se constitui em instrumento por meio do qual
de desenvolva uma atuação estatal. São, na prática, bens móveis e imóveis que se encontram na
titularidade estatal, mas que não se constituem em efetivo instrumento de satisfação de
necessidades coletivas(por exemplo bens que geram resultados econômicos, como reserva em
moeda estrangeira, um imóvel baldio, terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda,
títulos da dívida pública, etc).
A alienação de bens dominicais é possível, mas apenas na medida em que se evidencia a sua
desnecessidade para a manutenção da atividade estatal e para a satisfação dos fins do Estado.
Quando for cabível a alienação de bens dominicais, proceder-se-á à licitação ou à procedimento
específico que garanta o tratamento isonômico dos interessados.
14. Exercícios
1 - Acerca do regime jurídico dos bens públicos,
julgue as assertivas abaixo:
I – O meio ambiente ecologicamente equilibrado é
considerado um bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preserva- lo para as presentes e futuras gerações.
II – Afetação é subordinação de um bem público a
regime jurídico diferenciado, aplicado aos bens de uso
comum e aos bens de uso especial, devendo ser
necessariamente promovida mediante um ato formal
e escrito.
III – A titularidade jurídica do bem de uso especial
pode ser de uma pessoa jurídica de direito público ou
privado.
É correto apenas o que se afirma em (MARQUE COM
UM “X”)
A) I e II.
B) I e III.
C) II e III.
D) Todas estão certas
E) Todas estão erradas
2 - (OAB 2012.2-FGV) Sobre os bens públicos:
a) Os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
b) Os bens de uso comum são passíveis usucapião.
c) Os bens de empresas públicas que desenvolvem
Atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de
serviços públicos são passíveis de usucapião
d) Nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante
da administração pública indireta é passível de usucapião.
3 – Os bens de uso especial:
I – Podem ser penhorados para pagamento de dívidas públicas.
II – Podem ser alienados, desde que previamente desafetados.
III – Podem ser utilizados por concessionários de serviços públicos.
É correto apenas o que se afirma em (MARQUE COM UM “X”)
A) I e II.
B) I e III.
C) II e III.
D) Todas estão certas
E) Todas estão erradas